O advogado Sérgio Weslei da Cunha recebeu voz de prisão na CPI do Tráfico de Armas nesta quinta-feira (25/5) por desacato. O fato ocorreu durante acareação entre o advogado de supostos integrantes do PCC — Primeiro Comando da Capital e o técnico de som Artur Vinícius Pilastre Silva. O técnico de som afirma ter vendido por R$ 200 a gravação de depoimentos sigilosos da CPI para o advogado.
Weslei da Cunha foi algemado e ironizou o ato batendo palmas para a imprensa e para os agentes da Polícia Legislativa. O advogado foi preso por desacato a funcionário público no exercício da função, artigo 331 do Código Penal.
A ordem de prisão foi dada depois que o advogado reagiu à provocação do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que afirmou que Weslei da Cunha teria aprendido rápido com a “malandragem” a se esquivar de perguntas. Weslei respondeu: “A gente aprende rápido aqui”.
Irritado com a resposta, o deputado Alberto Fraga (PFL-DF) chamou o advogado de bandido e pediu a sua prisão por desacato. O presidente da CPI, deputado Moroni Torgan (PFL-CE), suspendeu a reunião por cinco minutos para avaliar o pedido e depois mandou prender Weslei da Cunha.
Toma lá, dá cá
O criminalista Alberto Zacharias Toron afirmou que “enquanto o advogado era acareado com educação, respondeu com educação. Mais tarde, ele só reagiu contra uma provocação. Isso não é crime de desacato. Foi uma retorsão”.
Segundo outro advogado que tem experiência em representar clientes perante CPIs, não houve desacato. O que houve foi uma reação à provocação do deputado. “O advogado foi vítima de injúria e devolveu na mesma moeda”, afirma.
De acordo com o advogado, o ato de Weslei da Cunha está protegido pelo mesmo Código Penal, no artigo 140, parágrafo 1º, inciso II. O dispositivo determina que o juiz pode deixar de aplicar a pena no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.
Leia o trecho do diálogo que gerou a prisão do advogado
Arnaldo Faria de Sá: Por que num momento você disse que não tinha e depois teve de admitir que tinha estado com o Marcola.
Sérgio Weslei da Cunha: Quero garantir meu direito de permanecer calado.
Arnaldo Faria de Sá: Você aprendeu rápido com a malandragem, hein.0
Sérgio Weslei da Cunha: A gente aprende rápido aqui.
Arnaldo Faria de Sá: Malandragem lá, que você atende.

Cadê a OAB para expulsar sumariamente esses crápulas? Já há provas suficiêntes. Se não fizerem nada, serão coniventes com o crime organizado.
Além de ser "retorsão imediata", a fala do deputado foi provocadora, portanto, não há crime de desacato. O Congresso está ficando parecido com certas repartições públicas que ostentam papéis sujos nas paredes avisando do perigo do desacato às "otoridades".
Independente do mérito, a OAB não pode tolerar essa ameaça inquisitorial ao exercício da função do advogado que com raras exceções, defende o criminoso, não o crime.
Se o doutor Cunha é culpado, que se prove, mas, enquanto isso não acontece existe o PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA INOCÊNCIA. Chega de CPI's agindo como a Santa Inquisição!
CPI é comissão parlamentar de INQUÉRITO, não há contraditório no inquérito. E digo mais, já há materialidade e indicios de autoria de crime de organização criminosa. Informações sigilosas foram reveladas à membros do PCC e possibilitaram o aparelhamento e a realização de rebeliões e revoltas. Só os advogados em questão tiveram acesso ao CD, e, logicamente, à tais informações. Eles tiveram contatos com membros do PCC de posse de tais informações. Logo, não agiram como advogados, mas, como criminosos, nos termos do artigo 29 do CP. Denúncia e preventiva neles.
Os Deputados perderam mesmo a vergonha. Depois de absolverem vários bandidos que se valeram "furtando" no valerioduto, mandam prender um advogado para fazerem média. É até compreensível, pois prender um é mais fácil que prender quase a Câmara toda. Vejamos os deputados das ambulâncias ?
ah, então é assim, se não prendeu antes, não pode prender agora? Ou: se eles fazem, por que nós não fazemos? Ou melhor: eu também quero o meu PF? A classe está sendo enxovalhada por esses "nobres criminosos" e o pessoal, em vez de pretender a "purificação" a "eugênia", a limpeza da classe, preferem ficar chorando formalidades ou besteiras. O mais grave não é o congresso querer "crescer pra cima" dos advogados criminosos, é ver gente defendendo o direito deles serem criminosos....
que lição do moroni torgan, (delegado federal). Já está tudo tipificado mesmo....Só não está para a OAB, que teima em não investigar mais profundamente esses "advogados" de grandes criminosos....
O que está em discussão não é o possível envolvimento do advogado na compra da fita, mas o abuso cometido pelos servidores públicos.
Concordo com o professor Armando Prado. Alguns juízes e delegados, a maioria dos promotores públicos e outros tantos parlamentares estão achando que são membros da Santa Inquisição.
Os deputados não têm moral para mandar prender ninguém, haja visto, que os colegas destes deputados que praticaram crimes, não foram punidos, além de outros que estão escondidos. Entretanto, entendo que estes "advogados" devam ser punidos com rigor pela OAB.
Comprovadas as acusações contra o advogado, ele deve sim ser punido rigorosamente, mas pelos eventuais delitos cometidos. Mas nossos "nobres" deputados se sentem acima do bem e do mal pela tal imunidade por palavras e votos, que se sentem no direito de ofender a todos nessas CPIs, cujo nível é mais baixo do que qualquer partida de futebol. Mas o que se pode fazer, se eles são os representantes do povo?
Independentemente do envolvimento do advogado no episódio - o que será apurado também pela OAB - afigura-se indesculpável a demonstração de truculência e de abusos, constantemente cometidos por deputados contra os cidadãos que comparecem para serem inquiridos. O princípio da igualdade, da presunção de inocência e o respeito devido a pessoa humana, estão sendo relegados ao ostracismo nas CPIs do Congresso Nacional. Corretíssimo, como sempre, Alberto Zacharias Toron.
