Mesmo que a sociedade tenha razões suficientes para se indignar com notícias de corrupção, é papel do Poder Judiciário preservar princípios constitucionais e cumprir leis. Esse foi o entendimento do ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, ao conceder Habeas Corpus para um dos executivos investigados na operação “lava jato”, representado pelo advogado Técio Lins e Silva. Segundo o ministro, é “dever do magistrado” adotar alternativas cautelares sempre que possível.
Alexandrino de Salles Alencar, ex-diretor de Relações Institucionais da Odebrecht e ex-vice-presidente da Braskem — petroquímica controlada pelo grupo —, está preso em caráter preventivo desde junho, por ordem do juiz federal Sergio Fernando Moro, renovada um mês depois. Para Teori, porém, as decisões foram baseadas em ao menos três fundamentos “genéricos”.
Isso porque um dos motivos apontados por Moro é a possibilidade de fuga de Alencar, o que criaria risco à aplicação da lei penal. O ministro avaliou que “o fato de o agente supostamente possuir recursos financeiros, por si só, não constitui motivo suficiente para a decretação da prisão preventiva”. “A custódia cautelar do paciente está calcada em presunção, por poder fugir, o fará, presunção que, a rigor, sempre se pode considerar existente, seja qual for o acusado e seja qual for o ilícito, razão pela qual é fundamento rechaçado categoricamente pela jurisprudência desta Suprema Corte”, afirmou Zavascki.
Outro problema, segundo o ministro, foi justificar a medida com base na conveniência da instrução criminal. Para Moro, esse risco existe porque “a Odebrecht tem condições de interferir de várias maneiras na colheita das provas, seja pressionando testemunhas, seja buscando interferência política”. Teori disse que seria preciso explicar expressamente como Alencar poderia prejudicar as investigações, já que ele não pode ser responsabilizado por condutas de terceiros.

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Zavascki declarou ainda ser frágil o fundamento de que é preciso resguardar a ordem pública, ante a gravidade dos crimes imputados e o receio de reiteração delitiva. “A jurisprudência desta Suprema Corte, em reiterados pronunciamentos, tem afirmado que, por mais graves e reprováveis que sejam as condutas supostamente perpetradas, isso não justifica, por si só, a decretação da prisão cautelar.”
O ministro avaliou que o ex-diretor da Odebrecht pode deixar a prisão porque as empresas nas quais o executivo atuava estão impedidas de contratar com a Petrobras e também porque ele já se demitiu formalmente da companhia. Assim, Teori determinou que Alencar se apresente mensalmente em juízo e compareça a todos os atos do processo, o proibiu de deixar o país e mudar de endereço sem autorização e o impediu de manter qualquer contato com os demais investigados.
“O próprio magistrado de primeiro grau aplicou medidas cautelares diversas da prisão para outros investigados que apresentavam situação análoga à do paciente”, decidiu Zavascki. Ele e a maioria dos colegas do STF já haviam considerado irregular a prisão preventiva do ex-diretor da Petrobras Renato de Souza Duque. A corte também enviou para prisão domiciliar nove acusados, por não encontrar motivos para mantê-los atrás das grades antes da sentença.
“Bronca” em instâncias superiores
A defesa criticava ainda condutas do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e do Superior Tribunal de Justiça ao rejeitarem pedidos de Habeas Corpus. Como a primeira prisão preventiva foi renovada depois, as duas cortes rejeitaram o andamento dos processos por entenderem que não faria sentido analisar decreto sem validade.
Para Teori Zavascki, “não há razão lógica e jurídica para obrigar a defesa a renovar o pedido de liberdade perante as instâncias subsequentes — o que, inclusive, contribuiria para o aumento de número de processos —, impondo-lhe a obrigação de impugnar novamente os mesmos fundamentos que embasaram a custódia cautelar.
O juiz Sergio Moro assinou a soltura de Alexandrino na tarde desta sexta-feira (16/10).
Clique aqui para ler a decisão do ministro.
HC 130.254
*Texto alterado às 18h44 do dia 16 de outubro de 2015 para acréscimos.

Isso de, no Brasil, prender gente da criminalidade graúda, é uma excrescência que não ia durar muito mesmo.
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Aos poucos, ou nem tão aos poucos, a Lava-Jato será completamente desmantelada pelo STF (que vê o que nenhuma outra instância viu!).
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A população aceitará calada a soltura dos larápios e continuará entubando o prejuízo bilionário dos esquemas de corrupção. E ainda há os idiotas úteis para aplaudir tudo isso!
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Claro, vários dirão que é apenas a "Constituição sendo cumprida", como em qualquer Estado de Direito. Mas o curioso é que olho para Estados de Direito consolidados como EUA, Inglaterra, França, e lá não há notícias de hordas de corruptos aguardando anos e anos em liberdade o desenrolar de seus processos até tudo acabar em prescrição.
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Este Estado de Direito que os hiper-garantistas idealizam, com requisitos quase impossíveis para a prisão preventiva e pena inexequível antes de um mítico "trânsito em julgado", é coisa tupiniquim.
