Lugar de defesa e acusação em julgamentos incendeia a Justiça

Três irmãos lavradores de Turiaçu, cidade do oeste maranhense com cerca de 40 mil habitantes, distante 460 quilômetros da capital São Luís, sentaram-se no banco dos réus denunciados por homicídio no dia 8 de fevereiro passado. Tudo pronto para o julgamento, um dos advogados dos acusados, Roberto Charles de Menezes Dias, pede que o juiz mude a disposição da sala para que acusação e defesa sejam colocadas no mesmo nível.

Depois de consultar o Ministério Público, o juiz Luis Carlos Licar Pereira, que presidia o Júri, rejeitou o pedido. A mudança na disposição dos assentos era possível porque a sala de julgamento foi improvisada no auditório de uma escola pública, como é comum em cidades do interior onde o Poder Judiciário não conta com estrutura física adequada para fazer júris. Ou seja, as instalações não eram fixas.

Arquivo pessoal

Júri em Turiaçu: defesa de costas e aos pés do juiz que está ao lado e no mesmo nível da acusação

A defesa pediu a reconsideração da decisão. Alegação: a disposição da sala feria o princípio da paridade de armas que deve reger os processos, já que os advogados haviam sido colocados “literalmente aos pés do juiz e do promotor” e de costas para os dois (veja foto ao lado). Também sustentou que, da posição em que estavam, os jurados não podiam enxergar os acusados ou todos os seus advogados, o que prejudicava exercício do direito de defesa.

 

Arquivo pessoal

Júri em Turiaçu (MA): ponto de vista dos jurados em relação aos advogados e réus

O advogado Charles Dias argumentou: “A posição em que se encontra a defesa, sentada de costas para a presidência dos trabalhos e para parte ex-adversa neste julgamento, tendo que a todo o momento aguardar o comando do magistrado para saber se pode ou não se manifestar, para compreender se o procedimento anterior se encerrou ou não, imprime ao exercício da defesa um grande prejuízo, pois é princípio e de conhecimento comezinho de todos, de que os procedimentos judiciais se fazem pelo princípio da oportunidade, ou seja, respeito aos prazos e aos momentos”. Diante da nova negativa do juiz de mudar os defensores de lugar, os três advogados se retiraram da sessão e o julgamento foi adiado.

O que pode parecer uma discussão pequena à primeira vista ou insignificante diante da importância dos temas tratados pelo Judiciário vem ganhando corpo com rapidez em todo o país e já chegou até mesmo ao Supremo Tribunal Federal e ao Conselho Nacional de Justiça. As questões que se colocam são: O representante do Ministério Público deve se sentar no mesmo nível que a defesa? O fato de o membro do MP se sentar à direita do juiz em audiências e julgamentos, em nível muitas vezes superior ao dos advogados, prejudica a defesa?

Para a advocacia, as respostas são afirmativas para as duas perguntas. Os advogados lançam mão da Lei 8.906/94, o Estatuto da Advocacia, para sustentar que defesa e acusação devem ser colocados no mesmo nível. Em seu artigo 6º, a lei prevê que “não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos.”

Em contraposição, representantes do Ministério Público sustentam que o direito de se sentarem no mesmo plano e à direita do juiz é prevista na Lei Orgânica da instituição, a Lei Complementar 75/1993. O artigo 18 da norma fixa, dentre as prerrogativas dos membros do MP, “sentar-se no mesmo plano e imediatamente à direita dos juízes singulares ou presidentes dos órgãos judiciários perante os quais oficiem”.

Para o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Alexandre Camanho de Assis, o argumento de que o assento do Ministério Público pode desequilibrar as forças opostas no processo não tem qualquer base. “O princípio da paridade de armas se consolida com o fato de as partes terem as mesmas oportunidades probatórias e temporais no processo. O lugar onde o representante do Ministério Público se senta nas audiências ou julgamentos não influi nisso”, afirma.

O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante Junior, acredita que a posição de desigualdade dos assentos é mais do que simbólica e pode sim influir no andamento do processo. “É uma agressão à imparcialidade. O cidadão, representado pelo advogado, não é menos importante do que o Estado, simbolizado pelo juiz ou pelo promotor. O Estado deve servir ao cidadão e não está acima da lei”, sustenta.

Paridade de armas
O Supremo Tribunal Federal esteve prestes a enfrentar o tema, mas há pouco mais de um mês a ministra Cármen Lúcia negou seguimento a uma ação da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) que contesta a prerrogativa do MP de se sentar no mesmo plano que o juiz. De acordo com a decisão, a regra atacada pela Anamatra, “em tese, interessaria todos os membros da magistratura nacional e não somente os juízes do trabalho”. Por isso, a ministra entendeu que a associação não tinha legitimidade para propor a ação.

