O vazamento de informações sigilosas levou à condenação do ex-delegado e ex-deputado federal Protógenes Queiroz. Por esse motivo, ele foi expulso da Polícia Federal e condenado à prisão, com sentença que já teve trânsito em julgado. Asilado na Suíça, o homem da famigerada operação satiagraha vê uma nova chance para permitir sua volta ao Brasil: o juiz Sergio Moro, juiz que conduz a “lava jato”, vazou de forma ilegal, como já foi julgado pelo Supremo Tribunal Federal, conversa entre a então presidente Dilma Rousseff e Luiz Inácio Lula da Silva e não foi punido por isso.

Se Moro vazou e não foi punido, Protógenes afirma que deve ser anistiado, já que, em sua visão, os casos são idênticos. O ex-delegado entrou com uma ação de revisão criminal junto ao STF pedindo a anulação de sua pena, reincorporação à PF e indenização por danos morais.
O ex-deputado demonstra concordar com a atitude de Moro. Assim como ele, o homem da “lava jato” teria vazado intencionalmente os áudios “para garantir a investigação criminal” e “ambos agiram para o interesse público, interesse da nação, interesse do povo brasileiro”.
Na vida real, as situações não são exatamente iguais. O que se constatou na satiagraha é que a ação policial tinha objetivos privados, embora tenha sido tutelada pelo Palácio do Planalto. Protógenes atuou junto com um dos grupos que disputava a posse da Brasil Telecom para prejudicar outro. Além de trabalhar com investigadores privados e empresários, o delegado dispensou as próprias instalações da Polícia Federal para trabalhar em hotéis e escritórios de seus parceiros. Invocar "vazamento de informações para a imprensa" foi a forma canhestra e fácil de encerrar o assunto.
Crime admitido
O advogado de Protógenes defende as atitudes que ele e Moro tomaram. Mas, ao mesmo tempo, também afirma categoricamente que ambos cometeram crime: "Incontestavelmente, essa conduta se amolda, com perfeição, à mesmíssima prática vedada ao agente público, reprimida no artigo 325, parágrafo 2º, do Código Penal (crime formal, próprio, na forma qualificada), exatamente a conduta reprovável que foi determinante, fatal e terminativa para a condenação e o decreto de perda do cargo público do também agente público Protógenes Queiroz".
Ele ainda lembra que as 10 medidas que o Ministério Público Federal elaborou e nomeou de anticorrupção estabelecem que não será crime o agente público que vazar informações para a imprensa, caso o conteúdo seja de interesse público.
Após admitir o crime, o ex-delegado mostra que a solidariedade para com o colega tem seu limite. Protógenes mostra ressentimento com a diferença de tratamento praticada no Supremo, “onde um agente público juridicamente desprotegido sofre os rigores da lei, ao passo que outro agente público, praticando igual conduta, recebe as benesses da lei e de seus pares”.
Ineditismo falso
Protógenes se sente ferido com o argumento de que Moro lidou com uma situação inédita no Brasil. Para ele, não se pode dizer que o juiz condenou altos agentes públicos e empresários até então intocáveis, pois muitos foram sim investigados pela satiagraha.
“A situação política do país hoje é idêntica à época da satiagraha. A corrupção deflagrada na operação ‘lava jato’ já vem de muito tempo, muitos de seus protagonistas já faziam parte da satiagraha, ou já estavam ligados a todo este cenário político que estourou agora, tais como: banqueiros, políticos, empresários”, afirma a defesa do ex-deputado federal, feita pelo advogado Adib Abdouni.
Outro trecho insólito é quando o morador da Suíça afirma que a participação da imprensa em processos jurídicos é aceitável e até desejável. Para ele, Moro também precisou da ferramenta. “É claro que o Revisionando [Prótogenes] precisou, sim, como precisou também o juiz Moro, do apoio da mídia, precisou desta força para sacudir o povo”.
Trânsito em julgado
A sentença contra Protógenes, assinada em 2010 pelo juiz Ali Mazloum, transitou em julgado no ano passado. O Supremo manteve parte da decisão que o considerou responsável por vazar informações sigilosas para concorrentes do banqueiro Daniel Dantas — por ele investigado — e para a imprensa.
Com base na condenação, ele foi ainda demitido da Polícia Federal por “prevalecer-se, abusivamente, da condição de funcionário policial”, revelar “segredo do qual se apropriou em razão do cargo” e “praticar ato lesivo da honra ou do patrimônio da pessoa, natural ou jurídica, com abuso ou desvio de poder”.
Asilo na Suíça
Protógenes pediu asilo político na Suíça alegando ser perseguido no Brasil, onde por uma falha administrativa teria sido condenado à prisão. As autoridades do país europeu aceitaram a solicitação.
Clique aqui para ler a petição.


Contra o PT vale tudo, inclusive "dominio do fato". Se o delegado vazasse soh contra o PT, talvez tivesse sido salvo.
