A aferição da compatibilidade entre a deficiência apresentada pelo candidato em concurso público e o desempenho das atribuições do cargo deve ser realizada no curso do estágio probatório.

Portador do transtorno do espectro autista foi aprovado em concurso ao Senado
Com esse entendimento, a 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve uma decisão que determinou a posse de uma pessoa com transtorno do espectro autista (TEA) no cargo de policial legislativo do Senado.
O candidato fez o concurso em 2022, foi nomeado em 2024, mas acabou barrado durante as avaliações médicas. Segundo a defesa, feita pelos advogados Mauricio Nicacio e Roberto Aguiar, o procedimento não estava previsto no edital.
Segundo a União, a avaliação médica demonstrou que a incapacidade demonstrada pelo candidato não se adequava às definições do edital e não se coadunavam com as atividades que o candidato realizaria quando em exercício.
Mantém no cargo agora
Relator da apelação julgada pelo TRF-1, o desembargador Rafael Paulo citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que indica que a aferição da compatibilidade entre a deficiência e as tarefas a serem desempenhadas pelo candidato seja feita no período de estágio probatório.
“Este Tribunal entende que é ilegal o ato que excluiu candidato aprovado em vaga destinada aos portadores de deficiência física, em decorrência de supostas limitações físicas, verificadas em avaliação médica, tendo em vista que, a aferição da compatibilidade entre a deficiência apresentada e o desempenho das atribuições do cargo deve ser realizada no curso do estágio probatório”, apontou.
Apelação 1021021-92.2024.4.01.3400
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