Suspensa liminar que permitiu a bacharéis exercer advocacia

O desembargador Raldênio Bonifácio Costa, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, suspendeu a decisão liminar que permitia a seis bacharéis advogar sem terem sido aprovados no Exame de Ordem. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (17/1).

O presidente da seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil, Wadih Damous, informou que o desembargador reconheceu a suspeição da juíza Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho, da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro. A juíza, que concedeu a liminar aos seis bacharéis, teve desavenças com o ex-presidente da OAB fluminense, Octávio Gomes, e o ex-presidente da Comissão de Prerrogativas, Mário Antonio Dantas de Oliveira Couto.

No recurso, a seccional fluminense sustentou que a argumentação dos bacharéis de que o Exame de Ordem é inconstitucional não tem amparo. De acordo com o procurador Ronaldo Cramer, “o Supremo Tribunal Federal já se manifestou a respeito e o dispositivo legal questionado permanece incólume”. Entretanto, segundo Damous, o desembargador não chegou a apreciar a questão.

A liminar concedida contra o Exame de Ordem foi a primeira deste tipo no Rio. O Mandado de Segurança foi apresentado contra Damous. “Defiro a liminar determinar a autoridade coatora que se abstenha de exigir dos impetrantes submissão a Exame de Ordem para conceder-lhes inscrição, bastando para tanto o cumprimento das demais exigências do art. 8º. Da Lei 8.906/94”, afirmou a juíza na decisão, agora cassada.

[Texto alterado às 12h de 18/01/2008]

Leia a decisão

1. Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto pela ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, com âncora nos arts. 522 e seguintes, da Lei de Ritos, em face de decisão interlocutória da lavra do MM. Juízo Federal da 23ª Vara Federal/RJ, que, liminarmente, deferiu o pedido de SILVIO GOMES NOGUEIRA, MARCELLO SANTOS DA VERDADE, ALESSANDRA GOMES DA COSTA NOGUEIRA, MARLENE CUNTO MUREB, FÁBIO PINTO DA FONSECA e RICARDO PINTO DA FONSECA, requerido nos autos do MANDADO DE SEGURANÇA – proc. nº 2007.51.01.027448-4, determinando “ à autoridade coatora que se abstenha de exigir dos impetrantes submissão a exame de ordem para conceder-lhes inscrição, bastando para tanto o cumprimento das demais exigências do art. 8º, da Lei 8906/94” (sic).

2. A Agravante amparou seu pedido no fato da OAB, consoante a Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), no seu artigo 44, II, ter “como um de seus escopos a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil, estando, assim, todos os advogados e estagiários regularmente inscritos submissos aos seus dispositivos, assim como também ao Regulamento Geral da OAB” (sic).

3. Continuando, salientou a Agravante que o exame de ordem está previsto no inciso IV, do art. 8º, da Lei 8.906/94 e que este Eg. Tribunal já se manifestou sobre o tema, tendo por Relator o Desembargador Paulo Espírito Santo.

4. Invocou, também, a Recorrente Parecer da lavra do Ínclito Consultor da Comissão Nacional de Exame de Ordem, Dr Ronald Cardoso alexandrino, publicado na “Tribuna do Advogado”, em março de 1999, para, ao final requerer a concessão de efeito suspensivo e, conseqüentemente, suspender a decisão agravada.

5. O recurso foi instruído com os docs. de fls. 15/86, proferindo-se a decisão de fls.89, requisitando-se informações ao MM. Juízo de origem.

6. Petição às fls. 93, acompanhada dos docs. de fls. 94/122, e nova petição da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, às fls. 126/145, instruída com os docs. de fls. 146/160, reiterando a concessão de efeito suspensivo ao recurso.

7. Às fls. 162/164, a Agravante comunicou que a Ínclita Juíza Federal prolatora da r. decisão agravada “lhe move uma ação de reparação de danos morais” (sic) e, por isso, argüiu sua suspeição, fulcrada no art. 135, inc. I, do CPC.

8. Às fls. 165, fez juntar consulta feita ao terminal de computador da Justiça Federal, noticiando ação ordinária, que se encontra em curso perante a 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro, em que a digna Magistrada figura como Autora e o Conselho Seccional do Estado do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil e Outro figuram como Réus, juntando-se às fls. 166/170 cópia da respectiva petição inicial.

9. ISTO POSTO, considerando o disposto nos arts. 135, inc. I, 265, inc. III, e 306, da Lei Instrumental Civil, entendendo presentes os seus pressupostos, defiro o pedido, atribuindo efeito suspensivo ao agravo intentado, na forma permitida pelos arts. 527, III e IV, e 558, da Lei de Ritos, suspendendo-se de imediato e até decisão final do MANDADO DE SEGURANÇA – proc. nº 2007.51.01.027448-4, em curso perante o Ínclito Juízo da 23ª Vara Federal Cível do Rio de Janeiro, o cumprimento da r. decisão agravada.

10. Comunique-se e solicitem-se informações ao MM. Juízo da 23ª Vara Federal RJ.

11. Após decorrido o prazo legal, dê-se vista à Douta Procuradora Regional da República, para o seu necessário Parecer.

12. Ante a urgência que o caso requer, comunique-se ao Ínclito Juízo de primeiro grau, por fax, o inteiro teor da presente decisão, que, entretanto, somente deverá prestar as informações após o recebimento do pertinente ofício.

13. Comunique-se, também, por fax e, posteriormente, por ofício, ao Douto Presidente da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, para as providências pertinentes ao cumprimento da presente decisão.

Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 2008

RALDÊNIO BONIFÁCIO COSTA

Relator

Marina Ito

é correspondente da Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

Eri Coelho - Jornalista disse:
17 de janeiro de 2008 às 18:17

Jovens agora que o sonho acabou só há um caminho: ESTUDAR.

Parabéns ao TJRJ que evitou a vergonha de bacharéis advogando, ou seja, entrando pela portas dos fundos para obter a carteira de advogado.

Henry Chinaski disse:
17 de janeiro de 2008 às 18:19

Xíí..

Lá vem os membros do digno MNBD chorar e chorar e chorar.

Estudar que é bom ninguém quer!!

André disse:
17 de janeiro de 2008 às 18:26

E. COELHO

Só lembrando que a decisão foi do TRF, não do TJ.

Vitor Guglinski disse:
17 de janeiro de 2008 às 18:27

Estuda, cambada!!!

Marcelo disse:
17 de janeiro de 2008 às 18:45

Dr. Raldênio está certíssimo.

O Exame, é fundamental, e sem ele não haveria segurança.

ARI disse:
17 de janeiro de 2008 às 18:58

Caro Vitor Vilela,

Pelo seu lingueajar acho que deve estar se referindo a sua família?!!?

ARI disse:
17 de janeiro de 2008 às 18:59

corrigindo!!!! Linguajar.

Dijalma Lacerda disse:
17 de janeiro de 2008 às 19:01

Bem, essa moçada tem muita coisa a fazer no Rio de Janeiro : pode surfar, curtir uma praia, jogar um futebolzinho, tomar uma cervejinha, curtir uma balada à noite, velejar, praticar windsurf, curtir uma asa delta,circular à noite com os falantes do carro bem altos, paquerar (o que é muitíssimo bom), namorar o mais que puder, enfim, uma série de coisas que não exije, para a sua prática, a submissão prévia a qualquer exame.
Agora, se essa mesma moçacada quiser ter a famosa carteira encarnada da OAB, só vai ter um jeito: estudar bastante e passar no Exame de Ordem.
Para isto, terá que deixar algumas horas de seu lazer para se dedicar aos estudos. Chato, né ?
Estude moçada, que a rapadura é doce mas não é mole não !!!!!

ARI disse:
17 de janeiro de 2008 às 19:01

Prezado Coelho,

Cuide da corretora que é o seu ramo!! Apenas isso!! Será que o Sr. consegue??

João Bosco Ferrara disse:
17 de janeiro de 2008 às 19:02

Decisão acertada. Quem se embrenha pelos meandros da aventura jurídica está sujeito a toda sorte de dissabores. Os acadêmicos serão bem-vindos a engrossar o cordão da Advocacia, desde que entrem pela porta da frente, sem recurso ao tapetão ou outras fórmulas esdrúxulas, como essa, de se socorrer de ação sem nenhum fundamento e ainda dos auspícios de uma magistrada flagrantemente suspeita que, sem nenhum compromisso com a ética da judicatura, simplesmente desprezou sua suspeição para aproveitar a oportunidade e fustigar a OAB daqui do Rio. Bem feito para ela, que teve sua suspeição reconhecida pelo Tribunal, ficando, assim, publicamente desmoralizada. Que pede, recebe.

MMello disse:
17 de janeiro de 2008 às 19:11

Que feio heim Dra. Maria Amélia! Parafraseando um dos personagens do filme "Tropa de Elite" eu lhe diria: "pede pra sair, pede pra sair".

Abraços

alvaromaiaadv disse:
17 de janeiro de 2008 às 19:14

DEU A LÓGICA.

ARI disse:
17 de janeiro de 2008 às 19:21

MMello Promotor.

Também repito para o sr. pede pra sair!!!!!

Expectador disse:
17 de janeiro de 2008 às 19:54

Prezado ESTUDANTE Ari:

Pelo visto, você tinha a intenção de ingressar na OAB sem prestar o Exame de Ordem, tantas foram as suas manifestações contrárias aos comentários de quem apoiou a suspensão da liminar.

Não se aflija, rapaz: estude e demonstre, no Exame, que é capacitado a advogar. Que não cursa a Faculdade de Direito só como "ouvinte", à procura de um diploma. E que não colocará em risco o direito do seu constituinte.

É só isso ...

Régis C. Ares disse:
17 de janeiro de 2008 às 20:23

Prezado Espectador,

Faço mihas as vossa LÚCIDAS palavras.

Abraços!

Régis C. Ares

cremonesi disse:
17 de janeiro de 2008 às 20:24

Eu havia mencionado que isso fatalmente iria acontecer, prevalecendo a legalidde, a Justiça e a Ordem.

J C MACEDO disse:
17 de janeiro de 2008 às 20:30

É melancólico perceber que o Direito Constitucional de Ação seja utilizado de forma tào grotesca como esta.
Felizmente, não durou muito a falsa sensação de vitória daqueles adeptos à Lei do Menor Esforço, que buscam sempre as vias obtusas para conquistarem seus intentos.
Evidente que o que subsídia a coragem dos aventureiros da seara jurídica, são decisões como a da Nobre Magistrada, que ajudam promover verdadeiras aberrações jurídicas como esta, ou mesmo do recente caso do jogador Richarlysson. Magistrados colocando frustrações pessoais acima da legalidade, da equidade, enfim de todos os consagrados princípios jurídicos que custam a ser compreendido por bacharéis como estes, seguidores das vias tortuosas.
A questão maior a ser avaliada, é se a ausência de qualidade no ensino jurídico, mas sem esquecer, que aqueles que lecionam, muitas vezes são estes mesmos Magistrados que fomentam ações esdrúxulas como estas ao decidirem contra o Estado Social e Democrático de Direito, fazendo com que o aventureiro se engane com o doce sabor da vitória momentânea.

Régis C. Ares disse:
17 de janeiro de 2008 às 20:42

Sr. Cremonesi,

Deveras...

Mas tenho a impressão de que essa novela não irá terminar por aí...

Pelo visto, há muita gente interessadíssima em eliminar o exame da O.A.B.

Mas é até compreensível,... Faculdades de Direito que se vêem ameaçadas em sua existênca porquê seus bacharéis não obtém aprovação no exame da Ordem... Bacharéis que passam cinco anos de curso como "ouvinte" (como bem resaltou o colega "Espectador") e, de um momento para outro, se deparam com um exame mais sério (coisa que nunca viram nos cinco anos de curso) para avaliar as suas condições de advogar...

Eu entendo,... deve ser difícil mesmo...

Mas a liminar foi caçada... Por enquanto, tudo volta à normalidade...

Porém, Srs. Bacharéis, não se entristeçam, pois o próximo exame da O.A.B. está chegando; portanto, estudem, sejam aprovados e, com isso, sintam-se bem-vindos à Ordem dos Advogados do Brasil!

Abraços!

Régis C. Ares

cremonesi disse:
17 de janeiro de 2008 às 20:50

Com muita propriedade se manifestou o colega Regis. Aproveito para acrescentar que, imagino, ao contrário de estudar para o próximo exame, os "bachareis" devem estar criando uma espécie de Federação internacional dos Bachareis sem inscrição na OAB e contra o exame. E pasmem...ja contam com dois apoios IMPORTANTÍSSIMOS: O DAS FARCs NA COLÔMBIA E DO HUGO CHAVES NA VENEZUELA !!!

BENTO disse:
17 de janeiro de 2008 às 21:18

Fiquei feliz pela vitória da OAB/RJ, mas ao mesmo tempo triste, pois o escritório para qual trabalho não teve a mesma sorte.

Desde 2001 o escritório para qual trabalho tenta executar o título judicial que conferiu aos Defensores Públicos da União o direito de verem seus vencimentos reajustados em 28,86% integralmente, mas, infelizmente, a Nobre Magistrada acolhe as firulas da União Federal, insistindo em negar o direito aos autores, apesar das provas inequívocas produzidas nos autos.

Em 30/05/2006, o escritorio entrou com pedido de excesão de suspeição, cuja Exmª Srª Magistrada assim se pronunciou:

"DECISÃO

Vistos, etc...
ASSOCIAÇÃO DOS DEFENSORES PÚBLICOS DA UNIÃO interpõe a presente Exceção de Suspeição em face desta Juíza Titular, por dependência ao processo no. 98.0030716-8 que move em face da CEF postulando o afastamento desta Magistrada do referido processo.
Como fundamento da suspeição suscitada, alega que em 01/02/2004 foi publicada matéria no Jornal do Brasil (extrato de pesquisa no site do veículo anexada) versando sobre as dificuldades de obtenção de medicamentos gratuitos em ações judiciais na qual teria sido divulgado o óbito de autora de processo em trâmite neste Juízo (2002.51.01.018366-3). Afirma a excipiente que a Defensoria Pública da União teria participado da nota jornalística e que isto possa ter causado constrangimento e desconforto ao magistrado a ponto de afetar sua imparcialidade e buscar vingança.

Decido.
O art. 135 do CPC traz hipóteses numerus clausus de suspeição da parcialidade dos magistrados, a saber:
Art. 135 ¿ Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do Juiz, quando:
I ¿ amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes;
II- alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de"

BENTO disse:
17 de janeiro de 2008 às 21:19

continuando ....

"II- alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até terceiro grau;
III- herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes;
IV ¿ receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo; aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa, ou subministrar meios para atender às despesas do litígio;
V- interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes.
Parágrafo único ¿ Poderá ainda o juiz declarar-se suspeito por motivo íntimo.
Em primeiro lugar, este Juízo sequer tinha conhecimento do fato de que a Defensoria Pública Federal teria sido autora da matéria jornalística ou dela houvesse ¿participado¿; por outro lado, se a instituição Defensoria Pública da União participou da matéria (o que é afirmado pela impetrante) ela não se confunde com a figura da excipiente e, assim, não se estabeleceu qualquer fundamento para a alegada relação de inimizade entre a ora excipiente (associação de classe) e esta magistrada. Em segundo lugar, trata-se de notícia veiculada no Jornal do Brasil que versava sobre as dificuldades de obtenção de medicamentos gratuitos e em particular as dificuldades envolvendo o Poder Judiciário na qual em nenhum momento é atribuída à titular da 23a. Vara Federal pessoalmente a responsabilidade pelo óbito da jurisdicionada. Por fim, este Juízo entende ser essencial à democracia e ao desenvolvimento legítimo da sociedade e suas instituições a liberdade de expressão assim como o trabalho dos veículos de comunicação, desde que exercido com responsabilidade como ocorreu na matéria citada".

KADU disse:
17 de janeiro de 2008 às 21:20

''ao contrário de estudar para o próximo exame, os "bachareis" devem estar criando uma espécie de Federação internacional dos Bachareis sem inscrição na OAB e contra o exame. E pasmem...ja contam com dois apoios IMPORTANTÍSSIMOS: O DAS FARCs NA COLÔMBIA E DO HUGO CHAVES NA VENEZUELA !!! ''
OBS: Prefiro acreditar que estas palavras não foram escritas por um Advogado. Somos um país democrtático, mas ao ponto de certas opiniões agressivas e sem qq base jurídica é muito desprezível a qq jurista.

BENTO disse:
17 de janeiro de 2008 às 21:20

"Ressalte-se que em sua exceção a entidade signatária traz a lume a matéria jornalística para fundamentar sua alegação de parcialidade e ¿sentimento de vingança¿ do Juízo e não descreve qual ato judicial não razoável pudesse ter sido praticado movido por aqueles sentimentos.
Além disso, incabível a oposição de exceção de suspeição após a prolação de sentença. Ou o vício existe ab initio ou não existe e o que se tem é mero descontentamento diante do rumo tomado pelo processo que contrarie interesse específico da excipiente, caso em que o acolhimento da alegação implicaria em burla ao princípio do juiz natural:
¿Agravo de Instrumento. - Exceção de suspeição ofertada após a prolação da sentença. Impossibilidade. - Finda a prestação jurisdicional em primeiro grau, cabe à parte se utilizar, da via recursal adequada, para rever a justiça da decisão. - RECURSO NÃO PROVIDO.¿ (TRJR, 13a. Câmara Cível, AI 2004.002.17938, Rel. DES. JOSE DE SAMUEL MARQUES, julgado em 23/03/2005).

De fato, o que se verifica nesta exceção é tentativa ilegítima de desviar os rumos do processo que desagradam a impetrante. Obtida sentença concedendo parcialmente a segurança para assegurar a aplicação do reajuste de 28,86% aos associados da impetrante, deduzindo-se eventuais reajustes por eles obtidos conforme a classe dos mesmos, foi oficiado à autoridade coatora para que fornecesse os elementos necessários para verificação da inserção do reajuste em sede administrativa ou da existência de resíduo. A impetrante procurou obstar o pedido de informações afirmando que seus associados jamais teriam recebido qualquer reajuste".

Fabio de Castro Thomazini disse:
17 de janeiro de 2008 às 21:21

A decisão não é final, mas sente-se nela a volta ao Estado de Direito.
Aos amigos estudantes, motivem-se com a decisão do TRF e estudem. A tendência é que o Exame se torne ainda mais dificultoso e exigente.
Mas o referido Exame é essencial para se "tentar" manter o nível do profissional. Infelizmente, com o aumento de instituições de ensino, houve certa banalização do curso de Direito, sendo corrente estudantes que concluiram o curso, mas não aprenderam o mínimo necessário para exercer a profissão.
A advocacia é atividade importante em que se representa o direito alheio. Nela, muitas vezes, o mal causado pelo profissional incapacitado acarreta prejuízos irreparáveis.

BENTO disse:
17 de janeiro de 2008 às 21:21

"De fato, o que se verifica nesta exceção é tentativa ilegítima de desviar os rumos do processo que desagradam a impetrante. Obtida sentença concedendo parcialmente a segurança para assegurar a aplicação do reajuste de 28,86% aos associados da impetrante, deduzindo-se eventuais reajustes por eles obtidos conforme a classe dos mesmos, foi oficiado à autoridade coatora para que fornecesse os elementos necessários para verificação da inserção do reajuste em sede administrativa ou da existência de resíduo. A impetrante procurou obstar o pedido de informações afirmando que seus associados jamais teriam recebido qualquer reajuste.
Às fls. 1225 a Defensoria Pública da União informou por seu Ofício no. 422/2004/GAB/DGPU que os representados, hoje enquadrados como Defensores Públicos, eram advogados de ofício e integravam a carreira do Poder Judiciário perante o STM, tendo sido transformados apenas com a edição da Lei Complementar 80/94 e permaneceram com remuneração por conta do STM até 31/12/1995. Informou ainda que ao tempo da edição da L.8.627/93 que concedeu aumentos diferenciados aos militares os representados recebiam suas remunerações pelo cargo de advogado de ofício através do STM e foram automaticamente beneficiados pelo reajuste de 28,86%. Remetidos os autos à Contadoria para apurar se os impetrantes foram beneficiados pela L. 8.627/93 ou se ainda havia resíduo a ser incorporado (fls. 1228), a Contadoria informou que ¿todos os autores, excetuando-se Nadja Maria Guerra Rodrigues tiveram s.m.j., implementação igual ou maior que os 28,86%¿ não havendo percentual residual devido.
Desde então, o feito vem prosseguindo discutindo-se a questão da existência ou não de resíduo a ser executado no writ em cumprimento ao julgado, sendo que este Juízo

BENTO disse:
17 de janeiro de 2008 às 21:23

"Isto posto, considerando que este Juízo não nutre em relação à impetrante qualquer sentimento de inimizade; considerando que este Juízo mantém intacta sua imparcialidade; considerando que nenhum fato ou ato judicial foi descrito na exceção apto a demonstrar a existência de tais sentimentos por parte do Juízo, REJEITO A SUSPEIÇÃO.
Traslade a Secretaria do Juízo para esta exceção cópia das peças acima mencionadas, bem como das seguintes peças decisões de fls. 1236, 1243, petição noticiando agravo às fls. 1248 e em seguida a decisão nele proferida às fls.1348/1350, petição de fls. 1264/1267, despacho de fls. 1366 e notícia de agravo deste às fls.1372/1386 utilizando igual fundamento de suspeição e por fim despacho de fls.1394.
Traslade igualmente cópia desta decisão para os autos do Mandado de Segurança no. 98.0030716-8
Em seguida, remetam-se os autos ao Eg. TRF da 2a. Região conforme art. 313 do CPC."

BENTO disse:
17 de janeiro de 2008 às 21:24

Até a presente data o escritório não conseguiu executar o título judicial conferido aos Defensores Públicos da União.

Roberto Marques
Bacharel e Estagiário

BENTO disse:
17 de janeiro de 2008 às 21:36

A acusação de que os autores tentam desviar o rumo do processo colidiu frontalmente com a decisão proferida em 16/03/2005, pela Juiza susbstituta daquela mesma vara, extraída no momento em a referida Magistrada encontrava-se de férias.
Ocorre que ao retornar de férias, a MM. Magistrada imediatamente, em 19/04/2005, revogou a decisão da Juiza substituta, in verbis:
98.0030716-8 2002 - MANDADO DE SEGURANCA COLETIVO/OUTROS
Autuado em 27/11/1998 - Consulta Realizada em 17/01/2008 às 21:27
AUTOR : LUCIA MARIA LOBO E OUTROS
ADVOGADO: ANGELA MARIA BENTO
REU : CHEFE DA DEFENSORIA PUBLICA DO NUCLEO DO RIO DE JANEIRO
ADVOGADO: SEM ADVOGADO
23ª Vara Federal do Rio de Janeiro - MARIA AMELIA ALMEIDA SENOS DE CARVALHO
Juiz - Despacho: ITALIA MARIA ZIMARDI AREAS POPPE BERTOZZI

Objetos: VENCIMENTOS OU PROVENTOS DE SERVIDORES PUBLICOS
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Concluso ao Juiz(a) ITALIA MARIA ZIMARDI AREAS POPPE BERTOZZI em 08/03/2005 para Despacho SEM LIMINAR por JRJIMA
--------------------------------------------------------------------------------
Considerando que o parecer da Contadoria do Juízo esclarece que caberia ao órgão de origem esclarecer se houve ou não a aplicação do reajuste de 28,86% aos impetrantes (Defensores Públicos de 2a Categoria), vez que os documentos acostados são insuficientes, conforme fls. 1230;
Considerando que o Órgão de Origem dos impetrantes (Defensoria Pública da União) esclarece, através do Ofício acostado às fls. 1225/1227 que:
a) a Lei 8.627/93 (art. 1o e 3o) não beneficiou os Advogados de Ofício (carreira de origem dos impetrantes), tais como os impetrantes;
b) que a Portaria 2179/98, que estendeu o percentual de 28,86% aos servidores públicos, não abrangeu os impetrantes (Defensores Públicos de 2a Categoria) concedendo percentual ¿zero¿ aos Defensores Públicos de 2a Categoria, passando os Defensores Públicos de 1a categoria a perceberem maior remuneração do que os mais antigos na carreira;
c) que a partir de 09.09.97, cessou para os impetrantes, o pagamento dos 28,86%, sendo que até o presente momento tal vantagem não foi restabelecida.
Considerando que o título judicial, transitado em julgado (fls. 117/121 e 176/177 e 182), determinou o pagamento do percentual de 28,86% aos substituídos, compensando-se somente com eventual reposicionamento/reajuste concedido pela Lei 8.627/93, conforme dispositivo abaixo transcrito:
¿Isto posto, CONCEDO PARCIALMENTE A SEGURANÇA, determinando o pagamento dos vencimentos dos substituídos da Impetrante, com a aplicação do percentual de 28,86%, deduzindo-se apenas eventual reajuste que tenha sido concedido pela Lei 8.627, de 1993, conforme a classe dos mesmos, a partir da impetração deste mandamus, devendo a Impetrante se socorrer das vias ordinárias para o recebimento dos atrasados.¿
Analisando os fatos acima, como os substituídos da impetrante não foram contemplados com qualquer reposicionamento/reajuste pela Lei 8.627/93, a implantação da vantagem de 28.86% deve ser integral, sem compensação.
Desta forma, oficie-se à autoridade coatora para que implante em folha de pagamento, de forma integral, o reajuste de 28.86% aos substituídos da impetrante, de acordo com o título judicial, pelo que defiro o prazo de 30 dias para cumprimento. Findo o prazo, deverá ficar ciente a autoridade coatora que estará sujeita à aplicação de multa, nos termos do art. 14 do CPC, a ser descontada diretamente de seus vencimentos.
P. I.

BENTO disse:
17 de janeiro de 2008 às 21:46

Em 19/04/2005 é publicada a seguinte decisão pela Ilustre "Magistrada" titular:

(...)

Oficie-se com urgência para ciência da revogação da decisão."

O grande Mestre Rui Barbosa já dizia "Não há tribunais que bastem para abrigar o direito, quando o dever se ausenta da consciência dos magistrados".

Infelizmente é esse nosso Poder Judiciário, onde grande parte dos Magistrados, da melhor cepa, de caráter ilibado, que primam pela seriedade, mas que se apequenam quando maculados por uma pequena parte que não são sérios.

Roberto Marques
Bacharel e Estagiário

disse:
17 de janeiro de 2008 às 21:50

É certo que o Juiz decide norteado em sua convicção!

Ora,segundo esse preceito ou máxima e tendo em mente que o ser humano é material e dependente de emoção, além de um intrincado amarrado de circuitos elétricos que impulsionam a sua mente e vontade, dirigindo-a através de nervos, embocaduras e invaginações as mais diversas e complexas, é mais certo ainda dizer que, temos decisões, oriundas de alguns juizes, movidas por paixões as mais desenfreadas, dígnas de se tornarem peças a serem levadas para um recinto circular coberto e cercado de lona.

Ao juiz não é dado decidir com a paixão. Uma decisão implica numa variedade de custas - além do tempo do juiz e servidores - de toda a máquina que se movimentará em função de uma decisão estapafúrdia como chamou o presidente da OAB/RJ. Imagina-se quanta força não se movimentou. Quanto ganha hoje um desembargador que cassou a liminar de sua excelência.

Enfim, como não moramos em país sério, como disse De Gaulle, haja paciência para aguentar esse povinho que papai do céu colocou aqui, nesse país de quinto mundo.

REUBEM disse:
17 de janeiro de 2008 às 21:59

essa e a justiça do nosso país.... sem comentarios.

A.G. Moreira disse:
17 de janeiro de 2008 às 22:17

A declaração, abaixo, do Presidente da OAB/RJ, é uma falta de respeito para com

* os Bachareis que, ainda, não passaram na prova da Oab/RJ., para as

* Faculdades que os formaram e para o

* MEC que registrou os seus Diplomas !!! :

"A OAB não vai permitir que "IGNORANTES" advoguem e ponham em risco a sociedade". Presidente da Oab/Rj - Wadih Damous - Matéria do dia 15/01/2008 - Tribuna do Advogado. (Matéria abaixo)

Cícero José da Silva disse:
17 de janeiro de 2008 às 22:17

Parabéns a Seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil, ao Poder Judiciário, notadamente aos integrantes do Tribunal Regional Federal da Segunda Região.

No tocante ao Exame de Ordem, gostaria apenas de sugerir que o mesmo fosse realizado não apenas em duas etapas, mas sim em três fases, sendo que a última seria totalmente oral, inclusive simulando uma sustentação perante um Tribunal.

Logicamente haveria a necessidade de reduzir o número de exames durante o ano, mas dessa forma se evitaria o desespero que alguns advogados apresentam no momento de sustentar oralmente suas teses.

ACUSO disse:
17 de janeiro de 2008 às 22:19

Entendo - data venia - que a decisão de segundo grau , cassando a decisão da Dra. Maria Amelia, é teratologica.A exigencia de concurso ( em vez de exame) imposta ( de forma ditatorial pela OAB) é absolutamente inconstitucional ! É preciso coragem e determinação e autonomia para declarar essa realidade, que provoca temor aos burocratas e donos do destino daqueles que desejam exercer a advocacia!Viva o Brasil .

nogueira disse:
17 de janeiro de 2008 às 22:24

Senhores não cantem vitória antes do tempo. Muitas águas vão rolar. A liminar não foi cassada. e, a Juíza ainda é preventa. Vocês parecem calouros na profissão. Estamos aguardando a publicação para o advogado que agora é que foi chamado para tomar conhecimento no agravo. Data venia.
aguardem, pois quem canta vitória antes do tempo, pode não ser este o desfecho. Eu acho que os juízes, ou a maioria pelo menos, terá medo de decidir contra a OAB, com medo de represálias. Por exemplo: os que ficarem visados pela OAB não serão promovidos por merecimento. Nos tribunais, eu acho que a OAB tem ainda mais influência, entre outras coisas devido ao quinto constitucional e devido às inúmeras distribuições de favores que eles podem fazer. Como podem observar, os senhores não estão lidando com estudantes de direito na faculdade. Estão lidando com bacharéis que realmente concluiram seus cursos com êxito e possuem conhecimento suficiente para entrar nesta, mesmo, parecendo Davi e Golias. Vocês estão se precipitando, não cantem vitória antes do tempo. Esta notícia que estão dando aos 4 cantos, é no mínimo fantasiosa em parte. O que virá é uma caixinha de surpresa. Durmam com a vitória e acordem com a derrota. A Lei e a Justiça prevalecerá. Não preciso argumentar sobre o que todos vocês sabem. SOMOS IRREVERENTES, SOMOS BACHARÉIS DO MNBD.

Cícero José da Silva disse:
17 de janeiro de 2008 às 22:32

Com todo respeito meu caro Nogueira, quem cantou vantagem antes do tempo, lastreados em uma liminar foram os integrantes do MNDB.

gelson disse:
17 de janeiro de 2008 às 22:33

"A OAB não vai permitir que "IGNORANTES" advoguem e ponham em risco a sociedade". Presidente da Oab/Rj - Wadih Damous - Matéria do dia 15/01/2008 - Tribuna do Advogado.

FALOU TUDO. SÁBIAS PALAVRAS. ESTUDEI PARA A PROVA E NÃO PERDI TEMPO COM LIMINARES. PASSEI. PROVA DA ORDEM É IMPRESCINDÍVEL.

Galvão disse:
17 de janeiro de 2008 às 22:44

Nogueira se voces tem conhecimento suficiente: prestem exame e passem. São poucos os advogados que concluem o curso na UFJF, e que não conseguem exito no exame da OAB, não é por acaso que o curso de direito da UFJF é considerado um dos melhores do país.

Régis C. Ares disse:
17 de janeiro de 2008 às 22:49

Colega Cícero e demais Colegas,

O Bacharel Nogueira apenas deseja provocar polêmica...

Aliás, já repararam os Colegas que a imensa maioria das posições contrárias ao Exame da Ordem são "bacharéis" ou pessoas sem identificação?...

Deixemos em paz, portanto, os nossos bons amigos do "Movimento Nacional dos Bacharéis Desapontados"; até porque, depois de tantas prevenções expostas pelo "Bacharel" Nogueira, eu, sinceramente, já estou com muito medo e, possivelmente, não conseguirei dormir de noite...

Senhor "Bacharel" Nogueira, boa sorte no seu próximo exame da O.A.B., tá bom?

Abraços!

Régis C. Ares

Ramiro. disse:
17 de janeiro de 2008 às 22:50

Vitória de pirro, e muito barulho por nada por parte do MNBD, que logo, antes pediam respeito à Juíza, daqui a pouco vão começar a decantar mazelas irreparáveis de um Judiciário parcial e sem isenção.

Quem não pode com macumba não carrega patuá.

