A Defensoria Pública de São Paulo e a seccional paulista da OAB terão de retomar o convênio que garante a assistência judiciária gratuita para a população carente do estado. A determinação é do juiz Wilson Zuhy Filho, da 13ª Vara da Justiça Federal de São Paulo.
Nesta terça-feira (29/7), o juiz acolheu pedido de liminar em Mandado de Segurança impetrado pela seccional paulista da OAB contra o edital da Defensoria que abriu inscrições para os advogados. O juiz determinou a manutenção do convênio “então existente até 11 de julho de 2008, em todos os seus termos, até que sobrevenha solução definitiva nos presentes autos ou, ainda ocorra adequação dos fatos à realidade normativa prenunciada nas razões de decidir da liminar”.
A liminar também manda suspender o cadastramento direto de advogados feito pela Defensoria Pública. Por meio de sua assessoria de imprensa, a Defensoria informou que vai manter o cadastramento até que seja notificada da decisão.
A OAB paulista contestou o edital da Defensoria no Tribunal de Contas do Estado, no Tribunal de Justiça e na Assembléia Legislativa. Nos dois primeiros casos, o cadastramento foi mantido, mas a homologação dos cadastros foi impedida até a solução da questão.
Na tarde desta terça-feira (29/7), o TJ paulista promoveu um encontro de mediação entre a Defensoria Pública e a Ordem com o objetivo discutir o restabelecimento do convênio. A reunião foi mediada pelo desembargador geral Ruy Camilo Pereira. Não houve entendimento e foi marcada nova reunião para a próxima quinta-feira (31/7). Desta vez, sem a mediação do TJ.
Questão de valores
O racha entre OAB-SP e Defensoria aconteceu em 14 de julho, quando a Ordem decidiu suspender convênio entre as entidades para prestar assistência judiciária aos carentes porque a Defensoria não concordou com os valores propostos pelos advogados para renovar a parceria.
Para suprir a demanda, a Defensoria publicou edital convocando diretamente advogados para atuar na assistência judiciária. Até a manhã desta terça, segundo dia de cadastramento, mais de 1,7 mil advogados haviam se inscrito. O número de advogados que atuavam na assistência judiciária pelo convênio chegava a 47 mil.
Para o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, “a iniciativa da Defensoria Pública de publicar o edital fere a Constituição Estadual e a Lei Complementar 988/06. Portanto é inconstitucional e ilegal, além de ser prejudicial aos interesses da advocacia e da cidadania. Por isso, promovemos medidas judiciais contra essa ilegalidade na defesa dos interesses da classe, objetivando a retomada do convênio da Defensoria com a OAB-SP, melhorando os valores pagos na tabela de honorários”.
Clique aqui para ler a liminar.

A incompetencia do Estado e da propria defensoria obriga a fazer convenio, ou arvorando-se independente, a cadastrar e indicar advo "gados", ao invés de mostrar a efetiva lucidez para contratar defensores publicos para atuarem em defesa do necessitado, que pode parecer que não, mas é obrigação do estado e não do adv gado cadastrado. A incompetencia, e o gosto pela subserveniencia de certos advo "gados", deixam a vista que a vela propulsora que impelem estes advo gados para se cadastrarem não é o ideal e nem a competencia ou autonomia, mas a subservieniencia, o medo, a fome, e a falta de solidariedade com sua propria classe. A ausencia de coragem de um advogado para lutar pelo seu direito, nos leva a crer que ele, quando chamado a defender o direito do seu cliente, ou mesmo da nação, nada fara que não seja inscrever-se na comuna contrária para lutar contra seus conterraneos. A defensoria não pode acreditar que os advogados que se inscreveram na sua comuna estarão dispostos a enfrentar a luta pelo direito do pobre assistido, e da propria defensoria quando precisar. Logo a defensoria tera necessidade da OAB para regrar os problemas que estes advo gados virão causar ao assistido, principalmente, porque, chamando para si a responsabilidade, deverá também arcar com os prejuizos, objetivamente, que o advo gado vier causar ao assistido.
