A produção de relatório de inteligência financeira (RIF) a pedido dos órgãos de investigação, e sem crivo judicial prévio, desrespeita o regime constitucional de proteção da intimidade e privacidade e torna o cidadão refém do Estado.

Validade de RIF por encomenda será definida em julgamento no STF
O alerta é do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), em petição com pedido de ingresso como amicus curiae (amigo da corte) no recurso em que o Supremo Tribunal Federal vai decidir a constitucionalidade do acesso a essas informações dessa forma.
Os RIFs são produzidos pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Em tese, o Coaf tem de avisar o Ministério Público ou outro órgão de persecução quando encontra movimentações suspeitas. O que ocorre, na prática, no entanto, é que os próprios órgãos criminais têm pedido os relatórios sob encomenda. Esse tipo de movimento alimenta vícios como a pesca probatória.
A validade desses documentos requisitados sem autorização judicial vem dividindo a jurisprudência brasileira, como já mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico. Trata-se de um desdobramento da tese firmada pelo próprio Supremo em 2019 sobre compartilhamento de informações fiscais.
Refém do Estado
Na petição, o IDDD sustenta que, para invadir a esfera da intimidade e da privacidade, o órgão de persecução criminal tem de contar com autorização do Poder Judiciário. Permitir a encomenda de RIFs, diz o IDDD, desconfigura a atuação institucional do Coaf.
Isso porque o órgão não atua orientado pela persecução penal. “A criação do Coaf — que é órgão de inteligência, e não de investigação criminal — não significou atribuir mais poderes ao Ministério Público e às polícias. O Coaf não é um balcão de informações em que se disponibilizam dados sigilosos.”
O envio automático de informações sigilosas afronta diretamente o direito de defesa em suas duas principais vertentes, de acordo com o instituto: a violação do devido processo legal e das garantias individuais.
“Ao tornar dados sigilosos disponíveis aos órgãos de persecução criminal, o cidadão, em sua esfera personalíssima, protegida pela Constituição, torna-se refém do Estado, sem a intermediação do Poder Judiciário”, diz o órgão.
RIF por encomenda
Ainda segundo o IDDD, a prática do RIF por encomenda sem autorização prévia incentiva que o Coaf não faça seu trabalho específico de minerar indícios de crimes a partir dos dados que recebe das instituições financeiras.
“Reconhecer a constitucionalidade e a legalidade tão somente do RIF espontâneo é, portanto, promover que o Coaf realize adequadamente seu específico trabalho — que só ele pode fazer —, sem apoiar-se em muletas persecutórias.”
A petição sugere uma tese a ser fixada:
O Ministério Público não pode requisitar dados a autoridades fiscais sem autorização judicial e, muito menos, sem a prévia instauração formal de procedimento de investigação criminal.
Relatórios em alta
O tema é de suma importância frente ao crescimento exponencial dos relatórios feitos a pedido dos órgãos. Em dez anos, o número de RIFs por encomenda aumentou 1.300%. No ano passado, o Coaf entregou uma média de 51 relatórios por dia.
O risco, segundo os especialistas, é transformar o imenso banco de dados do Coaf em um repositório à disposição dos investigadores, com informações que, inclusive, não representam prova, mas apenas indica como obtê-las.
Clique aqui para ler a petição do IDDD
RE 1.537.165
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