TV Record deverá indenizar promotor Thales Schoedl em R$ 200 mil

A liberdade individual, numa democracia, deve ser exercida até o ponto em que não atinja a liberdade de outro. Esta é a exata noção de liberdade de imprensa com responsabilidade. Com esse fundamento, a Justiça paulista condenou a Rede Record de Televisão a pagar indenização no valor de R$ 200 mil ao promotor Thales Ferri Schoedl. A decisão é do juiz Sang Duk Kim, da 7ª Vara Cível Central da Capital paulista. Thales foi acusado de matar o estudante Diego Mendes Modanez e de ferir Felipe Siqueira Cunha de Souza.

"A responsabilidade no exercício do direito a informação implica no respeito a princípios éticos fundamentais, tais como o da veracidade dos fatos e da dignidade da pessoa humana, importando sobretudo no interesse público da notícia", afirmou o juiz Sang Duk Kim. De acordo com o magistrado, imprensa livre não é aquela que leva a cabo todo tipo de notícia, mas a que traz informações relevantes para a sociedade.

A defesa de Thales pediu reparação por danos morais em virtude de sucessivas reportagens veiculadas na emissora tratando do crime. De acordo com o advogado do promotor de justiça, as reportagens teriam maculado a imagem e invadido a privacidade de Thales.

"É inegável a presença do dano moral à imagem do autor, que em decorrência da veiculação pela ré de reportagens jornalísticas, as quais ofereceram informações imprecisas e parciais ao telespectador, teve sua reputação moral e ética atingidas", entendeu o juiz Sang Duk Kim. "as consequências dos danos causados à imagem do autor são claras, sobretudo em sua vida profissional, a qual foi seriamente abalada pela campanha difamatória instituída pela ré", completou.

O crime aconteceu em dezembro de 2004, após uma discussão à saída de uma festa no condomínio Riviera de São Lourenço, no litoral paulista. Na ação penal, o Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu o promotor com o fundamento de que Thales agiu em legítima defesa. O caso ainda está pendente de recurso.

A defesa de Schoedl, representada pelo advogado Luís Felipe Marzagão, classificou como "brilhante" a sentença do juiz Sang Duk Kim, mas declarou que vai aguardar a publicação para recorrer ao Tribunal de Justiça de São Paulo. O advogado apontou como motivos do recurso a questão do direito de resposta, que ainda não está pacificada, e o valor fixado na indenização, que foi arbitrado abaixo da metade do pedido inicial.

Schoedl X Rede Record

Esta não é a primeira vez em que Schoedl e a TV Record sentam em lados opostos no mesmo julgamento. Em agosto de 2007, a emissora, no programa Domingo Espetacular, exibiu reportagem sobre o cotidiano do promotor, com detalhes de sua vida íntima. As gravações foram feitas com câmeras e microfones escondidos. A reportagem "Promotor acusado de homicídio permanece impune" foi veiculada também em outros programas da emissora. As reportagens levaram Schoedl e TV Record à Justiça.

A defesa do promotor ajuizou ação contra a emissora alegando que a reportagem violou os direitos protegidos pelo artigo 5º, X da Constituição Federal (são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação) e caracterizou abuso do direito de imprensa. Na ocasião, o juiz de primeira instância proibiu a Rede Record de Televisão de transmitir qualquer imagem ou a voz do promotor de Justiça Schoedl, em que eram mostradas situações de sua vida privada. O recurso da emissora junto ao TJ-SP foi negado.

Schoedl X Imprensa
O promotor já moveu diversos processos contra a imprensa brasileira. Em julho de 2010, entrou na Justiça com ação de reparação de danos contra o Jornal O Estado de S. Paulo. A defesa de Schoedl pede que a empresa seja condenada a pagar indenização, por danos morais, no valor de R$ 400 mil. Segundo a defesa, Schoedl foi vítima de injúrias e xingamentos em reportagens e editoriais publicados no jornal.

