Abstract: Para Cristovam Buarque, vai um trecho de Rei Lear, de Shakespeare: “Tu não devias ter ficado velho antes de ter ficado sábio”.
Há um conceito novo na praça. Muniz Sodré, em belo artigo na Folha de S.Paulo, conta-nos: “A distopia televisiva Years and Years (HBO), onde o mundo parece posto de cabeça para baixo, é amostra curiosa de um fenômeno ainda em busca de interpretação, que escolhemos designar como sociedade incivil”. Tempos de raiva, de anti-intelectualismo e quejandos.
Um bom exemplo dessa incivilidade foi o Twitter do ex-senador Cristovam Buarque sobre cláusulas pétreas, que bem demonstra o buraco em que estamos metidos:
“Perguntas brasileiras: e se nossa primeira Constituição tivesse colocado a propriedade de escravos como cláusula pétrea, por sua importância fundamental na economia da época?”
Sim, ele postou isso. Mas não é o primeiro e nem o único. Grupos de WhatsApp — as novas células terroristas das neocavernas — disseminam esse tipo de asneira ofensiva. Não me surpreende que Cristovam não tenha sido reeleito. Manchou sua história como professor. Que feio. A resposta ao ex-senador veio fulminante, pela voz do advogado Silvio Almeida: “Senador, sinto-me, como negro que sou, profundamente ofendido com sua comparação ridícula, sem sentido e desrespeitosa. O senhor tornou-se um homem triste e vulgar. Que a história trate de colocá-lo em seu devido lugar”. Amém, Silvio. And I rest my case.
Eis uma boa amostra destes tempos de incivilidade, em que um professor, ex-senador, ex-governador, diz uma barbaridade destas. Ele não deve ter amigos ou alguém em casa que o aconselhe. Será que não tem nenhum parente que tenha estudado Direito ou que tenha lido algum livro de Direito Constitucional? Mesmo um livro de Direito Constitucional facilitado ensinaria ao ex-senador (e aos outros disseminadores dessa nesciedade).
Sigo. O Brasil deve ser o único país do mundo em que as garantias constitucionais e processuais são vistas como inimigas. Pior: quem dissemina mais essa lenda é gente da comunidade jurídica.
Veja-se a reação raivosa dessa gente ao julgamento do Supremo no caso das ADCs. Uma advogada do RS disse que os filhos e filhas dos ordinários ministros deveriam ser estuprados. Outros posts em Twitter e Facebook incentivam o ódio. Gente do direito — e alguns do parlamento — pedindo que o STF seja fechado. Gente do MP pró-sociedade fazendo uma ode ao uso desmesurado do meio ambiente para fazer a felicidade de cada pessoa, afora outras coisas desse quilate (ver meu MP Pró-sociedade chama Lei do Abuso de Lei do Bandido Feliz). Eis o paradigma da incivilidade.
Ao lado disso tudo, o exercício da advocacia tem se transformado em uma corrida de obstáculos. Tem de matar dois leões por dia, desviar das antas, cruzar por um fosso de jacarés, beijar um leão e, ainda por cima, cuidar para não ser esnobado pelo meirinho.
Bom, esse é o trivial do cotidiano pelo qual passam centenas de milhares de causídicos. Mas, nos últimos anos, há um fenômeno novo, o da criminalização da advocacia. Advogados que fazem pareceres como procuradores de município ou autarquias são enquadrados como criminosos e, quiçá, membros de orcrim.
Escritórios são violados. Constantemente a OAB tem de recorrer ao STF — e tenho sido protagonista em alguns casos por indicação do Conselho Federal da OAB —, buscando medidas, especialmente reclamações, para proteger o exercício da profissão. Chegamos a esse ponto.
Eis a tempestade perfeita: juíza mede o tamanho das saias das advogadas, o que demonstra, simbolicamente, o grau de autoritarismo que se encalacrou nas instituições. Advogados são pressionados para que seus clientes façam delação. Advogados são vetados em delações. Querem alterar até o conceito de coisa julgada, afogando Liebman no rio de história.
Sobre tudo isso temos de refletir. Agora mesmo há um movimento nacional — até com passeatas em ruas e praças — pela aprovação de Emenda(s) Constitucional para alterar o julgado do STF nas ADC 43, 44 e 54. Vi um ex-senador do RS falando, efusivamente, que o parlamento deve salvar o país (leia-se: para ele, só com a alteração da Constituição é que poderemos livrar o país da impunidade proporcionada pelo STF). Nem vou falar de deputados boquirrotos que dizem barbaridades e depois pedem desculpas, prática, aliás, muito comum nesta terra patrimonialista. Faz o mal… e pede desculpas. Já propus até que se ampliasse o artigo do Código Penal que trata das exclusões de ilicitude: “o pedido de desculpas”.
