a) “O acordo”:
Vejo na GloboNews de sábado (7/1) que o Poder Judiciário, Ministério Público e a Defensoria Pública do Amazonas fizeram um acordo. Objeto: de agora em diante, toda pessoa presa deve passar por audiência de custódia, para que só fiquem presas as pessoas que assim necessitem. Bingo. Além disso, vai haver mutirão. Quer dizer: até então a liberdade valia menos. Isso vale para todo o país. Livros e professores ensinam que só pode ir para o cárcere — cautelarmente — o indivíduo que preencha os requisitos do artigo 312 do CPP. Mas, nossos agentes estatais não sabiam disso? Bom, vamos ler o resto. Sigam-me.
b) As bizarrices: o jovem Júlio fazendo história e o acidente (sic)
Na verdade, não se sabe o que é mais bizarro. O secretário da juventude (?), um tal de Bruno Júlio, menino alçado a esse cargo imaginário, disse a frase do século até agora: “— Eu sou meio coxinha sobre isso. Sou filho de polícia, né? Tinha era que matar mais. Tinha que fazer uma chacina por semana”. Incitação ao crime. E a estultice. Vejam: quando ele disse isso, representava ainda o governo, do alto de seu “cargo” de secretário “julior”. Só estocando comida, mesmo. Mas a bizarrice não fica nisso, porque ele foi demitido não pelo que disse, mas porque falou de assunto que não era de sua alçada. Binguíssimo. Outro ministro disse que o governo ficou desconfortável com as declarações do jovem Bruno. Desconfortável?
Já o presidente Temer criou um novo sentido para a palavra chacina. Como um nomoteta ou onomaturgo da aurora da civilização, sua excelência deu o nome à coisa: acidente. É o que se chama de pós-verdade. Novilíngua. Como em 1984, de Orwell: o Ministério da Guerra era chamado de Ministério do Amor. O Ministério que cuidava da fome era chamado de Ministério da Fartura. O resto é auto explicável.
c) A lei? Há lei?
Pois o ministro A-lexandre de Moraes não deixou por menos. A propósito: A-lex quer dizer “sem lei”; sim, o sistema penitenciário não tem lei. Ou tem? Aliás, parece não haver regras claras nem para registrar a agenda de sua excelência, uma vez que a sua assessoria sequer conseguiu dizer a data certa da audiência da governadora de Roraima pedindo ajuda antes do “acidente” (sic) ocorrido em Boa Vista. Uma sucessão de trapalhadas. Chegou a dizer que essas brigas de facções eram bravatas (logo depois ocorreram os dois “acidentes”).
Espanta-me o obsequioso comportamento da Secretária Nacional dos Direitos Humanos. Até agora, sua contribuição, ao que li, foi dizer que foi um erro não separar as facções nos presídios. Pois é. De todo modo, aproveito para avisar a professora Flávia que ela comanda a secretaria de direitos humanos e que ela não pode confundir isso com o jargão de Bruno, o espaçoso menino, para quem os Direitos Humanos-são-só-para-humanos-direitos (esse trocadilho é infame, mas não é meu). Professora: melhor sair para não manchar sua bela biografia. Na verdade, a esta altura pode ser tarde. Com tantos massacres e violações de direitos humanos, Inês é morta.
Autoridades, MPF, MPE, DP, PJ, Polícia, todos sabiam das condições do presídio privatizado de Manaus. E de Roraima, etc. O Conselho Nacional de Justiça sabia. As pedras sabiam. Jornalistas e jornaleiros sabiam. Aliás, todos sabem de há muito o que acontece nos presídios. Ninguém dá bola para o sistema prisional. Qual é o papel do juiz e do promotor das execuções? Em seminário ocorrido em Camboriú (SC) dias atrás, ficamos sabendo que o CNJ, ao fiscalizar o Presídio Central de Porto Alegre, teve que pedir licença ao “prefeito” das galerias. Binguíssimo. Presídios tomados. Por facções.
