A seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil criou a Comissão de Defesa da Constitucionalidade das Investigações Criminais. O objetivo do grupo é estudar, sob o ângulo da Constituição Federal, os poderes de investigação do Ministério Público.
Um dos temas a ser discutidos é a Proposta de Emenda Constitucional 37, que dá exclusivamente à polícia o poder de fazer investigações criminais. O Ministério Público é contra. Diz que a PEC lhes tira poder e fere prerrogativas, além de prejudicar a sociedade, já que o MP é um órgão independente plenamente capaz de conduzir investigações.
Para o presidente da OAB de São Paulo, Marcos da Costa, o debate está desfocado. “A PEC não quer restringir os poderes do Ministério Público, cujo papel é relevantíssimo e está claramente estabelecido pela Constituição Federal de 88. Na verdade, propõe restabelecer a imparcialidade na fase de investigação, segundo a qual a Polícia Judiciária (Civil e Federal) investiga, o MP denuncia, a advocacia faz a defesa e o Judiciário julga. Quem acusa, não pode comandar a investigação, porque isso compromete a isenção, quebra o equilíbrio entre as partes da ação penal”, afirma.
A comissão de estudos sobre o poder de investigação do MP será presidida pelo criminalista José Roberto Batochio, ex-presidente da OAB. Além dele, integram a comissão: Aloisio Lacerda Medeiros (conselheiro federal), Antonio Ruiz Filho (secretário-geral adjunto), Carlos Kauffmann (conselheiro), Guilherme Batochio (conselheiro federal), Luiz Flávio Borges D’Urso (conselheiro federal e diretor de Relações Institucionais), Paulo Sérgio Leite Fernandes (integrante da Comissão da Verdade), Ricardo Toledo Santos Filho (conselheiro e diretor de Prerrogativas) e Tales Castelo Branco (integrante da Comissão da Verdade).
Antonio Ruiz Filho elogiou a iniciativa de se propor a discussão. Ele afirma que, “embora a Constituição seja bastante clara, reservando à polícia judiciária a titularidade exclusiva da investigação criminal”, a PEC 37 por trazer o debate. Ele afirma que a polícia é quem tem o papel de investigar, já que o MP é parte na ação penal e jamais poderia participar da fase do inquérito. “O MP declinar a investigação criminal ofenderia o elementar princípio da paridade de armas, em flagrante prejuízo ao devido processo legal.”

Tendo-se em vista os nomes dos integrantes da comissão, bem como as declarações atribuídas ao presidente da OAB/SP, já dá para adivinhar qual será a conclusão a ser adotada.
A pergunta que não quer calar: num páis de pobres e com tantas carências nas áreas de saúde, educação e segurança é licito gastar tanto dinheiro em publicidade contra a PEC? Não está aí um desvio do qual o MP se vangloria de combater? Em Campo Grande /MS a Polícia Militar foi às ruas colher assinaturas, é que não tem crime a prevenir em Mato Grosso do Sul, assim podem se dar a este luxo.
Chega de investigação secreta. Chega de promotor investigando junto com o reservado da PM. Por uma polícia mais forte e eficiente. Querem jogar a polícia no lixo, descartando-a. O que não está funcionando bem, mantemos, mas criamos outra instituição: a polícia ministerial.
Um advogado criminalista achar que o MP é imparcial é algo inusitado. O MP é parcial, defende as teses da acusação. A única diferença para com o Advogado é a de que pode, após a instrução, pedir a absolvição. Denúncia criminal é ato parcial, Promotor se convence dos indícios e pronto. Pergunto, quem investiga a Polícia? A Polícia? Quem investiga o poderoso que nomeou a chefia da polícia? A polícia? MP faz controle externo da polícia sem poder de investigar? Lógico que não faz. Estão simplificando o tema. Correm o risco de criar uma superpolícia, ou pior, uma polícia sem controle.
Eu não sei em que País vcs vivem, quem vai investigar as polícias? As corregedorias? Piff.., No meu Estado se não fosse o MP, ainda existiria grupo de extermínio aqui, pois se dependesse do delegado, estaria arquivado a morte de 5 jovens. Quanto mais orgãos, setores, entidades públicas ou privadas com poder de investigar, eu acho melhor. Talvez não para alguns advogados "cumpades" de muitos delegados por ai.
