DEVER DE SATISFAÇÃO

Ministro determina envio de acórdão a tribunal para eventual retratação

Se um acórdão ou decisão não tiver fundamentação, ainda que sucinta, cabe envio dos autos ao juízo de origem para avaliar eventual retratação. Com esse entendimento, o ministro Maurício Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho, determinou que um acórdão seja enviado ao tribunal de origem para nova análise do caso.

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Ministro do TST reconsiderou decisão e enviou acórdão para tribunal regional para eventual retratação

Segundo o processo, um homem, que trabalhava há mais de 25 anos em uma empresa, foi demitido por justa causa. Ele questionou a demissão judicialmente, mas perdeu em primeira e segunda instâncias.

No TST, o trabalhador alegou que o acórdão — do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) — não analisou questões fundamentais para o andamento do processo, como uma confissão do diretor da empresa de que a demissão não se deu por motivos de justa causa, mas sim por outras questões. O recurso, entretanto, não foi admitido.

A defesa do profissional, então, interpôs um agravo contra a decisão monocrática que rejeitou o recurso, alegando que as decisões anteriores são nulas por falta de prestação jurisdicional (quando um juiz ou tribunal falha em analisar todos os pedidos, pontos ou questões apresentadas pelas partes).

O trabalhador argumentou que o TRT-4 e a própria 4ª Turma do TST reconheceram sua justa causa, mesmo com provas robustas indicando que não havia motivação para esse tipo de dispensa.

O ministro reconsiderou sua posição e admitiu o agravo. Ele disse que o Tema 339 do Supremo Tribunal Federal já consolidou que o acórdão ou decisão deve ter fundamentação, ainda que sucinta. No caso, Godinho verificou a ausência de manifestação acerca de questões essenciais sobre a controvérsia.

“Embora o acórdão recorrido tenha relatado as insurgências do recorrente relativas aos pressupostos para configuração da justa causa, ao entender pela devida entrega da prestação jurisdicional, a colenda turma abordou a questão de forma genérica. Ademais, mesmo após a oposição de embargos de declaração, permaneceram sem apreciação os argumentos relevantes suscitados pelo recorrente”, escreveu.

Dessa forma, o ministro mandou o processo de volta ao TRT-4 para que, se for o caso, seja feito o juízo de retratação.

A advogada Giselle Silva Farinhas defende o profissional na ação.

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Processo 100463-43.2016.5.01.0031

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