d) Meu pedido de intervenção e os princípios (in)sensíveis da CF
Em 2009, atuando como procurador de Justiça Criminal, requeri ao procurador-geral da República a intervenção no Rio Grande do Sul por violação dos princípios sensíveis, circunstância bem relatada por André Karam Trindade no diário de classe de sábado. Razões? O sistema gaúcho estava superlotado. Havia 12 mil vagas para 23 mil presos (em 2009 — tudo igual a hoje no resto do país). E o Judiciário estava deixando de prender pessoas perigosas porque não havia vagas. Alguns casos concretos como a prisão de quatro pessoas que tirotearam com a polícia, um assaltante que fizera uma menina de refém, entre outros casos que não-foram-recolhidos-por-falta-de-vagas, fizeram com que eu não admitisse a suspensão da lei. Denunciei dois “estados de exceção”: um, o prisional, violando a LEP e, outro, a segurança dos demais cidadãos, que estavam sendo assaltados por pessoas que deveriam estar presos e não havia vagas no “sistema”. Portanto, a violação dos direitos humanos tinha uma dupla face. Como continua tendo. Aliás, o PGR sentou em cima da representação. Não deu bola. Como o ministro Alexandre não deu bola para o pedido da governadora de Roraima. Como calculou o deputado Major Olímpio, com os dois “acidentes” o Estado poupou R$ 3,6 milhões em um ano. A morte como “solução final”. Eis o lema: Uma vez que os condenamos entre nós, matem-se entre vós! Bingo outra vez!
Em 2009, juntei dados dos mais variados: as decisões que mandavam soltar aos borbotões pessoas que não poderiam estar em liberdade, casos que demonstravam que aqueles que dias antes tinham de ter sido presos (e não foram) haviam inclusive cometido latrocínios e juntei filmagens do estado das celas e das galerias. Para se ter uma ideia, falava-se de contrato pelo qual as facções dividiam o presidio central. Pelo contrato, a facção administrava tudo, desde a venda de drogas até os castigos. Os familiares tinham que depositar, na rede bancária, os valores atinentes a: direito ao sono, tipo de drogas consumidas pelo preso, seguro de bunda, enfim, tudo o que diz respeito à barbárie pós-moderna do sistema que está delineado na idealística Lei de Execuções Penais.
e) O “ontológico” Estado de Coisas Inconstitucional (ECI)
E vejam que, desde 2015, nossa Suprema Corte declarou o sistema carcerário como Estado de Coisas Inconstitucional. Em ADPF. É a primeira vez que uma “coisa” inconstitucional ainda gera efeitos, se me permitem a ironia. Na época, fiz uma dura crítica à decisão, inclusive alertando para o risco do forte desgaste do STF, porque não havia como fazer cumprir a referida decisão. Porque não há coisas inconstitucionais. Coisas não podem ser inconstitucionais. Nem seu “estado”. Passado mais de ano, eis “a solução”. Estou curioso para saber qual é o precedente (já que está na moda falar disso) que se pode tirar da ADPF…
f) Direitos humanos e a ontologia do mendigo
Acreditar em “estado de coisas inconstitucionais” é fazer fé em “ontologias”. Veja-se como os juristas gostam de “ontologias”. Pensa-se que existem essências nas e das coisas. Trata-se de uma tese realista (metafísica clássica). Acredita(va)-se que há(via) uma essência nas coisas. Hoje ainda gostam de falar em ratio essendi. “Ontologia” seria o “ser das coisas”. Como seria isso? Mais ou menos assim: Primeiro imagina-se coisas e depois delas se tiram “essências”. Vamos imaginar um pouco isso. Faço, é claro, uma caricatura bem humorada: A “coisa” coisa julgada a gente imagina sendo uma senhora obesa, que mal pode andar; a “coisa” litis consorte ativo parece um sujeito longilíneo com gel no cabelo; a “coisa” litis consorte passivo… já não; a “coisa” ADPF parece um advogado com terno maior que ele e com uma pasta 007 debaixo do braço; a “coisa” ação popular, ontologicamente, deve ser como uma vendedora de Avon; o/a aluvião deve ser escritx como x-aluvião (porque é uma questão de gênero; sim, há uma disputa para saber se é a ou o aluvião; a ou o usucapião — mas a “essência” da coisa aluvião é uma coisa — sim, uma coisa — que vem e se agrega ao seu patrimônio); o princípio da dignidade parece estar cansado, algo como um operário, com macacão e tudo, que faz de tudo um pouco e está com o salário atrasado; já a “coisa” direitos humanos imagino ser algo como um mendigo com um pires na mão, andando de muletas; agravo de instrumento é um flanelinha (é insistente); e o ECI (estado de coisas inconstitucional) é algo universalizante: como se houvesse um conjunto de coisas que seriam, em si mesmas, inconstitucionais. Tirando a caricatura… essa “coisa” de estado de coisas inconstitucional remonta, sim, filosoficamente, à metafísica clássica. Trata-se da tese da filosofia como espelho da natureza. Adeaquatio intellectum et rei. Considera-se que os enunciados verdadeiros se referem a estado de coisas existentes – e nisso reside um compromisso ontológico. “O estado de coisas” substitui a antiga substância do realismo (como lembra o filósofo Smilg Vidal, falando de “la verdade como “adecuación”). Acharam que inventei isso? Ah: faltou o livre convencimento. “Ontologicamente”, imagino uma autoridade condenada por improbidade (ou algo assim) aposentada com vencimentos integrais: “livre-com-vencimento(s)”!
