Mantido o processo contra o juiz do caso Richarlyson

O Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou nesta quarta-feira (31/10) a defesa prévia do juiz Manoel Maximiano Junqueira Filho, da 9ª Vara Criminal da Capital. A defesa foi apreciada pelo Órgão Especial que decidiu, por maioria de votos, prosseguir com o processo. Ficaram vencidos os desembargadores Marco César e Pedro Gagliardi, que votaram pelo arquivamento. A tese de que ter opiniões contrárias ao homossexualismo não pode ser considerada discriminação não sensibilizou o colegiado do tribunal paulista.

O juiz ganhou notoriedade depois de mandar arquivar processo movido pelo jogador Richarlyson Barbosa Felisbino — o Richarlyson, do São Paulo — contra um dirigente do Palmeiras. O dirigente, em um programa de televisão, insinuou que o atleta era homossexual. Entre outras declarações em sua decisão, o juiz afirmou que futebol era coisa de macho.

A defesa sustentou durante a sessão administrativa do Órgão Especial que o que se pune e deve se reprimir é a discriminação à pessoa, que se caracteriza por atitude pessoal, nominal, não genérica. Segundo a defesa de Junqueira Filho, ninguém pode obrigar alguém a ser católico, evangélico, corintiano, palmeirense ou são-paulino.

“Podemos não gostar do catolicismo, do evangelismo, do Cotinthians ou do São Paulo, mas não podemos atacar quem tem fé nessas religiões ou torce por esses clubes. Da mesma forma, não se pode atacar o homossexual, mas ninguém pode obrigar ninguém a gostar do homossexualismo”, sustentou a defesa.

A defesa do juiz, a cargo do advogado Francisco de Assis Pereira, em preliminar, alegou cerceamento de defesa, nulidade do acórdão de acusação, impedimento de todos os desembargadores que subscreveram o documento e, no mérito, ausência de falta grave cometida no episódio e que não houve preconceito no texto da sentença. O juiz pediu licença do cargo, mas desde o dia 1º está de volta às funções no Fórum Criminal da Barra Funda.

Em agosto, o Órgão Especial do TJ paulista acompanhou parecer da corregedoria-geral da Justiça e recebeu o pedido de abertura de procedimento para investigar o juiz, com base no artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). No entendimento do colegiado, havia indícios de que, naquele episódio, o juiz agiu com conduta incompatível com os deveres do cargo de magistrado. O procedimento administrativo disciplinar foi distribuído ao desembargador Vallim Bellocchi, que atua como relator.

A defesa pediu a reabertura do prazo da defesa, alegando que as provas contra seu cliente não foram entregues e que o pedido de vista de processo foi indeferido. Apontou, ainda, que o acórdão do colegiado fez avaliação dos fatos e juízo de razão, transformando-se numa sentença de condenação antes de qualquer defesa. “Esse acórdão teria de obedecer aos ditames da sentença de pronúncia, onde é vedado ao magistrado emitir conceitos condenatórios, reservando a condenação para o órgão julgador”, afirmou a defesa. As preliminares foram todas rejeitadas.

No mérito, a defesa sustentou que seu cliente não feriu a Constituição Federal, não invadiu a vida privada, nem a honra, nem a imagem no jogador Richarlyson. Refutou as acusações de que a sentença seria pérola jurídica, cômica, ofensiva e esdrúxula, como foi apontada. “O magistrado pode ter suas opiniões pessoais, mas não agiu com descompostura e imparcialidade. Apenas recusou uma queixa-crime onde não se provara a acusação e onde não havia acusação formal a quem quer que seja.”

Reincidente

Não é a primeira vez que o juiz é investigado pela Corregedoria-Geral da Justiça. Ele já teve sua conduta questionada em pelo menos uma dezena de representações. Em duas delas, chegou a ser condenado às penas de censura e advertência, mas conseguiu reverter os castigos. Nos dois casos, a penalidade foi aplicada pelo Conselho Superior da Magistratura e reformada no Órgão Especial do TJ paulista.

