Ajufe sai em defesa da juíza do caso dos bacharéis

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) saiu mais uma vez em defesa da juíza Maria Amélia Senos de Carvalho, da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro. Ela concedeu liminar para que seis bacharéis pudessem exercer advocacia sem prestar o Exame de Ordem. A liminar foi suspensa em recurso impetrado pela OAB do Rio de Janeiro, que sustentou a suspeição da juíza para atuar no caso.

Os juízes federais emitiram nota de desagravo na qual afirmam que as decisões judiciais devem ser combatidas com argumentos jurídicos e através de recursos judiciais, não com o que chamou de “ilações” feitas pela Ordem dos Advogados do Brasil. Na nota de desagravo, o presidente do presidente da Ajufe, Walter Nunes, diz que “rótulos pejorativos impostos a magistrados por aqueles inconformados com a decisão são incompatíveis com a postura de sobriedade das relações institucionais”. Segundo ele, esse não é o comportamento da entidade, que “tem sua história marcada pelo fortalecimento do Estado Democrático de Direito e da proteção aos direitos fundamentais”.

No dia 15 de janeiro, a seccional do Rio recorreu contra a liminar, que foi suspensa pelo desembargador Raldênio Bonifácio Costa do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ). O desembargador considerou a juíza suspeita para julgar o caso porque ela já entrou em atrito com a Ordem. O presidente da seccional fluminense da OAB do Rio, Wadih Damous, qualificou como “estapafúrdia” a liminar concedida pela juíza em benefício dos bacharéis.

Caso antigo

O conflito entre a juíza e os advogados começou em 2006, quando ela se recusou a expedir alvará para que fossem levantados os valores a receber para um advogado do Rio de Janeiro. O então presidente da seccional fluminense, Octávio Gomes, e o ex-presidente da Comissão de Prerrogativas, Mário Antonio Dantas de Oliveira Couto, representaram contra a juíza no Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Em troca, foram alvos de denúncia por calúnia do Ministério Público Federal.

À época, a OAB-RJ fez um desagravo em favor dos dirigentes. A nota publicada afirmava que “repudiando a conduta arbitrária e de nítida retaliação, bem como o desrespeito ao ordenamento jurídico, a Ordem dos Advogados do Brasil torna público o presente desagravo”. Como Maria Amélia teria desrespeitado a lei, a OAB disse que iria tomar as providências legais para reparar a ofensa e coibir atos em desrespeito às prerrogativas dos advogados.

A Ajufe respondeu às acusações feitas pela OAB e também fez um ato de desagravo em favor de Maria Amélia. Segundo a entidade, muitos juízes, advogados e amigos da juíza compareceram ao ato. E que o corregedor-geral da Justiça à época determinou o arquivamento da representação feita pela OAB contra a juíza, “reconhecendo a correção da sua conduta”. No desagravo, a Ajufe classificava as críticas da OAB às decisões da juíza como “sem fundamento”.

A briga voltou à tona este mês quando Maria Amélia concedeu a liminar, já suspensa, aos seis bacharéis. Esta foi a primeira decisão deste tipo no Rio de Janeiro. O Mandado de Segurança foi apresentado contra Damous.

Leia a nota da Ajufe e o desagravo feito em 2006

Nota de desagravo

A ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS DO BRASIL — AJUFE, mais uma vez, vem publicamente se manifestar a respeito das notícias veiculadas no site do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil no dia 16 de janeiro de 2008:

1. A AJUFE em 04 de outubro de 2006 realizou ato de desagravo a Juíza Federal Maria Amélia Senos de Carvalho da 23ª Vara Federal da Subseção Judiciária do Rio de Janeiro, esclarecendo que a referida magistrada “não praticou nenhuma irregularidade ou arbitrariedade ao disciplinar a expedição de alvarás para o pagamento de condenação sofrida pela Fazenda Pública. Também não desrespeitou a Ordem dos Advogados do Brasil ou as prerrogativas e direitos dos advogados contidos na Lei nº 8906/94”, estabelecendo, apenas o “procedimento para o levantamento de valores pelas partes, atenta à prudência e cautela necessárias no pagamento de numerário, tudo em conformidade com jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais”. A conduta da juíza Maria Amélia foi, ainda “tida como correta pelo órgão de correição da Justiça Federal na 2ª Região, que arquivou a representação feita pelos advogados contra o ato da juíza, ponderando que a matéria não deveria ser tratada por ato normativo, mas em cada caso, por decisão judicial”.

2. Agora, a Juíza Federal Maria Amélia por decidir, em outro processo judicial, de forma contrária ao entendimento da OAB é objeto de ilações sobre sua conduta, sendo-lhe imputado o rótulo de “inimiga pública da OAB”.

3. As decisões judiciais não estão imunes a críticas. No entanto, a crítica deve ser exercida com serenidade e respeito, indispensáveis ao tratamento cordial entre todos os exercem as funções essenciais à administração da Justiça. As decisões judiciais devem ser combatidas com argumentos jurídicos e na seara própria pelos recursos judiciais cabíveis.

4. Rótulos pejorativos impostos a magistrados por aqueles inconformados com a decisão são incompatíveis com a postura de sobriedade das relações institucionais. Esse, verdadeiramente, não é o comportamento de entidade de classe que representa os advogados e tem sua história marcada pelo fortalecimento do Estado Democrático de Direito e da proteção aos direitos fundamentais.

Mais uma vez, portanto, a AJUFE vem a público esclarecer e recompor a verdade dos fatos contidos no site na internet do Conselho Federal da OAB e reafirma o seu compromisso, e dos Juízes Federais do Brasil, com o Estado Democrático de Direito e com a serenidade e sobriedade das relações institucionais.

Brasília, 18 de janeiro de 2008.