Foi mera retorsão a provocação que possue dirimente no cp. O deputado em causa é conhecido por defender o grande sonho que é o direito dos aposentados, onde os beneficiários estão se tornando minoria uma vez que somos a nação sem carteira profissional assinada, embora o documento seja quase obrigatório.
No Brasil todo mundo deve ser preso. Nascemos como o pecado original que nunca foi purgado. Acho que deveria criar a figura da autoprisão. Assim os deputados decretariam suas próprias prisões. Eles merecem.
Foi mera retorsão a provocação que possue dirimente no cp. O deputado em causa é conhecido por defender o grande sonho que é o direito dos aposentados, onde os beneficiários estão se tornando minoria uma vez que somos a nação sem carteira profissional assinada, embora o documento seja quase obrigatório.
No Brasil todo mundo deve ser preso. Nascemos como o pecado original que nunca foi purgado. Acho que deveria criar a figura da autoprisão. Assim os deputados decretariam suas próprias prisões. Eles merecem.
Foi mera retorsão a provocação que possue dirimente no cp. O deputado em causa é conhecido por defender o grande sonho que é o direito dos aposentados, onde os beneficiários estão se tornando minoria uma vez que somos a nação sem carteira profissional assinada, embora o documento seja quase obrigatório.
No Brasil todo mundo deve ser preso. Nascemos como o pecado original que nunca foi purgado. Acho que deveria criar a figura da autoprisão. Assim os deputados decretariam suas próprias prisões. Eles merecem.
Carlos de Araujo Pimentel Neto - Coordenador Regional em Campinas da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-SP
Independentemente do envolvimento do advogado no episódio - o que também está sendo apurado pela OAB - afigura-se indesculpável a demonstração de truculência e de abusos constantemente cometidos por deputados contra os cidadãos que comparecem para serem inquiridos. O princípio da igualdade, da presunção de inocência e o devido respeito a pessoa humana estão sendo relegados ao ostracismo nas CPI's do Congresso Nacional. Corretíssimo, como sempre, Alberto Zacharias Toron.
Uma pena esse episódio. Já diz o adágio: "quem fala o que quer, ouve o que não quer". Como bem apontado, o mesmo artigo de lei que protegia o advogado, protege o deputado, por isso mesmo que há a previsão possibilidade de retorsão imediata e na mesma proporção: "Bateu, levou". Ademais, os crimes de injúria também prevêem a extinção de ilicitude com a "exceção da verdade". Alguém duvida que as CPI's ensinem malandragem? E pela TV!!!
Novamente, a OAB deve interferir e mandar prender o infrator, no caso, o deputado, tendo em vista que incorreu em pena de abuso de autoridade. Não pode uma "otoridade" escudar-se no "teje preso" para ofender uma pessoa, por mais verdade que seja, gratuitamente, sem a comprovação do que afirma ou sugere. Somente após a confirmação da culpa do advogado é que o deputado poderia ter feito tal comentário, já que teria, também, a "exceção da verdade" em seu favor. Abaixo os abusos. Os avogados também deveriam ter a mesma prerrogativa do "teje preso", em homenagem ao princípio da isonomia.
Quem deveria sair preso era o deputado que provocou a ira do advogado que, a essas alturas, já se encontrava estressado com a situação em que se encontra. E, mesmo recebendo voz de prisão e algemas, demonstrou altivez de espírito ao se retirar da sala.
O advogado provavelmente entrará com ação por danos morais contra o "nobre" deputado e o Brasil inteiro é testemunha de que o mesmo foi chamado de "malandro e bandido" em total menosprezo às garantias constitucionais da amplitude de defesa, do contraditório, do devido processo legal e da presunsão de inocência. Está acontecendo um verdadeiro pré-julgamento no caso em tela.
Retrocesso: fim do Estado Democrático de Direitos, retorno do período inquisitorial e da ditadura.
É certo, entretanto, que os fatos anteriores devem ser rigorosamente apurados e o advogado, se considerado culpado, punido na forma da lei mas a dignidade da pessoa humana deve ser amplamente preservada, o que não acontece nos plenários das CPIs.
Transcrevo, com a devida vênia, por oportuna parte da entrevista do ilustríssimo Advogado Roberto Podval ao relatar à revista entrevero que teve em CPI anterior com o deputado ACM:
Roberto Podval — "A CPI tida seriamente tem um resultado positivo. Ela tem uma força de coleta de informação muito grande. Isso é positivo. O ponto negativo é o abuso, é o fato de a CPI se tornar um programa do Chacrinha. A opinião pública não é ruim, porque força que as coisas venham à tona. O problema é como você usa isso. O uso da CPI como palanque para autopromoção de A, B ou C, ou para humilhar e espezinhar o cidadão que vai lá prestar depoimento é altamente negativo. Aí a coisa fica séria porque perde o foco. Acho um exagero o Congresso ter três CPIs funcionando ao mesmo tempo sobre o mesmo assunto".
"ConJur — O senhor vê alguma relação entre as invasões de escritórios e o que aconteceu na CPI?
Roberto Podval — Vejo. Vejo cada vez mais os advogados perdendo respeitabilidade. Vejo cada vez mais as entidades que deveriam dar credibilidade aos advogados não darem mais. São conseqüências de um mesmo problema. Começa pequenininho. É como aquela história: um dia perseguiram os negros e eu não os defendi porque não sou negro, no outro pegaram os judeus e eu também não agi porque não sou judeu. Quando vieram me pegar não tinha ninguém pra me defender. É um pouco isso que a gente vê na Ordem dos Advogados. Está faltando o advogado verdadeiro, o advogado de balcão, aquele que advoga. Não precisa de político. Político a gente já tem de mais".
