DANO À HONRA

Alunas terão de indenizar professora por ofensas no WhatsApp

A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal confirmou sentença que condenou duas estudantes a indenizar professora vítima de publicações ofensivas no WhatsApp. As postagens causaram danos à honra e à imagem da profissional no ambiente escolar.

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Alunas devem pagar indenização para professora ofendida, diz TJ-DF

De acordo com o processo, as alunas fotografaram a professora sem autorização, durante a aula, e publicaram as imagens nos respectivos status do aplicativo com legendas depreciativas. As imagens circularam amplamente entre alunos e funcionários do colégio, o que gerou constrangimento e abalo emocional para a vítima.

A professora entrou com ação requerendo indenização por danos morais, sob alegação de violação de sua honra e imagem profissional. As estudantes se defenderam alegando que não tinham intenção deliberada de causar dano. Elas também afirmaram que a publicação foi restrita aos contatos telefônicos pessoais.

Ao analisar o caso, o colegiado destacou que a liberdade de expressão, embora garantida constitucionalmente, não protege manifestações que excedam os limites sociais e morais.

Segundo o relator, desembargador Fábio Eduardo Marques, “as postagens em rede social evidenciaram abuso do direito de manifestação, ensejando, portanto, dano moral”.

A Turma ainda ressaltou que, mesmo sendo uma publicação restrita aos contatos pessoais, a exposição indevida com teor depreciativo comprometeu significativamente a dignidade profissional da professora, o que ultrapassou o mero dissabor. Para os magistrados, o dano moral é evidente e resulta diretamente da conduta das alunas.

A indenização fixada inicialmente foi mantida em R$ 3 mil para uma estudante e R$ 2 mil para a outra, tendo em vista a gravidade das publicações e a necessidade pedagógica e preventiva da decisão. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.

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Processo 0701011-78.2024.8.07.0012

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