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Dados do Portal da Transparência podem subsidiar investigação criminal

Informações públicas extraídas de bases oficiais, como o Portal da Transparência, podem ser utilizadas como elementos válidos para subsidiar investigações criminais.

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algemas sobre teclado de computador

Denúncia anônima foi corroborada com dados do Portal da Transparência para subsidiar inquérito contra vereador de Sorocaba

A conclusão é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao recurso em Habeas Corpus ajuizado por um vereador de Sorocaba alvo de inquérito por desvio de verbas.

A alegação da defesa é de que o inquérito foi aberto com base em denúncia anônima e informações coletadas por escrivão de polícia em dados abertos extraídos do Portal da Transparência da Prefeitura de Sorocaba.

Essas informações seriam todas verdadeiras, mas descontextualizadas de modo a descrever condutas que, nem assim, traduzem crime. A defesa classificou a tese da Polícia Civil como “ilações descoladas da realidade fática”.

Acesso público

O Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou o trancamento do inquérito. Relator do recurso julgado pelo STJ, o ministro Ribeiro Dantas manteve essa posição.

Ele apontou que o caso partiu de uma verificação preliminar de informação (VPI) que resultou na confecção da informação policial, que usou o Portal da Transparência para colher informações aptas a corroborar o teor da delação.

“De fato, o Portal da Transparência é uma plataforma mantida pela Controladoria Geral da União (CGU) e permite que qualquer cidadão acesse informações sobre a administração pública e o uso dos recursos financeiros no Brasil, objetivando maior transparência e visando coibir a prática de corrupção”, descreveu.

“Portanto, os dados ali disponíveis são públicos e podem, sim, ser utilizados como elementos para investigações criminais”, concluiu o ministro Ribeiro Dantas. A votação na 5ª Turma foi unânime.

RHC 219.471

Danilo Vital

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

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