O advogado da entidade, Alberto Pavie Ribeiro, entrou com Agravo Regimental contra a decisão da ministra. O agravo aguarda julgamento pelo plenário do STF. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3.962) atacou, além da Lei Orgânica do MP, a Resolução 7/2005 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. A resolução garantiu aos representantes do Ministério Público o direito de assento no mesmo nível que o juiz em qualquer situação, seja quando atua como fiscal da lei, seja quando atua como parte do processo.

Segundo a Anamatra, “a observância da referida prerrogativa mesmo em hipóteses nas quais o Ministério Público atua como parte viola importantes garantias constitucionais, tais como o devido processo legal e a igualdade entre as partes que lhe é inerente”. Ainda de acordo com a entidade, a prerrogativa de se sentar ombro a ombro com o juiz apenas poderia ser exercida quando o Ministério Público atuasse como fiscal da lei (custos legis), “para o fim de ressaltar e assegurar a imparcialidade que se espera do Ministério Público nesta condição”.

Enquanto a entidade aguarda o julgamento do agravo contra a decisão da ministra, chegou ao Supremo no dia 15 de julho Reclamação (Rcl 12.011) do juiz federal Ali Mazloum, titular da 7ª Vara Criminal da Justiça Federal de São Paulo, sobre o mesmo tema. A petição também foi distribuída para a ministra Cármen Lúcia, que deve se manifestar sobre o pedido depois do recesso de julho.

O juiz contesta liminar concedida pela desembargadora Cecília Marcondes, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que determinou que o procurador da República permanecesse sentado “ombro a ombro” com o juiz durante audiências na Justiça Federal. A liminar foi concedida em Mandado de Segurança impetrado por 16 membros do Ministério Público Federal de São Paulo.

Os procuradores da República recorreram ao TRF-3 depois que Mazloum mudou a disposição da sala. Até então, os procuradores sentavam-se no mesmo estrado do juiz federal, à sua direita, colado à sua mesa. O juiz determinou a retirada do estrado. Todos ficaram no mesmo plano e colocou-se o assento do MPF ao lado do assento reservado à defesa, feita por advogados ou por defensores públicos.

A mudança foi feita pelo juiz diante de provocação da Corregedoria do TRF-3 e a pedido da Defensoria Pública da União. Os defensores sustentam que a mudança é necessária para cumprir a Lei Complementar 132/2009 (Lei Orgânica da Defensoria Pública), que deu a eles a prerrogativa de sentar-se no mesmo nível dos procuradores. “Aos membros da Defensoria Pública é garantido sentar-se no mesmo plano do Ministério Público”, diz a lei.  Os 16 procuradores que contestaram a medida, e obtiveram a liminar, afirmaram que a fórmula poderia acarretar nulidades nos processos.

Na Reclamação, o juiz Ali Mazloum pede que o STF acolha as mudanças que fez em sua sala de audiências e adote a portaria que as efetivou como “modelo válido para toda a magistratura, com vistas a assegurar paridade de tratamento entre acusação e defesa durante as audiências criminais”. O processo está, novamente, nas mãos da ministra Cármen Lúcia.

Para o defensor público Gabriel Faria Oliveira, presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef), o pedido deve ser acolhido pelo Supremo. De acordo com Oliveira, o Supremo já teve a oportunidade de decidir isso em um recurso julgado em 1994, em que o relator foi o ministro Marco Aurélio (RMS 21.884).

“Em seu voto, o ministro Marco Aurélio afirma expressamente que a prerrogativa do artigo 18 da Lei Orgânica do Ministério Público não pode levar, sob pena de ser até ridículo, a uma confusão entre os papéis do Ministério Público e do magistrado”, disse o defensor. “O Ministério Público, especialmente na ação penal, é parte. Tanto é parte que os recursos do Ministério Público, assim como os da Defensoria Pública, são julgados procedentes ou improcedentes”, reforça Gabriel Oliveira.

O presidente da Anadef sustenta que “colocar o representante do Ministério Público no mesmo plano que o defensor público ou que o advogado privado é o formato que melhor atende o devido processo legal, a igualdade entre as partes e, especialmente, o processo democrático em que o cidadão tenha as mesmas armas que o Estado e no qual o juiz possa ficar equidistante das partes para aferir, com imparcialidade, a verdade dos fatos”.

Fiscal da lei
Membros do Ministério Público discordam da visão dos defensores. De acordo com o presidente da ANPR, Alexandre Camanho de Assis, o lugar ao lado do juiz é tradicionalmente reservado ao Ministério Público e já faz parte da topografia das instalações do Judiciário.

O procurador defende que o fato de a lei complementar reservar o lugar do representante do MP à direita e no mesmo plano que o juiz já seria suficiente para que nenhum magistrado, “por meio de atos normativos menores como portarias”, retirasse de seu lado o assento do MP.