WALTER NUNES DA SILVA JUNIOR

Presidente da AJUFE

Leia o desagravo

Nota emitida em 4 de outubro de 2006 — Desagravo à juíza Maria Amélia

A Ajufe realizou, na sexta-feira (dia 4), no Foro da Av. Rio Branco, no Rio de Janeiro, sessão de desagravo da juíza federal Maria Amélia Senos de Carvalho, injustamente atacada em sucessivas notícias do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Compareceram ao ato diversos magistrados, advogados e amigos da juíza federal Maria Amélia, o presidente do TRF da 2ª Região, desembargador federal Frederico Gueiros, o corregedor-geral da Justiça Federal da 2ª Região, desembargador federal Castro Aguiar, o diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, juiz federal Carlos Guilherme Francovich Lugones e o vice-diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, juiz federal Mauro Costa Braga. Falaram no ato pela Ajufe, o seu presidente, Walter Nunes, e a desagravada. Foi, ainda, lida nota de desagravo abaixo reproduzida.

A ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS DO BRASIL – AJUFE, mais uma vez, vem publicamente se manifestar a respeito do desagravo do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil em favor do advogado Octávio Gomes:

1. O site do Conselho Seccional da OAB/RJ na internet, em notícia do dia 22 de setembro passado, divulga nota de desagravo, afirmando que os advogados Octávio Gomes e Mário Antonio Couto “foram ofendidos pela juíza federal Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho”, sendo desrespeitadas prerrogativas fundamentais. Assenta também a nota que houve afronta à decisão do Superior Tribunal de Justiça, repudiando “a conduta arbitrária e de nítida retaliação” e comunica ao final que adotará “as providências legais para reparar a ofensa e coibir quaisquer atos em desrespeito às prerrogativas profissionais dos advogados”

2. A juíza federal Maria Amélia Senos de Carvalho, no ano de 2001, editou sucessivas portarias disciplinando a expedição de alvarás para o pagamento de condenação da Fazenda Pública, tendo em vista expressa delegação de competência do Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região para este fim, no intuito de orientar os servidores do Cartório e tornar público o entendimento abraçado pelo Juízo.

3. A referida Portaria 002/2001, em sua redação definitiva, expressando a conduta adotada pela Juíza Titular, estabelecia que os alvarás de levantamento só seriam expedidos em nome dos advogados mediante apresentação de procuração atualizada conferida por seus clientes.

4. O presidente do Conselho Seccional e o presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB/RJ representaram na Corregedoria-Geral de Justiça Federal da 2ª Região, alegando que a magistrada cometera crime de abuso de autoridade por descumprir ordem direta do Eg. STJ proferida em Mandado de Segurança que se verificou posteriormente ter sido impetrado contra o ato de outro Juízo que se negava a entregar alvarás a advogados. A Exma. Corregedora Geral determinou afinal o arquivamento da representação, reconhecendo a correção da conduta da juíza Maria Amélia Senos de Carvalho.

5. A magistrada, tomando ciência do arquivamento, formulou representação ao Ministério Público Federal para que este apurasse a possível prática de crime contra a honra, em virtude dos termos utilizados pelos advogados em sua representação. O Ministério Público Federal requisitou a abertura de inquérito policial que, concluído, resultou no oferecimento de denúncia contra os advogados, denúncia que foi recebida em decisão fundamentada pela Juíza da 5ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.

6. Irresignados, os advogados impetraram habeas corpus perante o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, pleiteando o trancamento da ação penal, pedido este que foi acolhido pela 2ª Turma Especializada, entendendo que os advogados apenas cumpriam a função pública de representantes de classe na defesa de seus direitos e prerrogativas, não ofendendo a honra da magistrada. Contra essa decisão, o Ministério Público Federal opôs recurso especial admitido pelo Vice-Presidente do TRF da 2ª Região, sendo os autos remetidos ao Superior Tribunal de Justiça.

7. Conclui-se dos fatos ocorridos que, diversamente do contido na nota de desagravo do Conselho Federal da OAB, a juíza Maria Amélia Senos de Carvalho não praticou nenhuma irregularidade ou arbitrariedade ao disciplinar a expedição de alvarás para o pagamento de condenação sofrida pela Fazenda Pública. Também não desrespeitou a Ordem dos Advogados do Brasil ou as prerrogativas e direitos dos advogados contidos na Lei nº 8906/94. Apenas estabeleceu o procedimento para o levantamento de valores pelas partes, atenta à prudência e cautela necessárias no pagamento de numerário, tudo em conformidade com jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais. Além disso, sua conduta foi tida como correta pelo órgão de correição da Justiça Federal na 2ª Região, que arquivou a representação feita pelos advogados contra o ato da juíza, ponderando que a matéria não deveria ser tratada por ato normativo, mas em cada caso, por decisão judicial. Alerta a Ajufe a população para a gravidade dos fatos inseridos no desagravo público realizado pela OAB e reafirma o seu compromisso, e dos Juízes Federais do Brasil, com o Estado Democrático de Direito e com a serenidade e sobriedade das relações institucionais. A Ajufe não compactua com atitudes sem fundamento praticadas por profissionais do direito contra seus associados, notadamente aqueles que procuram tornar mais transparente o resultado do processo; algo do maior interesse do cidadão comum e, portanto, da cidadania. Assim, solidariza-se e desagrava, por fim, a juíza federal Maria Amélia Senos de Carvalho.

Lilian Matsuura

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Robespierre disse:
21 de janeiro de 2008 às 18:11

...corporativismo infantil e precipitado.

Olho clínico disse:
21 de janeiro de 2008 às 18:36

A OAB adora fazer barulho e tornar públicas suas reclamações, como se sempre tivessem razão. Tudo o que é contra os interesses da OAB, parece que vira uma crise sem precedentes...Com razão a AJUFE...mas não a Júíza, em sua decisão.

luca morato disse:
21 de janeiro de 2008 às 18:40

Já que desceram o pau na juíza que concedeu a liminar, deveriam fazer o mesmo quanto ao advogado que assinou a petição inicial não ?
Não se costuma dizer que o advogado é sempre o primeiro juiz da causa?

Olho clínico disse:
21 de janeiro de 2008 às 18:44

Com razão você, Luca Morato. Talvez a OAB devesse tomar providências contra eles, mas disso não se falou uma linha. Por quê????