Esse deputado tem como obra monumental sua passagem pela direção da Portuguesa, time que hoje, mercê das direçoes passadas, está no ostracismo.
Quanto ao episódio, bilha mais que o o sol, o desespero de pefelistas e tucanos, sem argumentos e, principalmente, antevendo a derrota acachapante que se avizinha em outubro, começam a procura "chifre em cabeça de cavalo" distribuindo a torto e direito o absurdo e anacrônico "teje preso".
Não se trata de avaliar se o advogado Cunha é culpado ou não, mas, sim, enquanto isso não estiver provado e transitado em julgado, o causídico é inocente, ou a Constituição só vale para nossos interesses?
Desacato é o que diariamente fazem certos parlamentares com o povo brasileiro, alguns desde a época da ditadura, como é o caso desse deputado provocador.
digo brilha, que não é o caso desse deputado provocador.
Num primeiro momento, pode-se mesmo não concordar com a postura ética do colega preso. O episódio da compra do áudio de reunião sigilosa será devidamente apurado.
Mas creio que esse advogado ganhou um verdadeiro troféu, ao ter recebido voz de prisão do presidente da CPI.
Será que o Presidente, ex-delegado, não sabe que esse crime não enseja prisão em flagrante? Será que ele já ouviu falar em retorsão imediata? Será que ele conhece a Jurisprudência que afasta o dolo de quem está fora de seu controle emocional?
Honestamente, pelo que vi de outras partes da acareação do advogado, não creio que ele seja tão espirituoso para dar aquela resposta. Mas que ela, naquele momento, expressou o sentimento de grande parte da nação, disso eu não tenho a menor dúvida.
As CPIs têm avocado para si a condição de "juízes", mas não garantem aos depoentes o mesmo respeito que se vê no cotidiano do Judiciário. Testemunhas são vítimas de ataques diretos, de insultos pessoais e grosseiros e não têm os mínimos direitos e franquias constitucionais respeitados.
Hoje, o presidente Morani Torgan (???) chegou a dizer ao advogado que o silêncio dele poderia ser interpretado em desfavor de sua defesa. Ora, será que Sua Excelência não sabe que o exercício de um direito constitucional não pode prejudicar nada e nem ninguém?
Uma aulinha básica de Direito para esse pessoal que elabora as nossas leis seria de bom alvitre.
Quantas horas mais a OAB vai demorar pra se manifestar contra essa prisão arbitrária? Ah! Esquecia-me! O preso não é nenhum "advogado VIP", então pode esperar.
Doutor Busato deve estar muito ocupado, pois ainda não se manifestou para repelir o gesto dos deputados da CPI.
Vamos aguardar que, provavelmente, hoje, talvez amanhã, ou quem sabe até o final... do mês a OAB registre seu desagrado com esse ato desatinado.
A OAB, enquanto as CPIs pressionavam os “quarenta quadrilheiros”, só tinha palavras de elogio para com elas. Agora que advogados estão na berlinda, não elogia, mas, também não critica. Precisaria tomar uma atitude – a mídia mostrou a advogada caindo no plenário, chorando, sendo constrangida a falar; mostrou o advogado sendo provocado até retorquir a injúria. A OAB deveria defendê-los – eles desempenham uma importante função, como advogados de prisioneiros. Todo ser humano tem direito a um defensor e o pessoal do PCC demonstrou, pelo menos, um aspecto humano – foram responsáveis pelo fim dos estupros no sistema penitenciário, o que é uma vergonha para nosso Estado Democrático de Direito. A maneira como estão sendo tratados dá sentido à frase de um deputado cassado, sobre a CPI – é um tribunal de exceção – e, também, ao que disse um correligionário seu sobre a mídia – é “um Coliseu pós-moderno, tão sanguinário e horrendo quanto o romano".
Quem assisitu esse terrível espetáculo dado pelos integrantes da CPI sabe que o advogado apenas repeliu a uma injusta agressáo verbal. Na verdade, a agressâo, de uma maneira geral, atenta contra todos os advogados e não somente ao depoente. Por mais de uma vez, os inquiridores chamaram os advogados de "advogados de porta de cadeia" ; " bandidos", etc. Muito embora deva se aguardar o resultado das investigações para se saber se os advogados têm ou nao alguma ligaçao com o crime organizado, fato é que ambos já estavam depondo sofrendo várias e várias agressôes morais, que tornou-se impossível não rebater no mesmo tom. Temos de levar em conta que os advogados não estavam perante a cordeirinhos ou representantes da Justiça. Lembremo-nos que a maioria dos deputados hoje estão sendo acusados da prática dos mais variados crimes e ja comprovados (especialmente corrupção). Certamente estão com receio de uma eventual concorrência na área criminal. Espero, ante a magnititude da profissão jurídica, que a resposta da OAB seja rápida e consistente. Não pode haver cordialidade, onde pessoas se julgam acima do bem e do mal. A alegada imunidade em razão do cargo, não pode livrar aqueles senhores de responderem por crime (acusação de "bandido" ; " advogado de porta de cadeia") entre outros adjetivos perjorativos. Somente pessoas sem nenhum escrúplo falariam isso, sem prova alguma. Os danos morais sao mais do que evidentes. Além, é claro, do crime contra a honra. Reitero: a resposta há de vir imediatamente e sem medo de ofensas. O tratamento deve ser igual ao que foi dispensado aos advogados lá presentes.
Vale a pena reler o que dizia o Dr. Luís Guilherme Vieira, no dia 14 de junho de 2004, aqui mesmo no ConJur, em premonitório texto:
"Ademais, para coroar a representação, prendem em flagrante, por desacato(!?), o infeliz que "ousa" legitimamente enfrentar, sem destemor, aqueles que abusam de suas autoridades, porque, todos sabem e são testemunhas oculares, que existem provocações, das mais simples às mais cruéis, feitas, tão-só, para acicatar a ira santa daqueles que se sentam na "cadeira de honra" do teatro. Se a reação vier na proporção da ofensa - ou seja, em retorsão imediata - ele dali não escapará sem arranhões à sua liberdade, porque sairá preso, preferencialmente algemado, tudo como recomenda a teatralização voltada para índices significativos de audiência, os quais, não devemos tirar isto da mente nunca, podem representar, no futuro, para estes falsos/hipócritas representantes do povo, votos certos para uma reeleição que se afigurava incerta.