Um ponto em comum na maioria (falei maioria) das manifestações bizarras e reacionárias: elas vêm de gente (de)formada em… Direito. Sim, o Direito é locus privilegiado do reacionarismo. As faculdades estão formando reacionários e aprendizes de fascistas. As ofensas maiores que recebo por defender as garantias constitucionais vem de gente da área do… Direito. Claro. Não me admira que 57% da população que não toma vacina age desse modo porque se informa em células terroristas de WhatsApp. E, é claro, 25% das pessoas acreditam que Adão e Eva existiram.
O terraplanismo jurídico venceu. Bom, para um país em que os alunos já não levam livros para aula e ficam conferindo o que o professor diz revirando a Wikipédia, o que mais pode nos surpreender? Ninguém se operaria com um médico que estudou por livros do tipo “cirurgia cardíaca mastigada”, pois não? Mas no Direito tudo pode. Resumos, resuminhos, mastigados. Viva o macete. Depois dá nisso que estamos vivendo. O sonho de parte da comunidade jurídica é fechar o STF e prender o réu já em primeiro grau. E suspender a garantia de habeas corpus. E permitir uso de prova ilícita de boa-fé (como, aliás, constou no pacote de Dallagnol). O que houve com a comunidade jurídica?
Do jeito que vai a coisa, o símbolo da justiça — a balança — será substituída por um ovo, que é o personagem Humpty Dumpty, de Alice Através do Espelho, que dá às palavras o sentido que quer.
Por isso, coisa julgada é… aquilo que quero; cláusula pétrea é cláusula dúctil, fofinha… com a qual se pode dizer qualquer bobagem e fazer qualquer tipo de comparação hedionda. E assim por diante.

Cristovam Buarque teve o que mereceu. Parabéns, Prof. Streck!
"De fato, se mesmo as leis podem restringir direitos fundamentais, quando tal providência for fruto de uma ponderação proporcional entre a norma objeto da restrição e outro princípio constitucional, parece evidente que emenda constitucional igualmente poderá fazê-lo. Ademais, tal orientação permite que o ideal de estabilidade inerente às cláusulas pétreas seja compatibilizado com a necessidade de desenvolvimento do projeto constitucional, pois a aferição da intensidade da restrição será feita à luz do caso concreto". O trecho citado é do livro Comentários à Constituição e de lavra de Ingo Sarlet e Rodrigo Brandão. Portanto, não se pode, a priori, afirmar categoricamente que eventual alteração do alcance da presunção de inocência incorre em inconstitucionalidade. O professor Lenio pessoalizou a discussão porque foi um dos autores de um das ADCs. A análise tem que ser mais minuciosa. Termino com mais uma citação para não dizer que só eu penso assim: "Cumpre relembrar que o STF ao definir, concretamente, o rol de cláusulas pétreas, deve buscar um equilíbrio entre os ideais de permanência e de adaptabilidade da Constituição, preservando o núcleo essencial da Constituição sem empregar uma interpretação ortodoxa que acabe por colocar a ruptura como alternativa à impossibilidade de um desenvolvimento constitucional legítimo”.
O Brasil nos adoece.
Sem mais!
Não se pode confiar na discricionariedade do intérprete, mas na do constituinte reformador pode? Como assim?
Então quer dizer que basta estar no texto da Constituição para que o problema esteja resolvido? Troca-se a "canetada" do juiz pela do constituinte?
O conceito de trânsito em julgado não pode ser modificado pelo legislador, ainda que esteja este a exercer as funções de constituinte reformador, visto que ele pertence a um apriori compartilhado pela tradição e dogmática jurídica.
O constituinte reformador não é dono dos sentidos das palavras e dos conceitos. Não se pode trocar a onipotência interpretativa do juiz pela do legislador, sob pena de regressarmos para o positivismo exegético, inserido no paradigma da filosia clássica (realismo filosófico, na qual o sentido está preso no texto - coisa).
"Assim, é positivista quem ainda defende que norma e texto coincidem, ou que são a mesma coisa; que o sentido está nas coisas (realismo filosófico), o mito do dado; que a lei teria um sentido em si. (...). A enunciação da lei é deslocada da faticidade, tornando uma razão autônoma atemporal (...). Neste contexto, estamos diante de uma discricionariedade legislativa, o direito já possui as respostas antes do surgimento das perguntas, assim, a jurisdição seria a emanação de uma vontade (...) que se impõe independentemente de uma inserção em um contexto compartilhado de significâncias. " (STRECK, Lenio, Hermenêutica jurídica e(m) Crise, 11ª Edição, p.135 e 136).
