Juros moratórios aplicados contra a Fazenda Pública no pagamento de verbas remuneratórias, devidas a servidores e empregados públicos, não podem ser superiores a 6% ao ano ou 0,5% ao mês. A decisão Supremo Tribunal Federal no caso de um servidor aposentado da União, nesta quarta-feira (28/2), deverá ser aplicada em julgamento em bloco a outros […]