Audiências de custódia deveriam ocorrer na polícia, diz associação

As recém-implantadas audiências de custódia, que obrigam o contato de presos em flagrante com um juiz em 24 horas na capital paulista, erram ao deslocar diariamente suspeitos para o bairro da Barra Funda. É o que afirma a Associação dos Advogados Criminalistas do estado (Acrimesp) em ofício enviado nesta quarta-feira (26/2) ao presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Renato Nalini.

O projeto piloto foi implantado nesta semana em salas do Fórum Ministro Mário Guimarães. O presidente do conselho da associação, Ademar Gomes, sugere que seria melhor promover as audiências em centrais de flagrantes da Secretaria Estadual da Segurança Pública. Para ele, o trajeto diário até o fórum vai ocupar carros e agentes da Polícia Militar, “tirando das ruas dezenas de policias, cuja função primordial é a prevenção”.

Essas unidades foram criadas em 2011 em vários pontos da cidade. A Acrimesp diz que quem deveria se deslocar são autoridades e servidores: juízes, promotores e um posto do Instituto Médico Legal, em regime de plantão. Membros do Ministério Público são obrigados a participar das audiências de custódia, ao lado de defensores dos suspeitos. Peritos avaliam as condições físicas dos presos para analisar, por exemplo, se foram vítimas de tortura.

A entidade avalia que o modelo atual tem “entraves onerosos” e que geram “dificuldades burocráticas”. Mas elogia a iniciativa, considerada “um grande avanço” para evitar que detidos permaneçam “por meses em celas superlotadas dos centros de detenção provisória, gerando dificuldades e onerando o sistema prisional”.

Elogios e críticas
O projeto foi encabeçado pelo Conselho Nacional de Justiça, em conjunto com o TJ-SP e o Ministério da Justiça, e funciona a princípio com duas seccionais paulistanas. O Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) também considera o modelo positivo, por cumprir tratados internacionais assumidos pelo Brasil.

“Os índices do primeiro dia — de 25 presos, 17 liberdades concedidas — já demonstram o quão necessária é essa medida. São pessoas que demorariam entre três e seis meses para ganhar a liberdade, o que fatalmente ocorreria quando da audiência de instrução, ou por Habeas Corpus eventualmente impetrado”, afirma o advogado Hugo Leonardo, diretor do instituto.

Há também críticos à forma como as audiências foram implantadas. O Ministério Público de São Paulo é contra — um dos argumentos é que a validade dos flagrantes já era analisada por todos os órgãos nos gabinetes, sem a obrigação do encontro pessoal. A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) decidiu ir ao Supremo Tribunal Federal, sustentando que o TJ-SP não tem competência para editar norma obrigando que a autoridade policial apresente o preso no prazo determinado.

O CNJ planeja espalhar audiências de custódia por outras capitais do país. Um projeto de lei sobre o tema (PL 554) tramita desde 2011 no Senado.

Clique aqui para ler a petição.

Felipe Luchete

é editor da revista Consultor Jurídico.

J. Panitz disse:
26 de fevereiro de 2015 às 21:47

O Brasil está sim! pronto para indiscutível e indispensável audiência de custódia. Bastaria conferir aos delegados de polícia a simetria constitucional com a Magistratura (assim como foi feito com a Defensoria Pública). Os delegados são concursados (acredito que, já, todos o sejam...), formados em direito, capacitados. Só precisam de prerrogativas. Como seria bom termos juízos de instrução. Claro, só estou divagando, pois é evidente que tal providência - por melhor e mais econômica que fosse - dependeria de uma grande mobilização social ou de alguma extraordinária iluminação que, pelo menos uma vez, tornasse possível a superação dos intransponíveis freios corporativistas.

daniel disse:
27 de fevereiro de 2015 às 08:00

estas liberdades seriam concedidas, na análise dos APFs pelo juiz, mesmo sem a audiência.