Ademais, a modificação da proposta, ao fim e ao cabo, macula a cláusula pétrea, visto que retira um significado de trânsito em julgado mais amplo e que confere maior eficácia e amplitude ao princípio da não culpabilidade, razão pela qual a proposta do LFG é inconstitucional.
É imprópria a comparação (analogia) que se busca fazer entre a cláusula pétrea relacionada à presunção de inocência e a “propriedade de escravos”.
A presunção de não culpabilidade expressada na nossa Constituição de 1988 representa uma conquista civilizatória, reconhecida em diversos diplomas internacionais de direitos humanos. Nossa Constituição, em razão de uma tradição autoritária, de perseguição politica, resolveu dar máxima amplitude e eficácia a referido princípio, de modo que uma pessoa só perderá a condição de não culpabilidade após o trânsito em julgado.
A presunção de não culpabilidade efetiva, em ultima instância, o princípio da dignidade humana.
Já a escravidão representa a marca de um período no qual o ser humano, em razão de sua cor, era submetido à condição de objeto, de propriedade de outro. Em verdade, a condição de humano não era enxergada pelo senhor dos escravos. Enfim, a dignidade humana não era atribuída ao ser humano feito de escravo. Daí que falar em escravidão, que nega a condição de humano a alguém, como algo equivalente à presunção de não culpabilidade, que efetiva ao máximo a dignidade da pessoa que se encontra no polo passivo de uma relação processual penal, é infame e, quando muito, sinônimo de inópia cognitiva.
A Constituição de 1988 representa uma conquista civilizatória do Estado brasileiro, cujo período histórico anterior foi marcado pelo autoritarismo, pelo estado policialesco, pelo vilipêndio dos direitos individuais. Nossa atual constituição refunda o estado e, por consequência, estabelece patamar de respeito intangível aos direitos individuais, constantemente violados pelo autoritarismo de antanho.
Eis um dos assuntos mais intrigantes do estudo do direito constitucional, a imposição de valores de uma geração para a outra. Já dizia Pontes de Miranda: "Constituição que se impõe ao tempo e esse não lhe consegue corroer os textos ou alterá-los em discussão normal, é constituição que só deixa ao povo, ou às gerações que nela não vêem solução para os seus destinos, o recurso da revolução". No mesmo sentido Canotilho: "Será defensável vincular gerações futuras a idéias de legitimação e a projetos políticos que, provavelmente, já não serão os mesmos que pautaram o legislador constituinte?". Enfim, alguns entendimentos doutrinários, que não admitem sequer a teoria da dupla revisão, deixam, àqueles que não se conformam com a prisão apenas após o trânsito em julgado, apenas a via na nova Constituição. Se há apenas este caminho possível, não há que se adjetivá-lo de difícil ou desproporcional, já que há apenas ele.
Parabenizo o ilustre colega pela coragem que demonstra ao não se calar diante de tais barbaridades.
onde estava vossa senhoria na defesa do principio da legalidade em matéria criminal, no julgamento da ADO 26?
Silvio Almeida é brilhante sempre! Me representa!
No mais, aqueles que argumentam fundamentados em baboseiras como essas, ditas pelo Cristovam Buarque, não compreendem os ideais de emancipação que estão contidos na nossa Constituição, não percebem que um dos objetivos do Brasil é a erradicação da marginalização e não concebem o Direito como sistema capaz de promover transformações sociais.
Conceição Evaristo quando fala sobre uma tese da Fernanda Felisberto assevera que "sua cabeça pensa a partir do lugar onde estão fincados os seus pés", por isso, infelizmente, não é possível esperar sabedoria daqueles que acreditam que todas as pessoas, independente dos seus contextos, experimentam as mesmas vivências, assim como explica o professor Adilson José Moreira.
Como de costume, ótimo texto, prof. Lênio Streck!
A verdadeira cláusula pétrea do Brasil são os dispositivos que fundamentam a ordem,
o progresso e a soberania, o resto é invenção de gente mal intencionada.
A verdadeira cláusula pétrea do Brasil são os dispositivos que fundamentam a ordem,
o progresso e a soberania, o resto é invenção de gente mal intencionada.
O leigo pode não saber articular muito bem qual é o papel atual da constituição no sistema jurídico ocidental. Mas é patético que certas pessoas passem incólumes pelo curso de direito, por pior que seja a graduação, sem saber quais são as cláusulas pétreas e por que existem.
"A verdadeira cláusula pétrea do Brasil são os dispositivos do art. 60, § 4º da Constituição. O resto é invenção de gente arbitrária".
