O menino de 12 anos preso após ser flagrado com mais três adolescentes em um carro furtado, no bairro São Bernardo, zona sul de São Paulo, foi levado algemado para a Fundação Casa na última terça-feira (16/12). Luiz Carlos Ferreira, delegado da 85ª DP, para onde o menor foi conduzido antes de ser encaminhado à instituição de assistência à criança, disse para a imprensa que a medida foi necessária, pois o menino tentou fugir, é perigoso e já deu uma pedrada em um policial militar. Foi a nona vez que o menor foi detido pela polícia.
Apesar de não ter acompanhado a ação de perto Ferreira afirmou que o procedimento de seus policiais foi o adeaquado para as circunstâncias. O caso deve ser apurado pelo Ministério Público de São Paulo.
A questão traz à tona a súmula vinculante número 11, do Supremo Tribunal Federal, que disciplina o uso de algemas. Elas devem ser usadas apenas em casos que apresentem perigo e mesmo assim deve ser justificada por quem a usou.
O advogado criminalista Tales Castelo Branco declara que há 50 anos trabalha na área penal, e por isso, pode afirmar que a idade não pode ser considerada fator de fragilidade. “Esta é uma questão muito delicada , de modo geral as algemas são para ser empregadas em casos extremos. É preciso verificar qual foi o comportamento do menino, e não sua idade”.
O criminalista também defende que “essa não é a forma mais violenta de contenção, antes se arrastava pelo cós da calça o menor ou forçava suas mãos para trás para imobilizá-lo”. Afirma, porém, que cada caso é um caso. “Nenhuma autoridade tem que ser agredida por um menor infrator”.
O advogado Ariel de Castro Alves, da Comissão da Criança e do Adolescente do Conselho Federal da OAB, destaca que a súmula vinculante não fala especificamente sobre o uso de algemas em crianças e adolescentes. Segundo ele, se for provado o abuso, a ação policial pode ser enquadrada no artigo 232 do Estatuto da Criança e Adolescente que prevê a prisão de seis a dois anos para quem submeter criança ou adolescente — sob sua guarda ou autoridade — a vexame ou constrangimento. Para o advogado o fato de a criança ter sido fotografado e sua imagem ter sido publicada em jornais configura o constrangimento.
Castro Alves diz que podem ser aplicados também os artigos 5 e 12 do ECA. O primeiro dispõe que nenhuma criança ou adolescente poderá ser objeto de discriminação, exploração, crueldade e opressão. O artigo 18 prevê que é dever de todos velar pela dignidade da criança e adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, vexatório, aterrorizante ou constrangedor.

Crime praticado por bandido mirim não se chama crime, é chamado de infração disciplinar, assim diz o ECA.
Ocorre que assassinato, seja ele praticado por bandido maior de idade ou "de menor", não tem diferença. Assim como qualquer outro crime, crime é crime!
O indigitado sujeitinho é useiro e vezeiro em furtar veículos, dizem que já fez coisa pior, agrediu policial, etc. e a sociedade não pode saber o nome completo, tampouco ver a sua fotografia.
Até quando os defensores dos Direitos do Manos continuarão prejudicando os Humanos Direitos, afinal, bandido mirim também é bandido!
Pelo visto a paciência dos "otários", que somos nós os honestos, não tem limite. Como brasileiro é bonzinho...
Necessário ou não, criança é criança e Lei é lei, numa tradução mais simples. A um lugar e tempo oportuno para tudo incuindo auxilio médico a esse menor que pelo visto é doente.
E as pessoas que tiveram seus veículos furtados, o policial que levou uma pedrada não passaram por nenhum tipo de constrangimento? Garanto que se ele tivesse oportunidade de matar, mataria para fugir!
O dedo está apontando prá lua e tem imbecil olhando para pro dedo.
Que algema, que pedrada, que carro, que coisa nenhum.
Será que ninguém se toca que tem umser humano indopro buraco irreversível do banditismo?
Ficam aí falando bobagens, assim e exatamente, como aqueles que temo dever funcional de tomar providências sérias e efetivamente concretas.
Caso contrário,na melhor das h´pótese, em breve teremosum a mais no sistema penitenciário que é essa josta que ai está, ou mais um no cemitério e nas estatísca do governo ou de alguma ong.
Cadê vocês????
