Desembargadores querem férias coletivas de volta

O desembargador Roney Oliveira e seus colegas defenderam a volta das férias coletivas nos tribunais estaduais. Para eles, as férias individuais estão travando a Justiça. A defesa foi feita em virtude do adiamento por falta de quorum da sessão de julgamento do último dia 21 de março.

O 4º Grupo de Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça de Minas Gerais formulou a manifestação contra a Emenda Constitucional, que acabou com as férias coletivas. Segundo seu Regimento Interno, o quorum mínimo para o funcionamento do Grupo de Câmaras Cíveis é de sete membros. No dia, havia apenas seis.

Roney Oliveira, presidente do 4º Grupo, questionou o fato de as férias individuais serem aplicadas apenas nos tribunais estaduais enquanto no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça as férias continuam coletivas. “A Justiça está pagando um preço imerecido. É preciso que todos, Ministério Público, opinião pública, tomem conhecimento disso”, disse.

Jaime disse:
29 de março de 2007 às 18:24

Pois é! Sem contar no drama que é para o próprio magistrado conseguir desfrutar de dois períodos de férias por ano, sem comprometer a prestação jurisdicional própria e a de seus colegas de trabalho, fazendo com que a maioria deles mantenham períodos acumulados e/ou gozados de maneira incompleta por haverem sido suspensas por imperiosa necessidade de serviço.

Claudio Meireles disse:
29 de março de 2007 às 19:04

Por que também não extender os sacrifícios das férias coletivas, recessos forense e férias individuais para o trabalhador, operário que é a razão da economia do nosso país?

A coisa é tão ruim, péssima e mesmo assim querem eternizar-se no cargo.

Que tal trocar o terno e a beca por pijamas de bolinhas e cadeira de balanço?

NÃO VAMOS PERMITIR QUE SE TRANSFORME O TRIBUNAL EM ASILO.

TEM MUITA GENTE NOVA COM A CABEÇA MELHOR.

NÃO SE ESQUEÇAM QUE O DIREITO É DINÂMICO E ESTÁ PARA RESOLVER CONFLITOS.

A VELHARADA ESTÁ CANSADA DE PENSAR, MÁS NÃO SE CANSA DOS PRIVILÉGIOS.

prosecutor disse:
29 de março de 2007 às 19:23

Em resposta ao Cláudio, por que não cobrar a mesma alíquota do IR que se cobra dos juízes ao trabalhadores? Por que não responsabilizá-los quando não cumprem prazos? Por que não exigir deles todos rigoroso concurso público? Por que não acabar com essa mordomia de oito horas de trabalho por dia? POr que não fazê-los levar para a casa tudo o que o tempo não permitiu que fizessem no local de trabalho? Por que não tirar deles vale-refeição, vale-transporte, todas as mordomias que recebem? Por que não acabar com a justiça do trabalho, corporativista? Por que não nomeá-los todos juízes, depois que se formarem, todos, e se submeterem a concurso? É muito fácil quem não tem condição de julgar um concurso de bolos vestir a toga e julgar os juízes. Que eu saiba, há vários concursos em andamento, inscrevam-se!

Adriano de Sousa disse:
29 de março de 2007 às 22:10

Sim, imagino que drama é tirar 2 férias por ano... é um sacrifício hercúlio...
Basta o regimento de cada tribunal se adequar a Constituição e não o contrário.

luis disse:
29 de março de 2007 às 22:11

Caro prosecutor,
não entendi o que quis dizer com responsabilizar os juízes pelo não cumprimento de prazos (considere a duração do processo no Brasil - e os prazos fixados em lei ara despacho e sentença)! Sob pagar mais IR, isto é só para quem ganha mais, nada mais justo ! Quanto ao concurso, vamos relevar a questão das provas subjetivas, sem falar da hereditariedade (olhar as estatísticas dos aprovados) !
Não obstante, há razão na crítica referente a carga excessiva de trabalho. Porém, quando essas autoridades eram candidatos, certamente sabiam o que os esperavam, não cabendo alegar tal dificuldade perante o cidadão comum. Os juízes devem ser sempre valorizados, mas não sob tendo imunidade da crítica populacional. Devemos sempre lembrar que, quem manda é o cidadão e não o servidor público (do cidadão). Autoridade é pra ser exercitada conforme lhe foi delegada pelo povo e não como o servidor entender que deve ser. Se ao final a população achar que duas férias por ano para os juízes são um abuso, eles devem submeter-se a vontade daqueles que lhe concederam a autoridade, seja por investidura através de concurso ou através de mandato.

