O Pleno do Conselho Federal da OAB aprovou sessão de desagravo à OAB de São Paulo para defender a entidade dos ataques do procurador-geral de Justiça de São Paulo, Rodrigo Pinho. Em discurso, Pinho declarou que a lista de inimigos da OAB é fascista e uma tentativa de intimidação do Ministério Público.
A afirmação foi feita, na quarta-feira (13/2), durante ato de desagravo a três promotores acusados por advogados de invadir, ao lado de policiais, um escritório de advocacia, em Piracicaba (SP). Esta foi a primeira vez que o MP paulista fez um ato de desagravo a membros da instituição. Os fatos que geraram o desagravo aconteceram em 2005.
Os ataques foram mútuos. Luiz Flávio Borges D’Urso, presidente da OAB paulista, disse que a entidade “não se intimida, não recua, não esmorece e jamais transigirá quando alguma autoridade, seja quem for, violar as prerrogativas profissionais dos advogados, verdadeira trincheira de resistência às condutas, estas sim fascistas, de quem não respeita a lei”.
Em nota oficial, Cezar Britto lembrou que os advogados lutam desde o Estado Novo, passando pela ditadura de 64, contra a censura e o arbítrio. Ele disse que Pinho mostra que “desconhece a história contemporânea de seu próprio país — e isso já o fragiliza para o exercício de função da magnitude da que exerce”.
Britto informou que será acertada com D’Urso a data e a forma do ato de desagravo, “de modo que ele venha a alcançar a maior repercussão possível”. O desagravo será feito em São Paulo e foi proposto pelo secretário-geral adjunto do Conselho Federal da OAB, Alberto Zacharias Toron, “diante da gravidade da afirmação reiterada do procurador-geral de São Paulo”. Toron afirmou que “fascista é sim o desrespeito a regras constitucionais e legais votadas democraticamente e que asseguram ao advogado certas franquias para o bom exercício da função, e garantem ao cidadão o mínimo em termos de direito de defesa”.
O advogado observou que, ao contrário do que o procurador chama de “lista de inimigos” da OAB-SP, o que existe é uma relação de autoridades que desrespeitam as prerrogativas dos advogados. “Essas autoridades são notificadas antes de consumado o desagravo; há defesa e depois há decisão do Tribunal de Prerrogativas da OAB-SP, tudo observando-se o devido processo legal”, destacou.

Sinceramente, se for para fazer o desagravo como inutilmente é feito, ou seja, coloca-se em um pequeno cartaz, afixado na sede da OAB, o relato da ilegalidade praticada contra o advogado ou contra a OAB e o nome em letras MINÚSCULAS de quem cometeu tal ato, DE NADA VAI ADIANTAR.
No meu entender, se a OAB se sentiu atingida, deve propor uma ação judicial. Entendo que a OAB qdo recebe, e verifica que um adgovado foi impedido de exercer seus direitos por qualquer que seja a autoridade, deve propor uma ação contra esta última.
É PARA ISSO entre outras coisas QUE SERVE A OAB.
Veja como agiu a AJUFE, no caso do Juiz Federal preso ilegalmente no RJ.
Carlos Rodrigues
berodriguess@ig.com.br
O senhor Pinho, que não se perca pelo nome, foi infeliz e, no confronto entre as duas instituições, a OAB bate de goleada o MP que, muito recentemente, começou a prestar serviços à sociedade, pois antes de 1.988, salvo Roberto Lyra e um e outro, poucos se destacaram no combate pela democracia.
Para os de pouco memória, lembro o Promotor Público DURVAL AYRTON MOURA DE ARAÚJO, em célebre embate com o grande Dr. MARIO SIMAS, no Proc. 207/69, quando o primeiro em bicas de suor procurava desqualificar Marighela, em vez de contestar a defesa que, simplesmente, desmontou a palhaçada montada pelo delegado e pela polícia no teatro do assassinato do líder bahiano.
Isso que é estranho. A OAB classifica a ofensa, ela mesma exerce seu próprio juízo de valoe e ela mesma executa medida contra terceiros? Ou seja. A própria instituição age contra terceiros somente de acordo com suas próprias razões?