Olho clínico disse:
21 de janeiro de 2008 às 18:45

Errata: contra ele, o advogado que assinou a petição inicial.

João Bosco Ferrara disse:
21 de janeiro de 2008 às 18:53

A AJUFE age como partido político dos juízes federais. Reivindica até que ela possa indicar nomes para compor a lista de candidatos a vagas do STJ e do STF. Os juízes estaduais que a apoiarem, depois, quando ela ganhar mais força do que já tem, sentirão na própria pele a discriminação. Abaixo a AJUFE!!!

André disse:
21 de janeiro de 2008 às 19:34

Tal qual a OAB, correta a atitude da AJUFE em defesa dos seus membros. Parafraseando a Igreja Católica (sem conotação religiosa!!!): "Igreja Santa, mas de membros pecadores".

Ramiro. disse:
21 de janeiro de 2008 às 19:47

Quem disse que não desceram o malho no advogado da causa? Há coisas que infelizmente a OAB não pode fazer, como advogados que adentram em Juízo defendendo que o cidadão comprou H2OH e sofreu imenso dano moral por que não era água mineral pura. E queria não sei quantos salários mínimos de dano moral.

Acontece que a decisão da Juíza, ou melhor, da Nobre do Estamento Togado só faria aumentar o contigente de advogados desta qualidade, no que quer arrombar a porteira para destruir o exame de ordem. Com exame da OAB é só pesquisar o número de Agravos no STF e STJ que são não conhecidos pela óbvia ululante ausência de prequestionamento.

Ramiro. disse:
21 de janeiro de 2008 às 19:58

O Estamento da Nobreza Togada deveria estar preocupada com fatos como o abaixo.

http://www.cidh.org/Comunicados/Port/1.08port.htm
Vale ver a belíssima estréia do Brasil em 2008...

No mais em http://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_149_por.pdf

Há o belíssimo voto em separado do Juiz Antônio Augusto Cançado Trindade

Os §§ 30 a 37 o Juiz só não foi processado pelo MPF e pela AJUFE por que não têm jurisdição, mas termos como "36. Como vivemos em um mundo surrealista, se não irracional, já me permitira, no Memorial que apresentei no painel inaugural da III Conferência Nacional de Direitos Humanos no Congresso Nacional em Brasília em maio de 1998, formular uma advertência contra eventuais e futuras emendas constitucionais restritivas",(..._

(...)Este retrocesso provinciano põe em risco a interrelação ou indivisibilidade dos direitos protegidos no Estado demandado (previstos nos tratados que o vinculam), ameaçando-os de fragmentação ou atomização, em favor dos excessos de um formalismo e hermetismo jurídicos eivados de obscurantismo. A nova disposição é vista com complacência e simpatia pelos assim¬chamados "constitucionalistas internacionalistas", que se arvoram em jusinternacionalistas sem chegar nem de longe a sê-lo, porquanto só conseguem vislumbrar o sistema jurídico internacional através da ótica da Constituição nacional. Não está sequer demonstrada a constitucionalidade do lamentável parágrafo 3 do artigo 5...

....32. Do prisma do Direito International dos Direitos Humanos em geral, e da normativa da Convenção Americana em particular, o novo parágrafo 3 do artigo 5 da Constitução Federal brasileira não passa de uma lamentável aberração jurídica....

Está aí uma boa ADIN para OAB

Ramiro. disse:
21 de janeiro de 2008 às 20:03

O Voto antes citado de uma condenação do Brasil na CORTEIDH e mais a hermenêutica do RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 18.799 - RS (2005/0211458-7) poderia render uma belíssima ação direta de inconstitucionalidade da OAB junto ao STF, ou anulando o §3º do artigo 5º, ou então se declarando como status de Emenda Constitucional a Convenção Americana Sobre Direitos Humanos, e então, como EC, artigo 8, 11, 24 e 25, o Estamento Togado como se comportaria? Como diz o voto antes apresentado, salvo um golpe e ruptura constitucional, pelo artigo 60, a AJUFE pode espernear, se ameaçarem as prerrogativas da Advocacia, que são muitas, as principais garantidas na Convenção Americana Sobre Direitos Humanos, o Brasil vai se tornar assíduo frequentador como réu na CORTEIDH. Esse ano já encara dois casos. UM DOS JUDICIOSOS QUE O BRASIL É RÉU NA CORTEIDH É DEVIDO AO TÃO AMADO GRAMPO TELEFÔNICO.

Armando do Prado disse:
21 de janeiro de 2008 às 20:52

O Judiciário (certos operadores do direito, é claro) começa a sofrer de uma doença conhecida como "ativismo judicial" que, "traduzida", poderíamos definir como "querer ser mais do que se é, é ser menos".

Interfere nos demais poderes, legisla, em alguns casos desorganiza a administração pública, tudo sem legitimidade democrática e esquecendo a "reserva do possível" e, por vezes (bota vezes nisso), numa abordagem privilegiando um individualismo que só percebe a micro-justiça. Foi o que aconteceu com a Dona Amélia nessa liminar estapafúrdia, que privilegiou individualismos preguiçosos e decidiu contra-legem.

Agora vem esse partido político (nada contra, mas sejam transparentes) dos juízes e simplesmente defende o corporativismo (não é ruim, quando razoável) , esqucendo todas as evidências contra a juíza.

Finalizando, repito o grande Roberto Lyra: "cada deferimento de revisão deveria acarretar, pelo menos, sanções administrativas". E eu diria, cada revisão e cada liminar suspensa por pouca fundamentação ou por falta de competência (que é o caso).

ACUSO disse:
21 de janeiro de 2008 às 21:21

Na minha opinião, está absolutamente certa a AJUFE. Se o réu não sabe o caminho etico da defesa, não deve se pronunciar!

segundo disse:
21 de janeiro de 2008 às 21:40

Walter (Advogado)

Admiro muito a carreira da Magistratura Federal, pois um dia pretendo ingressar nessa árdua tarefa, mas aceitar o que a ajufe está fazendo e tapar o sol com a peneira e transformar uma entidade prestigiada numa casa do papai quando um filho faz besteira. Dizer que a Juiza fundamentou na lei sua decisão, é até engraçado e nos faz rir, pois trata-se de puro paternalismo.

