Para contestar o Exame de Ordem, o bacharel em Direito tem de constituir advogado. Como o ex-juiz classista José Roberto Guedes de Oliveira não atentou a esse requisito legal, o Supremo Tribunal Federal arquivou o pedido de Mandado de Segurança em que ele requeria a inscrição na OAB paulista sem ter de se submeter à prova. A decisão é da ministra Ellen Gracie.
“Por ser o advogado ator indispensável à administração da justiça, o artigo 36 do Código de Processo Civil impõe à parte o dever de se fazer representar em juízo por meio de advogado legalmente habilitado”, afirmou a ministra. De acordo com ela, o artigo 4º do Estatuto da Advocacia “enuncia serem nulos os atos privativos de advogados praticados por pessoa não inscrita na OAB, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas”.
A ministra registrou, ainda, que o entendimento do Supremo sobre o assunto é pacífico no sentido de que a exigência da plena habilitação legal para a postulação em juízo não afronta o direito constitucional de petição. Segundo Ellen Gracie, a inicial “encontra-se desprovida da assinatura de profissional da Advocacia legalmente habilitado, faltando ao peticionário, como visto, capacidade postulatória para ingressar em juízo por seu próprio nome”. Por isso, a presidente do Supremo determinou o arquivamento da ação.
Ex-juiz classista da Vara do Trabalho de Indaiatuba (SP) e bacharel em Direito desde 2001, Oliveira entrou com o pedido de Mandado de Segurança contestando a obrigatoriedade da aprovação no Exame de Ordem para exercer a advocacia. Citou no pedido a decisão liminar da juíza Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho, da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro. A liminar, inédita no estado, permitiu que seis bacharéis advogassem sem precisar se submeter ao Exame de Ordem.
A decisão, contudo, foi suspensa na quinta-feira (17/1) pelo desembargador Raldênio Costa, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio e Espírito Santo). O desembargador não chegou a analisar o mérito da questão, mas suspendeu a liminar por considerar a juíza suspeita para atuar no caso, já que já havia entrado em choque com a OAB.
MS 27.111

Hahaha! Bem feito! Além que querer deixar de estudar pra OAB com base em alguma estapafúrdia decisão, como a da Justiça Fluminense (devidamente cassada, graças ao controle interno exerciod pelos Recursos) demonstra o impetrante a todos que realmente só poderia ser advogado pela via judicial mesmo, já que dificilmente conseguiria aprovação no exame, pois nota-se que não entende nada de Direito Constitucional, já que incorreu em dois erros básicos e primários quando foi bater as portas do STF. O primeiro foi ter procurado o Supremo, quando a autoridade coatora na realidade foi o Presidente da OAB/SP, que não deu ouvidos a sua gambiarra - logicamente o Juízo competente sequer é o TRF 3 (Tribunal), mas a Justiça Federal de 1a Instância (Vara Federal). O segundo foi esquecer que o advogado é função essencial a justiça, condição esta prevista constitucionalmente e por ele solenemente ignorada. Ao que parece, ele só queria notoriedade. O que ficou notória foi sua total ignorância ao direito...Mostrou que não estuda mesmo...
MS não é HC, Dr. Bacharel ex-Classista. Para impetrar um MS, é preciso ter capopacidade postulatória.
Isso é mais um indício de que a sua aprovação em Exame de Ordem seria difícil...
É preciso o patrocínio de um advogado inscrito na OAB para se requerer a dispensa de inscrição na OAB...
A lei, ora, a lei...
O peixe morre pela boca...
Literalmente!
Causam estranheza 2 coisas :
1ª. - Que o Bacharel (mencionado) não saiba que somente o "advogado" tem acesso aos Tribunais ;
2ª. - Que um "bacharel", sem registro na OAB, tenha conseguido protocolar um MS no Supremo Tribunal Federal ! ! !
NOTA-SE QUE O BACHAREL ESTÁ FORMADO DESDE 2001, DE LA PARA CÁ, PRESTOU NO MÍNIMO UNS 20 EXAMES E NÃO PASSOU EM NENHUM.