Outro veículo de comunicação que teve que justificar-se na Justiça por matérias envolvendo Schoedel foi a Editora Abril. A 21ª Vara Cível Central determinou que a editora indenizasse o promotor Schoedl por artigos e notas publicadas na revista Veja. O valor estipulado foi de R$ 30,6 mil. O juiz entendeu que a revista maculou a imagem do promotor ao publicar o artigo "A lógica do Deboche", em que o articulista André Petry, por cinco vezes, o chama de "promotor assassino".

O caso
Em dezembro de 2004, após uma discussão à saída de uma festa no condomínio Riviera de São Lourenço, no litoral paulista, Schoedl atirou contra um grupo de rapazes que importunava sua namorada. Matou Diego Mendes Modanez e feriu Felipe Siqueira Cunha de Souza. Além das vítimas outros dois rapazes compunham o grupo. Um deles mexeu com a garota.

Uma discussão começou e o promotor sacou uma pistola Taurus, calibre 380, e fez 14 disparos para o alto, para o chão e contra o grupo. Diego foi atingido por dois disparos e morreu na hora. Felipe foi baleado quatro vezes, mas sobreviveu. A defesa do promotor alegou que ele disparou em legítima defesa, por se sentir acuado pelos jovens que o provocavam.

Em novembro de 2008, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, por votação unânime, absolveu o promotor de Justiça Thales Ferri Schoedl da acusação dos crimes de homicídio e tentativa de homicídio. Os desembargadores entenderam que Thales Schoedl agiu em legítima defesa e sem cometer excessos. Os desembargadores entenderam que o promotor de Justiça agiu em legítima defesa e sem cometer excessos. Para o tribunal, Schoedl fez os disparos usando de meio necessário. O relator foi o desembargador Barreto Fonseca.

O relator acolheu o argumento da defesa. "O réu só fez o disparo usando meio necessário. Ele era bem menor em estatura do que as vítimas. Apesar do número de disparos, não se pode dizer que foi um uso imoderado da arma porque ele atirou antes para o alto e para o chão", disse o desembargador Barreto Fonseca. A decisão ainda está pendente de recurso nos tribunais superiores.

Fernando Porfírio

é repórter da revista Consultor Jurídico

Rogério Barbosa

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Eloy disse:
23 de agosto de 2011 às 00:40

Não discuto a sentença de absolvição, porém, outros usuários não tem a sorte de ter uma sentença favorável em danos tão polpuda.Conforme relato na notícia, correspondeu a 50% do pedido enquanto, os "mortais" ficam com indenizações insignificantes em relação do pedido.

Igor M. disse:
23 de agosto de 2011 às 00:55

O valor dessa condenação só se deu por causa da “condição” de promotor público. Por situação muito mais grave “alguém muito menos” recebe uma indenização por danos morais bem inferior que é reduzida pela alegação de “enriquecimento sem causa”. Será que o promotor também não está enriquecendo assim? Pelo visto desta e por outras decisões envolvendo juízes e promotores, podemos ver que não...

E assim continua a atual cultura de castas do judiciário brasileiro...

Daniel André Köhler Berthold disse:
23 de agosto de 2011 às 06:00

Não li a sentença e não conheço o caso.
Apenas lembro que o valor da reparação por danos morais leva em conta, também, a condição econômica dos envolvidos (no caso, um Promotor de Justiça e uma das maiores redes de televisão do Brasil). Além disso, a notícia comentada retratou que houve uma série de reportagens, o que diferencia a situação de uma ofensa isolada.
A propósito, parte da ementa da decisão do Recurso Especial 1134677/PR, 3ª Turma do STJ, Rel. Nancy Andrighi, j. 07.04.2011, maioria, DJe 31.05.2011:
"Para a fixação do valor da compensação por danos morais, são levadas em consideração as peculiaridades do processo, a necessidade de que a compensação sirva como espécie de recompensa à vítima de sequelas psicológicas que carregará ao longo de toda a sua vida, bem assim o efeito pedagógico ao causador do dano, guardadas as proporções econômicas das partes e considerando-se, ainda, outros casos assemelhados existentes na jurisprudência".