“O juiz ocupa o lugar central na sala de audiências e o membro do Ministério Público senta ao seu lado porque ele é tão magistrado quanto o juiz que está ali. O MP não exerce só o ofício da acusação e, mesmo nos casos em que momentaneamente acusa, não se despe das atribuições de defender o Estado Democrático de Direito”, afirma Camanho de Assis.

“Com tantas questões sérias a se discutir neste país, tanta jurisdição por se prestar, ficamos discutindo o lugar que deve ser ocupado. Atribuo isso ao fato de ainda sermos um jovem Estado Democrático de Direito”, sustenta o presidente da ANPR. “Afirmar que o lugar ocupado pelo MP pode ferir a paridade de armas é desconhecer a realidade do processo penal”, conclui.

Para o procurador da República no Rio de Janeiro Fábio Seghese, o lugar do Ministério Público representa a sua principal atribuição constitucional: a de custos legis. Ou seja, fiscal da lei. “Essa discussão se resolve em razão do simbolismo da atuação do MP. Mesmo quando atua em processos penais ou como autor de ações civis públicas, o membro do Ministério Público não de desveste de sua principal função, de buscar a verdade real do processo. É justamente essa atribuição que justifica o assento reservado no mesmo plano do juiz”, afirma.

De acordo com Seghese, o juiz e o representante do Ministério Público buscam, no processo, o mesmo resultado: a verdade. “O representante do MP não busca necessariamente a condenação. Há o argumento de que alguns membros se portam como perseguidores. Estes estão agindo mal. Mas não se pode fazer a regra a partir das exceções. O membro do MP não tem interesse na condenação ou na absolvição. Seu interesse é a busca da verdade real. Essa é a essência da discussão e é a razão de ser de ele se sentar ao lado do juiz, no mesmo plano”.

Em artigo publicado em janeiro em seu blog, o procurador da República em São Paulo Márcio Schusterschitz defendeu ideia semelhante. “O lugar e a altura do Ministério Público na mesa não são assim funcionalizados como condição de desigualdade das partes e desequilíbrio do devido processo legal. São critérios de comunicação, inclusive para seu próprio membro, que, como fiscal da lei, não cabe ao promotor ou procurador se desenvolver com desembaraço para buscar, como um fim em si e como se simples parte para tanto fosse, a condenação”.

Lenio Streck, procurador de Justiça do Rio Grande do Sul que é apontado como um bom nome para o Supremo Tribunal Federal sempre que uma vaga na Corte se abre, também já escreveu sobre o assunto. Em artigo publicado no site da Associação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, o procurador afirma que o MP dos tempos atuais lança-se ao exercício de uma magistratura ativa na defesa da ordem jurídico-democrática.

“Essa vocação à defesa da legalidade democrática é o que fundamenta a existência e o estatuto constitucional do Ministério Público. Sua missão institucional, portanto, não pode ser hermeneuticamente reduzida em suposta obediência à ‘bipolaridade’ própria de uma teoria linear do processo. O Ministério Público tradicionalmente ocupa o lugar que ocupa não porque é mais importante ou porque é igual à parte ou o juiz, mas, sim, porque ocupa um lugar que é simplesmente diferente. E isto não faz o Ministério Público ser mais ou menos democrático, assim como o uso dos elevadores privativos ou o lugar de destaque da mesa do juiz não fazem o judiciário mais ou menos democrático”, escreveu Lenio Streck.

Mobília nova
Apesar da discussão, o fato é que muitos juízes pelo país têm mudado a disposição das salas de audiências e julgamento para colocar advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público no mesmo nível. Há casos que já chegaram ao Conselho Nacional de Justiça.

O conselheiro Marcelo Nobre tem nas mãos um processo em que o Ministério Público do Distrito Federal contesta a nova disposição dos lugares elaborada por juízes de cidades-satélite de Brasília. O MP-DF pediu liminar para que os promotores e procuradores voltassem a se sentar ao lado e no mesmo plano que os juízes. A liminar foi concedida.

Os juízes vieram ao CNJ e mostraram ao conselheiro o novo layout das salas, de acordo com a determinação do CNJ. Nobre considerou razoável a adaptação. Defensores públicos se habilitaram no processo para defender a igualdade e também foram recebidos pelo conselheiro. O processo está em fase final de instrução e deve ser julgado pela nova composição do CNJ até o fim do ano.

Um dos pedidos dos defensores é exatamente igual ao que foi feito pela Anamatra na ação ajuizada no Supremo. Que o MP, quando atuar como parte, se sente no mesmo patamar que a defesa e que ocupe o lugar ao lado do juiz somente quando estiver representando, de fato, o papel de fiscal da lei.

A seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil também já se manifestou sobre o tema. O corregedor da Justiça do DF, desembargador Sérgio Bittencourt, pediu que a OAB-DF se manifestasse em um processo administrativo aberto no Tribunal de Justiça porque o juiz do 2º Juizado Especial Cível e Criminal e seu colega do 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Planaltina adotaram, em suas respectivas salas de audiência, layout que atenderia as prerrogativas de membros do Ministério Público e da Defensoria Pública. Ou seja, todos os atores do processo judicial foram colocados no mesmo plano.

A Procuradoria-Geral de Justiça deu parecer contrário às mudanças e a Associação dos Defensores Públicos do Distrito Federal manifestou “apoio incondicional e irrestrito à iniciativa adotada”. A consulta foi respondida pela Comissão de Assuntos Constitucional da OAB-DF. A relatora, advogada Ariane Costa Guimarães, considerou que a mudança nas salas de audiência foi benéfica ao devido processo legal.

“Do ponto de vista constitucional, trata-se de medida que buscou a concretização da igualdade, princípio consagrado da Constituição Federal, o qual prevê a mesma distância entre os órgãos estatais de acusação e de defesa, na atuação de suas típicas funções institucionais. Conferiu-se, nesse particular, isonomia na disposição das salas de audiência”, escreveu na resposta à consulta.

De acordo com Ariane, “a distribuição dos lugares na sala de audiência sem nivelação entre os participantes por meio de tablados, mantendo o representante do órgão ministerial à direita do juiz, o da defensoria pública à esquerda e os patronos sucessivamente nos dois lados, está em conformidade com os preceitos constitucionais e legais”. A advogada ainda assinalou que é dever da Comissão de Assuntos Constitucionais da OAB “fiscalizar a implementação geral, célere e efetiva das novas disposições nas salas de audiência no Distrito Federal”.

No Rio Grande do Sul, recentemente, um juiz também determinou a alteração do mobiliário da sala de audiências, para que o representante do Ministério Público sente no mesmo plano da defesa (clique aqui para ler reportagem sobre a alteração). A medida vai ao encontro de um estudo da seccional gaúcha da OAB. A ideia, apresentada pelos advogados e reforçada pelo juiz, não é tirar a prerrogativa histórica do MP de postar-se ao lado esquerdo juiz, mas assegurar direito semelhante ao advogado defensor — de modo que este não fique hierarquicamente inferiorizado na cena do julgamento.

Direito de defesa
Enquanto o tema não é enfrentado definitivamente pelo Supremo ou pelo CNJ, o advogado maranhense Charles Dias, que se retirou do julgamento de seus clientes na cidade de Turiaçu, busca por meio de em recurso ao Superior Tribunal de Justiça, garantir o direito de defender seus clientes no mesmo nível que o Ministério Público.

Depois de deixar o julgamento, o advogado entrou com pedido de Habeas Corpus no Tribunal de Justiça do Maranhão, alegando que seus clientes sofrem cerceamento de defesa. Ao pedido, anexou fotos da disposição da sala de julgamento para mostrar que não poderia, segundo alega, fazer a defesa dos acusados em pé de igualdade com o Ministério Público.

O pedido foi rejeitado pelo TJ maranhense com o argumento de que o Habeas Corpus não é o instrumento adequado para questionar o ato. O advogado insistiu e entrou com recurso para o STJ. Admitido para ser julgado, o processo foi distribuído ao desembargador convocado Vasco Della Giustina.

Charles Dias sustenta que o Supremo já fixou que o Habeas Corpus é, sim, instrumento apto para sanar o problema de seus clientes. Segundo sustenta, o STF decidiu que “para obviar ameaça ou lesão à liberdade de locomoção — por remotas que sejam — há sempre a garantia constitucional do Habeas Corpus”. No recurso ao STJ, o advogado pede que seja determinado ao TJ do Maranhão que julgue o Habeas Corpus impetrado em favor de seus clientes.

De acordo com o advogado, não há como negar que houve cerceamento de defesa em seu caso. “Ainda mais como foi disposta a sala para o julgamento na ocasião. Até nas mesas em que foram colocadas a acusação e a defesa estava presente uma simbologia importante. Para o juiz e o promotor, mesas de professores. Para os advogados, carteiras de alunos. Ou seja, o juiz e o promotor ensinam. E os advogados aprendem”, argumenta.

O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante Junior, contou que a Comissão Nacional de Prerrogativas da Ordem está estudando o assunto e deve, em breve, tomar medidas para garantir que membros do MP e da advocacia fiquem no mesmo plano nas salas de audiências e julgamentos. “A regra legal é que não há hierarquia entre os atores do processo. Não pode haver subserviência. Pode parecer uma questão menor, mas efetivamente a defesa fica inferiorizada aos olhos da sociedade e da parte quando está em um nível abaixo ao da acusação”, opina.