Sigo. Como a ontologia clássica e a verdade real são coisas interligadas, poderíamos extrair desse conceito (estado de coisas inconstitucional) a sua “essência”, se me permitem uma blague com a tal “verdade real”: a essência da inconstitucionalidade… tem como substância…o próprio Brasil. Fracassamos. O problema será a modulação dos efeitos (efeito ex tunc? Ex nunc?). E como se retira (ou se capta) a essência das coisas? Quem vai saber?
Post scriptum: quando leio que uma desembargadora de Santa Catarina se orgulha de nunca ter concedido uma liminar em habeas corpus; quando leio que só agora se deram conta, no Amazonas, das audiências de custódia; quando leio que um promotor de São Paulo, que já dissera que a polícia podia matar uns “bugios” e que ele arquivaria os inquéritos, agora, preconceituosamente, diz que a desembargadora do Amazonas tem “cara de empregada” e que poderia fazer faxina por R$ 50 na casa dele, quando sei — e já denunciei isso — que, todos os dias, mandamos para prisão pessoas condenadas por inversão do ônus da prova, quando o próprio ex-presidente do CNJ diz que denunciamos mal, prendemos mal e condenamos mal, quando os tribunais (todos) dão mau exemplo ao não cumprirem as leis… cada vez fica mais claro porque o Brasil é isso-que-está-aí. Não poderia ser diferente. O Brasil tem como futuro o seu imenso passado (Millôr). Por isso ainda há elevadores sociais e de serviço. E elevadores privativos. Como disseram a atriz da Globo e a “promoter” paulistana há 20 anos (eu denunciei isso à época), “cada um tem de saber o seu lugar”… Depois vamos nos queixar.
De novo, insisto com Eráclio Zepeda, o poeta mexicano: quando a água da enxurrada vem e cobre a tudo e a todos, é porque já de há muito começou a chover na serra. Nós é que não demos conta.
A propósito: se o establishment jurídico-político está se dando conta — agora depois dos dois “acidentes” — de que 30% dos encarcerados (sim, 30%) não deveriam lá estar, é porque, então, reconhecemos que prendemos mal, denunciamos mal e condenamos mal. E defendemos mal. No mínimo, confessamos que erramos em 30% das “cirurgias” judiciárias (fossemos médicos… que horror!).
O interessante é que perdemos o pudor: não há problema nenhum em dizer que mais de 100 mil presos provisórios não deviam estar nos presídios. “— Vamos fazer mutirões”. Viva. E continuar agindo do mesmo modo? Prendendo mal… completem a frase. Pergunto: fosse uma fábrica e 30% dos produtos saíssem com defeito, o que fariam os proprietários?
Nada disso vem de chocadeira! Ah, mas não vem mesmo. Alguém fez isso!
Não há grau zero. A conta vem a cavalo. Jabuti não sobe em árvore. Alguém o botou lá. Parafraseando um filme trash (e o Brasil é um filme trash: a gente enxerga o zíper da fantasia do monstro… mas o diretor não): “eu sei o que vocês fizeram até agora”. [1] Meu amigo Alexandre da Rosa perguntava, aqui na ConJur: como ensinar processo penal depois da "lava jato"…(ler aqui). Ao que respondi, perguntando: mas, já se ensinava processo penal antes?