VAI ESTUDAR SENHOR CLASSISTA!!!!!
Colegas,
E ainda há quem diga ser "dispensável" o exame da Ordem...
O Exame da O.A.B. jamais se mostrou tão necessário!
Régis C. Ares
Essa situação só demonstrou como os bacharéis pretendentes a serem advogados, precisam estudar e muito. Não atentar para essa necessidade básica, demonstra como está mal no manejo do direito.
Essa frase inspira beleza, pureza e essencialidade dapalavra de uma mulher. A cada dia mais admiro essa mulher maravilhosa, a elegante Ministra Sra. Dra.Ellen Gracie:“Por ser o advogado ator indispensável à administração da justiça, o artigo 36 do Código de Processo Civil impõe à parte o dever de se fazer representar em juízo por meio de advogado legalmente habilitado". Ator insdispensável ! E caro Armando do Prado, complementando seu raciocínio, assim permitindo-me o debate, não somente os bacharéis, mas os advogados necessitam de estudo contínuo nessa carreira tão digna !!!
Otávio augusto Rossi Vieira, 41
Advogado Criminal em São Paulo
Toda aventura jurídica tem suas consequencias.
Confesso que fiquei pasmo ao saber que o classista que impetrou o MS, o fez sem intermédio de advogado.
Se este cidadão BEL. em Direito não sabe que somente o advogado tem CAPACICDADE POSTULATÓRIA, não sabe defender nem seus direitos como irá defender o Direito de um cliente?
Tal Bacharel impetrou o Mandamus diretamente no STF, será que a autoridade coatora qual foi a AUTORIDADE COATORA? Se foi o Presidente da OAB - SP, creio que seria a competência para a impetração seria o TRF-3 e jamais o Supremo.
Se eu fosse a Ministra Ellen Gracie eu multava este cidadão por litigância de má-fé, por força do Art. 17, I e III do CPC:
Art. 17. Reputa-se litigante de má-fé aquele que:
I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;
III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;
A impressão que dá é que todos ficam aliviados, à cada derrubada de mais uma tentativa de suprimir a prova da Ordem. Não entendo o temor, a prova da Ordem enquanto lei, não irá ser suprimida, não temam. A extinção da prova será via Congresso Nacional, se o Lobby dos interessados for maior que o da OAB, e isso é possível. Quanto a cassação da liminar da Juiza da 23ª Vara Fed. do Rio, tão festejada, se deu por infringência ao art. 135 I do CPC. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do Juiz, quando:
I- amigo ínntimo ou inimigo capital de qualquer das partes; O feito, continua,ainda não houve sentença.Quanto a falta de advogado, sem comentários, resta saber como uma petição sem a pré condição chegou até a Ministra. Procurem nas jurisprudências, e encontrarão centenas de cassações de liminares em diversas proposituras por advogados, que passaram pela prova ou sem ela, mas todos com inscrição na ORDEM, nada de exepcional, "comum".Muitos mandados de seg. contra Univers. Part. que por ser lei delegada, entendem ser J.Fed. quando é na J.Est.Isso é muito comum. Errar não é só humano, é também de Juiz Classista e de muito advogado, Vejam apelos improvidos, vários!
Penssem nisso enquanto lhes digo,
Boa noite.
Cláudio, (mero estudante)
,
d
Ainda bem que ele errou duplamente!
Graças a isso o fato virou notícia e a notória ignorância jurídica do peticionário tornou-se pública. Assim, pode-se pedir aos colegas advogados que, por amor à nossa profissão, não patrocinem a causa do "classista" nem por muito dinheiro.
A nossa profissão, a mais bela das profissões, exige que tenhamos respeito por ela, muito respeito. A atitude do "classista" demonstrou mais que desconhecimento, mostrou arrogância e desrespeito. O primeiro sem cura com estudo, quanto aos demais...
Viva o erro!
Ops!
corrigindo:
o primeiro se cura com estudo,
A existência dos juízes classistas sempre foi considerada uma aberração jurídica na Justiça do Trabalho, fruto da ditadura militar do Presidente Getúlio Vargas.