DrCar disse:
23 de agosto de 2011 às 07:50

qUE OS VALORES ARBITRADOS QUANDO SE TRATA DE PESSOAS NÃO COMUNS, NESTES CASOS SÃO EXCESSIVOS, SÃO. JUIZES, PROMOTORES, DESEMBARGADORES, POLÍTICOS SÃO BENEFICIADOS PELAS CANETAS NA HORA DA QUANTIFICAÇÃO É INDISCUTÍVEL.
A sentença foi bem lançada pelo ato da emissora, que "adora" fazer firulas com a noticia, faz um estardalhaço e qualifica o réu como "bandido" sem ao menos inteirar-se corretamente da noticia. SENSACIONALISTA ao extremo.

DrCar disse:
23 de agosto de 2011 às 07:50

qUE OS VALORES ARBITRADOS QUANDO SE TRATA DE PESSOAS NÃO COMUNS, NESTES CASOS SÃO EXCESSIVOS, SÃO. JUIZES, PROMOTORES, DESEMBARGADORES, POLÍTICOS SÃO BENEFICIADOS PELAS CANETAS NA HORA DA QUANTIFICAÇÃO É INDISCUTÍVEL.
A sentença foi bem lançada pelo ato da emissora, que "adora" fazer firulas com a noticia, faz um estardalhaço e qualifica o réu como "bandido" sem ao menos inteirar-se corretamente da noticia. SENSACIONALISTA ao extremo.

Florencio disse:
23 de agosto de 2011 às 07:57

Nesse caso o crime compensa! O promotor pode até não ser inocentado, mas que terminará o processo muito rico, disso não tenham dúvidas!

abreu disse:
23 de agosto de 2011 às 10:47

O sujeito matou um ser humano a tiros e vai ficar milionário, porque a imprensa divulgou o crime. Só pode fazer parte do judiciário.Está tudo errado.

Roozevelt disse:
23 de agosto de 2011 às 11:25

Esse julgamento mostra que o corporativismo está bem vivo. Como confiar na justiça? O cara matou, alegou legítima defesa e vai ficar impune e rico para matar outras pessoas! A vida do outro jovem, não vale nada? É isso mesmo? De que adianta procurar a justiça? A melhor justiça ainda é olho por olho, dente por dente!

AC-RJ disse:
23 de agosto de 2011 às 11:39

Para quem ainda duvida de corporativismo e privilégios às "castas superiores", esperem para ver de quanto vai ser a indenização por danos morais às famílias dos jovens que o promotor vitimou.
.
Alguém duvida que será ínfima em relação à suposta "honra manchada" do promotor?
.
Como diz o ditado "Quem viver, verá".
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Manente disse:
23 de agosto de 2011 às 11:45

Eu, um cidadão de bem.
Um profissional liberal, que paga religiosamente em dia os impostos, processei uma operadora de telefonia celular, por ter cancelado indevidamente à minha linha de telefonia, a qual utilizo profissionalmente e a CONDENAÇÃO FOI VIL, VEXATÓRIA, HUMILHANTE E MISERÁVEL.
R$ 3.000,00
Ora, ora, ora, até quando o Poder Judiciário será conivente com as arbitrariedades, com o desrespeito e com as badernas?
Certamente, seu eu fosse membro do MP ou do Poder Judiciário, a condenação não seria esta.
E digo mais, não venham com bolodórios, com conversas fiadas, argumentando o porte da empresa e as condições sociais, pois, de um lado, uma das maiores operadoras do País e de outro, um profissional liberal, também muito bem sucedido, porém, sem condições de dar carteiradas.
Depois, aparecem julgados, argumentando enriquecimento ilícito ou indevido, dentre outros absurdos mais. Até quando o Judiciário vai se portar desta forma?
É nítido, é claro e é lógico, que no meu caso e o do Promotor, são situações extremamente diferentes, porém, afirmo e reafirmo, que a baderna, a qual é submetida o País, tem como consequência, a impunidade, que decorre as vezes da lei ou da cabecinha de algumas pessoas, que ainda, insistem em tabelar de forma horrorosa o dano moral!!!