Lenio foi muito, mas muito desrespeitoso com Luiz Flavio Gomes, que tinha feito um texto que, apesar de errado no mérito, trazia um debate civilizado.
Hoje espinafra Cristovam Buarque usando sua idade como mote. Fez o mesmo com todos que discordam (respeitosamente) de suas posições (não tem o dever de respeitar os que o espinafram, mas deve respeitar quem debate de boa fé).
Debocha, é irônico, sínico e arrogante. Tão arrogante que acha que pode "passar pito" em colegas.
É o típico progressista, se acha moralmente e intelectualmente superior. E se diz cristão, vejam só...
Se auto intitula democrata, defensor do estado de direito, dando a entender que quem dele discorda é autoritário (não foi essa a lógica de sua crítica ao nome do "MP Pró-sociedade"?). Passou a usar o termo fascista do mesmo modo que é usado nas redes sociais (como ofensa), mas, por razões que só a psicologia pode dar, acha que está "por cima da carne-seca", que não faz parte da bolha, da neocaverna, a despeito de seus textos não diferenciarem muito do que podemos encontrar lá.
Diz que há anti-intelectualismo, quando na verdade há anti-charlatanismo, anti-sofismos, anti-desonestidade intelectual.
Diz: "faz escuro, mas eu canto". Meu caro, se faz escuro, é porque no fundo do poço não há luz. E quem ouviu seus cantos foram os medalhões de Brasília, que em resposta, lhe jogaram uma pá (e luvas de goleiro).
Roger Scruton em "Pensadores da Nova Esquerda", diz que "Dworkin é um intelectual da 'Costa Leste'; suas causas são causas do establishment (...); seus modos são os do stablishment – fogos de artifício intelectuais, sabedoria afetada, deboche cosmopolita da consciência comum em seus modos ordinários e estabelecidos."
Se parece com alguém que conhecemos?
Que feio.
Sou acadêmico de direito, e muito gosto de seus livros de matéria penal. Em suma, sou um admirador do seu trabalho, mesmo que discordando em muitos pontos. Mas fica aqui algo que me pergunto e muito vejo no meu dia a dia de púbere estudante desse mundo louco jurídico.
Onde se quer chegar com esses "ataques" infinitos de um lado ao outro, e até mesmo do centro para qualquer dos lados?
Por óbvio que a dicotomia de ideias é essencial à democracia, como diria a frase "Toda unanimidade é burra", atribuída a Nelson Rodrigues. Mas leio sempre suas colunas e vejo, o senhor, com sua vasta bagagem e conhecimento, sempre tecendo duras críticas a um dos posicionamentos que regem a discussão jurídica atual. Da mesma forma que outros autores, que não me cabe citar nomes, o rebatem e novamente tecem duras críticas ao seu ponto de vista. E tudo isso reflete em sala de aula, guardada as devidas proporções.
Até onde vai isso? Até que ponto será saudável à democracia? ou será que já o passamos?
O texto do professor Lenio vem - como veio sua fala no Colóquio de Hermenêutica recentemente realizado na Unisinos - em certeiro sentido: constrangimento. Em tempos em que a sociedade parece escolher a barbárie, essa é a "palavra de ordem" tanto do jurista quanto do professor.
O texto do professor Lenio vem - como veio sua fala no Colóquio de Hermenêutica recentemente realizado na Unisinos - em certeiro sentido: constrangimento. Em tempos em que a sociedade parece escolher a barbárie, essa é a "palavra de ordem" tanto do jurista quanto do professor.
Era docente na época da palmatória?
Quando ainda criança professor tinha mania de puxar orelha de aluno, beliscar... A minha já foi puxada, pouquíssimas vezes. O testemunho da violência mudou na escola particular...
Pensando bem, um grande abuso!
O Estado violentando crianças...
E no mundo particular, aplicar castigo físico a quem não não se deu a luz é demais...
Professor Edson (Professor), parece, era um ditadorzinho na medida do seu pequeno poder?
Era docente na época da palmatória?
Quando ainda criança professor tinha mania de puxar orelha de aluno, beliscar... A minha já foi puxada, pouquíssimas vezes. O testemunho da violência mudou na escola particular...
Pensando bem, um grande abuso!
O Estado violentando crianças...
E no mundo particular, aplicar castigo físico a quem não não se deu a luz é demais...
Professor Edson (Professor), parece, era um ditadorzinho na medida do seu pequeno poder?
Parafraseando o personagem "Maurição", do programa "Zorra Total": - Onde foi que erramos?
O problema do país é óbvio, mas a solução não é simples e nem surtará efeitos a curto prazo. Falta de investimento em ensino básico e médio de qualidade.