O epísódio acima somente corrobora esse fato.
Essa foi prá valer!
O sujeito metido a esperto pagou um mico legal.
Isso só corrobora que o Exame de Ordem é extremamente necessário e advogar não é para qualquer um!
Vá estudar e submeter-se ao Exame de Ordem, ou então, senta e chora...
Dijalma Lacerda
Gente, sinceramente, será que esse cidadão não ficou nem um pouquinho vermelho? Será que a vergonha nao lhe aflorou o senho?
Ora, a julgar pelo caso dele, o nível daqueles que pretendem ingressar nos quadros da OAB sem o exame de ordem está simplesmente uma lástima !
Vocês já imaginaram um cidadão desses, aliás, uma Excelência dessas (o homem é Ex-Juiz classista !!!!) munido de uma Carteira da OAB e com banca de Avocacia atendendo pessoas?
Já imaginaram alguém que tivesse passado uma procuração para um cidadão desses ingressar com uma ação qualquer?
Ora, por certo ele iria, num primeiro momento, pedir que a própria pessoa assinasse a petição, porque no entendimento deles não precisaria de Advogado, e, ainda mais, daria ingresso no Juízo errado !!!
Ora, ora, ora ....
Pois é ,
Mas quando um cidadão vai ao "serasa" , para saber se o seu nome está com "encosto", é lhe exido que prove a sua legitimidade, com apresentação de documentos. -
Já no Supremo Tribunal Federal , não é necessário provar legitimidade ou qualificação para protocolar petições ? ? ?
Não sei quem passou por maior ridículo : - se o "bacharél" ou o STF ! ! !
E essa figura ainda quer advogar, sem prestar exame?
Que beleza de advogado que não seria, hein???
Ellen Gracie...ah, que mulher! Se eu já era seu fã, agora então, nem se diga. O Supremo nunca foi tão bem presidido!
Quem sabe nao seria melhor que o dito bacharel, ele e realmente bacherel, cursou faculdade; deveria começar pelo começo do codigo de processo civil, porque esquerdismo na ciencia do direito da em banditismo como o direito alternativo.
E pensar que o cara foi juiz classista... rs... ainda bem que acabaram com essa figura dantesca de juiz classista.
Será que alguém tem dúvida se o dito bacharel irá ou não passar nos próximos exames de ordem????
Como há alguns aqui que não são advogados e metem-se a fazer pronunciamentos "técnicos" - e parece que em todas as matérias - não sabe que o STF, assim como todo Tribunal brasileiro, recebe qualquer ação, onde os requisitos para a sua propositura serão analisados quando a mesma cair em mãos do Presidente ou do Relator do Tribunal, como se fosse (e no caso dos recursos, em especial, é) um juízo de admissibilidade.
O STF não passou vergonha alguma. Quem passou foi o indigitado cidadão. A Presidente Min. Ellen Gracie agiu corretamente.
Comparar Serasa a STF é ridículo.
Postular em causa própria, pode ser inépcia, pode ser uma aventura, mas também pode ser crime.
Periga agora, o famoso "extraim-se peças, encaminhe-se ao MP para análise de eventual crime de exercicio ilegal da profissão".
Jesiel
Lamentável que haja "advogados" que defendam a falta de "triagem" nos tribunais, e neste caso no STF ! ! !
Vê-se que a estrutura judiciária está a séculos de atraso, em relação ao INSS ou de qualquer "micro-empresa" ! ! !
Neste país, consegue-se entrar no "avião", mesmo sem ter "passagem" !
Permanece a pergunta :
Quem é mais "desqualificado" ? : Quem entrega , quem recebe ou quem defende a "omissão" e despreparo do Judiciário ? ? ?
