Ao proibir que o juiz Fausto Martin De Sanctis dê qualquer andamento ao processo da Operação Satiagraha, o ministro Arnaldo Esteves Lima, do Superior Tribunal de Justiça, deixou claro que a liminar concedida “tem por objetivo, tão somente, sobrestar o curso de ações penais, não se confundindo com o mérito da impetração”. A defesa do banqueiro Daniel Dantas, dono do Opportunity, pede a declaração de nulidade de todos os atos praticados pelo titular da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo por suspeição.
O mérito do Habeas Corpus, como informa o ministro na liminar, será colocado na pauta da 5ª Turma do STJ, da qual é integrante, logo no início do ano Judiciário, em fevereiro. Até lá, de acordo com Arnaldo Esteves Lima, De Sanctis, que volta do recesso antes dos ministros, não pode praticar qualquer ato no processo.
"Considerando que o pedido formulado em sede de liminar tem por objetivo, tão somente, sobrestar o curso de ações penais, não se confundindo com o mérito da impetração, que tem como desiderato a declaração de nulidade de todos os atos praticados pelo magistrado de 1º grau, nesse juízo primeiro e precário de cognição sumária entendo recomendável o sobrestamento das ações penais até o pronunciamento definitivo pela Quinta Turma, afastando, por ora, eventual constrangimento. Considere-se, ainda, que esta medida, a par de sua cautelaridade, não resultará em transtorno do curso do feito, pois logo no início do próximo ano a matéria será submetida a julgamento", diz a liminar.
Caso os ministros decidam confirmá-la e atender aos pedidos feitos pela defesa do banqueiro, todo o processo pode ser anulado, inclusive a condenação imposta. Daniel Dantas foi condenado a 10 anos de prisão por corrupção ativa e ao pagamento de multa de R$ 12 milhões, para recompor os danos causados à sociedade, nas palavras de De Sanctis.
A 5ª Turma do STJ também está analisando outro pedido da defesa de Daniel Dantas: o bloqueio das ordens de busca e apreensão. A votação na Turma está em 2 x 2. A ministra Laurita Vaz pediu vista e deverá votar em fevereiro também.
MSI-Corinthians
Na semana passada, o titular da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, especializado em lavagem de dinheiro, foi afastado cautelarmente da condução do julgamento no caso do fundo MSI, suspeito de ter usado o Corinthians para lavar dinheiro, por suspeita de falta de distanciamento para analisar a questão. Também neste caso a preocupação é a de proteger o processo. Se o juiz for considerado parcial, posteriormente, seus atos poderão ser anulados.
A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região tomou a decisão no contexto de quatro pedidos de afastamento do juiz feitos pelos advogados. A exceção de suspeição contra o juiz foi apresentada pela defesa dos responsáveis pelo fundo, Boris Berezovski, Kia Joorabichian e Nojan Bedroun. Diante da plausibilidade da tese dos advogados (da falta de distanciamento adequado do juiz no caso), mesmo sem julgar o mérito, os desembargadores acharam por bem afastá-lo para evitar que, futuramente, os atos praticados por ele sejam todos anulados — o que inviabilizaria o processo.
HC 146.796

A decisão do STJ dá mesmo ares de que no Brasil os poderosos conseguem sempre o que querem e que são inatingíveis. Com seus advogados pagos com milhões de R$, estão sempre acima da lei. A choldra, a Polícia, o Ministério Público e a Justiça que se lasquem. Se isso acontece na Suíça ou nos Estados Unidos, hein!? Lá, mentir para a Justiça é crime. Aqui é um direito. Quer mais?
É com grande espanto que acompanho um desfecho tão urgentísta no caso da Operação Satiagraha. Deixando de lado o Juiz , os advogados, as ilegalidades ou legalidades, o que questiono neste momento das nossas Cortes é se os Excelentíssimos Ministros se esqueceram do Princípio da Isonomia.
O princípio da isonomia está consagrado no art. 5º, caput, da CF “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”.
