No caso de Renan Calheiros, Supremo optou pela autopreservação

De todos os rumos que poderia ter tomado ao julgar o caso do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), o Supremo Tribunal Federal escolheu o da autopreservação. Ao permitir que Renan se mantivesse na Presidência do Senado depois de uma liminar determinando seu afastamento, o tribunal pesou mais as consequências políticas e econômicas da decisão que sua legitimidade institucional. E preferiu não correr o risco de ser considerado culpado pelo fracasso da política econômica e fiscal do Brasil.

O episódio em si já foi noticiado à exaustão. Em liminar, o ministro Marco Aurélio mandou Renan Calheiros se afastar da Presidência do Senado, já que o tribunal caminha para definir que réus não podem estar na linha sucessória da Presidência da República. Renan se recusou a sair. Logo depois, por seis votos a três, o Plenário do Supremo não ratificou a cautelar, mantendo o político alagoano no cargo.

Wilson Dias/Agência Brasil

Renan Calheiros, Cármen Lúcia e Temer, na posse da ministra como presidente do STF.
Wilson Dias/Agência Brasil

Portas fechadas
A coincidência dos argumentos não foi por acaso. Como raramente acontece no Supremo, os ministros discutiram a situação na noite anterior ao julgamento do caso. Em uma situação, pelo menos quatro ministros estiveram reunidos com a presidente da corte, ministra Cármen Lúcia, para costurar uma solução jurídica para o que já era considerada uma crise institucional.

Na discussão, foi lembrado que manter a cautelar de Marco Aurélio seria confirmar a jurisprudência do tribunal. A corte já havia varrido Eduardo Cunha (PMDB-RJ) da Presidência da Câmara dos Deputados em decisão monocrática do ministro Teori Zavascki confirmada pelo Plenário. Não mantê-la significaria dizer que Marco Aurélio se precipitou, mas renegar a jurisprudência da corte. aventaram ainda uma terceira saída: manter a cautelar, mas modular a decisão para depois do fim do mandato de Renan – que acontece em menos de duas semanas.

Optou-se pela quarta via. O ministro Celso de Mello foi o fiador da decisão e decidiu inaugurar a divergência em relação ao relator, Marco Aurélio. Para isso, usou de sua prerrogativa de decano para pular a fila e adiantar o voto – ele é sempre o último a votar, antes do presidente.

Ao mesmo tempo, emissários do governo procuraram os ministros do Supremo para dizer que Renan é o pivô do acordo para aprovar a proposta de emenda à Constituição que estabelece um teto para os gastos públicos. A PEC 55 é de autoria do governo Temer, anunciada como o ponto final para a crise econômica. E Temer não esconde de ninguém que sua intenção no governo é "acabar com a crise" de acordo com as teses defendidas por seus aliados.

Tirar Renan do cargo, portanto, seria inviabilizar o acordo que pode, segundo os argumentos do governo, acabar com a crise. Consequentemente, seria derrubar o grupo que só está no poder com esse objetivo.

Não chegou a ser um acordo de bastidores. Quando pediu para que o Supremo revogasse o afastamento de Renan, o Senado escreveu o seguinte na petição: “É notório o esforço que o Poder Executivo solicitou à sua base para a votação de matérias de enorme relevo institucional, como, por exemplo, a PEC do Teto de Gastos (PEC 55/2016), que poderia restaurar a credibilidade econômica e das finanças do governo. Nesse sentido, a medida impugnada causa enormes prejuízos ao já combalido equilíbrio institucional e político da República”. O próprio Temer ligou para Cármen Lúcia na noite anterior ao julgamento de Renan para dizer isso.

Corações e mentes
O discurso conquistou os ministros. Um dos requisitos para a imposição de uma medida cautelar é o risco de que sua não concessão cause um prejuízo irrecuperável. É o chamado periculum in mora, ou perigo da demora. Celso de Mello, no entanto, citou o “periculum in mora em sentido inverso”: tirar Renan do cargo é que causaria danos de difícil reparação.