Marcos Alves Pintar disse:
23 de agosto de 2011 às 11:50

O ocupantes de cargos e funções públicas no Brasil deixam claro sua condição: estão acima da Lei e da Constituição. Todos sabem que o tal promotor se valeu do cargo e de uma arma de fogo para humilhar transeuntes na praia. A população reagiu, e o sujeito sacou uma arma e assassinou vários deles. Vemos cenas semelhantes em obras que retratam o nazismo, quando o sujeito sacava uma arma, assassinava, e quem estava do lado sequer mudava a expressão facial com medo de ser também assassinado. Óbvio que em um País que afirma ser democrático situações como essas vão chamar a atenção da mídia, que tem o papel de expor o caso com a máxima intensidade, que é exatamente sua função. Agora, os ocupantes de cargos e funções públicas respondem com a expropriação de bens, embora não se vê tal atitude quando a ação de indenização é movida contra um deles. Quantos não foram perseguidos nos últimos anos por policiais, magistrados e membros do Ministério Público, com transmissão ao vivo de prisões ilegais e tantos outros atos claramente abusivos, sem se falar em qualquer indenização. Creio que resta agora à família das vítimas, caso receba o devido apoio, formular mais uma representação na Comissão Interamericana de Direitos Humanos, ao que parece a única forma de romper o paredão que a cada dia com mais intensidade possibilita a ocupantes de cargos e funções públicas a possibilidade de cometer crimes na mais absoluta impunidade.

Marcos Alves Pintar disse:
23 de agosto de 2011 às 12:01

Tenho 38 anos de idade, e um convívio bastante intenso com litígios de todas as espécies. Nunca ouvi dizer que uma multidão, do nada, sai em disparada contar alguém como se relata ter ocorrido no caso envolvendo o Promotor. O Tribunal, pelo que consta, utilizou desse pretexto (uma multidão corria atrás dele) para deixá-lo impune. Se a todos os cidadãos normais estivesse aberta a possibilidade de ter a mesma conduta, estaríamos mergulhados no caos. Veja-se que pretendendo assassinar alguém e ficar impune bastaria ao assassino, de posse de uma arma, abordar sua vítima em um local de grande movimento, como a saída de uma igreja, local de trabalho ou jogo de futebol, por exemplo, e passar a humilhá-la. Quando outros tentarem intervirem basta ao delinquente também ofendê-los, até que após a confusão formada, com dezenas de pessoas presenciando os fatos e enfurecidas, sair em disparada praguejando e instigando todos a tentar persegui-lo. Acuado, basta sacar a arma e assassinar o desafeto, restando assim impune. Na prática, sabemos que uma situação como esse não isenta nenhum cidadão comum de ser condenado por assassinato, mas não se pode dizer o mesmo quando o sujeito ativo do delito é um promotor de justiça.