Ademilson Pereira Diniz disse:
27 de fevereiro de 2015 às 09:21

Não poderia ser diferente: quem está CONTRA a medida, que, aliás, É LEI, são justamente aqueles que serão incomodados pela mudança do 'status quo' que obriga, a uns, a trabalhar e a outros, deixar de encobrir, criminosamente, os ABUSOS cometidos pela POLÍCIA no ato das prisões, sejam em flagrante ou não (na maioria das vezes, é claro). Alegam que todos os atos de prisão em flagrante são analisados pelo MP e JUIZ...sim. Mas o que é analisado SÃO PAPEIS, escritos (e muitas vezes mal escritos) por escrivães relapsos e corroborados por Delegados que não estão nem aí para o que acontece em sua Delegacia. Agora, não! Se a PM apresenta um preso estropiado, o Delegado vai recebe-lo mas vai constar o estado em que o recebeu; se o preso vem de Delegacia todo arrebentado, o DELEGADO vai responder por isso, pois ele é o responsável pela integridade física do detido. Agora, o MP, constatado o ABUSO cometido contra o detido, TERÁ DE TOMAR PROVIDÊNCIAS para a apuração do fato. A prisão, meus caros, não é uma questão de papel: é uma questão de FATO e como tal tem de ser analisada, olho no olho da autoridade competente em face do preso. Isso seria uma função do Delegado, mas o que se vê é que a grande maioria deles NÃO ASSUMEM ESSA RESPONSABILIDADE, claro, talvez as condições de trabalho não lhes permitam atender preso por preso...O fato é que precisamos acabar com essa cultura da 'porrada', da 'palmatória': ainda existe a palmatória em alguns recantos deste país; do choque elétrico, do saco plástico, do pau-de-arara, etc. É curioso notar que MP é contra; cioso quando se trata de defender consumidor, de defender o meio ambiente, prendendo trabalhadores que cortaram uma árvore, etc, mas NUNCA SE INTERESSOU EM CRIAR O MP DOS DIREITOS HUMANOS.

Marcos Alves Pintar disse:
27 de fevereiro de 2015 às 12:49

No Brasil cada agente público quer que tudo aconteça no seu próprio quintal, quando lhe interessa.

Fernando José Gonçalves disse:
27 de fevereiro de 2015 às 13:06

Para alguns que não exercem mister na área criminal (e eu sou um deles) porém o fiz por mais de uma década, é certo com muitas restrições na aceitação do encargo, obedecidas as minhas ridículas convicções pessoais, e por isso mesmo- para não morrer de fome- decidi abandonar esse barco- -já por outra década- pode parecer muito comum o "espancamento" de presos em "masmorras" com o nome de Delegacias, "Torturas psicológicas" e outras práticas menos ortodoxas. LEDO ENGANO ! repito: LEDO ENGANO! Até existem excessos, como raras exceções, e, normalmente, praticados pela P.M. O preso, uma vez entregue á Polícia Judiciária, sempre que for remanejado de um local para outro deve OBRIGATORIAMENTE ser submetido a exame de corpo de delito para atestar a sua integridade física (e se isso não for obedecido rigorosamente, basta que ele mencione tal fato ao seu defensor) o que viabilizará um procedimento administrativo correicional até com remoção de Delegado Titular (quem milita na área sabe muito bem disso). Não se remove detido sem atender a essa exigência legal. Desde há muito "efetivamente não se toca no preso dentro de Delegacia" e os criminalistas, embora sempre reclamando, que o digam. Essa história de preso "agredido", "espancado", "coagido a depor", etc.,etc., é história que se contava em tempos idos para Juiz, na audiência, e já não mais se sustenta porque hoje isso é um mito, folclore inexistente pelo menos há 30 anos. Claro que os militantes criminalistas nunca vão admitir isso publicamente (até por quê faz parte do cardápio defensivo). Mas, entre eles, "infelizmente ou felizmente" não há a menor dúvida sobre isso.

regina m.c. neves disse:
27 de fevereiro de 2015 às 16:49

Boa tarde aos internautas

É. ninguém que levantar data maxima vênia os seus popozãos dos seus suntuosos gabinetes de tapetes vermelhos

Que tal se os MP Magistrados saissem de seus suntuosos mocós para ateder a população heim?!

regina m.c. neves disse:
27 de fevereiro de 2015 às 16:51

Boa tarde aos internautas

É. ninguém que levantar data maxima vênia os seus popozãos dos seus suntuosos gabinetes de tapetes vermelhos

Que tal se os MP Magistrados saissem de seus suntuosos mocós para ateder a população heim?!

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