A juíza Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho, da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro, disse que não é suspeita para julgar os casos que interessem à seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil. Ela rejeitou pedido de suspeição foi feito pelo presidente da OAB do Rio, Wadih Damous. A entidade queria excluir a juíza de todos os processos que envolvam a OAB. A juíza é autora da liminar — já derrubada — que autorizou seis bacharéis a exercer a advocacia sem passar pelo Exame de Ordem.
O pedido de afastamento da juíza tinha como base ação proposta por ela contra a seccional da OAB em 2002. Maria Amélia pedia indenização por danos morais sob a alegação de ter sido “humilhada e ofendida” pela classe dos advogados. O processo da juíza Maria Amélia contra a OAB corre na 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
Segundo a juíza, o pedido de suspeição no caso dos bacharéis foi feito depois do depoimento de Damous no processo dos bacharéis. Em nenhum momento, ele questionou a legitimidade dela para julgar o caso. Por isso, para Maria Amélia, o pedido é intempestivo e tosco. “Interposição de exceção de suspeição após prolação de decisão liminar (ocorrida em 14/12/2007) é tosco instrumento de burla ao princípio do juiz natural e ao contraditório”, argumentou.
A juíza não aceitou o argumento de que a entidade só se lembrou do processo por ela movida no dia 16 de janeiro. “Custa-nos crer que a OAB/RJ, apenas nesse momento, se lembre da existência da ação movida por esta magistrada uma vez que a própria autarquia promoveu, salvo engano ainda em 2006, ato de desagravo a alguns de seus membros”, anotou.
Maria Amélia diz que entre 2004 e 2007 julgou 11 processos contra a OAB do Rio solicitando a revisão da correção do Exame de Ordem. Em nenhum deles, ela deu razão aos bacharéis. “Naqueles casos entendi que não caberia ao Poder Judiciário a tarefa de revisão de prova, o que proporcionou as sentenças extintivas. Caso houvesse sentimento de inimizade em relação à OAB/RJ ou seus sucessivos presidentes, ele se refletiria igualmente naquelas demandas, pouco importando a causa de pedir”, afirma.
A juíza disse ainda que, se aceitasse o argumento da Ordem, não poderia julgar nenhum processo envolvendo a União. “Sou autora ainda de pelo menos três demandas em curso nesta Justiça Federal em face daquele Ente Público”, explica.
Argumentos da OAB
No pedido, a OAB afirma que a partir do momento que a juíza recorreu à Justiça contra a entidade “não tem a isenção exigida por lei para julgar qualquer processo judicial que envolva interesses da OAB do Rio de Janeiro”.
Em 2006, as desavenças entre a juíza e a OAB-RJ deram motivo a nota de desagravo da entidade por suposto abuso de autoridade contra o então presidente da seccional fluminense, Octávio Gomes, e o ex-presidente da Comissão de Prerrogativas, Mário Antonio Dantas de Oliveira Couto. Segundo a OAB, a juíza se recusou a expedir alvará para que fossem levantados os valores a receber de um advogado do Rio de Janeiro.
A juíza concedeu liminar que permitiu a seis bacharéis advogarem sem passar pelo Exame da Ordem. No dia 17 de janeiro, o desembargador Raldênio Bonifácio Costa, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, suspendeu a decisão no Mandado de Segurança.
Leia decisão
2008.51.01.011962-8 11003 – EXCEÇÕES
AUTOR: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL — SEÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E OUTRO
ADVOGADO: RONALDO EDUARDO CRAMER VEIGA E OUTRO
REU: SÍLVIO GOMES NOGUEIRA E OUTROS
ADVOGADO: JOSÉ FELÍCIO GONCALVES E SOUSA
23ª Vara Federal do Rio de Janeiro — MARIA AMÉLIA ALMEIDA SENOS DE CARVALHO
Juiz — Decisão: MARIA AMÉLIA ALMEIDA SENOS DE CARVALHO
Objetos: FISCALIZAÇÃO/EXERCÍCIO PROFISSIONAL
DECISÃO
Vistos, etc…
OAB/RJ e seu Presidente interpõem a presente Exceção de Suspeição em face desta Juíza Titular, por dependência ao Mandado de Segurança no. 2007.5101027448-4 impetrado por SILVIO GOMES NOGUEIRA e outros postulando o reconhecimento da suspeição e redistribuição do feito.
