Juiz pede indenização por lista de inimigos da OAB-SP

Depois de conseguir retirar seu nome da lista de inimigos da OAB de São Paulo, o juiz trabalhista Lúcio Pereira de Souza quer que a seccional seja condenada a pagar indenização por danos morais. O juiz alega que teve sua imagem prejudicada por ser incluído em tal lista.

O cadastro de personae non gratae da OAB paulista — chamado oficialmente de Cadastro das Autoridades que receberam Moção de Repúdio ou Desagravo — foi divulgado pela Consultor Jurídico no começo de novembro. Nele, aparecem os nomes de mais de 200 pessoas. Todas elas, segundo a seccional, violaram as prerrogativas de advogados e, portanto, se pretendessem algum dia advogar, seriam barrados pela Ordem.

A lista foi parar na Justiça pelas mãos da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 2ª Região (Amatra II), da qual Lúcio Pereira de Souza é associado. O juiz Ricardo de Castro Nascimento, da 3ª Vara Cível Federal de São Paulo, concedeu liminar em Mandado de Segurança para que o nome dos 12 juízes trabalhistas fossem retirados da lista.

Lúcio Pereira de Souza tenta, agora, por meio de ação individual, receber indenização da Ordem. No pedido, seu advogado, Júlio César Martins Casarin, alega que a imagem de Souza, construída ao longo de 10 anos de magistratura, foi manchada por conta da lista. De acordo com ele, a lista de inimigos foi amplamente divulgada na imprensa, colocando em dúvida a credibilidade do juiz.

“É notório o abalo profissional e moral sofrido pela parte autora, pois todo o bom nome construído por anos foi manchado e a imagem do autor foi vilipendiada. A ré tem a obrigação de indenizar a vítima, no caso o demandante, por ser evidente a lesão sofrida pelo mesmo”, alega o advogado.

Ele afirma que não há nenhuma autorização legal para que a OAB crie lista de inimigos ou puna aqueles que não fazem parte de seu quadro. Além de pedir a indenização, Lúcio Pereira de Souza quer que a Ordem pague a publicação de sentença no jornal Folha de S. Paulo, pois o diário também divulgou reportagem sobre a lista da Ordem.

Aline Pinheiro

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Rossi Vieira disse:
30 de janeiro de 2007 às 00:42

O moço contratou advogado, o que dá um sinal de que, de fato, de uma forma ou outra, acabou demonstrando respeito ao profissional. O que se pode esperar, agora, é a cômica situação desse advogado contratado sofrer violação das prerroghativas, no juízo da demanda. O que prejudicará sobremaneira a açaõ do magistrado. Enfim, a justiça é para todos. Que vença o melhor.

Otavio Augusto Rossi Vieira, 40
advogado criminal em São Paulo

Neli disse:
30 de janeiro de 2007 às 08:42

Bom-dia!
Acho que o juiz tem razão!
Um absurdo essa lista da OAB;sempre me vali desse generoso espaço para combater essa lista. Há o desagravo àqueles que forem ofendidos no exercício da advocacia.
Mais: o profissional jurídico ou não deve tratar a todos com dignidade.A arrogância e o menoscabo ao ser humano não conduz a nada.

boca disse:
30 de janeiro de 2007 às 11:17

A verdade é que tem que ser feito algo,mesmo uma simples lista, aqui no espirito santo uma parte (99%) dos juizes chegam par trabalhar sempre por volta de 13:30 / 14 horas. A maioria não atende os advogados, emfim metade pensam que são Deuses a outra metade tem certeza.

Renério disse:
30 de janeiro de 2007 às 11:34

Se não pode haver uma lista de pessoas que ofenderam as prerrogativas profissionais dos Advogados, então o ato permitido em Lei de ser público o desagravo também não existiria. Engraçado essa inversão de valores. A origem é a ofensa ao advogado e o término é pleitear dano moral pelo ofensor. Que tal pensar em retratação?

Jose Antonio Schitini disse:
30 de janeiro de 2007 às 11:37

Existe uma regra, ao que se diz confirmada, de que se apanhando aleatoriamente seis pessoas anônimas ou célebres em pontos geográficos dispersos do planeta, conseguir-se-á ligação com qualquer outro ser humano deste pequeno mundo.

Aqui há uma ligação entre o caso do Sr. Cid Moreira e este caso.