Neste contexto, o verdadeiro papel do advogado perante às CPIs há de ser debatido, questionado e muito bem delineado, porque os advogados, por força da Constituição da República Federativa do Brasil e da lei ordinária, não são artistas de somenos importância, tampouco convidados de pedra, como alguns almejam ou sonham. Ao revés, o advogado ali está, ao lado de seus constituintes, para representar a voz de seus direitos legais, como registrou, para sempre, Rui Barbosa em célebre carta dirigia a Evaristo de Moraes.
Neste particular, e bom gizar, e com giz bem luminoso, que os advogados são cônscios de suas obrigações (lembrem-se os desavisados e/ou os pseudodesavisados do papel dos advogados durante os Anos de Chumbo), por conseguinte, não hesitarão, custe o que custar, em enfrentar as iniqüidades perpetradas por qualquer autoridade".
Essa CPI é mais uma aberração em nosso país. Assiiti alguns momentos da acareação e o que pude ver é uma grande falta de respeito dos parlamentares em face dos advogados, especialmente contra o Dr. Wesley. Quem deveria sair preso ( o que legalmente não é possível )é esse Deputado que, sem dúvida alguma, em diversos momentos, cometeu o crime de injuria e abuso de poder. O advogado cometeu uma retorsão, reagindo a uma injusta provocação do deputado.
Nossos representantes se acham conhecedores do Direito, mas, o que notamos, é um grande desconhecimento legal aliada a uma arrogância sem precedentes.
Essa CPI é mais uma aberração em nosso país. Assiiti alguns momentos da acareação e o que pude ver é uma grande falta de respeito dos parlamentares em face dos advogados, especialmente contra o Dr. Wesley. Quem deveria sair preso ( o que legalmente não é possível )é esse Deputado que, sem dúvida alguma, em diversos momentos, cometeu o crime de injuria e abuso de poder. O advogado cometeu uma retorsão, reagindo a uma injusta provocação do deputado.
Nossos representantes se acham conhecedores do Direito, mas, o que notamos, é um grande desconhecimento legal aliada a uma arrogância sem precedentes.
Essa CPI é mais uma aberração em nosso país. Assiiti alguns momentos da acareação e o que pude ver é uma grande falta de respeito dos parlamentares em face dos advogados, especialmente contra o Dr. Wesley. Quem deveria sair preso ( o que legalmente não é possível )é esse Deputado que, sem dúvida alguma, em diversos momentos, cometeu o crime de injuria e abuso de poder. O advogado cometeu uma retorsão, reagindo a uma injusta provocação do deputado.
Nossos representantes se acham conhecedores do Direito, mas, o que notamos, é um grande desconhecimento legal aliada a uma arrogância sem precedentes.
Chegamos ao cúmulo da inversão de valores.
Um parlamento, hoje conhecido como líder indiscutível da “corrupção organizada” no mundo, tenta constranger e violentar os direitos de um advogado que depunha na qualidade de testemunha sobre fatos cuja responsabilidade cabe, moral e diretamente, ao Congresso Nacional.
O Senado engavetou, durante mais de 10 anos, projetos de lei que aprovou em pouco mais de 5 horas na semana passada.
Se aprovados no momento regulamentar, as agremiações de marginais, que tanto dano e terror vem ocasionando agora, não teriam vingado, pois, todas as ações que possibilitaram sua criação e desenvolvimento estariam totalmente inibidas.
O oficial comandante da PM, em entrevista recente, declarou, com toda a objetividade de quem entende do problema, que o único responsável pelos lamentáveis fatos ocorridos é o Poder Legislativo, que deveria elaborar as leis que são o instrumento de trabalho de juízes, promotores, advogados, administradores, enfim todos aqueles que exercem qualquer parcela do poder do Estado de Direito.
Progressão de pena, regime penitenciário, regulamentos e, enfim, toda a matéria que cuida do comportamento social penal é emanada do Legislativo, salvo o indulto, a graça e a anistia que estão entregues ao Presidente da República.
Pois bem, esse Legislativo que não cumpre suas funções com exação, que se recusa a punir seus membros apanhados em franca e indecente promiscuidade criminosa com agentes da fraude e do estelionato com vistas ao sangramento do erário, atreve-se a prejulgar cidadãos, na espécie um advogado, destratando-o e ofendendo-o publicamente, diante da mídia nacional e internacional, sem que haja culpa formada.(Srs. Congressistas, verificar em qualquer dicionário jurídico o significado da expressão)
Com coragem, inteligência e propriedade o jovem advogado, que já vinha impondo respeito pelo seu comportamento profissional durantes as duas oportunidades em que depôs, definiu a situação fática, de todos conhecida.
Aos colegas advogados que aprovam a conduta dos nossos parlamentares, será necessário lembrar que por seus atos o advogado responderá perante a Justiça e perante seus pares, cuja condescendência não se equipara à dos nobres parlamentares quando julgam seus colegas.
O termo malandragem, no sentido utilizado pelo nobre deputado e que deu origem ao episódio, significa conseguir impunidade através de comportamento esquivo e malicioso, prática que não tem tido magistério mais adequado do que os plenários do Congresso.
O deputado que preside a sessão, em seus arroubos de revolta e prejulgamento, deixava o protocolo para dirigir-se ao depoente com um simples “tu”, coloquial mais informal, até, de que um simples “você”, na ordem do respeito protocolar.
A coisa agrava quando o inquiridor é caucho.
Lamentável a ausência da OAB, instituição que fica a dever enérgicas providências contra o espetáculo de arrogância ignorante que nossos representantes proporcionaram no “cumprimento de suas elevadas atribuições”.