Como fundamento da suspeição suscitada, alega que no dia 16/01/2008, descobriu (sic) que esta Magistrada move ação de danos morais por ofensa à honra em face da excipiente ajuizada desde 29/07/2002.
Decido.
O art. 135 do CPC traz hipóteses numerus clausus de suspeição da parcialidade dos magistrados, a saber:
Art. 135 Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do Juiz, quando:
I — amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes;
II — alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até terceiro grau;
III — herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes;
IV — receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo; aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa, ou subministrar meios para atender às despesas do litígio;
V — interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes.
Parágrafo único Poderá ainda o juiz declarar-se suspeito por motivo íntimo.
Em primeiro lugar, cumpre recordar que a decisão liminar dos autos do Mandado de Segurança no. 2007.51.01.027448-4 somente foi prolatada após oitiva da autoridade impetrada, o Presidente da OAB/RJ, que ao prestar informações em nenhum momento suscitou suspeição desta magistrada.
Assim sendo, considerando que a apontada causa da suspeição data de 2002, antes de mais nada ela é intempestiva. Ou o vício existe ab initio ou ele simplesmente não existe. Interposição de exceção de suspeição após prolação de decisão liminar (ocorrida em 14/12/2007) é tosco instrumento de burla ao princípio do juiz natural e ao contraditório.
Nesse sentido, veja-se:
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA — SERVENTIA JUDICIAL OFICIALIZADA — INCORPORAÇÃO AOS VENCIMENTOS DE CUSTAS E EMOLUMENTOS — DIREITO ADQUIRIDO — ARGÜIÇÃO DE IMPEDIMENTO — INTEMPESTIVIDADE — LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO — ADMISSÃO APÓS A PROPOSITURA DA AÇÃO.
A argüição de suspeição ou impedimento deve ser argüida na primeira oportunidade em que couber à parte interessada falar nos autos, dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados do fato que a ocasionou e será autuada em autos apartados, a teor do disposto no art. 138, § 1º c/c 305 e 312 do Estatuto Processual Civil. (STJ, 1a. Turma, ROMS 11.230/TO, Rel. Min.Garcia Vieira, DJ DATA:01/07/2002 PÁGINA:213 RJADCOAS VOL.:00038 PÁGINA:47)
Tampouco socorre à excipiente a alegação de que apenas no dia 16/01/2008 a entidade tenha descoberto a pretensa causa da suspeição. Custa-nos crer que a OAB/RJ, apenas nesse momento, se lembre da existência da ação movida por esta magistrada uma vez que a própria autarquia promoveu, salvo engano ainda em 2006, ato de desagravo a alguns de seus membros em que mencionava a própria ação e os fatos que a ensejaram.
No tocante às hipóteses legais de suspeição, nenhuma se faz presente.
Entre 2004 e 2007 foram apurados cerca de 11 processos, notadamente Mandados de Segurança, impetrados contra ato do Presidente da OAB/RJ, tendo por objeto revisão da correção do exame de ordem, sujeitos à minha jurisdição e por mim sentenciados com extinção do feito (doc. Anexos). Naqueles casos entendi que não caberia ao Poder Judiciário a tarefa de revisão de prova, o que proporcionou as sentenças extintivas. Caso houvesse sentimento de inimizade em relação à OAB/RJ ou seus sucessivos presidentes, ele se refletiria igualmente naquelas demandas, pouco importando a causa de pedir.
