Nossa casa, nossas regras

Google deve fornecer dados para investigação sem cooperação internacional, diz STJ

Empresas multinacionais que atuam no Brasil devem se submeter às leis brasileiras, sem necessidade de cooperação internacional para o fornecimento de dados por ordem judicial.

Freepik

Notificação de email, e-mail

Google dificultou obtenção de dados de usuário de e-mail envolvido em crimes no Brasil

Essa conclusão é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao recurso em mandado de segurança interposto pelo Google Brasil na tentativa de se esquivar do cumprimento de uma decisão judicial.

A empresa foi alvo de ordem de quebra de sigilo de dados para uma investigação que apura crime sexual. Segundo o inquérito, em uma troca de mensagens, uma pessoa anônima convenceu uma criança brasileira de 11 anos a enviar fotos íntimas.

O Google argumentou que não era possível fornecer os dados porque a conta de e-mail do autor do aliciamento registra atividades na Índia. Assim, segundo a empresa, a obtenção das informações nessa situação dependeria de cooperação internacional.

Cooperação internacional desnecessária

O Tribunal de Justiça do Tocantins rejeitou a argumentação e ainda impôs, de ofício, multa diária de R$ 100 mil pelo descumprimento da ordem judicial, limitada a R$ 2 milhões. O Google, então, levou o caso ao STJ.

Relator do recurso, o desembargador convocado Otávio de Almeida Toledo citou jurisprudência do tribunal no sentido de que, se uma empresa opera no Brasil, ela se submete à lei e às ordens judiciais brasileiras, sem necessidade de cooperação internacional.

“Empresas multinacionais que atuam no Brasil devem se submeter às leis brasileiras, sem necessidade de cooperação internacional para fornecimento de dados”, resumiu o relator.

O Google só conseguiu no STJ a redução do valor da multa diária pelo descumprimento para R$ 50 mil, limitada a R$ 1 milhão, com base na proporcionalidade e em outras decisões da corte. O julgamento na 6ª Turma foi unânime.

Clique aqui para ler o acórdão
RMS 74.604

Danilo Vital

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Seja o primeiro a comentar.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também