Ophir afirma que não vê problemas em o representante do Ministério Público sentar no mesmo plano do juiz quando ele não é parte no processo. Mas, quando é parte, deve ocupar o mesmo patamar que os defensores. “A realidade, o cotidiano dos foros tem mostrado que a proximidade do promotor com o juiz é muito maior do que a da parte, do advogado, com o magistrado. Logo, a possibilidade de que a tese da acusação seja acolhida é maior. Essa desproporção é que se quer corrigir”, conclui o presidente da OAB.

Para a juíza de Direito em São Paulo Kenarik Boujikian Felippe, ex-presidente da Associação dos Juízes para a Democracia, parece surreal que uma discussão como essa tenha que ocupar a agenda do Supremo Tribunal Federal para ser pacificada. “Não existem dúvidas de que as partes têm que ter tratamento igualitário. Não entendo como alguém pode se insurgir contra isso. O bom senso teria de bastar para resolver a questão”, afirma Kenarik.

De acordo com a juíza, o argumento de que o Ministério Público também exerce uma espécie de magistratura é equivocado: “Não exercemos os mesmos papéis. As atribuições do MP não são equivalentes nem similares às do Poder Judiciário. O Judiciário é um poder de Estado. MP e advocacia são essenciais à Justiça, mas não são poderes de Estado”.

Kenarik reconhece a importância da discussão do ponto de vista da simbologia, mas entende que a solução é simples e encontra abrigo no que determina a Constituição Federal, que o princípio da igualdade deve prevalecer no curso do processo e em seu julgamento. “Definitivamente, essa discussão não deveria chegar ao Supremo Tribunal Federal”, afirma, inconformada, a juíza.

Rodrigo Haidar

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

olhovivo disse:
28 de julho de 2011 às 12:06

Se a LC 85 determina que o Defensor deve sentar no mesmo plano do Procurador, o que o fiscal da lei está esperando para fazer cumprir a lei? E, além disso, os Procuradores, para exercerem suas funções adequadamente, não saberão fazê-lo sem estarem encostados nos juízes? Isso cheira tão somente mania de grandeza.

GNETO disse:
28 de julho de 2011 às 12:06

Será que o fato do MP sentar ao lado do Juiz é ruim para a acusação? Será que o fato de o Advogado ficar em local diverso, normalmente na frente dos jurados, não é melhor para a defesa? Os jurados olham para o Promotor e para o Advogado e verificam as suas reações (inconformismo, ironia...). O bom Advogado usa isso em seu favor. Os jurados não têm essa noção de "desequilíbrio de forças". Inclusive, muitos consideram o Advogado o herói, aquele que luta contra o Estado Juiz e Promotor para a defesa dos direitos do cliente. A melhor forma de haver equilíbrio entre acusação e defesa é a relacionada diretamente com o serviço prestado pelo Advogado. Um profissional bem preparado, com conhecimentos técnicos, boa oratória, boa estratégia, não tem medo do local onde o Promotor senta, usa até a questão do local para ganhar uma anulação do julgamento.

Marcos Alves Pintar disse:
28 de julho de 2011 às 12:24

Quero cumprimentar os três advogados que tiveram a coragem de agirem como verdadeiros advogados. A advocacia não pode se acumpliciar com a imposição de desigualdade de armas, e diante da relutância daquele que tem por obrigação legal garantir a igualdade a providência a adotar é deixar o julgamento. A militância na advocacia não é feita somente de blá-blá-blá. Concretiza-se com adoção de providências concretas, ainda que venham a desagradas autoridades. Espero que a mesma atitude digna se estenda para todas as demais sessões de julgamento, até o Ministério Público aprender a ocupar o lugar que deve ocupar em uma República. Haverá embates, mas ao menos de minha parte ofereço todo o meu humilde apoio.

fcl disse:
28 de julho de 2011 às 13:57

EU não entendo o porquê de a OAB não entrar com a ADI parra questionar tal prerrogativa por considerar violada a paridade de armas. Com a devida vênia, essa questão de posição do MP não é uma questão de menor importância. Os adv/defensores reclamam da disposição ao mesmo tempo em que o MP não quer abrir mão. De minha parte, entendo que é uma prerrogativa que não se justifica. Toda vez que olho no réu quando faço um interrogatório sinto uma desconfiança no seu olhar porque o MP está logo ali do lado. Coitado do réu que ao ver aquela situação já se sente "perdido" porque o Juiz e MP estão juntos para condenar. Transmite a impressão de que existe uma intimidade entre Judiciário e MP. Por outro lado, alguns MP confundem a sua situação porque por mais tenham a prerrogativa do Judiciário nunca serão Judiciário. O seu poder se exaure ao instaurar a ação penal e delimitar o âmbito da ação penal. Afinal, o Judiciário não está vinculado ao requerimento de absolvição.