O Conselheiro Acácio é que estava certo: as consequências vem sempre depois. Viram no que dá ensinar LEP cantando funk ou rap? Viram no que dá falar em “conceito ontológico de delito”? Viram no que dá ficar acusando o “maldito garantismo”? Com “o maldito garantismo” (já vi muita gente fazer essa “acusação”) estes 30% estariam presos? Hein? Viram no que dá falar, ensinar e aplicar a verdade real? Primeiro põem dezenas de milhares no cárcere e agora, por mutirão, confessam o erro? Viram no que dá transformar concursos públicos em quiz shows? Viram no que dá ensinar e estudar por facilitados e resumões? Viram no que dá dizer que princípios são valores? Viram no que dá dizer, quando da aprovação do artigo 212 do CPP, que não precisava ser cumprido porque o que valia era a tradição (eu lembro muito bem dos penalistas e processualistas famosos que disseram isso).
Garçom: traz a conta.
1 Não, não sou um outsider. Estive 28 anos dentro. E tenho estatísticas que demonstram que ao redor de 80% dos pareceres que emiti em segundo grau foram para reformar decisões equivocadas de primeiro grau e denúncias mal formuladas. Cerca de 70% dos pareceres foram a favor dos réus: não porque “gostava deles”; mas porque as decisões originais não paravam em pé. Dizia-se, à época, quando meu parecer era pela condenação: Bom, se até o procurador Lenio sustenta a condenação… Não me surpreende ouvir que 30% dos presos provisórios estão assim indevidamente. Mas não me surpreende, mesmo. Fora o restante “das coisas inconstitucionais”.

Outra bizarrice:
Estado-MP ser obrigado a acusar e o Estado defender (defensoria).
E na audiência de custódia Juiz pode manter preso, mesmo sem pedido de prisão pelo MP...
Outra bizarrice:
Estado-MP ser obrigado a acusar e o Estado defender (defensoria).
E na audiência de custódia Juiz pode manter preso, mesmo sem pedido de prisão pelo MP...
Foi só sair do poder, para a esquerda defender a federalização dos presidios.
Ninguém percebeu isso?
A peça de denúncia mal formulada que possibilite a soltura de um meliante, seja por inépcia ou absolvição, revela culpa do Estado. É ato que não pode ser tolerado.
“Ontologicamente”, imagino uma autoridade condenada por improbidade (ou algo assim) aposentada com vencimentos integrais: “livre-com-vencimento(s)”!
O péssimo modo como os concursos públicos são elaborados e o ensino massificado, além da despreocupação de considerável parcela da doutrina com a formação dos juristas, empurrados pela turma do "livre convencimento", levou o Brasil a essa situação. Se tomarmos essa questões superficialmente, continuaremos convivendo diariamente com o cenário do ativismo judicial.
O que funda a interpretação é o imaginário jurídico sobre certos institutos. O imaginário, nesse sentido, seria um conjunto de crenças e representações pré-dadas (não suspensas e, logo, não esclarecidas) que orientam o agir prático dos juristas. É o que genial Warat (que falta Warat faz nesses tempos sombrios!), utilizando-se de Althusser, chamava de senso comum teórico dos juristas. Analiticamente, talvez seja um conceito pouco frutífero, já que meus amigos analíticos acreditam em depuração semântica. O mito do referente puro.
Porém, quando se analisa um ato em concreto (o caso dos presídios), temos que levar em consideração as significações subterrâneas (a pré-compreensão, em linguagem hermenêutica) que forjam certas concepções. E que significações são essas? O Lênio as expôs: ensino jurídico banalizado; alunos de Direito que, por ignorância, fazem troça dos direitos humanos; pouca reflexão teórica e filosófica; analfabetismo funcional entre operadores jurídicos; gente que, por ser promotor/juiz, pensa que entende alguma coisa de criminalidade etc. Ou seja, há um caldo jurídico e cultural que antecede o próprio sujeito, e este, por sua vez, passa a reproduzi-lo (in)conscientemente sem perceber as contradições da própria fala.
Outro dia, numa audiência de custódia, instruíram-me da seguinte forma: vá direto para o APF, leia o relato do policial e da vítima. Perguntei: e do acusado? Ao que me responderam: ah, não precisa. Resultado: prisão preventiva automática! Será que os 30% não encontram guarida nesse mesmo imaginário? Outra coisa: lá, na audiência de custódia, as decisões são feitas antes das... audiências. Jogo de cartas marcadas.