é o monopólio de pobre que instalou no Brasil. O ideal é como na Europa e nos Estados Unidos em que o pobre requer a gratuidade e comprova a renda mensal, se deferida, recebe um documento e pode escolher o seu advogado de confiança. E o Estado paga o mesmo. No Brasil o pobre está refém de interesses corporativos, que impedem até mesmo que outros atendam neste setor como faculdades, advocacia pro bono, ONGs. É mais um meio de dominaçao do pobre camuflado de proteçao. Se fizerem perguntas como qual a idade das pessoas atendidas, qual o sexo, qual a renda mensal, qual a profissáo, qual o grau de estudo, qual o tipo de demanda, quais os resultados ?? Náo saberáo responder, pois querem apenas o dinheiro e náo se preocupam com o usuário e a eficiëncia do sistema.
juiz Wilson Zuhy Filho, da 13ª Vara da Justiça Federal de São Paulo.
A OAB/SP vai recorrer de sua Decisão e ela será derrubada no TRF.
Não há como o advogado trabalhar com as atuais condições.
Pq o juiz NÃO MANDA A DEFENSORIA CONTRATAR DEFENSORES?
Pimenta no olhos dos outros é????
Aliás o Estado de SP é sempre o lanterninha. Foi o último, salvo engano, a criar a Defensoria Pública. Deve ser o único que não tem delegacia especializada em defesa do consumidor. Não tem Vara Especializada em Direito do Consumidor (A LEI MANDA...).
É o Estado que menos paga aos Policiais Civis.
Enfim um Estado em colapso.
Tem o Judiciário mais lento do país.
As custas pagas ao Judiciário não vai para o Judiciário/SP, apesar de a EC 45 mandar que vá 100%.
Um recurso, para ser julgado no TJSP demora em torno de 6 anos. Noo TJRJ são 6 meses.
Querem mais????????
Carlos Rodrigues
berodriguess@yahoo.com.br
POPULAÇÃO DE SÃO PAULO,
A maioria dos advogados dativos (nomeados pelo juiz para quem não tem advogado), conhece o autor ou réu no dia da audiência)(!!!). Tem acesso aos autos do processo no dia da audiência. Ampla defesa técnica. NÃO, AQUI NÃO É OS EUA, AQUI É BRASIL. PARA OS POBRES, ISSO NÃO EXISTE.
Tem advogado dativo que entra em audiência e não sabe nem do que se trata o processo.
ESTOU MENTINDO?
Carlos Rodrigues
PEREIRA (Advogado Autônomo 29/07/2008 - 21:47
Tamanha logorréia para assassinar o português.
De onde vens?
é o monopólio de pobre que instalou no Brasil. O ideal é como na Europa e nos Estados Unidos em que o pobre requer a gratuidade e comprova a renda mensal, se deferida, recebe um documento e pode escolher o seu advogado de confiança. E o Estado paga o mesmo. No Brasil o pobre está refém de interesses corporativos, que impedem até mesmo que outros atendam neste setor como faculdades, advocacia pro bono, ONGs. É mais um meio de dominaçao do pobre camuflado de proteçao. Se fizerem perguntas como qual a idade das pessoas atendidas, qual o sexo, qual a renda mensal, qual a profissáo, qual o grau de estudo, qual o tipo de demanda, quais os resultados ?? Náo saberáo responder, pois querem apenas o dinheiro e náo se preocupam com o usuário e a eficiëncia do sistema. O ideal seria que o convenio estipulasse prioridades no atendimento e também que o advogado vencedor da açao receberia o triplo de honorários do que o perdedor. Em lugar de apenas criticar, talvez pudéssemos discutir a eficiëncia do modelo atual e conceber outro. Mas a preocupaçao, volto a dizer, está apenas nos valores. Ninguém fez uma pesquisa de opiniáo para ouvir as reclamaçóes do sistema. Náo basta aumentar honorários ou contratar mais defensores, este é discurso meramente corporativista de dois setores que disputam o monopólio de pobre.
