O ministro Herman Benjamin, presidente do Superior Tribunal de Justiça, suspendeu a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que paralisou as cobranças previstas no plano de recuperação fiscal da refinaria de Manguinhos, pertencente à Refit.

Decisão do TJ-RJ impedia o andamento de 200 execuções fiscais contra a refinaria de Manguinhos, no Rio de Janeiro
A decisão é de quarta-feira (22/7) e foi tomada em suspensão de liminar e sentença (SLS), instrumento usado para suspender decisões que representem grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.
A SLS foi ajuizada pelo estado do Rio de Janeiro contra a decisão do desembargador Guaraci de Campos Vianna, de janeiro deste ano, que continuava vigente.
O magistrado foi afastado do cargo pelo Conselho Nacional de Justiça em março, em razão de uma reclamação disciplinar ajuizada pela União justamente por sua atuação no caso da recuperação judicial da refinaria.
Segundo o governo do Rio, a decisão do desembargador causou grave lesão à ordem e à economia públicas por manter em vigor o parcelamento da dívida pública cujo inadimplemento já supera R$ 80 milhões, afetando 200 execuções fiscais contra a refinaria.
O momento é delicado porque Manguinhos, investigada pela Polícia Federal por crimes financeiros, é alvo de outras medidas de constrição, o que ameaça a recuperação da dívida de R$ 14 bilhões com o governo fluminense.
Dívida de Manguinhos
Herman Benjamin, que dias antes já suspendera outra decisão referente à empresa dona da refinaria, suspendeu também a monocrática do desembargador do TJ-RJ. O presidente do STJ afirmou que o valor em disputa representa privação atual e quantificada de receita pública, em exercício marcado por expressivo déficit orçamentário.
Ele destacou que, ao impedir o prosseguimento das execuções fiscais, a decisão do TJ-RJ tirou do governo do Rio a chance de recuperar valores enquanto o patrimônio da refinaria é alvo de constrições pela União e pelo estado de São Paulo.
“Configura-se, assim, risco concreto de esvaziamento patrimonial e de perda, possivelmente irreversível, da garantia do crédito estadual, pois, enquanto outros entes federativos asseguram ativos expropriáveis, o Estado do Rio de Janeiro permanece juridicamente impedido de fazê-lo.”
Nesse cenário, a monocrática comprometeu a capacidade arrecadatória do Rio e o custeio das políticas públicas dele dependentes. “Está caracterizada, pois, a grave lesão à economia pública, apta a autorizar a contracautela”, concluiu Benjamin.
A suspensão da decisão foi delimitada pelo ministro até o julgamento do agravo interno no TJ-RJ ou eventuais embargos de declaração. Ou seja, a suspensão das execuções fiscais poderá ser retomada se a 6ª Câmara de Direito Privado do TJ-RJ entender que a monocrática deve prevalecer.
Clique aqui para ler a decisão
SLS 3.755



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