O Supremo Tribunal Federal deve decidir, na quarta-feira (15/6), se os cidadãos podem organizar marchas com o objetivo de chamar a atenção para o debate em torno da descriminalização do uso de drogas. Foi colocada na pauta de julgamentos da Corte a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 187) ajuizada pela vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat.
A ação foi ajuizada em julho de 2009, quando Deborah ocupava interinamente o cargo de procuradora-geral da República. Na prática, o Supremo irá decidir se organizar as chamadas marchas da maconha, que vêm ganhando cada vez mais espaço no país, é o mesmo que fazer apologia ao uso de drogas. O relator da ação é o decano do tribunal, ministro Celso de Mello.
O debate deve girar em torno de três princípios constitucionais caros à sociedade: o direito de liberdade de reunião, proteção das minorias e a garantia de exercer a livre manifestação do pensamento. O ministro Celso de Mello admitiu dois amici curiae no processo. A Associação Brasileira de Estudos Sociais do Uso de Psicoativos (Abesup) e o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), que se manifestarão no julgamento.
A vice-procuradora pediu que o Supremo dê interpretação conforme à Constituição ao artigo 287 do Código Penal. A norma prevê pena de detenção de três a seis meses ou multa para quem fizer, “publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime”. Deborah Duprat pede que a interpretação seja feita “de forma a excluir qualquer exegese que possa ensejar a criminalização da defesa da legalização das drogas, ou de qualquer substância entorpecente específica, inclusive através de manifestações e eventos públicos”.
Como amicus curiae, a Abesup pede a ampliação da ação. A associação requer que o Supremo conceda Habeas Corpus de ofício para que seja permitido o cultivo doméstico da maconha e seu uso para fins medicinais e religiosos.
Em seu relatório, o ministro Celso de Mello destaca um dos argumentos de Deborah Duprat para justificar a necessidade da atuação do Supremo: “Nos últimos tempos, diversas decisões judiciais vêm proibindo atos públicos em favor da legalização das drogas, empregando o equivocado argumento de que a defesa desta idéia constituiria apologia de crime”.
O ministro Celso de Mello liberou seu voto para inclusão na pauta do Supremo no dia 12 de maio, nove dias antes de a Polícia Militar de São Paulo ter reprimido com violência a Marcha da Maconha organizada em São Paulo. A manifestação havia sido proibida por decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo a pedido do Ministério Público. Os desembargadores consideraram que o evento se destina a fazer apologia ao uso de drogas.
Com a decisão do Supremo, as controvérsias em torno da marcha serão pacificadas. O STF já decidiu, em ocasiões anteriores, que o direito à manifestação deve ser livre. Em junho de 2007, o tribunal derrubou decreto baixado pelo então governador Joaquim Roriz, que proibia manifestações com a utilização de carros sonoros na Praça dos Três Poderes, na Esplanada dos Ministérios, na Praça do Buriti e nas vias adjacentes.

Se o STF julgar favorável,amanhã quando tiver a Marcha da Cocaína,a Marcha do Craque,a Marcha do Oxi,ninguém poderá reprimir.Interessante essa gente:apedreja quem fuma cigarro e paparica quem fuma maconha.O cigarro pode causar,e se causar,problema para o fumante;já a maconha trás alteração.Quero a liberação da única droga que um dia usei,licitamente,num carnaval lá na minha infância:o lança perfume.
Não sei aonde vai parar o Brasil,ainda bem que sou velha e não tenho muito tempo de vida neste triste país.É cansativo.Ah,enquanto os pseudos intelectuais atiram pedradas em quem fuma cigarro lícito,a propaganda(sob o olhar obsequioso de autoridades dos três poderes),de cerveja continua na mídia diuturnamente.Tenho pressentimento de que as autoridades querem que o povo fique cada vez mais entorpecido,para não perceber a impunidade que ronda esse país.Viva Battisti! Viva quem matou o menino na USP.Pobre Brasil!
