Juíza faz pedido de indenização virar lição de bom senso

Não é o poder aquisitivo da vítima que deve ser usado como critério para fixar o valor da indenização. O que o juiz tem de levar em consideração é o grau do dano alegado. O entendimento foi usado pela juíza Érica Batista de Castro, da 1ª Vara Cível da Barra da Tijuca (RJ). Ela negou pedido de indenização a um casal que tentava receber indenização por disparo de alarme antifurto, no hipermercado Wal-Mart, ressaltando o seu alto poder aquisitivo.

“É lamentável e gera até repulsa saber que algumas pessoas pensem que indenização por ofensa à honra ou à imagem tenha relação com o poder aquisitivo, como se pessoas de classes menos privilegiadas, com menor poder aquisitivo, não tenham horna ou moral”, afirmou a juíza.

O casal alegou que o disparo da sirene causou constrangimento, já que tiveram que colocar no balcão os produtos comprados, dentre eles, cuecas, calcinhas e sutiãs. Alegaram também que o valor da indenização deveria ser diferente do que o de costume e em casos similares, por causa do alto nível social dos dois.

Diante do audacioso argumento, a juíza não teve duvida: além de passar um pito no casal, os condenou a pagar R$ 2 mil de honorários advocatícios e custas judiciais, “considerando a complexidade da demanda e o alto poder aquisitivo dos autores”.

Para se defender, o hipermercado sustentou que uma simples abordagem não configuraria dano moral e que “o alarde da condição social dos autores não guarda relação com o suposto constrangimento”.

A juíza Érica de Castro destacou que o casal narrou os fatos “supervalorizando sua condição financeira, ao ponto de afirmar que por serem pessoas abastadas merecem receber danos morais muito superiores ao que normalmente fixados na mesma hipótese”.

Por fim, a juíza ressaltou que para que seja caracterizada a responsabilidade objetiva do hipermercado, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, era necessário que estivessem presentes os requisitos: fato, nexo causal e dano. “Sendo assim, não está caracterizada a responsabilidade civil objetiva do fornecedor de serviços, pois ausente um dos seus requisitos, qual seja, a ausência de comprovação do fato danoso”.

O advogado do hipermercado, José Oswaldo Corrêa, afirmou que os estabelecimentos comerciais e os supermercados vêm buscando a cada dia a intensificação do treinamento de seguranças, justamente para evitar qualquer mal-entendido que possa gerar futuras demandas judiciais.

“É fato que os supermercados precisam de mecanismos para a proteção do seu patrimônio. A maior preocupação é encontrar o equilíbrio dessa necessidade com o bem-estar e respeito dos clientes. Todos os clientes devem ser abordados da mesma forma, independente de nível social. O procedimento deve ser o mesmo”, disse.

Ainda de acordo com a decisão, no decorrer da ação, os autores não apresentaram testemunhas e não conseguiram provar que houve qualquer ofensa à honra. “Cada vez menos causas desse tipo são acolhidas pelos juízes, que entendem que abordar o cliente quanto o alarme toca é um aborrecimento corriqueiro, não caracterizando ofensa à honra”, concluiu o advogado José Oswaldo.

clique aqui para ler a decisão

Gláucia Milício

é repórter da revista Consultor Jurídico.

JPLima disse:
27 de setembro de 2008 às 00:24

É correto o entendimento da Juíza. Seria bom que os Juízes Substitutos do Juízado Especial Federal do DF tivessem o mesmo raciocínio quando apreciassem demandas contra o INSS. O dano moral e patrimonial que os miseráveis segurados do INSS estão passando, com a chamada alta pre-datada é desumano. Os substitutos estão aumentando o número de processo nas Turmas Recursais, o Presidente do INSS rindo e os segurados miseráveis morrendo.

Ester disse:
27 de setembro de 2008 às 07:46

Já aconteceu comigo -duas vezes!- o disparo do alarme no Wall Mart. Não parei, nem olhei para os lados. Seguí em direção ao carro no estacionamento, aguardando que alguém me abordasse lá. Se o fizessem, eu me recusaria a voltar à loja. Teriam que chamar a polícia para que eu voltasse.
Acontece que ninguém foi atrás de mim.

analucia disse:
27 de setembro de 2008 às 08:28

O poder aquisitivo da vítima náo pode ser parämetro, mas também náo se pode usar o poder aquisitivo do réu para enriquecer a vítima. O dano moral deve ser avaliado em relaçao ao dano material. O fim do dano moral é reparar. A tese de ter caráter punitivo, nesse caso o valor referente à puniçao deveria ir para um fundo coletivo, como no caso das açoes civis públicas.

