PERIGO NA CALÇADA

TJ-DF condena empresa de patinetes por queda de pessoa com deficiência

O 6º Juizado Especial Cível de Brasília condenou uma empresa que opera com aluguel de patinetes elétricos a pagar R$ 4 mil de indenização por danos morais a um homem com deficiência visual que tropeçou em um veículo desse tipo que havia sido deixado de forma irregular sobre a calçada.

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patinete na calçada

Patinete elétrico abandonado em calçada foi o causador do acidente 

Pessoa com deficiência visual decorrente de diabetes, o autor da ação relatou que caminhava pela Avenida das Jaqueiras, no Sudoeste, em julho deste ano, quando tropeçou em um patinete elétrico abandonado sobre a calçada e sofreu lesões físicas. Ele sustentou que o acidente ocorreu em virtude da negligência da empresa, que não exerce controle sobre os locais de estacionamento dos equipamentos utilizados por seus clientes. O homem pediu indenização de R$ 20 mil.

Em sua defesa, a empresa negou responsabilidade pelos danos. Ela alegou inexistência de nexo causal e afirmou promover campanhas educativas junto aos usuários. E argumentou ainda que não detém controle sobre o local onde os clientes deixam os patinetes.

Na análise do caso, o juiz Júlio César Lérias Ribeiro reconheceu que a empresa responde objetivamente pelos danos causados, nos termos do Código de Defesa do Consumidor. A decisão destacou que o evento danoso configura fortuito interno, inerente ao risco do empreendimento.

“A imprevisibilidade da conduta de um usuário ao estacionar o patinete em local irregular é precisamente um dos riscos que a empresa assume ao adotar modelo de operação descentralizado e sem controle direto sobre os pontos de parada”, afirmou ele.

O julgador observou que as fotografias juntadas aos autos evidenciaram a presença de patinetes abandonados em calçadas, o que corroborou a narrativa apresentada. O juiz também considerou que o Estatuto da Pessoa com Deficiência assegura proteção especial em circunstâncias que possam comprometer a segurança das pessoas com deficiência.

O valor da indenização, fixado em R$ 4 mil, considerou as circunstâncias do caso, a gravidade da lesão e o caráter pedagógico da medida, compatível com o porte econômico da empresa e a extensão do dano. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.

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Processo 0779870-62.2025.8.07.0016

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