O MNBD vai acabar sim é batendo nas portas do Congresso com bumbos, cornetas, e muitos gritos. Acontece que terão a CCJ da Câmara e do Senado pela frente.

Daria tão menos trabalho estudar, estudar bem, e entrar com ações mais objetivas, como para estabelecimento de regras para correção das provas, a exemplo, só Mestres e Doutores poderiam corrigir os Exames de Ordem.
Só Mestres e Doutores em Direito e afins poderiam formular e corrigir as provas. O MNBD vai querer uma dessas?

Para ser mestre tem de encarar a dissertação, para ser doutor tem de construir uma tese inédita. Para ser advogado tem que passar pela banca da OAB. Se a ação fosse para qualificar a banca examinadora, e fosse acionar o MPF para avaliar a qualidade das correções para verificar se realmente existem aberrações, seria um serviço muito mais útil para toda sociedade. Com exame de ordem tem advogado entrando no Forum da Taquara com ação pedindo mais de 20 mínimos de dano moral que o sujeito comprou H2OH pensando que era água e diz que sofreu forte abalo... Imagina os que nem conseguem passar no Exame da OAB? Nem vamos falar em prequestionamento numéricos e explícitos em recursos que já é pegar pesado demais.

A.G. Moreira disse:
17 de janeiro de 2008 às 22:54

É bom deixar claro que o fato de eu considerar falta de respeito, educação, + descriminação, xenofobia e DESPREPARO do presidente da OAB/RJ (pelas suas , infelizes, declarações) e de alguns que as exaltam , não significa que eu tenha sido reprovado no exame da OAB ou em qualquer exame que tenha feito em toda a minha vida ! ! !

Régis C. Ares disse:
17 de janeiro de 2008 às 22:55

Disse bem, Ramiro.

Essa sua sugestão eu acho muito boa.

Mas,... dizer que estudar daria menos trabalho?... E logo pra essa moçadinha?... Acho que não vão te levar muito a sério...

Abraços!

Régis C. Ares

nogueira disse:
17 de janeiro de 2008 às 23:07

AS NOTAS QUE ESTÃO SENDO DIVULGADAS PELA OAB RJ E DIVULGADA PELA INTERNET, SEM DÚVIDA, NÃO CORRESPONDEM À VERDDE! "PORQUE A LIMINAR NÃO FOI CASSADA"! O MNBD ESTÁ VIVO E ATENTO A TUDO QUE OCORRE, ESTAMOS EM REDE COM ADVOGADOS RENOMADOS E RESPEITADOS, PODERIA CITAR SEUS NOMES, SÃO UNÂNIMES NESTE SENTIDO.
E, ESTAMOS DISCUTINDO, AVALIANDO, CADA PASSO. O MNBD VEIO PARA FICAR E POR ATRAVÉS DAS AUTORIDADES CONSTITUÍDAS, ACABAR COM ESTE EXAME DE ORDEM QUE NADA AVALIA, SÓ RECHAÇA E IMPEDE O LIVRE EXERCÍCIO DA PROFISSÃO. A SOCIEDADE E DIVERSOS ADVOGADOS INSCRITOS NA OAB, SÃO CONTRÁRIO, POR SABEREM INCONSTITUCIONAL. OAB, UM SIMPLES SINDICATO, OU COMO QUEIRAM UM CONSELHO, NÃO TEM COMPETÊNCIA E SE ESCORA NO MEC QUE NÃO ASSUME O SEU PAPEL. QUE AMBOS SE ORGANIZEM E PARTAM VERDADEIRAMENTE CONTRA A CAUSA. AÍ, SIM. MAS, CONTRA OS EFEITOS,ISTO DEMONSTRA O MEDO QUE OS ADVOGADOS CONTRÁRIO TEM DOS BACHARÉIS, SABEM POR QUE? SUAS CADEIRAS VÃO BALANÇAR.QUEIRAM OU NÃO QUEIRAM ESTES JOVENS QUE ESTÃO SAINDO DAS FACULDADES, SÃO DE OUTRA GERAÇÃO. ISTO OS ASSUSTA. VENCERÁ O QUE APRESENTAR O MELHOR DIREITO, A LUTA NÃO ESTÁ GANHA. A JUSTIÇA É SÉRIA, NÃO SE DEIXARÁ LEVAR PELA TRUCULÊNCIA DA OAB. MNBD RJ - CABO FRIO

A.G. Moreira disse:
17 de janeiro de 2008 às 23:09

Embora a contra gosto da maioria dos "chancelados" pela OAB , não está longe o tempo, em que todos estes, terão de dividir a "advocacia" com os "Não Chancelados pela OAB" , por determinação do Supremo Tribunal Federal ! ! !

Todo o bacharel tem direito a exercer a sua formação profissional, independentemente de ser (ou não) registrado na OAB ! ! !

nogueira disse:
17 de janeiro de 2008 às 23:26

REGIS C.ARES (ADV).
Suas palavras são entusiasta. Mas, devo te dizer que não preciso advogar, tenho um belo salário e bens. é triste ver um advogado que se diz competente, não entender que o exame de ordem é inconstitucional, está revogado por lei nova (LDB), QUE A FACULDADE QUALIFICA O CONCLUINTE DE TODOS OS CURSOS, OS COLOCANDO DIRETO NO MERCADO DE TRABALHO, DEVES SABER QUE ESTAMOS SENDO IMPEDIDOS DE TRABALHAR POR UM CONCURSO ILEGAL, JÁ QUE A OAB NÃO É COMPETENTE. NÃO DEVO LHE DAR MAIS EXPLICAÇÕES, POIS, SE TE ACHAS COMPETENTE, DEVES SABER A REALIDADE, COMENTE ESTES ITENS, ISTO SE FOR COMPETENTE. FAÇA COMO O GRANDIOSO, O ADVOGADO DE VALOR, O NOBRE ADVOGADO DE NOME RODOLPHO, LEIA SEU ESCLARECIMENTO, QUE SABEDORIA. VOU DIZER UM SEGREDINHO PARA VOCÊ, ELE JÁ DEVE ESTAR COMO MEMBRO DO MNBD. SABE POR QUE? PORQUE ELE ESTUDOU MUITO E SABE AONDE ESTÁ A RAZÃO, O CERTO. VOU TE FAZER UM CONVITE. DEPOIS DE OLHAR, ENQUADRAR NA CONSTITUIÇÃO, LDB, E NORMAS PERTINENTES E A VERDADE VIR A TONA, QUANDO VOCÊ TIVER ESTE "INSIGHT". AÍ, VOU TE FAZER UM CONVITE, VENHA PARA O MNBD, ELE TE AGUARDA, VENHA NOS AJUDAR COM SUA COMPETÊNCIA. VOCÊ PODE SER ÚTIL PARA O NOSSO MOVIMENTO. VOCÊ VAI GOSTAR, ENCONTRARÁS JOVENS COM MUITA VONTADE DE VENCER E SUPER INTELIGENTES. TE AGUARDO. SILVIO - MNBD RJ - CABO FRIO.

EduardoMartins disse:
17 de janeiro de 2008 às 23:33

A JUÍZA VAI SE RESPONSABILIZAR PELOS PROCESSOS QUE ESSES RECÉM FORMADOS NÃO AVALIADOS IRÃO PEGAR ???

O Exame deveria ser expandido para TODAS as áreas. Há muitos médicos despreparados por aí...

Leonardo Silva Wagner disse:
17 de janeiro de 2008 às 23:34

Menos mal!!!

Mesmo que não fosse suspeita a Douta Magistrada, a liminar cairia...

Essa moçada tá querendo o que? Levar a coisa na boa, só pode. Se se julgam aptos p/ o exercício da advocacia, quem prestem o Exame, oras.

Se ao invés de ficarem mirabolando teses fantásticas, fundamentadas no "jus sperniandi", tivessem estudado p/ valer durante a faculdade, ou, mesmo depois de formados, fossem p/ cima dos livros, certamente passariam.

Passariam sim!! Só não passa nesse Exame quem fez a faculdade "nas coxas" e quem não estuda...

Mesmo os que não levam a sério durante a faculdade, ou que não podiam se dedicar como gastariam, mas que depois se dedicam, são aprovados...

Então não me venham c/ essa de que esse Exame é injusto.

Além do mais, senhores do MNBD, o ponto de corte é 5,0... Por favor, senhores, média 5,0 não é tão difícil assim. É só estudar um pouquinho.

Por essa e outras que esse Exame da Ordem é um MAL NECESSÁRIO!!

Expectador disse:
17 de janeiro de 2008 às 23:47

Ilustre NOGUEIRA (BACHAREL)

A julgar pela bela e corretíssima redação de seus comentários (especialmente quanto à concordância verbal), você deve torcer muito pelo fim do Exame de Ordem. Não obteria aprovação, por certo.

Mas, para sua sorte (e de todos nós), você percebe um ótimo salário e, por não precisar da inscrição na OAB, guardará bem escondidinho o seu diploma da faculdade (de direito?).

"Me poupe, cara" ...

Carlos disse:
17 de janeiro de 2008 às 23:47

PARABÉNS AO desembargador Raldênio Bonifácio Costa, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

Que alívio.

A juíza tem que pagar as custas. N o meu entender ela agiu com dolo e má-fé.

Carlos Rodrigues

nogueira disse:
17 de janeiro de 2008 às 23:48

A SOCIEDADE DE FORMA GENÉRICA: "NÃO CONFIEM NAS NOTAS QUE FORAM DIVULGADAS NA MÍDIA E INTERNET. ELAS NÃO TRADUZEM A VERDDE. QUEM ENTENDE DE DIREITO PROCESSUAL, VERÁ. HOJE QUE O RENOMADO DR. JOSÉ FELÍCIO RECEBEU O RECORTE EM SEU ESCRITÓRIO, COM DESPACHO PARA FALAR NO AGRAVO, FALTANDO AINDA SER PUBLICADO. PORTANTO, NEM TOMOU CONHECIMENTO. gOSTARIA DE SABER COMO O ADVOGADO DA OAB, CONSEGUIU APANHAR O PROCESSO PARA RECORRER ANTES DA PUBLICAÇÃO DA NOBRE JUÍZA. A PUBLICAÇÃO COM A LIMINAR SAIU DIA 11, E O PROCESSO JÁ ESTAVA EM PODER DESDE O DIA 09 JAN 08. FOI UM PRIVILÉGIO. PORQUE O ADVOGADO COMUM NÃO CONSEGUIRIA, TERIA QUE ESPERAR A PUBLICAÇÃO. DATA VENIA. VIVA O MNBD QUE LUTA PELOS DIREITOS DOS OPRIMIDOS E INJUSTIÇADOS COM UM EXAME ILEGAL E IMORAL. JÁ ERA POR TER CAÍDO POR TERRA, POIS FORAM TANTAS FALCATRUAS, TORNANDO-SE UMA ROTINA EM QUASE TODOS OS ESTADOS DA FEDERAÇÃO. AMAZONAS, GOIÁS, SÃO PAULO, RIO DE JANEIRO, BRASÍLIA, ETC... CONVENHAMOS. ESTE CONCURSO COM TAXA DE R$ 125,00 X 3 X 2.000.000, É UMA VERDADEIRA FORTUNA. VEJAM SÓ, O BACHAREL GASTA EM UMA FACULDADE, CERCA DE R$ 40.000,00, A CADA CONCURSO MAIS R$ 125,OO, GASTA COM CURSINHOS (PAPAS DEFUNTOS)UNS R$1.000,00. AO FINAL, ENCONTRAM NÃO UM EXAME COMO O ERA ANTES, MAS UM CONCURSO, CHEIA DE PEGADINHAS E PROBLEMAS ILÓGICOS, ONDE NORMALMENTE O ADVOGADO NÃO OS UTILIZA. QUEM É A VÍTIMA? ( ) OAB; ( )MEC; ( )BACHAREL; ( )FACULDADE. e, DEPOIS, NESTE MESMO QUADRO QUEM É O CULPADO. TENHA CERTEZA QUE AS RESPOSTAS SERÃO IGUAIS. SILVIO MNBD - CABO FRIO

Leonardo Silva Wagner disse:
17 de janeiro de 2008 às 23:55

"...GASTA COM CURSINHOS..."

Não deveria! Se depois de passar no mínimo 5 anos na faculdade ainda precisar gastar com cursinhos preparatórios, a coisa não anda bem mesmo!

O erro não está no Exame e em suas "supostas" pegadinhas. O erro está na falta de preparo de alguns que se julgam aptos ao exercício da advocacia.

Engraçado, julgam-se aptos para advogar, mas não conseguem aprovação em uma prova cuja média exigina não é nem 6,0.

LAMENTÁVEL!!

Leonardo Silva Wagner disse:
18 de janeiro de 2008 às 00:01

Sugestão ao MNBD: iniciem as atividades para a formação de um novo grupo, o MNDDJ - Movimento Nacional dos Descontentes com Decisões Judiciais.

Talvez seja uma saída para o futuro (se vierem a exercer a advocacia), ao invés de interpor recursos contra as decisões que não lhes são adequadas, acionem o MNDDJ.

Para mim o cidadão que não tem capacidade de obter aprovação no Exame, não tem capacidade para o exercício da advocacia. A coisa é bem simples!

Leonardo Silva Wagner disse:
18 de janeiro de 2008 às 00:05

Quanto aos comentários do Bacharel Nogueira, basta-lhes uma simples leitura e já se percebe os motivos de sua não aprovação no Exame da Ordem.

Fabio de Castro Thomazini disse:
18 de janeiro de 2008 às 00:06

"VIVA O MNBD QUE LUTA PELOS DIREITOS DOS OPRIMIDOS E INJUSTIÇADOS COM UM EXAME ILEGAL E IMORAL" (Nogueira)

Com todo o respeito, mas me lembra aqueles movimentos de estudantes.

Bem, acredito que o que se quer evitar com o Exame é algo semelhante a essa charge: http://charges.uol.com.br/chamada/2008/01/18/cotidiano-muita-injustica/

Como disse anteriormente, infelizmente muitos dos estudantes se assemelham, em muito, à charge.

Carlos disse:
18 de janeiro de 2008 às 00:07

Leonardo Silva Wagner,

Concordo com vc.
Imagine nos concursos que exigem 80% de pontuação, ou de acerto.

Salvo engano a OAB exige 49 acertos.

Tem muita coisa errada.

O professor que é mestre em direito penal pode dar aula de direito comercial. É, está na lei.rssssssssssssssssss

Este país é sério??????/kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

Carlos disse:
18 de janeiro de 2008 às 00:12

Fábio de Castro,

Muito engraçada a charge. É ISSO "MEMO" É "NÓIS".rssssssssss

Carlos disse:
18 de janeiro de 2008 às 00:15

o "pobrema' é que a "toridade" chegou no local e após o "estrupo" descobriu que foi cometido por "de menores" (rs).

Mas neste caso terá um PREvilégio.rssssss

Uma vez o Presidente da OAB/SP disse que um candidato no final da peça processual colocou UM ABRAÇO em vez de P. DEFERIMENTO.rssssss

É, é verdade.

Rocha disse:
18 de janeiro de 2008 às 00:18

Acho que a maior prova do bacharel de Direito após a sua formatura é o exercício de sua profissão, se for bom irá para frente, se não for empacará. Agora respondam-me porque nos concursos para juízes não se exige OAB?? Será que a pessoa que tem capacidade para passar em um concurso de Juiz não tem em para passar no exame da ORDEM??? Acho que está tudo errado, parece que a gente estuda durante 06 anos e depois tem que fazer um examed de admissão para exercer a profissão?? O médico faz isso? O engenheiro também? sem contar com outros profissionais. Acho que temos que acabar com esse exame, o mercado de trabalho é que

Leonardo Silva Wagner disse:
18 de janeiro de 2008 às 00:29

Sr. Rocha.

"Estudar", apenas não é suficiente, é preciso provar que que o estudo foi válido.

Tem certas coisas que não se pode "aprender" com o tempo, no andar da profissão...

E vc está mal informado, o concurso p/ a MAGISTRATURA exige sim OAB. Um dos requisitos p/ a inscrição no concurso é que o candidato comprove um certo tempo (3 anos, acredito eu), de atividade profissional. Para seu conhecimento, uma das formas de se provar a atividade profissional é a advocacia, que depende de inscrição na OAB.

Não saia da faculdade sem saber de coisas como essa, ou você acabará integrando o tal MNBD...

Rocha disse:
18 de janeiro de 2008 às 00:32

Vejamos, qual a diferença de um bacharel de Direito ter sido aprovado na Ordem, e o outro não, prova alguma coisa? Já vi advogado escrever proceço co ç e continua advogando com OAB e tudo e outros bachareis exercendo a profissão sem OAB (com colegas assinado por ele) e são brilhantes, somente não passaram no exame da Ordem, prova alguma coisa?? Olha todos estudaram 06 anos, não são ignorantes com alguns estão dizendo. Pessoal vamos botar a mão na consciencia, o mercado de trabalho é que vai definir quem é competente e não o exame da Ordem.

Régis C. Ares disse:
18 de janeiro de 2008 às 00:38

Rocha,

Vai me perdoar, sem a menor intenção de desrespeitar a sua opinião, mas creio que você está um tanto equivocado.

Hoje em dia, TODAS as atividades profissionais caminham para o exame, semelhante ao da O.A.B.

E ser BACHAREL é titulo meramente ACADÊMICO. Advogado é uma PROFISSÃO que decorre de um título acadêmico de Bacharel, o qual não garante o seu ingresso na atividade profissional. Uma coisa nada tem a ver com a outra.

Tenho certeza, Rocha, de que, com o passar dos anos, com o efetivo exercício da advocacia (pois tenha calma, você será aprovado no exame da O.A.B.,... basta estudar...), você testemunhará tantas idiotices efetuadas por seus pares que, certamente, irá mudar de idéia e até chegará á conclusão de que o exame da O.A.B. é medida insuficiente para evitar a progressiva decadência da classe...

Rocha, estude o melhor que puder, tenha fé em você e se submeta ao exame da O.A.B. sem receios, que, com certeza, será acolhido por todos os seus futuros colegas de forma respeitosa e fraternal.

Quanto ao Senhor "Bacharel" Nogueira,... ô meu camarada, vá dormir que o seu mal é sôno!!!...

Abraços a todos!

Régis C. Ares

CARLOS EDUARDO AVANZI DE ALMEIDA disse:
18 de janeiro de 2008 às 00:40

Prezado Rocha,
O meu curso de Direito encerrou-se ao cabo de 5 anos. Se o seu durou 6, é sinal que bombou algum deles. Estou errado?

Paulo César Rodrigues disse:
18 de janeiro de 2008 às 00:41

Era o óbvio, essa liminar nasceu morta, assim como o mérito dessa causa. No mais : http://charges.uol.com.br/chamada/2008/01/18/cotidiano-muita-injustica/

Leonardo Silva Wagner disse:
18 de janeiro de 2008 às 00:46

"Pessoal vamos botar a mão na consciencia, o mercado de trabalho é que vai definir quem é competente e não o exame da Ordem."

Sr. Rocha!

Digamos que nessa definição do mercado, acerca da competência do profissional da advocacia, alguém bem próximo ao senhor, tipo pai, mãe, esposa, escolhessem uma mau profissional, e que a atuação desse mau profissional acabasse por prejudicar fortemente essa pessoa próxima ao senhor. O que acharia disso, Sr. Rocha?

O mercado já tem essa função, e funciona muito bem mesmo para aqueles que são inscritos na Ordem...

Será que a sociedade está disposta a abraçar essa bronca por conta do descontamento de bachareis em direito que atestam, implicitamente, não ter capacidade p/ tirar menos que 6,0 numa prova?

Lhe garanto que não!

Ramiro. disse:
18 de janeiro de 2008 às 00:57

O mercado funciona bem em cursos de administração, engenharia, informática. Uma vez vi numa multinacional no Rio. Vaga para Engenharia de Computação. Somente alunos da UFRJ, UERJ, PUC, alunos de outras universidades favor não enviar currículos.

Sou a favor do sistema americano para medicina. A licença médica tem de ser renovada periodicamente, e se exige número mínimo de congressos, participação em cursos, exames. E nos EUA o exame de ordem para advogar é por estado.

Vamos tornar o exame de ordem realmente um exame de verdade. Defendo que só mestres e doutores nas áreas específicas podem formular as provas e corrigi-las, assim não haveria tantas dúvidas.

Não se negue a indústria dos recursos, as correções mal feitas. No entanto estes pontos não são atacados. Querem o fim do exame. Já vi advogada que pegou carteira da OAB antes do exame obrigatório fazer inventário com testamento acabar com peças extraídas pelo Juiz e enviadas ao Ministério Público. Se com o exame o que mais se vê são agravos não conhecidos por falta de prequestionamento. Nâo quer fazer exame de ordem, faz prova para delegado e vê se a jurupoca não pia alto na orelha. E sou dos que defendem a volta do exame oral. Defendo uma primeira fase de exame oral eliminatório, pois quem não tem estrutura emocional para enfrentar um avaliador da OAB em exame oral não tem coragem e não saberá o que faz diante de um Juiz ou Promotor abusando ilegalmente da autoridade. O MNBD está virando o MST do jurídico.

Ramiro. disse:
18 de janeiro de 2008 às 01:01

Vamos usar a lógica "do mercado de trabalho decidir quem é competente".

Quando alguém do MNBD precisar de um médico, e cair na mão de um açougueiro, e for vítima de erro médico, para que ação de reparação, foi simplesmente o mercado decidindo quem tem competência.

Outra opção, obrigar a colocar em todos os escritórios em lugar bem visível o artigo 355 do Código Penal de modo que o cliente possa estar claramente informado. Direito à informação, art. 6º do CDC... aí se fale em mercado decidindo.

Fernanda disse:
18 de janeiro de 2008 às 01:12

Sinceramente, não entendo o porquê da celeuma em torno do exame da OAB, já que:

1. TODOS os inscritos podem passar, desde que façam a pontuação mínima: não se disputa vaga, como em concurso público;

2. O conteúdo do exame, além de ser pertinente à matéria estudada nos cinco anos da faculdade, é de uma pobreza franciscana.

Quando prestei o exame da OAB (e passei na primeira), a peça exigida na segunda fase (penal) foi um habeas corpus. Peça que nem é preciso ter capacidade postulatória para subscrever!

Agora, se o bacharel é incapaz de redigir um HC... é melhor trocar de profissão.

Bonasser disse:
18 de janeiro de 2008 às 03:08

Observem senhores Doutores que a Magistrada está certíssima, o que pode haver pesado neste caso, foi o fato de os Dirigentes daquela ordem fluminense, terem se movimentado acerca da suspeição o que não que dizer que o mérito da questão esteja por terra, virão outras ações não contra o exame ou contra a ordem, sim contra o fato de aquele certame ser inconstitucional e somente os dirigentes e alguns míopes insistem em não vislumbrar tal entendimento. O que foi julgado não foi o mérito e sim somente a competência, pois, o teor da liminar esta corretíssimo, e ela, a Ilustre Magistrada demonstrou que a Justiça não se encontra cega, que o pedido na ação tem procedência e que a meu ver é só uma questão de tempo.
Os estudiosos do tema devem se ater que a norma que dá o devido suporte ao inciso XIII do art. 5º da CF é a LDB e diversos outros dispositivos contidos na CF, tais como o art. 84, CF que revela o quanto inconstitucional esta a regulamentação da lei que estabelece a atividade da advocacia, o próprio provimento que cria e regulamenta o exame, não tem o condão de lei e por isso foi criado e regulamentado de forma inconstitucional, pois, sabemos que ninguém esta obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa se não em virtude de lei, como que um provimento, documento meramente administrativo traz à sociedade uma determinação compulsória, sem que para isso tenha sido submetido à formalidade de uma lei federal?
O exame fere dispositivos dos mais diversos matizes, veja só: vai de encontro a normas da lei antitruste, quando veda o mercado para esses profissionais, evitando assim a franca competitividade no mercado o que é ilícito diante da citada lei; afronta o principio da igualdade quando somente os egressos dos Cursos de Direito são submetidos ao certame; a lei que regulamenta a atividade advocatícia fere o principio da igualdade quando cobra dos novos Advogados o exame e continua a permitir que velhos advogados exerçam as atividades sem serem submetidos ao mesmo; permite que elementos que hoje trabalham no Judiciário após seu afastamento, se filiem à aquela ordem sem também prestarem o exame.
A mesma lei que estabelece a atividade da advocacia deveria ter sido regulamentada pelo chefe do executivo, não o foi, portanto mais uma vez inconstitucional; todos sabem que o exame não era obrigatório, isso foi coisa de elementos com idéias retrogradas, pois, antes de 1994, somente fazia o exame quem por ventura não tivesse tido a oportunidade de realizar um estagio, previsto em lei; estava tudo andando bem, porém mentes maquiavélicas iniciaram o processo de obrigatoriedade pelo fato de que estava a ocorrer a democratização do ensino superior e com isso os cursos de Direito também sofreram a devida evolução, viram que o mercado estava a ficar saturado, dentro de sua ótica retrograda e haveria de ser feito algo, aí inventaram a obrigatoriedade do exame como um mecanismo usado para promover a reserva de mercado, claro para os que já se encontravam inscritos, e isso não foi tudo, há uma política de que a cada certame venha com o nível de dificuldade maior, para que nunca chegue a 30% o percentual de aprovação nacional, é fato, é só observar agora nesse próximo exame que vai acontecer no dia 20/01, talvez chegue a 27%, jamais aos 30%.
Acredito que a sociedade seria mais bem defendida pela ordem se por acaso ela através de seus TEDs espalhados por todo o território nacional, cumprisse seu papel e punisse os milhares de profissionais, se é que possamos chamá-los disso, com o rigor que os casos exigem, e que isso fosse divulgado, para que todos pudessem tomar conhecimento, assim como estamos sabendo das ofensas a que são submetidos os nossos Bacharéis, naturais Advogados, através dos dirigentes daquela ordem por intermédio da mídia nacional, principalmente das revistas jurídicas e jornais de pouca credibilidade. Quando em linhas gerais a responsabilidade, se é que ela é exigível, não seria dos Bacharéis em Direito, talvez do Estado, do MEC e também cobrado da OAB, dado seu estreito envolvimento com aquele ministério, os novos Advogados são os que com menos ônus deveriam arcar, visto terem cumprido com os ditames das normas que regulam o ensino jurídico.
O papel da ordem é o de registrar a quem a ela queira se filiar e fiscalizar seus serviços prestados aos clientes, esse é o papel que a ela a Constituição Federal vigente lhe reservou, assim como aos outros Conselhos de profissões regulamentadas, acredito que quando eles, os atuais dirigentes se derem conta de que temos escopos de ação, competência e etc. e que ao Estado compete fiscalizar o ensino através de seu ministério especifico, e que para isso detém mecanismos pedagógicos apropriados para tal, aí talvez a sociedade tenha um pouco mais de paz para com seus filhos, discriminados e perseguidos pelo sistema de provas mais difícil a cada ano que passa, verdadeira foice a ceifar sonhos e esperanças.
Devem entender que todos os cursos formam profissionais para atuarem no seu mister, e que se existe um princípio constitucional a ser observado, como o da igualdade e legalidade, não há o que ficar criando picuinhas para promover a exclusão de profissionais ao mercado de trabalho, pois essa mesma sociedade que ela, a ordem, tanto defende, investiu em seus filhos para que os mesmos ao termino do curso pudessem dar inicio as suas carreiras e ofertar sua parcela de contribuição social.

Richard Smith disse:
18 de janeiro de 2008 às 03:37

BARBARIDADE! (só em maiúsculas mesmo!) os comentários do "bacharel Nogueira!

Taqueuspa!

Richard Smith disse:
18 de janeiro de 2008 às 03:44

Tive a oportunidade de examinar alguns exames da OAB e tenho a opinião de que assim como a primeira fase da FUVEST, serve apenas para separar os "tapados" do resto.

Agora, considerando-se o mencionado acima e em que pesem algumas deficiências e questões não tão bem elaboradas assim, obter um nível de reprovação da ordem de 90% em média, como vem acontecendo, diz muito sobre a qualidade do ensino ministrado a muitos "bacharéis" por aí, não?

Que o diga o caro sr. Nogueira gritador abaixo.

Cheguei a ver, num processo trabalhista, um nobre sr. "adevogado" de reclamante escrever: "as ligações finais", que decerto tem até uma certa lógica, mas que demonstra uma deformação da formação básica do profissional que tenham dó.

Habib Tamer Badião disse:
18 de janeiro de 2008 às 04:31

Lamentavelmente os tribunais cassam as decisões da primeira instancia sem qualquer fundamentação e como não existe corregedoria para a 2a e terceira, a lei vai pro ralo.
Agora o Senhor Procurador que tinha obrigação de enfrentar o tema da constitucionalidade não fez e como fiscal da lei deixou de cumprir sua obrigação e o que é pior mentiu:
De acordo com o procurador Ronaldo Cramer, “o Supremo Tribunal Federal já se manifestou a respeito e o dispositivo legal questionado permanece incólume”. Entretanto, segundo Damous, o desembargador não chegou a apreciar a questão.
Ora, a questão era de natureza constitucional e não foi nem apreciada, mas a decisão foi cassada!!!
Kd o E. STF? Vamos levar este tema até lá e com certeza a justiça será feita e a "escolinha da oab e do professor raimundo" vai pro ralo!

HERMAN disse:
18 de janeiro de 2008 às 06:23

Estou atordoado! Nunca li tanta asneira e erros em comentários do CONJUR, como ocorrem nesta matéria. Vejo que os que os mais estrepitosos ferem mortalmente a gramática em todos os seus aspectos, é risível. O que sou contra é a OAB, que deveria zelar pelos interesses da classe, utilizar o exame da ordem como fonte de renda, com o intuito meramente arrecadatório. Se tantos bacharéis são considerados inaptos para o exercício da profissão, é porque a OAB vem sendo omissa no seu papel fiscalizador dos cursos de direito. Seria oportuno a OAB deixar de arrecadar milhões com o exame, deixando de cobrá-lo, e se ater fielmente na fiscalização dos cursos e acadêmicos desde o primeiro momento.

Frederico Flósculo disse:
18 de janeiro de 2008 às 08:06

O Exame de Ordem da OAB é um dos procedimentos mais importantes para a admissão na prática de profissão no nosso País. Com seus acertos e defeitos, deve ser defendido. Seria fundamental que outras profissões adotassem exames semelhantes. Eles estabeleceriam (ou tentariam estabelecer) um mínimo de capacidade, de conhecimento, de maturidade, para o exercício das profissões. Esses advogados que QUASE conseguiram burlar o Exame de Ordem já mostram que serão na prática profissional: péssimos caráteres. E liminares desse tipo somente mostram como são usadas parte das liminares: para perpetrar verdadeiros vandalismos contra as poucas coisas que ainda funcionam bem.

Alochio disse:
18 de janeiro de 2008 às 08:07

Fernanda e demais comentaristas.

1. Concordo que as "matérias do edital" são de "pobreza franciscana". Mas, temos alguns problemas:

a) As "questões da prova" correspondem ao Edital? E, o Edital corresponde ao Prov. 109/2005? O Prov. (c/ a lista de matérias do exame) é de um "miserê ultra-franciscano", para não dizer CAFONICE.

b) As "Bancas", no caso de DIVERGÊNCIA DOUTRINÁRIA, fazem o que? Aceitam as duas posições? Ou optam por uma ÚNICA? Qual o critérios dessa escolha, já que não se indica no edital uma BIBLIOGRAFIA ou QUEM É A BANCA (para o candidato já saber qual a "teoria" mais aceita naquele certame, ou para buscar saber o "perfil" do examinador).

c) Dizem que a "posição da banca é discricionária". Humm. Essa banca "produziu o que" para "querer ter posição"? Esses membros de banca NUNCA ESCREVERAM NADA (alguns nunca LERAM nada!!! ... brincadeirinha!!! só para não perder a via"J"em!!!).

c.1.) Uma vez, a BANCA (que era de 1 único membro, e o Prov. exigia 3) respondeu ao recurso do candidato: NÃO É NECESSÁRIO REAVALIAR A CORREÇÃO. MANTEMOS A NOTA. Bela "motivação"! O candidato não merece RESPEITO?

d) A forma REDACIONAL da prova dá mais ênfase à FORMA DE REDAÇÃO DA QUESTÃO, do que ao seu conteúdo jurídico. Leiam as provas dos últimos anos!! NÃO É À TOA QUE MUITOS "CURSINHOS" ESPECIALIZAM-SE EM "MACETES", EM ENSINAR COMO "INTERPRETAR AS QUESTÕES", EM "LER AS PEGADINHAS". Hummmm. Que bela DEMONSTRAÇÃO DE "CONHESSIMENTO".

e) e assim por diante.

