A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a responsabilidade do município de São Paulo pela morte de uma criança por afogamento em um piscinão, reservatório projetado para conter o excedente de água da chuva.

Reservatório não tinha sinalização e proteção adequadas
O ente público deverá indenizar a mãe de um menino de sete anos em R$ 150 mil por danos morais e pagar pensão mensal de um terço do salário mínimo durante o período em que a vítima teria entre 14 e 25 anos de idade.
A decisão reformou a sentença da 9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, que havia julgado improcedente o pedido de indenização apresentado pela mãe da vítima.
O relator do recurso, desembargador Sidney Romano dos Reis, salientou a conduta negligente do poder público quanto à falta de segurança no piscinão, amplamente utilizado pela comunidade para atividades de lazer e recreação.
De acordo com o magistrado, o local administrado pelo município não tinha nenhum tipo de sinalização ou proteção.
“Ficou demonstrada a responsabilidade da Administração em razão da negligente sinalização e cercamento do grande equipamento público destinado ao escoamento de águas pluviais designado por Piscinão Aricanduva”, afirmou.
Culpa concorrente
O desembargador fixou a reparação por danos morais em R$ 150 mil, já considerada a culpa concorrente da mãe da vítima pela falta de cuidados com o filho (conforme os artigos 944 e 945 do Código Civil).
“Afora a tenra idade, era pessoa com deficiência mental, estava em acompanhamento psiquiátrico, fazia uso de medicamentos, além de possuir temperamento irrequieto e irritadiço. Em suma, incontroverso que os pais deveriam adotar maiores cautelas na supervisão”, salientou. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
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Processo 1063931-92.2023.8.26.0053




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