Cleber disse:
23 de agosto de 2011 às 12:05

Me admira muito a forma como "advogados" estão condenando o, até o momento ABSOLVIDO Promotor Thales. Será mesmo possível que o Órgão Especial do TJSP tenha errado por unanimidade? Eu me dei ao trabalho de ler integralmente as razões finais dos combativos advogados de defesa, neste mesmo site, e lá estão cabalmente demonstradas, inclusive com o apontamento de todas as provas, que o Promotor agiu em cabal legítima defesa.
É evidente que a morte de uma pessoa é lamentável, enfim, mas ninguém está analisando o caso a luz dos fatos, e os advogados comentaristas estão se deixando levar pelo que a imprensa está mostrando.
O jornalista André Petry, de Veja, a quem admiro pela qualidade de seus artigos, foi mal em escrever "promotor assassino", pois embora semanticamente se pode atribuir um significado à frase, evidentemente, pra quem lê, a imagem que se tem é de alguém que deliberadamente teve a intenção de matar.
Já a TV Record extrapolou. Totalmente indefensável qualquer argumento quanto ao direito de informação, que não pode ser absoluto sob pena de ferir direitos constitucionalmente garantidos a fim de evitar danos maiores à hora e imagem do Promotor, repita-se, ABSOLVIDO por unanimidade.
Quanto ao valor do quantum indenizatório, total apoio. Se muitos juízes entram na onda da "indústria do dano moral", certamente, é porque, além das empresas várias que vivem a desrespeitar direitos básicos, eles próprios, juízes, contribuem com "matéria prima" constante pra esta indústria, tendo em vista o irrisório valor que arbitram, muitos deles, evidentemente, com o precípuo fim de "desestimular" a interposição dessas ações.
Se essas indenizações fizessem alguma diferença no "fluxo de caixa" dessas empresas, não tenham dúvidas de que tomariam mais cuidado.

CARLOS EDUARDO AVANZI DE ALMEIDA disse:
23 de agosto de 2011 às 12:24

É de se lamentar o comentário de alguns advogados sobre o tema em voga, que lançam ácidas críticas, mesmo sem terem o trabalho de ler os autos, apenas porque o réu é membro do Ministério Público. O Promotor de Justiça foi denunciado pelo Ministério Público, porém ABSOLVIDO pela unanimidade dos 25 (vinte e cinco) Desembargadores que compõem o Órgão Especial do TJSP. Curioso é que, quando se trata de algum cliente destes mesmos advogados CONDENADO em 1º e 2º graus, pendente apenas agravo regimental junto ao STF (claramente protelatório), os mesmos vêm a público, com todas as forças, defender o princípio da presunção de inocência! Quanta hipocrisia...

Marcos Alves Pintar disse:
23 de agosto de 2011 às 12:57

No dia em que o Promotor for julgado tal como o casal Nardoni, por juri popular e com transmissão ao vivo a todo o País, é o caso de se começar a discutir se ele é culpado ou inocente. Até lá, em que pese o princípio constitucional da presunção de inocência, enquanto se insistir em negar vigência aos também princípios constitucionais da igualdade ("Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes") e soberania do juri popular ("é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:a) a plenitude de defesa; b) o sigilo das votações; c) a soberania dos veredictos;") não há "clima" para se chegar a conclusão alguma sobre a culpabilidade.

Marcos Alves Pintar disse:
23 de agosto de 2011 às 13:11

Em um País que mantém inatingíveis agentes públicos que mataram, estupraram e esquartejaram visando atender seus ímpetos criminosos, e concede "asilo" a homicida conhecido internacionalmente visando se atender a interesses político eleitoreiros do Poder Executivo, seria conferir tratamento desigual a um agente público que eventualmente comete um ou vários homicídios. De se aplicar assim o "princípio da igualdade", tratando situações semelhantes de forma semelhante. E salve-se quem puder!