Confira:
1- http://apublica.org/2016/12/como-democra tizar-o-ministerio-publico-de-sao-paulo/
2- http://apublica.org/2016/12/teias-de-inf luencia-o-ministerio-publico-e-o-governo -paulista/
...
“Há uma grande continuidade do poder político e social no Brasil. Com isso, a imensa desigualdade no Brasil é produzida e reproduzida por classes dominantes. Não existem pesquisas sobre os vínculos familiares de todos os 2.025 promotores e procuradores, mas olhar para sua cúpula dá uma mostra das conexões que se estabelecem."
...
"Os promotores são influenciados, segundo Evorah, a adotar um modo de agir ligado a valores e ideias mais conservadoras e punitivistas, do ponto de vista penal. “O que foi muito relatado [pelos entrevistados] é que existe um medo da Corregedoria, de fazer algo errado no início da carreira. Então, a Corregedoria tem um papel muito forte de moldar esses profissionais jovens”, conta Evorah, que é doutora em direito pela Universidade de São Paulo e pesquisadora do Centro Brasileiro de Análise e Planejamento (Cebrap)."
Ué, até ano passado, ninguém via Lenio Streck criticando as barbaridades ditas pela então PresidentA. Ele falou algo sobre a estocada de vento? Nem um pio. Alguma crítica sobre a fala dos seus Ministros? Nada.
Agora o "imparcial" Lenio Streck se tornou "comentarista dos comentários" do Presidente e seus Ministros/Secretários.
Coincidê ncia? Nem tanto...
A meu ver, todas as questões levantadas pelo prof. Lenio possuem como origem comum uma única circunstância: o sentimento geral prevalecente na Nação de que a lei não precisa ser cumprida. Essa a fonte de todos os nossos problemas na época atual.
Grande mestre, parabéns!
O Senador Magno Malta, fez um discurso, que não foi contestado, dizendo que a Ex. PR deixou, nos dois últimos anos de governo, de repassar 86.6% da verba para o sistema penitenciário de segurança pública.
E nossa segurança?
Primeiro, de forma sutil, desarma-se a sociedade, deixando a todos vulnerável, mesmo dentro de casa.
Depois, fazem a sociedade notar que a lei depende da temperatura e pressão do dia, do sol e da lua, para parecer que é igual para todos. Tem cidadão que mata bandido dentro de casa (durante assalto) e é processado.E tem bandido que mata pessoa mas responde em liberdade por causa de alguma filigrana jurídica.Óbvio que isto confunde o cidadão que não é "operador do direito"; este mesmo cidadão já não sabe como agir, com quem contar e o que fazer.
Ótimo para alguns!
É ridicularizado permanentemente, chamado de néscio, mas ninguém o esquece na hora dos impostos e das eleições(que se vê obrigado a votar). Um país onde preso tem cidadania e vota, podendo, na era das facções, prejudicar mais ainda um sistema que já mostra sua falência.
Ainda, completando, pontua-se sobre as frases infelizes de pessoas que - supostamente - dizem representar um pensamento mais conservador, apesar do caos estar instalado depois de mais de uma década de governos ditos progressistas.O que acontece?O cidadão se sente mais confuso e mais perdido ainda, pois, simplesmente, não faz sentido. Nada faz sentido no Brasil.
Estamos em desordem completa e nunca vi uma família, pessoa ou empresa sair da desordem para organização sem disciplina, regras de condutas claras, um senso de repetição (ou seja, confrontar-se com causa e consequências claras e não mutáveis conforme o dia) e muito trabalho.Somos um país sofisticado em teorias; na prática somos uma lástima.
Deixando a todos vulneráveis...
