Ainda não convém aplicar, nos casos em trâmite no Superior Tribunal de Justiça, as teses definidas pelo Supremo Tribunal Federal quanto à responsabilização das empresas controladoras das redes sociais, chamadas de big techs, por conteúdos publicados por terceiros.
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Autora pediu aplicação imediata de tese do STF sobre big techs, mas STJ rejeitou
A conclusão é da Corte Especial do STJ, que rejeitou o pedido de uma mulher para aplicar as teses firmadas em junho de 2025 em seu processo contra o Google.
O entendimento é de que, nesse tema específico, é necessário aguardar o trânsito em julgado dos processos no STF, já que as definições ainda estão sujeitas a modulação temporal dos efeitos.
Ensaio vazado
O caso concreto é de uma modelo que fez um ensaio com fotos de nudez e teve o conteúdo vazado em blogs. O conteúdo permaneceu no ar e indexado ao Google, apesar das notificações à plataforma.
Ela, então, ajuizou ação contra a empresa com base no artigo 21 do Marco Civil da Internet, que trata dos casos de pornografia de vingança (crime tipificado pela Lei 13.718).
A posição do STJ sobre o tema é de que a norma não cabe para o caso da modelo porque as imagens por ela produzidas não têm, na visão dos ministros, caráter íntimo. Assim, incidiria o artigo 19 do Marco Civil da Internet: a plataforma só é responsabilizada se, depois de decisão judicial específica, deixar de derrubar o conteúdo.
Essa foi a conclusão da 3ª Turma do STJ em julgamento de março de 2023.
Recurso ao STF
A modelo recorreu, mas o recurso extraordinário ao STF foi sobrestado pela vice-presidência justamente para aguardar a definição dos temas de repercussão geral sobre as big techs.
O STF entendeu que as plataformas digitais podem ser responsabilizadas por conteúdos de terceiros em razão da chamada “falha sistêmica”: quando elas deixam de adotar medidas adequadas de remoção de conteúdos ilícitos e não atuam de forma responsável.
Em julho, a defesa da modelo pediu o encerramento do sobrestamento e a aplicação das teses, por meio do chamado juízo de retratação.
Vice-presidente do STJ e responsável pela admissibilidade dos recursos extraordinários, o ministro Luis Felipe Salomão rejeitou o pedido. Sua decisão foi confirmada pela Corte Especial, por unanimidade, em julgamento virtual.
Tese das big techs
Para Salomão, é prudente, por ora, aguardar o trânsito em julgado dos recursos no STF, a fim de garantir a segurança jurídica na sua aplicação.
Ele destacou que, ainda que não seja necessário o término do processo para que o tema de repercussão geral tenha aplicação imediata, não cabe dar tramitação ao processo para eventual exercício de juízo de retratação pelo STJ.
“Como é de sabença, não é incomum, no rito da sistemática da repercussão geral, que haja o acolhimento, pelo Plenário da Corte Suprema, de embargos de declaração para aperfeiçoamento, modificação ou mesmo modulação de efeitos de teses sufragadas”, decidiu.
Clique aqui para ler o acórdão
AREsp 2.049.359
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