Parabéns, Ministra Ellen Gracie, é assim que deve ser, justiça se discuti na justiça e não como o Gov do Paraná quer fazer, fustigando a população inocente util, distorcendo, e credenciado esse povo util, na pratica de ilegalidade na base do achometro.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
ART. 5º IX
Queria entender qual o argumento para a inconstitucionalidade do exame de ordem. Ora, a norma constitucional que assegura o livre exercício profissional é norma de eficácia contida; assegura à lei a função de estabelecer os requisitos para o exercício de profissões. A Lei exige o exame de ordem. Tal exigência não fere a razoabilidade nem a proporcionalidade, vez que busca resguardar os interesses da sociedade de que seja lesada por profissionais que não sabem NADA. E esse NADA não é exagerado: tenho uma colega no 10º semestre do curso de Direito de uma faculdade particular de Fortaleza que outro dia veio me dizer que não entende "direito" a figura do Mandado de Segurtança!!!
Essas alegações de inconstitucionalidade são coisa de quem não tem conhecimento suficiente para ser aprovado no exame e quer se utilizar de meios artificiosos.
O melhor conselho para tais é: VÃO ESTUDAR QUE É O MELHOR QUE VOCÊS FAZEM!!!
O AG Moreira quer dar poderes para a "tia do protocolo" recusar petições por ilegitimidade de parte!
Colega, acho que o Sr desconhece o funcionamento do STF. Cada ministro tem inúmeros assessores que não só trabalham nesta triagem, mas até mesmo redigem os votos, que depois são conferidos (ou não, dependendo do caso, vai saber) e assinados pelos Ministros.
E lembre que a Constituição Federal elege como direito fundamental o acesso à Justiça. Se eu quiser protocolar uma petição no STF requerendo qualquer coisa (a posse da Lua, por exemplo) eu tenho direito a uma decisão.
Os "Bachareis" que tanto se manifestam pela falta de postura, ética dentre outros requisitos aos Advogados legalmente inscritos após aprovação em exame da OAB, agora, pasmem, DESRESPEITAM A MAIS ALTA CÔRTE DA NAÇÃO COM A OUSADIA LEVIANA de "antecipar o resultado pretendido". O SUJEITO NÃO CONSTITUIU ADVOGADO PARA SEU INTENTO ! Fica aqui uma sugestão: no próximo exame da OAB, especialmente se esse sujeito for prestar, deverá constar uma questão " PARA PLEITEAR EM JUÍZO, EM ESPECÍFICO NO STF, NÃO SE TRATANDO DE HABEAS CORPUS, É NECESSÁRIO CONSTITUIR ADVOGADO NA FORMA DA LEI ? Parabéns a Ministra que, como era de se esperar, CUMPRIU A LEI !
PREZADO LUKE,
Honrado em dirigir este comentário ao ilustre colega,é realmente lamentável que A.G. Moreira como outros,queiram dar poderes judicantes ao estafeta. Ele quer que o funcionário do protocolo conceda antecipação de tutela,por exemplo, ou determine a emenda da inicial etc... Entretanto, o que mais me deixou estupefado foi o comparativo que ele fez no sentido de que pessoas entram daquela maneira em aviões, portanto não é necessário ser Advogado para demandar em juízo. Vou fazer côro ao colega do comentário anterior para BRADAR: A.G. MOREIRA, O SENHOR É UM FANFARRÃO !!!
Senhores doutores advogados....eu sou contabilista e passei por uma prova que eles chamam no conselho regional de contabilidade de "exame de suficiência". A finalidade de tal exame é bem simples... averiguar se o candidato a contador aprendeu a organizar um balancete, uma demonstração de lucros e perdas, um balanço patrimonial, se ele sabe pelo menos fazer os lançamentos contábeis para elaborar um diário e um razão. Enfim o arroz com feijão da nossa profissão! Qual não foi a minha surpresa que um certo doutor metido a esperto foi não sei em que tribunal e arranjou uma "liminar"... resultado: depois desta maldita liminar.. qualquer um chega lá no CRC com um certificado de conclusão de um curso qualquer em uma escola em Deus me livre e ganha uma carteira de contador e sai por ai fazendo e falando besteiras! Ajudando a enterrar cada vez mais empresas e com ajuda de certos "administradores" como alguém citou nos comentários...depois botam a culpa justamente em quem? NOS CONTADORES! Os senhores já imaginaram tais coisas acontecendo na profissão de vocês??? O cara vai preso pela policia federal e o tal "advogado" vai pedir a um juiz estadual alvára de soltura???? rsrsrsrsrs
Na minha humilde opinião, sem levar em conta os ataques pessoais que estão sendo mencionados, acredito que o exame de ordem não tem a CAPACIDADE de medir conhecimento de ninguém.