Abaixo
“Um filósofo produz idéias, um poeta versos, um pastor sermões, um professor manuais etc. Um criminoso produz crimes. Se considerarmos um pouco mais de perto a relação que existe entre este ramo da produção e o conjunto da sociedade, revelaremos muitos preconceitos. O criminoso não produz apenas crimes, mas ainda o Direito Penal, o professor que dá cursos sobre Direito Penal e até o inevitável manual onde esse professor condensa o seu ensinamento sobre a verdade. Há, pois, aumento da riqueza nacional, sem levarmos em conta o prazer do autor. O criminoso produz ainda a organização da polícia e da Justiça penal, os agentes, juizes, carrascos, jurados, diversas profissões que constituem outras categorias da divisão social do trabalho, desenvolvendo as faculdades de espírito, criando novas necessidades e novas maneiras de satisfazê-las. Somente a tortura possibilitou as mais engenhosas invenções mecânicas e ocupa uma multidão de honestos trabalhadores na produção desses instrumentos. O criminoso produz uma impressão, que pode ser moral ou trágica; desta forma ele auxilia o movimento dos sentimentos morais e estéticos do público. Além dos manuais de Direito Penal, do Código Penal e dos legisladores, ele produz arte, literatura, romances e mesmo tragédias. O criminoso traz uma diversão à monotonia da vida burguesa; defende-a do marasmo e faz nascer essa tensão inquieta, essa mobilidade do espírito sem a qual o estímulo da concorrência acabaria por embotar. O criminoso dá, pois, novo impulso às forças produtivas…” — Karl Marx (“apud” Henri Lefebvre. Sociologia de Marx. Rio de Janeiro: Forense, 1968, pp. 79 e 80).
Dr. Lênio, sem esquecer do Desembargador de São Paulo que decretou a prisão de ofício ao apreciar um pedido liminar em Habeas Corpus!
o que vale em Pindorama é a Lei de Gerson...
onde a lei é aquela que os tribunais dizem que é, advogados são meros fantoches, juristas se acovardam frente a imbecis e ao senso comum reinante, sob o argumento de que não teriam "nada a ver com isso" e estão mais preocupados com a citação via whatsapp do que com qualquer outra coisa, falar em coisas como, Direito, constituição, hermenêutica, devido processo legal, é coisa de gente antiga, o que vale é a celeridade processual, só se falou nisso na última década, (eu vivi isso ma faculdade, teorias de instrumentalidade do processo, celeridade processual, e professores incentivando o ativismo judicial, além dos 80 por cento de alunos que faziam questão de dizer que estavam ali apenas porque queriam passar em um concurso para poder ganhar sem trabalhar ou estudar, o Direito seria apenas para preencher um requisito necessário para poder prestar o certame), o resultado está aí, advogados que não cumprem tabelas de honorários e arrebanham clientes com preços miseráveis, e clientes sofrendo depois dos mal feitos praticados por alguns advogados, clientes estes que só acordam quando ouvem a frase, " o teu caso é bem complicado agora, bem complicado mesmo, resumindo: doutor nenhum da mais jeito..." O resultado está aí. Que as entidades em defesa da classe continuem a soltar fogos e fazer política, e o Direito passe a ser ensinado no SENAI, ou por aplicativos de celular, advogados para que? (Direito ensinado nos moldes telecurso 2000 já existem).
abraço...
Talvez o CONJUR não aceite meu comentário, por causa do título, mas vou mandar mesmo assim....
A coluna de hoje do douto Prof Lênio só confirma minha tese, de que o principal problema do Brasil é sua imensa e vergonhosa DESIGUALDADE SOCIAL, da qual decorre os demais problemas (que deveriam ser) menores....
Tanto é assim, que as propostas garantistas do Prof Lênio só abarcam 30% das prisões, o que manteria o sistema prisional inchado, com os mesmos gargalos de superlotação e de administração por facções.
Com a redução da DESIGUALDADE SOCIAL, essas prisões voltariam aos patamares normais de delinquência, mostrando-se adequadas, as condições prisionais atuais.
Portanto, urge enfrentarmos nosso gigantesco calcanhar de Aquiles: DESIGUALDADE SOCIAL....
Talvez o CONJUR não aceite meu comentário, por causa do título, mas vou mandar mesmo assim....
A coluna de hoje do douto Prof Lênio só confirma minha tese, de que o principal problema do Brasil é sua imensa e vergonhosa DESIGUALDADE SOCIAL, da qual decorre os demais problemas (que deveriam ser) menores....
Tanto é assim, que as propostas garantistas do Prof Lênio só abarcam 30% das prisões, o que manteria o sistema prisional inchado, com os mesmos gargalos de superlotação e de administração por facções.