“Não há dúvida de que a medida cautelar deferida, na presente sede processual, poderá inibir ou interferir no funcionamento da Câmara Alta do Congresso Nacional [Senado], afetando-lhe as atividades institucionais e projetando-se, ante os inevitáveis reflexos políticos daí resultantes, com grande impacto sobre a própria agenda legislativa do Senado Federal, em contexto no qual se destaca, de modo preocupante, a crise gravíssima e sem precedentes que assola o nosso país”, afirmou Celso de Mello.

O ministro Luiz Fux foi outro a citar a crise econômica. Para ele, tirar Renan do cargo seria atrapalhar “uma agenda política que clama por solução imediata”. A crise ainda foi citada pelos ministros Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia.

Cabeças e sentenças
Quem claramente fugiu dessa lógica foram os ministros Teori Zavascki e Dias Toffoli. Teori concordou com Marco Aurélio e disse que réus não podem estar na linha sucessória da Presidência da República. Mas ponderou que a concessão de liminares pressupõe o perigo de dano irreparável diante da inação do Poder Judiciário.

Com isso, fez um esforço para se diferenciar do colega. Marco Aurélio citou o caso Cunha como precedente. Teori explicou que naquela ocasião havia provas de que o hoje ex-deputado usava do cargo para atrapalhar investigações que o prejudicariam e a um processo de cassação em andamento no Conselho de Ética da Câmara.

Toffoli não votou em Plenário, apenas acompanhou a divergência de Celso de Mello. Em seu voto escrito, no entanto, dá para ver que a maior preocupação é a separação de poderes.

Para o ministro, dizer que réus não podem substituir o presidente e que eles não podem nem estar no cargo seria criar “verdadeira hipótese de inelegibilidade” para essas funções. Isso seria “excessiva ingerência no âmbito do Poder Legislativo”.

Pedro Canário

é jornalista.

Rejane Guimarães Amarante disse:
10 de dezembro de 2016 às 11:48

Dr. Pedro Canário, muito obrigada! É um deleite ler um texto bem escrito, com uma nova abordagem a um tema tão comentado. A abordagem mais humanista, por assim dizer, revela muito do que estamos vivenciando. As grandes questões institucionais e as graves medidas que têm sido tomadas no âmbito jurídico-político nos últimos anos são, em última análise, decididas e implementadas por seres humanos, mortais, de carne e osso, com tudo de bom e ruim que esta condição possa expressar. Suor e lágrimas, espero que só fique nisso. Vamos suar a camisa e chorar um dilúvio para evitar que esse capítulo da nossa História seja manchado de sangue.

O IDEÓLOGO disse:
10 de dezembro de 2016 às 13:46

Um poder legítimo e legal, o Judiciário, contra um Poder que sacrifica o povo, o Legislativo.
Quousque tandem Renan Calheiros abutere patientia nostra?

O IDEÓLOGO disse:
10 de dezembro de 2016 às 13:46

Um poder legítimo e legal, o Judiciário, contra um Poder que sacrifica o povo, o Legislativo.
Quousque tandem Renan Calheiros abutere patientia nostra?

hammer eduardo disse:
10 de dezembro de 2016 às 19:08

Quando mencionei em post anterior o "marmelex" que foi aquela sessão , um bando de senhoritas exaltadas desancou a borduna em cima de Mim algo que Me afetou profundamente a nível emocional tendo sido obrigado inclusive a fazer a aquisição de um novo armário para em seu interior poder dormir tamanha a minha preocupação.
Agora este excelente artigo da lavra de Pedro Canário vai EXATAMENTE de encontro aos pontos que mencionei no meu post que vá lá, não era um primor de afeição , de repente se fosse escrito pelo William Bonner.....
O nosso agora moralmente falecido STF capotou na curva da legalidade se agachando de maneira abjeta a interesses POLITICOS e abrindo mão da isenção e no foco da abordagem da Justiça , se é que ainda acreditam que tal fosse possível . A marmelada ficou evidente quando inverteram a ordem de votação e o nobre ministro celso de melo soltou o seu "voto - dica de como fazer" para os demais , um verdadeiro cruzamento de girafa com hipopótamo ou como preferiu o Nobre Ministro Marco Aurelio ( palmas para Ele que usa calças , felizmente !) , uma verdadeira "meia sola jurídica". O melhor para se diminuir o estrago teria sido empurrar com a barriga ate o coronel do grotão alagoano sair por meios naturais. Neste caso preservou-se com a ajuda do STF uma biografia mais com cara de "capivara" e desmoralizou-se um dos últimos bastiões da credibilidade no Brasil. Agora qualquer "zé mané" vai ignorar liminares e pedir uso da mesma "jurisprudência do renan" , simples !
A lambança na realidade foi num momento de grave crise como passamos deixar a bola parar nas mãos sujas de lama do elemento em questão , o resto foi consequência em serie. Pobre Brasil .