2. Volto a referir: também fiz o exame (há 15 anos!!); sou favorável ao exame. Mas, TEM FALTADO SENSO DE RIDICULO NAS PROVAS, e principalmente, FALTA RESPEITO AOS CANDIDATOS. É preciso aperfeiçoar, e não acabar!

Jose Ramos disse:
18 de janeiro de 2008 às 08:28

Até acredito que o Exame da Ordem deva ser aplicado, MAS, que seja efetuado com mais transparência e não da forma que vem sendo aplicado prejudicando os bacharéis, pois AS PESSOAS que mais apoiam a realização desse exame o qual é realmente Inconstitucional que serve apenas para uma reserva de mercado SÃO AQUELES QUE NÃO PRECISARAM SE SUBMETER AO EXAME E JÁ TIVERAM SUA OAB ASSIM QUE CONCLUIRAM O CURSO DE DIREITO, ASSIM É FÁCIL, O EXAME É INCONSTITUCIONAL e ATÉ O PRESENTE MOMENTO OS INTEGRANTES DA OAB NÃO RESPONDERAM ONDE SE ENCONTRA A LEGALIDADE PARA TAL EXAME, POIS EM SUAS RESPOSTAS SOMENTE AGRIDEM OS BACHARÉIS CHAMANDO-OS DE INCOMPETENTES, SE TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI, QUE SEJAM SUBMETIDOS AO EXAME TODOS OS ADVOGADOS QUE NÃO O FIZERAM PARA OBTER SUA INSCRIÇÃO NA OAB, SERÁ QUE A MAIORIA TERIA COMPETÊNCIA PARA ISSO? POIS TEM CERTOS "ADEVOGADOS" QUE NÃO CONSEGUEM AO MENOS REDIGIR UMA PETIÇÃO, MESMO COM TODOS OS RECURSOS E TEMPO SUFICIENTE QUE TEMOS, JÁ FAÇO PETIÇÕES HÁ QUATRO ANOS E ATÉ O PRESENTE MOMENTO NÃO PREJUDIQUEI NENHUMA PESSOA, APENAS AUXILIEI DIVERSAS DELAS PARA OBTER SEUS DIREITOS PERANTE A JUSTIÇA.

Toinho disse:
18 de janeiro de 2008 às 08:33

Beira o absurdo deixar de fazer o Exame da Ordem, é uma prova onde se exige o mínimo de conhecimento jurídico de um bacharel, se a pessoa não consegue passar no Exame, é porque realmente não está pronta para defender os direitos de quem quer que seja. Essa Juíza é louca!

Marcos disse:
18 de janeiro de 2008 às 08:39

"Autoridade Coatora". Entraram com MSegurança quando cabivel agravo de instrumento e o Exmo. Desembargador deferiu liminar. Meu Deus. Agora não entendi nada. O MS sequer pode ser conhecido na existencia de recurso apto produzir efeito eficaz de suspensão do provimento questionado.

Marcos disse:
18 de janeiro de 2008 às 08:41

Doutores:
Acho que mais lamentável é começarmos a agredir uns aos outros, agindo assim, estamos tão só sendo piores do que aqueles que acusamos de ser ditadores. Todos temos o direito de opinar. Não tenho procuração para defender o Ilmo Regis C., mas, que prevaleça o bom senso, ele não ofendeu ninguém, está apenas expressando a sua opinião, e como a boa arte da retórica, não acho que deveriamos ofende-lo. Não concordo com o exame, mas tbm não concordo com o "libera geral", nem com a utopia de que a Ordem está só preocupada com a qualidade, antes fosse. Como de maneira engraçada em um comentário anterior é preciso acabar com essas "escolinhas do professor raimundo". Entretanto, Sigo as palavras de Voltaire:"posso não concordar com uma só palavra que dizere, mas lutarei até morte pelo vosso direito de dize-la". Como estudante, me senti ofendido com a declaração "A OAB não vai permitir que ignorantes advoguem e ponham em risco a sociedade". Presidente da Oab/Rj - Wadih Damous - Matéria do dia 15/01/2008 - Tribuna do Advogado.
VOU ser aprovado nesse exame sim,no tempo determinado,nem que me acabe de estudar e esfregar na cara desse Damous.
Abçs e desculpem o desabafo
Marcos
P.S: Regis, creio que entendi a luz da sua comparação com concursos

Carlos disse:
18 de janeiro de 2008 às 08:56

Jose Ramos (Bacharel 18/01/2008 - 08:28)

Procure em minha manifestação aqui no Conjur, sobre esta celeuma que encontrará a fundamentação para a Constitucionalidade e legalidade do EXAME.

Caso não encontre, envie-me um e.mail que lhe falarei.

Carlos Rodrigues
berodriguess@yahoo.com.br

rodolpho disse:
18 de janeiro de 2008 às 09:04

Prezado Nogueira
Fala o Rodolpho

Você está de parabéns pela sua combatividade, pelo modo lógico, racional e incisivo com que discute a matéria, e está coberto de razão na sua previsão de que, dentro em breve, o Movimento dos Bacharéis logrará a vitória final.
Apenas acho que você está sendo modesto e fazendo previsões muito aquém do que está para vir, pois você, por enquanto, fala como um Bacharel.
Quando você for Advogado você constatará que as reclamações dos já Advogados contra a OAB formam montanhas de processos.
Só para uma apertada síntese, a OAB é absolutamente antidemocrática, pois, para o Conselho Federal da OAB nenhum Advogado pode votar.
Na base, isto é, nas eleições para as Subsecções e Seccionais, se o Advogado não estiver em dia com as anuidades ele também não pode votar.
E, se isso for democracia, então no inferno existe ar condicionado.
Os Conselhos Seccionais e o Federal são preenchidos com Conselheiros jamais eleitos, pois o tal do “chapão” é tudo, menos eleição.
Isso é só o começo, meu caro Nogueira. Há muito, muito, muitíssimo mais contra a OAB.
Jamais as Prerrogativas da OAB protegem os Advogados. Eles só protegem os Conselheiros deles ou Advogados a eles ligados.
Advogados apanham nas delegacias de polícia; são presos, acusados de desacato, e a OAB não move uma palha. Mas quando se trata de punir Advogados eles têm milhões de funcionários para fazer isso. Todos pagos com o nosso dinheiro.
Qualquer reclamação de Delegado, Juiz, Promotor, é imediatamente transformada em processo contra o Advogado, sem o menor juízo de admissibilidade.
Portanto, para defender o Advogado a OAB está sempre, sempre e sempre, AUSENTE. Mas para castigar ela está ONIPRESENTE.
Ser castigado por colegas que ontem eram seus inimigos e hoje são Presidentes do Tribunal de Ética, é o fim da picada. Tente entrar com uma suspeição contra eles; eles vão rir na sua cara.
Os Advogados não precisam de babá, e nem de nenhuma OAB para defender seus interesses, e defender as suas prerrogativas. Basta que eles imitem vocês que essas prerrogativas serão respeitadas por todas as autoridades.
Com isso eu estou querendo dizer que, muito em breve, não será apenas o exame de Ordem que será extinto, será a própria Ordem dos Advogados que desaparecerá da face da Terra.
As Ordens profissionais são organizações fascistas criadas na Alemanha Nazista, de Hitler; na Itália Fascista, de Mussolini; na França ocupada e colaboracionista, do Marechal Pétain.
Médicos, Engenheiros, Advogados e até Músicos são pessoas que constituem a elite intelectual e contestadora de qualquer Governo tirânico, ditatorial e despótico. Por isso, foram criadas as Ordens, para que os Governos totalitários fornecessem benesses, privilégios, a meia dúzia de pelegos para que eles escravizassem os colegas de profissão.
Escravizar é o termo, pois se você perde o seu meio de vida, o seu direito de trabalhar, então você e sua família passam fome.
E as Ordens estão ai justamente para caçar o direito de trabalho dos seus integrantes, isto é, para aterrorizá-los.
Recentemente o Governo Lula tentou calar a boca dos jornalistas criando a famigerada, repulsiva e repugnante “ORDEM DOS JORNALISTAS DO BRASIL”, com a mesma cara da OAB. Lembre-se que o Lula quis expulsar um jornalista americano que disse que ele era pau-d’água.
Os jornalistas do Brasil inteiro urraram de ódio contra o Lula e repudiaram a criação dessa tal OJB – Ordem dos Jornalistas do Brasil.
Entre no site da Justiça Federal e veja quantas ações os músicos já ganharam contra a Ordem dos Músicos do Brasil, que, hoje em dia, já é um cadáver.
A OAB foi criada em 1930 quando a Ditadura Nazi-Fascista de Getúlio Vargas teve início. Portanto, ela é filha do fascismo.
Os Bacharéis são dois milhões. Isso, multiplicado por dez familiares, dá vinte milhões, o que é suficiente para eleger todo o Congresso Nacional.
A OAB está com os dias contados e vai desaparecer do mapa, sim, com certeza.
Conte comigo para o que der e vier.
Abraços do Rodolpho

Herison Eisenhower disse:
18 de janeiro de 2008 às 09:04

Graças a Deus a ordem foi restabelecida. Essa decisão "exdruxula" da 23 Vara Federal do Rio de Janeiro iria criar gravíssimos precedentes para a comunidade jurídica sem base legal para tal. Esse movimento desses "insurgentes" deveria procurar as faculdades de direito a onde se inscreveram no curso de graduação para cobrar dos docentes uma melhor qualidade de ensino jurídico e não querer utilizar desses expedientes para se livrarem de fazer exame de ordem. Tinham que todos terem "vergonha na cara" e se preocupar com o futuro profissional com qualidade. Afinal de contas, quem vai querer contratar serviços jurídicos, por que não passou em "exame de ordem" da OAB? Será que a identidade deles viria com a observação "carteira de identidade fornecida por ordem da Juíza da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro, obrigado a OAB que se abastece de exigir exame de ordem desse bacharel de direito". Iria ser cômico, para não ser patético. Xô malandros!!!!!

drdario disse:
18 de janeiro de 2008 às 09:12

Diante de uma decisão dessas, espero que o COnselho Superior da Magistratura e o CNJ se manifestem a respeito, para que o Estado Democrático e a Ordem Social se restabeleçam. Se uma questão pessoal atrapalha no convencimento, nem queiramos pensar do quê o Jurisdicionado está exposto.Felicitações ao TRF, por seu olhar constitucional.

Cícero José da Silva disse:
18 de janeiro de 2008 às 09:14

Lamentavelmente observamos a confissão da prática de exercício ilegal da profissão de advogado por alguns bacharéis. Uma pessoa como essa não será aprovada no exame de ordem, pois desconhece até mesmo o Código de Ética e a Lei 8.906/94.

Apenas para alertar quem insiste em desrespeitar o ordenamento jurídico pátrio, exercendo ilegalmente a profissão de advogado, segue abaixo a transcrição da ementa de um parecer do TED da Secção São Paulo da OAB:

Tribunal de Ética e Disciplina - Melhores Pareceres
E-3.279/06 – EXERCÍCIO DA PROFISSÃO – CONSULTORIA JURÍDICA PRESTADA POR BACHAREL EM DIREITO – IMPOSSIBILIDADE. Não basta cursar a faculdade de direito, obter aprovação e ter expedido seu diploma ou certificado de conclusão do curso, para ser advogado. Para ser advogado é preciso estar inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil. São atividades privativas de advocacia a postulação em juízo e as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídica. São nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas (artigos 1o e 4o do EOAB). O bacharel em direito não pode sob qualquer hipótese prestar consultoria jurídica, que é atividade privativa da advocacia, sob pena de cometer crime de exercício ilegal da profissão (Regulamento Geral – artigo 4º). V.U., em 16/02/2006, do parecer e ementa do Rel. Dr. LUIZ ANTÔNIO GAMBELLI – Rev. Dr. FABIO KALIL VILELA LEITE – Presidente Dr. JOÃO TEIXEIRA GRANDE.

rodolpho disse:
18 de janeiro de 2008 às 09:28

Para M.Mello (promotora de Justiça)
Fala o Rodolpho

ORA, ORA, ORA, ORA ...... M.Mello, então você assistiu ao filme “Tropa de Elite”?
Quem diria, heim!!!
Quantas vezes você assistiu essa porcaria?
E os filmes da “Swat”, quantas vezes você assistiu? E o “Rambo”? Por falar em “Rambo”, o Stallone lançou o quarto “Rambo”.
Pelo jeito você é daquelas que gosta de porrada e cacetada, de polícia estraçalhando bandido.
ORA, ORA, ORA, ORA ......
E a Virginia Woolf, você já leu? Ah! Acho que você não tem tempo! ...
E William Faulkner? James Joyce? Ezra Pound? Também não? Nunca leu?!!
Para entender porque você gosta tanto de polícia, de polícia militar, da tropa de elite, basta ler Luis Mir, na obra “Guerra Civil”, no capitulo 6, intitulado “O terrorismo policial”, e veremos que os Promotores nunca denunciam policiais que massacram e assassinam a população.
Para mim, M.Mello, uma pessoa que tem o atrevimento de mencionar esse lixo de filme chamado “Tropa de Elite” como base para atentar contra a honra e a dignidade da MMª Juíza Dra. Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho, transforma a instituição que você representa, isto é, o Ministério Público, em alvo de galhofa nacional.
Você, neste momento, é motivo de risada no Brasil inteiro: a fã da “Tropa de Elite”!! QUÁ, QUÁ, QUÁ, QUÁ .........
Você disse para a Juíza sair. Disse bem, e oportunamente, o comentarista Ari: SAIA VOCÊ, SUMA, DESAPAREÇA. Você aqui é sapo de fora. Isso aqui é discussão de Advogados e Bacharéis, e você não é nem uma coisa e nem outra. Saia de mansinho para não ser motivo de vaia e risada.

Roland Freisler disse:
18 de janeiro de 2008 às 09:31

Entendo, como em alguns estados dos EUA, que todos profissionais, médicos, advogados, etc, devessem passar a cada 10 anos por uma rigorosa prova de capacidade profissional, isto para ver se o profissional de atualizou, melhorou ou não tem condições para o exercício da profissão. Tenho um conhhecido que é médico e já passou por essa avaliação, que é obrigatória.

Ivan Dario disse:
18 de janeiro de 2008 às 09:40

Prezado Dr. Cícero José da Silva,

Muito bem observado. Em outra notícia, publicada também aqui no Conjur, vide link: http://conjur.estadao.com.br/static/comment/63083 podemos perceber que a situação é recorrente.

Me preocupa o fato de que há colegas que viabilizam tal contravenção e incorrem em conduta antiética, conf. art. 34 EOAB. A OAB deve tomar medidas repressivas e preventivas a respeito.

No mais, o parabenizo pelo comentário pertinente e elucidativo.

Henry Chinaski disse:
18 de janeiro de 2008 às 09:42

Sr Rodolpho, não sou promotor, sou advogado mas nessa Vossa Senhoria forçou demais.

Quem aparenta ser ditatorial é o senhor, querer excluir alguém da discussão por ter opinião contrária à sua, ou por gostar de filme que Vossa Senhoria considera lixo, é realmente lamentável.

Ponha de lado suas picuinhas profissionais e debata como homem, sob pena de ridicularizar nossa classe de advogados, tal qual o Sr. afirmou que acontecerá com o MP.

rodolpho disse:
18 de janeiro de 2008 às 09:46

Para a MMª Magistrada Maria Amélia Senos de Carvalho
Fala o Rodolpho

Em primeiro lugar, quero externar a minha repugnância e o meu repúdio contra todos os comentaristas que, em linguagem baixa, vil, ignóbil, se atreveram a atentar contra a honra e a dignidade de Vossa Excelência.
Se o duelo fosse permitido no Brasil, duelo a espada ou no tiro, eu desafiaria esses indivíduos para fazê-los engolir as ofensas que fizeram contra a Senhora.
E o pior é que eles se dizem Advogados. Eles se dizem, mas não são, pois um Advogado tem que ser cortês, gentil, educado, com quem quer que seja, mesmo com o pior inimigo. Mas, muito mais, e acima de tudo, com as mulheres, pois o cavalheirismo e a gentileza para com as mulheres nunca, jamais, em tempo algum, devem, ou deverão, sair do rol das obrigações masculinas.
Lamentavelmente, este é um espetáculo que volta e meia se repete.
Há anos atrás advoguei em favor de Advogados e contra a OAB. Foram três as Ilustres Juízas Federais de Primeira Instância que fulminaram a prepotência da OAB com liminares em favor dos Advogados, cujo único ato foi o de criticar pelos jornais os abusos praticados pela OAB. Todas as três Juízas concederam as liminares afirmando que ofender a OAB não é ofender a Advocacia deste país.
Lá como cá a OAB prontamente correu ao Tribunal Regional Federal e, prontamente, conseguiu cassar as liminares, para festejos e júbilos da OAB Paulista.
Quem cassou essa liminar foi a Desembargadora Alda Bastos do TRF 3ª Região. Essa Desembargadora é a mesma cuja prisão preventiva foi pedida pelo Ministério Público Federal na chamada “Operação Thêmis”. O gabinete dela foi alvo de busca e apreensão, medida concedida pelo Ministro Félix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça.

Nos meus tempos de menino, sempre que eu passava em frente a uma Igreja, eu fazia o “nome do padre”,e rezava uma prece, sempre em nome de alguém. Até hoje faço isso e, quando faço, dedico uma reza àquelas três Juízas Federais de São Paulo. A partir de agora a Senhora tem um altar no meu coração, e cada vez que eu fizer a minha prece, eu dedicarei também à Senhora.
O meu máximo respeito e a Senhora conte comigo para o que der e vier.
Sinceramente, Rodolpho.

rodolpho disse:
18 de janeiro de 2008 às 09:49

Para Henry Chinaski
Fala o Rodolpho

Henry, ontem você atacou meu comentário e me chamou de “Rodolphão”.
Henry, a única que me chama de “Rodolphão” é a minha mulher, e isso depois de uma intensa noite de amor.
Eu não fiz uma intensa noite de amor com você, embora você tenha um jeito efeminado de escrever. Portanto não lhe dou a liberdade de me chamar de “Rodolphão”.
Eu li os seus ataques a um comentarista puxando as orelhas dele e, autoritariamente, ordenando a esse comentarista que “baixasse a guarda e não fosse tão agressivo”, quando você é o mais agressivo e descontrolado puxa-saco da OAB e do exame de Ordem.
Quanto aos seus ataques cretinos e imbecis feitos ao meu comentário eu estou me lixando para eles, pois, como já disse, você não passa de um puxa-saco, mauricinho e histérico. E não vou me dar mais ao trabalho de responder ao que quer que seja que você fale. Vá estudar rapazinho. Pare com esses tremeliques e vá se alfabetizar, pois você provou que o exame de Ordem deve ser extinto, já que aprovou um indivíduo como você.
Dou a você o seguinte conselho: chegue pessoalmente aos Bacharéis (que devem sim lutar para extinguir esse exame de Ordem, que deve ser extinto principalmente depois da operação “Passando a Limpo”, da PF, na qual figurões da OAB foram presos por estarem vendendo esses exames), chegue até esses Bacharéis e ai, cara-a-cara, faça as ofensas que você está fazendo por escrito. Eu tenho certeza que eles vão quebrar-lhe a cara, encher você de porrada, para você deixar de ser mauricinho, histérico e atrevido. Vamos ver se você tem raça para enfrentar os Bacharéis cara-a-cara.
Da minha parte, eu reafirmo: você tem um jeito histérico e efeminado de escrever, e eu não vou mais perder tempo com você.

Herison Eisenhower disse:
18 de janeiro de 2008 às 09:51

RECEBI DE UM AMIGO. A VERDADEIRA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E JURÍDICA PARA O EXAME DE ORDEM.

http://charges.uol.com.br/2008/01/18/cotidiano-muita-injustica/

willamy disse:
18 de janeiro de 2008 às 10:00

É com muito respeito aos comentários lidos que coloco a seguinte pergunta a todos os atuantes na área do direito a mais de cinco anos, TENTEM FAZER A PROVA DA OAB/RJ, OAB/SP OU OAB/DF, PRINCIPALMENTE O SR. PROMOTOR E O ADV. CRIMINALISTA E MAIS DESAFIO O SR. PRESIDENTE DA OAB/RJ FAZER UMA DESSA PROVA? APÓS DOUTORES DO DIREITO JULGUEM SUAS NOTAS. O porque desta pergunta: Certa vez em dialogo com uma juiza, sobre o famigerado exame da oab, esta me confessou que havia sido reprovada no dito exame, mais porém havia logo em seguida prestado concurso para juiz e passado, ou seja, muitos jurista que hoje atuam e são renomados se fizerem o exame da ordem, NÃO PASSAM E ISSO É CONFESSADO POR ELES, portanto doutores tentem fazer o exame, eu fiz e passei, TENTEM e comprovem os seus conhecimentos, acredito que todas as profissões de nivel superior deveriam sofrer uma maior fiscalização, agora obstar o exercicio de muitos profissionais comprovadamente capaz, porque não conseguem a aprovação em um exame que faz perguntas que não aferem o mínimo conhecimento do dia a dia do advogado é uma absurdo. Obrigado.

Armando do Prado disse:
18 de janeiro de 2008 às 10:01

Ainda bem que o trem foi recolocado no trilho.
Agora, o presidente da OAB RJ tem que tomar providências quanto ao responsável por esse movimento (sic), não por ele em si, mas pelo que disse que está fazendo, entre outras coisas vigiando o Dr. Wadih Damous, o que é uma inadmissível em tempos de Estado Democrático de Direito.

Entretanto, para que se resolva bem a pendenga, carece ao CNJ avaliar o comportamento da juíza que deferiu a liminar.

PEREIRA disse:
18 de janeiro de 2008 às 10:03

Sr. Dijalma Lacerda
O senhor vem frequentemente atacando os Bacharéis, usando de grosseria, vulgaridade e a mais absoluta falta de compostura. O senhor mostrou com seus atos o porquê de seu amor pela OAB, pois queria se eternizar no cargo de presidente da mesma em Campinas, e, tendo sido candidato para um terceiro mandato, foi fragorosa e vergonhosamente derrotado por uma mulher, a Dra. Teresa Dóro, que é a atual Presidente daquela Subsecção.
Ao invés de ficar corrigindo a gramática, e tentando se fazer passar por super culto, o que o senhor não é, mostre antes os seus títulos de mestrado e de doutoramento em alguma universidade. E diga, diga depressa, porque foi que os dirigentes da OAB de Goiás estavam vendendo os exames de Ordem e porque esses dirigentes foram presos pela Policia Federal por essa razão. O senhor provou que não sabe usar o vernáculo e não entende nada de Português, pois quem sabe não o usa para ofender as pessoas como o senhor está fazendo. O senhor está usando linguagem de botequim, de bordel, ou de privada de banheiro de bar. Portanto, não tem estatura e nem moral para vir discutir a gramática dos outros.

PEREIRA disse:
18 de janeiro de 2008 às 10:12

Henry Chinasky
Você é mesmo um mauricinho e um analfabeto insuportável, e um puxa-saco da OAB. Você ataca a quem quer que seja que apóie o Movimento dos Bacharéis, e seus ataques são chulos, imbecis e cretinos. Agora a pouco o Dr. Rodolpho fez um brilhante libelo contra a Promotora M.Mello que atacou a honra da MMª Juíza Dra. Maria Amélia de Carvalho. Essa Promotora usou a expressão chula “está na hora de sair”. O Dr. Rodolpho, como fez em outros comentários, fundamentou rigorosamente o que disse, mas você já vem logo com as suas frescuras efeminadas, xingando-o de despótico, ditatorial e outras viadagens. Por que é que você não discute os livros que ele citou? A resposta é: porque você nunca ouvi falar, sequer, nesses livros, pois só sabe dar gritinhos histéricos. Eu vou falar o que o comentarista Ari disse: sai de cena, mauricinho, você já encheu o saco!

Directus disse:
18 de janeiro de 2008 às 10:19

Essa é boa. Claro que a Juíza errou, mas nada indica que haja dolo ou fraude da parte dela. Puni-la pelo teor da decisão? Se for assim, punam-se os Juízes que decidem contra os estratosféricos juros bancários, pois eles contrariam a posição dominante do STJ; punam-se os promotores que pretendem obrigar o Estado a construir escolas, pois a jurisprudência é pacífica pela impossibilidade de tal obrigação; punam-se, enfim, os milhares de advogados que diariamente defendem teses frágeis ou sem fundamento jurídico. Essa é a verdeira CENSURA ILÍCITA. Ora, o CNJ não é censor de juiz, é uma corregedoria ADMINISTRATIVA. Um erro de posicionamento jurídico não basta para crucificar ninguém, pois não conheço ninguém - absolutamente ninguém - dentre os grandes juristas desse País que já não tenha emitido um voto vencido ou uma opinião jurídica tida como equivocada ou superada, em algum momento de suas brilhantes biografias. O Direito, aliás, é confronto de interpretações, onde umas predominam e outras não.

JAV disse:
18 de janeiro de 2008 às 10:27

Prezado Willamy

BRILHANTE COLOCAÇÃO!

O atual exame de ordem está totalmente destituído de suas finalidades, ao sabor de quem os faz. Não há como controlar as impertinências colocadas nas questões, uma vez que a jurisprudência e doutrina majoritária ainda não aceita o controle jurisdicional sobre o mérito do ato administrativo, mesmo se envolver o controle da finalidade deste.

Não podemos aceitar nem um exame mal elaborado, nem um “liberou –geral”. Ambos os extremos são perigosos, injustos e sem efetividade.

O que o MNBD/RJ quer trazer a baila é exatamente esta discussão. Porém sem ofensas e paixões, apenas de forma racional e técnica pertinente aos operadores de direito.

E visto ao que está se debatendo, atingimos este primeiro objetivo: Alertar a sociedade como um todo que o atual sistema comete injustiças, não avalia corretamente a qualificação de fato para o exercício da brilhante profissão de Advogado.

Como segundo objetivo é propiciar um amplo debate, onde todos os operadores de direito, todos os bacharéis, Advogados, Juizes, Procuradores, Promotores, Defensores Públicos, etc, possam participar para que possamos ter realmente um exame, não só quanto à efetividade em avaliar os postulantes ao exercício da Advocacia, mas que sirva de modelo para todas as demais profissões.

Esperamos contar com o apoio de todos nesta empreitada, cujo grande vencedor será, sem sombra de dúvidas, a sociedade e o Estado Democrático.

anat disse:
18 de janeiro de 2008 às 10:28

Sr. Magistrado: a juíza é suspeita!!! Lembra desse instituto? Pis é, ainda está vigente...

Quanto a outros comentários: todo preconceituoso é um preconceituável... se você é homofóbico, tem algo a esconder... talvez a imcapacidade de comentar sem ofender outras pessoas... a isso dá-se o nome de ignorância... prefiro um amigo gay a um amigo ignorante...mil vezes!

JAV disse:
18 de janeiro de 2008 às 10:29

Prezado Professor Armando.

As opiniões pessoais do presidente do MNBD não representam a opinião dos demais integrantes do movimento.

O movimento é democrático e qualquer um pode expressar suas opiniões deste que não seja no anonimato, conforme dispositivo constitucional. Os que se sentirem ofendidos, que procurem as vias legais.

É um movimento aberto que não cobra nada de nenhum bacharel e pode entrar ou sair quem quiser. Não existe imposição ou patrulhamento ideológico.

O que não consigo entender, são as tentativas de desqualificação e insultos a qualquer um dos bacharéis reprovados, quer justamente ou injustamente no Exame de Ordem, por alguns dos integrantes deste debate que se identificam como advogados.

Creio que esta não é a correta postura que se espera de um verdadeiro Advogado, pois se for, jamais serei um.

Maurício disse:
18 de janeiro de 2008 às 10:42

Primeiramente, cumpre-me esclarecer que as discussões neste fórum chegaram a um nível muito baixo, o que vai em sentido contrário ao íntimo da advocacia, que é justamente o convencimento através de argumentos fortes, sólidos e legais.
Em relação ao Exame de Ordem, creio que ainda seja um dos únicos meios de evitar que profissionais sem capacidade assolem o mercado de trabalho.
Contudo, muitas arbitrariedades tem sido cometidas nas elaborações e correções da provas aplicadas, sendo que estas irregularidades passam despercebidas pelos dirigentes da OAB.
Já impetrei Mandado de Segurança contra a OAB, com o intuito de ver minha resposta na segunda fase válida, uma vez que foi em dissonância com a da banca.
Ao invés de ficar esperando no sofá, prestei de novo, passei, e fiz sustentação oral perante o TRF no próprio processo, contudo sem êxito.
Espero que sirva de exemplo, para os bacharéis que pleiteiam entrar na OAB, pela porta dos fundos.

Marcel de Melo Santos - Manager of Legal Services-South America disse:
18 de janeiro de 2008 às 10:43

Prezados,

mais uma vez procuro elevar a qualidade do debate (e da linguagem utilizada)...Calma minha gente!

Agora as questões em si:

Algum Advogado duvidava que esta liminar seria cassada?
Não temos bola de cristal mas conhecemos as Leis, o Processo, o Procedimento (lembrem-se que existem diferenças...), os requisitos, os fundamentos, e principalmente, a força de decisões absurdas como a concessão desta Liminar.

Me desculpem a sinceridade, mas a vida é dura e o mundo não é cor-de rosa.

Directus disse:
18 de janeiro de 2008 às 10:45

Anat: Não cheguei a ler a decisão da Juíza. De qualquer forma, acho que você não sabe o que é suspeição. Nem tutela de urgência. A mera antecipação de tutela ou concessão de liminar (seja antecipatória, seja cautelar) não torna, só por isso, o Juiz suspeito. Estude mais a lei vigente, ok? Tenha mais respeito por quem já passou pelo crivo da OAB, da Procuradoria do Estado e da magistratura paulista. E, principalmente, insira mais educação na sua forma de escrever.

Edimar disse:
18 de janeiro de 2008 às 10:51

Alguem pode me informar se a OAB-RJ entrou com representação no CNJ, contra a suposta "magistrada" que deferiu a liminar?
Como é possivel uma magistrada que não conhece o instituto - suspeição - ?
Qto ao exame, eu me pergunto. Como pode a prova ser tão dificil e varios canditados acertar mais de 70 questoes??? Ora, basta acertar 50, ou seja 20 questoes a menor. Vejo que não e o fim do mundo.

J C MACEDO disse:
18 de janeiro de 2008 às 10:59

Em todas situações, sempre tiramos proveito de algo positivo, lições nos são dadas a todos momentos.
A decisão da Nobre Magistrada, apesar de muitos acharem equivocada, muito nos serviu para demonstrar que o número de Bacharéis que preferem o caminho inverso da Advocacia é altissímo, haja vista o número aqui nos comentários dos favoráveis ao movimento.
Assim, faço coro à sugestão do brilhante advogado Cícero José da Silva.
Realmente a moralização precisa ser feita, ao invés de duas fases que seja criada a terceira fase com a simulação da sustentação oral, e apenas uma vez ao ano.
Certamente além do refinamento na qualidade dos profissionais que entrariam no mercado a todo ano, iria desestimular a abertura de faculdades sem nenhuma qualidade de ensino, bem como o fechamento de muitas por ausência de alunos, que procurariam outra coisa a fazer, senão se aventurar na seara jurídica.
Ao Conselho Federal fica a sugestão à ser estudada.
Quanto a Magistrada, cautela! Nada impede que estes mesmo bacharéis se aventurem querendo ocupar vossa cadeira conquistada com árduas horas de estudo para aprovação em concurso.
Ao Ministério Público, fica o alerta para se manifestarem na questão, pois logo estes aventureiros,pleitearão o cargo de Promotores sem concurso.

Andre disse:
18 de janeiro de 2008 às 11:02

é o fim da picada...depois dizem que o Brasil é um país democrático !! cadê a democracia ?! mais uma vez a máfia vence !! tenho vergonha da oab ! tenho vergonha da faculdade que eu fiz ! viva a injustiça ! viva os cursinhos pra oab ! viva o valor absurdo da taxa do exame !