Com a redução da DESIGUALDADE SOCIAL, essas prisões voltariam aos patamares normais de delinquência, mostrando-se adequadas, as condições prisionais atuais.
Portanto, urge enfrentarmos nosso gigantesco calcanhar de Aquiles: DESIGUALDADE SOCIAL....
Durante o Governo Lula (2003-2011). Ele terminou o Governo com aprovação recorde da população, com número superior a 80% de avaliação positiva. Teve como principais marcas a manutenção da estabilidade econômica, a retomada do crescimento do País e a redução da pobreza e da desigualdade social (https://pt.wikipedia.org/wiki/Governo_L ula).
Os sentimentos de medo e insegurança decorrentes de atos criminosos, porém, revelaram-se elevados , mesmo com parcela significativa da população satisfazendo necessidades básicas.
O fato provocou perplexidade de alguns estudiosos, como Contardo Calligaris na Folha de São Paulo, que procurava uma resposta para fato tão contraditório.
O mesmo Marx que foi sustentado por sua esposa aristocrática....o mesmo Marx que não sabia o que era trabalho...que traiu a esposa com sua empregada....que fez sua mulher morrer precocemente envelhecida por desgosto...que teve 3 filhos que se suicidaram...que acusou Bakunin, anarquista que fazia sombra e incomodava, sem provas....um perfeito recalcado bizarro.
Em vez de ler o que escreveu, deveriam pesquisar como este ser humano viveu.Há farto material.
Voltando ao aristocrata Marx, vai ver, por isso, por viver em constante monotonia burguesa, teve tempo para escrever tanta coisa que impressionou ( e matou) milhares ao redor do mundo, causando tanta desgraça em países que adotaram suas teses.
O mais interessante é o indivíduo viver como nababo e criar uma fantasia, até hoje apelidada de burguesia, como se nada tivesse a ver com isto.
Fico citação de outro Marx, O Groucho:
“Do momento em que peguei seu livro até o que larguei, eu não consegui parar de rir. Um dia, eu pretendo lê-lo”
P.S. Gostaria que os operadores do direito fizessem propostas factuais que promovessem a paz social e fizessem o Brasil voltar a ser um país civilizado e pacífico.
Saindo da culpabilização uns dos outros, que ajudassem nosso sofrido contribuinte a viver em paz, sem medo e se sentindo retribuído pelo esforço hercúleo de sustentar, com tantos impostos, aqueles que pouco fazem para que ele, contribuinte, viva melhor.
Senhor Observador (Economista),
Vejo o senhor como alguém aberto ao diálogo, e é, então, um democrata. Como a democracia admite o pluralismo, a diferença, e, numa democracia liberal, a liberdade, então ninguém pode, unilateralmente, dizer o que é a vontade do povo ou o interesse público numa sociedade plural, com múltiplos interesses.
A nossa única fonte de legitimidade é o diálogo, e, quem sabe, relativos consensos, acordos ou compreensões sobre algo, aprovando, assim, uma legislação e decisões com legitimidade.
Mas, apesar de considerá-lo alguém aberto ao diálogo, não posso deixar de registrar que você foi muito infeliz em seus comentários sobre Marx.
Abraço!
Dr. Streck, congratulações pelo artigo. São tantas as ponderações que se podem fazer com relação aos massacres que até ficamos desnorteados. O que detectei como inadiável é a questão do "contrato" de administração do presídio pela facção. Ora, como o senhor bem explicitou, os direitos humanos têm dupla face, tanto os direitos dos presos, quanto a segurança dos cidadãos comuns. Se o Poder Público já perdeu parcelas do território nacional para as facções, a tendência é que tais perdas aumentem. Por tudo isso, entendo que urge uma revisão nas penas e estrita aplicação na execução penal. E que tais decisões sejam tomadas por Júri Popular.