Quem procurar vai achar. "Procure o Wally".

Realmente este mundo é um pequeno rincão de deus (nome de filme).

Erick de Moura disse:
30 de janeiro de 2007 às 12:02

A elaboração da lista é perfeitamente cabível, pois não há nenhum impedimento legal, nem no Estatuto da Advocacia, nem em qualquer outra legislação. O que a OAB/SP fez nada mais foi do que dar publicidade aos agravos concedidos a advogados que tiveram suas prerrogativas violadas, lembrando-se sempre que nesses processos foram respeitados os direitos constitucionais da ampla defesa e do contraditório, e assim não poderia ser diferente, porque essa é, e sempre foi a bandeira defendida pela OAB.
Todas as pessoas que foram "condenadas" pela OAB, tiveram seus nomes publicados no Diário Oficial como determina e exige a Lei. O único impedimento jurídico e principalmente moral/ético, que não se poderia fazer no caso da OAB é tecer qualquer comentário sobre as pessoas ali relacionadas, o que foi rigorosamente observado. Quanto aos diversos adjetivos e nomes atribuídos a lista, convêm ressaltar que nunca foram de autoria da OAB, essas nomenclaturas ocorreram pelos operadores de direito: juizes, sites jurídicos e inclusive advogados.
Quem reclama da lista e de sua publicidade provavelmente deve estar elaborando suas peças e sentenças em folha de almaço e escrevendo a mão, como se fazia antigamente, ou então deve ser contra os avanços da vida moderna, intimações on-line, penhora on-line, etc. Ou se não pensa assim, age de forma obscura e de má-fé, postulando tais entendimentos por razões mesquinhas.

Jose Antonio Schitini disse:
30 de janeiro de 2007 às 12:34

a ligação, por mera curiosidade é que as duas ações tem o mesmo patrono.

alvaromaiaadv disse:
30 de janeiro de 2007 às 12:43

Quem deveria pleitear danos morais no meu modo de ver, foi quem teve a prerrogativa violada pelo JUIZ DO TRABALHO. Na hora que o juizíte violou a prerrogativa ele nã opensou nas consequencias, agora quer danos morais? parece piada de mal gosto

Eri Coelho - Jornalista disse:
30 de janeiro de 2007 às 13:38

Os advogados que supostamente tiveram suas prerrogativas violadas além de informar a OAB deveriam oferecer representação na Corregedoria e se fosse o caso procurar a Justiça. Essa famigerada "lista de inimigos da OAB" além de não ter nenhuma consistência jurídica, beira a futilidade pueril e pode ser interpretada como exercício arbitrário das próprias razões. Alguém imagina que essa ação será a única?

Zito disse:
30 de janeiro de 2007 às 13:50

Analisando os fatos narrados, temos que levar em conta vários aspectos Constitucionais; "A não violação da vida privada e seus direitos: O transgressou, se cometeu atos ilegais deve ser julgado, se condenado pagar pelo seu crime;
Ninguém pode ser exposto ao ridículo.
E por último, todos nós somos seres Humanos, e devem ser respeitados. Não importa o seu cargo, função, ou qualquer outra nomenclatura usada no mundo.

Maurício Vasques disse:
30 de janeiro de 2007 às 14:02

Deixando de lado a questão da legalidade ou moralidade da cada vez mais famosa "lista negra", o que chama a atenção é saber: o juiz "(des)listado" precisou acudir-se de um advogado para garantir o exercício pleno de seus direitos individuais (dentre eles a integridade de sua honra e moral, certamente).

É o quanto basta. A experiência possivelmente demonstrará ao ilustre magistrado como é importante respeitar a advocacia (não afirmo que ele não o fizesse antes, apenas destaco que a experiência será edificante).

Não sei qual o motivo da inclusão do citado juiz na lista, se justo ou não, sei, entretanto, que por mais paradoxal que pareça, o advogado do magistrado pode eventualmente sofrer para retirar os autos do cartório, para obter fotocópias, retirar certidões...

VINÍCIUS disse:
30 de janeiro de 2007 às 15:25

Estou de olho se se haverá condenação em danos morais e se se houver, qual o valor a ser fixado, porque para os pobres, pretos e putas os Juízes fixam quase próximo de zero.

