Cobrança indevida

Tarifa adicional de esgoto não pode ser cobrada sem prova de dano

A 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 5ª Vara Cível do Foro Regional de Santana, na capital paulista, que declarou inexigível a cobrança de tarifa adicional de esgoto por uma companhia de saneamento. A concessionária também deverá restituir os valores cobrados indevidamente.

Freepik

Esgoto saneamento básico

Companhia de saneamento cobrou taxa de esgoto sem fazer estudo prévio

De acordo com os autos, a empresa aplicou a um restaurante a tarifa de carga poluidora, conhecida como Fator K, sem fazer um estudo técnico prévio sobre os efluentes lançados pelo estabelecimento na rede pública de esgoto.

O Fator K é um coeficiente usado por companhias de saneamento para calcular uma cobrança adicional na conta quando o usuário descarta efluentes mais poluentes do que o esgoto doméstico comum. Quanto mais poluente o resíduo, maior o Fator K e maior o valor da tarifa cobrada.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Paulo Ayrosa, destacou que, segundo normatizado pela própria ré, a cobrança somente é possível quando há comprovação da carga poluidora lançada pelo estabelecimento e ressaltou que, no caso, faltou “estudo prévio e técnico que comprove tal ocorrência”.

Ele também observou que caberia à companhia de tratamento de água e esgoto fazer a análise “antes de iniciada a cobrança, não no curso do processo”.

Completaram a turma de julgamento, de votação unânime, os desembargadores Antonio Rigolin e Adilson de Araújo.

Apelação 1042903-93.2024.8.26.0001

Seja o primeiro a comentar.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também