É dever do poder público garantir o acesso à educação por meio da oferta de vaga em creche ou pré-escola próxima à residência da criança.
Com esse entendimento, a Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o município de Atibaia (SP) providencie vaga em uma escola de período integral próxima à residência de um estudante.

TJ-SP determinou que município providencie vaga em escola próxima de estudante
Os pais da criança buscavam a atividade integral em uma escola próxima de casa e não foram atendidos pela prefeitura. Foi ajuizada, então, uma ação de obrigação de fazer contra o município. O juízo de primeiro grau indeferiu o pedido.
Os autores, então, recorreram ao TJ-SP. O desembargador Beretta da Silveira, relator do caso, entendeu que é obrigação do poder público garantir o acesso ao ensino no território em que o estudante se encontra. Para ele, o município não pode usar a insuficiência de vagas como justificativa.
“É dever do município gerir seus recursos com eficiência, para garantir vagas em creche e pré-escola a todas as crianças que delas necessitem”, escreveu Beretta da Silveira.
Assim, a Câmara Especial deu provimento ao recurso e determinou que se providencie a inscrição do aluno em uma unidade localizada a até dois quilômetros de sua casa, sob pena de multa diária no valor de R$ 500, limitada a R$ 50 mil.
O advogado Cléber Stevens Gerage defendeu o estudante na ação.
Clique aqui para ler o acórdão
Processo 2345810-51.2024.8.26.0000
Seja o primeiro a comentar.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login