Muitas operações iguais ou mais graves do que esta foram desencadeadas antes da Satiagraha, com ou sem ilegalidades, neste momento não importa.
O que importa agora é que centenas de HCs estão para serem julgados no STJ há 10 meses ou mais, de pessoas inocentes que foram vítimas destes excessos e NÃO FORAM JULGADOS.
Pessoas que dependem da Justiça para continuarem com suas vidas, que não conseguem abrir contas em banco pois estão denunciadas por Lavagem de Dinheiro, que não conseguem um emprego pois estão na Mídia, que cumpriram PP ( prisão preventiva )e todos os HCs negados por este tribunal. Secretárias, motoboys, motoristas e a resposta a todos era DENEGADO.
A vara era a mesma, a PF também,o delegados também, o Juiz o mesmo, os Desembargadores os mesmos,os Ministros de ambos o tribunais, os mesmos.
Indignação é pouco para tudo isto.
Se Daniel Valente Dantas conseguiu, ótimo para ele.E porque os outros não Srs Ministros.Leiam o que está para ser julgado nos seus gabinetes, façam um exame de consciência.Que pressão é esta que fazem com que os Srs decidam e priorizem a Satigraha.Que obsessão é esta!!!E as ilegalidades que antecederam esta das quais os réus não tiveram chance de ter um HC julgado .
Por conta disto tudo a sociedade julgou antes e a mídia também.
A fila que está em pilha nas suas mesas querem suas vidas de volta.
E depois dizem que o povo é ignaro. Ignorante é quem não quer ver o que a luz do dia mostra: delegado e juiz estão virando réus, e o banqueiro bandido rindo da justiça e do país.
Há anos faço citações dizendo que a Polícia Federal e o Ministério Público cumprem eficientemente as suas funções, investigando, prendendo e o Ministério Público denunciando a Justiça os grandes fraudadores dos cofres públicos. Julgar é com a Justiça e isso se faz conforme a lei. Se a lei é branda ou dura é a lei. Modificá-la é atribuição do legislador e não do intérprete (interpretatio cessat in claris) (A interpretação cessa quando a lei é clara). Daí, por vezes, resulta excesso de rigor para com aqueles que cometeram crimes de menor gravidade e magnanimidade para com os grandes corruptos da história do País, tudo, penso eu, em razão das brechas na lei. Há 2.500 anos dizia Sólon: “As leis são como teias de aranha; quando algo leve cai nelas, fica retido, ao passo que, se for algo maior, consegue rompê-las e escapar” (Sólon, político grego, 640-560 a.c.). Mario Pallazini – São Paulo – Capital – e-mail:mpallazini@hotmail.com
Esses Ministros são apenas peças teatrais. Afinal eles são nomeados por políticos e, veja só:quem são esses polítcos?
Queria conhecer pelo menos do inteiro teor da liminar saber dos fundamentos quanto ao fumus buono iuris e principalmente do periculum in mora.
Cediço que somente o último justifica a liminar suspensiva já que não há exame de mérito. Tanto é relevante que o ministro veio esclarecer que não proibiu o Juiz Fausto de Sanctis de nada como se apressou alardear a assessoria de comunicação do Banco Opportunity, digo, Revista Consultor Jurídico.
Taí, queria conhecer a carteira de clientes e portifólio de investimentos do Opportunity, que seria louco para entregar dinheiro nas para Daniel Dantas guardar e pior gerir? Já sei, FHC, Menonça de Barros, Eduardo Jorge e todo o Tucanato, menos Aecinho que é mineiro filho e neto de político mineiro daqueles raposas bem felpudas.
Queria saber se José Roberto Arruda já ligou para contratar esse advogados milionários de clientes bilionários, verdadeiros Alquimistas processuais? Permissa venia vale lembrar o grande Jorge BenJor: Os Alquinistas estão chegando, estão chegando os Alquimistas, cantam satisfeitos os lesa cofre público do planalto das maravilhas e roubalheiras?
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login