Mas refletindo recentemente, concluí que aceitamos gastar bilhões de reais, ao ano, pagando auxílio-moradia para quem recebe mais de 20k/mês, mas não conseguimos arcar com escolas em tempo integral para nossas crianças e adolescente.
Ainda está arraigado em nossa cultura o pensamento aristocrático do tempo imperial, onde autoridades merecem privilégios, ao passo que a malta deve se matar por migalhas?
O Brasil não é uma sociedade, não há senso de comunhão entre os concidadãos.
Onde foi que erramos?
Eu poderia viver isolado do mundo e não ver uma dessas, Roger Scruton se arvorando em autoridade intelectual, como especialista em estética, para criticar Dworkin, e na transcrição não vejo uma única linha infirmando o pensamento do jurisfilósofo estadunidense, professor também em Oxford. Já vi no youtube palestras de Roger Scruton, é a cara do "conservadorismo repaginado", abusa do ad hominen e outras falácias.
Enfim, ler Dworkin não é para qualquer um, da mesma maneira que Alexy, Joseph Raz, no âmbito da filosofia do direito, Claus Roxin, Bernd Schünemann, no âmbito de direito penal, na sociologia Pierre Bourdier.
Vi um vídeo de Scruton que me fez rir, afirmando que o Brasil é herdeiro de uma tradição de estado de direito democrático, à sua maneira... É querer desconhecer a inquisição ibérica, particularmente a portuguesa, dogmas nazistas já estavam estampados na inquisição ibérica no Brasil, o racismo estampado, a eugenia de raças travestida de religião, o anti intelectualismo gritante. Sacam a escravidão como argumento de dispersão, nunca prestamos contas com a escravidão, razão pela qual não é surpresa a recusa de prestar contas pelo Estado Novo e pela ditadura de 1964-1985.
A propósito, Cristovam Buarque entra num straw man argumentativo, e pega muito mal apelar à petitio principii... Se a escravidão fosse cláusula pétrea, sim, mas a conclusão falaciosa de que devemos desconstruir as cláusulas pétreas atuais suprimem um ponto fundamental, a Constituição do Império foi derrogada pela República. A propósito, informalmente, mas factualmente repristinado o art. 99 da Constituição de 1824, substitui imperador e coloca o nome de determinadas autoridades da república, e daí poderá se concluir pela repristinação empírica ou não.
Diz a EMENDA XIII DA CONSTITUIÇÃO NORTE-AMERICANA (1865):
Seção 1
Não haverá, nos Estados Unidos ou em qualquer lugar sujeito a sua jurisdição, nem escravidão, nem trabalhos forçados, salvo como punição de um crime pelo qual o réu tenha sido devidamente condenado.
Seção 2
O Congresso terá competência para fazer executar este artigo por meio das leis necessárias".
A realidade norte-americana contrariava a Constituição. Que o diga Isaac Woodard, um afro-norte americano, surrado, em 1946, por um xerife.
Aqui no Brasil, quantos "Isaac Woodard continuarão, não a ser surrados, mas fuzilados por perigosos, irrecuperáveis, insaciáveis e desprezíveis rebeldes primitivos, diante de uma Constituição que elegeu o trânsito em julgado de uma decisão que ocorrerá somente na eternidade?
Bom, para os juristas é "o direito constitucional posto". Para o povão, uma realidade que afeta a própria sobrevivência.
O intelectual em suas meditações cria o mundo ideal; o povo vive a realidade.
Diz a EMENDA XIII DA CONSTITUIÇÃO NORTE-AMERICANA (1865):
Seção 1
Não haverá, nos Estados Unidos ou em qualquer lugar sujeito a sua jurisdição, nem escravidão, nem trabalhos forçados, salvo como punição de um crime pelo qual o réu tenha sido devidamente condenado.
Seção 2
O Congresso terá competência para fazer executar este artigo por meio das leis necessárias".
A realidade norte-americana contrariava a Constituição. Que o diga Isaac Woodard, um afro-norte americano, surrado, em 1946, por um xerife.
Aqui no Brasil, quantos "Isaac Woodard continuarão, não a ser surrados, mas fuzilados por perigosos, irrecuperáveis, insaciáveis e desprezíveis rebeldes primitivos, diante de uma Constituição que elegeu o trânsito em julgado de uma decisão que ocorrerá somente na eternidade?
Bom, para os juristas é "o direito constitucional posto". Para o povão, uma realidade que afeta a própria sobrevivência.
O intelectual em suas meditações cria o mundo ideal; o povo vive a realidade.