O juiz pediu licença do cargo, anulou a sentença da ação penal privada de Richarlyson e foi afastado do processo. Este mês voltou ao cargo. Manoel Maximiniano Junqueira Filho não era o juiz natural do caso e despachou no processo por conta da ausência da juíza auxiliar, que estava de licença-saúde. A defesa do jogador entrou com representação no Conselho Nacional de Justiça acusando o juiz de homofobia.

A polêmica

A polêmica sobre a sexualidade de Richarlyson começou quando o jornal Agora São Paulo noticiou que um jogador de futebol estava negociando com o Fantástico, programa da TV Globo, uma entrevista na qual assumiria ser gay. Em junho, durante o programa Debate Bola, da TV Record, José Cyrillo Júnior foi questionado se o tal jogador homossexual era do Palmeiras. Cyrillo se saiu com essa: “O Richarlyson quase foi do Palmeiras”.

Richarlyson alegou que se sentiu ofendido e foi à Justiça. Na sentença, o juiz ressaltou toda a masculinidade do futebol e mostrou ao jogador são-paulino que a Justiça, nesse caso, não é a melhor alternativa. “Quem é ou foi boleiro sabe muito bem que estas infelizes colocações exigem réplica imediata, instantânea, mas diretamente entre o ofensor e o ofendido, num ‘tête-à-tête’.”

O juiz sugeriu o que o jogador poderia fazer. Se não fosse homossexual, o melhor seria ir ao mesmo programa de televisão dizer que era heterossexual. “Se fosse homossexual, poderia admiti-lo, ou até omiti-lo, ou silenciar a respeito. Nesta hipótese, porém, melhor seria que abandonasse os gramados.”

Para o juiz, gramado não é lugar de homossexual. “Futebol é jogo viril, varonil, não homossexual.” Não há ídolos de futebol que são gays, disse ele. E mais. Demonstrou a virilidade do esporte com o hino do Internacional de Porto Alegre: “Olhos onde surge o amanhã, radioso de luz, varonil, segue sua senda de vitórias”.

O juiz ainda ironizou a manifestação de um grupo gay da Bahia de que o futebol deveria ser aberto aos homossexuais. “Ora bolas, se a moda pega, logo teremos o sistema de cotas.” E completou: “Não que um jogador não possa jogar bola. Pois que jogue, querendo. Mas forme o seu time e inicie uma federação. Agende jogos com quem prefira pelejar conta si”.

Fernando Porfírio

é repórter da revista Consultor Jurídico

Paulo Henrique M. de Oliveira - Criminalista disse:
31 de outubro de 2007 às 22:43

Descobriu-se, agora, que o Richarlyson nunca foi homossexual. Seu jeitinho é só para agradar a torcida de seu time.
Rsrsrs

Carlos disse:
01 de novembro de 2007 às 00:42

Pelo visto o Juiz tem vários advogados.

O Juiz errou. Ele, indiretamente, quis dizer que o jogador é homossexual e que não é cabível ter no esporte futebol, um jogador que não seja hétero.

O Juiz vai perder no TJ/SP. Data vênia, mas a defesa está na contramão.

É como se na inscrição para o concurso de magistrado, um Desembargador dissesse que não acietava a inscrição do candidato pq a opção sexual dele não foi especificada.

E se eu fosse o jogador, entrava com uma ação diretamente contra o juiz. Nesta caso houve DOLO. Portanto, o juiz responde pessoalmente pelos danos.

Volto a dizer. Cade o CNJ que não pede as dezenas de processos que há contra este juiz para reanalizar.

PARABÉNS pelo Conselho Superior da Magistratura que atuou de forma a coibir certos abusos por parte daqueles que acham que são imunes a tudo.

Não, não são.