Adriano de Sousa disse:
29 de março de 2007 às 22:14

Alguns já estão chamando essa hereditariedade de "quinto genético"... que maldade.

Ruberval, de Apiacás, MT disse:
30 de março de 2007 às 08:55

Esse desembargador deveria ter vergonha de se manifestar a favor desse privilégio (2 férias por ano) e se empenhar em trabalhar um pouco mais.

Ultimamente tem gente que nem parece estar no Brasil. Virou moda essa síndrome.

prosecutor disse:
30 de março de 2007 às 10:55

Luis, é evidente que exagerei propositalmente no meu comentário, mas convenhamos, porque tudo o que se tira de magistrados, promotores, procuradores é lícito e tudo quanto se dá é privilégio? Qual a regra que deveria valer, sempre? Creio que a do momento do ingresso na carreira, pois o contrário é um rompimento de contrato unilateral por parte do Estado! O aumento do tempo de serviço para aposentadoria não é a causa de tantos estarem envelhecendo no cargo? Em relação aos prazos, observe que os processos demorados e que se arrastam, em geral recebem manifestações do MP e do juízo no prazo. POr que demoram? É por desídia individual do juiz ou promotor? Sabemos que não, por ex., na minha mesa processo não fica mais do que dois dias, Luis! E não é bem verdade, também, que o cidadão manda em tudo. Desde que respeitados compromissos legais firmados pelo Estado, de fato o cidadão manda, mas o que se vê é tentativa de mudança de regras claras, unilateralmente, a pretexto de atender o cidadão que sequer sabe o que está acontecendo. Fizeram isso com a educação, professores eram bem remunerados e respeitados. Deu no que deu! Fizeram isso com a saúde, desvalorizando médicos que desistiram da medicina pública e passaram a se dedicar aos hospitais e clínicas privados. Agora vemos que erraram! E querem errar de novo? Com todos os defeitos que se pode atribuir ao Judiciário, é ainda o único dos poderes que ainda merece algum respeito da população. Delegação de autoridade pelo povo vale para cargos eletivos! O povo não pode e nem deve interferir na formação de carreiras do Estado! Há regras fundamentais que devem ser respeitadas por todos. Foi desrespeitando princípios básicos de direito, como os direitos adquiridos, que chegamos ao caos na educação e na saúde. Agora caminhamos para o caos na justiça a pretexto de atender a vontade do povo! Deixemos, então, que o povo julgue, puna, condene, execute! Voltemos à vingança privada, já que esses juízes que aí estão só querem saber de férias! Ora, a tônica do artigo é mostrar que foi uma grande cagada o fim das férias coletivas, previsto para acelerar a justiça e que só causou atrasos! Foi o povo que pressionou, não foi? Agora o povo que se vire com as Câmaras incompletas que não podem julgar! Criaram o problema e pretendem que o Judiciário resolva! Cem anos sem problemas com férias e recessso e em uma só medida conseguiram atrapalhar todas as pautas de todos os Estados! Parabéns ao sábio povo, que mostra bem o que quer: o Judiciário parado!

luis disse:
30 de março de 2007 às 21:38

Prosecutor,
agradeço a resposta, bem mais elucidativa que o comentário anterior. Quanto à crítica feita as decisões do legislativo, devemos respeitar até mesmo a votação de pessoas que possuem dezenas de ações penais em seu nome. O exercício de seu cargo está coberto de legitimidade, por mais que isto nos incomode. Na população há gente de todas as tendências, inclusive tendências de não cumprir as leis, sejam civis, administrativas ou mesmo penais. O Congresso Nacional é um belo retrato dessas diferenças, havendo gente muito boa e gente muito ruim.
De qualquer forma, mesmo com suas contradições e "desequilíbrios momentâneos", a crítica geral ao povo, no fim, é a crítica a nós mesmos.
Abraço.