KOBA disse:
28 de julho de 2011 às 14:13

De fato, em Portugal são chamados de magistrados, porém nada decidem.

Marcelo Gomes Silva disse:
28 de julho de 2011 às 14:13

Concordo com a igualdade de lugares para TODOS. Isto inclui não só promotores, mas também juízes que insistem em se colocar num plano mais alto do que a acusação e a defesa.
São conhecidos Brasil à fora os tablados sobre os quais alguns magistrados colocam suas cadeiras.
Os três atores têm exatamente a mesma importância.

Marcelo Gomes Silva disse:
28 de julho de 2011 às 14:15

Concordo com a igualdade de lugares para TODOS. Isto inclui não só promotores, mas também juízes que insistem em se colocar num plano mais alto do que a acusação e a defesa.
São conhecidos Brasil à fora os tablados sobre os quais alguns magistrados colocam suas cadeiras.
Os três atores têm exatamente a mesma importância.

Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal disse:
28 de julho de 2011 às 14:36

Cumpre ao Presidente da OAB local instaurar processo de desagravo, previsto em lei federal, e levá-lo a efeito nas dependências do forum onde se deu a violação de prerogativas. De preferência em dia que houver sessão do júri. Pelo visto, a OAB local está acéfala de garantidores dos direitos e prerrogativas dos advogados!

Marcelo Augusto Pedromônico disse:
28 de julho de 2011 às 15:16

MP não é autoridade pública.
Nem poderia ser mesmo.
Tal "prerrogativa" é absurdamente inconstitucional, e os que a defendem ou não sabem nada de direito constitucional, ou são um bando de vaidosos.
Querer sentar ao lado do Juiz é não querer ser visto como "inferior" ao próprio Juiz, e é querer ser visto como "superior" ao Advogado. As duas situações são caracterizadoras de um comportamente bem infantil.
De fato, os Advogados, em geral, nem se importam muito com isso mesmo. Porém, não se trata de se importar ou não, mas sim de como a sociedade vê isso.
E a sociedade não pode ver o MP como "uma espécie" de juiz, ou duvidar de que o Advogado possa defendê-lo contra "dois juizes".
Dizer que isso não tem importância é o mesmo que dizer que o pensamento e o sentimento do cidadão é desprezível.
Infelizmente, a regra é que juízes e promotores concebem a coisa assim mesmo, ou seja, "o cidadão não sabe nada disso, não precisa saber, vamos decidir e pronto". Conheço exceções, ainda bem. Mas até mesmo magistrados de alto nível, como são os que compõem o TSE, menosprezam a presença e a palavra de importantes Advogados. Eu já presenciei.
Em sociedades mais civilizadas, o Advogado, que representa o cidadão, possui grande força, bem como o respeito que lhe é constitucionalmente garantido e devido.
O poder do Estado, na pessoa do Juiz, está restrito à Lei, e deveria servir justamente para garantir a "voz" do cidadão, para assegurar que tal direito seja respeitado, acima de tudo.

Odinei W. Draeger disse:
28 de julho de 2011 às 16:22

Só falta bom senso. Igualdade entre as partes e respeito ao Judiciário. Esse é o piso civilizatória que ainda não alcançamos.
Não é certo que o Ministério Público se posicione de forma diferente da parte contrária, independentemente do local.
Também considero reprovável a atitude dos advogados que abandonaram a sessão. O requerimento foi feito e indeferido. As manifestações devem ser feitas dentro da Lei. Abandonar uma sessão na frente de todos depois do juiz ter decidido, data venia, é querer fazer pouco caso da autoridade do Judiciário.
Todos atores terem a mesma importância, mas dentro de suas funções. A do Judiciário é julgar, para isso é necessário estar acima (desvinculado) dos interesses das partes (imparcialidade) e, por isso, simbolicamente, os juízes (no mundo todo) ficam sobre tablados.
Ora, se nas casas legislativas o presidente, que é igual aos seus pares, fica em posição elevada para poder coordenar os trabalhos, o que dizer no Judiciário, em que a presidência do processo se dá numa relação jurídica de aplicação de poder ao qual as partes devem se sujeitar.
O mal juiz que, hipoteticamente, tolha direito das partes fará isso usando ou não o tablado, da mesma forma que o bom fará tanto se estiver num canto como noutro.
Concluindo, minha opinião, humilde opinião: partes, qualquer que seja o tipo, sentam-se no mesmo plano e de forma que seus assentos quardem a simetria que lhes é própria no processo. Juiz senta-se voltado para as partes, de preferência num local em que possa ter controle sobre o que está acontecendo na sessão (presidência), que pode ser elevado ou não. Quando exepcionalmente o Ministério Público não for parte, só fiscal da Lei, tanto faz o local, desde que possa fiscalizar adequadamente.