Se tivermos medo que novos bacharéis possam tomar conta do mercado, temos que nos preocupar em manter um nível de conhecimento, atualização na área etc.
Tenho a certeza de que se fosse o caso de obrigar este mesmo exame a DOUTORES (como alguns colegas gostam de ser chamados), a cada 10 anos, o nível de reprovação seria superior ao atual.
Caro colega,
Em sendo o Presidente da OAB/SP a apontada autoridade coatora, o MS deverá ser interposto perante uma das varas federais da capital, cabendo recurso para o TRF3. E não diretamente ao TRF3, como equivocadamente afirmou o ilustre comentarista. De resto, o tal bacharel reprovado demonstrou inaptidão para um caso elementar, tal como a impetração de um mero MS, em causa própria. Se tivesse contratado um ADVOGADO, por certo, não pagaria um mico nacional.
Dirijo-me ao ilustre colega Dr. Alvaro Maia.
O Senhor A.G. Moreira é um desocupado, isso sim!
Ele digita cada coisa...
Já pensou se a moda pega? Logo o Moreirão vai querer que o PM que fica na porta dos Fóruns da vida conceda liberdade provisória, livramento sem fiança, antecipação de tutela e por aí vai.
Eu acho que quando o sujeito não conhece DIREITO, ele deveria se abster dos comentários técnicos. Pode falar o que quiser, mas com um mínimo de "semancol".
Mas vamos dar um refresco ao amigo... ele não sabe o que significa acesso à Justiça...
O Conselho de Ética da OAB deveria acessar esta Tribuna, regularmente, para avaliar o "baixo nível" de "educação", de ética, de respeito, de equilíbrio, etc., de alguns bachareis que aqui se manifestam, ( usando termos de bandidos e de baixo calão ) e que conseguiram, (não sei como) o registro na OAB ! ! !
Para alguns, faz-se necessária uma "reavaliação", para não continuarem a "denegrir" a classe e a Instituição ! ! !
Concordo Moreirão... e aqueles que falam asneiras jurídicas deveriam abrir um livro de Direito Constitucional e de Processo Civil para entender o funcionamento dos Tribunais e o Princípio do Acesso à Justiça.
E olha lá quem fala! "usando termos de bandido e de baixo calão".
Me lembro que em uma discussão o senhor chamava aqueles advogados que defendiam a adoção de crianças por homossexuais de "manés" e "bichas".
O senhor é a maior prova de que alguns brasileiros sofrem de memória curta, ou melhor, diminuição no hipotálamo...
E também acho que para alguns se faz necessária uma reavaliação.
Para aqueles "formados na Escola de Direito da vida" também se faz necessário um Curso Superior em Direito. O senhor é o caso típico.
Os demais que não são da área jurídica e emitiram opiniões aqui, tomaram o cuidado para não passar além do que os conhecimentos jurídicos que possuem permitiam.
Massssss, o senhor, como sempre, é o MAIOR CONSULTOR DE TUDO que eu conheço. Acho que o senhor fala até de Tarot... cobrará a consulta de um velho amigo?
A educação ( a que eu me referi ) não se adquire nas escolas e muito menos nas ruas , como se percebe ! ! !
Ou vem do "berço" ou "jamais" ! ! !
Poupe-se, porque você quando se exalta, manifesta um "desequilíbrio" muito visível e, pelo que eu sei, estar registrado na OAB , não cura estes males ! ! !
