RACIONALIDADE DO SISTEMA

Sem dolo ou prejuízo financeiro, TJ-RJ mantém absolvição de acusada de improbidade

Uma conduta praticada sem dolo por chefe do Executivo e que não gerou prejuízo relevante ao erário não configura improbidade administrativa. Com esse entendimento, a 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a absolvição da ex-prefeita de Angra dos Reis (RJ) Maria da Conceição Rabha, que era acusada de atos de improbidade administrativa.

Divulgação/TJ-RJ

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve absolvição de ex-prefeita

O Ministério Público acusou a política de desrespeitar o limite de despesas com pessoal; promover desequilíbrio orçamentário e déficit financeiro; conduzir irregularmente gestão de recursos destinados à saúde; e de excesso de repasses ao Legislativo municipal. Conceição Rabha foi absolvida em primeira instância, mas o MP recorreu.

A relatora do caso no TJ-RJ, desembargadora Maria Teresa Pontes Gazineu, apontou que a Lei 14.230/2021 passou a exigir dolo para se configurar a prática de atos de improbidade administrativa. E o MP não provou que a ex-prefeita teve a intenção de cometer irregularidades contra o município.

A magistrada destacou que Conceição Rabha adotou medidas que reduziram o déficit orçamentário de Angra dos Reis, inclusive relacionado a servidores. A aplicação de valores acima do mínimo legal em saúde não gerou prejuízo aos cofres públicos, disse a desembargadora. E em apenas um ano de seu mandato ela se excedeu nos repasses à Câmara Municipal em R$ 11.431,88.

“A argumentação recursal posta em termos genéricos no sentido de que o proveito eleitoral havido pela ré revelaria o dolo nas ações objeto da impugnação pelo autor, não foi veiculada na inicial e carece de comprovação nos autos, não justificando a pretendida reforma da sentença”, disse a relatora.

Racionalidade do sistema

Advogado de Conceição Rabha, André Gomes Pereira declarou que a decisão do TJ-RJ reafirma que a improbidade administrativa não pode ser banalizada, nem confundida com mera ilegalidade ou gestão imperfeita.

“Ao exigir a comprovação de dolo específico — nos exatos termos fixados pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.199 —, o acórdão preserva a racionalidade do sistema sancionatório e afasta leituras expansivas que transformariam a Lei de Improbidade Administrativa em um instrumento de responsabilização objetiva ou de punição automática do gestor público.”

A decisão também reforça que o controle judicial deve se concentrar em condutas dolosas, efetivamente ímprobas, e não em irregularidades administrativas passíveis de correção em outras esferas, ressaltou Pereira.

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Processo 0004242-56.2021.8.19.0003

Sérgio Rodas

é editor da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

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