O Tribunal de Justiça de São Paulo deve julgar novamente um recurso que discute a apuração de haveres decorrente da retirada de sócio de uma empresa fabricante de cadeiras para escritórios.

TJ-SP terá de julgar novamente caso que envolve disputa familiar por empresa
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou, por unanimidade, nova análise do tribunal paulista. Os ministros deram provimento ao recurso especial ajuizado pelo fundador da empresa.
A corte reconheceu a negativa de prestação jurisdicional. O empresário contestou a utilização de balanços posteriores à retirada do sócio para fins de apuração do valor da empresa, ponto que não foi apreciado pelo TJ-SP.
Briga familiar
O caso concreto é de disputa empresarial familiar em que o fundador da companhia acusa os próprios filhos de fraude na sucessão. Ele ajuizou ação de anulação de negócio jurídico cumulada com pedido de indenização.
Segundo o empresário, ele foi prejudicado por conta da subavaliação de suas quotas no momento de sua saída da sociedade, composta por familiares e ex-esposa.
Ainda de acordo com o autor, a fraude teria sido lastreada em laudo pericial contábil que foi homologado pela Justiça paulista. O perito utilizou balanços patrimoniais posteriores à saída do sócio, o que causou distorções.
No STJ, Cueva, relator do recurso especial, reconheceu a ofensa ao artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Segundo o ministro, o TJ-SP foi chamado a esclarecer omissão sobre o tema nos embargos de declaração e não o fez.
O advogado Rafael Carneiro, sócio do Carneiro Advogados, apontou que “o Tribunal de Justiça de São Paulo deverá fazer novo julgamento sobre a validade da perícia levando em conta essa premissa, que é crucial para mostrar as fraudes praticadas contra o autor”.
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REsp 2.188.602
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