João Bosco Ferrara disse:
18 de janeiro de 2008 às 11:07

Prezado Dr. Maurício, concordo com sua constatação: o nível dos debates neste fórum descambou para a ralé. Mas, se pararmos para refletir, perceberemos que não poderia ser diferente. Na era do “politicamente correto”, os imbecis passaram da condição de alijados intelectuais a arrogantes arautos das mais variadas hipóstases, defendendo ficções como se foram verdades, e até acreditando que são. Nesse contexto, aqueles que de fato cultivam o intelecto e conhecimento das muitas questões que acossam a mente humana ficam sem ter com quem realmente debater para galgar um patamar superior de sabedoria. Como diria Olavo de Carvalho, vivemos a era do imbecil coletivo. Se antes os imbecis tinham um conhecimento útil e valioso, pois sabiam que não sabiam, e exatamente porque sabiam não dominar os muitos assuntos que cercam a vida quotidiana, neles não se imiscuíam, não davam palpite, confiavam na reflexão e nas opiniões dos que se dedicavam a esmiuçar as questões intricadas, inacessível ao imbecil. Hoje, porém, os imbecis pensam e até sentem que não há lugar ou assunto em que não possam chegar ou abordar; que seu conhecimento precário, de recortes, superficial, lhes confere um alvará para entrar em toda e qualquer discussão, independente do assunto. Fosse o Conjur uma revista eletrônica de Sociologia, ou de Arqueologia, ou de Lógica, ou de Filosofia, e, quem sabe, até de Física, arrisco o palpite de que esses mesmos imbecis nelas intrometer-se-iam como se fossem exímios conhecedores da matéria, tal como fazem com o Direito, pois na sua patética ignorância, derivada do fato de nunca terem estudado o Direito a fundo (alguns até tentaram, mas só conseguiram nós nas interligações neurológicas de seus cérebros mal nutridos ou infectados por ideologias de esquina), não têm conhecimento dos fundamentos, dos valores, da crítica epistemológica a que os verdadeiros estudiosos estão sempre atentos e nunca perdem de vista. Enfim, na era do “politicamente correto” temos de tolerar a imbecilidade geral que confunde um ataque objetivo ao argumento com uma ofensa subjetiva “ad hominem”, ou, o que é ainda pior, porque é cínico e leviano, tudo fazem e tudo arrastam para subverter a crítica objetiva, desviando o debate da sua objetividade para o campo da pessoalidade, onde se passa a discutir não o tema, mas a pessoa e suas qualidades, assim conseguem esconder sua ignorância. O que fazer? Respondo: ter paciência e só responder aos que demonstram ter algum conhecimento capaz de favorecer o debate rumo a uma evolução do saber.

JAAG disse:
18 de janeiro de 2008 às 11:10

Parabéns ao digno relator que cassou a liminar, dando efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto pela OAB. Não adentrou ao mérito, porque seria ir além do objetivo. Obviamente que uma juíza que move uma ação contra os autores é SUSPEITA para outra decisão, envolvendo os requerentes. Tal está explícito em fls. 162/164: "a Agravante comunicou que a Ínclita Juíza Federal prolatora da r. decisão agravada “lhe move uma ação de reparação de danos morais” (sic) e, por isso, argüiu sua suspeição, fulcrada no art. 135, inc. I, do CPC. Às fls. 165, fez juntar consulta feita ao terminal de computador da Justiça Federal, noticiando ação ordinária, que se encontra em curso perante a 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro, em que a digna Magistrada figura como Autora e o Conselho Seccional do Estado do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil e Outro figuram como Réus, juntando-se às fls. 166/170 cópia da respectiva petição inicial.
Corretíssima a suspensão da liminar que permitia aos bacharéis a inscrição na OAB sem o exame de ordem. O mérito, oportunamente, será julgado. Tal, sem dúvida irá gerar discussõs. No momento, corretíssima a decisão!!!

JAV disse:
18 de janeiro de 2008 às 11:15

Prezado J C Macedo

Este é o espírito do debate, é a moralização do exame que tem o MNBD/RJ como objetivo e não a intenção de abrir a porta dos fundos para entrada de bacharéis que não atingiram um grau de conhecimento necessário ao desempenho da profissão de Advogado, por qualquer que sejam as razões, desde a deficiência da instituição de ensino até mesmo aos que não estudam.

Porém repito:

“O que não consigo entender, são as tentativas de desqualificação e insultos a qualquer um dos bacharéis reprovados, quer justamente ou injustamente no Exame de Ordem, por alguns dos integrantes deste debate que se identificam como advogados”.

LUSTOSA disse:
18 de janeiro de 2008 às 11:16

Caro André, o que a Democracia tem a ver com isto? Digo-lhe, tudo. Mas neste caso, exatamente a Democracia foi utilizada para defender a sociedade de maus profissionais. O exame de ordem é mais do que necessário, é imprescindível e deveria ser aplicado por todos os conselhos de fiscalização de profissões. Só assim não teríamos médicos cometendo assassinatos por aí, realizando cirurgias sem o mínimo preparo necessário. Só assim impede-se que AVENTUREIROS se travistam de advogados... Só assim poderemos dar um fim à farra de faculdades de Direito neste país.

Directus disse:
18 de janeiro de 2008 às 11:24

Art. 135. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando:

I - amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes;

II - alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau;

III - herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes;

IV - receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo; aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa, ou subministrar meios para atender às despesas do litígio;

V - interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes.

Parágrafo único. Poderá ainda o juiz declarar-se suspeito por motivo íntimo.

Não consta que a Juíza seja amiga íntima ou inimiga capital da OAB, nem sua credora ou devedora (nem há sentença ainda). Mas, se a juíza é suspeita, então nenhum Juiz Federal que estiver movendo qualquer tipo de processo contra a União pode trabalhar na quase totalidade dos feitos de seu Juízo. Do mesmo modo, nenhum Juiz Estadual que processar o Estado por questões remuneratórias poderá trabalhar em vara de Fazenda Pública (Estadual). E mais, nenhum Juiz que processe algum banco poderá julgar qualquer ação desse mesmo banco, e nenhum Juiz que tenha levado uma multa de trânsito poderá julgar processo da Prefeitura ou do Estado responsáveis pela aplicação. Como se percebe, o instituto da suspeição visa a imparcialidade, e deve ser relativizado em face de pessoas jurídicas estatais ou paraestatais. Quanto aos comentários do Sr. João Bosco Ferreira, foi o melhor que li até agora. Parabéns.

JAV disse:
18 de janeiro de 2008 às 11:27

Prezado Sr. João Bosco Ferrara

Como não se identificou e pelo que escreveu, penso que não seja operador do direito.

Porém, estou apenas comentando suas declarações, em face de citação do Dr. Olavo de Carvalho, o qual tenho pessoalmente profunda admiração além de ser estudioso de suas obras.

Você precisa ler mais os escritos dele, para não dizer tamanhas asneiras. Principalmente a sua obra que deu origem ao que ele chama de “imbecil coletivo”, bem como os artigos que ele contesta o chamado “politicamente correto”.

Infelizmente, pelo seu texto exposto, tenho dúvidas quanto a sua capacidade de compreensão e entendimento das obras deste grande filósofo. Não use argumento de autoridade, se você não consegue entender o que esta autoridade escreve.

ARI disse:
18 de janeiro de 2008 às 11:36

Caro Lustosa,

Inclusive, seria bom se a cada ano, os funcionários públicos passassem por exames de avaliação de conhecimentos, com a possibilidade de serem demitidos!!! Não?!?!

Émerson Fernandes de Carvalho disse:
18 de janeiro de 2008 às 11:42

magist_2008,

Seus argumentos não são sinceros. Comparar ações de natureza diversas, para justificar eventual inexistência de inimizade entre a juíza e os representates da OAB é forçar muito a barra.
Uma ação de reparação de danos morais implica em provável existência de lesão ao patrimônio indisponível do ser humano, bem diferente de ações que tratam de questões administtrativas e econômicas...
Certo é que, além de ser bastante questionável os fundamentos legais da liminar, a suspeição era evidente.

Andre disse:
18 de janeiro de 2008 às 11:45

caro Lustosa

então por que só Direito é o bode expiatório ?! por que somente o Direito paga o pato ?!?!?! afinal, onde está o princípio da igualdade ?! se é pra um, que todos os outros também sejam ! BASTA DE INJUSTIÇA !!!
OAB, TOME VERGONHA NA CARA !!! Chega de falcatruas por trás do exame !! CPI JÁ ! EXAME FORA !!

ARI disse:
18 de janeiro de 2008 às 11:45

Prezado João Bosco Ferrara,

"Posso não concordar com nada do que dizeres, mas, lutarei com todas as forças, para que tenhas o direito de dizeres"

mario disse:
18 de janeiro de 2008 às 11:46

ASSIM INICIA-SE A DESMISTIFICAÇÃO DE JUIZES QUE SE ACHAM "DEUSES". ESPERAMOS CONTINUE ASSIM PARA QUE SEJAM DESMISTIFICADOS TAMBÉM MINISTROS E DESEMBARGADORES QUE TÊM CERTEZA DE QUE SÃO "DEUSES".
mario oliveira

ARI disse:
18 de janeiro de 2008 às 11:50

Caros colegas,

Deixem o espaço aqui do conjur reservado exclusivamente ao Sr. João Bosco Ferrara!!! Ele é o máximo!!!

Armando do Prado disse:
18 de janeiro de 2008 às 11:52

É caro Mario (Consultor), mais uma Deusa da Corte.

O CNJ deve avaliar com muita parcimônia o desempenho da juíza que cedeu a liminar para bacharéis com preguiça de estudar.

luca morato disse:
18 de janeiro de 2008 às 11:59

Ver advogados defendendo a punição de juízes pelo simples fato de ter decidido contra esta ou aquela instituição faz com que eu sinta saudades da ditadura, pois, naquele tempo, só os militares defendiam o "enquadramento" dos juízes que proferiam decisões contrárias.

Luiz Antonio Ignacio disse:
18 de janeiro de 2008 às 12:00

Entendo ser de real importância nos atermos ao fato de que no Brasil não há "faculdade de advocacia". Com a colação de grau o estudante torna-se "Bacharel em Direito", há pouco tempo atrás "Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais". Para se tornar Advogado, uma das opções das carreiras jurídicas, é necessário que ingresse nos quasdros da OAB, cumprindo todas as condições, dentre elas o exame !

Henry Chinaski disse:
18 de janeiro de 2008 às 12:04

Prezado Rodolpho,

Critiquei sim seus argumentos, sobretudo por ter utilizado de uma soberba desmedida ao propor debate de direito comparado americano-inglês em sua língua natal.

Se não suporta contrariedade aos seus pensamentos não os exponha em público, pois esse é o espírito do debate, a contraposição de idéias.

Quanto à minha feminilidade não se preocupe pois ainda que fosse homossexual isso não lhe diz respeito. Quem muito teme algo, tem algo a esconder, tenho amigos homossexuais e não tenho medo ou vergonha deles, gosto deles como são.
Gostaria só de te lembrar que, dentre os autores por Vosse Excelência citados, James Joyce é um ícone da literatura gay, talvez a sua identificação com sua obra começa a aparentar as razões.

Gostaria ainda de apontar o quanto sua posição é preconceituosa, apontando-me como mauricinho, gay, histérico e outras coisas.

Se Vossa Excelência realmente possui a cultura que diz, reconhecerá o quanto sua atitude foge ao foco da questão debatida, em momento algum o vi falar sobre a constitucionalidade ou não do exame, apenas destilando parágrafos egocêntricos, numa busca incessante por auto-afirmação.

Não me dirigir mais a palavra é uma elogio.

Atenciosamente,

Henry Chinaski

Henry Chinaski disse:
18 de janeiro de 2008 às 12:05

ops, UM elegio.

Henry Chinaski disse:
18 de janeiro de 2008 às 12:07

Pereirinha,

O "Dr." Rodolpho, ao que tudo indica, sabe se defender sozinho.

João Paulo Vaz disse:
18 de janeiro de 2008 às 12:21

Verifica-se que discussões como essa realmente exaltam os ânimos dos profissionais do Direito. Não é para menos. Cada argumento (não ofensivo) aqui colocado tem seu fundo de razão.

Imaginem o que sente aquele advogado que, tendo se aplicado durante seus estudos na universidade, consegue passar, de primeira, no Exame de Ordem. Obviamente, fez diversas renúncias para, em menor tempo, cumprir o requisito legal para o exercício da profissão. Tendo sido aprovado, descobre, ao depois, que alguns bacharéis conseguiram se inscrever sem o Exame, mediante demanda judicial. A indignação, subjetivamente, é justa.

Por outro lado, há quem, tendo estudado satisfatoriamente durante o curso, não consegue ser aprovado no aludido exame, que vem se tornando cada vez mais difícil, tendo que se valer de cursinhos preparatórios para poder competir. O sentimento é de que há, efetivamente, uma "reserva de mercado", ou seja, de que efetivamente o bacharel "não é bem vindo", sendo que, depois de aprovado e inscrito, é tributado anualmente para exercer a profissão.A OAB, assim, torna-se sua "inimiga", pois obstaculiza sua atuação na carreira.

Como processo dialético que é, o Direito não pode ser encarado sob o ponto de vista pessoal, mas objetivo, até porque, mesmo considerando a verdade "pós-modernista", o consenso nasce de concessões mútuas entre os discursos.

Objetivamente, há sim legislação em vigor estabelecendo a obrigatoriedade do Exame, e sua consoância com a Norma Fundamental é tema já superado, não bastasse sua obviedade quando confrontados os dispositivos constitucionais que regem o livre exercício das profissões e da advocacia. Numa abordagem positiva, a norma existe (art. 8o., IV, do EOAB) é valida e vige, não havendo como remover a exigência.(cont...)

João Paulo Vaz disse:
18 de janeiro de 2008 às 12:35

(...cont.)

Entretanto, o que se critica hoje é realmente a ausência de imprecisão da OAB quando da definição dos parâmetros para a elaboração dos Exames, bem como a ausência de um procedimento mais transparente de correção, como colocado por uma comentário anterior. Particularmente, desconheço esse problema (fui aprovado no primeiro exame que prestei), mas verifico que outros colegas de turma aplicados tiveram problemas durante o processo de correção e recurso, especialmente na segunda fase.

Analisando a estrutura de representatividade profissional da OAB, acredito que deva ser alvo de reflexões e aperfeiçoamento. Sabemos todos que sindicatos e ordens profissionais se submetem ao controle estatal, ainda mais no último caso, quando são criadas por lei e definidas como autarquias federais.

Talvez o modelo norte-americano possa servir de base para esta discussão. As "Bar Associations" não são criadas por lei, mas associações de classe de direito privado, tal como ocorre com as associações de músiscos nacionais que subsituíram, como vantagem, a figura da Ordem dos Músicos do Brasil, no que diz respeito à representatividade e utilidade para os profissionais da classe.

Não se vai muito longe para verificar a combatividade da AASP, a qual sempre temos notícia de pedidos de esclarecimentos, sugestões e requisições aos órgãos públicos e judiciais, e olha que nem mesmo conheço fisionomicamente seus dirigentes, ao contrário do que vemos na OAB, com jornais e outras publicações onde o foco parece estar em exibir seus dirigentes em fotos estilizadas, o que alguns entendem como táticas eleitorais destinadas à perpetuação de determinada chapa.

Por fim, acho possível que discussões desse tipo nos ajudem a obter proveitosas conclusões. Sem ofensas.

João Paulo Vaz disse:
18 de janeiro de 2008 às 12:36

Errata: no item anterior, onde está "imprecisão" leia-se "precisão".

KADU disse:
18 de janeiro de 2008 às 12:43

Currículo na íntegra do Des. que cassou a LIMINAR

http://www.trf2.gov.br/institucional/estrutura/trf2/curriculos/curric_rb.php

Atuou como Juiz do Tribunal de Ética Profissional do Conselho da OAB/RJ, Diretor do Departamento de Cursos Jurídicos da OAB/RJ, Vice-Presidente da 16ª Subseção da OAB/RJ, Membro do Conselho da OAB/RJ e Membro Efetivo do Instituto dos Advogados Brasileiros.
Suspeição para ele tb???

Richard Smith disse:
18 de janeiro de 2008 às 12:55

Puxa, Kadu, quer dizer que o Exmo Desembargador já pertenceu à OAB?! Uau, que despautério! Ele deveria ter pertencido ao CRM ou ao CREA talvez, não?

"Suspeição nela!", diria a Rainha de Copas acerca de Alice!

Ah, vá se coçar, amigão.

Comentarista disse:
18 de janeiro de 2008 às 12:56

Caro Luca Morato (Juiz Estadual de 1ª. Instância),

A respeito da sua externada "saudade da ditadura", data vênia, cabe uma reflexão.

É que, embora possa parecer, à primeira vista, um paradoxo, sua "saudade" dos anos de chumbo parece ser perfeitamente aceitável e justificável.

Explico:

Afora uma única, louvável e corajosa exceção (o juiz da pacata cidade de Pacaembu/SP, que mandou hastear a bandeira a meio pau - em sinal de luto - no dia 31 de março de 1964 e foi, de imediato, colocado em disponibilidade pelo TJ/SP, sendo anos depois reintegrado ao seu cargo, o qual preferiu não assumir para continuar advogando), a quase unanimidade da magistratura tupiniquim dormiu - literalmente - em "berço esplêndido", assistindo passivamente às atrocidades cometidas pelos covardes e asquerosos golpistas de farda (o que é até "explicável", pois - como sempre dizem - "contra armas não há argumentos") (sic).

Ou seja, enquanto a OAB lutava diuturnamente contra o estado de exceção, com advogados sendo perseguidos, presos e mortos, os juízes passaram 20 anos absolutamente "em paz", pois, repita-se, "contra armas não há argumentos" (sic).

Logo, o Sr. não deve se envergonhar e tampouco se questionar a respeito de sua "saudade da ditadura", pois, conforme explanado, tal "sentimento" é absolutamente explicável, tanto do ponto de vista "moral" quanto "histórico".

Tal fato serve, no entanto, para as centenas (ou milhares) de pessoas que frequentam este forum, como forma - digamos - de "reflexão" sobre o tema.

Finalmente, encerro com uma frase de um desconhecido autor espanhol, da época dos grandes descobrimentos, também para reflexão: "El sueño del razo produce a monstruos" (a.d.).

Um grande abraço.

Rocha disse:
18 de janeiro de 2008 às 12:57

Caros Régis C.Ares e Leonardo Silva Wagner, a vida é um eterno aprendizado. Tenho hoje 61 anos de idade e sou bacharel em Ciências Contábeis de 1975, trabalhei em diversas empresas e em 1976 através de concurso público ingressei na Procuradoria do INSS, na função de contador judicial e auditor de benefícios, estou aposentado desde de 2002. A minha procura pela Faculdade de Direito foi para procurar entender os absurdos que verifiquei nos processos do INSS durante 25 anos de trabalho em todo o Brasil. Exemplo: Petição Inicial pedindo um benefício, O INSS contesta outra coisa e o Juiz sentencia coisa completamente diferente. Um absurdo para o Direito. Agora dizer que tenha que estudar mais para compreender um exame da Ordem, é mexer com o meu brio intelectual. O que estamos discuntindo é se o Bacharel de Direito precisa fazer exame da OAB ou não, se eu fosse votar, votaria contra o exame, pois um exame não determina se o Bacharel vai ser um bom profissional ou não. Vejamos, o exame vestibular elimina muitos candidatos que seriam ótimos profissionais, está certo? No Estados Unidos as Universidade chamam os alunos mais bem classificados nos cursos secundários para suas Universidades sem exame de vestibular. Acham que eles estão errados? Eu acho que não, pois eles aproveitam os melhores para as suas Universidades, ao contrário do nosso ensino que estuda ou exerce sua profissão se passa no vestibular ou no exame da Ordem. Um abraço.

Richard Smith disse:
18 de janeiro de 2008 às 13:07

Muito pertinente o comentário de João Bosco Ferrara às 11:07 hs. abaixo.

Com efeito, vivemos sob uma verdadeira DITADURA do "politicamente correto", da relativização de princípios e da inversão de valores.

Como conseqüência temos a falsa "democratização" das opiniões e dos conceitos, na qual qualquer idiota pode argüir alguma particularidade qualquer e se insurgir contra a lei, contra a norma e contra o costume.

Resulta daí que todos tem "razão", ao mesmo tempo em que qualquer conceito é relativo e pode ser esgrimido ou atacado "sem medo de ser feliz".

Senão como explicar a "polêmica" instalada nessas páginas aonde um exame profissional EXIGIDO POR LEI para categoria profissional DIFERENCIADA das demais (pelo risco de lesões ao direito alheio que comporta)?

E as opiniões e "raciossímios" que tentam distorcer a lógica e o bom-senso e tornar a Lei, letra-morta?!

Isso tudo permeado da mais grosseira falta de educação e da maior arrogância, essa última, no nível somente permitido ao perfeitos idiotas.

E falando-se nisso, mas que "cabra" escrôto esse rodolpho, não?

Como bom PeTralha em potencial (se já não o for de fato) tem o hábito de acusar nos outros defeitos que são seus e de se fixar na sexualidade, nos orifícios excretores e nas funções fisiológicas alheias.

É o nível do "debate".

Carlos disse:
18 de janeiro de 2008 às 13:16

Senhor magist_2008 (Juiz Estadual de 1ª. Instância 18/01/2008 - 10:45)

"De qualquer forma, acho que você não sabe o que é suspeição. Nem tutela de urgência. A mera antecipação de tutela ou concessão de liminar (seja antecipatória, seja cautelar) não torna, só por isso, o Juiz suspeito. Estude mais a lei vigente, ok?"

PERGUNTO AO SENHOR magist_2008,

ONDE está escrito que a concessão de tutela antecipada NÃO torna o juiz suspeito? A relação de suspeição está no art. 135 do CPC, e lá não diz que a antecipação de tutela não coloca o juiz em posição suspeita.

TODOS aqui gostariam de ter a resposta. Se o senhor é mesmo juiz, deve explicar o que me parece, salvo engano, inexplicável.

Espero que o senhor não seja mais um daqueles magistrados que vemos por aí que, ou não conhecvem a Lei ou adoram LEGISLAR. (!!!)

AGUARDAMOS SUA RESPOSTA.

Carlos Rodrigues
berodriguess@yahoo.com.br

Hercules disse:
18 de janeiro de 2008 às 13:17

Sr´s,

A vida é cheia de desafios!

Vamos rompé-los de forma correta!

Desafios:
1º passar no vestibular;
2º concluir o curso;
3º exame da ordem;
4º ADVOGAR respeitando o CLIENTE.

Sem querer defender o exame, mas se não consegues romper o 3º desafio, não terá capacidade para o 4º.

abraço a todos e boa sorte aos futuros representantes dos CLIENTES.

JAV disse:
18 de janeiro de 2008 às 13:17

Prezado Sr. João Paulo Vaz

É gratificante ler seus comentos, pois são claros e com civilidade que se esperam de um Advogado.

Parabéns pela sua aprovação em seu primeiro exame. Certamente ele não foi prestado no Rio de Janeiro e se foi, deve ter sido anterior ao 32º Exame, quando ainda estava na presidência o Dr. Octávio.

Antes de fazer o meu, como uma das formas de preparação, fiz todos os exames anteriores, ele estão disponíveis no site da OAB/RJ.

Entretanto, toda esta polêmica surgiu (e com ela o MNBD/RJ) exatamente no 32º exame, sob a erige da atual administração.

Obtenha as cópias das provas e gabaritos (das provas práticas) e veja por si só o que falo de transparência de correção.

Se desejar, temos espelhos de várias provas, com correção e respostas aos recursos administrativos impetrados, que não tem a menor correlação entre o que foi argüido e a resposta dada pela banca. Podemos lhe enviar.

Não sou contra o Exame de Ordem, nem contra qualquer sistema de avaliação desde que tenha regras claras e principalmente que sejam respeitadas, por ambos os lados, tanto o examinador quanto o examinado.

Infelizmente, não é o que se sucede atualmente aqui na OAB/RJ.

Radar disse:
18 de janeiro de 2008 às 13:28

O exame de ordem tem lá sua utilidade, mas deveria ser mais criterioso. Não essa decoreba inútil que se vê nos atuais exames de ordem. Privilegia-se mais a forma que o conteúdo. Os examinadores parecem ter orgasmos psicológicos ao reprovar o candidato que avançou um centímetro antes de escrever Exmo.

Todavia, é um mal necessário. Se o CRM ou o CREA tivessem exames como esses, certamente a maioria dos engenheiros ou médicos seriam reprovados. Infelizmente, o despreparo não é exclusivo dessa ou daquela categoria profissional.

Régis C. Ares disse:
18 de janeiro de 2008 às 13:36

Prezado Rocha,

Você tem a opinião de que o exame da Ordem não determina se o Bacharel será ou não um bom profissional.
Eu, após ter enfrentado o exame, labutar há dez anos na advocacia, compreendo que o exame da O.A.B. é até INSUFICIENTE para "peneirar" os Bacharéis que não possuem os conhecimentos básicos para exercer a profissão de advogado.
Você tem a sua opinião, a qual NÃO CONCORDO, porém, merece todo o meu respeito.
Eu tenho a minha opinião, construída na experiência do cotidiano forense, além de que, eu mesmo me submeti ao referido exame da Ordem, e sei muito bem que o mesmo não é esse bicho de 14 cabeças que os Bacharéis e Bacharelandos tanto temem.
Você levanta a tese da experiência norte-americana para o candidato ser aceito em universidades. Tudo bem, eu entendi o seu ponto de vista.
Mas, gostaria de lembra-lo que, nos estados norte-americanos, o exame da Ordem dos Advogados TAMBÉM EXISTE,... e, segundo um grande amigo de New York, advogado, o exame deles é bem mais rígido do que o nosso...
Prezado Rocha, cada um tem a sua opinião,... mas creio que, se vier a exercer a advocacia, no fututo (pois voce ainda é um jovem senhor), creio que acabará reavaliando a sua posição, após alguns anos de experiência profissional.
Quanto a estudar, não o disse com o objetivo de faze-lo "entender" o exame da O.A.B., muito menos de afetar o seu brio. Deve estudar, de início, com a finalidade (se for o seu desejo) de ser aprovado no mesmo. Mas não deve parar por aí; pois na advocacia devemos estudar sempre.
Porque ser advogado é ser um eterno estudante...

Abraços!

Régis C. Ares

Fabio de Castro Thomazini disse:
18 de janeiro de 2008 às 13:43

"Não sou contra o Exame de Ordem, nem contra qualquer sistema de avaliação desde que tenha regras claras e principalmente que sejam respeitadas, por ambos os lados, tanto o examinador quanto o examinado.

Infelizmente, não é o que se sucede atualmente aqui na OAB/RJ." (Valadão)

Os exames da OAB estão UNIFICADOS na maioria dos estados.

Discutir esse Exame em forum tem um limite. Chega um momento que uma das partes não aceita a argumentação alheia por puro interesse (não quero fazer o exame; tenho medo dele; estudei 5 anos e não vou passar; quero comodidade; e etc...)

Não trazem argumentos novos, ficam rebatendo os antigos falando em ilegalidades, imoralidades e até em inconstitucionalidades. Argumentam MEC e OAB.

Isso mais parece uma briga com a atual diretoria da OAB/RJ e para atingí-la atacam o exame. Então, passem nesse Exame (que não é facil, mas deveria ser ainda mais exigente) e, depois de 5 anos do exercício da advocacia, criem uma chapa contra a atual.

Se querem conquistar algo que interessa, batalhe por ele. Não tentem driblar o obstáculo!

André Cruz de Aguiar - Vironda e Giacon Advogados disse:
18 de janeiro de 2008 às 13:59

A cassação da liminar (assim como a reforma da futura sentença de procedência do mandamus, precedida da suspensão da execução provisória da decisão) já era esperada, até pela natureza esdrúxula da demanda postulada por esses, digamos, bacharéis em Direito. Se a advocacia já está bastante ruim com a seleção feita pelo Exame de Ordem, imagine como ficaria sem o exame, coalhada de profissionais ineptos formados por faculdades de terceira, quarta e até quinta categoria! Deus e Santo Ivo que nos lvrem desse desgosto!

Rocha disse:
18 de janeiro de 2008 às 14:10

Senhor Parquet, não estou questionando como o senhor chegou a promotor de Justiça, se foi por Concurso Público ou se foi na época da Ditadura (por indicação), e nem tenho que lhe dar satisfação de quantos anos é o meu curso de Direitdo, o que estamos discuntido é o exame da Ordem e não o meu tempo de estudo de Direito, se é 05, 06 ou sete, ou se é igual ao seu, por correspondencia. Abraços

Hercules disse:
18 de janeiro de 2008 às 14:18

Parabéns, ao nível dos comentarios, lutam por direitos e esquecem do respeito!

bravo, bravíssimo.

PAULO FRANCIS disse:
18 de janeiro de 2008 às 14:19

Debates acalorados a parte, verificamos que a liminar não sobreviveu e no mérito a decisão será improcedente.
Se o Exame de Ordem define a qualidade do advogado, é óbvio que não. No momento é o menos ruim dos critérios para ingresso daí porque ter natureza de concurso ( só que com vagas ilimitadas).
No sistema brasileiro, adotado por nós, qualquer mudança, nesta altura dos acontecimentos torna-se extremamento dificil. Escolhemos um modelo para o exercício da advocacia. Agora, o modelo para os advogados existem basta ver a história: Rui Barbosa, Sobral Pinto, Vicente Rao e tantos outros.
Exame de Ordem não forma advogado. Advogado que não tiver cultura geral inclusive a jurídica e não tiver autoridade moral advogad não é ainda que passe em todos os exames de ordem em qualquer tempo e lugar.

Rocha disse:
18 de janeiro de 2008 às 14:23

Senhor Régis C Ares, Acho que em todas as profissões estamos sujeitos a isso. Vejamos uma operação em um ente querido de vossa familia, se houver erro médico, a ação será contra o médico e seu conselho C.R.M. ele não fez exame de ordem, ele fez somente residência. Será que não é melhor fazermos 01 ou 02 anos de estágios antes de sermos Bacharéis?? Não será melhor do que enfrentarmos um exame e as vezes sabendo a maior parte das questões erramos pelo estado nervoso? O que um exame provará?? Temos sim que ter Universidades mais competente, com professores capazes, assim não hávera necessidade do exame da Ordem.

Hercules disse:
18 de janeiro de 2008 às 14:32

Caro Sr. Rocha, permita-me apenas um acréscimo ao seu comentário:

"Temos sim que ter Universidades mais competente, com professores capazes,(E ALUNOS DEDICADOS, assim não hávera necessidade do exame da Ordem"

ABRAÇO

ANS disse:
18 de janeiro de 2008 às 14:36

Currículo na íntegra do Des. que cassou a LIMINAR

http://www.trf2.gov.br/institucional/estrutura/trf2/curriculos/curric_rb.php

Atuou como Juiz do Tribunal de Ética Profissional do Conselho da OAB/RJ, Diretor do Departamento de Cursos Jurídicos da OAB/RJ, Vice-Presidente da 16ª Subseção da OAB/RJ, Membro do Conselho da OAB/RJ e Membro Efetivo do Instituto dos Advogados Brasileiros.
Suspeição para ele tb???
É INACREDITÁVEL!

Orlando Machado da Silva Junior disse:
18 de janeiro de 2008 às 14:39

Data venia, certo ou errado, prestável ou imprestável pedagógicamente para a avaliação de alguém, ainda que seja um mal, na avaliação de alguns, o Exame de Ordem é então é um mal necessário, para se exigir o mínimo de capacidade do Bacharel para o exercício da advocacia, além, obviamente de ter previsão legal!

Querer fugir do exame de ordem, mais uma vez rogando venia, é uma tamanha covardia na minha opinião!

ANS disse:
18 de janeiro de 2008 às 14:44

Com todo respeito ao ao Desembargador que cassou a liminar, mediante o seu curriculo, eu no mínimo teria vergonha!

Orlando Machado da Silva Junior disse:
18 de janeiro de 2008 às 14:47

Anselmo, con todo respeito a voce: Se o Desembargador foi indicado pelo Quinto, isso não o faz menos Magistrado que qualquer um outro.

Seguindo seu raciocínio, um Desembargador de carreira, então seria suspeito também em prol da juíza!

Jose Ramos disse:
18 de janeiro de 2008 às 15:04

Com certeza, com esse curriculo ele deve ser considerado suspeito.

Régis C. Ares disse:
18 de janeiro de 2008 às 15:17

Prezado Rocha,

Me desculpe,... mas o médico faz "apenas residência"?...

"Apenas residência" ?...

Meu caro Rocha,... lhe asseguro que o exame da Ordem ou, também, qualquer curso de pós-graduação "latu sensu" (especialização), em comparação com a residência médica, é brincadeirinha de criança...

Se tivessemos, na advocacia, algo parecido com a residência médica, aí sim, concordo com o senhor, que se elimine o exame da Ordem, porque o Bacharel em Direito concluiria a "residência jurídica" melhor preparado para advogar, sem sombra de dúvida.

Abraços!

Régis C. Ares

Orlando Machado da Silva Junior disse:
18 de janeiro de 2008 às 15:21

Acompanho o voto do Dr Régis!

Régis C. Ares disse:
18 de janeiro de 2008 às 15:22

Colegas,

Por gentileza, algum colega advogado que também exerça o magistério (portanto, com melhor didática), poderia ensinar aos Senhores "Bacharéis", que logo abaixo se manifestaram, o conceito de SUSPEIÇÃO, segundo o nosso ordenamento jurídico?