Há que se reconhecer uma "grande omissão" da OAB, que veio a contribuir para o namoro de Juízes e Promotores - guardadas as devidas exceções. Porém, isso não nulifica a atuação individual do Advogado. Eu pro exemplo, crítico da maioria das decisões que optam pela segregação cautelar, compreendo que, nem os Juízes, nem Promotores (guardadas as devidas exceções, reitere-se) sabem qual a natureza jurídica da prisão cautelar, ou melhor, não sabem para que serve a prisão cautelar. E, para quem venha dizer o contrário, basta uma simples pesquisa nos TJs da vida, para ver que, em sua maioria, as decisões se utilizam da pecha "existência de autoria e materialidade" para dizer a necessidade de segregação cautelar. Isso não seria fundamentação para uma sentença condenatória? A prisão cautelar não serve para proteger o processo, a instrução e a aplicação da lei penal? Ou seja, (reiterando) por mais que exitam elementos que indiquem a autoria e materialidade, isso não põe em perigo (a não ser que presumamos) o processo, a instrução ou a aplicação da lei penal...
Seus 30% mais 30% e mais 30%...
Estudante Gerson Caicó, quando obter o Diploma, para sobreviver, você terá que empregar a arte da empulhação. Afinal, o advogado lida, não por opção, com clientes, todos problemáticos, a grande maioria perdedores e desonestos, nem sempre aptos a colaborar com o próprio defensor.
Como sempre, muito pertinentes as críticas do professor Lênio. Só gostaria de fazer um adendo: incontáveis vezes o professor já denunciou nesta mesma coluna que grande parcela desses problemas se deve ao fato da doutrina ter parado de doutrinar. Eu, particularmente, acho que os doutrinadores, mais que nunca, estão a doutrinar.
Doutrinar, segundo o dicionário Houaiss, significa: "incutir em (alguém) opinião, ponto de vista ou princípio sectário; inculcar em alguém uma crença ou atitude particular, com o objetivo de que não aceite qualquer outra."
É por causa de doutrinação que surgiram coisas como "ativismo judicial", "solipsismos", "livre convencimento", dentre outras coisas.
O que falta no nosso país são profissionais dispostos a debater e a discutir o Direito, nos moldes democráticos.
De doutrinadores autopoietas, dispostos a nos enfiar o direito goela a baixo, já estamos bem servidos.
Por que o senhor assiste Globo News??
Sse todo mundo sabia disso e daquilo (inclusive o autor do artigo...), o que fizeram?? Não me lembro de ter lido artigo semelhante ANTES das chacinas... Se sabia, deveria ter escrito. Não como procurador, há trocentas luas, mas agora, ontem...!! Chorar sobre o leite derramado, engenheiro de obras prontas, isso até eu, um obscuro advogado e oficial reformado da BMRS, sei fazer... Quero ver é apontar soluções: libertar todo mundo? Tornozeleiras eletrônicas fajutas? Processar policiais?? Por favor, estou cheio desses mimimis de condenados frutos da "exclusão social, da desigualdade, da sociedade hipócrita e opressora"... Quer dizer que é só pobre que delinque?? E os pobres honestos, trabalhadores, sérios...???E os ricos ladrões, corruptos...?? Hein, hein???
O direito, penal no caso, nos diz o que fazer qnd alguém prática uma conduta descrita como crime. O processo penal nos diz como fazer para apurar a responsabilidade penal desse alguém. Mas o direito não nos dá pistas sobre as razões pelas quais as pessoas cometem crimes, ou porque em alguns locais há acentuado nível de violência urbana. Esses comportamentos e fenômenos necessitam de suporte dá filosofia , sociologia, psicologia (individual e sobretudo social) e neurociência (neuropsicologia, neurologia aplicada ao comportamento humano) e até dá nutrição. Só para te dar um aperitivo estudo conduzido pela fisiologista Beatrice golomb dá universidade dá Califórnia com 1.018 pessoas demonstrou o consumo de ácidos graxos trans propiciou maior comportamento violento que parâmetros tradicionais como baixo nível de educação e uso de drogas. O que eu quero demonstrar eh que eh muito reducionismo simplificar isso a mi mi mi. Operadores do direito não entendem nada sobre o fenômeno dá violência urbana e menos ainda sobre os motivadores do comportamento violento humano (individual) , mas adoram palpitar .
Agradeço seu comentário à meu respeito .
Peço desculpas se o ofendi.
Mas o que escrevi sobre Marx são fatos históricos.
Se, ao falar dele, adotei tom sarcástico ...me retrato pois não é o ideal, de fato.
Mas venho de família estrangeira(bisavós).
O comunismo fez muito mal a muitos povos e a repulsa é visceral.
Abraço .
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