Cleber disse:
23 de agosto de 2011 às 13:46

Me admira muito a forma como "advogados" estão condenando o, até o momento ABSOLVIDO Promotor Thales. Será mesmo possível que o Órgão Especial do TJSP tenha errado por unanimidade? Eu me dei ao trabalho de ler integralmente as razões finais dos combativos advogados de defesa, neste mesmo site, e lá estão cabalmente demonstradas, inclusive com o apontamento de todas as provas, que o Promotor agiu em cabal legítima defesa.
É evidente que a morte de uma pessoa é lamentável, enfim, mas ninguém está analisando o caso a luz dos fatos, e os advogados comentaristas estão se deixando levar pelo que a imprensa está mostrando.
O jornalista André Petry, de Veja, a quem admiro pela qualidade de seus artigos, foi mal em escrever "promotor assassino", pois embora semanticamente se pode atribuir um significado à frase, evidentemente, pra quem lê, a imagem que se tem é de alguém que deliberadamente teve a intenção de matar.
Já a TV Record extrapolou. Totalmente indefensável qualquer argumento quanto ao direito de informação, que não pode ser absoluto sob pena de ferir direitos constitucionalmente garantidos a fim de evitar danos maiores à hora e imagem do Promotor, repita-se, ABSOLVIDO por unanimidade.
Quanto ao valor do quantum indenizatório, total apoio. Se muitos juízes entram na onda da "indústria do dano moral", certamente, é porque, além das empresas várias que vivem a desrespeitar direitos básicos, eles próprios, juízes, contribuem com "matéria prima" constante pra esta indústria, tendo em vista o irrisório valor que arbitram, muitos deles, evidentemente, com o precípuo fim de "desestimular" a interposição dessas ações.
Se essas indenizações fizessem alguma diferença no "fluxo de caixa" dessas empresas, não tenham dúvidas de que tomariam mais cuidado.

Igor M. disse:
23 de agosto de 2011 às 14:43

Eu sei que a jurisprudência leva em consideração a condição econômica do indivíduo, mas, antes de tudo, é questão da gravidade do acontecido.

É comum a gente ver indenização de país ou filhos, por morte de seus entes queridos, ser reduzida no STJ a ¼ do valor arbitrado para o promotor – que sofreu exposição pública por ser acusado de homicídio. Morte, até onde se sabe, é muito mais grave do que ofensa em televisão... ou não???

Isso sem adentrar na questão de que medir moral de acordo com condição econômica é uma forma de perpetuar as castas. Só porque ganha mais tem uma moral mais valiosa?

Enfim, o que é importante salientar é que o valor arbitrado ao promotor só foi feito assim graças à condição de promotor. Seria justo se outros casos, semelhantes e mais graves, recebessem a devida indenização – neste patamar de valor. Mas, segundo própria jurisprudência dos tribunais, essa indenização é uma forma de enriquecimento sem causa. Só não foi aplicado porque... ele é promotor.

Em tempo, ele não foi absolvido pelo Tribunal do Júri, como qualquer outro cidadão acusado de homicídio iria. Foi pelo Órgão Especial, com toda vantagem de ser julgado por quem entende de direito. O princípio da isonomia, como bem falou o Sr. Marcos Alves Pintar, passou longe...

Alcantara disse:
23 de agosto de 2011 às 14:49

QUEM ME DERÁ AO MENOS UMA VEZ, que médicos, juizes e promotores, deputados e senadores, policiais civis e militares não desabiliatacem verdade pelo corporativismo.
QUEM ME DERÁ AO MENOS UMA VEZ, que fosse a Juri popular todos que tirassem uma vida Humana neste país!!! principalmente os da categoria acima citados.
QUEM ME DERÁ AO MENOS UMA VEZ, ver o poder insticional no todo (não somente a Policia Federal) , antecipando-se a Impresa, surpreendendo a sociedade e principalmente ser uma resposta digna aos anseios de todos.
QUEM ME DERÁ AO MENOS UMA VEZ, ver uma imprensa que quer informar, para que opiniões sejam formadas e critérios sejam estabelecidos pela sociedade e não uma imprensa que estabelece critérios de o que, para que, a interesse de quem se deve informar.

E.Clever disse:
23 de agosto de 2011 às 16:11

Não vou comentar coisa alguma se não, o defensor do Sr.promotor, pode me proce$$ar !!

Neli disse:
23 de agosto de 2011 às 17:03

Concordo.A imprensa não é constitucionalmente apta a julgar as pessoas.Veja o casal Nardoni:quem os mantém na prisão é a mídia.