Uma perguntinha: A OAB é uma autarquia federal criada para disciplinar a categoria dos advogados ou é um sindicato de classe (chapa branca, claro)?
Parabéns a OAB/SP pela defesa dos advogados, lutando para melhorar as "esmolas" pagas por este Convênio.
Infelizmente tenho colegas que sobrevivem, praticamente, desse Convênio. E acredito nisso.
Tem razão a Sra. Analúcia, no que tange a nomeação de advogado para "necessitados". Não há um controle rigoroso sobre o perfil da pessoa atendida pela assistencia judiciária. Há apenas uma "ficha", onde o "pobre" preenche seus dados, se declara como tal e ja sai com uma nomeação de advogado, quando não é o próprio Defensor que o atende. Nada de pedir CTPS, comprovante de renda, etc. Um caso concreto acontece aqui no escritório, onde um "necessitado" financiou um carro em 36 X de R$ 524,00, o dito apresentou problemas então ele foi até a Defensoria, onde conseguiu um advogado "de gratis" para lhe defender.
Com razão também o Sr Carlos Rodrigues, no caso em que os advogados dativos, nomeados "em cima da hora" nem tomam conhecimento do processo. Na verdade, o próprio advgado, na maioria das vezes, nem se preocupa com isso, ele apenas acompanha a audiência, para que a mesma não seja adiada, e para que não digam que o réu não foi assistido por um advogado. Há casos piores, em que o "ad hoc" nem mesmo entra na sala de audiência: a escrevente leva até ele o termo da audiência para que ele assine. Assim, para todos os fins, ele esteve presente.
Sobre esses dois casos, falo com conhecimento de causa, pois fui estagiário tanto da Procuradoria Geral quanto da Defensoria, tendo acompanhado de perto a transição da assistência jurídica gratuita entre as duas instituições.
Lamentável!
É verdade que pela assistência o advogado recebe pouco, e é justo o pedido do aumento.
Quanto a discussão de quem está certo ou errado, cabe no momento após ser reestabelecido o atendimento, porque nas cidades onde não há Defensoria, os que necessitam de um advogado estam sendo prejudicados. Para essas cidades só existe a Assistência prestada pelo OAB/SP.
Digo, pela OAB/SP
O nobre Dr. Pedro Pinto tocou em um dos pontos fundamentais. Há casos de atendimentos pela Defensoria até de pessoas que estáo viajando de aviáo. Ou seja, náo há controle algum, bem como dentistas, médicos, e até políticos. Mas insisto no debate, o monopólio de pobre que instalou no Brasil. O ideal é como na Europa e nos Estados Unidos em que o pobre requer a gratuidade e comprova a renda mensal, se deferida, recebe um documento e pode escolher o seu advogado de confiança. E o Estado paga o mesmo. No Brasil o pobre está refém de interesses corporativos, que impedem até mesmo que outros atendam neste setor como faculdades, advocacia pro bono, ONGs. É mais um meio de dominaçao do pobre camuflado de proteçao. Se fizerem perguntas como qual a idade das pessoas atendidas, qual o sexo, qual a renda mensal, qual a profissáo, qual o grau de estudo, qual o tipo de demanda, quais os resultados ?? Náo saberáo responder, pois querem apenas o dinheiro e náo se preocupam com o usuário e a eficiëncia do sistema. O ideal seria que o convenio estipulasse prioridades no atendimento e também que o advogado vencedor da açao receberia o triplo de honorários do que o perdedor. Em lugar de apenas criticar, talvez pudéssemos discutir a eficiëncia do modelo atual e conceber outro. Mas a preocupaçao, volto a dizer, está apenas nos valores. Ninguém fez uma pesquisa de opiniáo para ouvir as reclamaçóes do sistema. Náo basta aumentar honorários ou contratar mais defensores, este é discurso meramente corporativista de dois setores que disputam o monopólio de pobre.
