Delação premiada de preso não é involuntária, afirma Moro

As delações premiadas não são necessariamente espontâneas, uma vez que quem decide colaborar está ameaçado de ser punido por crimes que sabe que cometeu. Porém, não se pode dizer que elas são involuntárias — mesmo quando o delator está preso quando decide firmar o acordo —, pois quem se compromete a fornecer informações à Justiça sempre busca um benefício que provavelmente não obteria no julgamento do processo.

Sérgio Rodas/ConJur

Fãs aproveitaram evento em São Paulo para tirar "selfies" com Sergio Moro.
Sergio Rodas/ConJur

Essa é a opinião do juiz federal Sergio Moro, responsável pelas ações da operação “lava jato”. Nesta quinta-feira (20/8), ele ironizou as acusações de que prende preventivamente para forçar acusados a colaborar com as autoridades: “Acho engraçado que essa crítica [de que prende para forçar delações] não vem do próprio delator, mas de outros. Como você pode dizer que uma pessoa foi coagida se o próprio confesso não fala nada disso? Se um criminoso resolve colaborar, não é por sinceridade. É por que ele quer um benefício legal. A única ameaça que tem sido feita a essas pessoas é o devido processo legal. Não vejo substância para essa crítica, até porque vários firmaram acordo de colaboração quando estavam soltos”.

No V Simpósio de Direito Empresarial, organizado pela Aliança da Advocacia Empresarial e patrocinado pela editora Revista dos Tribunais, em São Paulo (SP), Moro também disse estranhar as críticas morais feitas aos advogados ou acusados que decidem fazer delação premiada. “Já ouvi advogados falando que não fazem isso [delação premiada] por uma questão de ética. Que ética, a da organização criminosa? Eu ensino meus filhos a reconhecer seus erros. O reconhecimento é o primeiro passo para a redenção.” Porém, ele se conforma que a cultura jurídica brasileira não é a da colaboração com a Justiça.  

O juiz federal afirmou que a colaboração premiada ajuda, e muito, a solucionar crimes financeiros e empresariais, tendo em vista a dificuldade de se obter informações internas das organizações de outra maneira. Contudo, ele deixou claro que esse instituto não é a solução para desvendar todos os crimes, e que pode ser injusto, visto que o delator não recebe uma pena proporcional a sua culpa pelos delitos.

Direito de defesa
Rebatendo críticos que enxergam uma escalada no punitivismo pela “lava jato”, Moro opinou que o Direito Penal do Inimigo “não tem nenhuma aplicação no nosso sistema”. Além disso, ele garantiu que a proposta dele e da Associação dos Juízes do Brasil (Ajufe) de prender o condenado em segunda instância — em vez de após o trânsito em julgado — não viola a presunção de inocência. Isso porque ela estaria vinculada a um conjunto probatório forte, e já respaldado por uma vara e um tribunal. Para fortalecer esse argumento, o juiz da “lava jato” apontou que os Estados Unidos e a França, os “berços desse direito”, executam as penas após julgamento de primeiro grau.  

De acordo com o juiz, o sistema atual tem que mudar, pois as pessoas não estão satisfeitas com ele. Moro ressaltou que as normas não são feitas para advogados, juízes e membros do Ministério Público, e, sim, para a sociedade em geral. Entretanto, para promover as prisões após condenação em acórdão, será preciso obter o apoio da Ordem dos Advogados do Brasil, afirmou Moro, destacando que a entidade é o “principal foco de resistência” à proposta.

Perguntado pela revista Consultor Jurídico sobre o que pensava das acusações de estar violando o Direito de defesa na “lava jato” com o grande número de prisões cautelares e delações premiadas, Moro sorriu e respondeu que preferia exercer o seu direito ao silêncio.

Resultados imprevisíveis
Em sua palestra no evento — pela qual foi aplaudido de pé pelos presentes —, o juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba manifestou dúvida quanto aos resultados que a “lava jato” irá produzir. A razão do ceticismo se deve ao exemplo da operação “mãos limpas”, que desvendou um esquema de corrupção envolvendo mafiosos na Itália nos anos 1990.

Como consequência do caso, as duas principais agremiações políticas do país, a Democracia Cristã e o Partido Socialista Italiano, foram à lona. Com isso, o empresário Silvio Berlusconi apareceu como o salvador da pátria, e foi eleito primeiro-ministro da Itália. No entanto, como ficou provado depois, ele estava envolvido nas velhas práticas corruptas, e as negociatas por debaixo do pano não cessaram após sua ascensão ao governo.

O motivo disso, segundo Moro, é que a Itália não reforçou a prevenção e a repressão a crimes. Outro problema é que o país não reformou seu sistema processual, que, como o brasileiro, admite recursos a se perder de vista.

Para que o Brasil não repita o erro dos italianos, é preciso aumentar a efetividade do sistema judicial, avaliou o juiz federal, destacando que qualquer mudança deve respeitar os direitos individuais.

Além disso, é preciso haver uma mudança de paradigma na sociedade, com o reconhecimento de que o corruptor tem tanta responsabilidade pelo crime quanto o servidor público corrompido, analisou Moro. Com isso, agentes privados passariam a ser julgados não só pelos tribunais, mas também pela opinião pública e pelo mercado.