Carlos disse:
23 de agosto de 2011 às 17:21

Igor M. (Outros),
Não tente entender pois ninguém conseguiu até hj.
.
Lá no STJ acredito que fique nos 30 mil reais.
Sou um grande defensor em arbitrar danos morais em valores altos. Mas acho que neste caso o juiz trocou os pés pelas mãos...
.
Somos obrigados a conviver com esses descompassos...
Recentemente o TJMG condenou um município a pagar 40 MIL REAIS aos pais de uma criança morta por acidente em um parque
.
Um juiz condenou o SBT ou Gugu a pagar 400 mil reais por ter mostrado ou leiloado cueca do ator global sem autorização dele para AQUELE leilão e sim outro (acho que foi isso).
.
Agora temos essa aberração.
.
Entendo que o promotor em questão sofreu e muito na época dos fatos, mas....

Carlos disse:
23 de agosto de 2011 às 17:25

Igor M. (Outros),
Não tente entender pois ninguém conseguiu até hj.
.
Lá no STJ acredito que fique nos 30 mil reais.
Sou um grande defensor em arbitrar danos morais em valores altos. Mas acho que neste caso o juiz trocou os pés pelas mãos...
.
Somos obrigados a conviver com esses descompassos...
Recentemente o TJMG condenou um município a pagar 40 MIL REAIS aos pais de uma criança morta por acidente em um parque
.
Um juiz condenou o SBT ou Gugu a pagar 400 mil reais por ter mostrado ou leiloado cueca do ator global sem autorização dele para AQUELE leilão e sim outro (acho que foi isso).
.
Agora temos essa aberração.
.
Entendo que o promotor em questão sofreu e muito na época dos fatos, mas....

Carlos disse:
23 de agosto de 2011 às 17:28

Igor M. (Outros),
Não tente entender pois ninguém conseguiu até hj.
.
Lá no STJ acredito que fique nos 30 mil reais.
Sou um grande defensor em arbitrar danos morais em valores altos. Mas acho que neste caso o juiz trocou os pés pelas mãos...
.
Somos obrigados a conviver com esses descompassos...
Recentemente o TJMG condenou um município a pagar 40 MIL REAIS aos pais de uma criança morta por acidente em um parque
.
Um juiz condenou o SBT ou Gugu a pagar 400 mil reais por ter mostrado ou leiloado cueca do ator global sem autorização dele para AQUELE leilão e sim outro (acho que foi isso).
.
Agora temos essa aberração.
.
Entendo que o promotor em questão sofreu e muito na época dos fatos, mas....

Carlos disse:
23 de agosto de 2011 às 17:38

Cleber (Advogado Autônomo),
Como eu já disse, entendo que o Judiciário deve levar mais a sério as condenações por danos morais e não ficar condenando em valores que mais parecem esmolas.
.
Pelo pouco que li do caso, entendo que houve legítima defesa. Apesar de achar que o promotor precisa agora fazer um curso de tiro para aprender a acertar a perna e não o coração...
Com um tiro na perna, fica difícil o sujeito correr não acha?
.
O que se discute é o seguinte: Um juiz (ninguém sabia que ele era juiz), não entrou na porta giratória do banco. Tirou até a roupa e nada. Indenização por danos morais = 150 mil. O dono de um restaurante famoso em SP tb não entrou no banco e ficou retido na porta giratória. Tirou até a roupa. Indenização = 20 mil.
Porque? o constrangimento do juiz foi maior? Fala sério né...

Carlos disse:
23 de agosto de 2011 às 17:40

Cleber (Advogado Autônomo),
Como eu já disse, entendo que o Judiciário deve levar mais a sério as condenações por danos morais e não ficar condenando em valores que mais parecem esmolas.
.
Pelo pouco que li do caso, entendo que houve legítima defesa. Apesar de achar que o promotor precisa agora fazer um curso de tiro para aprender a acertar a perna e não o coração...
Com um tiro na perna, fica difícil o sujeito correr não acha?
.
O que se discute é o seguinte: Um juiz (ninguém sabia que ele era juiz), não entrou na porta giratória do banco. Tirou até a roupa e nada. Indenização por danos morais = 150 mil. O dono de um restaurante famoso em SP tb não entrou no banco e ficou retido na porta giratória. Tirou até a roupa. Indenização = 20 mil.
Porque? o constrangimento do juiz foi maior? Fala sério né...