Sr. Carlos Rodrigues:
A Justiça de São Paulo só é a mais lenta quando se olha para quem está de uma ponta da corda. Quando se olha para a outra ponta, onde está a MAIOR DEMANDA JURISDICIONAL DO BRASIL E DAS AMÉRICAS (levantamento do Banco Mundial de dezembro/2007), percebe-se que ela é, ao invés, muito produtiva. Na maioria dos países de todo o mundo não há os quase 18 MILHÕES DE PROCESSOS que tramitam só na Justiça Estadual de São Paulo. Simples regra de três.
Quanto ao convênio OAB/Defensoria, certa está a Defensoria. Nenhum Defensor Público, por mais que atenda e promova ações em vasta quantidade, chegará PERTO de ganhar o que ganha um advogado conveniado. Imagine se cada Defensor ganhasse segundo os valores da Tabela. Só em ações ordinárias, seriam cerca de R$ 600,00 por cada ajuizamento. Portanto, assumindo uma média de trinta iniciais por mês, o salário do defensor não sairia por menos de R$ 18.000,00 mensais. Fora, é claro, os demais atendimentos. E o advogado ainda tem a sua banca.
Além disso, é a defensoria pública, e não a OAB, que pode celebrar acordos para a prestação de serviços que são titularizados pela própria Defensoria. A Constituição Estadual não pode afrontar a Constituição Federal. E o assistido não pode ficar a ver navios em razão do egoísmo da OAB. O resto é balela.
Quem vos fala, por sinal, já foi advogado e procurador do Estado.
Não conheço a Constituição do Estado de São Paulo, mas acho que o Juiz é incompetente para julgar a causa. smj.
Dra. Analucia, obrigado pelo "nobre".
Sr. PF, creio que muitos advogados desejam ser defensores públicos, assim como eu. O problema é que dificilmente se abre concurso para a Defensoria, e quando abre, as vagas são limitadíssimas. É patente que o atual quadro de defensores não tem condições de atender toda a demanda de necessitados do nosso Estado. Portanto, é necessário que tão logo seja aberto concurso público para a contratação de novos defensores, ou que sejam nomeados os classificados no último concurso.
então os advogados vão continuar trabalhando com o mesmo honorario de antes.
O estado pode contratar através de licitação, portanto não pode ser obrigado a contratar uma organização especifica.
O Governo (Executivo) do Estado de São Paulo deveria se envergonhar. Deixou a Assembléia aprovar duas normas (CE e Lei) colocando a defensoria submissa à OAB quanto a contratação de advogados para suprir seus quadros.
Não é a melhor solução para pobres, negros e favelados que continuarão sem defensores. Na prática é a criminalização da pobreza.
A solução que a Defensoria buscava talvez desse vazão, por exemplo, a quase 140 mil presos que poderiam estar em liberdade. Fala-se em deficit de 180 mil vagas. Pois é, só aí teríamos a abertura de 70% de vagas. Mas a OAB não está interessada nisso. Está preocupada, em termos, com o mercado de trabalho dos seus pagantes compulsórios.
Professor e Magistrado dando palpites onde não são chamados. Quanto ganha um professor? um salário de fome. Quanto ganha um magistrado? Um excelente salário. Só que os magistrados querem nos submeter também ao salário de fome. Gostaria de saber se fosse em relação à Magistratura que o governo agisse dessa forma como o Meritíssimo Magistrado ira se manifestar.
O tal Magistrato, aqui identificado como juiz estadual, deve ter faltado às aulas de direito constitucional.
Alega que o governo "Deixou a Assembléia aprovar duas normas..." dentre as quais inclui a Constituição Estadual...
Qualquer aluno de direito sabe que a Constituição Estadual não se sujeita à vontade do executivo... Quanto à Lei, o governador poderia ter vetado e se o fizesse a Assembléia poderia derriubar o veto...
Ao que parece os poderes da república são 3: Legislativo, Executivo e Judiciário.
