Teori nega ações para anular nomeação de Lula para a Casa Civil

Aqueles que questionam judicialmente a violação de normas constitucionais na nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como ministro da Justiça não o fazem em virtude de supostas irregularidades no ato da indicação, mas devido às circunstâncias dessa medida e ao fato de o petista estar envolvido. Contudo, para verificar se esse ato da presidente Dilma Rousseff foi praticado com a intenção de tirar as investigações contra Lula das mãos do juiz federal Sergio Moro, é indispensável a produção de provas, e isso não pode ser feito em arguição de descumprimento de preceito fundamental.

Com esse entendimento, o ministro do Supremo Tribunal Federal Teori Zavascki indeferiu liminarmente, nesta segunda-feira (4/4), as ADPFs 390 e 391, pelas quais o PSB e o PSDB, respectivamente, pediam a anulação da nomeação de Lula como ministro da Casa Civil.

Porém, o líder do PT continua impedido de assumir o ministério por causa das decisões liminares do ministro Gilmar Mendes de 18 de março. Na ocasião, ele entendeu que houve desvio de finalidade na nomeação do ex-presidente para o cargo de ministro, já que, a seu ver, Dilma apenas fez isso para que eventual denúncia contra Lula seja julgada pelo STF, onde é o foro por prerrogativa de função dos ministros de Estado. Ainda não há previsão de quando o Plenário da corte decidirá se confirma ou altera a liminar de Gilmar.  

Os dois partidos alegaram nas ações que Dilma, ao indicar seu antecessor para o comando da pasta, buscou fraudar a persecução penal e modificar o juiz natural de suas investigações. Em defesa do ato da presidente, a Advocacia-Geral da União defendeu a legitimidade do ato e argumentou que Lula não tem impedimentos legais para assumir o cargo.

Ao julgar as ADPFs, Teori Zavascki lembrou que recentemente o Supremo foi chamado para decidir sobre a validade da nomeação de outro ministro, no caso, Wellington César Lima e Silva, indicado para a Justiça (ADPF 388). Entretanto, o relator da “lava jato” no STF ressaltou que essa questão não poderia ser resolvida por outro tipo de ação e que o cerne dela estava em uma questão objetiva, a de que Lima e Silva é procurador de Justiça, o que o impede de assumir cargos no Executivo, como decidiu a corte.

O caso de Lula, por outro lado, é essencialmente subjetivo, apontou Teori. “No presente caso, o alegado descumprimento da Constituição decorreria, não do ato de nomeação, assepticamente considerado, mas da pessoa que ele pretendeu investir e das circunstâncias em que ele foi editado. O que se questiona, aqui, é exatamente a motivação do ato de nomeação, que segundo se alega, estaria descompromissada com o interesse público e seria nula por desvio de finalidade.”

Só que isso — e mais a apuração de suposto prejuízo para as investigações — exige a produção de provas “num nível muito mais exauriente do que aquela admitida na legislação de regência da ADPF (artigo 3º, parágrafo único, da Lei 9.882/99)”, destacou o ministro. Ele apontou outros instrumentos aptos a fazer esse exame e resolver essa controvérsia, como a ação popular, a ação civil pública e o mandado de segurança coletivo.

Com isso, Teori Zavascki indeferiu liminarmente as ADPFs do PSB e PSDB e declarou prejudicados os pedidos de anulação da nomeação de Lula para o comando da Casa Civil.

Clique aqui e aqui para ler as íntegras da decisões.
ADPFs 390 e 391

Sérgio Rodas

é editor da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

Professor Edson disse:
04 de abril de 2016 às 15:58

A certeza do Lula de que nesse mesma semana o supremo o liberaria a assumir o ministério, é no mínimo estranha.

Professor Edson disse:
04 de abril de 2016 às 15:58

A certeza do Lula de que nesse mesma semana o supremo o liberaria a assumir o ministério, é no mínimo estranha.

WLStorer disse:
04 de abril de 2016 às 23:26

"O caso de Lula, por outro lado, é essencialmente subjetivo, (...)". Parece que o Min. desconhece o que subjetividade. Seu entendimento de ser apenas uma Teori(a)!