Sérgio Rodas

é editor da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

Flávio Marques disse:
20 de agosto de 2015 às 18:57

As suas considerações são corretíssimas! A prisão deve ocorrer em 2ª instância mesmo, pois não há que se falar mais sobre presunção de inocência. Não, inclusive, presunção de culpa. Há, pois, culpa! O tribunal de origem analisou os fatos e "bateu o martelo" pela culpa. No recurso para os tribunais superiores, não se discutirá os fatos, pois isso é inadmissível - o que é cediço por qualquer acadêmico do 1º período do curso de direito. Discutir-se-á somente se houve correta ou incorreta aplicação da norma infraconstitucional ou constitucional. Ora, se os fatos já foram assentados, não há que se falar que a prisão viola a presunção de inocência, pois o réu é culpado e isso é inquestionável.

BADY CURI disse:
21 de agosto de 2015 às 01:38

Reconheço como cidadão o trabalho do preparado Juiz Moro, homem sério, probo e, pelo que parece, muito operante, mas não podemos, no calor da emoção, de um escândalo-lo de corrupção pretender mudar as garantias e direitos individuais conquistado pelo amadurecimento do Estado Democrático de Direito. Temos que verificar que nem todo o processo penal tem o acompanhamento midiatico e os réus estão assistidos pela envergadura dos profissionais de direito presentes para suas defesas. A prisão preventiva e a temporária são exceções e não regra que se deve seguir. Em caso recente a maior corte do pais, STF, em processo tão emblemático como o da Lava Jato não prendeu nenhum dos acusados preventivamente e condenou todos os envolvidos no caso mensalão, decretando as prisões após o trânsito em julgado.

Prof. Francisco disse:
21 de agosto de 2015 às 10:57

Ontem, no evento em São Paulo, quando abriram para perguntas ao Dr. Sergio Moro, houve um instante de silêncio, mas resolvi fazer a pergunta sobre a teoria do Direito Penal do Inimigo, enunciada pelo pensador alemão Günther Jakobs. Ele respondeu dizendo que se trata de retórica. Mas acredito que não, tanto é que voltei a questioná-lo próximo ao elevador, tal como aparece na foto do Conjur. Desde que iniciei meu curso de direito em 1990, aprendi que a garantia constitucional da presunção de inocência é uma regra de ouro, que deveria ser inquebrantável. Há sim que se reprimir a corrupção que existe em nosso país, mas como profissional do direito não posso concordar com a supressão de garantias constitucionais. Prisão antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, como aprendi na faculdade há 25 anos atrás, só nas hipóteses em que se revele absolutamente necessária a prisão cautelar. No afã de uma resposta rápida da justiça criminal, no desejo de ver o espetáculo midiático do encarceramento, pode se estar criando um precedente perigoso, onde uma garantia constitucional passa a ser uma exceção e não a regra. Concluo dizendo que não se trata de uma questão retórica.

Gilberto Serodio Silva disse:
21 de agosto de 2015 às 11:17

A confissão é Rainha das Provas, o investigado assume o dolo além da culpa.

Mas delatar outros como cúmplices em concurso é preciso provas documentais.

Fica a curiosidade: existe alguma deleção premiada ou não de investigado que não esteja preso preventivamente por outros fundamentos legais? Na Lava Jato me parece que não. Vale uma reflexão, vamos aguardar as apelações e recursos cabíveis por competentes advogados de defesa de quem foi acusado.

No caso Eduardo Cunha por exemplo a PGR foi atrás de provas materiais da delação.

Fernando José Gonçalves disse:
21 de agosto de 2015 às 11:54

Perfeita explanação. 1. Os que alegam coação em contraponto a delação premiada efetivamente não são os delatores beneficiados, dai a deduzir-se que se os próprios interessados/"coagidos" não a invocam, de nenhuma razão ou valia a alusão nesse sentido feita por terceiros. 2. As prisões temporárias e preventivas devem ser decretadas sempre que necessário, pois é notório que os acusados não são bandidos "pé-de-chinelo" e que sabem perfeitamente como frustrar as investigações e ludibriar a justiça, movimentando os valores roubados, quando em liberdade. Nestor Ceveró, a princípio (ainda fora da gaiola) foi um deles, ousando manipular contas no exterior e transferindo parte para filhos e parentes já quando em franco andamento a operação Lava Jato. 3. Os fatos e provas até aqui apurados indicam, sem a menor sombra de dúvidas, que não há inocentes nesse caso; muito ao contrário, os denunciados são inequivocamente culpados e quanto a isso não há o que discutir (apenas espernear). 4.Se pretendemos "começar" a mudar o Brasil, a hora é agora e o episódio é este. Pouco importa que se alegue, neste país corrupto, serem os "propineiros", os bois de piranha. Alguém, algum dia, teria que sê-lo. Parabéns ao juiz S. Moro, ainda que tudo isso (tenha/tivesse) decorrido de mera exacerbação do seu ego; o que vale é o que fica; o resultado; o exemplo; a punição; um país melhor ou, no mínimo, mais preocupado com as consequências. Ou se leva este caso até o fim com criminalização de todos os envolvidos ou apagaremos as luzes e fecharemos as portas,definitivamente, saindo por Congonhas ou Guarulhos, as únicas duas que restarão.

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