Deixar alguns Advogados, especialmente estes de São Paulo, olha as figuras: Batochio, Luis Flávio D'Urso, faltou na relação Ophir e Toron, falar ou discutir sobre o poder de investigação do Ministério Público é a mesma coisa que a raposa tomar de conta do galinheiro. Fala sério!!!
O resultado já é mais que conhecido: contra o MP investigar.
Lembro aos ilustres Advogados que os membros do MP além de parte processual é defensor da sociedade e fiscal da lei, age com imparcialidade em várias situações processuais. Ou seja são agentes políticos do Estado
Já os Advogados são só parte processual, nada mais além disso.
Os advogados vivem de honorários pois não têm salário, mas nem por isso deviam se insurgir contra o poder do MP no sentido de investigar. A OAB deve se insurgir contra o sistema policial que está posto no Estado Brasileiro, onde a polícia, sim, esta faz o que bem entende! De vítima o cidadão pode passar a acusado e até ser julgado, condenado e ter sua pena executada pela polícia. Ou será que a OAB tem medo da polícia também?...
Os advogados concluirão que o MP não pode investigar porque são "parte interessada"? E os membros do Ministério Público quando conclamam a não aprovação da PEC, são totalmente isentos? Há ainda gente no Brasil que acredita no conto da carochinha, e que o MP "é defensor da sociedade e fiscal da lei"...
Advogado é PARTE no processo?
Vai estudar meu filho!
Advogado é PARTE no processo?
Vai estudar meu filho!
Art. 127 da CF. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
"...dos interesses sociais e individuais indisponíveis..."
A defesa da sociedade é inerente as funções do MP escupidas na Constituição Federal de maneira muito clara. E isto não se resume em "parte processual", como alguns Advogados pregam por aí.
Especialmente ao Sr Frankil (agente da Policia Federal), que tem se manifestado enfaticamente em defesa de um dos lados desta controversa questão, vai abaixo sugestão de leitura, que pode ajuda no alargamento do ponto de vista e na abertura do angulo de visão sobre o assunto: talweb/hp/7/docs/parecer_barroso_-_inves tigacao_pelo_mp.pdf ube.com/watch?v=XQmTQ26qWAw ttp://youtu.be/SdFLsfxR6AU
http://www.mp.go.gov.br/por
https://www.yout
--
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www.senado.gov.br
Com a finalidade de obter informações dos atuais e dos ex-prefeitos sobre a atuação do MP, foi elaborado um questionário com 12 perguntas. Desta feita, 248 prefeitos e ex-prefeitos de todo o Brasil responderem ao questionário. Os resultados até o momento são os seguintes:
Ações ajuizadas contra ex-prefeitos
1827
Processos julgados
990
Condenações
158
Absolvições
832
Termos de ajustamento de conduta (TAC) assinados
439
Os resultados impressionam. Foi possível constatar, a partir das informações colhidas, a prática de abusos por parte do parquet: atuação arbitrária, ações penais sem fundamento, perseguição política. O quadro mostra que em 84,06% dos casos em que há ajuizamento de ações pelo MP os agentes políticos são absolvidos.
Ou seja, a experiência brasileira tem revelado que membros do MP têm atuado de forma política – buscando satisfazer interesses distintos daqueles relativos ao desempenho estrito de suas funções. Buscam os holofotes da mídia e fazem verdadeiras devassas na vida de pessoas públicas. A lei precisa criar medidas mais práticas para que esses maus operadores públicos do direito sejam eles mesmos colocados sob os holofotes de seus superiores e da sociedade.
Dados do Mapa da Violência 2011 divulgado recentemente pelo Ministério da Justiça informam que de cada 50 Mil HOMICÍDIOS praticados no Brasil e que são apurados via Inquérito Policial, somente 4 mil vão a julgamento. A taxa é de apenas 8% de efetividade. É assustador!!! Mas tem uns aqui que querem dá exclusividade a polícia para investigar todo e qualquer crime.
Pelo que consta, atualmente não há nada que impeça o Ministério Público de investigar os milhares de homicídios. Então, porque eles não está investigando? É realmente algo assustador.
