A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve uma sentença que considerou ilegal a demolição de um imóvel classificado como patrimônio cultural no Centro de Viçosa (MG).

Para TJ-MG, demolição de casarão se baseou na opinião pessoal dos conselheiros
O município e os proprietários foram condenados, de forma solidária, a reconstruir o imóvel com as mesmas características originais e a pagar R$ 80 mil por danos morais coletivos. Os moradores também devem devolver os lucros obtidos com a exploração de um estacionamento que foi instalado no terreno.
O imóvel estava catalogado na Lista de Bens Inventariados desde 2010 por causa do seu valor histórico e arquitetônico. Depois de duas tentativas de demolição negadas em 2014 e 2017, os proprietários obtiveram autorização do Conselho Municipal de Cultura e do Patrimônio Cultural e Ambiental em 2019.
Com a derrubada do casarão, um estacionamento foi instalado onde ficava o imóvel. No pedido de demolição, os proprietários alegaram graves dificuldades financeiras para manter o edifício, que estava em situação bastante precária e sem condições de habitação. Também afirmaram que o imóvel não faria parte do conjunto original de sobrados construídos nos anos 1910 naquela região.
Ignorou pareceres
O Ministério Público de Minas Gerais ajuizou ação civil pública argumentando que a autorização foi ilegal, pois ignorou pareceres do Instituto de Planejamento do Município e da Procuradoria Municipal, que eram contrários à demolição.
O MP-MG destacou que o imóvel tinha plena importância histórica e que a demolição causou danos irreparáveis à memória de Viçosa.
Na primeira instância, o município e os proprietários foram condenados a reconstruir o imóvel e a pagar danos morais coletivos.
Ao recorrer, o município de Viçosa alegou que o processo administrativo seguiu os trâmites legais e que o Conselho Municipal aprovou a demolição com base em um laudo da Defesa Civil que atestou o precário estado de conservação.
Nada de estudo
A relatora do caso, desembargadora Yeda Athias, ressaltou que o inventário é um instrumento de proteção ao patrimônio e que a autorização para demolição exige motivação técnica sólida.
A magistrada observou que a decisão do Conselho Municipal não teve respaldo em novos estudos que comprovassem a perda do valor histórico do casarão, mas baseou-se apenas na “opinião pessoal de parte dos conselheiros e no estado de penúria dos proprietários”, o que não justificava a destruição de um bem protegido: “A ausência de estudo técnico especializado revela a ilegalidade do ato administrativo”, salientou.
“Considerando que a decisão que autorizou a demolição do bem inventariado foi proferida pelo Conselho Municipal sem respaldo técnico que indicasse a perda da importância histórica do imóvel, bem como em desconformidade com o Parecer do IPLAM, impõe-se a manutenção da sentença que reconheceu a ilegalidade da demolição”, concluiu a relatora.
Os desembargadores Leopoldo Mameluque e Edilson Olímpio Fernandes acompanharam o voto. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MG.
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Processo 1.0000.25.243843-7/001
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