O poder, ao que se sabe, "emana do povo". Não dos juizes e menos ainda do "governo"...
Eu sou um simples consultor aqui no Rio de Janeiro e neste Estado temos uma excelente Defensoria Pública, com defensores bem remunerados.
Cabe ao estado defender os carentes. Se não o faz, deve remunerar adequadamente quem assume tal ônus...
O juiz é que deveria se envergonhar de vir aqui defender a exploração escravista que o estado de SP faz dos advogados.
E a OABSP deve mesmo romper o convenio....
Visto que a Convenção Americana Sobre Direitos Humanos já tem oito votos no STF pelo seu status de norma do Bloco Constitucional, não podendo ser oposta por nenhuma lei infraconstitucional.
Artigo 8. Garantias judiciais
1. Toda pessoa tem direito a ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação penal formulada contra ela, ou para que se determinem seus direitos ou obrigações de natureza civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer outra natureza.
2. Toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência enquanto não se comprove legalmente sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas:
d. direito do acusado de defender-se pessoalmente ou de ser assistido por um defensor de sua escolha e de comunicar-se, livremente e em particular, com seu defensor;
Ninguém mexe na DPU do Molusco
Art. 44. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública da União:
XII - deixar de patrocinar ação, quando ela for manifestamente incabível ou inconveniente aos interesses da parte sob seu patrocínio, comunicando o fato ao Defensor Público-Geral, com as razões de seu proceder;
Dá-lhe MPF e dá-lhe PF que a DPU alega que o sujeito é culpado até prova em contrário, ou que não tem quadros para acompanhar a causa, se preso estrangeiro fica mofando na cadeia sem assistência.
Este país é tão zoneado que a OAB faz pouco, se a OAB quiser recorrer a CIDH-OEA consegue umas boas condenações do Brasil na CorteIDH por ilícito internacional.
O que chama a atenção é o número de advogados prestando serviços de defensores públicos. Importante, parece-me, é não retroceder no contigente para prestação dos serviços jurídicos aos necessitados no territorio estadual. O destinatário da norma constitucional e da instituição defensoria pública é o povo necessitado de solução jurídica ou judicial para seus problemas. É preciso avançar prioritariamente na implantação efetiva das defensorias públicas. Não é custo é investimento em justiça social e em cidadania. Veja-se a incompetência administrativa instalada no Paraná, um dos mais pujantes do país, e que sequer tem defensoria publica institucionalizada, consentânea a um minimo minimorum necessário à população carente, em razão do que, acaba de perder 1 (um) milhão do PRONASCI (Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania), do governo federal, por insistir em não dar autonomia, orçamento e estruturação á defensoria pública de acordo com a lei. Atualmente, a pretensa "defensoria" tem 49 advogados e outros 3 "voluntários" para atender uma população de mais de 10 milhões de habitantes, conforme ampla matéria veiculada no jornal Gazeto do Povo de 20/07/2008.
O que chama a atenção é o número de advogados prestando serviços de defensores públicos. Importante, parece-me, é não retroceder no contigente para prestação dos serviços jurídicos aos necessitados no territorio estadual. O destinatário da norma constitucional e da instituição defensoria pública é o povo necessitado de solução jurídica ou judicial para seus problemas. É preciso avançar prioritariamente na implantação efetiva das defensorias públicas. Não é custo é investimento em justiça social e em cidadania. Veja-se a incompetência administrativa instalada no Paraná, um dos mais pujantes do país, e que sequer tem defensoria publica institucionalizada, consentânea a um minimo minimorum necessário à população carente, em razão do que, acaba de perder 1 (um) milhão do PRONASCI (Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania), do governo federal, por insistir em não dar autonomia, orçamento e estruturação á defensoria pública de acordo com a lei. Atualmente, a pretensa "defensoria" tem 49 advogados e outros 3 "voluntários" para atender uma população de mais de 10 milhões de habitantes, conforme ampla matéria veiculada no jornal Gazeto do Povo de 20/07/2008.