Régis C. Ares disse:
21 de janeiro de 2008 às 21:49

Prezado Luca Morato,

O advogado já deixou há muito de ser "o primeiro juiz da causa".

Há quem defenda, aliás, que o advogado é "parte" no processo e, como tal, deve sofrer o ônus decorrente, como, por exemplo, a condenação solidária em litigância de má-fé; e já tive notícias de advogado com bens penhorados em razão de dívida de cliente...

E penso que não está distante o dia em que o advogado acabará preso junto com o seu cliente...

Abraços!

Régis C. Ares

EduardoMartins disse:
21 de janeiro de 2008 às 22:44

O dia que o advogado pagar pelo cliente é melhor acabar com a advocacia, lancem o povo diretamente aos leões sem direito de defesa.

Essa senhora se responsabilizará pelos "adevogados" que passarão a militar sem um mínimo de conhecimento por sua causa??? O exame de ordem não só é essencial como deve ser expandido para as outras carreiras, como a medicina, visto a péssima qualidade do nosso ensino.

Neli disse:
21 de janeiro de 2008 às 22:54

Concordo com a Associação: a imprensa não é local para reclamação contra ato judicial.
O ato judicial deve ser alterado mediante recurso.
Por outro lado, a decisão da digna magistrada é ILEGAL, e deve ser alterada pelos tribunais superiores sob pena de desvistuar o cumprimento das leis nesse pobre País.
A Associação dos magistrados deveria alertar seus associados que só se construirá um País com o cumprimento da legislação vigente:se a lei é ruim cabe ao PODER LEGISLATIVO ALTERÁ-LA na forma Constitucional. Ao Judiciário não foi outorgado o Poder para legislar.

Richard Smith disse:
21 de janeiro de 2008 às 23:13

"Ilações"?!

E a decisão da juíza contra texto expresso da Lei?

E o instituto da Suspeição, não aplicado no caso?

Lucas Janusckiewicz Coletta disse:
22 de janeiro de 2008 às 08:17

Quem nao tem capacidade de passar no exame de ordem que va plantar batatas ou catar lixo na Rua honestamente, porque a unica intencao e desprestigiar uma profissao e acabar com ela. Logo logo, o governo bolivariano do Lula ira querer destituir os juizes por juizes populares sem concurso ou mesmo curso juridico, que se formaram em tornero mecanico e que de um dia para o outro decidem ser juizes em nome de algo revolucionario. Tomemos cuidado com certas pretensoes populares.

Dijalma Lacerda disse:
22 de janeiro de 2008 às 08:20

Nada, absolutamente nada contra a atitude da Ajufe, que está cumprindo, como se espera, o seu papel corporativista.
Tudo no entanto, absolutamente tudo contra a atitude da MM. Juíza (a serem verdadeiros os fatos narrados aqui no conjur), a qual, tivesse sido levada a termo por um outro funcionário qualquer, e este já estaria indiciado por crime de prevaricação.

Pedro Pinto disse:
22 de janeiro de 2008 às 08:37

Esse discussão de "meu-'piru'-é-maior-que-o-seu" está indo longe demais, e isso não é bom.
Como diria um nobre colega meu, do qual fui estagiário: a cautela é de rigor!

Marcos disse:
22 de janeiro de 2008 às 08:59

Caros doutores, data venia devida, gostaria de deixar minha opinião registrada, de acordo com um pensador francês,Robespierre foi um dos raros defensores do sufrágio universal e da igualdade dos direitos, defendendo a abolição da escravidão e as associações populares. Ele defendia que "A mesma autoridade divina que ordena aos reis serem justos, proíbe aos povos serem escravos"."Liberdade e igualdade para o governo da república; indivisibilidade em sua forma; virtude como seu princípio; Ser Supremo como o seu culto. Quanto aos cidadãos, fraternidade em seus relacionamentos, probidade em sua conduta, bom senso como espírito, modéstia em suas ações públicas, que eles deveriam nortear para o bem do estado, e não para eles mesmos. Tal era o símbolo de sua democracia." Ora, creio que independente das opiniões, deve-se sim, ser reestruturado esse exame,n abolido, para que realmente alcançe a sua essencia essencia, e não continue sendo uma fabica de niqueis. Parabenizo o colega Rodolpho pelo brilhante comentario, mencionando tbm Robespierre, há muito não lia algo bem estrurado e com clareza, tbm parabenizo o MNBD, independente de estarem com a razão ou não, mas pela coragem com que lutam por direitos seus e alheios, gostaria de um e-mail para ter contato com o MNDB, tbm parabenizo o Professor Fernando Lima, pela ética que luta pelo ideal dos bacharéis, e ao colegas favoráveis ao exame tbm, aqueles que civilmente exercem a arte da retórica, ao defender o exame sem humilhar aqueles que são contra ele. Mas infelizmente aqueles que deveriam ouvir, preferem tapar os ouvidos e se fazerem de cegos. Pois é isso, lutemos, chega de assistirmos a esse pais afundar, sentados, e reclamarmos somente qdo a agua bate em nossa bunda!!

caiubi disse:
22 de janeiro de 2008 às 09:01

Caro "Lucas Janusckiewicz Coletta (Bacharel - - )", vc pode pensar o que quizer, mas respeite os catadores de lixo, eles não estão ali por que querem, são cidadãos,e não deveriam ter seus rendimentos inferiores a de qualquer vereador, talves não tiveram oportunidade, mas são honrados, e preferem aquele trabalho ao da criminalidade. Preste atenção na história do Brasil, podem ser frutos daquilo que iniciou a 200 anos. Além do mais realmente, Advogados e Clientes, inconformados com a decisão judicial, pelo fortalecimento do Estado Democrático de Direito e da proteção aos direitos fundamentais, devem procurar os recursos compatíveis, e não fustigar comportamento não democrático. Pense nisso.