Odinei W. Draeger disse:
28 de julho de 2011 às 16:29

Saiu, dentre outros erros, um "mal juiz" no comentário anterior, espero que isso não os impressione a pensar que sou eu um mau juiz rs. É o diabo na escrita, diriam os monges rs. Deve ser para me ensinar a não ficar comentando aqui no ConJur.

daniel disse:
28 de julho de 2011 às 16:38

e os jurados vão sentar em que local ? E o réu ?
Tem lobo em pele de cordeiro nesta questão, afinal quem vai decidir o tipo penal será o jurado. Logo, o Jurado deve estar acima do juiz togado.
E o réu deve estar ao lado do seu advogado, afinal a parte é o réu e não o advogado.
Dizer que o MP, titular da ação penal, não é autoridade pública realmente demonstra o baixo nível intelectual de alguns que sentar no mesmo nível do MP.

Odinei W. Draeger disse:
28 de julho de 2011 às 16:46

@daniel,
Acho que os jurados devem ficar em posição privilegiada de onde possam ouvir os depoimentos e os debates, em plano elevado ou não, porque neste caso não são os jurados que presidem a sessão e precisam controlar o andamento dos trabalhos.

Marcos Alves Pintar disse:
28 de julho de 2011 às 17:22

Vendo as fotos do julgamento, reproduzidas acima, podemos dizer que o "pouco causo" foi feito na verdade pelo Judiciário em relação aos acusados e à defesa. Para começar será que não é mesmo possível se construir uma sala decente para se realizar um juri (alguns vão dizer que o assassinato era um imprevisto, logo não havia como fazer a sala antes)? Tenho minhas dúvidas. Já que não havia sala, e houve necessidade de improviso, não era o caso de ao menos colocar a defesa na parte mais elevada, ainda que bem longe do Juiz e Promotor? Se houve "pouco causo" no episódio, esse certamente partiu do próprio Estado. Uma visita às "humildes instalações" das chefias dos Poderes do Estado em questão, e mesmo do Ministério Público, deixará a questão muito clara, demonstrando quem efetivamente estão fazendo "pouco causo" de quem.

Odinei W. Draeger disse:
28 de julho de 2011 às 17:46

Não cabe ao advogado, nem ao Ministério Público, nem ao próprio juiz, sair da sessão antes que ela esteja encerrada. Um erro não justifica outro. Isso também é bom senso.

fcl disse:
28 de julho de 2011 às 18:00

Concordo com o Promotor Marcelo Gomes da Silva, inclusive na sala de audiência onde trabalho não há qualquer piso superior. Partes e juízo estão no mesmo plano e o Juiz fica no centro onde são dirigidos os requerimentos. Faço uma observação que nos Tribunais a localização do MP é diferente porque tem o dever de acompanhar as sessões. Se é assim, tem que haver um lugar assegurado para que possa exercer as suas atribuições.

Marcos Alves Pintar disse:
28 de julho de 2011 às 19:49

Prezado Odinei W. Draeger (Juiz Estadual de 1ª. Instância). De fato, nenhum dos coadjuvantes da Justiça deve deixar a sessão antes da hora, desde que obviamente não esteja sendo desrespeitado. No caso sob discussão vemos que os Advogados foram postos de costas para o Juiz e o Promotor, e a situação não foi corrigida mesmo após requerimento e pedido de reconsideração. O juiz que preside um julgamento deve saber se comportar de forma digna, usando seu poder para garantir a todas as partes e presentes o devido respeito. Se não cumpre essa função, só resta aos profissionais responsáveis pela defesa do cidadão acusado deixar o local, em ato reconhecidamente extremo e que não deveria ocorrer em situações normais, mas necessário e justificável no caso concreto. Que comecem os juízes a se mobilizar para evitar outras situações semelhantes.

Marcos Alves Pintar disse:
28 de julho de 2011 às 19:57

Em repúblicas, não há lugar para o império de juízes. Todos estão subordinados igualmente à lei e à Constituição, sendo o comportamento do magistrado passível de ser refutado notadamente por aqueles que a ele não estão subordinados. O Juiz não estava ali para condenar nem declarar a inocência de ninguém. Sua função era zelar para que tanto a defesa como o Ministério Público pudessem de forma tranquila e serena expor a acusação e defesa, a fim de que os jurados pudessem chegar a uma conclusão sobre as acusações, mas não cumpriu bem essa função. As fotos mostram claramente os advogados de costa para o juiz e o promotor, como se esses dois últimos fossem melhores ou fossem mais importante que a defesa. Não creio que tenha havido dolo por parte do juiz, mas resta certo que diante da precariedade das instalações não soube mesmo mediante requerimento exercer sua função de manter a igualdade entre as partes. Havia duas opções aos Advogados: subordinarem-se, deixando que seus clientes fossem julgados em clara situação de desigualdade perante os jurados, maculando ainda toda a classe da advocacia ao permanecerem em um julgamento simplesmente de costas para o juiz; deixar o recinto em sinal de protesto, protegendo não só os acusados como a própria dignidade da Justiça, já abalada naquele momento devido à precariedade das instalações. Agiram com acerto.

