A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a legalidade da multa administrativa aplicada a uma construtora pelo atraso injustificado na obra de instalação de elevador em uma escola. O colegiado manteve a decisão da 9ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo e a sanção foi de aproximadamente R$ 49 mil.

Empresa responsável pela obra recebeu diversas advertências sobre o atraso
Na decisão, o relator do recurso, desembargador Eduardo Gouvêa, observou terem sido respeitados o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório. A empresa foi comunicada sobre a instauração do processo e apresentou defesa prévia e recurso administrativo.
“E nem se alegue a necessidade de notificação prévia da contratada no caso de constatação de irregularidade, tendo em vista que o processo administrativo foi instaurado apenas após a entrega da obra, quando já não era possível o saneamento de irregularidade, havendo previsão contratual no sentido de que o encerramento das obrigações contratuais não exime a contratada de responsabilização”, escreveu o relator.
Ele acrescentou ainda que a construtora foi advertida diversas vezes sobre o ritmo da obra, mas não tomou providências para acelerar o trabalho e entregá-lo no prazo acordado.
Completaram a turma de julgamento os desembargadores Mônica Serrano e Luiz Sergio Fernandes de Souza. A votação foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
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AC 1054960-26.2020.8.26.0053
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