Ouro de tolo

TJ-SP condena criadores de jogo que prometia ganhos ilusórios

A 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, a decisão da 2ª Vara Cível de Santana do Parnaíba (SP) que determinou que os criadores de um jogo virtual e de plataformas indenizem um usuário por danos morais e materiais. Os réus prometiam ganhos rápidos por meio da venda de criptoativos e de NFTs (certificados de propriedade e autenticidade virtuais) dentro do jogo.

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Jogo virtual prometia ganhos nababescos, mas era tudo ilusão

O autor do processo adquiriu NFTs para revendê-las numa ação promocional, mas os réus não honraram o compromisso anunciado. O colegiado determinou que o valor da reparação deverá ser apurado por meio de liquidação de sentença.

No acórdão, o relator do recurso, desembargador Marcus Vinicius Rios Gonçalves, ressaltou que a relação entre as partes é de consumo e que, “embora os apelantes/réus aleguem que o autor seria um investidor experiente no mercado de criptoativos, o conjunto probatório demonstra que ele foi atraído por uma publicidade agressiva e enganosa”.

O magistrado também apontou que, mesmo que se admita que o autor possuía algum conhecimento técnico, o desequilíbrio entre as partes é inegável, “considerando o grau de manipulação e sofisticação das informações prestadas pelos réus, e o poder que detinham sobre a narrativa construída”.

Participaram do julgamento, de votação unânime, os desembargadores J.B. Paula Lima e Andrade Neto. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

Clique aqui para ler a decisão
Apelação 1002239-22.2023.8.26.0529

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