Marcelo Augusto Pedromônico disse:
28 de julho de 2011 às 23:31

Caro Daniel (outros):
Não costumo responder comentários dos meus comentários, porque acho que devemos comentar o artigo, e não os comentários. Mas para você, que tudo indica ser um leigo no assunto, vou responder.
Promotor não é mesmo autoridade, porque é agente político, de acordo com a melhor doutrino do Direito Administrativo.
No Brasil temos duas espécies de autoridades: as policiais e as judiciais, nas quais não se enquadra o promotor de justiça.
Isso não quer dizer que o promotor seja menos ou mais, mas tão somente que é diferente, e que tem sua importância no cenário da Justiça, tal como também tem o Advogado.
Caso precise de mais lições, por favor, consulte algumas obras nesse sentido, e pare de me encher o saco.

SVMARU disse:
29 de julho de 2011 às 12:45

Alguns fatores demonstram bem o por que da falta de celeridade da Justiça. A advocacia, o MP e os Magistrados ficam discutindo coisas banais diante das mazelas de nossa sociedade e que poderia facilmente ser resolvida por um pouco de bom senso. Em nosso país o direito processual acaba tendo um peso maior que o direito material, é a total inversão de valores.

DALAEDOVICK disse:
04 de agosto de 2011 às 11:24

Parece óbvio demais que representante do MP e defesa deveriam estar em igualdade de condições. Mais ainda, MP, defesa e juiz devem estar no mesmo patamar de igualdade nas salas de audiências,pois o que se busca não é a JUSTIÇA no caso concreto? Por que cargas d´água os representantes do Estado - juízes - e os "representantes" da sociedade - promotores - se põem em posição de superioridade diante de advogados? Todavia, o principal problema da justiça brasileira não é tanto a disposição dos móveis em salas de audiências, mas o despreparo intelectual de jovens e velhos juízes, aliados às suas costumeiras arrogâncias. Os últimos, por preguiça e prepotência, nem prestam atenção ao que está passando diante de seus olhos - preocupado que estão com seu "corinthians" em dia de jogo ( coisa que eu já presenciei um juiz falar no Forum de Santo Amaro); os primeiros, os jovens togados, são de uma ignorância intelectual tão gritante que qualquer raciocínio fora daquela decoreba de leis e estatutos que o infeliz tem na ponta da língua, não há que se falar em "competência" ´para julgar porcaria nenhuma.
Estou no primeiro ano de direito numa baiucazinha dessas que meu dinheiro dá para pagar as prestações, mas já estou desmotivado com essa suposta ciência jurídica. Prefiro minha sociologia! Os sociólogos não nos irritamos com quem senta na frente ou atrás; com quem é A ou B. Falou besteira a gente manda à merda e orienta o sujeitinho a ir aos livros e procurar o que fazer. Isso é o que os advogados deveriam fazer com esses juizecos e promotorecos sem o que fazer.

DALAEDOVICK disse:
04 de agosto de 2011 às 11:24

Parece óbvio demais que representante do MP e defesa deveriam estar em igualdade de condições. Mais ainda, MP, defesa e juiz devem estar no mesmo patamar de igualdade nas salas de audiências,pois o que se busca não é a JUSTIÇA no caso concreto? Por que cargas d´água os representantes do Estado - juízes - e os "representantes" da sociedade - promotores - se põem em posição de superioridade diante de advogados? Todavia, o principal problema da justiça brasileira não é tanto a disposição dos móveis em salas de audiências, mas o despreparo intelectual de jovens e velhos juízes, aliados às suas costumeiras arrogâncias. Os últimos, por preguiça e prepotência, nem prestam atenção ao que está passando diante de seus olhos - preocupado que estão com seu "corinthians" em dia de jogo ( coisa que eu já presenciei um juiz falar no Forum de Santo Amaro); os primeiros, os jovens togados, são de uma ignorância intelectual tão gritante que qualquer raciocínio fora daquela decoreba de leis e estatutos que o infeliz tem na ponta da língua, não há que se falar em "competência" ´para julgar porcaria nenhuma.
Estou no primeiro ano de direito numa baiucazinha dessas que meu dinheiro dá para pagar as prestações, mas já estou desmotivado com essa suposta ciência jurídica. Prefiro minha sociologia! Os sociólogos não nos irritamos com quem senta na frente ou atrás; com quem é A ou B. Falou besteira a gente manda à merda e orienta o sujeitinho a ir aos livros e procurar o que fazer. Isso é o que os advogados deveriam fazer com esses juizecos e promotorecos sem o que fazer.

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