Note-se: a) em nenhuma daquelas ações em que a decisão lhe foi favorável a OAB/RJ suscitou minha suspeição; b) o objeto daqueles feitos e do writ em apenso é completamente diverso do relativo à ação proposta por esta magistrada em face da OAB/RJ; c) nenhum proveito esta magistrada poderia tirar do julgamento de ações versando sobre exame de ordem; d) a causa de pedir daquelas ações (erro na correção da prova) difere profundamente da causa de pedir do writ em anexo (inconstitucionalidade da exigência do exame de ordem por não ser da órbita de competência constitucional da autarquia).
Cumpre registrar que foi distribuída à 23ª Vara Federal a ação ordinária no. 2001.51.01.021509-0 proposta por juíza estadual em face da OAB/RJ buscando indenização por dano moral, em que era inclusive representada por meu advogado. Em vista da natureza da demanda, semelhante à por mim proposta, entendi, fulcrada no parágrafo único do art. 135 do CPC, dar-me por suspeita, o que só atesta meu dever de responsabilidade e minha capacidade de isenção e distinção de temas (dec. Anexo). A ação por fim foi sentenciada por Juiz Substituto.
A admitir o argumento da OAB/RJ, esta magistrada federal deveria igualmente se dar por suspeita em toda e qualquer ação proposta em face da União Federal, não importando seu objeto, uma vez que sou autora ainda de pelo menos 3 demandas em curso nesta Justiça Federal em face daquele Ente Público (andamentos em anexo).
Por fim, a suspeição, quando existente, determina o afastamento do magistrado do andamento do feito e não redistribuição de processo.
Isto posto, considerando que este Juízo não nutre em relação à impetrante qualquer sentimento de inimizade; considerando que este Juízo mantém intacta sua imparcialidade; considerando que nenhum fato ou ato judicial foi descrito na exceção apto a demonstrar a existência de tais sentimentos por parte do Juízo, REJEITO A SUSPEIÇÃO.
Traslade a Secretaria do Juízo para esta exceção cópia das informações e da decisão liminar..
Traslade igualmente cópia desta decisão para os autos do Mandado de Segurança em apenso.
Em seguida, remetam-se os autos ao Eg. TRF da 2a. Região conforme art. 313 do CPC.
Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho
23ª Vara Federal do Rio de Janeiro

Quando são empossados, os juízes juram solenemente fazer valer e aplicar a vontade da lei. O que se pode esperar de um juiz, no caso uma juíza, que não cumpre esse juramento e se recusa a aplicar a vontade da lei, empregando suas preferências pessoais e usando o poder da toga para encobrir ou forjar defesa pessoal? O povo brasileiro merece isso. A OAB também, pois tem deixado de lado os ideais que sempre a nortearam para adular autoridades e servir de trampolim para os dirigentes fortalecerem suas próprias bancas de advocacia. UMA VERGONHA!
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Diretor do Depto. de Prerrogativas da FADESP - Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo – Mestre em Direito pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br ou sergioniemeyer@ig.com.br
A juiza Dra. Maria Amelia, merece nota dez (10). É uma magistrada corajosa e firme em sua decisão especifica ( no caso dos bachareis comentado) de desconstituir a exigencia autoritaria e insconstitucional da OAB, que exige concurso para permitir a bachareis trabalhar como profissionais do Direito.! Conheço varios juizes que assim pensam mas que não possuem a mesma coragem que a Dr.a Maria Amelia, na hora de suas decisões ! Se eu fosse vizinho da juiza lhe daria , pessoalmente, um grande abraço!
Dr.Sergio Niemeyer(Advogado Autônomo)
O Senhor lembra daquele livro pequeno "Constituicão Federa"? Esse exame é inconstitucional!
O Exame de Ordem é eivado de inconstitucionalidade, forma e material, o difícil é convencer os membros da OAB que estão diretamente interessados na manutenção dessa excrescência disso.