Quem ainda tiver filhos em idade influenciável, convém censurar os canais oficiais da Câmara e do Senado.
Em tempo: relendo os comentários anteriores quero retificar a expressão "Aos colegas advogados que aprovam a conduta dos nossos parlamentares", para colega que defende os deputados, pois, até aqui é só um.
Meu Deus, o que ocorreu na CPI desse fatídico dia de violência contra a advocacia e a cidadania é estarrecedor. Foi um show de horrores. Não querendo entrar no mérito da investigação, mas chamaram o advogado de Bandido!!!!, de malandro, ofenderam a advocacia e a cidadnia. Note-se caros colegas que fizeram mais de 50 perguntas iguais, perguntas do tipo "a quanto tempo você defende bandido?", perguntas da vida pessoal do advogado que nada tinha de pertinente ao deslinde da investigação, vilipendiaram seus direitos não só como advogado, mas como cidadão. A própria Casa das Leis rasgou a Constituição Federal como já é de costume. O tratamento digno na colheita do depoimento, o respeito a presunção da inocência foram aniquilados hoje, e onde está a OAB para defender o colega. Escrevi para todos os órgãos de imprensa para denunciar a ilegalidade daquela aberração, só faltou anão de circo e mulher barbada para o picadeiro que se tornou o Estado Democrático de Direito no nosso País, isso com todo o respeito a estes personagens do circo. Durmo triste pela advocacia, pelo nível dos representantes do povo no Congresso Nacional e também pela Classe a qual faço parte, pela expressiva omissão e ausência na defesa do advogado depoente quando este mais precisava (quer seja ele culpado ou inocente das acusações, não vem ao caso)a OAB não podia abandoná-lo enquanto não apurado pelo TED sua conduta como advogado. É triste, é mais que triste, é lamentável.
Na minha opinião esse deputados estão sem moral para poder prender qualquer do povo, pois se sabe que houve uma enorme pizza no congresso e nada se fez, agora ele querem se passar por cumpridores da lei, fala sério.
S.M.J., o episódio exige a intervenção da OAB, não só paulista como a federal. Vamos aguardar.
Por Paulo Cremonesi
Antes de iniciar este trabalho, quero esclarecer que minha análise é PURAMENTE LEGALISTA sobre fatos que o Brasil inteiro assistiu pela Televisão.
Entretanto, como cidadão brasileiro, assim como toda sociedade honesta, sofrida e vitimada pelo crime organizado, gostaria de NÃO CHEGAR A CONCLUSÃO QUE CHEGUEI e, como Advogado, QUERO ESCLARECER QUE NUNCA ACEITARIA ATUAR NA DEFESA DAQUELE SENHOR PRESO PELA CPI.
SOBRE O DESACATO :
Creio desnecessário discorrer sobre o tema no sentido objetivo. A lei é bastante clara neste aspecto.
O artigo 331 do Código Penal prevê - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
Em primeiro momento, relembrando a conduta daquele Senhor ao Depor na CPI, Sergio Wesley da Silva foi interpelado pelo Deputado Arnaldo Faria de Sá que, dirigindo-se a ele após uma de suas respostas afirmou " VOCÊ APRENDEU MUITO COM A MALANDRAGEM " referindo-se aos clientes de Sergio que seriam integrantes do PCC.
O Advogado de imediato respondeu " A GENTE APRENDE RÁPIDO AQUI " referindo-se ao fato de estar entre os Deputados e dentro da Câmara Federal.
A princípio, o crime de desacato estaria caracterizado...mas não é bem assim !
O bem tutelado pelo crime de desacato é, como já dito, a dignidade, o prestígio, o respeito devido à função pública. O Estado é diretamente interessado em proteger o respeito a essa função, pois ele é indispensável à atividade e à dinâmica da administração. Sem o devido respeito, os agentes públicos não poderiam exercer, de modo eficaz, suas funções, por via das quais é atingida a finalidade superior, de caráter eminentemente social, que a administração busca e procura.
A honra do funcionário é tutelada, mercê do desacato, de modo muito mais rigoroso do que a honra do particular. Tal se dá porque o funcionário é portador de um interesse público, desempenhando posto de particular relevo no ordenamento do Estado.
DA CARACTERIZAÇÃO E DAS EXCLUDENTES DE ILICITUDE
E PACÍFICO O ENTENDIMENTO DA MAIS ALTA CÔRTE DA REPÚBLICA NO SENTIDO DE QUE, PARA CARACTERIZAÇÃO DO CRIME DE DESACATO, INEXISTA O FATO DO AGENTE TER EXERCITADO O SEU DIREITO DE RETORSÃO APÓS A OFENSA TER PARTIDO DO PRÓPRIO FUNCIONÁRIO, no caso o Deputado que, na CPI, MESMO SENDO FORMADO EM DIREITO, CONDUZIU UM INTERROGATÓRIO DE FORMA ATÍPICA E SEM NENHUMA PREVISÃO LEGAL, ALARDEANDO MANIFESTAÇÃO DE CUNHO PESSOAL E OPINATIVO, ALHEIO A COLETA DAS PROVAS PRETENDIDAS NO DEPOIMENTO E NA FORMA DA LEI..
Ao dirigir-se ao interrogado DIRETAMENTE E DE FORMA DIVORCIADA DE RESPALDO JURÍDICO DIZENDO (OU COMENTANDO) " VOCÊ APRENDEU MUITO COM A MALANDRAGEM " o Deputado efetivamente DEU CAUSA E CRIOU O DIREITO A IMEDIATA RETORSÃO, que efetivamente aconteceu quando o Advogado respondeu que "ALI SE APRENDIA FÁCIL A MALANDRAGEM" referindo-se aos Deputados.