Faço um apelo ao STF para que não aprove a MARCHA DA MORTE POR DROGAS. Que pensem nos meninos, meninas e adolescentes, já que estes, pela precária Educação que recebem - e cuja geração de seus pais também mal recebeu - não têm discernimento suficiente para decidir por si mesmos. Concordo com a Senhora que se manifestou abaixo. Curioso é que proíbem o cigarro, pois eu vejo, no Centro da cidade, todo mundo policiando o fumante, ao mesmo tempo que passam por nós, impunemente, pessoas portando cigarros de maconha, gente seminua e até sexo nas ruas do Centro à noite, sem falar no tráfico. Tem coisas muito mais importante por marchar: por prefeituras limpas e decentes, saúde, educação e o de sempre.
Faço um apelo ao STF para que não aprove a MARCHA DA MORTE POR DROGAS. Que pensem nos meninos, meninas e adolescentes, já que estes, pela precária Educação que recebem - e cuja geração de seus pais também mal recebeu - não têm discernimento suficiente para decidir por si mesmos. Concordo com a Senhora que se manifestou abaixo. Curioso é que proíbem o cigarro, pois eu vejo, no Centro da cidade, todo mundo policiando o fumante, ao mesmo tempo que passam por nós, impunemente, pessoas portando cigarros de maconha, gente seminua e até sexo nas ruas do Centro à noite, sem falar no tráfico. Tem coisas muito mais importante por marchar: por prefeituras limpas e decentes, saúde, educação e o de sempre.
A despeito dos comentários que querem a proibição da marcha da maconha, e apesar de não usar qualquer tipo de droga ilícita, sou totalmente favorável à liberdade de expressão. A liberdade é um dos pilares da nossa constituição e da própria democracia. Vou além inclusive, acredito que toda punição ao usuário de drogas é uma aberração jurídica e social. Nenhuma lei, nem ninguém pode controlar meus pensamentos e minhas vontades quando estes não prejudicam diretamente outras pessoas. Ora, se quero prostituir, usar crack, cometer suicídio, problema é meu ou seu. Agora, quando tais atitudes indiretamente atacam o corpo social (violência e destruição da família pelas drogas, por exemplo), devem ser repelidas. Assim, tráfico deve ser combatido, mas se o cidadão quiser usar heroína até morrer em casa, problema é dele, pois nem todos os viciados querem ser curados. Assim, desde que nao se use em público, e não se trafique, é uma ótima idéia liberar as drogas mais leves.
Liberdade de expressão é o que utilizamos, aqui e agora, para nosa identificarmos e nos solidarizarmos com as pessoas de bom senso, amigas do bem da humanidade e zelozas pelos melhores propósitos para o gênero humano.
Qualquer marcha, no afã de minorar os efeitos das drogas não só na mente dos viciados, mas na sociedade mundial, é uma MARCHA-À-RÉ.
Todos sabem o mal que as drogas fazem. com referencia à maconha (cannabis sativa) devem levar em conta que essa erva já teve mudanças genéticas formando o skank, com princípios ativos e efeitos pelo menos sete vezes mais potentes, (já comentam que há até 20 vezes) sendo um arbusto bem menor que a anterior (normal). Quanto a liberação, por ser um ato que vai mudar o uso e o costume de uma sociedade, tenho a opinião que se deve fazer um plebiscito para verificar a vontade do povo, se deve ou não. Já foi feito um até na tentativa de mudar o sistema de governo para uma monarquia (coisa que o povo não demonstrou interesse em momento algum, nem fez passeata para tal), por que não fazê-lo já que tantos se manifestam favorável? Tem de ser de interesse de todos, não somente uma minoria.