Parece que os Digníssimos "Bacharéis" faltaram nessa aula...

Abraços!

Régis C. Ares

Maurício disse:
18 de janeiro de 2008 às 15:36

Realmente está se criando uma grande confusão acerca do que é SUSPEIÇÃO...
Devemos atentar que pelo simples fato da Juíza ter proposto uma demanda contra a OAB, não induz necessariamente a suspeição, muito menos o fato de que o Desembargador tenha pertencido a OAB, induziria a suspeição do mesmo...
Verifica-se que a imparcialidade está ligada à independência do juiz e eé manifestação do princípio do juiz natural, previsto na CF 5°, XXXVII eLII.
Não se pode querer exigir do Juiz, como um ser humano dotado também de sentimentos e razões, neutralidade quanto ás contumácias da vida ( o que se chama neutralidade objetiva), pois é absolutamente natural que decida de acordo com seus princípios éticos, religiosos, filosóficos, políticos e culturais, que vem de sua própria formação, sem esquecer dos fatos adstritos em lei.
A neutralidade que lhe impõe origatoriamente é relativa ás partes do processo e não ás teses, que se discutem.
Vejo que o Exame da Ordem tem que continuar, pois há muito gente aqui sem preparo algum, nem para o debate, o que muito me entristece, pois me formei em direito por pura paixão a profissão, e principalmente ao poder de convecimento através da argumentação, e não através de insultos e truculências...

Gilberto Serodio Silva disse:
18 de janeiro de 2008 às 15:37

O que se destaca mais uma vez é o uso do serviço público como se fosse privado para vendetas pessoais. Vale saber o motivo da ação indenizatóris da "inclicita" Juiza face o presidente da Seccional RJ da OAB, na época o "inclicito" Octávio Gomes, que no inicio do primeiro mandato quis por que quis fazer o mano Desembargador pelo Quinto Constitucional, sendo repetidamente rejeitado ppor falta de notório saber jurídico e reputação ilibada. Pergunta? E a OAB nacional fez algo diante desse dantesco nepotismo?

A Justiça Brasileira é cada vez mais negócio judiciário, quem paga mais pode mais e leva, e quando alguém reclama os "magistrados" se escondem atrás da relativa independência. Como é mesmo aquela desanimadora longa frase do Rui Barbosa? Deixa pra lá, não vale a pena, somos cada dia mais um paíos de sem vergonhas. Gilberto Seródio

Carlos disse:
18 de janeiro de 2008 às 15:44

Régis C. Ares,

Acho estranho pois quem questiona alguma coisa aqui EM REGRA NÃO FUNDAMENTA JURIDICAMENTE.
Um juiz veio aqui e disse que na concessão de tutela antecipada não se pode alegar suspeição. RS
Ora, o art. 135 do CPC não diz que não pode. O art. 273 não diz que não pode.
Então Sr. Régis C. Ares diga a todos nós onde diz ser proibido alegar suspeição na concessão de tutela antecipada.
Se o juiz é inimigo de uma as partes não pode favoecer a outra concedendo a tutela antecipada??
Sem rodeios por favor. FUNDAMENTE.

Carlos Rodrigues

Gilberto Serodio Silva disse:
18 de janeiro de 2008 às 15:45

Advogado Maurício sócio de escritório.

O Juiz deve decidir de acordo com a lei em se tratando de matéria de direito. Todavai é certo que vivemos em um pais onde honstidadenõ é características intrínseca do caráter do cidadão, mas, virtude, tanto que é comum se referir a alguém como sendo uma pessoa mutio honesta. O que seria média ou pouco honesta? Outra questão fundamental é que um Homem/Mulher não faz concessão em questão de princípio sendo este mais importante que a norma. Gilberto Seródio.

ANS disse:
18 de janeiro de 2008 às 15:47

Sugiro que o Exame de Ordem seja extinto ou então seja periódico.
Ou ninguém faz ou TODOS deveriam fazê-lo se ele de fato for importante (prefiro o controle do próprio mercado, a seleção pelos próprios clientes com base na competência de cada profissional). Quanto ao fato de que na medicina estão tentando implantar tal exame, o setor da saúde deveria ANTES, cuidar de prover a sociedade de médicos em todos os rincões, pois em alguns cantos do nosso país ainda é comum se recorrer às benzedeiras e aos chazinhos até para tratamento de cânceres por falta de opções.

Então, quem defende o exame de ordem deveria seguir o princípio de que a forma segue a função, e lutar para que todos os profissionais do Direito sejam reavaliados constantemente, pois há aqueles que se depreciam com o tempo e nesse caso, de que adiantaria a carteira mágica da OAB? Acho que precisamos parar de criar formalidades e pensar no conteúdo. Até porque, será que todos aqueles que desejam que o exame permaneça passariam novamente numa nova avaliação?

Willson disse:
18 de janeiro de 2008 às 15:48

O EXAME DA ORDEM prova, a rigor, que o candidato está preparado para prestar o EXAME DA ORDEM.

No mais, cursinhos, taxas de inscrição, apostilas que prometem milagres, etc. Uma verdadeira máquina de fazer dinheiro, capitaneada pela OAB. Deveria acabar, mas se acabar é pior.

ANS disse:
18 de janeiro de 2008 às 15:49

Ninguém quer concorrência.
Isso é evidente.
A OAB, defensora de muitas boas causas (fim da ditadura militar, direitos humanos, movimento contra a corrupção), poderia defender mais uma: deixar os melhores do mercado mostrarem o seu valor.
Quem for bom, fica no mercado.
A OAB está perdendo credibilidade todos os dias com essa mania de reserva de mercado.
Só uma questão: quem dá aulas de Direito nessas escolas de última categoria não são advogados que passaram no teste da OAB?
Ou as escolas trazem professores que passaram no teste da OAB de Marte?
Será que a OAB também não tem culpa na formação desses péssimos operadores do Direito?
Uma boa questão para a OAB responder.
A OAB só conquistará o que perdeu quando deixar de ser Sindicato disfarçado. E lembre que nenhuma Sindicalizado pode ser obrigado a sindicalizar-se. Na OAB e Conselhos a filiação é obrigatória.
Longos anos para a gloriosa OAB e deixem os piores morrerem no mercado.
Os melhores sempre terão a sua vez.

futuka disse:
18 de janeiro de 2008 às 15:53

Para colaborar..eu li em artigo publicado em p.concorente e vejam:

"..a inconstitucionalidade do Exame de Ordem da OAB e a fragilidade da argumentação que tem sido apresentada pelos seus defensores."
Leiam texto/doutrina publicado no jus navegandi do Advogado e Prof. Fernando Machado da Silva Lima. Espero ter colaborado!
Parabéns ao nosso sempre querido e grande espaço do CONJUR !!!..podem continuar..rs

Fernanda disse:
18 de janeiro de 2008 às 15:53

Estou satisfeita em saber que esses "adevogados" não farão parte dos quadros da OAB, pois se tentam advogar sem ter condições de fazer uma prova e ter 50% de acertos, de assuntos os quais passaram cinco estudando (ou pelos menos deveram)como podem defender um cidadão?
A Lei 8906/94 é para TODOS, os que estudam ou não estudam; passar no exame de ordem ou não é outro assunto...

Maurício disse:
18 de janeiro de 2008 às 16:04

Gilberto Serodio Silva

Concordo com a opnião do nobre Doutor, contudo, devemos analisar que a interpretação da própria varia de Juiz para Juiz, conforme o seu próprio entendimento. O que em alguns casos é bom, e em outros ruim...
Ademais muitos são os casos em que apesas de previsão expressa em lei, o Juiz tem que utilizar o seu bom senso de justiça, sob pena de ferir muitos preceitos constitucionais, o que está acima de qualquer Lei. Que são os princípios constitucionais basilares da convivência em sociedade...
O que seria considerado passível de arguição de suspeição, seria se a juíza, mesmo que inconscientemente, fizesse considerações apriorísticas nos autos com relação ás partes, no c aso a OAB, denotando, á evidência, possível falta de serenidade para decidir a causa e comprometendo a majestade da justiça, que deve prevalecer em qualquer julgamento.
Ademais, lhe agradeço pelo comentário, e pela educação com o qual o fez, mostrando que pelo menos alguns nesse fórum detém o mínimo dicernimento da posição que ocupa, e do nível d linguagem que deve utilizar...

Herison Eisenhower disse:
18 de janeiro de 2008 às 16:06

RECEBI DE UM AMIGO ADVOGADO. EIS A VERDADEIRA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL PARA O EXAME DE ORDEM DA OAB. NÃO DEIXEM DE VER ATÉ O FIM.

http://charges.uol.com.br/2008/01/18/cotidiano-muita-injustica/

Liz ASP disse:
18 de janeiro de 2008 às 16:09

Não sei porque tanta discussão, sobre este assunto, são apenas 6 (seis) Bacharéis, por enquanto... daqui alguns dias, talvez sejam 2 milhões de Bacharéis com Liminar no Brasil todo. Aguardem....
Ah! Aproveitando o espaço alguém poderia esclarecer o que é "Autarquia Especial", pois um professor de Direito Administrativo de um curso de renome em São Paulo, passou esta informação para quem vai prestar o Exame da OAB, como resposta correta.
Eu nunca vi a OAB fazer concurso público para seus funcionários, nenhum Edital de Licitação e tão pouco prestar contas de suas finanças ao Tribunal de Contas.?????????????????????????????????????????????????????????????

Gustavo disse:
18 de janeiro de 2008 às 16:11

Cade o povo do tal movimento!? SUMIRAM ??? Sumiram igual a liminar sumiu!? Existem maus profissionais dentro e fora da OAB, bem como em qualquer classe de profissionais. Com o exame já encontramos alguns ruins, imaginem sem o exame!!!!

Maurício disse:
18 de janeiro de 2008 às 16:12

Elizabeth
"A autarquia de regime especial não mereceu da lei uma definição, pelo que a doutrina tem-se esforçado na determinação do seu conceito. HELY LOPES MEIRELLES a tem como "toda aquela a que a lei instituidora conferir privilégios específicos e aumentar sua autonomia comparativamente com as autarquias comuns, sem infringir preceitos constitucionais pertinentes a essas entidades de personalidade pública[2]." CAIO TÁCITO, por seu turno, não vê diferenciação legal entre autarquias comuns e autarquias de regime especial[3]. Para HELY LOPES MEIRELLES, o que posiciona a autarquia como de regime especial são as regalias que a lei criadora lhe confere para o pleno desempenho de suas finalidades específicas, observadas as restrições constitucionais. Assim, são consideradas autarquias de regime especial o Banco Central do Brasil (Lei n. 4.595/64), a Comissão Nacional de Energia Nuclear (Lei n. 4.118/62), a Universidade de São Paulo (Decreto-lei n. 13.855/44 e Decretos ns. 52.326/69 e 52.906/72), dentre outros que ostentam características próprias na sua organização, direção, operacionalidade e gestão de seus bens e serviços."

ARI disse:
18 de janeiro de 2008 às 16:13

Prezada Elizabeth,

Adorei você, simplismente maravilhosa!!! Abraços!!

Henry Chinaski disse:
18 de janeiro de 2008 às 16:15

Simpl"I"smente?

Aff...

Alexandrino disse:
18 de janeiro de 2008 às 16:16

Se é verdade que a liminar fora concedida por desavença pessoal, fica uma pergunta. ´

Até quando problemas políticos, pessoais e outros interfiraram no direito???

Será que não perceberam que estamos caminhando para o fim de tudo!!!

Doutores, leiam o Código da Vida de Saulo Ramos, veja quanta maracutai.

Fica a questão e a sugestão.

ARI disse:
18 de janeiro de 2008 às 16:16

Caro Gustavo,

Estamos aqui, e com certeza esse seu medo de concorrência não vai conseguir manter a vigência desse exdrúxulo exame!!! Com certeze o sr. deve ter na parede do escritório, a cópia do seu tão defendido exame!!! Isso é de rir!! rsrsrrs

Alexandrino disse:
18 de janeiro de 2008 às 16:17

RATIFICAÇÃO

onde lê-se interfiraram, leia-se interfiriram

ARI disse:
18 de janeiro de 2008 às 16:19

É caro Henry,

"SIMPLISMENTE" não gostou??

JAV disse:
18 de janeiro de 2008 às 16:22

Prezada Fernanda,

Como estudante de direito, aprenda a conhecer e entender os fatos antes de escrever as fundamentações, caso contrário você nunca irá conseguir redigir uma boa peça.

Só para seu conhecimento, TODOS os que estão neste MS em comento, obtiveram mais de 50% de acerto na primeira fase.

Todo esta confusão iniciou em torno da prova prática profissional de penal do 32º Exame de Ordem da Seccional do RJ, cuja peça profissional exigida foi um HC, o viola o Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório.

Para os que querem argumentação jurídica, resumidamente, vejamos:

“Dispõe o Art. 1º, § 1º da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB) e o Art. 654, caput do Código de Processo Penal, sobre a inexigibilidade da capacidade postulatória de Advogado para impetração do Habeas Corpus em qualquer instância ou tribunal, sendo estendida a QUALQUER PESSOA a capacidade para impetrá-lo.

O Edital do Exame de Ordem é ato normativo exarado no exercício de competência legalmente atribuída ao impetrado, pelo Art. 4º do Provimento OAB nº. 109/2005 c/c Art. 8º, §1º da Lei 8.906/94 e desta forma, encontra-se irrestritamente subordinado a lei e princípios de direito, vinculando todos os Atos praticados pela comissão de exame de ordem, que dele não podem se afastar.

Destarte, visto a competência atribuída pelo legislador ao Conselho Federal da OAB para regulamentar o Exame, via provimento (Art. 8º, §1º Lei 8.906/94), tem o Conselho Federal à faculdade de determinar a qualidade da peça e, se quisesse cobrar QUALQUER peça poderia tê-lo feito e, se especificou como PRIVATIVA DE ADVOGADO é porque quer esta qualidade de peça a ser redigida na prova Prático-Profissional.

Desta forma, não pode a comissão de exame de ordem violar ambos, Edital e Provimento, cobrando como se PRIVATIVO fosse, aquilo que A LEI DETERMINA QUE NÃO TENHA ESTA QUALIDADE.

Quem quiser na integra, toda a fundamentação, mande o e-mail que passo.

ANS disse:
18 de janeiro de 2008 às 16:23

Sugiro que o Exame de Ordem seja extinto ou então seja periódico.
Ou ninguém faz ou TODOS deveriam fazê-lo se ele de fato for importante (prefiro o controle do próprio mercado, a seleção pelos próprios clientes com base na competência de cada profissional). Quanto ao fato de que na medicina estão tentando implantar tal exame, o setor da saúde deveria ANTES, cuidar de prover a sociedade de médicos em todos os rincões, pois em alguns cantos do nosso país ainda é comum se recorrer às benzedeiras e aos chazinhos até para tratamento de cânceres por falta de opções.

Então, quem defende o exame de ordem deveria seguir o princípio de que a forma segue a função, e lutar para que todos os profissionais do Direito sejam reavaliados constantemente, pois há aqueles que se depreciam com o tempo e nesse caso, de que adiantaria a carteira mágica da OAB? Acho que precisamos parar de criar formalidades e pensar no conteúdo. Até porque, será que todos aqueles que desejam que o exame permaneça passariam novamente numa nova avaliação?

Henry Chinaski disse:
18 de janeiro de 2008 às 16:24

Ari,

Para ser muito sincero não gostei nem do seu "simplismente" nem do seu "exdrúxulo".

Quem sabe mais horas de leitura e menos internet poderiam ajudá-lo no exame de ordem.

Se eu fosse corrigir uma prova de segunda fase de OAB com tais erros de português, com certeza tiraria valiosos pontos.

ANS disse:
18 de janeiro de 2008 às 16:24

Ninguém quer concorrência.
Isso é evidente.
A OAB, defensora de muitas boas causas (fim da ditadura militar, direitos humanos, movimento contra a corrupção), poderia defender mais uma: deixar os melhores do mercado mostrarem o seu valor.
Quem for bom, fica no mercado.
A OAB está perdendo credibiidade todos os dias com essa mania de reserva de mercado.
Só uma questão: quem dá aulas de Direito nessas escolas de última categoria não são advogados que passaram no teste da OAB?
Ou as escolas trazem professores que passaram no teste da OAB de Marte?
Será que a OAB também não tem culpa na formação desses péssimos operadores do Direito?
Uma boa questão para a OAB responder.
A OAB só conquistará o que perdeu quando deixar de ser Sindicato disfarçado. E lembre que nenhuma Sindicalizado pode ser obrigado a sindicalizar-se. Na OAB e Conselhos a filiação é obrigatória.
Longos anos para a gloriosa OAB e deixem os piores morrerem no mercado.
Os melhores sempre terão a sua vez.

JAV disse:
18 de janeiro de 2008 às 16:26

Prezado Gustavo,

Ninguém sumiu!! Você sabe como advogado que é, que NADA ainda está decidido.

Plazza disse:
18 de janeiro de 2008 às 16:26

Primeiro ponto: esses bacharéis incapazes de passarem no exame de ordem deveriam verter suas forças para um estudo mais acurado de forma a lhes possibilitar a entrar na OAB pela porta da frente (como todos o fazem), no entanto, preferiram medida odiosa que, além de tentar ingressar na entidade à fórceps, tornaram-se ridicularizados publicamente.
Por outro lado, sem adentrar no mértio da questão, a verdade é uma só: se o exame de ordem é legítimo ou não, não importa; o que importa é que, mesmo com ele, há inúmeros profissionais extremamente despreparados exercendo a advocacia de risco. IMAGINEM SEM ELE!!!!
Além do mais, a existência de´"rábulas" acaba criando um poderío excessivo dos Magistrados que, por se rotularem de conhecimentos superiores (haja vista a aprovaçao em difícil concurso público), se arvoram no direito de destratarem, criticarem e em grande maioria, desconsiderar as atividades dos advogados.
Conclusivamente, acho que o exame (se legal ou não) é necessário e mais, deveria ser cada vez rigoroso como forma de proteger a classe da incidência desses aventureiros.

Henry Chinaski disse:
18 de janeiro de 2008 às 16:30

Valadão,

É essa a fundamentação?

Apesar de não ser privativo de advogado, o HC é medida de conhecimento básico para quem pretende advogar na área penal.

Creio que'quem pode o mais pode o menos', significando que a função de advogado abarca outros requerimentos e arrazoados que não privativos à função.

Se é razoável pedir, por exemplo na área penal, uma revisão criminal, me parece ainda mais razoável pedir um HC que tem previsão não só na CF mas também no CPP.

É só uma opinião...

ARI disse:
18 de janeiro de 2008 às 16:31

À bem da verdade o Sr. não é , não foi e não será examinador!! e pelo tempo que o sr. passa nesse Forúm, posso fazer idéia de quanto estudo possue!!! Quanto ao erros, os mesmos se devem à longos tempos de estudos no exterior, França, EUA, Marrocos, Itália, Alemanha, para ficar por aqui. Caso queira debater em qualquer desse idiomas estou à sua disposição!!

ARI disse:
18 de janeiro de 2008 às 16:32

o comentário feito por mim abaixo refere-se ao sr. Henry...

JAV disse:
18 de janeiro de 2008 às 16:33

Prezado Plazza,

Não é elegante da parte de um procurador do município, tecer comentários tais como o exposto no primeiro ponto, sem conhecimento de causa. Não generalize a situação. É feio.

Fabio de Castro Thomazini disse:
18 de janeiro de 2008 às 16:34

Sim Anselmo, vamos deixar o mercador regular quem é bom profissional ou não.

Lhe pergunto: O que fazemos com o cliente preso por ter sido mal assistenciado por um advogado pouco qualificado??
Vamos dizer para procurar sua reparação na esfera civil? Quanto do dinheiro será suficiente para compensar a privação da liberdade?

O Exame de Ordem não exclui todo candidato incapacitado, mas é inegável que grande parte desses candidatos não prejudicaram seus clientes justamente por terem sido reprovados.

As pessoas têm que perder o medo de enfrentar desafios. Ou os bacharéis acham que o Exame será o único desafio como advogado??

Jorge G L disse:
18 de janeiro de 2008 às 16:35

ABENÇOADO (Bacharel 18/01/2008 - 16:04
ABENÇOADO ( Bacharel em 17/12/2007)

Ilustre Dr. Carlos Rodrigues ( 17/01/2008, 10:59),. A juíza deverá ser apoiada sim. Deverá ser apoiada pela OAB e por todos da classe dos advogados porque como o Senhor deve saber, ninguém é culpado de nada até que se prove em contrário. Ou seja: deverá haver um julgamento a ao final com sentença transitada em julgado. Fora isso, você estará sendo arbitrário. Além do que, não se deve perseguir uma Juíza, somente porque ela contendeu com a OAB. Onde está o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa? Se a OAB perseguir a todos os Juízes que contender com ela estará jogando no ralo do esgoto esses princípios fundamentais da Constituição Federal e do Direito em geral. E, lembre-se o Senhor um dia poderá precisar contender com a OAB. Já pensou se o Senhor for o próximo da lista a ser perseguido pela OAB, nestas condições? Qanto a inconstitucionalidade do Exame de Ordem. Bem, Esse exame foi criado por um provimento do Conselho Federal da OAB, n 81/96 e que depois foi substituido pelo de n 109/2005. A Constituição Federal afirma que as profissões devem ser regulamentadas sim, porém , essa regulamentação deve ser através de Lei Federal devidamente votada de acordo com o processo legislativo( Constitucionalidade Formal), o que não é o caso do referido exame.

Henry Chinaski disse:
18 de janeiro de 2008 às 16:36

Ari,

Infelizmente o exame não é em francês, inglês, italiano ou alemão.
É em português mesmo.

Aproveitando, diz-se "quanto estudo possui" em vez de "posssue".

E, por fim, posso não ser o maior estudioso do mundo mas além de duas pós, já tenho minha OAB desde 1999 e isso tudo só falando português e inglês, imagine só...

Liz ASP disse:
18 de janeiro de 2008 às 16:38

Maurício (Advogado Sócio de Escritório 18/01/2008 - 16:12, agradeço sua explicação. Comprova que estes cursinhos não servem para nada,o seu esclarecimento em poucas linhas, valeu mais que 2 horas de aula, em Curso Preparatório. O que me deixa indignada é que tem gente pagando para ouvir inverdades. Mais uma vez obrigada pela sua atenção.

JAV disse:
18 de janeiro de 2008 às 16:39

Prezado Henry Chinaski,

Não, é só um pequeno resumo com JÁ escrevi. Se quiser toda a fundamentação, passe-me seu e-mail que lhe envio.

ARI disse:
18 de janeiro de 2008 às 16:44

Sr. Henry

Quero lhe adiantar que só retornei ao Brasil, para prestar esse exemplo de exame!! Estou aqui, vou prestar, vou passar e depois te digo como ele é difícil!!! Cinco anos longe do País, com pouco estudo de algumas matérias e com certeza nem um pouco de medo do dito cujo exame!!! Ah ia me esquecendo onde mesmo fez sua pós??

JAV disse:
18 de janeiro de 2008 às 16:45

Prezado Henry Chinaski,

Não é só um pequeno resumo com JÁ escrevi. Se quiser toda a fundamentação, passe-me seu e-mail que lhe envio.

Você está corretíssimo em sua argumentação, só que não é aplicada para o Exame.

ARI disse:
18 de janeiro de 2008 às 16:49

Vim, Vi e Venci

Fabio de Castro Thomazini disse:
18 de janeiro de 2008 às 16:51

Salvo engano,o Exame Unificado será esse domingo dia 30/01/2008.

Alguns bacharéis deveriam estar estudando do que questionando a legalidade ou constitucionalidade do dito exame no forum!

Henry Chinaski disse:
18 de janeiro de 2008 às 16:56

Valadão,

Alegação de desobediência da vinculação do exame ao edital é bastante coerente.

Tenho muita dificuldade em engolir a inconstitucionalidade.

Esteja certo que enquanto a luta for pela justa correção da prova, com critérios isonômicos praticamente todos os apoiarão, a história está cheia de casos de injustiça. Não aconteceu comigo mas aconteceu com amigos.

Daí a o tal do MNDB alegar que o exame é inconstitucional é uma diferença oceânica, concorda?

Um significa justiça e coerência na correção de uma prova, o outro significa colocar a população à mercê de gente que durante 5 anos não leu um único livro e agora, mesmo sem querer, va acabar com a vida dos seus assistidos por falta de formação profissional.

Cláudio disse:
18 de janeiro de 2008 às 16:57

Boa tarde,
Existem milhares de advogados atuando, que não prestaram exame da Ordem, pois em seu tempo não existia. Será que de acordo com a agumentação da Ordem, sem o exame teremos um sem numero de proficionais incompetentes atuando e pondo em rico a sociedade e a segurança jurídica como um todo? Somente no Rio Grande do Sul são mais ou menos 60.000 (sessenta mil). De acordo com os critérios da OAB, devemos estar vivendo um caos juridico.
A partir desse critério, deveriam todos os advogados inscritos na Ordem, exeto os que prestaram exame, sofrer uma avaliação. Alias todos deveriam realizar novo exame a cada cinco anos, para verificar se estão atualizados, e em assim o fazendo não colocariam a sociedade em risco como tem sido afirmado.Caso contrário o que estão pretendendo é reserva de mercado pura e simples.Quem sabe fiscalizar os cursos , já que são de tão baixa qualidade, ou quem sabe fechar a grande maioria. Talvez com uma redução drástica de proficionais, o mercado se torne mais fácil, inclusive para os incompetentes que seriam os grandes beneficiados.
Entendo que a OAB nada mais é que um orgão de classe, equiparado a sindicato, e como tal a adesão deveria ser voluntária e não compulsória.
Grato, Cláudio.
19/01/2008

Henry Chinaski disse:
18 de janeiro de 2008 às 17:00

Cláudio (nao),

Essa é a sua opinião "proficional"?

Andre disse:
18 de janeiro de 2008 às 17:00

em tempo:

a volta da Ordem ?!

ou seria DesOrdem ?!

ANS disse:
18 de janeiro de 2008 às 17:04

Sugiro que o Exame de Ordem seja extinto ou então seja periódico.
Ou ninguém faz ou TODOS deveriam fazê-lo se ele de fato for importante (prefiro o controle do próprio mercado, a seleção pelos próprios clientes com base na competência de cada profissional). Quanto ao fato de que na medicina estão tentando implantar tal exame, o setor da saúde deveria ANTES, cuidar de prover a sociedade de médicos em todos os rincões, pois em alguns cantos do nosso país ainda é comum se recorrer às benzedeiras e aos chazinhos até para tratamento de cânceres por falta de opções.

Então, quem defende o exame de ordem deveria seguir o princípio de que a forma segue a função, e lutar para que todos os profissionais do Direito sejam reavaliados constantemente, pois há aqueles que se depreciam com o tempo e nesse caso, de que adiantaria a carteira mágica da OAB? Acho que precisamos parar de criar formalidades e pensar no conteúdo. Até porque, será que todos aqueles que desejam que o exame permaneça passariam novamente numa nova avaliação?

Valter disse:
18 de janeiro de 2008 às 17:05

Interessante... Suspeição, depois que a decisão foi proferida... E, se suspeita ou impedida, a decisão não deveria ter sido considerada nula ou anulada? E remetidos os autos para o substituto legal? Que DesORDEM! Só deve ser considerado suspeito quem julga contra?

Cláudio disse:
18 de janeiro de 2008 às 17:07

Sr. Henry.
Não sou proficional, e talvez não venha ter interesse em ser, sou apenas um estudante e conto com 64 anos.Minha preocupação é com os jovens que vem por aí.Não sou a favor em absoluto com a má qualidade proficional ou do nosso ensino desde o fundamental até o superior.Apenas considero um critério discriminatório.Sejam coerentes e justos, apliquem-no a todos.
Esta é minha opinião humana e democrática.
Grato Cláudio

Fictício disse:
18 de janeiro de 2008 às 17:11

Todos os inscritos atualmente na ordem prestaram exame da ordem. Antes do atual modelo, também existiam exames finais nas faculdades de direito, com a participação da representantes da OAB. E os exames (realizados um em cada área de estágio) eram orais, na frente de uma banca formada por um professor do Estágio, um professor da matéria teórica e dois representantes da ordem. As perguntas eram "na bucha" e a resposta devia vir "à queima roupa". Não era nada fácil.

Maurício disse:
18 de janeiro de 2008 às 17:11

ARI

Me espanta as explanações do senhor acerca de seu alto grau de qualificação...
Primeiramente, para ficar apenas em dois exemplos citados pelo nobre bacharel, disse que já estudou nos EUA e FRANÇA...
No que concerne ao exame de ordem, em ambos os países ele é aplicado, e com um teor de conteúdo muito mais abrangente que o nosso...Inclusive na França, é de um grau de dificuldade alto...Me espanta que o senhor, mesmo tendo tido contato com o direito comparada desses países, ainda seja contra o exame...Estou indo para França ano que vem, pois vou fazer mestrado na Paris I, Sourbone...Deveria saber que lá fora, o valor dado ao estudo é bem maior que o nosso, e até para pleitear um mestrado lá, se exige um bom currículo e vasto conhecimento...
O mundo é cheio de indagações e obstáculos, estudem e passem nesse mero exame da ordem, que em minha opnião não tem todo esse grau de dificuldade debatido, e se o inscrito não consegue fazer mais que 50% numa prova desse tipo, o que dirá quando precisar fazer uma sustentação oral, interpor um RESP, um RE, um agravo, ou mesmo sustentar suas pretensões fundamentadas diante de um juiz ou desembargador...
È uma pena a mentalidade de muitos estudantes de nosso país...

Carlos disse:
18 de janeiro de 2008 às 17:14

ABENÇOADO (Bacharel 18/01/2008 - 16:35)

Agora é possível entendermos pq o senhor AINDA não foi aprovado no Exame da OAB.

A CF em seu art. 5, inciso XIII diz:
- é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a LEI estabelecer;

Já a Lei 8.906/94 diz:
Art. 8º Para inscrição como advogado é necessário:
I - capacidade civil;
II - diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada;
III - título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro;
IV - APROVAÇÃO EM EXAME DE ORDEM;
V - não exercer atividade incompatível com a advocacia;
VI - idoneidade moral;
VII - prestar compromisso perante o conselho.

ENTENDEU "ABENÇOADO"? O senhor não acha que tem é que estudar um pouco mais?
Sabe quantas horas as pessoas que pretendem ser delegado federal, magistratura, procuradoria etc estudam por dia? Em torno de 8 horas DIA.
O senhor estuda qtas horas dia para o Exame da Ordem?

Fictício disse:
18 de janeiro de 2008 às 17:19

REsp? RE? Não precisa tanto, Maurício. Se souberem fazer uma correição parcial já está bom.... Aliás, se soubewrem o que é uma correção parcial, já está de bom tamanho...

JAV disse:
18 de janeiro de 2008 às 17:21

Prezado Henry Chinaski,

Você está começando a ver o ponto fundamental desta “confusão”.

Tudo começou pela “justa correção”, entretanto, os atuais dirigentes da OAB/RJ, não aceitaram que cometeram um equivoco, fazendo assim, injustiça a vários bacharéis, que além de saberem perfeitamente redigir um HC, não o fizeram por conhecer também direito administrativo, de onde vem toda esta fundamentação.

Seria correto que o bacharel ao fazer a específica em penal, só por ser em penal, desconheça os princípios que regem o direito administrativo? Se for, este somente estudou para fazer o específico exame e não se preparou para ser Advogado.

Não tivemos alternativa, a não ser o de provocar toda esta celeuma, em face de intransigência deles, e assim buscar judicialmente um equilíbrio de forças para evitar novamente que tais injustiças venham a ocorrer.

É óbvio que tem argumentação para os dois lados, são correntes do direito, cada um filiando-se a cada uma. Por enquanto a corrente majoritária é a que aceita a constitucionalidade da exigência do exame.

Eu, sinceramente, antes me filiava a esta corrente majoritária, hoje tenho minhas dúvidas, visto a interpretação da palavra “Qualificação” estatuída no inciso XIII da CF. Ela é gênero ou espécime?

A mim parece-me mais adequado de ser gênero, sendo as espécimes: a qualificação de direito e qualificação de fato. A primeira a medir a capacidade de conhecimento para a profissão, a segunda destinada a medir a capacidade de exercício para a profissão.

Isto é apenas o inicio do estudo que estou fazendo. Se conseguir provar esta teoria, me filio a corrente que considera inconstitucional, caso contrário fico com a atual majoritária.

Esta é a beleza do Direito.

Orlando Machado da Silva Junior disse:
18 de janeiro de 2008 às 17:22

Acho que por causa da má qualidade dos cursos Juridicos, acabam abominando o Concurso do Exame de Ordem, se a causa ( boa formaçao juridica) fosse resolvida, o efeito seria menos importante!