Apenas a Título de ilustração, convém citar ´decisão do STJ em relatório do Ministro Carvalhido onde sentencia :
Em caso de mera retorsão, também não há que se falar em crime: STJ, HC 19.486-PB, Hamilton Carvalhido, DJU de 06.05.02, p. 326, j. 18.12.01: CASO EM QUE O STJ ENTENDEU QUE O ADVOGADO NÃO COMETEU CRIME, MAS APENAS EXERCEU O DIREITO DE RETORSÃO.
ADVOGADO NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO
Outro ponto importante diz respeito ao fato do Advogado, embora na questão em testilha estar sendo INTERROGADO, EXERCER A PRÓPRIA DEFESA inexistindo fator impeditivo para que a produzisse GARANTINDO SEUS PRÓPRIOS DIREITOS.
Portanto,parece-me inequívoco o fato de que o profissional se encontrava exercendo seu DIREITO DE DEFESA "PARA SI MESMO" ainda que houvesse outro Advogado por ele constituído presente.
Não se pode SUPRIMIR a condição que, queiramos ou não, EXISTIA E EXISTE: AQUELE SENHOR : ELE É ADVOGADO, portanto, retirar-lhe os direitos ou não os reconhecê-los, é o mesmo que suprimir as conquistas de toda uma classe, além de rasgar o texto Constitucional.
ABUSO DE PODER - CRIME AFIANÇÁVEL - DESNECESSIDADE DE FIANÇA
O advogado, por força do art. 133 da CF, “é inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.
Mais além, no exercício da profissão, só pode ser preso em flagrante por crime inafiançável (art. 7º, § 3º, da Lei 8.906/94). (Imunidade Prisional)
Nos termos do § 2º, do art. 7º, da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), “o advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou DESACATO puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício da sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer”.
Recentemente, o Plenário do STF julgou uma série de dispositivos relativos a Lei Federal 8906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB).
Dentre os ítens julgados, restou dúvida se o termo DESACATO SERIA INCONSTITUCIONAL.
Porém, o crime previsto no artigo 331 do Código Penal é, hoje, considerado de MENOR POTENCIAL LESIVO, portanto NEM HÁ QUE SE FALAR EM FIANÇA.
DESTACAMOS AINDA ::
1- Acompanhado pelos demais, o ministro Marco Aurélio declarou a constitucionalidade do parágrafo 3º do artigo 2º do Estatuto da Advocacia. O ministro afirmou que, como regra, a inviolabilidade por atos e manifestações no exercício da profissão é prerrogativa do advogado e está respaldada pelo artigo 133 da Constituição Federal. A exceção, segundo o relator, corre à conta da lei, no que o texto constitucional contém a cláusula “nos limites da lei”. Para ele, a lei já prevê sanções disciplinares por excessos.
2- O advogado somente poderá ser preso em flagrante, por motivo de exercício da profissão, em caso de crime inafiançável.
O Ministro Marco Aurélio, relator, acompanhado da maioria, CONFIRMOU A CONSTITUCIONALIDADE do dispositivo em questão.
Ele acrescenta que o dispositivo é compatível com as normas em vigor, no que restringe a prisão em flagrante em caso de crime inafiançável e determina que, então, deve haver a comunicação prevista no inciso IV do artigo 7º à OAB e a lavratura do auto, presente representante da classe.
Eu poderia aqui transcrever centenas de decisões no mesmo sentido e com a mesma fundamentação.
A decisão da última instância do Judiciário, creio ser suficiente para dar sustentáculo a nossa modesta opinião.
ORDEM MANIFESTAMENTE ILEGAL - UTILIZAÇÃO DE ALGEMAS
Parece-nos evidente que, se concluirmos pela ilegalidade da prisão daquele senhor, fatalmente chegaremos a conclusão, também, que a " Polícia Legislativa" CUMPRIU ORDEM MANIFESTAMENTE ILEGAL, isso sem entrar no mérito quanto a absoluta DESNECESSIDADE FÁTICA das algemas e a forma como aquele senhor foi conduzido.
Sobre isso, convém enfatizar que em nenhum momento o "acusado" colocou resistência a ordem de prisão, em que pese O CARÁTER ABUSIVO DE SUA DECRETAÇÃO, CONFORME JÁ DEMONSTRADO.
CONSIDERAÇÕES FINAIS :
Volto a repetir, minha POSIÇÃO PESSOAL SOBRE A QUESTÃO PASSA INCLUSIVE PELA MINHA AFIRMATIVA NO SENTIDO DE QUE NÃO ACEITARIA SER O DEFENSOR DAQUELE SENHOR, NEM NESTE NEM EM OUTRO CASO QUALQUER.
MESMO ESTANDO CIENTE DE QUE PRODUZI UMA MISSIVA JURÍDICA "IMPOPULAR" , É PRECISO LEMBRAR QUE ACIMA DE QUALQUER COISA, MINHA DEFESA VAI EM DIREÇÃO A ADVOCACIA, A LEI E A JUSTIÇA E NUNCA EM FAVOR DO ADVOGADO PRESO NA CPI, EMBORA LAMENTAVELMENTE O FAVOREÇA.
ENTENDO QUE A VOZ DE PRISÃO NAQUELES MOLDES DE ILEGALIDADE FOI DIRIGIDA AO ADVOGADO VALTER, MAS SEM SOMBRA DE DÚVIDA, ABRIU MAIS UMA VEZ OUTRO PRECEDENTE DE VIOLAÇÃO AO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA, ENCAMPADA PELA ILICITUDE ABUSIVA DOS ATOS PRATICADOS QUE, PARA REGISTRO JURÍDICO, CONSTITUEM GRAVE AMEAÇA AOS ADVOGADOS E POR CONSEQUÊNCIA À JUSTIÇA BRASILEIRA.
Paulo Cremonesi
Advocado Criminalista
Diretor da Escola de Advocacia Criminal
"Preocupo, e muito, com a atuação AOB neste caso, abriu-se um precedente perigossíssimo que atenta contra toda a classe dos advogados. Se ele é culpado, não poderia peder, jamais, o direito de defesa e, em última instância, sua dignidade. Ainda mais, de um Congresso que não tem moral para se impor."