Eu vejo comentários que criticam a ideia de cláusula pétrea com base em um suposto formalismo. Ora, manter a integridade na aplicação do art. 60 é uma questão de identidade do projeto constitucional: não há como defender uma mudança da Constituição que acabe por descaracterizar completamente o seu projeto.
O PROF. CRISTOVAM BUARQUE foi atacado pelo verme amigo do REI. A decisão do REI tem beneficiado a nata dos criminosos. Exemplo noticia publicada no CONJUR-14-11-2019:
"Juiz determina soltura de homicida e alega se basear em decisão do STF
O juiz Paulo Damas, da Vara de Execuções Penais de Cascavel (PR), determinou a soltura de um homem condenado por homicídio com base no novo entendimento do Supremo Tribunal Federal.Juiz de Cascavel (PR) decide soltar homicida
Reprodução
O homem foi condenado a 29 anos de prisão por assassinar um policial federal. Em sua decisão, Damas não deu maiores esclarecimentos. Apenas afirma que ainda existem embargos para serem julgados e que com o entendo do STF de que cumprimento de pena deve ser após trânsito em julgado, o condenado deve sair. ......."
Até para quem é leigo o artigo resume o trágico momento por que passamos. É triste termos que ver o país retroceder anos por pura falta de cultura e formação democrática. Nosso patrimonialismo sem fim, arraigado a um coronelismo(hoje do asfalto!) atávico, põe em risco todo um esforço de forças comprometidas com o Estado Social que queríamos implantar neste país, e que, ainda que não tenha sido possível, sequer admite o cumprimento das REGRAS DO JOGO, como preconiza Bobbio. Ah! regras do jogo, sim, mas pra quem? Depende do VAR.
Diante de uma carta escrita por um desembargador do RJ, criticando proposta de extinção de estabilidade de funcionário público, que seria “cláusula pétrea”, o saudoso Saulo Ramos escreveu um artigo no Estadão, em que abordava o par. 4º do art. 60 e art. 5º ,XXXVI da CF, distinguindo que seria “imexível” (ironizando um ex-ministro de Collor), emenda que extingue-se aquele art. 5º ,XXXVI , porém, a reforma do art. 41, extinguindo a estabilidade seria perfeitamente possível, por se tratar de mero direito subjetivo. Ora, a presunção de inocência é um direito subjetivo, e a alteração do próprio inciso LVII, para considerar a presunção de culpa a condenação em segundo grau, não altera o seu núcleo.
Leia o livro se quiser saber se a crítica a Dworkin procede. Da transcrição não dá, né camarada.
Vou repetir aqui o que já lhe disse antes, Direito Penal não é rocket science.
Uma pergunta, vc consegue postar um comentário sem confirmar a Lei de Godwin?
Bom feriado, e cuidado com os nazistas brasileiros (eles estão por todos os lados).
CONTO/CRôNICA
Numa mesa-redonda:
- Professor de Filosofia que já deu aula de Filosofia do Direito: "o Positivismo jurídico não existe mais; Hans Kelsen não é Positivista; sugiro que o palestrante leia sobre o direito alternativo."
Então, peço a réplica.
- Leandro: "Data vênia, professor, discordo. Hans Kelsen foi sim um Positivista Normativo. Eu que sugiro que o senhor leia as obras do professor Lênio Streck. Existem vários subtipos de Positivismo. E Direito Alternativo recai num subjetivismo e, em consequência, também no Positivismo juridico."
- Tréplica do professor de filosofia do direito: "Hans Kelsen se preocupa com a ciência pura do Direito; por isso ele não é Positivista."
- Quatréplica informal (cutucando o coordenador da mesa pela palavra): "não, professor. Hans Kelsen dirá em sua teoria que, na aplicação do Direito, o juiz fatalmente recairá no subjetivismo, logo recairá no Positivismo jurídico."
No fim, quase digo a ele: "professor de Filosofia, o senhor como professor de Filosofia do Direito seria um ótimo poeta."
E a mesa se desfez, por encerramento.
Moral da história: eis o perigo dos especialistas em outras áreas, que acham que o Direito é coisa fácil.
O direito tratado como se fosse um assunto moral, nenhuma separação entre direito e moral. Argumentos de uma "comunidade do povo" a ser defendida de um inimigo.
Enfim, Umberto Eco em Cinco Escritos Morais escreveu um dos mais profícuos textos, "O Fascismo Eterno".
Anti intelectualismo, "as universidades são antros de comunistas", "balburdia e confusão"... Culto à tradição, a um passado idealizado. Fico a pensar se a Lei de Godwin não tem um quê do Trilema de Münchhausen... Sem adentrar em questões de incompletude, Kurt Godel.
