Saúde acima de tudo

Justiça de SP manda Estado transferir paciente grave para UTI em até 12 horas

É dever do Estado garantir o direito fundamental dos cidadãos à saúde, conforme o artigo 196 da Constituição Federal.

Com esse entendimento, a 1ª Vara da Fazenda Pública de Santos (SP) concedeu liminar determinando que o município paulista ou o estado de São Paulo transfiram para um leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) uma paciente com quadro grave de sepse inespecífica e arritmia cardíaca que aguardava há sete dias por uma vaga, mesmo que para isso seja necessário custear o serviço em hospital privado.

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Justiça de SP manda Estado transferir paciente grave para UTI em até 12 horas

Mulher com quadro grave de sepse inespecífica e arritmia cardíaca esperava por leito há sete dias

O juízo atendeu ao pedido de tutela antecipada formulado pela paciente em ação de obrigação de fazer contra os entes federados. Em caso de descumprimento após 12 horas da intimação, foi definido que o valor para o tratamento da paciente seria bloqueado. Também foi estabelecida multa diária de R$ 10 mil.

De acordo com a inicial, a autora estava internada em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) santista sob ventilação mecânica e em uso de dois antibióticos. Apesar do acompanhamento médico, a situação continuava a se agravar, sendo necessária sua transferência para uma UTI.

Risco à saúde

Para a juíza Fernanda Menna Pinto Peres, o caso apresentava os requisitos para a antecipação pleiteada.

‘”Induvidoso o perigo do dano relacionada à saúde da parte autora, que se encontra em estado grave, o que poderá resultar em providência ineficaz e inviável, implicando em risco de dano irreversível à saúde e à sua própria vida ou em prejuízos de difícil e/ou incerta reparação, caso venha a ser concedida apenas pela prestação jurisdicional final, o que reforça a necessidade de que seja prontamente transferida a uma UTI na Rede de Saúde Pública ou particular, às expensas do Poder Público”, escreveu.

“Ora, se há direito constitucional fundamental à saúde e se o atendimento médico prescrito como imprescindível à salvaguarda da vida da autora está sendo negado pelo Poder Público, patente a probabilidade do direito.”

O advogado Miguel Carvalho Batista, do escritório Carvalho Batista Advocacia Especializada, representou a autora da ação.

“A decisão é emblemática porque reafirma, de forma clara e contundente, que o direito à saúde deve estar acima da burocracia e da omissão do Estado. Ao fixar o prazo de apenas 12 horas para cumprimento, com multa significativa e até bloqueio imediato de verbas públicas, o Judiciário demonstra que a vida humana não pode esperar”, disse à revista eletrônica Consultor Jurídico.

“Esse resultado não é apenas uma conquista individual da minha cliente, mas um precedente que fortalece a todos os cidadãos que dependem da Justiça para ver garantidos seus direitos mais básicos e urgentes.”

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Processo 1019386-88.2025.8.26.0562

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