Juarez Araujo Pavão disse:
10 de dezembro de 2016 às 20:24

Se gritar pega ladrão não fica um meu irmão. Por isso, somente através de uma ruptura institucional, por meio das forças armadas, poderá haver um sério reordenamento político-administrativo, no País, com a convocação de uma constituinte originária, para a elaboração de nova constituição, e depois, serem convocadas eleições diretas gerais.

Chico Bueno disse:
10 de dezembro de 2016 às 22:05

Qualquer que seja a justificativa apresentada pelos ministros que salvaram o presidente do Senado ninguém haverá de engoli-la. A justiça ("j" minúsculo mesmo) que, de há muito, vem sendo mostrada pelo STF não tem nada, absolutamente nada, de cega. Decisão proferida com base no "jeitinho brasileiro" , distanciando-se, portanto, daquilo que a norma legal realmente dispõe só para beneficiar um "homem poderoso" tem o nítido objetivo de atrair a ira de um povo que não aguenta mais ver o mal triunfar neste Brasil, que está, cada vez mais, indo pro buraco.

Marcelo-ADV disse:
11 de dezembro de 2016 às 23:35

O que colocariam em uma nova Constituição? As 10 medidas? Uma nova Constituição para suprimir Habeas Corpus, acabar com a vedação de provas ilícitas, ampliar os poderes da Magistratura e do Ministério Público, etc.?

Agradeço a oferta, mas não digo não! Não quero essa nova Constituição. Provavelmente seria a única Constituição do mundo moderno (ocidental) sem direitos fundamentais.

Projeto Constitucional fracassado já temos há tempos, e uma nova Constituição não irá mudar a cultura.

A meu ver, é preferível um constitucionalismo fracassado (mas com pretensão de ser, mesmo que apenas contrafactual, um Estado de Direito) a uma forma de Estado Absoluto.

hammer eduardo disse:
12 de dezembro de 2016 às 18:49

Acredito em democracia verdaeira que certamente NADA tem a ver com esta ZONA descontrolada que vivemos atualmente.

Infelizmente sou obrigado a concordar com o Delegado Pavao pois no ponto em que chegamos , nao vejo a mais remota possibilidade de recolocarmos o trem de volta nos trilhos.
O periodo mili foi discutivel porem lembro que tinhamos um "pais minimo" em termos de funcionamento hoje so se fala em roubalheira descontrolada e NADA de punitivo num plano minimamente toleravel acontece e essa corja de imundos sempre sai numa boa e rindo dos OTARIOS pagadores de tribunos insaciaveis que somos Nos.
No periodo do governo militar jamais fui incomodado tampouco minha Familia ou meus Amigos o que obviamente nao exclui a compreensao dos fatos divulgados pela farta documentacao que se transformou em pilhas de livros.

O problema e que a "turma do Coturno" de 1964 ou ja morreu ou esta com idade excessivamente avancada. Os militares de hoje infelizmente sao meros burocratas de farda exageradamente obedientes a um sistem PODRE que esta nas patas sujas da ratada imunda de Brasilia.

A ideia do Delegado Pavao e otalmente coerente porem na pratica inexequivel , infelizmente.

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