E eu nem sou fã de Kelsen, visto um quê de Trilema de Münchhausen de alguma forma intrínseco a uma teoria pura do direito. A teoria da regra fundamental tomada como si mesma é praticamente um dogma, parte do princípio de uma norma válida que fundamenta um sistema jurídico já previamente considerado válido.
A Filosofia da Linguagem, regras constitutivas e regras reguladoras, podem colmar certas lacunas.
Mas, a propósito, no meu comentário anterior, não fiz nenhuma redução aos nazis, mesmo por que não trouxeram muitas novidades em relação à inquisição ibérica, e a mítica do inimigo vem de antes da idade média, os antigos romanos eram bons nisso, hostis alienígena e hostis judicatus.
Pragmaticamente acredito que há um jogo de poder, onde grupos extremistas percebendo que não são capazes de formar uma maioria consistente dentro da sociedade, incapazes de formar um consenso, querem virar o tabuleiro e espalhar todas as peças... A solução é simples, no caso concreto, consigam uma maioria suficiente no Congresso Nacional para convocar uma nova assembleia nacional constituinte.
O problema é que aí todos tem medo, os néscios tem medo de seu grupo acabar em minoria e serem engolidos pelo espectro ideológico oposto...
nada muda, apenas a defesa dos interesses pessoais, vou fazer um favor a mim mesmo, não ler mais essa coluna, porque não traz nada de útil. A CF diz: tem que haver reposição anual, o STF diz que não precisa. A CF traz o princípio da estrita legalidade, o STF cria insere crimes contra homossexuais na lei de racismo, o STF legisla há muito, o STF perdeu a mão, e o Brasil o rumo, e só vejo defesa de posições que fomentem a super advocacia e proteja corruptos. Existe um dogma da esquerda que sugere a desobediência civil caso a lei se opor ao interesse do povo, muito citada anos atrás quando um bando de moleque fazia arruaça com palamas da sociedade até que mataram um câmera da Bandeirantes, aí ficou feio e acabou. Assim vai acabar essa bagunça. Devem por a culpa em Bolsonaro ou em dos filhos, mas a verdade que ninguém, aguenta mais tanta corrupção e o país se transformou em uma bomba relógio.
Fico imaginando o contetamento do Cristovam Buarque ao decobrir os riscos de uma cláusula pétrea. E se houvesse uma clausula pétrea do diteito fundamental a legítima defesa da honra? Seria o duelo um direito fundamental? E a cachaça?
Ocorre que o neófito Buarque, pensou, pensou, pensou e falou para classe.
O Cristovam, talvez tenha pensado, qual a coisa mais estúpida e canalha para se dizer? Afinal, pensamentos incoerentes estão na moda. E ele precisa de capital político.
Fico imaginando que essa é e foi a preocupação dos americanos com sua bicentenária Constituição e que quase que imputável, mudou somente para manter os presos como escravos. A nossa tem 30 anos, mas fundamentada em centenas de anos, e já aparecem descobridores da roda querendo uma nova.
A observar a história das constituições brasileiras, a menor preocupação que um Buarque pode ter é que a pétrea se desmancha em décadas.
Nossas mudanças são permanentes, sr Cristovam.
Por outro lado, as cláusulas são pétreas, justamente para quando chegar um momento insano como este, onde melancias no pescoço e ideias esdrúxulas são a unica forma de chamar a atenção, justamente para esse momento de sonâmbulos, haja, impedimento ao oportunismo próprio de políticos que dançam de acordo com a música. Se a vida é um vai da valsa de quem ja foi petista e depois fascista em uma unica existência. Os direitos e garantias fundamentais são seculates, foram pensados e consolidados, justamente para nos livrar dos arbítrios do Estado.
Embora o "Iluminiilista voz das ruas" , o fuckséotraste e o Fachinsta tenham opinião diversa. Afinal the judge can do no wrong, preceitua o SaTanF.
Diz o texto: "Sobre tudo isso temos de refletir. Agora mesmo há um movimento nacional — até com passeatas em ruas e praças — pela aprovação de Emenda(s) Constitucional para alterar o julgado do STF nas ADC 43, 44 e 54. Vi um ex-senador do RS falando, efusivamente, que o parlamento deve salvar o país (leia-se: para ele, só com a alteração da Constituição é que poderemos livrar o país da impunidade proporcionada pelo STF). Nem vou falar de deputados boquirrotos que dizem barbaridades e depois pedem desculpas, prática, aliás, muito comum nesta terra patrimonialista. Faz o mal... e pede desculpas. Já propus até que se ampliasse o artigo do Código Penal que trata das exclusões de ilicitude: “o pedido de desculpas”.
É comum ver na imprensa escrita e falada o "cidadão" praticar crime e depois pedir...desculpas, como se o perdão apagasse o crime.