Para quem defende a versão tupiniquim do fascistas Código Rocco, uma boa leitura... m/us-supreme-court/373/83.html v. Maryland
http://caselaw.findlaw.co
Brady
Grande parte dos nossos juízes e nossos membros do MP iriam dar urros dizendo que nos EUA é outra realidade...
Não sei porque tanta indignação , tenha haver sim com o fato do Brasileiro ter memória curta, foi só aparecer o juiz Sergio Moro que boa parte do povo achou que seus problemas estavam resolvidos, problema centenário como a impunidade agora seria coisa do passado, pobre Brasileiro, onde o ministro se refere a direitos e garantias individuais leia-se direito a impunidade, desde as chegadas das capitanias hereditárias essa é a moda no Brasil , principalmente se for bem de vida e não interessa muito se o bem de vida se refere a quem trabalhou e conquistou ou pra quem roubou mesmo, tanto faz, e não é pelo fato de não aceitarem a prisão preventiva pra quem rouba em milhões os cofres públicos (logo aqui com 300 mil presos preventivos) mas se depender do que temos historicamente dificilmente sera julgado, dificilmente sera condenado , vai ficar anos e anos sendo um eterno réu da justiça até que o caso prescreva, e com isso seus netos, bisnetos e o que vier terá todo o lucro da corrupção pra gastar, enquanto isso as masmorras do Brasil seguem com três quartos de um milhão de gentalhas pobres presas, muitas mantidas pelo próprio supremo, já para os usurpadores de colarinho Branco cadeia é ilegal, crianças ficam sem merenda, pessoas morrem por falta de médico e hospital, escolas caindo pedaços, delegacias sem recursos , sociedade revoltada e a ordem publica?, bem se isso ainda existe aqui virou lenda!!, e essa gente corrupta morando em mansões, com carros de luxo, comendo do bom e do melhor, sendo defendidas pelos escritórios mais caros do Brasil e com a total e clara certeza da impunidade, caso contrario não teríamos tantos presos e quase nenhum corrupto, é o fardo que temos que carregar, o país da impunidade vai continuar sendo o país da impunidade ponto .
E como ele tomou a 'VACINA CONTRA A GRIPE" (situação em relação a qual Moro esqueceu-se de mencionar) então não há perigo algum, quer para a sociedade, quer para o andamento do processo, quer para a PETROBRÁS. Essa é a "TEORI" do Zavaschi , um legítimo representante do governo no S.T.F. (com toda a independência, é claro)
Não entendo como adultos ainda falam em fascismo, querendo colar a pecha de fascista em quem tem pensamento liberal, dito de Direita.
Fascismo teve origem na esquerda italiana, com Mussolini.Basta qualquer um estudar a história do Fasci Italiani di combattimento e entenderá.O fato da Itália e da Alemanha Nazista (de origem proletária tb) terem ido à Guerra contra os Comunistas, talvez confunda a mente de alguns. Mas era uma briga de "primos". Lembrem do Pacto Molotov-Ribentroop. Tais ditadores acreditavam no Estado como provedor, organizador e controlador de tudo e todos. E seus sistemas jurídicos estavam ali para garantir que assim fosse compreendido pelas massas.
Há uma frase clássica de Mussolini:
"Tudo no Estado, nada contra o Estado, nada fora do Estado"
Esta frase já explica quem são os atuais fascistas.
Vamos - ao menos - usar o termo de forma correta.
E muito acefalia! Quem quer fugir, não faz reserva nos exterior para daqui a um mês, não compra passagem com antecedência etc. Quem deseja fugir, faz isso de supetão! Mas me esqueci, o mundo (da lua!) que alguns ministro vivem não permitem enxergar a realidade. Depois, quando fogem (como Pizzolato, para ficar só nele), ficam ai, tentando explicar (por meio de uma retórica vil!) o porquê concederam o HC, mesmo havendo risco. Em outras palavras, ficam com "cara de banana"! E o pior é ver esses GENOCIDAS serem tratados como um coitadinhos, que não sabem o que fazem. Graças a tais escândalos, tais BANDIDOS jogaram foi toda a nação numa crise sem precedentes!
Meu argumento é para amparar a visão de que estados fascistas fazem o que querem.
Quando interessa, punem e são severos, podendo passar até por cima de certos ritos
Quando não interessa, tudo é feito para demonstrar que a sociedade está errada em desejar a punição desta ou daquela pessoa.
Só ler os jornais e ver (guardando o fato de estarmos em outra cultura e em outro século) se não cabe direitinho em nosso momento atual.
Aqui não prevalece a intelligentzia, e sim, a burrentzia. Ou será a convenientzia?
Estou do lado daqueles que defendem o Estado Democrático de Direito, e repudio a ideia de que devemos renegar o due process of law para conformar o desejo de punir.
Alguns, aqui, ficam inconformados com a pecha de fascismo a tais práticas. Por certo, o fascismo é algo mais grave; no entanto, quando alguém vem neste site defender a prisão sem a observância dos requisitos legais, está, sim, se comportando como um protofascista.
A mídia, que arrogou para si o poder de prejulgar e de selecionar quem deve ir para o cadafalso, é uma demonstração a meu ver inequívoca de que estamos, sim, diante de uma perigosa escalada fascista.
Não creio que dê certo, pois o Brasil já experimentou esse remédio, mas que se revelou prática de charlatães.
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