Maurício disse:
18 de janeiro de 2008 às 17:24

Valter
Acho que o senhor está confundindo em relação a suspeição...Primeiramente no caso em tela, a juíza não se deu por suspeita mediante foro íntimo, Art. 135, parágrafo único, CPC.
Ademais, quem suscitou a suspeição foi a OAB, ora impetrada, que só teve conhecimento da decisão após a sua prolação, evidentemente.
Somente as partes e o MP têm legimidade ativa para opor exceção de suspeição, e com certeza a dita liminar foi concedida inaudita altera pars.
Outrossim, por ser relativa a presunção de parcialidade decorrente de suspeição, é suscetível de preclusão, caso a parte ou interessado não oponha a exceção no prazo de lei.

Henry Chinaski disse:
18 de janeiro de 2008 às 17:31

Sr Valadão,

Apesar de discordar sobre a inconstitucionalidade do exame, respeito sua opinião.

O que é inadmissível é gente querendo acabar com o dito certame por conta de fraudes e pelo fato de a prova ser difícil.

Se houve fraudes, que sejam apuradas, se houve abusos, que sejam corrigidos.

O intragável mesmo é ver gente que escreve "simplismente", exdrúxulo", "proficional" e "exeto", dentre outras barbaridades, querer advogar, profissão de caráter quase que exclusivamente escrito.

Pior ainda são os comentários eivados de preconceito e de rancor como "o senhor é mauricinho efeminado", "isso é reserva de mercado" ou ainda "viraram advogados sem exame de ordem". Confundem alhos com bugalhos.

Creio que estamos alinhados no desejo de um exame de ordem sério, justo, difícil e isonômico.

Parabéns pela cordialidade no debate, mesmo estando em lado oposto.

Atenciosamente,

Henry Chinaski

Orlando Machado da Silva Junior disse:
18 de janeiro de 2008 às 17:35

Concordo com o Henry, pelo menos escrever corretamente é o mínimo que se deve exigir do advogado. Aliás, o advogado do autor ou do réu busca convencer o Juiz das razões de seus pedidos, como fazer isso se não fala ou escreve de forma correta? Fica difícil!

Fabio de Castro Thomazini disse:
18 de janeiro de 2008 às 17:45

(nao)

Dizer que a OAB é sindicato?!
Amigo, o Exame Unificado será esse domingo, corre para a biblioteca!

Alias, como já disse. Tem muito bacharel que deveria largar esse forum e correr para os estudos.

Essa briga de bachareis com a OAB/RJ. Salvo engano, o Exame de 2007, nessa seccional, anulou 12 questões!! Ou seja, quem fez seus 38 pontos estava apto a fazer a segunda fase. E ainda assim tem bacharel que não da conta de passar no Exame.

O pior é essa mesma galera que estuda cinco anos, faz 38 pontos no Exame, não passa e ainda fala que tem condições de representar alguem.

Com o devido respeito àqueles que estudaram e não passaram, isso já esta parecendo choro!

JAV disse:
18 de janeiro de 2008 às 17:49

Prezado Henry Chinaski,

Concordo com o senhor, em desejar um exame de ordem sério, justo, isonômico e de nível adequado ao bacharel em direito recém-egresso de uma faculdade.

Este é o norte real do MNBD/RJ. Tudo demais é retórica de tribunal de júri, que por não ser um tribunal essencialmente técnico, são feitos grandes discursos emocionais, muitas vezes contrariando a lógica do direito.

Porém, face às forças e interesses envolvidos, podemos dizer que o “jogo é pesado mesmo”, vide o comentário sobre o curriculum do desembargador que prolatou a cassação da liminar, indicando até o site do TRF, o qual fui e constatei que é real. Mas isto é outra conversa, a qual não vou entrar, por questões de princípios.

Felizmente, existem operadores de direito, entre os quais incluo o senhor, que buscam o conhecimento científico para pautar as discussões com base na técnica jurídica.

Pedro Pinto disse:
18 de janeiro de 2008 às 17:50

Sr. Orlando e Sr. Henry,
Concordo com vocês, escrever bem é o mínimo que se pode exigir de um profissional do Direito. "Simplismente" é de doer os olhos de se ler. "Proficional" então...não é, Sr "nao"?
Talvez seja por isso que digam que há profissionais e "proficionais"...
Prof. Pasquale, perdoai-os, eles não sabem o que escrevem...

JAV disse:
18 de janeiro de 2008 às 17:56

Prezado Fábio de Castro Thomazini,

De fato, está quase correto. Foi no 33º exame – 1º fase, prova objetiva e foram anuladas 8 questões e não as 12.

Porém, devo-lhe esclarecer, que todos os bacharéis que estão neste MS em comento, são do 32º exame e passaram com mais de 50% de acerto na primeira fase, alguns com mais de 70%.

Peço apenas que reflita a forma pela qual está se referindo aos bacharéis, não condiz com a postura esperada de um Advogado com “A” maiúsculo.

Rodrigo disse:
18 de janeiro de 2008 às 17:58

Pois é, e olhe que o programa "minha língua portuguesa" da TVE é de graça e pra quem quiser aprender.

Imagine se nos exames de Ordem, passarem a exigir nota mínima em Português?

Aí, que o nº de bacharéis que passam no exame de Ordem, vai cair ainda mais.

Orlando Machado da Silva Junior disse:
18 de janeiro de 2008 às 17:58

Valadão,

Não me referindo a voce, mas viste como muitos bachareis se referem aos Advogados? Simplesmente pelo fato destes terem sido aprovados.

Orlando Machado da Silva Junior disse:
18 de janeiro de 2008 às 18:03

Colega Pedro, Imagine se o Velho e Culto Ruy, lesse essas "perolas ortográficas" escritas ai embaixo!

Rodrigo disse:
18 de janeiro de 2008 às 18:05

Dr. Pedro Pinto,

Concordo que é de doer, porém me diverti com os erros de português e com as respostas dadas, até mesmo pelo Sr. "Grato" Cláudio que não entendeu a crítica ao seu erro amador.

Ah !! E o “possue” ?

JAV disse:
18 de janeiro de 2008 às 18:10

Prezado Orlando,

Realmente, você está com a razão. Tem bacharéis que não deviam nem receber diploma, da mesma forma que existem advogados que merecem ter a carteira cassada.

Porém, o Advogado, não deve aceitar este tipo de provocação assim como Bacharéis, no qual me incluo, não tratam desrespeitosamente os Advogados, afinal, pretendo ser um.

Mas não vou responder no mesmo nível, tanto a bacharéis quanto a advogados, porém temos que nos policiar para não generalizar, pois certamente estaremos ofendendo os Bacharéis e Advogados.

Faço a distinção entre esses diferenciando a 1ª letra, em maiúscula e minúscula, tal como o ditado “Homem com H maiúsculo”.

Pedro Pinto disse:
18 de janeiro de 2008 às 18:13

Sr. Orlando, talvez o Velho Ruy preferisse ser cego do que ler tamanhos absurdos.
Não que eu seja um gênio em lingua portuguesa, que é bastante complexa, mas tem palavras que a gente aprende a escrever no ciclo básico.

Orlando Machado da Silva Junior disse:
18 de janeiro de 2008 às 18:24

É isso ai Valadão, e pelo jeito voce ta perto da aprovação para seguir uma promissora carreira. Parabéns!

Orlando Machado da Silva Junior disse:
18 de janeiro de 2008 às 18:25

Dr Pedro.

Eu também não sou qualquer autoridade na Lingua Portuguesa, e nem me atrevo a escrever bonito, procuro somente argumentar correto! É o quanto basta, o resto é amparar o pedido na lei e mandar brasa! hehe

ANS disse:
18 de janeiro de 2008 às 18:29

Vejam o Currículo do Desembargador que

cassou a liminar do RJ

Suspeição ! ?

Se a Juíza é suspeita para a OAB, por que o Desembargador

não será suspeito para o MNBD???

RALDENIO BONIFÁCIO COSTA

DESEMBARGADOR FEDERAL

Tomou posse no TRF da 2ª Região em 30/06/98.

Bacharelou-se no Curso de Direito pela Universidade Federal Fluminense.

Atuou como Juiz do Tribunal de Ética Profissional do Conselho da OAB/RJ,

Diretor do Departamento de Cursos Jurídicos da OAB/RJ,

Vice-Presidente da 16ª Subseção da OAB/RJ,

Membro do Conselho da OAB/RJ e

Membro Efetivo do Instituto dos Advogados Brasileiros

Fabio de Castro Thomazini disse:
18 de janeiro de 2008 às 18:31

Caro Valadão,

não é essa a conduta que se espera dos bacharéis que pretendem ingressar nos quadros da OAB, mas sim que se submeta ao rigoroso Exame.

Se o Mandado de Segurança se refere ao 32 Exame, e o aconteceu com 33 Exame? E o 34 Exame?

O advogado deve tratar aos demais com cordialidade, mas não se pode fechar os olhos à proteção do interesse social.

O Exame de Ordem não é algo insuperável e mais, muitos que foram reprovados estudaram ainda mais, se dedicaram e alcançaram o êxito.

Se espera alguma cordialidade, então lhe digo estude, se esforce, porque Exame de Ordem ocorre geralmente três vezes por ano e cada vez esta mais difícil.

Falar que mais de quatro milhões de formados em direito tem competência de advogar sem prejudicar seu cliente. Se hoje, com o referido exame já há advogados incompetentes, o que você acha de permitir a todos representar direito alheio? O que faremos com o indivíduo que teve sua liberdade cerceada pela incompetência de seu patrono? Com a pessoa que deixou de perceber justa indenização pela inaptidão técnica?

Não seria justo com a profissão e, principalmente, com a população garantir que estão disponíveis advogados que foram previamente examinados?

Pedro Pinto disse:
18 de janeiro de 2008 às 18:32

Sr. orlando,

Concordo "penalmente" com o Sr. em "genro" e número "integral"...
(ou plenamente/ gênero, número e grau) rsss...
Abraço

Pedro Pinto disse:
18 de janeiro de 2008 às 18:33

Ops...é Sr. Orlando, com "O" maiúsculo...desculpe, erro material..rss

Dijalma Lacerda disse:
18 de janeiro de 2008 às 18:38

Bem, essa moçada tem muita coisa a fazer no Rio de Janeiro : pode surfar, curtir uma praia, jogar um futebolzinho, tomar uma cervejinha, curtir uma balada à noite, velejar, praticar windsurf, curtir uma asa delta,circular à noite com os falantes do carro bem altos, paquerar (o que é muitíssimo bom), namorar o mais que puder, enfim, uma série de coisas que não exije, para a sua prática, a submissão prévia a qualquer exame.
Agora, se essa mesma moçacada quiser ter a famosa carteira encarnada da OAB, só vai ter um jeito: estudar bastante e passar no Exame de Ordem.
Para isto, terá que deixar algumas horas de seu lazer para se dedicar aos estudos. Chato, né ?
Estude moçada, que a rapadura é doce mas não é mole não !!!!!

João Bosco Ferrara disse:
18 de janeiro de 2008 às 18:56

Sr. Valadão, se a carapuça lhe serviu e o senhor voluntariamente a vestiu, isso é problema seu. A julgar pelo seu português, aliás precaríssimo, pode-se inferir que está muito perto do semi-analfabetismo. Portanto, é perfeitamente escusável que o senhor não saiba escrever adequadamente o que pensa, se é que consegue pensar, ou melhor, raciocinar adequadamente. Os que, como o senhor, não dominam a própria língua, não entendem o que lêem nem sabem exprimir pela palavra, escrita ou falada, o que pensam, pois a falta de conhecimento da língua os faz experimentar dificuldades indizíveis de comunicação. Se o senhor realmente leu Olavo de Carvalho, a trilogia dele que culminou em “O Imbecil Coletivo”, então deveria saber que tem muito o que estudar para se poder classificar como um intelectual distinto daquele imbecilizado referido pelo filósofo brasileiro. Na verdade, acho que o senhor é o resultado dessa imbecilização geral que Olavo de Carvalho retrata como a banalização do conhecimento, que se contenta com saberes superficiais para formar um exército de pseudointelectuais, uns imbecilizados, outros imbecilizantes. A mensagem contida na obra citada é mais profunda do que a capacidade demonstrada pelo senhor pode alcançar. Tudo bem. Não é culpa sua. Afinal, o senhor é fruto de uma política de imbecilização coletiva que priva as pessoas do verdadeiro conhecimento, e isso aniila o desenvolvimento do espírito crítico bem formado. O senhor se diz bacharel em Direito. A julgar por suas coléricas manifestações, pode-se também concluir que deve alimentar o rancor e o recalque dos que obtiveram o diploma do curso superior, mas não foram capazes de obter a licença para a Advocacia, atividade reservada sim, aos mais inteligentes e argutos, que são os aprovados nos Exames de Ordem. Eu, embora tenha preferido inculcar outra atividade que não o exercício da advocacia, diferentemente do senhor, possuo a carteira vermelha: sou Advogado, e não apenas um simples bacharel. Se o senhor realmente deseja pertencer ao seleto quadros dos Advogados que integram a OAB, estude, mas estude bastante, para perder esse ranço imbecilizador agressivo que faz questão em demonstrar, porque isso não vai lhe ajudar em nada. Somente o prejudicará, pois o ódio e a inveja só afetam que os sente.

JAV disse:
18 de janeiro de 2008 às 18:57

Prezado Fábio de Castro Thomazini,

Isto é outro assunto, não o que está em comento, que versa sobre a cassação da liminar, cujos fatos ocorreram na execução do 32ª exame.

Quanto aos seus conselhos para que eu estude, acho que está se excedendo, pois você não me conhece profissionalmente, particularmente, não sabe o que faço ou quem sou.

Mais uma vez vou lhe pedir, cordialmente, que reflita sobre as colocações que está fazendo, não misture em suas argumentações, a desqualificação pessoal do oponente como ponte para ter razão.

Se, e se, você leu Schopenhauer, informo que li o original em alemão. Portanto, não use técnicas que você não domine perfeitamente.

Régis C. Ares disse:
18 de janeiro de 2008 às 19:17

Prezados Colegas,

Realmente, se tornou bastante divertida toda essa discussão.

São, de um lado, "Bacharéis" do tal Movimento Nacional dos Bacharéis Decepcionados, chorando suas mágoas por terem que voltar aos livros para encarar o "temido" exame da Ordem...

E de outro, os Colegas advogados tentando explicar a necessidade e a legalidade do exame da Ordem aos Senhores "Bacharéis" e afins, tendo, ainda que darem aulas gratuitas de gramática portuguesa a alguns dos Senhores "Bacharéis"...

Até já me pediram que ministrasse uma aula sobre "suspeição" por aqui,... o que, aliás, muito me honra... Porém, confesso, não ainda possuo didática suficiente para ensinar. Um dia, quem sabe?...
Por enquanto, longe de mim contribuir para a decadência do ensino jurídico neste País...

Senhores "Bacharéis" do Movimento Nacional dos Bacharéis Desapontados, não fiquem tristes; e, em vez de perderem tempo precioso discutindo, vão estudar, para terem o prazer e a alegria de serem aprovados no exame da Ordem de acordo com as regras vigentes.

Abraços!

Régis C. Ares

JAV disse:
18 de janeiro de 2008 às 19:19

Sr João Bosco Ferraro,

Quem está demonstrando ódio e inveja é vossa excelência.

Fabio de Castro Thomazini disse:
18 de janeiro de 2008 às 19:20

Valadão,
Em nenhum momento o desqualifiquei. Disse que o comportamento que o advogado e qualquer pessoa da sociedade espera que é que o bacharel se submeta ao Exame de Ordem para exercer a profissão.

Quando ao Mandado de Segurança que trata do 32 Exame. Questionei que já ocorreu o 33 Exame e esta para ocorrer o 34 (domingo). Passou uma oportunidade e esta para chegar a próxima. E o que vai fazer?

Quanto ao comportamento questionado. Como disse, espere cordialidade. Sugeri, claramente, que uma pessoa que quer ser aprovado em um Exame de OAB deve ter suas atenções voltadas ao Exame de OAB, e isso requer estudo.

Posteriormente, fiz algumas perguntas que trata do nível de profissional que poderíamos ter atuando sem o referido exame.

Se você leu a obra em alemão, então eu lhe comprimento. Mas o que isso lhe ajudou no Exame? Lhe deu a aprovação? Talvez outra obra lhe teria ajudado melhor do que esta?

Enquanto eu faço críticas sobre a necessidade da existência do Exame de Ordem para qualificar o profissional (não o estudante), outros enxergam teorias da conspiração de que nós (inscritos) queremos poucos advogados para sobrar mais mercado.

Por fim, espero que você reflita sobre em que momento lhe faltei com cortesia, porque sugerir estudo à uma pessoa que reprovou no Exame de Ordem é algo perfeitamente comum.

Régis C. Ares disse:
18 de janeiro de 2008 às 19:27

Aliás,

Prezado Colega Fabio de Castro Thomazini
Caro Sr. João Bosco Ferrara

Cá entre nós,... se eu fosse vocês, jamais me meteria com um cidadão que atende pelo nome de "Valadão", que alerta "não sabe o que faço ou quem sou" e que leu Schopenhauer no original, em alemão...

Abraços !

Régis C. Ares

ARI disse:
18 de janeiro de 2008 às 19:31

Caro Maurício,

França, EUA, Itália, Marrocos... E não precisa me dizer como é lá fora... eu sei!!! O Sr. sabe como funciona a fiscalização dessas Instituições lá??? creio que só ouviu falar até agora..e sobre sua viajem faço votos de que à aproveite bastante!! Poço lhe passar meu endereço de Paris, seria muito prazeroso recebê-lo!! É só me passar um contato. Ok abraços!!

JAV disse:
18 de janeiro de 2008 às 19:39

Prezado Fábio de Castro Thomazini,

Entendi seu ponto de vista e neste sentido reconheço que está coberto de razão.

Realmente, por questões de princípios, não prestamos os exames do 33ª e não faremos o 34ª.

Já expus várias vezes, em vários comentos, que não sou contrario ao exame de ordem, porém, apenas resolvemos lutar por algo em que acreditamos.

É ruim esta situação? Naturalmente. Mas jamais poderíamos postular exercer a profissão de Advogado se calássemos na primeira injustiça sofrida.

Apenas estamos respondendo as agressões sofridas, ao tentar uma conversa amigável com o Presidente da OAB e da Comissão de Exame.

Não podemos misturar algo em tese com o caso concreto, em tese, está com a razão. Mas se quiser examinar o caso em concreto que a estes Bacharéis são afetos, tenho certeza que aceitaria patrocinar a causa.

Informo-lhe, ainda, que não sou parte neste MS.

Régis C. Ares disse:
18 de janeiro de 2008 às 19:40

Ari,

"Viajem" ?!?!

Me mata a curiosidade: você teve aulas de língua portuguesa com a Professora Carla Perez ?...

Abraços !

Régis C. Ares

Daniel Miranda Gomes disse:
18 de janeiro de 2008 às 19:42

A meu ver, andou bem o Desembargador Raldênio Bonifácio Costa, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, ao suspender a decisão liminar que permitia a seis bacharéis advogar sem terem sido aprovados no Exame de Ordem. aliás, tal decisão já era esperada em nosso meio.

Aproveito para conclamar os pensadores jurídicos a trabalharem melhor este assunto, vez que ainda é motivo de grandes polêmicas, críticas infundadas e outras bem fundamentadas. É por óbvio que o assunto exige uma maior reflexão por parte daqueles que elaboram ou declaram a constitucionalidade ou não das leis.

JAV disse:
18 de janeiro de 2008 às 19:45

Prezado Régis C. Ares

Eu também jamais me meteria com um cidadão que atende pelo nome de "Valadão", que alerta "não sabe o que faço ou quem sou" e que leu Schopenhauer no original, em alemão...

Fabio de Castro Thomazini disse:
18 de janeiro de 2008 às 19:47

Valadão,
com muita alegria me informa que não prestou e nem prestará aos Exames de Ordem por violar seus princípios.

Isso é louvável como atitude de alguem que luta por algo que considera incorreto.

Nesse ponto, apoio essa atitude. Apesar de considerar o Exame conforme o ordenamento jurídico.

Régis C. Ares disse:
18 de janeiro de 2008 às 19:48

Meu Querido Valadão,

Nisso nós dois concordamos em gênero, número e grau...

Aliás, eu vou dar uma saidinha, mas, se você espirrar, desde já, "saúde", tá bom?...

(Afinal, é sempre bom a gente ter cautela)...

Abraços!

Régis C. Ares

JAV disse:
18 de janeiro de 2008 às 19:54

Prezado Régis,

Igualmente.

William disse:
18 de janeiro de 2008 às 19:55

William (Estudante de Direito - Uberlândia - MG)

Graças a Deus a ordem voltou a reinar.
Fiquei muito preocupado e se isso fosse confirmado eu já estava disposto a entrar com liminar para não fazer provas na faculdade, afinal se eu assisto as aulas para que fazer as provas?(sic). Acho que a comparação é bastante própria e reflete bem a situação.

Cláudio disse:
18 de janeiro de 2008 às 19:59

Senhores:
Aos que criticaram meu mau português, dou-lhes a mão a palmatória, de fato é deficiente,não obstante para isso existe corretor de texto. Mas não confundam cultura com inteligencia. Por questões existenciais, só pude cursar o antigo primário, atualmente fundamental.Apezar da deficiencia prestei: exame"público" supletivo, exame vestibular transparente onde obtive 6ª colocação e em escola que está classificada em 4ª posição nacional. Estou cursando o sétimo semestre, tendo obtido aprovação por média em todas as disciplinas até o presente momento.Quando forem peticionar, atenham-se aos fatos e as normas.Tenho notado que estão desviados totalmente do assunto em pauta, e isso é muito ruim, demonstra falta de argumentação, e para isso não é suficiente escrever corretamente, requer inteligência e perspicácia.O que importa é que tão somente se preocuparam em criticar meu portugues e esqueceram-se de derrubar minha argumentação.Alias vejo que perdem tempo ofendendo-se mutuamente.Educação faz parte do aculturamento, cumprimentar e agradecer são práticas que demonstram educação e evolução.
Não mais voltarei a este assunto de muito pouca impoortância e que para nada serve.a respeito de OAB fiquem com a minha posição" Muitas vezes é preciso dismistificar a lógica das normas e dar prioridade a vida"
Mais uma vez GRATO.
Cláudio.

JAV disse:
18 de janeiro de 2008 às 20:04

Prezado Fábio de Castro Thomazini,

Respeito seu ponto de vista e é óbvio que tem argumentação para os dois lados, são correntes do direito, cada um filiando-se a cada uma. Por enquanto a corrente majoritária é a que aceita a constitucionalidade da exigência do exame.

Hoje tenho dúvidas sobre as duas, conforme já expus em comentários anteriores, tanto que estou pesquisando em muito sobre o assunto.

Mas foi um prazer e honra poder trocar pontos de visto com o senhor. E se me der a honra, será um prazer repetir em ocasiões futuras.

Carlos disse:
18 de janeiro de 2008 às 20:05

A comparação é completamente infundada e demonstra não possuir nenhum conhecimento sobre o movimento. Em nenhum instante foi dito que não deveria ser realizada a prova no âmbito acadêmico. O que na verdade se defende é a prerrogativa do Ministério da Educação e Cultura na autorização e fiscalização dos cursos de nível superior no Brasil. Todavia, os defensores do Exame apresentam algumas argumentações, que além de não terem nenhum embasamento jurídico, limitam-se às ofensas e ironias.

JAV disse:
18 de janeiro de 2008 às 20:08

Para os que estão criticando o português, retifico o último parágrafo.

‘Mas foi um prazer e honra poder trocar pontos de vistas com o senhor. E se me der à honra, será um prazer repetir em ocasiões futuras.’

Rocha disse:
18 de janeiro de 2008 às 20:58

Prezado Régis, ainda bem que desta vez concordou comigo, de fato o que falta no ensino brasileiro é um investimento maior na qualidade de ensino. Não se pode estudar o 1º e o 2º grau e depois enfrentar a sabatina de um vestibular, e se passar enfretar mais os anos da Universidade e depois enfrentar uma nova sabatina que é o exame da Ordem.Será teste de sabedoria?? Acho que não, pois se hoje chamarmos os que possue OAB veremos que a história é outra, pois tem muitos que nem sabem elaborar uma petição. Tem um servidor da justiça remete-me por e-mail alguns absurdos que tramitam na justiça, é de ficar envergonhado, e tem mais, eles passaram no exame da Ordem. Abraços

Gustavo disse:
18 de janeiro de 2008 às 21:11

Perdi 20 minutos lendo alguns comentários e o que percebi foi uma discussão inútil e sem fim, aquela coisa de criança mimada que perdeu o doce. Quanta baboseira, esse pessoal num tem o que fazer. O escritório que trabalho tem prazo a dar com pau, trabalho 10, 12 horas por dia, acabo de chegar em casa. Estamos contratando. Se algum advogado, devidamente inscrito na OAB, com uma certa experiência em tributário quiser trabalhar, estamos contratando. Portanto, quem ainda não tem a OAB e quer ser um advogado, siga o meu conselho, ESTUDE!!!

Ravardiere Luís Gama disse:
18 de janeiro de 2008 às 22:55

Cumpriu-se a lei em instância superior. A juíza "ad quo" em sua hermeuteica jurídica julgou que bacharéis em direito estão aptos a exercer a advocacia. Entendimento bem plausível. Houve mudanças sociais, talvez esta lei inóquo de prestar o exame da OAB seja ultrapassada. Observando aqui novamente que engenheiros não prestam exames nos CREAs, médicos também em CRMs, odontólogos formados não prestam exames em CROs, e todos os outros cursos superiores não exigem examem suplementares e ou complementares para exercerem suas profissões, o qual se formaram com louvor nas graduações específicas a qual se predestinaram. Saliento ainda, que no momento que um estudante de uma universidade é APROVADO, presume-se a idéia bem e bastante óbvia que foi APROVADO. Baseado na idéia de que tem que ser aprovado em exame da OAB, presume-se que não necessariamente tenha cursado uma universidade de Direito, onde formam bacharéis em Direito, assim não fosse, um rábula, sem ter cursado Direito ou qualquer universidade, e sendo aprovado no exame da OAB, é dedlarado APTO para a advogacia, já que o curso superior de Direito é uma exigência de somemos importância. RESUMINDO: Quem for considerado APROVADO no exame da OAB é advogado, já que é uma questão necessária o exercíco da função. QUEM PASSAR NAS PROVAS DA OAB é advogado. PONTO FINAL. Indispensável se torna a graduação em bel. em Direito. A idéia que se tem atualmente, ou antiguada, é esta. Único curso superior, que é o Direito, que se preocupa com exames, provas, etc...!!. Quem vê dá a impressão que vários e vários advogados APROVADOS no exame da OAB não perderam o exercício da função até por flagledos falta de até prazos e fatos até mais ridículos.

J. Ribeiro disse:
19 de janeiro de 2008 às 00:49

As leis neste pais estão cada vez mais subjugadas, principalmente por aqueles que a rigor deveriam respeita-las e aplica-la adequadamente segundo a sua finalidade social.
Parece que não há mais leis e sim normas constitucionais, segundo a conveniência, que acabam banalizando a própria Constituição Federal.
O desrespeito é manifesto e a sociedade civil precisa urgentemente estabelecer regras rígidas para aqueles que a aplicam. A sociedade civil, por meio dos por ela eleitos, estes sim são legítimos para editarem as regras legais, é que podem disciplinar. Discussões doutrinárias deixem para as salas de aulas. Temos que ser mais pragmáticos.
Não estamos na Inglaterra, Alemanha ou mesmo Estados Unidos da América, onde há instituições sérias e mesmo assim fiscalizadas, também há regras muito mais rigorosas para inscrição ou aceitação de bacharel em direito como advogado.
Nos EUA, por exemplo, para advogar, além do diploma universitário de bacharel, deve obter diploma Juris Doctorate na escola profissional de direito (mais 3 ou 4 anos). Com o diploma de JD estará apto a fazer o exame da ordem local e, se aprovado, poderá então exercer a advocacia (Esquire, título dado ao advogado).
Na Inglaterra, mais rigoroso ainda, é obrigatório o curso profissional da Ordem (Bar Vocational course), que ao final poderá ou não ser aceito como advogado (barristers), como exemplo.
No caso Brasil há uma lei disciplinando a atividade da advocacia, estabelecendo regras e requisitos para sua inscrição, por sinal muito menos rigorosas que em muitos países considerados desenvolvidos.
Quanto a exigência de exame ou requisitos em outras profissões é uma questão de interesse da sociedade. A classe médica e a sociedade civil já estão preocupadas com a proliferação de faculdades de medicina em todo país. Certamente também os formandos medicina logo logo sofrerão exigências (p.e. obrigação de residência médica) para o exercício da profissão que é, d.v., por demais salutar.
Portanto, as exigências para um bacharel de direito vir a atuar como advogado são legítimas e necessárias para a sociedade.
Mas o bacharel em direito tem um amplo campo de trabalho, principalmente no serviço público, que, aqui no Brasil, não exige maiores formalidades ou requisitos para atuação em determinados cargos públicos, pois não exige inscrição na Ordem (p.e. juiz, promotor, analistas judiciários, fiscal, etc).
A decisão judicial em comento, tudo indica, não foi muito feliz e, se comprovada o envolvimento da magistrada processante em questões com a OAB/RJ (há ações contra a mesma e dela com membros da Ordem), mais grave será a sua situação (suspeição), o que é lamentável.
A OAB, por sua vez, deveria e deve insistir, com mais ênfase, na melhoria do nosso ensino jurídico e do sistema jurídico (veja o caos de ineficiência em que está o nosso Judiciário), com um padrão de qualidade mínimo para as instituições de ensino jurídico, pública ou privada, uma vez que o MEC pouco tem se preocupado com a qualidade da educação e das instituições de ensino deste país.
A escola profissional de direito, após o bacharelado, seria uma alternativa, permitindo aos diplomados o seu ingresso ou inscrição na OAB, sem prejuízo do atendimento de outros requisitos previstos em lei e importantes para atividade profissional.
Para os advogados inscritos estimular o aprimoramento profissional e estabelecer um rigoroso controle ético, para o bem da própria classe, que é indispensável as instituições democráticas.

Habib Tamer Badião disse:
19 de janeiro de 2008 às 00:52

Esta estabelecida a co-responsabilidade da OAB e todas as suas seccionais quanto ao exercício temerário dos advogados devidamente aprovados nos seus Exames, os tais Exames de Ordem. Todo aquele que for prejudicado com a imperecia do advogado que esteja devidamente habilitado pelas provinhas da OAB, a impetrar ações indenizatórias contra o profissional e a OAB; Vai ter um caminhão de ações e nós advogados teremos que arcar com a falência financeira e econômica da nossa Gloriosa OAB!!! É assim que está escrito: quem passa nas provas é compentente e quem não passa é burro!!
Pau na OAB daqui para frente!!!

Cláudio disse:
19 de janeiro de 2008 às 08:34

Senhores:
Silvio Gomes Nogueira,Marcello Santos da Verdade, Alessandra Gomes da Costa Nogueira, Marlene Cunto Mureb,Fabio Pinto da Fonseca e Ricardo Pinto da Fonseca,
Em primeiro lugar cumprimento-os pela coragem e perseverança que tiveram em encabeçar o movimento contra a prova da Ordem indo inclusive ao judiciário, parabéns. Desde quando recorrer ao judiciário passou a ser demérito? Não entendo a reprovação de muitos já advogados e mais ainda a indignaçaõ dos dirigentes da Ordem do Rio. Rebelam-se contra o que? Contra os que recorrem ao judiciário, contra suas decisões? As leis que tanto invocam, preveem garantias de amplo direito de defeza e ao contraditório. Mas se este caminho se mostrar infrutífero, dou-lhes uma sugestão.Deve haver simpatisantes do seu movimento em todo o pais,incluindo em Brasilia. Pois bem. Assediem os congressistas onde quer que estejam, nas prais , em suas residências, nos restaurantes, nos locais públicos, em suas cidades de origem, precionem suas familias, enfim sejam uma predra em seus sapatos, constantes, e onde quer que estejam dia e noite, não lhes deem trégua, infernizem-nos , vençam-nos peloa exaustão. No Congresso, e para isso estão lá fazer e desfazer as leis, reside a extinção da prova da Ordem e até da própria, já que lá foi criada. Se o movimento de voces crecer e ganhar força de fato, VENCERÃO!vão aos meios de comunicação conhecidos por"mídia"expressão muito utilizada pelos defensores do nobre idioma portugês.Não deem ouvidos às críticas, afinal "enquanto os cães ladram, acaravana passa" Vivemos em um Estado democrático e de Direito e direito de ter opinião e posicionamento politico. Coragem, vão em frente e boa sorte na empreitada.
Abraços, Cláudio.