Henry Chinaski disse:
22 de janeiro de 2008 às 09:28

A Ajufe e a OAB deveriam e unir e ministrar um curso gratuito de português para todos os bacharéis, seria muito mais útil.

E o Conjur hein?? Como a notícia do MS deve ter batido recorde de comentários, vão requentar o mesmo acontecimento até não dar mais...

Marcos disse:
22 de janeiro de 2008 às 09:30

um curso de ortagrafia e gramática seria mt útil

Olho clínico disse:
22 de janeiro de 2008 às 09:36

Engraçado. A OAB não falou uma linha do advogado que assinou o mandado de segurança. Adoram fazer barulho, tudo queé contra seus interesses fazem barulho fora do processo. Fere o Estado democrático de diteitooooooo

Robespierre disse:
22 de janeiro de 2008 às 09:50

...C O R P O R A T I V I S M O...

Olho clínico disse:
22 de janeiro de 2008 às 09:53

Tudo pra voce é corporativismo. Só critica, critica, deve ser perfeita mesmo....acima de qualquer crítica...

Olho clínico disse:
22 de janeiro de 2008 às 09:54

Ahhh, e sem argumento...critica por criticar. Lá no fundinho deve ter uma razão...

anat disse:
22 de janeiro de 2008 às 09:57

Independentemente de corporativismos de ambas as partes, o fato é que trata-se da única decisão nesse sentido e tomada por uma magistrada que, comprovadamente, teve problemas em respeitar as prerrogativas dos Advogados e, portanto, teve problemas com a OAB... Querer defender tal decisão como outra qualquer proferida por um juiz qualquer é falta de bom senso... É piada pronta, mesmo!!!

Olho clínico disse:
22 de janeiro de 2008 às 09:58

E o advogado que assinou o MS. Por que não falam dele?

Professor da Universidade Federal Fluminense disse:
22 de janeiro de 2008 às 10:46

Só para fazer barulho. Nada mais...
Na AJUFE as eleições para presidente são diretas. Na OAB INDIRETAS.
Vamos colocar os "pingos" nos "i´s" e analisar o caso como deve, juridicamente.
Exige-se democracia. Então, que se haja democraticamente!

Pinguim disse:
22 de janeiro de 2008 às 10:48

Embora eu ainda vá prestar o exame de ordem e acho uma sacanagem escolherem a cespe pra aplicar as provas (foi só pra ferrar os bacharéis), acho que o exame é necessário sim, na minha sala é um aluno pior que o outro, estou no 5º ano e todos da turma irão se formar, imagina se esse povo pudesse advogar, os clientes deles estavam perdidos.
Mas também acho que os advogados deveriam passar por exames periódicos pra ver se continuam atualizados (exames do cespe).

Robespierre disse:
22 de janeiro de 2008 às 12:08

...corporativismo chinfrim e apoiado por bacharéis semi-analfabetos ou analfabetos funcionais, como quiserem.

...sei vão correr ao pai dos burros verificar o significado de chinfrins...

gilberto disse:
22 de janeiro de 2008 às 12:30

Acho que a AJUFE está mais é que certa. A OAB é corporativista, todos sabem disso!!! Nunca se viu OAB criticando "adevogado" que se apropria de valores de seus clientes. Nunca se viu essa "ordem" se pronunciar quanto a adevogados que recebem de clientes, mas não trabalham em favor desses. Advegados que se envolvem com bandidos altamente perigosos, servindo a eles nada mais, nada menos como pombos correios e por aí vai

Armando do Prado disse:
22 de janeiro de 2008 às 15:19

Boa, patuléia. Esses preguiçosos devem estudar e fazer o exame como todos os advogados fizeram!

AJUFE em vez de protecionismo pernicioso, cuidem que os juízes prestem jurisdição atendendo aos ditames da lei e da justiça.

Zinaldo Costa Ferreira disse:
22 de janeiro de 2008 às 15:50

a)que tal a AJUFE ampliar suas freneticas atuações contra A MOROSIDADE DA JUSTIÇA, O CONSERVADORISMO/E RESISTENCIA A UMA MAQUINA EFICIENTE E COMPETENTE NO JUDICIARIO; CONTRA AS CUSTAS E CONTAS EXORBITANTES NO BALCÃO DO JUDICIARIO, O NEPOTISMO NO JUDICIARIO etcf...

b) Ignora o o Sr Gilberto(oficial de justiça) que os conselhos de éticas das OABs estão funcionando a todo vapor contra pratica transversas de alguns Advogado, com medidas cabiveis a que merece o mal profissional, inclusive com espulsão e cancelamento das inscrições...Alias exemplar medidas deveria ser estendidas contra "certos " oficiais de justiças que so concegue dar um passo ( principlamente quando a AÇÃO É BUSCA E APRRESÃO DE VEICULOS) se propoem a atender "uma tabela" para o cumprimento de Mandado...Francamente

c) A defesa da OAB/RJ foi em favor do interesse publico, do exame , do estudo, da qualidade...tanto que recorreu é não foi dificil conseguir o exito...A lei é cristalina...Assunto bem consolidado...

d) Enquanto isso OAB segui firme não só nesse assuntinho, mais mais em tema de assuntos de alta relevancia, contra ditaduta, consolidação da democracia etc...francamente.

PJMPSP disse:
22 de janeiro de 2008 às 16:33

Correta a AJUFE quando adverte que: "As decisões judiciais não estão imunes a críticas. No entanto, a crítica deve ser exercida com serenidade e respeito, indispensáveis ao tratamento cordial entre todos os exercem as funções essenciais à administração da Justiça. As decisões judiciais devem ser combatidas com argumentos jurídicos e na seara própria pelos recursos judiciais cabíveis".
Como querem os advogados exigir o merecido respeito que a profissão merece quando os representantes da própria entidade de classe não se porta adequadamente. Como disse em comentário a outra matéria, sempre aprendi que respeito se conquista e não simplesmente se exige.
Como cobrar dos juízes e promotores que tratem os advogados com respeito quando a recíproca não é verdadeira, quando se confunde combatividade com falta de respeito e educação?

