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Ofensor receber em dólar justifica aumento de indenização por danos morais

O potencial econômico de quem praticou a ofensa que causou os danos morais é um dos fatores usados para estabelecer a adequada indenização. E o fato de o ofensor morar fora do Brasil e receber em dólar entra nessa conta.

Capacidade financeira do ofensor é maior por ele viver nos EUA e receber em dólar, o que justifica aumento da condenação

Com essa conclusão, a 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu aumentar a indenização a ser paga ao jornalista Walace Lara, da TV Globo, por ter sido ofendido nas redes sociais.

Ele foi chamado de racista e acusado de propagar fake news pelo ativista Antonio Isupério, por causa da cobertura dos deslizamentos de terra em São Sebastião (SP), em 2024, e teve sua foto incluída na postagem.

O ofensor contestou uma informação apresentada na reportagem sobre um comerciante que teria vendido fardos de garrafas de água a preços exorbitantes em meio à tragédia vivenciada pelos moradores da área.

R$ 5 mil é pouco

O jornalista, representado pelo advogado Arthur Rollo, ajuizou a ação e obteve vitória em primeira instância, com fixação de R$ 5 mil de indenização por danos morais. Ao TJ-SP, ele recorreu alegando que o valor é insuficiente, inclusive porque Isupério vive nos Estados Unidos e recebe em dólar.

Relator, o desembargador Pastorelo Kfouri concordou que o valor era baixo demais e o reajustou para R$ 30 mil. Isso porque, segundo ele, a função da indenização é compensar quem sofre o dano, desestimular o ofensor a repetir as ofensas e puni-lo pelo ato ilícito.

Assim, os R$ 5 mil não se mostram proporcionais, considerando o vasto público atingido por Isupério nas redes sociais, de acordo com Kfouri.

“A capacidade financeira do requerido, decorrente de sua atividade econômica e rendimentos recebidos em moeda estrangeira valorizada em relação à nacional, permitem a elevação da indenização”, concluiu o magistrado. A votação foi unânime.

Clique aqui para ler o acórdão
Apelação 1012767-44.2023.8.26.0003

Danilo Vital

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

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