Paulo AB Camargo disse:
27 de setembro de 2008 às 10:44

O dano moral não só pode como deve levar em conta o patrimônio DAS PARTES (autor e réu) envolvidas, sob pena de virar um "nada jurídico". Fixar para um banco uma indenização de 2.000 reais por um cheque devolvido indevidamente não faz nem cócegas no banco e fixar para uma família pobre pagar uma indenização 2.000 é muita coisa. A jurisprudência, inclusive, nacional caminha nesse sentido, levar-se em conta para fixar o dano moral: grau do dano, situação ECONÔMICA das partes (autor E réu, não só um ou outro), intensidade da culpa ou dolo entre outros fatores.

Reinhardt disse:
27 de setembro de 2008 às 11:29

Esses juizes militantes de esquerda não gostam de ler a legislação vigente. O artigo 53 da Lei Federal 5250 estabelece critério objetivo para o arbitramento do dano moral. Trata-se do unico dispositivo do Direito Positivo brasileiro que trata da matéria. Neste ponto a Lei de Imprensa está em plena vigencia. Porém, como ela foi votada no Congresso Nacional durante o consulado militar , os nossos ativistas judiciários preferem inventar. É aí que mora o perigo : juiz a procura de decisão "inédita" para virar notícia. Essas novidades acabam sendo pagas por algum cutruco incauto ou mal defendido.

ZÉ ELIAS disse:
27 de setembro de 2008 às 12:11

É pura sandice da juíza.Fosse ela a vítima, certamente iria pedir de 200 mil reais para lá, como tem ocorrido com certos juízes! Se não for de milhões. Quanto maior a projeção social da vítima, maior é o dano.São poucos os juízes que entendem dessa matéria e, são justos. A maioria banaliza o valor da indenização. Pimenta nos olhos dos outros é refresco, para essa desvairada juíza e seus assemelhados, que deve ter errado de vocação!

Giorgio disse:
27 de setembro de 2008 às 13:09

Mas que tempos vivemos! Onde não se reconhece mais a nobreza dos mais ricos e que devem sim ter uma posição especial dentro da sociedade, por ela sendo servidos e com mordomias jurídicas, legislativas e executivas e porque não?

Ora essa. Se a pessoa é rica é porque fez por merecer, não importa o que fez e sim que conseguiu.

Está na hora de os legisladores desse país tratarem de ver claramente que quem os apoia é a classe rica, a classe pobre só lhes dá prejuízos. E mãos vazias estendidas. Já os ricos, quando lhes estendem as mãos, tem alguma coisa de valor dentro. Até quando ficarão sem reconhecimento? Que injustiça.

E assim, os políticos que comecem a mudar as leis em favor dos ricos, que foram diligentes, trabalharam e conseguiram se tornar ricos, por isso tem o direito de serem privilegiados, em detrimento dos pobres que aliás, sabiam onde estavam se metendo quando decidiram ser pobres.

Que coisa, que inversão de valores. Ora essa, é claro e límpído que o valor moral deve seguir o valor financeiro.

Giorgio Armanni
giorgioarmanni@bol.com.br

ANTONIEL disse:
27 de setembro de 2008 às 15:14

DECISÃO E DECISÕES

Uma decisão sensata e inteligente, mas a realidade é bem diferente. O poder aquisitivo, os detentores de cargos públicos importante as posições de destaque social sempre terão prioridades na agenda do Judiciário brasileiro, ainda mais relativas aos danos morais. E isso não é novidade para ninguém. Qualquer pesquisa jurisprudencial mostra o que realmente importa.

Eu simplesmente, desistir de acreditar em alguma coisa, a gente vai vivendo e vendo, e quando puder interferindo, mas é só!

Carlos disse:
27 de setembro de 2008 às 15:40

Magistrato (Juiz Estadual de 1ª)

PARABÉNS por pensar assim. A maioria dos uízes são d tipo "enxuga gêlo". Aplica condenações irrisórias as grandes empresas. Como disse um juiz de MT "não importa se o autor vai ficar mais rico e sm que a rá não repita o ato ilícito. EXCELENTE.

ZÉ ELIAS (Advogado Autônomo)

CONCORDO com o senhor.
Se acontece com uma juíza ou juiz, vão pedir 200 mil e vão ganhar. PIMENTA NOS OLHOS DOS OUTROS É REFRESCO.