Digamos que o senhor não é modelo de educação. Vou refrescar sua memória:
"A.G. Moreira (Consultor 11/01/2008 - 21:36
Mas, se :
"o princípio da dignidade humana é universal" ,
Porque contempla, somente, os"gays", "bichas" e "manés" ? ? ?
E as prostitutas, porque não alcançaram, ainda, essa "dignidade universal" ? ? ?
Será que é porque são "sexualmente corretas" e, ainda, são pobres ! ! !"
Confiram no link: http://conjur.estadao.com.br/static/comment/62893,5
Será, Moreirão, que realmente sou eu o "desequilibrado"? Acho que quem deve se poupar é o senhor.
Vez ou outra aparece uma opinião que assemelha-se a sua, geralmente de quem tem a mesma "educação" que a vossa. Mas a grande maioria somente ataca as bobagens que o senhor manifesta.
Eu leio e releio esta notícia e fico imaginando que se trata de uma piada. É risível. Então o cidadão quer se inscrever na OAB sem passar pelo exame???!!! E ainda por cima impetrou o MS diretamente no STF? Passou pelo Juízo de primeira instância e pelo TRF, como se isto fosse possível. Só rindo mesmo! Que mico!
Nada existe de falta de educação ou de ofensa , no têxto que você pesquisou e trouxe à tona !
Os termos citados, são os , geralmente, usados neste país.
Mas, me submeto a um melhor juízo ( de alguém neutro ) e aceito que me sejam apontados os meus erros !
Isisto : a sua "imaturidade" e "falta de nível" é que faz com que você não pare de "replicar" e , tentar , justificar os seus "deslizes" ! ! !
Eis a maior prova da necessidade do Exame de Ordem !!! "Tollitur quaestio"
acdinamarco@aasp.org.br
Moreirão... digamos que aquele que usa termos como "bicha" e mané" para se referir a quem tem idéia diametralmente oposta a sua, não é lá de muito nível, não acha?
Faça o seguinte: me processe. Faça como o juiz classista e assine a própria peça processual... afinal, para quem tem "nível" e "maturidade", a inscrição na OAB e capacidade postulatória é mero detalhe...
Certa atenção sobre a correção gramatical do que escreve seria de bom grado. É sofrível entender o que o senhor escreve. Imagino que consultor de lingua portuguesa e de Direito o senhor absolutamente não é.
Os senhores Thiago e A. G. Moreira se desviaram totalmente do assunto tratado pelo artigo em questão. Calma pessoal, o local onde V. Sª se digladiam é para troca de opiniões e debates. Jamais para ataques pessoais. Mantenham mínimo de educação e nos poupe da falta de respeito, tenha consideração com os leitores e usuários deste site.
Obrigado.
Mas voltando ao que interessa, vejam o curriculum do Sr. Juiz Classista...
http://minombre.es/robertoguedes/curriculum-vitae/
E não é só; neste outro link, o Juiz Classista (ops! Ex-Juiz Classista) também se intitula ADVOGADO e ASSESSOR EM ECONOMIA DO TRABALHO.
http://www.gagueira.org.br/quemsomos.shtml
Bom, eu aprendi no primeiro ano do curso de Direito que a Faculdade forma bacharel. Caso queira se transformar em um advogado, deverá realizar o Exame de Ordem, ser aprovado e preencher os demais requisitos do Estatuto da OAB.
O ex-juiz classista mostra deficiência desde o início, quando impetra Mandado de Segurança em causa própria sem que possua registro de advogado.
Deveras, está precisando "aprofundar" seus estudos... já que não conhece, ou não se lembra, das peculiaridades da capacidade postulatória.
Esse ex-juiz classista deveria ser chamado pela Associação dos Bacharéis em Direito (que impetrou MS, com liminar cassada no TJ/RJ) para fazer parte da trupe.
Assim, eles poderiam fundar a OBA para fazer frente a OAB.
É cada absurdo... "o exame é inconstitucional, formal e materialmente...", "é reserva de mercado...", "é imoral..." e por aí vai.