Carlos disse:
23 de agosto de 2011 às 17:54

Cleber (Advogado Autônomo),
Como eu já disse, entendo que o Judiciário deve levar mais a sério as condenações por danos morais e não ficar condenando em valores que mais parecem esmolas.
.
Pelo pouco que li do caso, entendo que houve legítima defesa. Apesar de achar que o promotor precisa agora fazer um curso de tiro para aprender a acertar a perna e não o coração...
Com um tiro na perna, fica difícil o sujeito correr não acha?
.
O que se discute é o seguinte: Um juiz (ninguém sabia que ele era juiz), não entrou na porta giratória do banco. Tirou até a roupa e nada. Indenização por danos morais = 150 mil. O dono de um restaurante famoso em SP tb não entrou no banco e ficou retido na porta giratória. Tirou até a roupa. Indenização = 20 mil.
Porque? o constrangimento do juiz foi maior? Fala sério né...

Karcsy disse:
24 de agosto de 2011 às 02:18

É nítido que o referido promotor não estava preparado para a função, mesmo tendo sido aprovado em concurso público.
É óbvio que ele não estava preparado para portar uma arma.
Um dos rapazes buliu com sua namorada.
Enquanto macho, promotor e armado ele não podia ignorar aquela imensa ofensa... tinha que tirar satisfações.
Ele sabia que estava em desvantagem numérica e física, mas ponderou: eu macho + eu promotor + eu armado, então somos três e eles apenas quatro. Dá prá encarar... e deu. Resultado: um morto, um gravemente ferido e dezenas de transeuntes dando graças a Deus por não ter lhes sobrado uma bala perdida...
Ah, mas a honra do promotor foi salva, lavada com sangue de quem ousou desrespeitar um pilar da nossa sociedade...
Eu já andei armado. Quando a autodefesa era permitida aos cidadãos de bem.
Eu sei a segurança e força que tomam conta de uma pessoa protegida por seu revólver. Nunca precisei sacá-la. Mas enfrentei situações que, talvez, desarmado, não enfrentaria. Também houve ocasiões em que, mesmo desarmado, saí em defesa de terceiros - que eu nem conhecia, mas estavam em situação de perigo - foi um impulso irresponsável ? Talvez sim. Eu poderia ter me dado muito mal. Mas o instinto de proteger um inocente, naquele momento, falou mais alto.
Diante disso pergunto aos colegas:De um promotor de justiça não se deveria esperar um comportamento diverso? Um promotor não deveria ser uma pessoa ponderada ? E, sendo ponderado, ele não podia deixar prá lá ? Ou ainda, sem deixar prá lá, não poderia ter procurado policiais para resolver a situação ?
Certamente ninguém teria morrido ou sido ferido.
Eu confesso, tenho receio de enfrentar esse promotor numa audiência. Se ele sentir-se ofendido talvez a próxima bala seja prá mim...

GERPOL MS disse:
25 de agosto de 2011 às 01:33

MAS EU ME PERGUNTO - E SE FOSSE UM POLICIAL, CIVIL OU MILITAR, QUE TIVESSE AGIDO TAL E QUAL O PROMOTOR, O DESLINDE TERIA SIDO O MESMO ???? ELE, O POLICIAL, TERIA DIREITO A FORO PRIVILEGIADO ???? A RESPOSTA ESTÁ LÁ NO PRESÍDIO DA POLICIA CIVIL E NO PRESÍDIO ROMÃO GOMES... E DEMITIDOS. E EXECRADOS.

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