Ainda bem que temos bons juízes, apesar de ser a minoria. Massss

Carlos Rodrigues

José Brenand disse:
27 de setembro de 2008 às 16:47

Parabéns a essa Juíza corajosa;competente e rica de valores morais e intelectuaís, que soube com mestria desempenhar com sabedoria seu papel, não se rendendo ao "poderoso casal" , que se qualificaram de estirpe "poderosa financeiramente".
josebrenand@shotmail.com

Carlos disse:
27 de setembro de 2008 às 17:30

Acho que a Juíza deve ler melhor o art. 176 do CPC.

O artigo não obriga a apresentação de testemunhas.

A inversão do ônus da prova deve ser aplicada em regra. Não é obrigatória. somente no caso de publicidade, mas os juízes não gostam de aplicar a inversão do ônus da prova.

Deixar o legislador, margem para juiz interpretar tem demonstrado que boa coisa não sai...

Thomaz Thompson Flores Neto disse:
27 de setembro de 2008 às 18:53

DECISÃO JUDICIAL EQUIVOCADA E PRECONCEITUOSA.
A indenização por dano moral tem tríplice função: compensatória, punitiva e pedagógica. A juíza evidenciou que desconhece a matéria.

Do TJRS: “O prudente arbítrio do juiz deve examinar a tríplice função da indenização por dano moral ‘compensatória, punitiva e pedagógica’, de modo a sopesar, com razoabilidade, as peculiaridades do caso concreto e a realidade financeira das partes, com o fito de chegar a um valor que recompense o sofrimento da vítima sem implicar enriquecimento sem causa, ao mesmo tempo em que puna o infrator.”
(Apelação Cível nº 70018607317, DJ 19/11/2007, Rel. Des. UBIRAJARA MACH DE OLIVEIRA)

Eri Coelho - Jornalista disse:
27 de setembro de 2008 às 19:08

“o problema haverá de ser solucionado dentro do princípio do prudente arbítrio do julgador, sem parâmetros apriorísticos e à luz das peculiaridades de cada caso, principalmente em função do nível sócio-econômico dos litigantes e da menor ou maior gravidade da lesão”
(Alguns aspectos da nova ordem constitucional sobre o direito civil, RT 662/7-17).

Carlos disse:
27 de setembro de 2008 às 20:15

Tales (Advogado Autônomo)

A maioria dos juízes está a ANOS LUZ do conhecimento jurídico de alguns desembargadores do TJRS.

Alguns juízes não entendem o que quer dizer a palavra PUNITIVO no direito civil. Então, como não sabem, dizem que só no direito penal há caráter punitivo... E CONSEGUIRAM PASSAR NO CONCURSO.rs

Como já disse, o CDC não é exigido dos candidatos a magistratura. Se perguntar qdo a inversão do ônus da prova é obrigatória, metade dos candidatos não saberão. Questões práticas não são postas a prova no concurso. Então o candidato toma posse sem saber SEQUER que no CDC há tipificação penal.

Quem paga por este desconhecimento? A POPULAÇÃO.

Não estou analisando o mérito deste processo que não tive acesso aos autos. Só acho que a juíza focou muito no que foi dito "dano em razão do poder econômico das partes" e não focou na prevenção que deveria ter o supermercado em desativar qualquer alarme que por ventura pudesse disparar.

ISSO SE CHAMA RISCOS DO NEGÓCIO. O supermercado tem todo o direito de colocar dispositivos que disparem e evitem os furtos etc. Mas se causar dano tem que indenizar.

Tenho pena da população em geral. Esta semana ouvi dizer que 80% dos vereadores por ex. propoem projetos de lei para dar nome a rua, praça etc.

O Judiciário seria uma salvação, mas acada dia a qualidade dos juízes cai.

Carlos Rodrigues

arno disse:
27 de setembro de 2008 às 20:51

Um erro não justifica outro e pior, a magistrada também errou.

Se houve dano tem de haver indenização, não há qualquer dúvida quanto aos danos causados pela ré, constrangimento indevido, é o risco da atividade que o fornecedor tem de suportar.

A arrogância dos autores deve ser considerada quando do arbitramento do quantum indenizatório.

Ainda bem que existe a garantia do duplo grau de jurisdição.