Interessante: Todos bacharéis em direito. Alguns resolveral advogar - fizeram a prova da OAB, passaram e são advogados. Outros, talvez por terem fracassado na advocacia ou para terem o seu futuro financeiramente garantido, optaram por fazer um concurso e hoje são juízes e promotores. Que diferença os que optaram pelo concurso! se julgam semi-deuses, "melhores" do que seus colegas que por várias razões preferiram optar pela advocacia. Como não há hierarquia entre esses três entes (talvez uma melhor "mamata" entre os concursados, não deveria haver essa rivalidade.Cada um que cumpra a sua parte.
Não vejo a necessidade do desagravo. Desculpem-me se estiver enganado, mas a instituição OAB está acima dessa discussão e seus membros devem agir pautados pela mais absoluta ética e honestidade, para que não maculem sua ilibada imagem. Ao invés do desagravo, sugiro o perdão ao Ilustre Procurador, alicerçado em orações para que Deus ilumine seu caminho repleto de dificuldades.
A OAB calada está errada. Os juízes, desembargadores, membros do ministério público e demais pessoas integrantres da lista de exceção da OAB, devem propor ação de indenização por danos morais contra os integrantes da Comissão de Prerrogativas da OAB. Não movam a ação contra a instituição e sim contra a pessoa física. Somente assim eles vão aprender que neste país existe lei, constituição, juízes e promotores para defesa das instituições e da ordem democrática. Qualquer ação deste tipo que bater às portas do judiciário terá ganho de causa certo e uma fase de execução sumariíssima. Por estas razões, proponham ações de indenização por danos morais contra os integrantes da OAB. Eu já estou propondo a minha e pedindo o bloqueio dos bens dos réus para futura satisfação dos créditos. Como disse um advogado da comissão de prerrogativas, "é uma medida extremamente salutar". Ah! o advogado que assina a petição inicial é um promotor aposentado.
Defensor da Constituição (Estudante de Direito - - ): vc já está começando mal. Está falando asneira sem conhecimento de causa. Vá se formar e passar na prova da OAB. Vc pensa que inventou a pólvora?
Solidarizo-me com a Ordem dos Advogados do Brasil, São Paulo, e com o Pleno do Conselho Federal da OAB.
Não se pode, sob quaisquer pretextos, perder de vista as prerrogativas do advogado, fincadas em lei, nem desmoralizar o texto constitucional.
Todos os esforços devem ser empenhados no sentido de rechaçar qualquer investida violenta (por parte de quem quer que seja) que obste o exercício da advocacia, sem o qual, sem dúvida alguma, a democracia se desnuda, se desmoraliza e vai à inumação.
Para os que dizem que o Pinho não tem utilidade:
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Pinho é madeira. TTudo indica que esse Pinho é um tremendo cara de pau...
Caro Robervalll Taylorrr:
Madeira de Lei???
É lamentável ver como os advogados são corporativistas. Desrespeitam a Constituição Federal o Código Civil e todos os preceitos éticos do mundo jurídico. É bom que todos os integrantes da famigerada lista parem de ameaçar e entre na Justiça pedindo danos morais. Coloquem como réus as pessoas físicas e não a instituição. Somente quando elas sentirem na conta bancária (palavras do Presidente Seccional) é que vão parar. Tem advogado defendendo a ampliação da lista, ótimo, vão conseguir ampliar o patrimônio daqueles que integrarem a lista, pois, certamente o Poder Judiciário vai julgar procedente as ações, procedência em todas as instâncias. Basta ver a ACP que o MP promoveu e o MS proposto na Justiça Federal de São Paulo.
Resp. para o autor
E os bacharéis, que são chamados de analfatos pela OAB? Quando serão desagravados?
A OAB DEVERA FAZER UMA CRUZADA PELO BRASIL EM FAVOR DO FIM DO CALOTE PÚBLICO QUE SE CHAMA PRECATÓRIO. ENTRETANTO, ISTO NÃO INTERESSA A OAB, ENTIDADE MERAMENTE POLITICA, IGNORA A PROPRIA CONSTITUIÇÃO NA DEFESA DO POVO.
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