Directus disse:
22 de janeiro de 2008 às 17:08

Zinaldo, que tal você aprender a escrever conforme o nosso vernáculo? Veja: Não é "concegue", é consegue; não é "exito", é "êxito"; não é espulsão" (rsrsrs), é "expulsão"; e por aí vai...Já sei, você se formou na vida, como o Lula, então esse negócio de escrever corretamente é coisa "das elite", certo?
A morosidade da Justiça está explicada: deve ser um tormento traduzir suas petições para a Língua Portuguesa. E nepotismo, meu caro, não existe no Poder Judiciário de São Paulo há mais de vinte e cinco anos. No restante do país, há somente casos isolados. Procure se inteirar mais dos acontecimentos, pois ignorância tem cura: é o estudo.
Parabéns à AJUFE, sempre séria, imparcial, abordando o assunto com extrema propriedade, educação e, acima de tudo, CONHECIMENTO, essa coisa que está faltando na maioria das críticas ao Judiciário.

ANS disse:
22 de janeiro de 2008 às 18:39

Quanta soberba, pretensão e arrogância por parte da OAB, por falta de argumentos sólidos e consistentes apela de forma vil, baixa e covarde, quando questionada a decisão da Magistrada.
Se o exame fosse realmente necessário a OAB não precisaria descer tanto.
O maior referencial de uma organização seja comercial, política, social ou institucional é o seu presidente. O exame de ordem é um engodo tão grande que não existe em paises como Chile, Colômbia, Venezuela, Uruguai e Paraguai, onde, inclusive, a OAB quer instituí-lo para ampliar o corporativismo no Mercosul. O Brasil tem sido um grande exportador de serviços, o maior índice dessas exportações, quase que oitenta por cento, é de serviços bancários. Somos tão eficientes em cobrar e inventar esses tipos de serviços que os estamos exportando em alta escala. Quem sabe não consigamos exportar tantas outras porcarias que temos aqui.

Tive oportunidade de ver muitas provas onde os bacharéis foram reprovados sem nenhuma justificativa, o que deixa evidente que mesmo aqueles que conseguem, ás duras penas, superar o lodaçal, ainda assim são penalizados em nome do corporativismo, esta coisa de que a classe deveria envergonhar-se.

É cediço e saiboso da má fama que tem os advogados. Existem tantas piadas de advogados, quanto de portugueses e judeus, como daquela que alerta de assaltos em escritórios de advogados, e que o profissional diz que não corre nenhum risco porque os sócios estão com ele. Esse descrédito que sempre teve o profissional da advocacia, com certeza está diretamente ligado ao fato de que sempre houve uma preocupação muito grande com “a segurança e o bem estar dos clientes”.

Leia os trabalhos do Dr. Fernando Lima. Não só em razão da inconstitucionalidade dos exames de ordem, mas pela coerência e razoabilidade no trato com o que é justo e direito.

Na verdade, embora a exigência da aprovação no Exame da OAB, para advogar , seja legal e até constitucional, isto não quer dizer que seja pacífico e definitivo, já que contraria DIREITOS constitucionais, fundamentais e da maior relevância , que se discutidos, seriamente, a nível da Côrte Constitucional, ANULARIAM a legalidade e, até, a constitucionalidade da obrigatoriedade do Exame da OAB , para poder exercer a sua profissão !!!

Essa estória , que o bacharel só pode advogar, se provar à OAB que tem conhecimento pleno ,( hipocritamente, a bem da sociedade ) anula as instituições de ensino, anula o diploma do bacharel e coloca a OAB num "status" Supra-Constitucional e Ditatorial, de determinar QUEM PODE TRABALHAR !!!

Ainda mais, que quem criou a OAB e , a maioria, que a dirige, NUNCA se submeteu ao Exame da Ordem e, com certeza, a maioria, NÃO PASSARIA !!!

Sem tirar ou elevar o mérito de quem quer que seja,

Espero que os que trabalham na "roça" e os "catadores de lixo" , autônomos , não tenham que se submeter a uma "Côrte Profissional" para poderem trabalhar e sustentar a sua família !!!
Na verdade, embora a exigência da aprovação no Exame da OAB, para advogar , seja legal e até constitucional, isto não quer dizer que seja pacífico e definitivo, já que contraria DIREITOS constitucionais, fundamentais e da maior relevância , que se discutidos, seriamente, a nível da Côrte Constitucional, ANULARIAM a legalidade e, até, a constitucionalidade da obrigatoriedade do Exame da OAB , para poder exercer a sua profissão !!!

Essa estória , que o bacharel só pode advogar, se provar à OAB que tem conhecimento pleno ,( hipocritamente, a bem da sociedade ) anula as instituições de ensino, anula o diploma do bacharel e coloca a OAB num "status" Supra-Constitucional e Ditatorial, de determinar QUEM PODE TRABALHAR !!!

Ainda mais, que quem criou a OAB e , a maioria, que a dirige, NUNCA se submeteu ao Exame

ANS disse:
22 de janeiro de 2008 às 19:53

Vejam o Currículo do Desembargador que

cassou a liminar do RJ

Suspeição ! ?

Se a Juíza é suspeita para a OAB, por que o Desembargador

não será suspeito para o MNBD???

RALDENIO BONIFÁCIO COSTA

DESEMBARGADOR FEDERAL

Tomou posse no TRF da 2ª Região em 30/06/98.

Bacharelou-se no Curso de Direito pela Universidade Federal Fluminense.

Atuou como Juiz do Tribunal de Ética Profissional do Conselho da OAB/RJ,

Diretor do Departamento de Cursos Jurídicos da OAB/RJ,

Vice-Presidente da 16ª Subseção da OAB/RJ,

Membro do Conselho da OAB/RJ e

Membro Efetivo do Instituto dos Advogados Brasileiros.

