Contando os tostões

Indenização de R$ 22 mil para ser dividida em 13 pessoas é irrisória, diz STJ

O valor de R$ 22 mil fixado como indenização por danos morais reflexos pela morte de entes queridos, para ser partilhado entre 13 beneficiários, é irrisório e pode ser revisto pelo Superior Tribunal de Justiça.

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Perícia comprovou que acidente foi causado por um buraco na pista carro rodovia

STJ entendeu que poderia reavaliar indenização por causa de sua irrisoriedade

Essa conclusão é da 4ª Turma do STJ, que deu provimento ao recurso especial dos pais e dos irmãos de um casal que foi vítima de um acidente de trânsito. A indenização que eles receberão, no total, foi aumentada para R$ 130 mil.

O colegiado aplicou a orientação segundo a qual o STJ não revê valores de indenizações, exceto quando são considerados irrisórios ou excessivos.

Nesse processo, é possível que a excessividade ou irrisoriedade do valor seja avaliada de acordo com o número de beneficiários, ainda que o montante seja globalmente adequado.

Indenização por morte

No caso concreto, os beneficiários são três genitores (mãe e pai de um, mãe de outro) e dez irmãos das duas vítimas do acidente. Eles serão indenizados considerando-se o dano moral reflexo, por causa do vínculo afetivo que tinham com o casal.

O Tribunal de Justiça do Tocantins entendeu que os R$ 22 mil eram suficientes para os 13 beneficiários porque os cônjuges e filhos foram indenizados em R$ 220 mil em outra ação, com imposição de pagamento de pensão.

Segundo o TJ-TO, o montante de indenização por danos morais reflexos deve considerar que os autores dessa demanda não eram dependentes das vítimas.

Valor irrisório corrigido

Relator do recurso especial no STJ, o ministro João Otávio de Noronha entendeu que cabe a revisão porque o montante arbitrado é mesmo irrisório, observando-se a proporcionalidade entre a gravidade da ofensa, o grau de culpa e o porte socioeconômico do causador do dano.

Ele propôs a majoração do valor para R$ 130 mil. Cada genitor receberá R$ 20 mil e cada irmão ficará com R$ 7 mil. A votação foi unânime na 4ª Turma do STJ.

Clique aqui para ler o acórdão
REsp 2.152.672

Danilo Vital

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

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