Funabashi disse:
19 de janeiro de 2008 às 11:37

Todos sabem da inconstitucionalidade do Exame da OAB. Outro ponto, qual a credibilidade deste exame? Quem tem oportunidade de pagar por um bom cursinho preparatório, e aqui não estou me referindo ao curso universitário, pois a maioria somente consegue passar depois de fazê-los, é quem tem a oportunidade de advogar. E o pior, a grande maioria acha este comércio normal... Tenho esperança que algum dia pelo menos a Constituição deste país, pois sou brasileiro com muito orgulho e acredito muito neste país, contudo é necessário que respeitem a nossa Carta Magma, em detrimento a interesses pessoais.

Gustavo disse:
19 de janeiro de 2008 às 14:31

Alguem ja viu isso!? Muito engraçado..
Será que essa pessoa pertence ao tal movimento dos bachareis em direito!?
http://charges.uol.com.br/2008/01/18/cotidiano-muita-injustica/

vinicius disse:
19 de janeiro de 2008 às 14:31

Só com muito humor mesmo, para aturar a revolta dos eternos bachareis!!!http://charges.uol.com.br/2008/01/18/cotidiano-muita-injustica/

Cláudio disse:
19 de janeiro de 2008 às 16:59

Impressionante, agora entendo a falta de capacidade argumentativa de voces. Como alguém com raciocínio mediano pode assistir uma imbecilidade tão grande como "cotidiano", é muita falta do que fazer.Um humor, se é que pode ser chamado assim,idiota,pueril e primário. Acredito que voces também sejam fãs do tal BBB! Isso prova que o tal exame da Ordem não avalia coisa alguma.A propósito, aonde estava a OAB quando o Collor confiscou os ativos? Quando do golpe de 64? Quando da operação condor? quando do mensalão?Quando do emprestimo compulsório? E quanto as centenas de edições de MP? Realmente , juntos, voces formam uma organização muito operativa.Continuem assistindo o "cotidiano" é muito ilustrativo.

Cícero José da Silva disse:
19 de janeiro de 2008 às 18:51

Concordo plenamente com o Senhor Cláudio (Estudante de Direito - - ), no tocante a necessidade de se manter um nível elevado, onde se deve discutir as idéias, e não se partir os ataques de ordem pessoal.

Contudo, ouso discordar no ponto em que o ilustre estudante, que tenho certeza em breve estará fazendo parte do seleto grupo de bons advogados, quando afirma que a OAB não participou dos graves problemas enfrentados pela sociedade brasileira.

Meu caro Senhor Cláudio, a Ordem dos Advogados do Brasil teve participação significativa em todos os eventos que o senhor trouxe a baila.

Por defender o Estado Democrático de Direito muitos advogados foram perseguidos e mortos.

Caso não acredite basta elaborar uma pesquisa, que o Senhor terá a confirmação de que a OAB sempre esteve presente nos momentos em que a sociedade brasileira precisou.

Não se deve esquecer, de nomes como Raimundo Pascoal Barbosa, Sobral Pinto dentre outros que lutaram para defender o meu e o seu direito de protestar.

Cícero José da Silva disse:
19 de janeiro de 2008 às 18:55

Concordo plenamente com o Senhor Cláudio (Estudante de Direito - - ), no tocante a necessidade de se manter um nível elevado, onde se deve discutir as idéias, e não se partir para os ataques de ordem pessoal.

Contudo, ouso discordar no ponto em que o ilustre estudante, que tenho certeza em breve estará fazendo parte do seleto grupo de bons advogados, quando afirma que a OAB não participou dos graves problemas enfrentados pela sociedade brasileira.

Meu caro Senhor Cláudio, a Ordem dos Advogados do Brasil teve participação significativa em todos os eventos que o senhor trouxe a baila.

Por defender o Estado Democrático de Direito muitos advogados foram perseguidos e mortos.

Caso não acredite basta elaborar uma pesquisa, que o Senhor terá a confirmação de que a OAB sempre esteve presente nos momentos em que a sociedade brasileira precisou.

Não se deve esquecer, de nomes como Raimundo Pascoal Barbosa, Sobral Pinto dentre outros que lutaram para defender o meu e o seu direito de protestar.

Mauricio_ disse:
19 de janeiro de 2008 às 19:00

Muito boa mesmo a charge!

http://charges.uol.com.br/2008/01/18/cotidiano-muita-injustica/

ARI disse:
19 de janeiro de 2008 às 19:03

Prezado Regisc. Ares,

O sr. anda muito preocupado com meu português, acho que deveria se preocupar mais, em estudar e assim, conseguir cometer os mesmos erros que eu tenho cometido na digitação, reflexo de 20 anos fora do País, a bem da verdade! Com certeza com bastante afinco nos estudos e trabalho o sr. certamente terá a felicidade de conhecer outras culturas, diversas aliás, e com alegria cometerá insignificantes erros de português, que em nada alteram o teor de uma exposição!!! Um grande abraço!!

ARI disse:
19 de janeiro de 2008 às 19:06

Prezado Deolpol,

O sr. novamente por aqui?!?!

Cláudio disse:
20 de janeiro de 2008 às 10:36

Prezado Senhor, Cícero Jose da Silva (criminal)
Finalmente, alguém com equilibrio emocional e educação. Acredito acredito no que diz , muito embora minha opinião seja relativamente diversa da sua. Não pretendo nem pretendi ofender a quem quer que seja inclusive a OAB. Acredito no diálogo, na oposição de idéias e de valores, isto é natural e salutar, afinal cada um de nós é dotado de uma indivedualidade própria, e como tal divergimos, porém, somos dotados de inteligência, uns mais outros menos, mas, via de regra todos as temos. A muito trocamos as armas pelas canetas, elas nos possibilitam discordar, acordar e sugerir. Entretanto podem ser armas mortais. Uma simples caneta pode: matar, salvar, provocar gerras, e tudo isso através da escrita e por isso ela é taõ importante. Estou mereferindo , não é o seu caso, as pessoas que não a dominam. Também não participo de nenhum movimento, apenas quero prestar solidariedade aos jovens bacharéis que lutam por seus ideáis, falaram tanto em leis e na C.F. e se esqueceram dos direitos e garantias fundamentais, no seu art. 5° incs. IV, XVIII, XXXV e LV, que lhes confere garantias Constitucionais para seu pleito.
Aceito seu ponto de vista, agradeço suas palavreas elogiosas e das suas as faço minhas. Espoero que oportunamente possamos trocar pontos de vista.
Um grande abraço,
Cláudio
PS:aproveito a oportunidade para expressar meu raciocínio.
Gotsaria qeu endetsem o qeu qeuor dezrei, o crebore endemte o conjunot ed catecrares.
Nosso cérebro é capaz de captar, decifrar e compreender ainda que desordenado qualquer conjunto de caracteres, a primeira vista,intelegível.Ele tem capacidade incomensurável. Ex: @, deletar,. com, Email, inss, Br e etc. Por isso escrever ecxeto, esseto,eceto e cetera e tla, é perf...

Cláudio disse:
20 de janeiro de 2008 às 10:50

...eitamente compreensivo. Afinalidade do idioma gráfico, é tão somente a comunicação. Agora, um bom advogado, deve em primeiro lugar saber o que quer, em segundo transcrever e a seguir
poor subsunção ligar o fato a norma e o fazer sucinta e claramente para que o Mgistrado o entenda, só isso. Se sua pretenção for entendida , não há porque
ser alvo de correção.
Porém um trecho, mal elaborado, carente de argumentação e sustentação, não terá chance.
E é justamente o que se quer nas petições.
Aos bacharéis que lutam contra a prova da Ordem, invoco-lhes um pequeno trecho
da Canção do Tamoio de Gonçalves Dias.

Viver é lutar.
A vida é combate,
Que os fracos abate,
Que os fortes, os bravos
Só pode exaltar.

Da mesma forma, aos jovens advogados, ainda mercê dos arrobos e ímpetos não domados, um trecho de Raul Seixas:

Quero dizer agora o oposto do que eu disse antes.
Eu prefiro ser essa metamorfose ambulante,
Do que ter aquela velha opinião formada sôbre tudo.

ARI disse:
20 de janeiro de 2008 às 11:13

Sr. Claudio,

Maravilhosa colocação!!! Abraços!!!

Mauricio_ disse:
20 de janeiro de 2008 às 12:59

Estudante Ari,

Não entendi a razão de sua pergunta.

Alguém do CONJUR delegou a você a função de controlar a participação neste fórum ou será que nós, participantes, temos de pedir sua "autorização" antes de escrever?

ARI disse:
20 de janeiro de 2008 às 14:11

Caro Delpol,

Quanto rancor!!! Se o sr. não entendeu a colocação,evite tecer comentários, procure entender primeiro!!! Quanto a "autorização", não me foi delegada a referida função, mas, com certeza se assim o fosse, comentários do sr. com teor igual seriam mais bem avalidados!! Abraços. PS; comente sem ódio nas visceras!!

ARI disse:
20 de janeiro de 2008 às 14:12

Caro Delpol,

Em segundo, não lhe dei confiança para me chamar de você, ok, senhor!!

acdinamarco disse:
20 de janeiro de 2008 às 17:05

Lendo, ou tentando entender, todos os comentários é que me convenço da extrema necessidade do Exame de Ordem.
acdinamarco@aasp.org.br
antonio cândido dinamarco, 70, advogado criminal, OAB-sp. 32673.

Cícero José da Silva disse:
20 de janeiro de 2008 às 17:28

Visando o enriquecimento do debate, procuro transcrever artigos escritos por grandes mestres, como Paulo Sérgio Leite Fernandes.

Corre pela imprensa a notícia que o Ministério da Educação está a exigir, após estudos realizados por uma Comissão Mista integrada pela OAB, a redução em cerca de 7.000 do número de vagas abertas em Faculdades de Direito que tiveram apreciação negativa nas fiscalizações realizadas. Se assim é, já se estaria a iniciar, embora de forma muito tímida, atividade moralizadora no referido setor educacional. Não se conhece o nome das mantenedoras atingidas pela medida saneadora. É bom dizer, entretanto, que a fiscalização do Mec há de esbarrar – e esbarra, há muito tempo – em uma boa dezena de comportamentos diversos visando o embaralhamento da vigilância, levando-se em conta, aliás, que a própria fiscalização teve – e tem – altos e baixos. Exemplo de fraude possível: o curso de direito mantido por uma só universidade é multiplicado em vários “campi”, cada qual edificado em bairros estratégicos da capital do Estado de São Paulo, atrevendo-se os patrocinadores, inclusive, à projeção de tentáculos em outros municípios. Tal iniciativa eleva o número de vagas a limites muito acima daqueles fixados, porque a mesma Faculdade de Direito, desdobrando as cadeiras em várias circunscrições territoriais, pode abrigar, eventualmente, mais de mil alunos numa só disciplina. Há outros problemas ofensivos às mínimas regras de moralidade, não se sabendo como o Ministério da Educação deixou que o fato acontecesse, só havendo explicação no absurdo esgarçamento, durante algum tempo, da capacidade interna, naquele Ministério, de resistir à corrupção. Santos, cidade no Estado de São Paulo, é a ponta dessa crudelíssima conseqüência. A cidade tem 6 ou 7 Faculdades de Direito, espalhando-se aqueles cursos sem qualquer pesquisa mínima das necessidades culturais do município.

Fosse só essa a angústia e ainda se poderia ter alguma dose de confiança do futuro da educação dos pretendentes à advocacia. Há mais: Consta que uma juíza federal do Rio de Janeiro concedeu liminar suspensiva da exigência de exame de ordem a bacharéis exercentes da arte de advogar. Há 99% de possibilidades de modificação do despacho referido, em recurso que a OAB, certamente, irá interpor. O exame de verificação de estado é, hoje, a única válvula impeditiva da desmoralização plena do Ministério. O obstáculo tem sido atacado agressivamente por candidatos incultos, incompetentes, alfabetizados de forma rústica e incapazes, portanto, de representar, em Juízo e fora dele, os interesses de eventuais constituintes. Pretendem, entretanto, maiorizar movimento de reação ao impedimento legal em vigor. É bem possível que o Poder Judiciário não lhes dê guarida. Na verdade, já basta a quase podridão ética daquilo que ocorre hoje, nos bastidores, atinente à implantação e ao funcionamento de mais de 1.000 cursos de Direito no Brasil.

*Advogado criminalista em São Paulo há quarenta e nove anos.

Cláudio M. Gonçalves disse:
20 de janeiro de 2008 às 20:29

Cláudio e Ari (estudantes),

"VOCÊS" (com ou sem confiança), não são nada diferentes dos 112 alunos de minha turma reprovados no exame de ordem. Todos reclamam da suposta ilegalidade. Passaram apenas 19. A advocacia perderia se esses irresponsáveis que querem diploma, ganhassem de presente o jus postulandi.
Quem estuda passa. Quem fica na porta da "facu" bebendo, quer achar uma juizinha QUE JULGA CONTRA LEGEM, para dar um jeitinho ao arrepio da lei.
Não há o que debater.

Cláudio M. Gonçalves disse:
20 de janeiro de 2008 às 20:44

EM TEMPO!

Nessas rodinhas de "cabuladores" e beberrões, se aprendem trechos de músicas de Raul Seixas, quando não se aproveita para fumar "umazinha" e reclamar da lei.
Esse cara não deve saber nada de Direito. Sabe o que é metamorfose ambulante mas certamente não sabe o que é "exceptio non rite adimpleti contractus".
Não estuda e não vai passar, o que é muito bom pois será menos um "você" para difamar os bons profisisonais.

Que argumento ridículo... eu prefiro ser... patético para quem quer defender a lei...essa metamorfose...

Então vai ser isso qie você prefere ser, e esqueça o Direito pelo bem dos cidadãos que necessitam de um advogado sério.

Régis C. Ares disse:
20 de janeiro de 2008 às 21:07

Colega Cláudio M. Gonçalves,

BRILHANTE colocação!

Eu não conseguiria faze-lo melhor!

No mais, é profundamente LAMENTÁVEL que indivíduos que se dizem "Estudantes de Direito" ou, pior, "Bacharéis", menosprezem a necessidade da correta ortografia, a qual, aliada à cultura jurídica, são as ferramentas básicas de qualquer advogado.

Proponho aos Colegas ADVOGADOS ignorarmos (como o farei) esses "Senhores" pedantes, que apenas desejam chorar as suas injustas mágoas e esboçar a profunda dor-de-cotovelo que sentem por não serem advogados.

Se não desejam estudar, então que vão chorar na cama, que é lugar quente...

Para mim, esse assunto já está mais do que esgotado.

Abraços!

Régis C. Ares.

Mauricio_ disse:
21 de janeiro de 2008 às 00:38

Dr. Cláudio M. Gonçalves,

Perfeitos seus argumentos sobre os "estudantes" de Direito que passam mais tempo nos bares do entorno das faculdades do que nas salas de aula.

De fato, existem estudantes e "estudantes" de Direito.

Os primeiros realmente se dedicam ao curso e não precisam temer o exame de ordem ou mesmo os concursos públicos.

Os segundos (entre aspas) preferem ficar nos bares, pedir para o colega assinar sua lista de presença ou colocar seu nome em um trabalho do que realmente estudar. Já esses têm motivos de sobra para temer qualquer situação que coloque em prova seus conhecimentos jurídicos (se é que têm algum).

rosenthal disse:
21 de janeiro de 2008 às 01:33

OLHA SÓ O QUE OS ADVOGADOS FAZEM:
O advogado Cláudio Dochi Junior , acusado de crime de pedofilia, teve pedido de liminar em Habeas Corpus negado pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho.

Ele foi condenado a 22 anos e seis meses de prisão, em regime integralmente fechado, por atentado violento ao pudor. A defesa entrou com HC no STJ contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo. A Justiça paulista manteve a prisão decretada contra ele.

A defesa sustenta que o réu sofre constrangimento ilegal, pois, apesar de ter respondido ao processo em liberdade, ele teve prisão decretada pelo juiz da 14ª Vara. Assim, pediram o reconhecimento do seu direito de apelar da sentença condenatória em liberdade. Liminarmente, requereram a expedição de contra mandado de prisão e, no mérito, a revogação do decreto de prisão preventiva.

O presidente do STJ não reconheceu ilegalidade na decisão do TJ-SP e manteve a prisão preventiva, fundamentada na “garantia da ordem pública”. O mérito do HC será julgado pela 6ª Turma, após o recesso forense. O relator é o ministro Nilson Naves.

Segundo denúncia do Ministério Público, os fatos ocorreram entre maio e dezembro de 2001. O réu era companheiro da mãe do menor e atuava enquanto todos estavam dormindo.

HC 97.728

Cláudio disse:
21 de janeiro de 2008 às 08:48

Dr. Claudio M. Gonçalves.
brevemente, ( civil IV ) contratos bilaterais.
"a exeptio" a exeção de :
Da exeção do contrato não cumprido.
art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.
Isto ocorre.
oportunamente voltarei.
Respeitosos cumprimentos.
Cláudio Simões Lopes.

Cláudio disse:
21 de janeiro de 2008 às 09:01

Em tempo para complementação:

"isto ocorre, em contratos bilaterais sinalagmaticos".

ARI disse:
21 de janeiro de 2008 às 09:11

Caro "Dr" Cláudio M Gonçalves,

Primeiramente não preciso demonstrar meus conhecimentos jurídicos ao sr., não sou seu aluno!!Quanto aos bares infelizes são os estudantes que por eles não passaram, pois, com certeza, perderam um ótimo momento de suas vidas. Cultivar amigos, distrair a cabeça com umas cervejas não faz mal à ninguém, muito pelo contrário!!! Agora se o sr. se acha tão bom, felicidades!! Tenho a ligeira impressão que em seu cartão de visitas de ser antecedido de "Dr" Cláudio!!! Uma lástima!!!! No que tange a concursos, posso lhe dizer para encerrar o assunto que concurso para delegado eu já tenho coleção de aprovações, mas, infelizmente foi feito só para treinar, pois não me interessa!!!

ARI disse:
21 de janeiro de 2008 às 09:13

Prezado Cláudio (Estudante),

Deixe esse sr. não vale seus conhecimentos!!! Um grande abraço!!

ARI disse:
21 de janeiro de 2008 às 09:20

Caro Régis C. Ares,

Com certeza pelo tempo que o Sr. gasta neste debate, nem clientes deve ter!! Será?? Ou melhor pena deles, pois, o Sr. deveria é estar estudando a defesa dos mesmos, se existirem... caso não os tenha, procure aperfeiçoamento para ocupar melhor seu tempo disponível!!!

ARI disse:
21 de janeiro de 2008 às 09:21

Caro Régis C. Ares,

Com certeza pelo tempo que o Sr. gasta neste debate, nem clientes deve ter!! Será?? Ou melhor pena deles, pois, o Sr. deveria é estar estudando a defesa dos mesmos, se existirem... caso não os tenha, procure aperfeiçoamento para ocupar melhor seu tempo disponível!!! "Döutor Régis"

ANS disse:
21 de janeiro de 2008 às 09:42

Sugiro que o Exame de Ordem seja extinto ou então seja periódico.
Ou ninguém faz ou TODOS deveriam fazê-lo se ele de fato for importante (prefiro o controle do próprio mercado, a seleção pelos próprios clientes com base na competência de cada profissional). Quanto ao fato de que na medicina estão tentando implantar tal exame, o setor da saúde deveria ANTES, cuidar de prover a sociedade de médicos em todos os rincões, pois em alguns cantos do nosso país ainda é comum se recorrer às benzedeiras e aos chazinhos até para tratamento de cânceres por falta de opções.

Então, quem defende o exame de ordem deveria seguir o princípio de que a forma segue a função, e lutar para que todos os profissionais do Direito sejam reavaliados constantemente, pois há aqueles que se depreciam com o tempo e nesse caso, de que adiantaria a carteira mágica da OAB? Acho que precisamos parar de criar formalidades e pensar no conteúdo. Até porque, será que todos aqueles que desejam que o exame permaneça passariam novamente numa nova avaliação?

ANS disse:
21 de janeiro de 2008 às 09:44

Na verdade, embora a exigência da aprovação no Exame da OAB, para advogar , seja legal e até constitucional, isto não quer dizer que seja pacífico e definitivo, já que contraria DIREITOS constitucionais, fundamentais e da maior relevância , que se discutidos, seriamente, a nível da Côrte Constitucional, ANULARIAM a legalidade e, até, a constitucionalidade da obrigatoriedade do Exame da OAB , para poder exercer a sua profissão !!!

Essa estória , que o bacharel só pode advogar, se provar à OAB que tem conhecimento pleno ,( hipocritamente, a bem da sociedade ) anula as instituições de ensino, anula o diploma do bacharel e coloca a OAB num "status" Supra-Constitucional e Ditatorial, de determinar QUEM PODE TRABALHAR !!!

Ainda mais, que quem criou a OAB e , a maioria, que a dirige, NUNCA se submeteu ao Exame da Ordem e, com certeza, a maioria, NÃO PASSARIA !!!

Sem tirar ou elevar o mérito de quem quer que seja,

Espero que os que trabalham na "roça" e os "catadores de lixo" , autônomos , não tenham que se submeter a uma "Côrte Profissional" para poderem trabalhar e sustentar a sua família !!!

Juliana disse:
21 de janeiro de 2008 às 09:56

Se os bachareis se ocupassem estudando mais e criticando menos, com certeza obteriam exito e a consequente aprovação no tão temido exame de ordem. Não é bicho de 7 cabeças, basta estudar e se concentrar...

ANS disse:
21 de janeiro de 2008 às 10:07

Vejam o Currículo do Desembargador que

cassou a liminar do RJ

Suspeição ! ?

Se a Juíza é suspeita para a OAB, por que o Desembargador

não será suspeito para o MNBD???

RALDENIO BONIFÁCIO COSTA

DESEMBARGADOR FEDERAL

Tomou posse no TRF da 2ª Região em 30/06/98.

Bacharelou-se no Curso de Direito pela Universidade Federal Fluminense.

Atuou como Juiz do Tribunal de Ética Profissional do Conselho da OAB/RJ,

Diretor do Departamento de Cursos Jurídicos da OAB/RJ,

Vice-Presidente da 16ª Subseção da OAB/RJ,

Membro do Conselho da OAB/RJ e

Membro Efetivo do Instituto dos Advogados Brasileiros.

ARI disse:
21 de janeiro de 2008 às 10:10

Parabéns Cara Juliana!!

Apesar de discordar do referido exame, é isso, estude decore e passe!! E seja advogado até o fim de seus dias!!! Magnífico não?!?!? Abraços.

ANS disse:
21 de janeiro de 2008 às 10:12

Ninguém quer concorrência.
Isso é evidente.
A OAB, defensora de muitas boas causas (fim da ditadura militar, direitos humanos, movimento contra a corrupção), poderia defender mais uma: deixar os melhores do mercado mostrarem o seu valor.
Quem for bom, fica no mercado.
A OAB está perdendo credibiidade todos os dias com essa mania de reserva de mercado.
Só uma questão: quem dá aulas de Direito nessas escolas de última categoria não são advogados que passaram no teste da OAB?
Ou as escolas trazem professores que passaram no teste da OAB de Marte?
Será que a OAB também não tem culpa na formação desses péssimos operadores do Direito?
Uma boa questão para a OAB responder.
A OAB só conquistará o que perdeu quando deixar de ser Sindicato disfarçado. E lembre que nenhuma Sindicalizado pode ser obrigado a sindicalizar-se. Na OAB e Conselhos a filiação é obrigatória.
Longos anos para a gloriosa OAB e deixem os piores morrerem no mercado.
Os melhores sempre terão a sua vez.

V. Luckmann disse:
21 de janeiro de 2008 às 10:17

Domingo (20/01), foi aplicado a prova objetiva do 3º Exame da Ordem/2007.

Desafio: QUE TODOS OS ADVOGADOS JÁ INSCRITOS NA OAB, peguem a prova (sem o gararito), e tentem acertar as 50 questões necessárias...

Tenho a mais absoluta convicção que muitos advogados ficariam decepcionados consigo mesmo!

O grande problema do Exame, é que não possui um critério de avaliação, existindo perguntas que creio nem mesmo muitos Presidentes das OAB's utilizarão no seu dia-a-dia...

E viva a reserva de mercado!!!!!!!

Cláudio disse:
21 de janeiro de 2008 às 10:55

Dr. Regis C Ares.

Gostei do seu recado " vai chorar na cama..." há muitos anos não ouvia esta expressão, lembrei-me de meu querido Pai, lá se vão 54.
Dr. Regis:
IN LIMINE.
Não sou apenas um "indivíduo".
Sou CIDADÃO BRASILEIRO, e como tal tenho assegurado todos os direitos e prerrogativas da lei,e expressar-me é um deles, onde quer que esteja. Se não sabe, C.F Art. 5º IX. Da mesma forma, assim como eu e o Senhor, todos tem direito de postular e buscar amparo judicial. Da mesma Carta Art. 5º XXXV.

DE MERITIS.
Não posso concordar com a agressão raivosa e sistemática contra estudantes e bacharéis de vez que todo advogado para sê-lo obrigatóriamente, por êles deverão passar, por isso não ofenda a sí e os seus colegas.
Quanto a Raul Seixas, foi dirigido únicamente aos "jovens", Curiosamente não lí nenhuma critica à Gonçalves Dias.
Concordo em muitos aspectos das suas críticas, das quais não comento.Não importam as críticas ainda que fervorosas, desde que se mantenham em um nível razoável de civilidade.
Respeitosamente,
Cláudio Simões Lopes.(estudante)

Régis C. Ares disse:
21 de janeiro de 2008 às 10:55

Ari,

Como já mencionei antes: vá chorar na cama, que é lugar quente.

Não vou perder o meu tempo contigo; pois quem tem que faze-lo é o coitado do seu professor, o qual é remunerado para isso.

Régis C. Ares

Régis C. Ares disse:
21 de janeiro de 2008 às 11:22

Cláudio,

Explicando a sua crítica: "toda ação desenvolve uma reação".

Trata-se de uma Lei da Física, mas pode, muito bem, ser aplicada à qualquer debate (se bem que as exposições aqui efetuadas já deixaram há muito de serem "debates")...

Se não entendeu esta minha colocação, por gentileza, se dê ao trabalho de ler todos os comentários, em vez de apenas alguns textos isolados...

No mais, que exista a livre expressão, deve ser efetuada com o mínimo de responsabilidade (vedando-se o ANONIMATO).

E, pelo amor de Deus, que se expressem em lingua portuguesa, com ortografia correta; pois é o mínimo que se espera de quem alega estar ou ter passado pelos bancos de uma Faculdade de Direito.

"Viajem" em vez de "Viagem", para um estudante de direito, não se trata de "erro de digitação" (como seria a falta de um acento, por exemplo), mas de puro erro ortográfico, inadmissível a quem pretende exercer a advocacia.

Por fim, a sua crítica deixa - de maneira subjetiva - a sugestão de que seria eu um "velho ranzinza", que faz oposição aos mais jovens.

Pois bem, então, sou um velhinho muito chato, de 38 anos, que há 10 anos exerce a advocacia, porém, que ama esta profissão com todo o seu coração (de eterno estudante); e que odiaria ve-la decair ao ponto de ser entregue a aventureiros, caçadores de honorários e outros oportunistas e despreparados.

Por fim, deixo claro que gosto de Raul Seixas,... porém, sou um eterno fã da Legião Urbana...

Oras, afinal, não sou tão "velho assim"...

Abraços!

Régis C. Ares

Cláudio disse:
21 de janeiro de 2008 às 12:05

Dr. Regis C. Aires.
Respondendo:
Não estou no anonimato, sempre aponho meu nome, porém, complementando, meu RG. 1023421322 SSPRS. D.N. 30.04.1944. Rio de Janeiro.
O Senhor sabe quem dita as normas ortográficas do nosso idioma? Sabe que pretendem eliminar a acentuação? Sabe que o Sr. Sarney é um dos ditadores da nossa escrita? Digo-lhe mais, passei por vária alterações ortográficas. quase alcancei farmácia co "PH", Rio-de-Janeiro tinha ífem, Como podem ecreve-lo sem, não conseguirei compreendê-los!
Fui muito sincero na refência a "chorar..."
Em nenhum momento pretendí colocá-lo na condição de "velho", até porque eu o sou,e também porque não entenderia "velho" ser alvo de críticas. Ser velho significa sabedoria."Mas sabe el diablo por viejo que por diablo"
"CAECI SUNT OCUL, SI ANIMUS ALIAS RES"
Respeitosamente,
Cláudio Simões Lopes (estudante) RG 1023421322 SSPRS.

Régis C. Ares disse:
21 de janeiro de 2008 às 12:32

Cláudio,

Acho que você me entendeu de forma equivocada.

E, pensando bem, acho que seria besteira continuar tentando me fazer compreender...

O ônus da liberdade de expressão é que cada indivíduo tem o entendimento que bem desejar...

Régis C. Ares

Cláudio M. Gonçalves disse:
21 de janeiro de 2008 às 12:33

rosenthal???

O crime não está relacionado à profissão mas em especial, à fatores inerentes à pessoa do agente, que é quem responde pelo delito.

Por curiosidade, levantei o sobrenome de alguns condenados criminalmente, incluindo crimes de prostituição, e nem por isso posso dizer: OLHA O QUE OS ROSENTHAL FAZEM...

Cláudio M. Gonçalves disse:
21 de janeiro de 2008 às 12:36

Cláudio estudante de direito:

VOCÊ FOI REPROVADO.
NÃO SABE A RESPOSTA, E COM ESSA FRACA EXPOSIÇÃO NÃO PASSA NO EXAME DE ORDEM.
SUA RESPOSTA ESTÁ ERRADA.
VOCÊ CONFIRMOU MEUS ARGUMENTOS, E NO NOBRE DELPOL.
MELHOR ESTUDAR E PARAR DE CHORAR.

Cláudio M. Gonçalves disse:
21 de janeiro de 2008 às 12:47

ARI

Não se demonstra o que não se tem.
Vá ficar com sua cachacinha e esqueça a advocacia pelo bem da própria advocacia.
E depois, procure um excelente advogado, para pedir em seu nome, o inexistente direito de advogar sem fazer o exame de ordem, e espere que seja atendido por uma juizinha que como você, não reconhece a lei.
Você será eternamente um bacharél, se é que tem capacidade para terminar seus estudos.
Felizmente nossas delegacias já se livraram de um chorão. Pelo menos na direção, o que não quer dizer que o indivíduo em questão não venha a frequentar seus "aposentos" e tendo que contratar um excelente advogado...

Cláudio disse:
21 de janeiro de 2008 às 13:22

Dr. Cáudio M. Gonçalves:
Como bom advogado que deve ser, sabe,toda sentença deve vir acompanhada de fundamentação.
Portanto, só poderei avaliar sua decisão,se fundamentá-la.
Nunca prestei exame da Ordem, não sei se pretennderei advogar, muito menos se vou prestar o tal exame.Mas sua sentença, pura simples,é porque é,lembra as dos exames da Ordem.
E é engano seu, minha resposta está certa e esta aprovada!
E mais sua recomendação de vai chorar de nenhuma forma me atinge,mas demonstra que o Senhor não leu o que escreví ou não entendeu, o que é pior.
Respeitosamente,
Cláudio Simões Lopes-RG 1023421322

Régis C. Ares disse:
21 de janeiro de 2008 às 15:30

Zé Mário,

Porque o exame do ENADE não reprova;
Porque o exame do ENADE não é levado a sério pelos acadêmicos;
Porque o exame do ENADE, em tese, serviria para avaliar a instituição de ensino e não o aluno, o qual depois de formado, muitas vezes quer que a Faculdade se exploda.

Pode escolher a opção que preferir, ou todas, se assim desejar.

Na minha opinião pessoal, se voltar contra o exame do ENADE ou se insurgir contra o vento, acaba dando na mesma coisa...

Já o exame da Ordem reprova;
O exame da Ordem é temido pelos alunos despreparados, que são oriundos de cursos sem estrutura ou que passam cinco anos (ou mais) de curso sem leva-lo a sério;
O exame da Ordem é a grande preocupação das Faculdades de Direito "caça-níqueis" porque a O.A.B. e o MEC vêm fechando o cerco contra essas pseudo-instituições de ensino que têm seus pseudo-bacharéis reprovados em massa nos exames da Ordem.

Entende ?

Abraços!