Recentemente um "playboy", em determinado Estado da Federação Brasileira, deu um soco em um motorista de táxi por um motivo banal ocorrido no trânsito e depois disse: "- É, eu errei e peço desculpas".
Como não é civilizada a Lei do Talião, aguardemos a punição.
Diz o texto: "Sobre tudo isso temos de refletir. Agora mesmo há um movimento nacional — até com passeatas em ruas e praças — pela aprovação de Emenda(s) Constitucional para alterar o julgado do STF nas ADC 43, 44 e 54. Vi um ex-senador do RS falando, efusivamente, que o parlamento deve salvar o país (leia-se: para ele, só com a alteração da Constituição é que poderemos livrar o país da impunidade proporcionada pelo STF). Nem vou falar de deputados boquirrotos que dizem barbaridades e depois pedem desculpas, prática, aliás, muito comum nesta terra patrimonialista. Faz o mal... e pede desculpas. Já propus até que se ampliasse o artigo do Código Penal que trata das exclusões de ilicitude: “o pedido de desculpas”.
É comum ver na imprensa escrita e falada o "cidadão" praticar crime e depois pedir...desculpas, como se o perdão apagasse o crime.
Recentemente um "playboy", em determinado Estado da Federação Brasileira, deu um soco em um motorista de táxi por um motivo banal ocorrido no trânsito e depois disse: "- É, eu errei e peço desculpas".
Como não é civilizada a Lei do Talião, aguardemos a punição.
Comentário sobre a obra "Brasil em Colapso, de Esther Solano Gallego: "Em tempos de fake news, anti-intelectualismo e ataques inquisitoriais ao pensamento livre, os artigos de Brasil em Colapso analisam o atual período da realidade brasileira com ênfase numa leitura científica e crítica, entendendo que a ciência e a reflexão são os únicos caminhos para sair das trevas.
Em tempos em que a universidade pública vem sendo atacada desde os mais altos estamentos do poder, este livro é escrito majoritariamente por professores dessas universidades e publicado, também, por uma editora de universidade pública, mostrando ao Brasil e ao mundo o valioso trabalho realizado nessas instituições.
Em tempos de negação da política como futuro, este livro aposta no pensamento politizado e na ideia de que a política construída por todos continua sendo a única alternativa".
Comentário sobre a obra "Brasil em Colapso, de Esther Solano Gallego: "Em tempos de fake news, anti-intelectualismo e ataques inquisitoriais ao pensamento livre, os artigos de Brasil em Colapso analisam o atual período da realidade brasileira com ênfase numa leitura científica e crítica, entendendo que a ciência e a reflexão são os únicos caminhos para sair das trevas.
Em tempos em que a universidade pública vem sendo atacada desde os mais altos estamentos do poder, este livro é escrito majoritariamente por professores dessas universidades e publicado, também, por uma editora de universidade pública, mostrando ao Brasil e ao mundo o valioso trabalho realizado nessas instituições.
Em tempos de negação da política como futuro, este livro aposta no pensamento politizado e na ideia de que a política construída por todos continua sendo a única alternativa".
Façamos uma análise da (in)evolução do nosso direito nos últimos 100 anos e será que o professor se enganou? Isso mesmo se observarmos a evolução de nosso direito, desde os primórdios da República (1900-1930) vemos que o limitados eram os direitos e mais ainda limitados eram os direitos de defesa, sem falar dos direitos trabalhistas e sociais.
Com o passar dos anos criados foram diversos direitos civis e sociais, seja por meio de leis ou ainda decretos e constituições (período 1930-1945).
Evoluída como estava a sociedade pós-guerra, não se aceitava menos que o liberalismo (capitalismo), autoritarismo/socilialismo/comunismos eram sinônimos de dor, perda, anti-social, anti-família e não foram poucas as sociedades que sucumbiram ao triplo-levante, não fomos diferentes (vide o período 1964/1985), contudo não nos submetemos ao levante socialismo/comunismo.
Chegado o período pós-totalitário adveio uma (in)evolução(?) do nosso direito: PROMULGADA A CONSTITUIÇÃO CIDADÃ. Criamos um Estado Ingovernável, pois depende de um Legislativo que vota não conforme a sociedade aspira, mas em conformidade com interesses de grupos, senão falar de indivíduos. Hoje temos um judiciário forte e protegido pela Carta Suprema, que de forma idêntica vem tratando a sociedade.
Clausula Pétrea, onde estás para me proteger deste Governo Ingovernável, deste Parlamento viciado e deste Judiciário que não trás segurança jurídica para nós advogados? Socorro!!!! Caso contrário .......
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