LUÍS disse:
27 de setembro de 2008 às 23:44

Realmente a Juíza errou feio. O primeiro erro que chama a atenção é fixar honorários levando em consideração a condição financeira dos autores. Ou seja, a juíza critica os autores dizendo que pobre também tem moral e não pode ser discriminado, mas ela parece que tem discriminação pelos ricos. Segundo, pelo fato que o dano moral deve ser fixado levando em conta tanto a condição do ofensor, então também deve, sim, levar em conta a condição da vítima. Pois é pacífico que a finalidade não é enriquecer, mas também deve ser suficiente para dar sentimento de satisfação ao lesado e, ao mesmo tempo, não pode ser irrisório para o ofensor. Por exemplo: uma pessoa que ganhe salário mínimo, se for indenizada com um salário mínimo terá a sensação que recebeu um mês de trabalho. Alguém que ganhe 1000 salários mínimos não sentirá reparação alguma. E isso também vale para o ofensor: uma grande empresa, se condenada a pagar valor insignificante, continuará a prejudicar consumidores. Não pode ser irrisório nem para um nem para outro. Agora, se no caso concreto ensejava ou não indenização, somente analisando os autos. JUIZ NÃO PODE DISCRIMINAR POBRE, MAS TAMBÉM NÃO PODE DISCRIMINAR RICO. Não pode haver preconceito contra ninguém.

LUÍS disse:
27 de setembro de 2008 às 23:47

Em tempo: no art. 20 do CPC não diz que os honorários serão fixados conforme o poder aquisitivo da parte. Isso é discriminação também. É preconceituosa a decisão.

CDantas disse:
28 de setembro de 2008 às 00:13

Impressionante a quantidade de bobagens escritas pelos que aqui "pontificam", a demonstrar um grande complexo de inferioridade em relação aos membros do Judiciário e do MP. A maioria, não tendo preparo intelectual sequer para lograr êxito em um exame da Ordem, quanto mais para ingressar na Magistratura ou no Ministério Público, criticam, pela crítica, qualquer decisão Senhores, deixem a inveja e os complexos de lado. Estudem e trabalhem!

Paulo Henrique M. de Oliveira - Criminalista disse:
28 de setembro de 2008 às 06:51

Indubitável equívoco deflui da decisão comentada.

Primeiro porque, como se fora um gravíssimo pecado ser rico, a magistrada pune os autores, SÓ pelo fato de serem ricos e terem ousado fazer menção a tal situação na inicial.

Segundo porque a decisão revela claramente que a meritíssima subscritora não sabe o que significa inversão do ônus da prova. Além do que, o fato em si é incontroverso, porquanto admitido pelo estabelecimento réu.

Terceiro porque condena os autores, utilizando critérios que ela, a juíza, acabara de desqualificar como fundamentos da fixação do "quantum" indenizatório.

Parece não haver mais dúvida alguma: só quem tem honra neste nosso amado país é magistrado. Toda vez em que há um magistrado ofendido em sua honra, a indenização tem valor muito mais significativo.

Os pobres mortais, via de regra, recebem indenizações - quando recebem - com valores tão pífios que, por si sós, tais valores são tão ofensivos quanto o fato que os originou.

PAULO HENRIQUE M. DE OLIVEIRA
ADVOGADO - OAB/SP-78.747

Armando do Prado disse:
28 de setembro de 2008 às 08:20

Decisão estropiada e carente de conhecimento jurídico. Que o casal usou argumento rasteiro e bobo, sem dúvida, mas pior saiu-se juíza: preconceituosa e sem fundamentação. Em recurso, com certeza a sentença será reformada.

LUÍS disse:
28 de setembro de 2008 às 08:22

O comentarista "C.Dantas" não expôs nenhum argumento jurídico. Limita-se a julgar outros comentaristas que sequer conhece, o que revela que suas idéias equivocadas estão partindo de seus próprios complexos e imperfeições. O que estamos discutindo aqui, Sr. Dantas, é a sentença e a maneira de pensar que nela é exposta. Ganho 3 vezes mais que um juiz ou promotor, como advogado, e não tenho nenhuma inveja ou complexo, pelo contrário, tenho grandes amigos promotores e juízes. Aliás, já fui professor de muitos deles. A juíza pode ser excelente, mas nesta sentença há erros jurídicos, e também estão expostos argumentos preconceituosos como os que o Sr. acabou de expressar. Venha com argumentos jurídicos ou faça o favor de ficar calado.

Júnior Brasil disse:
28 de setembro de 2008 às 12:29

Basta recorrer e ganhar. Ser abastado é um fato, e tenho certeza que os autores apenas o mencionaram para que o juízo se pautasse no "quantum". Só isso, simples assim. Um bom recurso devolverá a lição de moral a quem quis dá-la.