Mais uma vez se discute o acessório em vez do principal. O que o "coitado" fez não interessa. Interessa apenas o fato de ter sido algemado. E ainda há quem questione se "O uso excepcional das algemas foi fundamentado por escrito (Súmula Vinculante 11)?"!!! Não dá para levar a sério. Só mesmo neste nosso país de primeiro mundo...
"Tádiinho dêle", com apenas 12 anos de idade já no crime, culpada é a sociedade e não os pais e aposto que age sózinho "Ôo dó!" Apoio e concordo completamente e incondicionalmente com o eminente senhor que muito entende e não é poeta e sim um justo advogado Ariel de Castro Alves, tenha uma vida feliz e longa com muitos filhos e uma grande família meu caro senhor adêvo.
- Depois dessa só tomando uma! Afinal estamos em época de festas natalinas.rs
Tem cada vez mais gente fascista no mundo, que acha que tudo é no arrebento. Parece que todo mundo resolveu querer ver o bicho pegar pro lado dessa "pobraiada que pede esmola no sinal", não é mesmo? É muita desumanidade, intolerância e impaciência. Hoje em dia a cultura do imediatismo pôs tudo a se resolver de forma rápida: é mais fácil colocar algema, descer o pau dentro da viatura e fazer de conta que nada aconteceu. E é o que o povo fascista assustado que anda aparecendo aos montes por aí quer mesmo ver.
Se o policial metralha a família é justificável porque ele tinha que usar a arma numa rua movimentada para se proteger enquanto perseguia o carro dos "verdadeiros bandidos". Se vai pegar um menor infrator reincidente, que seja no laço, porque "ninguém é obrigado a levar porrada de moleque",e afinal, ele é reincidente mesmo, né? Quem liga? Mas que piada.
Ninguém é mesmo obrigado a entrar em confronto, a não ser (adivinhe) que queira fazer parte da polícia. Se o sujeito quer pensar primeiro na própria segurança, ele devia ser especulador da bolsa e não policial. Do contrário, se cumprir a lei, geralmente não vai ter problema.
Se pensa em quase tudo para coibir e reprimir hoje em dia. Só ninguém se dispõe a tolerar mais e acolher mais o próximo. Aí é melhor algemar mesmo, que pra encher de bolacha dentro da viatura deve ficar mais fácil.
Eita mundo cão.
Qquem tiver dó deste marginal, leve-o para casa.
A história desse menino já é bem conhecida através da mídia. Eu quero dizer que o comportamento deste e as suas prerrogativas de proteção é uma tapa na cara da sociedade e uma afronta ao cidadão tudo em nome de um estatuto da criança e do adolescente. Esse menino está desafiando a tudo e a todos achando que pode fazer tudo.
Temos nesse país afora essas crianças sabendo que nada acontece contra eles, a roubar, a matar pessoas de bem, sabendo da CERTEZA DA IMPUNIDADE. O Estado é responsável por esse tipo de problema, mas não dá uma resposta a sociedade. É por isso que os jovens estão sendo assassiados aos milhares em todo país.
Precisa-se "URGENTEMENTE ACABAR COM ESSA HIPOCRISIA QUE MENOR DE DEZOITO ANOS NÃO PODE SOFRER NENHUM TIPO DE PUNIÇÃO".
Mas não se sabe o que melhor para esses menores infratores. Se a prisão ou essas casas de recuperação e ressocialização, que nada socializa. Essa é minha singela opinião.
Agora essa outra hipocrisia que criaram sobre o uso de algemas. É melhor as algemas do que tiro nas costas como ocorre todos os minutos neste país. Só se preocuparam em mexer nessa questão porque gente grandes barões ladroões não queria se expor com as algemas em seus punhos. Se fosse pelos pobres e negros, ninguém tinha se manifestado a esse respeito.Não é!?
Peço encarecidamente a certos palpiteiros que guardem seus juizos de valor e tentem ser no minimo mais inteligentes. Muito ja se disse que mudar leis nao garante mudar cultura. O ECA é claro e quando chegou rasgou por completo o Código de Menores, excrecência legal que infelizmente sobrevive na cabeça de certos imbecis, os mesmos que nao pensariam duas vezes em agrdir um menino de 12 anos se pudessem.
Só para lembrar: o ECA reconhece os menores de idade como sujeitos de direitos e como pessoas em desenvolvimento. Ja o codigo de menores partia do pressuposto que aos menores "em situaçao irregular" tudo era permitido. Dá para entender?
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