Monnerat disse:
22 de janeiro de 2008 às 22:51

Parabéns à Ajufe, devemos lembrar que a Justiça deve ser sempre imparcial, vivemos em um ESTADO DEMOCRATICO DE DIREITO.
Concordo plenamente que as decisões judiciais devem ser combatidas com argumentos jurídicos e através de recursos judiciais, não da forma despreparada que o atual Presidente da Oab/Rj vem fazendo, o mesmo de forma despreparada alega que os bachareis em direitos são ignorantes... um absurdo...

Em relação a prova da Oab/RJ, gostaria apenas de saber qual é a justificativa do Sr. Presidente da Oab/RJ, para correções de provas feitas sem nenhum critério, recursos não avaliados de forma correta pela banca... isto sim é a verdadeira Injustiça e a quem devemos recorrer se não ao PODER JUDICIÁRIO.
Ajufe parabéns por suas decisões.

rosenthal disse:
23 de janeiro de 2008 às 01:11

Mistério!!!!!
Bacharel em Direito, segundo o Presidente atual da OAB/RJ, é um elemento perigoso para a nossa sociedade.
Por qual razão os Bacharéis em Direito podem estagiar, inclusive em excelentes escritórios de advocacia ? Não é contraditório? Se somos perigosos, jamais deveríamos sequer pisar em um escritório de advocacia, para não macularmos os doutos advogados.
hummmm, pensando bem, somos uma mão de obra barata ( escrava mesmo ), os doutores não nos ensinam a prática forense, afinal para que??? desta forma, saimos dos estágios com um excelente curriculum ( xerox, carga, comprar lanchinho, servir cafezinho, fazer favores pessoais, etc etc ) e a OAB ainda lucra, porque devemos pagar mensalidade para eles.
E os advogados enriquecendo às nossas custas, imaginem os senhores se faltassemos um escritorio!! perderiam os prazos, não conseguiriam fazer todas as cargas, nem tirar xerox interminaveis, comarcas as mais variadas,ficarima todos eles perdidos,
Bacharéis, nós NUNCA DEVERIAMOS ESTAGIAR, é uma terceirização ilícita com o aval da OAB!!!! Nós estamos enriquecendo os advogados e a OAB enquando eles nos degridem moralmente
Bacharéis, reflitam nisso urgente

rosenthal disse:
23 de janeiro de 2008 às 01:26

ADVOGADOS
ATIRE A PRIMEIRA PEDRA AQUELE QUE NUNCA ERROU JUDICIALMENTE
QUERO VER QUEM É SINCERO
FAÇAM UMA AUTO ANÁLISE
SUA CONSCIENCIA NUNCA PESOU??
ADVOGADOS, NÃO SOIS DEUSES!!!!!!!

Carlos disse:
23 de janeiro de 2008 às 10:56

Esse é o procedimento daqueles árduos defensores do Exame de Ordem. Os argumentos se limitam a insultos e baixarias. Até, hoje, ninguém explicou como o presidente da Comissão de Exame, Marcello Oliveira, chegou a conclusão de que Hábeas Corpus é peça privativa de advogado. Só se for na terra dele....

Carlos disse:
23 de janeiro de 2008 às 11:02

Não entendo até o presente momento, porque o presidente da OAB/RJ não fala dos cem mil reais que usou do sindicato para pagar uma indenização de caráter pessoal. A Desembargadora da Quarta Câmara Criminal, aduziu que tal atitude era 'NADA RECOMENDÁVEL". Que moral tem para falar dos bacharéis.

Fernando Lima disse:
23 de janeiro de 2008 às 12:32

Prezados advogados, bacharéis e acadêmicos,
Parece que a maioria dos colegas, de tanto admirar o extraordinário poder que a OAB possui, em face dos nossos Poderes Constituídos, já está delirando. O advogado não pode decidir a causa e também não pode exigir que o Juiz decida a seu favor.
Desejo esclarecer que, até o presente momento, de acordo com a nossa Constituição Federal, cabe ao JUIZ decidir, e ao ADVOGADO recorrer contra essa decisão. Exigir o contrário é abuso, mesmo que seja feito em nome das famosas prerrogativas do advogado...
Por favor, leiam novamente, com atenção, o DESAGRAVO da AJUFE. Vejam que não existiria razão para que a OAB pedisse a suspeição da Juíza. Nem, muito menos, para que insultasse a Juíza, da maneira como o fez.
Parece que o tal do Exame de Ordem não serve para garantir advogados mais éticos.
Ou será que os dirigentes da OAB/RJ não fizeram o Exame da OAB???
Ao contrário, o Desembargador que suspendeu os efeitos da liminar, este sim, não deveria ter decidido, em face da sua condição de ex-Conselheiro da OAB/RJ.
Por fim, desejo dizer ao Zé Mario (Estagiário - - ) 23/01/2008 - 10:11, que a AJUFE está se defendendo, exatamente, de um abuso. Ou seja, em português mais claro, quem começou a briga foi a OAB.
Um abraço do
Fernando Lima

Renério disse:
23 de janeiro de 2008 às 14:37

"2. Agora, a Juíza Federal Maria Amélia por decidir, em outro processo judicial, de forma contrária ao entendimento da OAB é objeto de ilações sobre sua conduta, sendo-lhe imputado o rótulo de “inimiga pública da OAB”."

Com todo respeito ao relator da nota da AJUFE, o entendimento não é contra a OAB, mas sim contra a sociedade, e deveria AGRADECER a OAB por fazer um papel que deveria ser também da AJUFE.

O "periculum in mora" da liminar não seria passível de reversão, portanto "contra legem", eis que se um Bacharel "advogar" provisoriamente seus atos jurídicos poderão ser tido como nulos ou inexistente (vide CPC, CPP, etc..) e seus outorgantes seriemanete prejudicados e de impossível reparação.

Portanto, ao invés de olhar para o próprio umbigo ou um dos seus, mister apreciar o caso em questão desprovido de emoção.