Olhando de um lado a divulgação da lista foi até interessante, porque incomodou muito magistrado preguiçoso.

Os bons, com certeza, não foram citados.

Atento disse:
30 de janeiro de 2007 às 16:02

Realmente, o moço prestará um grande serviço demandando contra a OAB., pois, certamente, ao final, algo de concreto se colherá em entendimento jurisprudencial, que, certa e lógicamente será utilizado quando os Advogados violados em seus sagradas prerrogativas, demandarem contra os violadores, exigindo em Juízo a devida reparação por indubitável dano moral. É hora de darmos um basta efetivo aos violadores, responsabilidade civil.

boca disse:
30 de janeiro de 2007 às 16:15

A idéia da lista é ótima, deveria existir uma em cada estado, e disponível na internet viva a OAB.

Dijalma Lacerda disse:
30 de janeiro de 2007 às 16:25

Descabe qualquer crítica à atitude do magistrado ao ter ido bater às portas do Poder Judiciário, e, lá, pedir tutela de indenidade àquilo que toma como direito seu ofendido.
Quanto a isto portanto, nada há a considerar, já que a busca pelo direito é sempre legítima .
Algumas coisas, todavia, remetem à reflexão.
A primeira delas é que o magistrado não poderá brandir o sagrado umbral com as próprias mãos, pelo que deverá, imperativamente, valer-se das mãos e da intelecção de profissional da Advocacia, Advogado, por ele contratado.
Talvez, já de tal fato, lhe advenha algumas lições, principalmente se, por coincidência ou praxe, o seu Advogado vier a sofrer aviltamento de prerrogativa no acompanhamento de seu processo e no exercício de sua defesa !
Outra coisa, é aquele sentimento imposto pelo tempo, de que a Justiça neste país é inútil dada a sua morosidade excessiva. Talvez chegue o momento em que ele vai querer até mesmo desistir do processo, mas aí será tarde, até porque para a desistência, depois de citada a OAB, precisará da concordância dela.
Enfim, vamos aguardar. Muita água ainda vai passar por debaixo da ponte.

Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal disse:
30 de janeiro de 2007 às 20:45

Por acaso, as demais instituições não têm as suas "listas"?

Há instituições, inclusive a OAB, que no seu elenco vários integrantes estão "listados".

A questão é não entrar na lista!

Gini disse:
31 de janeiro de 2007 às 00:38

Têm Juízes que são mesmo muito antipáticos e metidos a besta. Se esquecem que quando morrem, apodrecem e fedem do mesmo jeito dos outros, talvez até mais por conta das imbecilidades cometidas ao longo da carreira. Juízes déspotas, lebrem-se: "Ai daqueles que fazem da Justiça a Injustiça".

tyba disse:
31 de janeiro de 2007 às 11:10

Juiz pedir indenização por destratar advogado?

Sim, porque na origem o que aconteceu foi o insulto. A inserção do nome do juiz na lista é apenas conseqüência.

A OAB, como qualquer instituição de classe, tem o direito — e até mesmo o dever — de dar publicidade às ocorrências profissionais de interesse dos filiados.

O juiz causou a ofensa, conseguiu retirar seu nome da publicação, mas continua rancoroso.

Esse é dos tais: se fosse padre, cuspiria na hóstia antes de colocá-la na boca do penitente.

Fernando Rizzolo disse:
31 de janeiro de 2007 às 21:05

Indenizatória pelo fato de constar na relação daqueles que destratam os Advogados ?
Limares para que sejam esses poupados ?
Temos sim , o direito e legitimidade de darmos publicidade a esses fatos, como muitas outras instituições assim fazem .

pietro disse:
01 de fevereiro de 2007 às 11:36

A OAB quando da ocorrência de desrespeito as prerrogativas de seus membros efetua um procedimento de repúdio, o qual dá publicidade ao fato junto ao local de sua ocorrência. Acredito que seja o suficiente. Ao divulgar nacionalmente o nome de autoridades excede seu direito e passa de defensor de direitos a agressor. Tenho um amigo que teve o ato de repúdio da OAB em seu favor, mesmo assim sou contra a lista divulgada. Também acho que ninguém tem direito a fazer comentários agressivos a ação interposta por um Juiz ou qualquer outra autoridade, pois esta exercendo o dereito de petição e o faz atraves de um advogado.

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