Péricles disse:
05 de abril de 2016 às 07:28

Precisa elaborar e aprovar PEC no sentido de que, qualquer crise econômica afetasse primeiro as verbas salariais da Corte, porque se estamos numa República, por quê os cortes salariais e demissões acontecem somente aos trabalhadores que ganham salários tão ínfimos. Seria o caso de despertar a sensibilidade dos julgadores pelo bolso, visto que estão assaz, fartos dos bens materiais, longes da realidade brasileira. Podemos dizer, não podem ser considerados brasileiros! Portanto, uma PEC de Cortes na Corte, já!

Isaias João disse:
05 de abril de 2016 às 08:53

Em primeiro lugar disse que se trata de caso concreto e que não pode ser apreciado em ADPF, oras, se o precedente que será criado não se insere na abstratividade da norma pelos seus fundamentos, então pra que STF ? Depois alega serem necessárias "provas exaurientes", oras, mais do que já foi exaustivamente demonstrado pelas próprias palavras da presidente e do indiciado em suas incitações ao total descrédito das instituições públicas, e tudo isto com a Constituição debaixo do braço, quais provas a mais são necessárias? o d. ministro teria que esclarecer pois não há mais o que ser feito neste plano, mais provas???? ficou no mínimo obscura a decisão.
Depois nega a instrumentalidade das formas dizendo que o instrumento para tal é a ação popular, que seria o que poderia dar a efetividade a decisão, oras, então porque não decidiu as centenas que existem contra esta nomeação já no STF se o instrumento é tão eficaz assim?
Em suma não pode, o ato, ser impugnado mediante a ADPF, mas sim mediante ação popular que pode invalidar o ato, mas mesmo assim, as inúmeras já no STF terão que esperar por momento oportuno. oras, é o é mas não é, o faz de conta da fada madrinha, ou o conto da carochinha?
Decisão muito bonita mas não convence ninguém.

wilhmann disse:
05 de abril de 2016 às 08:59

O pt tem desde tempos d'antanho pregado e preconizado a justiça da justiça, a mais real, but o que se viu foi a justiça da desonestidade, da falta de ética, da imoralidade, corrupção..... Segundo, a ética de Aristóteles, travestida pela pt, " o caráter de um homem é não cometer adultério; de um homem de guerra, é não jogar as armas, não desertar; de um homem gentil, não bater nem falar mal de alguém"... mas, cotejando as qualidades inerentes ao homem, segundo Aristóteles, lula está bastante distante. A parafrasear a Ética a Nicômaco, in Aristóteles, o homem de virtude não é aquele que pratica a justiça em relação si mesmo ( ideologismo petista) mas em relação a terceiro. Agora os terroristas inventariados pelo pt jogão a taboa da salvação aos mesmos, aliás, da maldição, pois no balaio que homiziam existem cartas marcadas a se escolher, despreocupados com o direito. Hans Welzer , na seara criminal, criou a "Teoria finalista da ação", como resultado da conduta humana, no sentido da exata expressão criminosa, já o pt desbastou o fim da república, como bordado por Aristóteles para imolá-la pregressivamente em seu perverso interesse...

vladimiru disse:
05 de abril de 2016 às 10:05

Errar é humano, neh? Mas não tanto, Rodas! O sr. Luis Ignácio Lul da Silva foi nomeado pela Presidência da República para o cargo de MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, posto governamental precioso para retaliar a oposição que age, como capangas dos yanques, visando a destruição do BRICS.

Valdecir Trindade disse:
05 de abril de 2016 às 11:05

Ministro Teori, nós exigimos que todos os crimes contra o país sejam investigados. E x i g i m o s! O Sr. é um alto servidor da nação. Em nome de Deus, não nos decepcione.

Erminio Lima Neto disse:
05 de abril de 2016 às 11:44

Desafortunadamente a "maioria de ocasião", (Joaquim Barbosa) no Excelso Pretório, está a retirar, aos poucos, a máscara da deusa Têmis.

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