A Defensoria quer ter monopólio de pobre. A Associaçao de Defensores do Rio de JAneiro deveria é cuidar para que os pobre náo fiquem na fila e que os Defensores melhorem a triagem, pois há várias reportagens mostrando que estáo atendendo pessoas que podem pagar um advogado particular, como o caso do Dentista em financiamento de veículo zero quilömetro e outras fatos noticiados em revistas. O pobre está sendo usado e náo manda, nem está decidindo nada. A ONU diz que o réu tem o direito de escolher o seu advogado,logo náo podemos estatizar e monopolizar a defesa, pois náo é atividade PRIVATIVA do Estado, é preciso descentralizar a assistëncia jurídica. Ora, quem tem que ter autonomia é o pobre, o cidadáo.
...e o "doutor" abreu (coitados dos velhinhos que o procuram) se outorgou o direito plenipotenciário de dizer quem deve opinar no Conjur?
...passou da hora de "adEvogado" de "porta de cadeia" parar de arrogantemente se achar os donos da verdade, e pior, decretar do alto de sua "sapiência" quem é do "ramo" ou não. "Ramo" para mim, relativo a comércio, é onde se vende tecido ou pinga.
Sem o aval do Executivo, em qualquer Estado da Federação, não se aprova nada na Assembléia. Qualquer pessoa que entende de política sabe disso.
Des.Jones Figueiredo: O Juizado Especial Cível, que tem competência para conciliar e julgar causas cíveis de menor complexidade, cujos valores não excedam a mais de quarenta salários mínimos, infelizmente não está cumprindo sua missão jurisdicional estabelecida pela Lei Federal n.º 9.009/95. Há anos estou com dois TÍTULO DE EXECUÇÃO JUDICIAL - DESCUMPRIMENTO DE SENTENÇA (processo n.º 05424/2007) e um TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL (processo n.º 04586/2007), parados no Juizado Especial Cível da Boa Vista, a apesar das minhas tantas idas e vindas até lá mensalmente para resolvê-los. O primeiro, infelizmente, me pôs na lista dos “fichas sujas” do SPC e do SERASA, trazendo-me enorme prejuízo junto à Caixa Econômica Federal, onde há muito pleiteio um FIES para custear minha GRADUAÇÃO JURÍDICA. Sou VOLUNTÁRIO na 12ª VARA CÍVEL DA CAPITAL, que considero uma extensão da minha família, tamanha a harmonia, o respeito a sintonia que existem entre nós, funcionários e voluntários. Lá, todos me amam e eu, a todos. Só pelo fato de ter conhecido um dos juiz titular e secretária mais sérios, honestos, respeitosos, dedicados e trabalhadores de todo aquele Fórum, já me bastam para me sentir humanamente realizado e continuar acreditando na Justiça. Por ter V. Exa., honrosamente assumido a presidência do TJPE, segundo menciona em seu discurso de posse, com o compromisso de reduzir as injustiças tão nocivas à população mais carente e que procuram O juizado Especial Cível para pôr um fim às suas demandas. Torço para que V. Exa., cuja excelência e saber jurídico tanto honra o meio acadêmico, tenha êxito na sua empreitada no TJPE, transformando-o no bálsamo do PODER JUDICIÁRIO, sempre visando à população carente. Cícero Tavares de Melo (chiquinhoolem@yahoo.com.br)
O momento é oportuno para discutir novos critérios para o convënio como exigir uma ficha de triagem em que o cliente assine informando dados sociais, além de prever uma diferença ao advogado que for vencedor da acáo. A questáo náo é apenas de valores, mas de paradigmas. A defensoria náo pode ter monopólio de verbas ou de pobre. O modelo atual precisa ser mudado para que o cidadáo possa escolher o advogado como é na Europa e nos EStados Unidos.
É uma vitória da advocacia paulista!!!
Estamos de parabéns!!! E devemos continuar perseverando para que o aumento seja justo!
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