Citoyen disse:
30 de março de 2007 às 22:41

Pedro José F. Alves (Advogado)
Quosque tanden, INCOMPETÊNCIA, abutere patientia nostra?
Meu Deus, que coisa, depois de tanta confusão será que já não houve condições de entender-se que os PRINCÍPIOS JURÍDICO-PROCESSUAIS em vigor, bem assim, a AUSÊNCIA de um MAGISTRADO a uma seção de julgamento, individual ou coletiva, só provoca mais atraso na administração da JUSTIÇA, não interessando efetivamente a NINGUÉM!
Vamos entender: se um Magistrado relatou e sai de fárias, seu processo está parado até que retorne; se um Magistrado realizou uma audiëncia de instrução e julgamento, ele está vinculado ao processo e NINGUÉM o SUBSTITUIRÁ, a menos que estejamos diante da INCAPACIDADE PERMANENTE ou da MORTE!__ Se este mesmo Magistrado que fez a audiëncia de instrução e julgamento tiver sido convocado para o
Tribunal a que está vinculado, para suprir a ausência de um Magistrado ad quem que tirou férias individuais, as suas audiëncias individuais - no Juízo a quo! - ficarão prejudicadas e ele NÃO TERÁ TEMPO de PROFERIR boas decisões na Cörte ad quem e não proferirá decisões no Juizo a quo.
E assim TODO O SISTEMA estará PARALIZADO e, o que é pior, CONFUSO e INSOLÚVEL (e aqui é INSOLÚVEL, mesmo, Presidente Lula. Náo é INSOLVENTE!)
Se a norma tem que ser o resultado do FATO SOCIO-ECONÖMICO, por que NÃO SE INDAGAM dos MAGISTRADOS, mas TAMBÉM dos ADVOGADOS, o que é pior? __ O que eles preferem?__ Se responderem SEM CORPORATIVISMO, NÃO CREIO que as FÉRIAS COLETIVAS serão recusadas!
Vamos, Colegas, reconhecer que a solução do fim das férias coletivas NÃO AGRADA A NINGUÉM e, o que é PIOR, torna ainda mais CONFUSO o SISTEMA, atrasando mais ainda a produção da JUSTIÇA.

Ricardo Quintino disse:
01 de abril de 2007 às 12:29

Interessante é ver que os ditos "Tribunais Superiores", em Brasília, continuam a gozar das férias coletivas. Será que os doutos ministros não podem gozar férias individualmente? Ou será que perceberam que as férias individuais mais atrapalham que ajudam?

Ricardo Quintino disse:
01 de abril de 2007 às 12:34

Aliás, de se observar ainda que, tudo que se fez em nome da celeridade do judiciário não trouxe qualquer celeridade. Ao contrário, a tão cantada reforma está a travar de vez o judiciário. Vamos ver se a tal súmula vinculante, quando vier, será a maravilha que todos dizem. Mas acho que vai é engessar o Judiciário, que ficará à mercê das decisões do Supremo, que, como todos sabem, é formado por homens de confiança do sistema político vigente. Será que haverá justiça nas tais súmulas?

não disse:
02 de abril de 2007 às 15:54

Com salario fura-teto/marajá é muito pouca as férias, não dá nem para gastar o dinheiro.

Wilson disse:
16 de abril de 2007 às 15:55

Esses desembargadores só querem dilapidar os cofres públicos e aumentar suas mordomias. Deveria haver uma redução de salário em massa no Podre Poder Judiciário!

Antonio Manoel Bandeira Cardoso disse:
25 de abril de 2007 às 17:19

O que os desembargadores alegam é que as férias não coincidentes do tribunal atrapalham o andamento dos trabalhos. Penso como ser ser complicada a distribuição de processos e como deve haver problema com quorum para julgamentos com diversos membros de férias a cada mês. Eu não ´vejo onde estejam os desembargadores buscando mordomias quando defendem a volta das férias coletivas.
Quem disse que os desembargadores estão querendo mais férias? O que querem é que voltem as férias coletivas. Como pode alguem achar que um colegiado pode funcionar desfalcado a cada mes, porque alguns de seus membros estão de férias.
E não considero que os subsídios dos magistrados sejam de marajá. Qualquer advogado liberal cobra três ou quatro Mil reais por uma separação consensual e de cinco a seis mil reais por um mandado de segurança, e não acho isso errado, pois sei quanto se investe nessa profissão. Se o Sr.Não compra livros jurídicos sabe bem o quanto custam. Seria ótimo que houvessem bibliotecas jurídicas suficientemente abastecidas e atualizadas, de tal forma que não fosse necessário aos juizes, procuradores e advogados comprar livros jurídicos para o desempenho de suas funções, mas isto não acontece.

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