Carlos Rodrigues

Neli disse:
01 de novembro de 2007 às 10:33

O mm. juiz nessa r.sentença aduziu uma série de fatos que traduzem não só um preconceito contra os homossexuais,como também pelas Mulheres(o m maiúsculo pq elas representaram melhor o Brasil do que a pífia seleção masculina de futebol) que praticam o futebol.
Nos EUA o futebol é esporte "para as mulheres"...
Mais ainda: nos anos 1960/70 pouquíssimas mulheres iam ao estádio...quantas vezes não peguei o ônibus da CMTC para ir ao Morumbi ali no velho Anhangabaú a fim de ver o meu maravilhoso Santos F C em ação:era só eu sozinha e um ou outro casal (de hétero),indo ao estádio.O pessoal me respeitava. Quando passei a andar com uma camisa do Santos(7),no início dos anos 70 pelas ruas de sp era chamada de "mulher-macho...hoje?Se vê meninas lindas,jovens andando com camisas de outros clubes de futebol(diga-se com péssimo mal gosto),e ninguém fala nada...
Hoje,a mulher está integrada no futebol,algumas bandeiram e apitam(uma delas quase tirou o bicampeonato do Santos este ano),a Sílvia Regina é uma ótima árbitra,mas,particularmente,acho que as mulheres deveriam bandeirar e apitar o futebol feminino,onde o Santos F C é campeão da Liga Nacional e Campeão paulista 2007,e não futebol masculino.
Achei a r. sentença super preconceituosa,tanto contra os homossexuais,contra as próprias mulheres no futebol profissional.
Mais ainda:um juiz,numa sentença,deveria medir bem as palavras quando a redige...ali ele,o Juiz, não é a pessoa física,mas uma pessoa IMPARCIAL,a voz do Estado,a fim de dirimir conflitos entre partes parciais,deveria se despir de sua condição religiosa e política,pois,é o Estado,é o representante do estado.
Finalmente, ser homossexual não é crime,crime é matar homossexual,fato que infelizmente se repete no Brasil.

Armando do Prado disse:
01 de novembro de 2007 às 10:56

Esse juiz precisa de assistência, não judicial, mas psiquiátrica.

A.G. Moreira disse:
01 de novembro de 2007 às 14:01

A bem da verdade, nenhuma lei pode proibir ou controlar gostos, preferências, aversões , sentimentos de boa receptividade ou rejeição !!!

A lei, não probibe as manifestações de aceitação, apenas, proibe as manifestações de repulsa ou rejeição !!!

Deste modo, lendo, atentamente, a argumentação do Juiz , uma questão perdura :

As maiorias não podem se manifestar, mas terão de aceitar a manifestação das minorias ???

De qualquer modo, concordo, plenamente, com o comentário da Dra. Neli, quando diz :

"o Juiz, não é a pessoa física, mas uma pessoa IMPARCIAL, a voz do Estado,..."

não disse:
01 de novembro de 2007 às 23:14

- O MALA... - O MEDO, A TIMIDES, A IGNORANCIA, A INTOLERANCIA E/O PRECONCEITO TRAVA A PESSOA. É SÓ TOMAR UMA BOA DOSE DE CACHAÇA QUE A PESSOA VAI SE SOLTANDO.

acdinamarco disse:
02 de novembro de 2007 às 16:52

Prof. Armando do Prado, que alegria ! Onde está a lista que você me prometeu há tempos ? Pelo jeito, você foi atacado por amnésia seletiva.(ou conveniente). Só me surpreendo com uma coisa : todos podem emitir opinião ; por que um Juiz de Direito não pode ?
acdinamarco@aasp.org.br

acdinamarco disse:
02 de novembro de 2007 às 16:55

Que, aliás, Dr. Paulo Henrique, é o único legítimo, porque legal, penta campeão brasileiro !!! Morra de inveja.
acdinamarco@aasp.org.br

luis disse:
02 de novembro de 2007 às 22:05

Inobstante não concordar com os termos usados pelo juiz, pois claramente discriminatórios, será que o CNJ tem atribuições para "controlar" os juízes nas suas sentenças? Que eu saiba, quando no exercício da função judicante o juiz é inviolável, não pode ser controlado por quem quer que seja. É, como sabemos, verdadeiramente irresponsável pelas suas palavras e convicções. Como já disse Pontes de Miranda, não há crime de hermenêutica!

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