Interessante demais, não nego, mas o delegado, em tese, teria gravado ilegalmente os acusados enquanto Moro gravou legalmente, e as gravações divulgadas foram feitas depois da decisão que mandou cessar as gravações.
Ou seja, Moro decidiu encerrar o grampo, no entremeio entre a decisão e a conduta de fazer cessar, houve gravações, digamos, residuais. Outra coisa é um delegado, sem autorização judicial, sair grampeando os outros. Desconheço os detalhes, mas grosso modo é o que se noticia, ou seja, tenho certeza da fragilidade de meus argumentos quanto a base fática.
Esqueci de dizer que a Satiagraha foi a operação mais louca que já existiu. Como Daniel Dantas é solto pelo STF esquisitamente...
A lei não é igual para todos?
A lei não é igual para todos?
Solidarizo-me!
Achei exacerbadas tanto a sua condenação penal, quanto a demissão do Serviço Público.
Estudiosa e especialista em processo disciplinar( atuei por quase 18 anos na minha vida profissional), jamais iria propor a aplicação da pena de demissão ao senhor.
Na aplicação da pena, devem ser levadas em consideração o tempo de serviço público, prontuário imaculado, a lesão para a Administração Pública(moral ou financeira).
Não sei se estavam presentes esses requisitos, mas, se estivessem, a penalidade de demissão foi exagerada.
Não se pode fazer Justiça,ainda que Administrativa, com punição exacerbada, porque cairá na Injustiça.
E mesmo um Juiz de Direito, ao analisar um feito penal em crimes contra a Administração Pública, deve levar esses requisitos em consideração, e aplicando o art. 59 do CP.
E se não o aplicar, cabe recurso!
Que a Augusta Corte lhe faça Justiça,porque o senhor é merecedor...
Independentemente de posição ideológica!
Quanto a comparação com o Juiz Federal, com todo respeito, são duas realidades diferentes.
E sou contra alguém ao se defender, atacar outra em situação desigual.
No mais, repiso-me, espero que a Justiça ao senhor lhe seja feita e consiga a absolvição na Corte Suprema.
Só no Brasil mesmo! Servidor público é condenado por crimes cometidos no exercício da função, foge para outro país para não cumprir a pena, e ainda lança uma série de considerações lá de longe. Ora, volte ao País, inicie o cumprimento da pena, e depois comece a discutir.
Protógenes vazou sobre Daniel Dantas e a quadrilha tucana, isso não pode, é um crime imperdoável. Moro vazou Lula e a presidenta da república, isso pode, não é crime de segurança nacional. "Brasil, mostra a tua cara quero ver quem paga pra gente ficar assim..." Cazuza.
Do senhor Graça Vieira. Penso que numa página técnica, jurídica, como no CONJUR, os debates deveriam ser despidos de ideologia. E discordo.
O vazamento que teria ocorrido quando a ex-presidenta telefonou para o ex pode ser atribuído a um erro, e não a intenção.
Ali tornar público foi uma medida para enaltecer o princípio da transparência. (Lei 12.527/2011).
A gravação era lícita, autorizada judicialmente.
E se foi após a autorização, não passou de um erro. Que todos podem cometer, inclusive o excelente juiz titular do caso.
Por outro lado, o que achei, no primeiro momento em que ouvi a gravação, continuo a achar, não houve, absolutamente nada que poderia infringir o manto protetor da Autoridade maior.
A então presidenta da República se despiu de seu manto protetor e telefonou para um investigado. Não foi o investigado quem telefonou para ela.
Aliás, “ de lege ferenda”, deveria acabar com o foro privilegiado, porque numa democracia todos são iguais perante a lei!
Nos EUA não existe foro privilegiado!
Lá também não existe senador sem voto.
E membro do legislativo que assumir a função de secretário de estado (ministro!) deve renunciar.Aqui os brasileiros pagam dois salários: para o suplente que assumir e para quem se despiu do cargo em que foi eleito.
No mais, ratifico, em relação ao delegado(ex), o que me manifestei anteriormente.
Ideologia?? é quem consegue dizer que um caso é lícito e outro ilícito!
Neli (Procurador do Município),
Lei de acesso à informação é forçar de mais! Em qual artigo da norma há permissão de divulgar áudio de investigações criminais??
Não era a lei de interceptações (9.296/96) que regula a matéria?
Ora, não se aplica o princípio da publicidade ou da transparência, se há lei posta dizendo que contrário, pois utiliza outro princípio, intimida, privacidade. Se foi “um erro e não má intenção” sinceramente não sei, porém, há lei posta que proibi interceptações sem mandado, simples assim.
Usa-se o princípio da publicidade para elaborar à lei de Acesso à informação e deixá-la efetiva, usa-se para a administração pública, mas não quando a Constituição e a lei de interceptações (lei 9.296/96) proíbem expressamente interceptações sem mandado, quanto mais divulgá-las. Logo, deixando claro que o princípio da intimidade deve prevalecer.
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