Prezados comentaristas que me antecederam: não se trata de o STF autorizar ou deixar de autorizar! Ele apenas vai dizer o óbvio, ou seja, interpretar as leis ordinárias (Código Penal, lei 11.343 etc) à luz da Constituição da República! Nossa Constituição é muito jovem, mas tem muito a ensinar aos nossos Vetustos Códigos! Qualquer repressão à liberdade de expressão deve ser reprimida, com veemência. E não venham os arautos da moralidade apregoar que a passeata caracteriza apologia ao crime, pois não estão os seus integrantes incentivando o consumo de entorpecentes, mas sim pleiteando que os usuários não sejam penalmente punidos. Entre uma e outra conduta existe um abismo de dimensões gigantescas. Todos temos o direito de discordar da passeata, ao ponto de marcar, para a mesma data e horário, outra manifestação -igualmente pacífica- para contrapor seus argumentos. O que não se pode admitir é que o Judiciário proiba manifestações pacíficas e lícitas -já que, indiscutivelmente, não caracterizam crime-, sob o pálido argumento de que se subsomem aos tipos penais de apologia e incitação ao crime (seja o do CP, seja o da lei de drogas)! Como já questionou o Professor Salo de Carvalho, "qual será o próximo passo? Prender as mulheres que lutam pela descriminalização do aborto?" Sombrios os dias em que vivemos, em que não se admitem idéis contrárias às nossas, onde a tolerância é palavra a cada dia mais desconhecida de todos! Concordemos ou não, aceitemos ou não, precisamos TOLERAR IDÉIAS CONTRÁRIAS ÀS NOSSAS! Não é tão difícil! Só precisamos de um pouco de treinamento!
COMO OS TRAFICANTES IRÃO SOBREVIVER ,SE ALGUMA DROGA FOR LIBERADA...MAIS ATAQUES A RESIDENCIA? ROUBOS A CAIXAS ELETRONICO? TRABALHAR PARA GANHAR POUCO É QUE NINGUEM VAI.
Fomos ensinados que MÁconha é má.O Juízo de valor já integra o próprio substantivo.Abrir mão do que nos ensinaram é tão odiavel como quando disseram que a terra não gira em torno do sol.Não nos disseram que a maconha é utilizada beneficamente pelo homem a mais de seis mil anos e tem apenas quarenta anos que os imperialistas resolveram classificas-la como má e nos impor esse conceito que ,atualmente, já arraigado, nos é tão caro e parece ter sido parido nas nossas proprias cabeças.Não nos disseram que não adianta criminalizar uma conduta que vem a atender uma inexoravel necessidade do homem,tanto assim que todas as culturas humanas,sem exceção utilizavam drogas,em varios sentidos,como uma coisa positiva.Como é que agora querem dizer que DROGA não é veneno,que a diferença entre veneno e remedio é só a dose?LIBERA JAH.
Fico feliz que o STF vá julgar logo a questão da Marcha da Maconha. E espero que siga o bom senso de reconhecer que é o mero exercício da liberdade de se protestar pela descriminalização e/ou pela legalização do entorpecente em questão, contrariando a o esdrúxulo argumento de que seria “apologia ao crime” – que, a meu ver, constitui em erro primário!
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O resto é só juízo particular de valor...
O consumo de drogas não é crime, assim como a tentativa de suicídio não o é, por que? Por que o auto flagelo não é punível pelas nossas leis. Logo estão tentando descriminalizar o tráfico. Contudo, a indução ao suicídio é crime. Imaginem um movimento induzindo ou incitanto o suicídio como um ato normal. Todos sabem que as drogas ''não são salutares'', portanto, são nocivas à saúde alterando o sistema nervoso central, o que causa dano à saúde física e psicológica, principalmente as fumadas como a cannabis-sativa,em suas versões de maconha ou skank,em forma de cigarros, a cocaína transformada em crak, oxi ou hulk,fumada em cachimbos chamdados de maricas, o ópio fumado em cachimbos, com maior uso nos países asiáticos e o ecstase em comprimidos como ''animadores de festas'' alterador da corrente sanguínea,consequentemente o coração, o alucinógeno LSD (Lisergic Saure Dietilameid) consumido em micropontos equivalente à uma gotícula na ponta de um alfinete, a Heroína injetada, etc. (O nome maconha é o anagrama usado para o tráfico de cânhamo, no início do século passado). Finalizando, façam a pergunta aos familiares de quem é inveterado dependente de drogas e já perderam tudo na tentativa de torná-lo um ser normal perante sociedade, sobe a liberação. Em último caso, um plebiscito consultando a sociedade se concorda ou não. O que não pode permitir que empurrem goela abaixo a posição de uma minoria, que não é em benefício de todos, ao contrário.
Onde se lê ...já perderam tudo na tenativa de torná-lo um ser normal perante a sociedade, sobe a liberação, o correto é ''sobre'' a liberação.
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