Régis C. Ares

ARI disse:
21 de janeiro de 2008 às 16:07

Caro Cláudio C Gonçalves e Regis C. Ares,

Com todo o respeito, se for para ser advogado, tão ocupado como os srs., opto por continuar viajando e conhecendo outros Povos e culturas!! Pois, desde que estou no Brasil- e olha que já tem alguns dias- vejo apenas o nome dos srs. nessas páginas!!! Quantos clientes hein!!!Abraços.

ARI disse:
21 de janeiro de 2008 às 16:11

Correção Cláudio M. Gonçalves.

Ps: Com certeza não será o sr. o contratado, pois, temos alguns bons Advogados na família!! Abraços e continue estudando Direito é isso estudo e mais estudo....

luca morato disse:
21 de janeiro de 2008 às 18:01

Já que desceram o pau na juíza que concedeu a liminar, deveriam fazer o mesmo quanto ao advogado que assinou a inicial não ?
Não se costuma dizer que o advogado é sempre o primeiro juiz da causa?

Régis C. Ares disse:
21 de janeiro de 2008 às 21:39

Ari,

Já que não quer estudar, vá dormir...

Régis C. Ares.

ARI disse:
21 de janeiro de 2008 às 22:10

Prezado Regis,

Vou viajar...entendeu!!! Outros lugares, novas culturas... Continue firme você chega lá!!!!

Cláudio disse:
22 de janeiro de 2008 às 00:04

Dr. Cláudio M. Gonçalves.
Dr. Cláudio:^
Este é sem dúvida um local público, lido por inúmeras pessoas. O Senhor deve ser um homem extremamente corajoso, porquanto já o ví cometer pelo menos dois "crimes". O de injúria, quando se ofende alguém intimamente e isso lhe causa dor ou sofrimento e de difamação quando a ofença é publica e outros dela tem conhecimento. Antes de tudo trata-se de uma Senhora mas também de uma Autoridade e uma Cidadã. Ambos os crimes são de ação pública, embora dependentes de representação. Poderá Ela faze-la a qualquer momento, se é que já não o fez.As provas são robustas e irrefutáveis, está escrito:
suas palavras " JUIZINHA QUE DÁ SENTENÇAS CONTRA LEGEM". Comigo isto não aconteceria, minha educação e respeito não o permitiriam. Mesmo com OAB, no seu lugar, depois disso, eu não dormiría muito tranqüilamente.Mas mudando de assunto estou aguardando a fundamentação da minha reprovação e novamente cuidado, ela será avaliada por seus pares. Devido ao adiantado da hora não ler meu recado hoje, por isso tenha pelo menos esta noite, um sono reparador.
Respeitosamente,
Cláudio Simões Lopes. RG 1023421322 SSPRS.

Régis C. Ares disse:
22 de janeiro de 2008 às 00:07

Ari,

Você já está "viajando" faz tempo... Por sinal, desde que começou com os seus devaneios de grandeza...

Régis C. Ares

ARI disse:
22 de janeiro de 2008 às 11:24

Prezado Régis C. Ares

Um grande abraço!! Estou muito contente em poder leva-lo ao nervosismo!! Isso é um grande teste para o Sr. advogado, pois, calma à esta profissional é tudo!!! O sr. quase passa no teste porém... tem que treinar mais. Quanto à viajar, posso lhe afirmar que mesmo estando no Amazonas hj, domingo dia 27/01 estarei aí em SP, para prestar o tenebroso exame de decoreba da ordem!!! E assim continuar meus estudos!!! Mas na calma..... Abraços!!!!

ARI disse:
22 de janeiro de 2008 às 11:27

Correção!!! antes que venham me dar pauladas novamente.... ( à este profissional) é isso...

Régis C. Ares disse:
22 de janeiro de 2008 às 11:45

Ari,

Você tentou ser engraçado ou foi impressão da minha parte?...

Boa sorte no seu exame da Ordem,... até porque você vai precisar, MESMO, de muita sorte...

Régis C. Ares

ARI disse:
22 de janeiro de 2008 às 13:00

Caro Régis,

Engraçado não!!! Não tentei, até porque não tenho vocação para palhaço!!! Quanto a sorte, muito obrigado, eu já tenho demais!! E além do mais quem sabe decoreba, não precisa de sorte pois esse exame nada mais é que isso; DECOREBA!!!

ARI disse:
22 de janeiro de 2008 às 13:02

Régis,

Na segunda, antes de embarcar para o Sul, eu te informo o resultado ok!! HAHAHA um grande abraço, amigo...

Régis C. Ares disse:
22 de janeiro de 2008 às 14:18

Piadista Ari,

Sem comentários...

Régis C. Ares

ARI disse:
22 de janeiro de 2008 às 14:23

Caro Régis,

Para maiores contatos advogadoformando@hotmail.com será um prazer tê-lo add um grande abraço!!

Ps; nem piada eu sei!!!! hahaha

Douglas Pires Costa disse:
22 de janeiro de 2008 às 16:40

saibam vcs. que a JUSTIÇA irá prevalecer, eis que o Exame de Ordem além de INCONSTITUCIONAL (formalmente e materialmente) não se presta para atestar a capacidade de nenhum profissional já apto ao exercício da profissão nos termos do inciso II do art. 43 da LDB - Lei de Diretrizes Básicas da Educação, que fiscaliza o Ministério da Educação - MEC, não cabendo assim à OAB invadir a privacidade exclusiva da Universidades/Faculdades de nosso País, haja vista que a OAB não é e nunca será UNIVERSIDADE, mas tão somente é um órgão de classe, como qualquer outro, que fiscaliza a profissão do advogado, não podendo assim impedir a entrada de novos profissionais, cuja reserva de mercado está com os dias contados. ABRAÇOS - DOUGLAS VICE-PRESIDENTE NACIONAL DA AMNBD - ASSOCIAÇÃO DO MOVIMENTO NACIONAL DOS BACHARÉIS EM DIREITO DO BRASIL.

ANS disse:
22 de janeiro de 2008 às 19:48

Ninguém quer concorrência.
Isso é evidente.
A OAB, defensora de muitas boas causas (fim da ditadura militar, direitos humanos, movimento contra a corrupção), poderia defender mais uma: deixar os melhores do mercado mostrarem o seu valor.
Quem for bom, fica no mercado.
A OAB está perdendo credibiidade todos os dias com essa mania de reserva de mercado.
Só uma questão: quem dá aulas de Direito nessas escolas de última categoria não são advogados que passaram no teste da OAB?
Ou as escolas trazem professores que passaram no teste da OAB de Marte?
Será que a OAB também não tem culpa na formação desses péssimos operadores do Direito?
Uma boa questão para a OAB responder.
A OAB só conquistará o que perdeu quando deixar de ser Sindicato disfarçado. E lembre que nenhuma Sindicalizado pode ser obrigado a sindicalizar-se. Na OAB e Conselhos a filiação é obrigatória.
Longos anos para a gloriosa OAB e deixem os piores morrerem no mercado.
Os melhores sempre terão a sua vez.

Cláudio M. Gonçalves disse:
23 de janeiro de 2008 às 12:11

Claudio (estudante).

REPROVADO NOVAMENTE. AGORA EM DIREITO PENAL.
Não sabe nem o que é crime de injúria e muito menos de difamação. Toma vergonha na sua cara e vai estudar pelo menos Direito Constitucional. Em Penal e Civil vc tá fora.
Pior é que são exatamente estas questões simples (para quem estuda) que derrubam prepotentes como vc.
Quanto a juizinha que julga contra legem, foi o tribunal quem disse isso, mas seu conhecimento é fraco demais para entender uma decisão.
Se quer uma carteira da OAB "na moita", vá procurar uma juizinha que julga contra legem e vá encomendar uma sentença.
Ainda devem ter muitos juizecos safados, pilantras, e desonestos como Antonio Carlos da Rocha Mattos, Cazem Masloum, Nicolau dos Santos e outros piores que ainda não foram pilhados, esperando alguém disposto a pagar pela sentença...
E agora apareceu um ex juiz classista que nem capacidade pra passar no exame de ordem tem, e foi implorar no STF uma carteira da OAB-SP.
Isso era um Juiz. Classista, mas era Juiz.

FINALMENTE: ISSO NÃO É CORAGEM, É CIVILIDADE. Mas vc não sabe o que é isso...

Difamação e injúria. Esse cara é piadista. Não tem o que fazer. Não sabe nem o que é isso.

Melhor vc utilizar o seu farto conhecimento para discorrer sobre o tema: GERAÇÃO COCA-COLA. Nisso vc deve ser muito bom.

Cláudio M. Gonçalves disse:
23 de janeiro de 2008 às 12:17

Esse Anselmo tem razão.
Ninguém quer concorrência. O exame de Ordem é uma concorrência onde só vencem os melhores.
Quem não é qualificado não quer se submeter a esta concorrência.

Já a OAB estimula a concorrência entre os advogados, evitando que desqualificados ganhem o "jus postulandi", e colocando no mercado, quem tem conhecimento. Isso é uma forma de evitar a entrada de péssimos profissionais.
Assim, os advogados t~em sempre que se atualizar pois estarão em concorrência com outos tão bons ou melhores.

Cláudio M. Gonçalves disse:
23 de janeiro de 2008 às 12:24

Ari

Eu escrevi 5 vezes. Você 20.

Quem é o vagabundo?

Ódio e rancor fazem com que vc olhe apenas uma luz (ou duas) e isso está cegando-o (mais ainda). Vai pescar...

Cláudio M. Gonçalves disse:
23 de janeiro de 2008 às 12:41

Cláudio estudante,
Em tempo!
Querer uma carteira da OAB sem ter que fazer o exame já é demais.
Pelo menos não demonstre preguiça e procure a resposta na internet.

Mas como a preguiça é muita, leia o comentário da Dra. Maria Helena Diniz (se é que vc sabe quem ela é) no artigo 477 (do CC de 2002 viu).

Quanto à falta de conhecimento em penal, se quiser consulta, pague um advogado para te ensinar.
Por fim, decisão vc não avalia. Ou cumpre ou contesta através do meio processual adequado.

ARI disse:
23 de janeiro de 2008 às 12:54

Caro Cláudio M. Gonçalves ( se diz advogado)

Primeiramente, eu estou de férias no Brasil, tenho todo tempo do mundo!!! Quanto ao sr. tenho pena de seus clientes, se é que, os têm!!! Pescar não gosto!!!! Tenho coisas mais interessantes há fazer... E quanto a ser cego, sou mesmo, e é por isso que estou perdendo meu tempo com o sr. aqui!!!!! abraços.

Régis C. Ares disse:
23 de janeiro de 2008 às 13:17

Meu caro Douglas,

Você gostaria de ser acordado agora ou depois?...

Porque você só pode estar sonhando...

Régis C. Ares

Régis C. Ares disse:
23 de janeiro de 2008 às 13:24

Cláudio M. Gonçalves,

É besteira tentar conversar com o tal "estudante" Ari...

Os delírios de grandeza do rapaz são tantos, que em breve, além de dizer que mora na França, ele vai declarar ser o próprio Napoleão Bonaparte...

Não de corda para o cidadão...

É perda de tempo...

Régis C. Ares

ANS disse:
23 de janeiro de 2008 às 15:30

Caro RégiC. Ares(Advogado)
Gostaria de seus comentários na matéria do conjur dia 21/01/08 A jufe sai em defesa da Juíza do caso dos bacharéis.Acho que seria muito pertinente seus comentários!

ANS disse:
23 de janeiro de 2008 às 15:46

Dr. Cláudio M. Gonçalves

Também gostaria de seus comentários na matéria do conjur- dia 21/01/2008-JUFE sai em defesa da Juíza do caso dos bacharéis- seria muito louvável seus comentários quando apela de forma vil e covarde!

ARI disse:
23 de janeiro de 2008 às 18:20

O Régis C. Ares,

Eu sempre te tratei tão bem!! Como o sr. diz uma coisa dessa?!?!?

Cláudio disse:
23 de janeiro de 2008 às 18:35

Dr.Cláudio M. Gonçalves.
Dr. Cláudio.
Oportunamente lhe responderei.
No momento desejo-lhe fazer uma pergunta do estilo "OAB".
Em dois acidentes de trânsito, ambos causando lesão c. leve, um condutor alega não ter tido a intenção, e o outro ao contrário, alega ter sido intencional. Pergunto? Que delitos foram cometidos e a que pena estão sujeitos, se forem processados?
Aguardo sua resposta.
Respeitosamente,
Cláudio.

Jorge G L disse:
24 de janeiro de 2008 às 10:27

ABENÇOADO em 24/01/2008.

Ilustríssimo Dr. Carlos Rodrigues.( 18/01/2008 - 17:14 )
Bom Dia!
Desculpe-me a demora em lhe responder. É que eu tenho muitas coisas a fazer e, não tenho, como o Senhor , 8 (oito) horas por dia só para estudar.
Quanto aos seus argumentos; O Senhor precisa estudar mais sobre:
INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL - que pode ser:
ORGÂNICA- Que se traduz na inobservância da regra de competência para a edição do ato. Ex. para o caso do Exame de Ordem, ( Art. 22, XVI, CF), e a
FORMAL PROPRIAMENTE DITA – que se determina quando a espécie normativa for produzida sem a observância do processo legislativo próprio ( iniciativa, deliberação, votação, sanção ou promulgação e publicação).
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL; È a inconstitucionalidade que expressa uma incompatibilidade de conteúdo, substantiva, entre a lei ou o ato normativo e a Constituição ( CF Art. 5º, XIII ).
Agora, veja o que diz o Ilustre professor de Direito Constitucional o DR. Fernando Lima, em seu artigo “a Inconstitucionalidade do Exame de Ordem da OAB” site; www.profpito.com;
...O exame de ordem é inconstitucional, porque não foi criado por lei, mas por um provimento do Conselho Federal da OAB, que usurpou a competência legiferante do Congresso Nacional (CF, art. 22, XVI) e o poder regulamentar do Presidente da República (CF, art. 84, IV), restringindo indevidamente a liberdade de exercício profissional, constitucionalmente assegurada (CF, art. 5º , XIII).
Evidentemente, apenas uma lei do Congresso Nacional, sancionada pelo Presidente da República, poderia restringir a liberdade de exercício profissional, porque compete privativamente a União legislar sobre “condições para o exercício de profissões” (CF, art. 22, XVI, in fine ). Assim, na ausência de lei, porque o exame de ordem foi regulamentado pelo Conselho Federal da OAB, não resta dúvida de que o exame é inconstitucional, por força dos diversos dispositivos constitucionais pertinentes e da própria Declaração dos Direitos Humanos, que também consagra a liberdade de exercício profissional.

Cláudio M. Gonçalves disse:
24 de janeiro de 2008 às 11:46

Estimado Cláudio (estudante)

Não posso, por força da Lei 8.906, dar consultoria na forma como está me pedindo.
Também não posso, por força da mesma lei, divulgar qualquer endereço de contato neste ambiente, pois estaria violando direito de outros colegas.
Essas normas estão no art. 34.
Sugiro que contrate um advogado de sua confiança, e faça um contrato de honorários para ter tutelado seus direitos.

Cláudio M. Gonçalves disse:
24 de janeiro de 2008 às 11:53

Estimado Dr. Regis,

Tem razão.
É o próprio Napoleão.
Esse Ari é muito fraquinho e bobo.
Vai denegrir qualquer profissão que conseguir trabalho. Que não seja a nossa.

Cláudio M. Gonçalves disse:
24 de janeiro de 2008 às 12:03

Anselmo,

Vai estudar vai.
Se o papai descobrir que vc está jogando dinheiro fora e quer uma carteira da OAB na moita, ele vai ficar bravo...
Aliás, esquece os estudos. Pelo menos em Direito. Quem estuda direito e sem nem terminar o curso já quer reclamar do exame de ordem não sabe o que quer.
Vá estudar medicina. Termine o curso e tente obter o CRM sem a residência médica e o exame do CRM.
Peça para a juiza um CRM "na moita" e diga pra ela que se ela precisar vc fará uma cirurgia cardiovascular nela. Seria ótimo. A juiza deitada na mesa cirurgica e vc com um livrinho tentando descobrir onde fica o coração...

Cláudio M. Gonçalves disse:
24 de janeiro de 2008 às 12:20

Abençoado
Ou seria amaldiçoado???

Quem tem que estudar é vc cara.
Apresente uma única decisão com trânsito em julgado (vc não sabe o que é isso...) que tenha acolhido seus pífios fundamentos.
Não existe, embora já tenha uma infinidade de ações propostas com a mesma causa de pedir (vc tb não sabe o que é isso). Então, segundo sua pífia argumentação, os ministros e a ampla maioria dos juizes que sempre votaram de acordo com a lei, e da obrigatoriedade do exame de ordem, deveriam estudar com vc. Só vc sabe disso ein. Parabéns.
É um excelente aluno, com uma tese invencível. Mas não passa no exame de ordem rsrsrs.

Cláudio disse:
24 de janeiro de 2008 às 12:27

Dr. Cláudio M. Gomes.

Prezado Doutor.

Lamentável que não queira responder a questão que lhe oferecí. Conheço a resposta perfeitamente, embora reconheça ter um certo gráu de dificuldade. Aliás, bem ao estilo prova da Ordem, a única diferença é que eu lhe darei a resposta correta.
Sinceramente gostaría que o Senhor revísse sua atitude. Doutor, não somos donos da verdade, até lhe agradeço, este debate tem servido: de teste e estudo. Sou estudante de sétimo semestre, nunca faltei uma única aula, sento-me à frente e esforço-me em atentar ao professor. diga-se de passagem louvo aos que se dedicam a ensinar sem o devído reconhecimento e remuneração. Ainda não chegou o momento de prestar o exame da Ordem, mas tenha certeza, estarei preparado e serei aprovado. obviamente se a tal prova ainda exitir.
Respeitosamente,
Cláudio

Jorge G L disse:
24 de janeiro de 2008 às 19:27

ABENÇOADO

Ilmo. Dr. Cláudio M. Gonçalves ( 24/01/2008 – 12:20hs)
O Senhor deve ser daqueles advogados da época em que não existia o exame de ordem da OAB porque são justamente os tais que defendem com unhas e dentes esse Imoral, Inconstitucional , e Ilegal exame. Garanto que se o senhor fizer este próximo exame , não vai passar nem na primeira fase. Quer saber de uma novidade, eu pelo menos nunca fiz esse exame. Porém, é certo que quando eu fizer terei imenso prazer em lhe informar que sou um vitorioso. Quanto ao fato do Senhor, me chamar de amaldiçoado é porque o Senhor deve se sentir nesta condição. Isto já parte para o setor da psicologia que afirma que certas pessoas têm tendência a transferir para outras certas qualidades que estão dentro do seu inconsciente. O Senhor também não tem educação e, quer saber de uma coisa, a educação também faz parte do dia a dia do advogado. Quem lhe deu autorização para me chamar de cara? É assim que o Senhor trata seu pai? È assim que trata seus clientes? O Senhor além de não ter argumentos dentro da disciplina, também não tem educação. Será que o Senhor tem algum cliente? Eu não acredito que tenha algum. Quer um conselho? Estude mais e deixe de seguir a maioria. Tenha suas próprias opiniões e não vá seguir a maioria somente porque é a maioria. Se tiver suas próprias opiniões, vai deixar de ser apenas um advogado medíocre. Ah! O Senhor também tem que estudar muito OK? O Senhor precisa conhecer os Projetos de Lei que já estão tramitando no Senado, para acabar com o Exame de Ordem ; Proposição PL 2426/07 do Deputado Federal do PP/RJ , Jair Bolsonaro; Projeto de Lei do Senador Gilvam Borges; Projeto de Lei PL 2195/07 do Deputado Federal do PV, BA Edson Duarte.

Cláudio disse:
24 de janeiro de 2008 às 22:47

Não se preocupem, a morte da prova da Ordem vem a cavalo, primeiro matem-na, depois ocupem os cargos diretivos da Ordem, e invertam a situação. A solução está em Brasília. Azucrinem os políticos, não lhes deem descanço!
berrar ao léu é prática de máu agouro não adianta. "Res non verba", eles gostam muito de frazes soltas em latim, pois bem "fatos não palavras"
Boa noite.
Cláudio.

Cláudio disse:
24 de janeiro de 2008 às 22:54

Corrigindo em tempo, "descanso", correção minha antes que algum aventureiro o faça.

Cláudio disse:
25 de janeiro de 2008 às 08:16

Ricardo (bacharel)
Não tinha conhecimento da extenção do mndb, mas por pura conclusão perceptiva, não estava errado. No domínio da direção da OAB, reside a insistentencia da OAB em realizar tal exame. Com a afirmativa de verificação da qualificação para acesso ao mercado de trabalho na verdade encoberta outra coisa. Não se trata de reserva de mercado, mas reserva de domínio na direção e condução da própria ORDEM. Ingenuidade minha, imaginar que em um país como o Brasil, não existam "bruxas".
Já viví muito, mas ainda não ví tudo.
Abraços Cláudio

Cláudio M. Gonçalves disse:
25 de janeiro de 2008 às 12:21

Sr. amaldiçoado

Eu uso do vernáculo (vc nem sabe o que é isso) para quem me paga. Para alunos vagabundos eu falo claramente, e vc "caiu do cavalo".
Não sou do tempo que disse.
Eu me formei em 2005. Fiz o exame de ordem 125 e passei, porém, neste exame a OAB permitiu treineiros, e com isso, a rotina de entrega dos documentos foi alterada, e justamente por não cumprir este requisito minha inscrição foi negada.
Sem qualquer preocupação, fiz o Exame 126, que até o momento foi o que teve o maior número de reprovados (passaram apenas 9,79%). PASSEI DE NOVO.
Eu passei duas vezes nos dois exames que fiz, e passo quantas vezes tiver que fazer, e vou além, não teria medo de ter que fazer o exame periodicamente.
Eu estudei e tenho capacidade. Vc e seu bando de chorões não têm capacidade e não passarão nunca.
Portanto, Sr. amaldiçoado, Sr. claudio estudante, Sr. ari e outros, deixem de ser vagabundos e peguem os livros.
Projeto de lei não é lei. Se não for o interessado no assunto, só um imbecil perde tempo estudando projeto de lei. Estude bem todos os projetos de lei e veja quantas questões vc conseguirá responder no exame de ordem.
Vai fazer passeata na frente do congresso em apoio ao projeto de lei, pois é só pra isso que gente medíocre como vc serve. Para ser utilizado como objeto descartável.

Jorge G L disse:
26 de janeiro de 2008 às 19:31

ABENÇOADO ( 26/01/2008)
Sr Cláudio M. Gonçalves ( Sr. Balaão” profeta da destruição” )
Na verdade, joguei uma verde e o Senhor caiu direitinho, quando disse que são os tais ( que nunca fizeram o exame), que justamente defendem o exame de ordem.
É claro que isso não é verdade. Temos muitos juristas que nunca fizeram o referido exame e que defendem a extinção do Exame de Ordem. Porém, no seu caso, observa-se que o Sr. É um REVANCHISTA, HIPÓCRITA, que ficou irado por não ter passado na primeira tentativa do exame, e, desde então, quer ir a forra, e vive desejando que os bacharéis em Direito tenham que passar pelo mesmo crivo( mesmo sabendo ser inconstitucional), que o Sr. Passou.
Já que me apelidou de amaldiçoado( e, pela Palavra de Deus, aquele que amaldiçoa um Filho de Deus, recebe a maldição que jogou, do próprio Deus), eu também o apelido de ( BALAÃO – Profeta da Destruição, o profeta mercenário), porque vive tentando destruir o sonho de milhares de pessoas que se formaram em direito.
Quanto ao acervo de frases soltas que o Sr. Me perguntou se eu sabia o que significava, ( Trânsito em julgado, Causa de pedir, vernáculo, etc., ) , tudo isto eu aprendi muito bem ainda no 3º ou 4 º períodos de Direito, e, para mim não é novidade nenhuma. Agora para o Sr. Isso deve ser muita coisa. Será que o Sr. Sabe alguma coisa além disso? Acho que o Sr. Não conhece nada sobre ADIN, ADCON, ADPF, Recurso Ordinário, Recurso Extraordinário? O Sr. Só deve saber o corriqueiro, a receita de bolo do seu trabalho. Garanto que não sabe peticionar nada em matéria de Direito Constitucional. Sabia que é bom abrir os livros de vez em quando e aprender sobre isto

ANS disse:
28 de janeiro de 2008 às 18:46

Do mesmo modo, é equivocado o argumento de que a OAB submete a exame o bacharel em direito, que pretende se inscrever nos seus quadros de advogado, porque o juiz, o promotor, o delegado de polícia, etc. são submetidos a concursos públicos, mesmo sendo bacharéis em direito, para exercerem as respectivas funções públicas no cargo de juiz, promotor ou delegado. Este argumento é totalmente destituído de fundamento, vez que o concurso é exigência legal para toda e qualquer pessoa que se candidata à função pública, remunerada, mensalmente, com vencimento fixo, pelos cofres públicos.

ANS disse:
28 de janeiro de 2008 às 18:56

Ao Dr. Cláudio M. Gonçalves

Quanta soberba, pretensão e arrogância. O nobre Advogado, por falta de argumentos sólidos e consistentes apela de forma vil, baixa e covarde,
Se o exame fosse realmente necessário o Senhor não precisaria descer tanto. Nem, tampouco, o Dr. D’urso reconhecer que não seria aprovado caso tivesse que presta-lo, isto logo depois de ter tomado uma inépcia num mandado de segurança. O maior referencial de uma organização seja comercial, política, social ou institucional é o seu presidente. Se este reconhece publicamente que não estaria habilitado a ser admitido como mero membro, certo que não seria aprovado em exame, alguma coisa está errada: ou ele não deveria estar ocupando o cargo que ocupa, ou as provas aplicadas estão num grau de dificuldade muito acima do que seria necessário. O exame de ordem é um engodo tão grande que não existe em paises como Chile, Colômbia, Venezuela, Uruguai e Paraguai, onde, inclusive, a OAB quer instituí-lo para ampliar o corporativismo no Mercosul. O Brasil tem sido um grande exportador de serviços, o maior índice dessas exportações, quase que oitenta por cento, é de serviços bancários. Somos tão eficientes em cobrar e inventar esses tipos de serviços que os estamos exportando em alta escala. Quem sabe não consigamos exportar tantas outras porcarias que temos aqui.
Como disse o Senhor Abençoado: reveja os seus conceitos nunca é tarde para aprender.
Tive oportunidade de ver muitas provas onde os bacharéis foram reprovados sem nenhuma justificativa, o que deixa evidente que mesmo aqueles que conseguem, ás duras penas, superar o lodaçal, ainda assim são penalizados em nome do corporativismo, esta coisa de que a classe deveria envergonhar-se.
É cediço e saiboso da má fama que tem os advogados. Existem tantas piadas de advogados, quanto de portugueses e judeus, como daquela que alerta de assaltos em escritórios de advogados, e que o profissional diz que não corre nenhum risco porque os sócios estão com ele. Esse descrédito que sempre teve o profissional da advocacia, com certeza está diretamente ligado ao fato de que sempre houve uma preocupação muito grande com “a segurança e o bem estar dos clientes”.

Leia os trabalhos do Dr. Fernando Lima. Não só em razão da inconstitucionalidade dos exames de ordem, mas pela coerência e razoabilidade no trato com o que é justo e direito.

Saudações Constitucionalistas.

Cláudio M. Gonçalves disse:
29 de janeiro de 2008 às 01:03

Ah Ah Ah,

Joguei verde e o amaldiçoado mostrou sua face demoníaca rsrsrs. Virou psicólogo de satã rsrsrs. Melhor que advogado do diabo.

Caiu direitinho na minha "estória". Trouxa.
Vai estudar bobalhão.
Fui e não volto mais.
Já me diverti muito com vagabundos que querem uma carteira pelo jeitinho brasileiro...

Cláudio M. Gonçalves disse:
29 de janeiro de 2008 às 01:09

anselmo?

Má fama que tem os advogados? Há má fama em todas as profissões, na polícia, na política, na administração, na área de compras etc, etc, e em especial por causa de gente como vc que quer uma carteira pelo jeitinho brasileiro.
A raça dos vagabundos e chorões que querem ganhar uma profissão as custas de uma decisão contra legem.

Vai estudar e deixe de ser preguiçoso.
Fui e podem xingar a vontade. Fiquem tagarelando entre vcs, e não esqueçam de, ao final, após vomitarem suas neuroses, e deixarem o que de melhor têm nas suas cabeças, de darem a descarga rsrsrs

ANS disse:
29 de janeiro de 2008 às 10:55

Ao que se diz Advogado Cláudio M.Gonçalves
Eu, não faço parte da tua laia!
Aposto que voçe realmente não deva ter clientes algum, a menos que seja assim como você, idiota!

ANS disse:
29 de janeiro de 2008 às 11:28

Terça-feira, 22 de Janeiro de 2008
Nota de desagravo à Juíza Federal Maria Amélia Senos de Carvalho da 23ª Vara Federal da Subseção Judiciária do Rio de Janeiro

A ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS DO BRASIL — AJUFE, mais uma vez, vem publicamente se manifestar a respeito das notícias veiculadas no site do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil no dia 16 de janeiro de 2008:

1. A AJUFE em 04 de outubro de 2006 realizou ato de desagravo a Juíza Federal Maria Amélia Senos de Carvalho da 23ª Vara Federal da Subseção Judiciária do Rio de Janeiro, esclarecendo que a referida magistrada “não praticou nenhuma irregularidade ou arbitrariedade ao disciplinar a expedição de alvarás para o pagamento de condenação sofrida pela Fazenda Pública. Também não desrespeitou a Ordem dos Advogados do Brasil ou as prerrogativas e direitos dos advogados contidos na Lei nº 8906/94”, estabelecendo, apenas o “procedimento para o levantamento de valores pelas partes, atenta à prudência e cautela necessárias no pagamento de numerário, tudo em conformidade com jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais”. A conduta da juíza Maria Amélia foi, ainda “tida como correta pelo órgão de correição da Justiça Federal na 2ª Região, que arquivou a representação feita pelos advogados contra o ato da juíza, ponderando que a matéria não deveria ser tratada por ato normativo, mas em cada caso, por decisão judicial”.

2. Agora, a Juíza Federal Maria Amélia por decidir, em outro processo judicial, de forma contrária ao entendimento da OAB é objeto de ilações sobre sua conduta, sendo-lhe imputado o rótulo de “inimiga pública da OAB”.

3. As decisões judiciais não estão imunes a críticas. No entanto, a crítica deve ser exercida com serenidade e respeito, indispensáveis ao tratamento cordial entre todos os exercem as funções essenciais à administração da Justiça. As decisões judiciais devem ser combatidas com argumentos jurídicos e na seara própria pelos recursos judiciais cabíveis.

4. Rótulos pejorativos impostos a magistrados por aqueles inconformados com a decisão são incompatíveis com a postura de sobriedade das relações institucionais. Esse, verdadeiramente, não é o comportamento de entidade de classe que representa os advogados e tem sua história marcada pelo fortalecimento do Estado Democrático de Direito e da proteção aos direitos fundamentais.

Mais uma vez, portanto, a AJUFE vem a público esclarecer e recompor a verdade dos fatos contidos no site na internet do Conselho Federal da OAB e reafirma o seu compromisso, e dos Juízes Federais do Brasil, com o Estado Democrático de Direito e com a serenidade e sobriedade das relações institucionais.

Brasília, 18 de janeiro de 2008.

WALTER NUNES DA SILVA JUNIOR

Presidente da AJUFE

Postado por MBD-DF às 15:32

Jorge G L disse:
29 de janeiro de 2008 às 13:44

ABENÇOADO ( 29/01/08)

Aos Defensores do Inconstitucional Exame de Ordem da OAB
Srs. Balaão ( Cláudio M. Gonçalves ) e os outros.
Perfil de todos vocês:
- Revanchistas
- Hipócritas
- Defensores de parcelas de mercado
- Inconseqüentes
- Anticonstitucionalistas
- Arrogantes
- Egoístas
- Exclusivistas
Obs. Irão todos queimar no fogo do inferno.
Se aceitarem um conselho, estudem mais e RESPEITEM a Constituição Federal.
Ah! Ia me esquecendo. Sr. Balaão, não fique triste não porque o Sr. Não é o chefe dos Balaães. O chefe está numa posição de destaque.

Júnior Brasil disse:
29 de março de 2008 às 23:47

Devemos analisar isso com compaixão, pois os milhares de bacharéis que não passam no exame são seres humanos e merecem consideração. Portanto, eu proponho: que a OAB crie uma cota para o bacharel que já prestou o exame 20 vezes e já entrou com mais de 5 MSs com pedido liminar indeferidos. Ora, depois de tanta luta, tanto estudo, tanto MS, esses bacharéis devem prestar para alguma coisa. (rs)

Para argüir inconstitucionalidade, primeiro passem no exame, senão essa tese vai soar como "incompetencionalidade", o que é vergonhoso.

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