Assim é que descobrimos porque a reprovação no exame de ordem é tão alta. Ora, se o cidadão nunca prestou um exame sequer e começa a lutar pelo fim do exame ainda há algum altruísmo... mas esses que impetraram MS e o indigitado juizão classista já prestaram e foram reprovados.
Eu não só acho que o exame deve continuar, bem como deve ser aperfeiçoado. O exame deveria ter a nota de corte igual de concurso público: conforme a pontuação aumenta, a nota de corte na primeira fase também deveria aumentar.
Logo vão querer cargo de magistrado, promotor, procurador, diplomata, etc. sem concurso, já que é "inconstitucional, formal e materialmente... porque veda meu acesso ao trabalho".
Deus!
Quem defende o fim do exame de ordem só não consegue explicar uma única coisa:
inciso XIII (art. 5), CF - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, ATENDIDAS AS QUALIFICAÇÕES PROFISSIONAIS QUE A LEI ESTABELECER.
Ora, a norma é de eficácia contida. A Lei (e quando a CF fala "lei" somente, está se referindo a lei ordinária, não complementar) pode limitar a abrangência da norma.
Nenhum direito é absoluto, nem mesmo o direito à vida. Talvez a dignidade seja absoluta até o momento em que se choca com outra dignidade (então também não é 100% absoluta).
O Estatuto da OAB (que prevê o Exame) é lei ordinária.
O exame é contitucional; não tem muita discussão.
Os adeptos da OBA vão querer justificar de tudo quanto é forma uma inconstitucionalidade, "formal e material" (como se soubessem o que isso significa!!!! falar em inconstitucionalidade formal!!!! Deus do céu!!! o trâmite legislativo do Estatuto nada teve de irregular, como podem falar um absurdo jurídico desses!!!). Eles podem gritar e espernear à vontade.
Mas deveria guardar esse esforço para ler a Constituição da República. É o que basta para passar na primeira fase da OAB.
Ah sim! Suspeição deve ser argüida no primeiro momento em que a parte tiver para falar no processo. Não creio que tenha sido em sede de Agravo...
Agora, se todo desembargador que já tiver feito parte da OAB for considerado "suspeito", então sobrarão pouquíssimos para julgar...
Olha, a deficiência jurídica aqui tá grande viu...
E o que enseja liminar não é a peça processual.
O que enseja liminar são os requisitos do "periculum in mora" e do "fumus boni iures", uma vez que a liminar ou terá natureza jurídica cautelar ou de antecipação de tutela.
No caso do MS, a natureza jurídica de uma liminar é tormentosa na doutrina. Alguns falam que é antecipatória, outros acautelatória, outros falam até mesmo em ato administrativo discricionário do juiz... acho que a posição mais correta é de Cassio Scarpinella Bueno, que diz que será acautelatória ou antecipatória, a depender do caso concreto.
Essa desculpa que é provinha "decoreba" (se é "decoreba" porque não passam?), que não avalia nada (nisso até concordo em termos) ou de que os candidatos ficam nervosos, por isso erram coisas idiotas (o advogado deve saber lidar com seus nervos, pois várias situações irão exigir isso dele) não fundamentam em nada o fim do exame.
Esse negócio também de que o exame é desnecessário porque o mercado seleciona os melhores profissionais também é balela. O mercado continua selecionando os melhores após a aprovação no exame de ordem também.
Enfim, a peça processual contém o pedido de liminar, nao enseja o pedido de liminar... pura questão gramatical, que poderá lhe ajudar muito no seu próximo exame.
Essa exigência legal não é somente no Brasil, mas e principalmente nos paises considerados de 1º mundo.
Lá (p.e. Inglaterra e EUA) essas exigências, por sinal muita mais rigorosas, são tratadas pelos próprios órgãos de controle da profissão de advogados, para aceitar ou não um bacharel em direito. Há outras exigências (como curso profissional de 3 ou 4 anos).
O Judiciário brasileiro precisa entender que certas decisões acabam atrapalhando o desenvolvimento do país, que não pode ficar intervindo nas entidades, causando insegurança e prejuízos a todos.
