O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Superior Tribunal de Justiça, defendeu o uso da reclamação constitucional como meio de preservar a eficácia dos precedentes vinculantes que a corte fixa e que são descumpridos pelos tribunais inferiores.

Cueva defendeu uso da reclamação para que o STJ possa preservar eficácia dos próprios precedentes
Prevista no artigo 102, inciso I, alínea “l”, da Constituição, a reclamação permite a preservação da competência e da autoridade das decisões dos tribunais, sempre que forem informados pelas partes de algum desrespeito ou descumprimento legal.
A manifestação foi feita no julgamento do Tema 1.288 dos recursos repetitivos, em que a 2ª Seção do STJ decidiu uma questão relacionada à aplicação da Lei 13.465/2017 nos contratos de alienação fiduciária.
Ficou decidido que, nos casos em que o credor fiduciário consolidou a propriedade do bem alienado fiduciariamente antes da entrada em vigor da lei, o devedor fiduciante não tem a opção de purgar a mora antes do leilão.
Essa posição já tinha sido firmada pela 2ª Seção em 2023, quando julgou um recurso contra uma tese firmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR).
O colegiado mudou a posição firmada pelo TJ-SP. Como o recurso especial foi julgado contra acórdão de IRDR, ele se torna vinculante, como determina o artigo 927, inciso III, do Código de Processo Civil.
Descumprimento reiterado
No tribunal paulista, no entanto, o precedente não foi cumprido. Foram tantos recursos contra acórdãos do TJ-SP que a 2ª Seção afetou o tema ao rito dos repetitivos para reforçar a posição vinculante.
O ministro Cueva criticou a corte paulista por continuar aplicando o IRDR como se o precedente do STJ não existisse. “Mas exige-se mais um carimbo, mais uma formalidade. Só falta quererem que a gente reconheça firma de cada um dos julgadores para que haja efeito vinculante.”
“Falta, na verdade, que o STJ tenha uma reclamação, como tem o STF, para garantir a eficácia dos próprios precedentes. Os tribunais realmente têm extrapolado e não têm observado nossos precedentes”, acrescentou.
Reclamação no STJ
A postura do STJ, até o momento, é de vetar o uso da reclamação para discutir a aplicação errada ou mesmo a não aplicação das teses vinculantes. Trata-se de jurisprudência defensiva adotada pelos colegiados.
Esse entendimento pode ser reavaliado, como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico. Principalmente porque cria uma distorção no sistema: o tribunal fixa posição e exige seu cumprimento, mas abre mão de fazer qualquer tipo de controle sobre isso.
Essa postura defensiva decorre do fato de que admitir o uso da reclamação significaria receber e julgar cada descumprimento de precedente, o que aumentaria ainda mais o volume de processos na corte.
O Supremo Tribunal Federal, por sua vez, aceita o uso da reclamação contra o desrespeito de suas teses firmadas em controle de constitucionalidade e com repercussão geral reconhecida, inclusive para esclarecer a extensão do conteúdo da decisão paradigma (função integrativa) e para exercer um novo juízo sobre casos já julgados.
REsp 2.126.726
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