Ninguém segura esse bebê

Município é condenado a indenizar por criança que fugiu da creche

O Estado tem notório dever de zelar pelo bem-estar e higidez da criança cuja guarda lhe é confiada, respondendo objetivamente pelos danos resultantes de insuficiente cumprimento dessa obrigação.

Município é responsabilizado após criança fugir de creche

TJ-SP fixou o valor dos danos morais em R$ 10 mil para cada membro da família, em um total de R$ 30 mil

Com esse entendimento unânime, a 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, uma decisão da 2ª Vara de Casa Branca (SP) que responsabilizou o município pela fuga de uma criança de uma creche municipal.

A indenização por danos morais aos genitores e ao próprio menino foi reduzida de R$ 45 mil (R$ 15 mil para cada um) para R$ 30 mil (R$ 10 mil por autor).

De acordo com os autos, o menor se afastou dos demais no horário do lanche, e só no retorno à sala de aula os empregados perceberam seu desaparecimento. A criança foi localizada algum tempo depois, na presença de pessoas desconhecidas, fora das dependências da creche.

Riscos indevidos

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Bandeira Lins, destacou o sofrimento experimentado tanto pelos pais, que foram avisados do desaparecimento, quanto pela criança, cercada de estranhos e distante de ambiente com o qual tivesse familiaridade. “É legítima a expectativa dos genitores quando deixam seus filhos pequenos na creche, que a instituição irá guardá-los, cuidando de sua integridade, sem submetê-los a riscos indevidos, como transitar desacompanhado na área externa à creche”, concluiu.

Os desembargadores Antonio Celso Faria e José Maria Câmara Junior completaram a turma de julgamento. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

Clique aqui para ler o acórdão
Processo 1000619-74.2024.8.26.0129

Seja o primeiro a comentar.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também