Veja o exemplo do CADE, que deveria receber apoio a autoridade que a lei lhe concedeu. As intervenções judiciais causa até perplexidade e total insegurança. Isso tem sido um ponto negativo para o desenvolvimento deste país.
O STJ e STF, atualmente, têm se preocupado com certas decisões que não são nada boas para o pais, corrindo-as. Preocupada com essas e outras a sociedade civil resolveu criar as súmulas vinculantes para o STF. E se coisa continuar certamete vai estender também ao STJ.
Terça-feira, 22 de Janeiro de 2008
Nota de desagravo à Juíza Federal Maria Amélia Senos de Carvalho da 23ª Vara Federal da Subseção Judiciária do Rio de Janeiro
A ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS DO BRASIL — AJUFE, mais uma vez, vem publicamente se manifestar a respeito das notícias veiculadas no site do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil no dia 16 de janeiro de 2008:
1. A AJUFE em 04 de outubro de 2006 realizou ato de desagravo a Juíza Federal Maria Amélia Senos de Carvalho da 23ª Vara Federal da Subseção Judiciária do Rio de Janeiro, esclarecendo que a referida magistrada “não praticou nenhuma irregularidade ou arbitrariedade ao disciplinar a expedição de alvarás para o pagamento de condenação sofrida pela Fazenda Pública. Também não desrespeitou a Ordem dos Advogados do Brasil ou as prerrogativas e direitos dos advogados contidos na Lei nº 8906/94”, estabelecendo, apenas o “procedimento para o levantamento de valores pelas partes, atenta à prudência e cautela necessárias no pagamento de numerário, tudo em conformidade com jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais”. A conduta da juíza Maria Amélia foi, ainda “tida como correta pelo órgão de correição da Justiça Federal na 2ª Região, que arquivou a representação feita pelos advogados contra o ato da juíza, ponderando que a matéria não deveria ser tratada por ato normativo, mas em cada caso, por decisão judicial”.
2. Agora, a Juíza Federal Maria Amélia por decidir, em outro processo judicial, de forma contrária ao entendimento da OAB é objeto de ilações sobre sua conduta, sendo-lhe imputado o rótulo de “inimiga pública da OAB”.
3. As decisões judiciais não estão imunes a críticas. No entanto, a crítica deve ser exercida com serenidade e respeito, indispensáveis ao tratamento cordial entre todos os exercem as funções essenciais à administração da Justiça. As decisões judiciais devem ser combatidas com argumentos jurídicos e na seara própria pelos recursos judiciais cabíveis.
4. Rótulos pejorativos impostos a magistrados por aqueles inconformados com a decisão são incompatíveis com a postura de sobriedade das relações institucionais. Esse, verdadeiramente, não é o comportamento de entidade de classe que representa os advogados e tem sua história marcada pelo fortalecimento do Estado Democrático de Direito e da proteção aos direitos fundamentais.
Mais uma vez, portanto, a AJUFE vem a público esclarecer e recompor a verdade dos fatos contidos no site na internet do Conselho Federal da OAB e reafirma o seu compromisso, e dos Juízes Federais do Brasil, com o Estado Democrático de Direito e com a serenidade e sobriedade das relações institucionais.
Brasília, 18 de janeiro de 2008.
WALTER NUNES DA SILVA JUNIOR
Presidente da AJUFE
Postado por MBD-DF às 15:32
Prezado Zé Mario,
É bom saber que ainda existem bacharelandos que pensam como você. Parabéns pela posição que preza, acima de tudo, a responsabilidade.
Devemos analisar isso com compaixão, pois os milhares de bacharéis que não passam no exame são seres humanos e merecem consideração. Portanto, eu proponho: que a OAB crie uma cota para o bacharel que já prestou o exame 20 vezes e já entrou com mais de 5 MSs com pedido liminar indeferidos. Ora, depois de tanta luta, tanto estudo, tanto MS, esses bacharéis devem prestar para alguma coisa. (rs)
Para argüir inconstitucionalidade, primeiro passem no exame, senão essa tese vai soar como "incompetencionalidade", o que é vergonhoso.
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