É interessante essa pesquisa,ainda incipiente, dando conta da quantidade de ações movidas pelo Ministério Público e quantas foram julgadas procedentes. Se for possível consultar todos os prefeitos, o resultado deveria ser publicado para toda a sociedade. Assim, o cidadão que praticamente não está entendendo essa guerra de informações contra e a favor da PEC 37 poderia tirar suas próprias conclusões. Continue a pesquisa!
Sempre chama a atenção o repúdio de muitos em relação a tudo que envolva estudo. Ora, a comissão criada pela OAB/SP não vai fazer lei, não vai impor nada a ninguém nem determinará o futuro das investigações no Brasil. A intenção da OAB/SP é tão somente estudar e discutir a matéria visando aperfeiçoar as ideias, aliás o que é feito em relação a todos os problemas no mundo civilizado. Infelizmente, o "operador do direito padrão" no Brasil repudia veementemente o estudo. Vemos a maior parte dos estudante e "concurseiros" sistematicamente memorizando resumos, como se quem soubesse mais fosse quem tenha maior capacidade de "armazenamento" de informações. E o mundo do direito está intensamente povoado com isso. Por vezes, vemos petições o decisões que se limitam a citar julgados e mais julgados, que muitas vezes sequer guardam correlação com a matéria, ou que já estão superados pela modificação da Jurisprudência. Estudos, senhores, essa a palavras que deveria ecoar na mente de todos os operadores do direito.
não quero dizer com o link dessa matéria que todo policial é isso ou aquilo, nem que todo promotor é isso ou aquilo, mas no Brasil todo cidadão só quer um poder pra se sentir um deus do olimpo. ao invés de controlar (essência do estado democrático de direito), preferem estirpar, amputar. deixar somente nas mãos de uma única corporação uma atividade, mais notícias dessas aparecerão: ia-chamada/18925-agentes-de-transito-sao -presos-por-multar-viatura-da-policia-ci vil.html
http://agazeta.net/polic
Em relação à ampliação do rol de órgãos investigativos, é necessário que isso conste em Lei ou na CF.
A máxima que diz que o particular pode tudo o que não lhe é proibido e que o Estado somente pode o que lhe é autorizado vale aqui.
Ocorre que ao multiplicar órgão praticando a mesma função, teremos violado o principio da eficiência, por falta de especialidade de órgão.
O correto é estrutura os órgão de investigação para que ele cumpra suas tarefas a contento e não criar novo órgão. E exigir que o serviço público de investigação criminal seja estruturado e bem exercido é função do Ministério Público (isso sim consta na CF). Então, o que realmente deveria ser discutido?
Após a CF de 88 o MP passou a ser o guardião da moral e dos bons costumes, todas as demais instituiçoes são falhas e cheia de corruptos. Basta lembrar quem ninguém investigou uma certa Promotora do DF, um Promotor que foi paa Italia e, o mais famoso: Demostenes. Mas, funciona assim: um órgão técnico, como a Controladoria ou o COAF encaminha as peças ao MP, onde não há corrupção e a investigação é certa. Se o caso for midiático PIC, caso contrário requisita-se IP. De posse das peças de informação inicia-se a chamda investigação sentada com interceptação telefônica, pedidos de prisão temporária para interrogatório, busca e apreensão e Rede globo, em cinco dias todos são postos em liberdade. Para o colega que mencionou a investigação de homicidio via IP deixo a dica: morto não da IBOPE, por isso só a polícia investiga. Se a polícia cometer um crime, a corregedoria investiga, o Mp, a OAB e a imprensa acompanham, mas se o rpomotor cometer um crime o procurador investiga em segredo. essa é a ideia de democracia?
A Comissão, sem sombra de dúvida, está composta por grandes nomes da advocacia. Só não entendo porque nossa corporação "deixou" crescer tanto o assunto, que, s.m.j., tinha de ser interrompido no nascedouro, na época das invasões dos escritórios de advocacia.
O cidadão já está bitolado. Sofreu lavagem cerebral da sua Federação. Ele não luta contra a PEC ou a favor do MP, mas contra os delegados.
O cidadão já está bitolado. Sofreu lavagem cerebral da sua Federação. Ele não luta contra a PEC ou a favor do MP, mas contra os delegados.
Cuidado, não se esforce muito NS, senão poderá contrair doença profissional.
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