Carlos disse:
28 de setembro de 2008 às 16:57

adv (Advogado Autônomo),

Faz tempo que é visível a necessidade de mudanças no critério de avaliação dos candidatos que ingressam na magistratura.

Por ex. , este caso é típico de relação de consumo. Em concurso público para ingresso na magistratura é posto ao candidato situações como esta? NÃO.

Como já disse, os desembargadores examinadores, preferem ficar perguntando coisas que não são ligadas ao dia a dia do futuro magistrado. Ficam perguntando coisas inúteis:
- Qual a natureza jurídica de Correição Parcial?
- O que é mandamento de otimização?
- O que é direito penal de terceira velocidade. etc?
O que um juiz na prática faz com estas questões? É preciso fazer mudanças nas avaliações. Mas pergunta se algum desembargador pensa assim. Para eles, ou para alguns, é melhor deixar do jeito que está. DEIXA PRA LÁ.

Então a sociedade tem visto cada vez mais, decisões absurdas. Esta foi fichinha perto das que são publicadas todas as semanas e que fazem nós perguntarmos: Como um sujeito deste passou no concurso?

Existe um outro porém. Muitos examinadores pensam como estes juízes que mal sabem aplicar as Leis. Se forem verificar, constatarão que há decisões de TJs, que fazem Rui Barbosa se "remexer" no túmulo.

Carlos Rodrigues

CDantas disse:
28 de setembro de 2008 às 17:38

Sr. LUÍS, Advogado Sócio de Escritório milionário; senhor Dantas, policial militar metido a filósofo/jurista: se sou obrigado a ler os mais disparatados comentários (inclusive os de vossas senhorias) neste site, também posso criticá-los, afinal, também sou detentor desse direito, ou somente os senhores detêm esse direito ou a ela são imunes? as suas manifestações somente corroboram o que escrevi e o que muita gente pensa. As "sumidades jurídicas" daqui, que adoram criticar, pela simples crítica, as decisões judiciais e os seus prolatores, deixam entrever, em seus comentários, completo desconhecimento jurídico, recalque, inveja dos membros do Judiciário e do MP, não tendo, a maioria, a menor condição de ingressar na magistratura ou no MP, ou mesmo passar em um simples exame da OAB. Então, sr. LUIS, advogado milionário e professor de juízes e promotores, faça-me o favor.... Quanto ao sr. Dantas, filósofo e jurista de escol, realmente não compreendi os seus ensinamentos...Porque, malgrado as resbuscadas palavras, vazios, desprovidos de qualquer valor, jurídico ou filosófico. Antes de sair criticando a tudo e a todos, reflitam, estudem.

Carlos disse:
28 de setembro de 2008 às 18:30

CDantas (Outro - - )

Vou fazer apenas um comentário. Não conheço NENHUM amigo advogado que tenha inveja de juiz ou promotor.

Eu mesmo se o senhor disser: "A partir de amanhã serás juiz". Eu não aceitarei. NUNCA QUIS SER JUIZ E NUNCA SEREI.

Não entre na linha sem nexo e absurda de que todos que criticam alguma decisão judicial é pq queria ser juiz. PENSAMENTO ERRÔNEO.

Carlos Rodrigues

LUÍS disse:
28 de setembro de 2008 às 20:24

Brilhantes os comentários do Dr. Carlos Rodrigues. Não sei de onde certas pessoas tiram a idéia de que advogados querem ser juízes ou promotores. A única coisa que me vem a cabeça, é que tais pessoas são complexadas. Elas quem gostariam de ser juízes ou promotores e não conseguiram, ou então, por trás da escrita, está um juiz ou promotor recalcado, que acha que faz parte da única profissão decente do mundo. Pode ser o fenômeno da "juizite" ou "promotorzite", uma doença crônica que, felizmente, atinge apenas 0,5% dos membros dessas categorias. Trabalhe 30 anos como advogado, faça 3 pós graduações, e você ganhará 50 mil reais por mês. Qual é o problema nisso? A metade você gastará com impostos e com seu escritório, você não se tornará nenhum milionário, mas estará exercendo uma profissão muito honrada. Dr. Carlos Rodrigues está certo ao dizer que esses concursos públicos não atestam coisa nenhuma.

CDantas disse:
29 de setembro de 2008 às 00:54

Talvez seja verdade, nenhum advogado quer ser juiz....Que o digam os candidatos ao STJ pelo famigerado quinto dos infernos....Talvez o problema seja o concurso...Mas este não mede o conhecimento de ninguém, né?