O problema é mais profundo...
Vemos nesta vergonha, que alguns ainda insistem em chamar de Estado Democrático de Direito, o maior colapso institucional da história. Sem precedente!
Aquela “campanha” com mote "Eu sou brasileiro e não desisto nunca", ao que parece, pretendeu melhorar a auto-estima dos “cidadãos”: não desistir nunca reflete esperança – esperar e não agir!
Campanhas deste naipe, como tantas outras mensagens, muitas vezes custeadas pelo próprio Tesouro Nacional (NOSSO DINHEIRO) visam, na verdade, apenas pacificar a massa.
A sociedade está assistindo passivamente uma história que certamente já gerou irreversíveis conseqüências. A classe “política” já recebeu o claríssimo recado: pode fazer o que bem entender sem maiores conseqüências, pois eles serão seus próprios Juízes.
O cidadão... este nem se atreva a sequer tentar retorquir provocação: “ESTÁ PRESO”!
Espero que algum cientista político escreva neste espaço (e não espere para confortavelmente analisar só depois que tudo esfriar), e esclareça: há democracia e cidadania neste País?
As instituições já provaram sua falência!
O senso comum, apesar de não passar disso (sem reação), já identificou que o Congresso perdeu a autoridade tem algum tempo – exceto em episódios televisionados e contra um cidadão moralmente acuado.
Voltando ao assunto...
O crime então praticado (desacato) é impossível. O Tipo Objetivo do crime (desacatar) significa ofender, vexar, humilhar, espezinhar, desprestigiar, menosprezar, menoscabar, agredir o funcionário, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro da função (MIRABETE, CP Interpretado).
A suposta frase que segundo os Nobres Deputados teria constituído o crime não foi dirigida contra um funcionário, mas contra a Instituição Congresso Nacional (tendo em vista que a CPMI é formada por integrantes das duas casas legislativas): Aprendi muito aqui. (sem falar que foi tirada imediatamente contra provocação PESSOAL!).
Será que os Congressistas esperam resgatar o respeito dos cidadãos com shows deste tipo! Está evidente que se depender do Congresso ninguém será punido (além dos “bois de piranha”, lançados para abrandar os esperançosos Brasileiros).
Todos nós sabemos que o Governo Federal tem maioria no Congresso. Analogicamente aos institutos processuais, o Congresso deveria declarar-se impedido de julgar qualquer parlamentar. A suspeição processual é generalizada.
Parênteses para pedir vênia aos colegas advogados que anteriormente afirmaram que não defenderiam o cidadão ilicitamente preso e algemado: se os motivos de não defender forem apenas de foro íntimo tudo bem.
Mas, se as razões forem simplesmente porque tal cidadão/advogado supostamente defende membro de organização criminosa (ou porque teria cometido ele próprio ato ilícito), então a situação é preocupante e ofensiva à missão do advogado: defender e servir de instrumento indispensável à realização do devido processo legal (art. 133, da “Carta Magna”).
Aliás, falando em Constituição Federal, proponho uma Emenda à grande e magna retalhada: cláusula que possibilite a revogação do mandato eleitoral por iniciativa dos mandantes!
Não podemos esperar do Congresso (processualmente suspeito), qualquer iniciativa de “cortar na própria carne” ou mesmo incomodar o executivo.
A sociedade deve exigir a criação de instrumento legal e democrático de revogação do mandato eleitoral, sem ter que esperar passivamente a fluência do tempo.
Vamos encampar a criação de uma lei por iniciativa popular (61, § 2º, da CF), que regule meios eficientes e eficazes de chamar população em plebiscito para dizer se mantém ou revoga os respectivos mandatos conferidos (no âmbito de todas as esferas: Municipal, Estadual e Federal – legislativo e executivo).
Não podemos ficar reféns dos mandatários! Não pode existir mandato irrevogável: a justa causa deve propiciar a revogação. Devemos acabar com aquela estória tanto afirmada pelos políticos de plantão, de que o povo julgará o mandato nas próximas eleições.
Ou criamos algum instrumento desse tipo, ou então, infelizmente não haverá outra saída: esperamos as próximas eleições ou reagimos de modo não democrático (se bem que já é sabido: os esperançosos Brasileiros não têm iniciativa de mobilização).
A Copa está aí! Espero sinceramente que a Seleção não passe nem da primeira fase, ou o povo esquecerá tudo. Tem Governador que já decretou até a suspensão das aulas para assistir os jogos da seleção. Isso não é um país sério.
Como podemos criticar atitudes como a do Presidente da Bolívia, se não temos coragem de reagir contra a barbárie interna?
Chega de inócuas críticas! Vamos reagir dentro da legalidade antes que o povo acorde, ou antes, que tenhamos que implorar aos militares para que instaurem a ordem!
Vamos juntos vamos pra frente Brasil (BRASIL!) SALVE a NAÇÃO!
Concordo em gênero, número e grau com tudo que o colega Battilani colocou abaixo.
Basta analisar as perguntas formuladas e verificamos que aquela audiência, desde o início, fugia a finalidade indicada.
Era uma armadilha para auto promoção e a prisão do advogado apenas um detalhe para os nobres parlamentares. Até mesmo o advogado sabia que era uma armadilha.
Precisamos repensar na utilidade de tais CPI's enquanto instrumento a serviço no estado de direito.
ai ai .... vamos aproveitar para ver isto aqui e outras coisas agora.. porque como diz a "grande formadora de opniões" a GLOBO, "ainda bem que vem uma ilha de tranquilidade por aí" a copa do mundo deixa os brasileiros cegos.. é um calmante, sossegante maravilhoso !
Sergio Weslei da Cunha OAB/SP 222.209 - (criminalista e não defensor do crime, condenado pela CPI e OAB/SP sem a observância ao Direito Constitucional da ampla defesa e do contraditório).