Abs.

nogueira disse:
23 de janeiro de 2008 às 16:14

patuléia. Não sei quanto você está ganhando para estar em todo site de discussão em que envolve a magistrada e os bacharéis. Se você é advogado, comporte-se como tal, não seja mal educado, nem fique ofendendo os bacharéis, discuta juridicamente. Não faça dessa forma, seja conveniente, mostre a partir de agora uma postura de advogado. Lembre-se do que seus pais, a faculdade lhe ensinou. Comporte-se dentro da ética. Sou bacharéu em direito, possuo 4 cursos universitários e, entre os bacharéis se encontram chefes de família, mães, médicos, pedagogos, psicólogos, professores. NÃO HAJA DESTA FORMA. UM VERDADEIRO ADVOGADO NÃO SE COMPORTA DESTA FORMA. VAMOS VER SE APRENDEU A LIÇÃO NÚMERO 1. MEUS PARABÉNS A AJUFE, SEU ATO FOI NECESSÁRIO, PRUDENTE E OPORTUNO.

nogueira disse:
23 de janeiro de 2008 às 16:25

ANSELMO (BACHAREL). SEU COMENTÁRIO É BEM OPORTUNO, AO FALAR SOBRE O CURRÍCULO DO DESEMBARGADOR QUE TORNOU SEM EFEITO AS LIMINARES. IREI, MAIS ADIANTE: GOSTARIA QUE O SITE DO CONJUR, COLOCASSE ESTE ASSUNTO EM DISCUSSÃO. SABEM O QUE OCORRERIA, TODA A NAÇÃO CONCORDARIA QUE NÃO HOUVE IMPARCIALIDADE. E, QUE ELE TERIA QUE SE JULGAR INCOMPETENTE PARA RELATAR SOBRE A LIDE EM QUESTÃO. MAS, ESTAMOS CERTOS QUE A JUSTIÇA PREVALECERÁ, TORNANDO-O SOB SUSPEIÇÃO.

ANS disse:
23 de janeiro de 2008 às 17:29

Quanta soberba, pretensão e arrogância por parte da OAB, por falta de argumentos sólidos e consistentes apela de forma vil, baixa e covarde, quando questionada a decisão da Magistrada.
Se o exame fosse realmente necessário a OAB não precisaria descer tanto.
O maior referencial de uma organização seja comercial, política, social ou institucional é o seu presidente. O exame de ordem é um engodo tão grande que não existe em paises como Chile, Colômbia, Venezuela, Uruguai e Paraguai, onde, inclusive, a OAB quer instituí-lo para ampliar o corporativismo no Mercosul. O Brasil tem sido um grande exportador de serviços, o maior índice dessas exportações, quase que oitenta por cento, é de serviços bancários. Somos tão eficientes em cobrar e inventar esses tipos de serviços que os estamos exportando em alta escala. Quem sabe não consigamos exportar tantas outras porcarias que temos aqui.

Tive oportunidade de ver muitas provas onde os bacharéis foram reprovados sem nenhuma justificativa, o que deixa evidente que mesmo aqueles que conseguem, ás duras penas, superar o lodaçal, ainda assim são penalizados em nome do corporativismo, esta coisa de que a classe deveria envergonhar-se.

É cediço e saiboso da má fama que tem os advogados. Existem tantas piadas de advogados, quanto de portugueses e judeus, como daquela que alerta de assaltos em escritórios de advogados, e que o profissional diz que não corre nenhum risco porque os sócios estão com ele. Esse descrédito que sempre teve o profissional da advocacia, com certeza está diretamente ligado ao fato de que sempre houve uma preocupação muito grande com “a segurança e o bem estar dos clientes”.

Leia os trabalhos do Dr. Fernando Lima. Não só em razão da inconstitucionalidade dos exames de ordem, mas pela coerência e razoabilidade no trato com o que é justo e direito.

nogueira disse:
24 de janeiro de 2008 às 22:43

MERA COINCIDÊNCIA OU CONCERTO. PARECE SER PECULIAR A CASSAÇÃO DE LIMINARES DE BACHARÉIS POR PARTE DO EXMO. SR. DESEMBARGADOR RALDÊNIO. EIS, QUE ALÉM DE SUSTAR AS 6 LIMINARES DOS BACHRÉIS NO PROCESSO TRF2 Nº 2008.02.01.000264-4,DE SILVIO GOMES NOGUEIRA, TAMBÉM ATUOU NO PROCESSO TRF2 Nº 2006.51.01.005793-6, DE MARIA ALICE PAIM LYRD. AMBOS PROCESSOS TIVERAM SUAS LIMINARES CASSADAS.

Carlos Alberto de Paula e Silva disse:
01 de março de 2008 às 20:01

Enviado a todo aquele que deseje pensar,
Embora seja verdadeiro,o comentário, pois é público o curriculum do Exmo Sr.Dr. Desembargador Relator, e suas atividades na OAB, não adianta atacar o efeito, por mero exemplo, o que adianta um analgésico, para combater um cancro ?
O fulcro do problema é, acabar com o tal exame de ordem, pois se a OAB, deseja formar profissionais, peça ao MEC, uma autorizaçao para ministrar o curso de Direito com exclusividade, o que nao pode acontecer é só a classe de formados em direito, passar pelo crivo, de uma banca que só aceita a sua opinião, manobrando habilmente o "mérito administrativo", para reprovar candidatos que optem por uma linha de analise jurídica doutrinária, que desagrade o entendimento dos deuses do saber jurídicos, da banca da OAB, obs."policial,juiz e carrasco" A TRIPLA FUNÇÃO DE UM ORGÃO SÓ, ou então......., criemos exame de "ordem", para médicos,engenheiros,psicólogos,etc,etc,etc, em suma todos os cursos superiores por isonomia constitucional.

Júnior Brasil disse:
29 de março de 2008 às 20:19

Que tal uma cota para quem já prestou mais de 20 exames e entrou com mais de 5 MSs indeferidos? (rs). Afinal, depois de tanto tempo, esse bacharel deve prestar para alguma coisa.

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