CDantas disse:
29 de setembro de 2008 às 01:11

Sr. LUÍS, Advogado Sócio de Escritório milionário (desculpe-me, classe média alta), professor de juízes e promotores, parabéns pelo seu impressionante curriculum! 03 pós-graduações?! Puxa, não chego aos seus pés. Sou apenas um pobre aspirante a magistrado, analfabeto, prepotente, arrogante e recalcado, que sofre, por antecipação, de juizite, mas que não tem vergonha de dizer que quer ser juiz, e que não suporta ler certos comentários lançados nesse site, como os seus, inteiramente desprovidos de juridicidade.

Paulo Henrique M. de Oliveira - Criminalista disse:
29 de setembro de 2008 às 03:09

Perderam o foco?

O que se discute aqui é a sentença prolatada - e ruim - da MM. Juíza carioca.

As questões relacionadas a "inveja" ou "frustrações" de advogados mais parecem discussões de criança. E criança boba, diga-se de passagem.

Há juízes e promotores vocacionados que jamais teriam condições de advogar. E há advogados - como eu, por exemplo - que em hopótese alguma poderiam ser juízes ou promotores. E há, claro, os advogados vocacionados, categoria em que me pretendo inserido.

O Sr. CDantas quer ser juiz. Pois bem, que o seja! Mas creio que já levará para a posse um gravíssimo defeito: a raiva contra advogados. Daí, no futuro, haverão de julgá-lo como "advogado frustrado" e penso que estarão certos os que assim se manifestarem.

Por que, Sr. CDantas, crer tão convictamente que os críticos de juízes são "invejosos" e gostariam de ter sido juízes?

Só num ponto sou forçado a concordar com o Sr. CDantas: o maldito quinto constitucional. O que tem de advogado que vende a alma para conseguir uma vaga não é fácil! É por isso que sou contra essa praga nociva. Ela não serve ao propósito de oxigenar o Judiciário e nem escolhe os mais capacitados, senão os mais bajuladores e politicamente alicerçados. Há exceções, claro!

Mais um detalhe, Sr. CDantas: seus comentários e críticas - todos legítimos, diga-se - só adquirirão credibilidade quando fora do anonimato.

PAULO HENRIQUE M. DE OLIVEIRA
ADVOGADO - OAB/SP - 78.747

Eder disse:
29 de setembro de 2008 às 09:53

Prezados,

Concordo com Paulo Henrique M. de Oliveira (Advogado Autônomo - - ), este espaço é reservado a resenhas sobre a notícia/texto publicado, deixemos as discussões sobre frustrações, inveja e outros temas para outro lugar.

Grato.

CDantas disse:
29 de setembro de 2008 às 11:06

Sr. Paulo Henrique M. de Oliveira,

Como poderia odiar advogados se sou um deles e da advocacia tiro meu sustento (por enquanto)? Trabalho e estudo, pagando um alto preço por isso, o senhor, decerto, pode imaginar o meu sacrifício pessoal. Critiquei - e critico - decisões judiciais, na quadra própria, a recursal, dispondo dos elementos para tanto. O que nunca fiz foi lançar críticas pessoais aos seus prolatores, mesmo achando a decisão desfundamentada ou equivocada. Aliás, jamais critiquei, pessoalmente, qualquer colega advogado, promotor ou juiz, por pior que fosse a decisão, parecer ou peça (em sentido técnico). Acredito que decisões judiciais são passíveis de crítica, mas não de esculhambação, o mesmo ocorrendo em relação às peças produzidas por colegas ou aos pareceres do MP. O que não tolero é a falta de caráter, a inveja, a corrupçãp, a preguiça, a incompetência, partam de juízes, advogados ou promotores. Mas cansei de ler críticas vazias, despropositadas, disparatadas, sobre qualquer decisão judicial publicada no site e, o mais grave, ataques gratuitos aos seus prolatores. Se é assim, os "sábios" críticos não podem achar que à crítica estão imunes, não é? Quanto ao anonimato, regra geral os comentaristas deste site nele se mantém. Assim me conservarei até quando achar conveniente. Em relação ao quinto, também conheço colegas que venderiam a própria mãe para ingressar, sem concurso e de pára-quedas, nos Tribunais. A OAB deveria ser a primeira a pugnar pelo fim dssa sinecura.

Passar bem.

Winston disse:
29 de setembro de 2008 às 17:00

Eu até pensei em comentar a notícia, mas, pelo teor dos comentários, estou achando melhor escrever uma receita de bolo de milho...

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