É lamentável, que a instituição a qual pertenço, e a qual defendi fervorosamente na CPI, tenha rasgado a Carta Magna, e me punido politicamente apenas para dar satisfação à mídia, pois ao chegar hoje para a audiência, às 10:30 hs, no Tribunal de Ética, fui abordado por um repórter da Rede Globo, que já havia sido informado pela OAB que eu seria suspenso por 90 dias.
Pior ainda, é a mídia querer jogar a população contra minha pessoa, colocando em risco a integridade física de minha família, fazendo a população acreditar que o conteúdo do CD tenha alguma ligação com os fatos lamentáveis ocorridos em S. Paulo, quando toda a mídia, a OAB/SP e o TJ já sabem não ser verdade tal fato.
Os políticos da CPI serem demagogos até entendo, mas meus pares... Se não me engano o José Dirceu e o Roberto Jefferson são advogados e causaram maior embaraço para a classe na mídia, e estão sendo processados pela OAB?? Realmente pegaram um bode expiatório na CPI e agora na OAB/SP
Está disponível no site da Câmara, nas notas taquigráficas do dia 17/05/2006, em que depôs o denunciante funcionário da Câmara, nas duas últimas páginas, diálogo travado entre o relator e o presidente da CPI "Ipsis Verbis":
“O SR. DEPUTADO PAULO PIMENTA - Sr. Presidente, Deputado Moroni Torgan, V.Exa. me permite? Quero aqui revelar uma preocupação, como se trata de uma discussão a respeito de uma reunião reservada, tenho escutado uma série de especulações. Sr. Presidente, como se trata de uma reunião que ocorreu aqui nesta sala de maneira reservada, estou escutando uma série de especulações por parte da imprensa de questões que teriam sido tratadas na reunião com a presença dos delegados, especificamente com relação à possibilidade de que nessa reunião tivesse sido tratado ou aventado qualquer tema relativo à transferência de presos ou qualquer medida que pudesse estar sendo estudada relativamente a esse assunto.
O SR. DEPUTADO PAULO PIMENTA - Eu li todo o depoimento, tanto do Delegado Godofredo Bittencourt quanto do Delegado Ruy; não há nenhuma referência a nenhum tema relativo a essa especulação que eu escutei de que teria possivelmente ocorrido como declaração de qualquer um dos 2 delegados.
O SR. DEPUTADO MORONI TORGAN - Permite-me, Relator?
O SR. DEPUTADO PAULO PIMENTA - Com todo prazer.
O SR. DEPUTADO MORONI TORGAN - Até dentro do que V.Exa. está falando, eu me lembro — essa parte eu posso dizer — que eu até, mesmo na sessão reservada, eu disse: “se tiverem operações sigilosas sendo realizadas, não vamos comentá-las aqui”. Então, nenhuma operação sigilosa foi comentada naquela sessão reservada.
O SR. DEPUTADO PAULO PIMENTA - Sr. Presidente, eu estou colocando isso porque eu ouvi textualmente...
O SR. DEPUTADO MORONI TORGAN - E ratifico as palavras de V.Exa.
O SR. DEPUTADO PAULO PIMENTA - ... afirmações de que os delegados poderiam ter dito que estavam planejando transferências. Não foi dito isso. Eu tive o cuidado de ler, por duas vezes, a transcrição da reunião. E não há de parte do delegado Godofredo nem de parte do delegado Ruy qualquer referência a alguma coisa relativa a transferências, planejamento de transferências ou coisa dessa natureza.
Então, gostaria de dizer isso, porque, como se trata de uma reunião reservada, é natural que haja uma especulação a respeito do que efetivamente se tratou nessa reunião”.
Fui enxovalhado, injuriado e tratado como um ser desprezível, e mesmo assim tratei com civilidade os "nobres deputados", até que após violentas e repetidas agressões, reagi com a retorsão, tão sutil e civilizada que ficou mais marcante do que se eu tivesse baixado ao nível desta safra de maus legisladores, mensaleiros, sanguessugas, e afins.
Ademais, a pena prevista para o artigo no qual fui enquadrado pela Comissão de Ética, prevê como pena máxima a suspensão, e ao me aplicarem a pena de suspensão provisória os conselheiros anteciparam uma pena, que com certeza nem existirá, pois não há no inquérito administrativo ou no legislativo qualquer prova de que eu tenha cometido o crime de corrupção ativa, e com certeza não tem provas nem para que seja oferecida denuncia, quanto mais ser recebida pelo juízo da Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, segundo meu entendimento e dos meus patronos, Euro Bento Maciel, Ademar Gomes e Francisco Lobo da Costa Ruiz, aos quais agradeço pelo gesto de desprendimento ao fazerem minha defesa de forma dativa.
Segundo o Doutor Euro Bento Maciel, é a mesma coisa de em um crime apenado com multa se decretar a prisão preventiva do suspeito.
Outrossim, ao tirarem o meu ganha pão, acabaram com o que restava da minha vida, e sinto como se tivessem amputado minhas mãos, pois como a grande maioria dos advogados faço advocacia de sobrevivência, no dia a dia dos Fóruns, e a instituição a qual pertenço decretou minha falência.
Ao provar minha inocência, responsabilizarei a todos que me condenaram antes de apresentarem as provas. Não cometi crime algum, não paguei, não prometi pagar e nem divulguei o conteúdo da tal sessão reservada tendo solicitado ao chegar a CPI cópia do depoimento para o secretário da mesma, agi sem nenhum dolo, e ao me dirigir ao Shopping com o funcionário da Câmara que justificava sua conduta, sob a alegação que achei plausível, de que devido ter sido instalado o mecanismo digital naqueles dias não possuía leitor da memória digital na câmara, fato comprovado em seu depoimento à CPI.
A CAASP me dará auxílio para alimentar meus filhos? A OAB/SP se responsabilizará por me indenizar quando provar minha inocência, do dano moral e lucros cessantes que me infringiu?
Senhores advogados, reflitam sobre como os senhores estão desprotegidos no exercício de nossa profissão diariamente.
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