A carta política do nosso país é peremptória ao aduzir que a educação qualifica para o trabalho, senão vejamos:
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. (grifos nossos)
Quem autoriza e fiscaliza o curso de nível superior no Brasil é o Ministério da Educação, e não a OAB, pois não é instituição de ensino, possuindo tão somente uma delegação do Poder Público para fiscalizar o exercício da profissão.
Art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:
I - cumprimento das normas gerais da educação nacional;
II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.
Vale mencionar que o Estatuto da Ordem padece de vício de inconstitucionalidade formal, pois quem regulamenta lei federal e presidente da Republica, e o famigerado Exame de Ordem é regulamentado por provimento.
continuação
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação nos traz uma importante lição, ao estabelecer que o diploma expedido por uma instituição de ensino autorizada e fiscalizada pelo MEC, qualifica para o trabalho.
Art. 43. A educação superior tem por finalidade:
II - formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua formação contínua;
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação é posterior ao Estatuto da OAB, portanto, mesmo que os árduos defensores do Exame não reconheçam a inconstitucionalidade, ocorreu uma revogação tácita do texto do Estatuo da Ordem, assim aduz a Lei de Introdução ao Código Civil, in verbis:
Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
§ 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
Um grande abraço Dr. Sérgio Niemeyer
Na verdade, embora a exigência da aprovação no Exame da OAB, para advogar , seja legal e até constitucional, isto não quer dizer que seja pacífico e definitivo, já que contraria DIREITOS constitucionais, fundamentais e da maior relevância , que se discutidos, seriamente, a nível da Côrte Constitucional, ANULARIAM a legalidade e, até, a constitucionalidade da obrigatoriedade do Exame da OAB , para poder exercer a sua profissão !!!
Essa estória , que o bacharel só pode advogar, se provar à OAB que tem conhecimento pleno ,( hipocritamente, a bem da sociedade ) anula as instituições de ensino, anula o diploma do bacharel e coloca a OAB num "status" Supra-Constitucional e Ditatorial, de determinar QUEM PODE TRABALHAR !!!
Ainda mais, que quem criou a OAB e , a maioria, que a dirige, NUNCA se submeteu ao Exame da Ordem e, com certeza, a maioria, NÃO PASSARIA !!!
Sem tirar ou elevar o mérito de quem quer que seja,
Espero que os que trabalham na "roça" e os "catadores de lixo" , autônomos , não tenham que se submeter a uma "Côrte Profissional" para poderem trabalhar e sustentar a sua família !!!
resp. ao Dr. Sérgio Niemeyer(Advogado Autônomo)
Vergonha é o senhor tecer comentarios e não fundamentar !
E recomeçou o chororô dos Bacharéis Desesperados...
Parecem Botafoguenses...
Diante do exposto, verifica-se que o presidente da OAB/RJ, faltou com a verdade ao divulgar uma agressividade a MM Drª Juiza Federal. A postura do presidente da OAB/RJ é aquela que o PT vem adotado durante todo o Governo Sindicalista.
Assim, concluo que somento o Poder Judiciario pode dar equilibrio a essa nova ordem que assola nosso País, com mentiras.
Falam, falam, e, falam dos bacharéis...como é mesmo? "chororô"...Ppelo menos, os bacharéis lutam por seus direitos, exercem a essência que deveria fazer parte da personalidade de todo advogado, não se curvam ao autoritarismo e ao poder. Aliás, só recordando comentários recentes...um dos profissionais do direito, muito exasperado (entre as mulheres, diríamos: "Desceu do salto") - Queria esfregar na cara dos bacharéis, a lei federal que rege a advocacia, como justificativa para o famigerado exame.Esquece o doutor, que inúmeras, são as leis inconstitucionais; não fosse assim, para que serviria o controle de constitucionalidade? Para que servem, as ADIns, ADCons,ADPCs, são só para enfeitar os ritos e procedimentos jurídicos? Voltando ao ponto; na boca do povo (jurídico) - que não aprecia a contestação ao exame; os bacharéis, são proclamados: Inaptos, desesperados por solução fácil (como se fosse fácil, defender a Constituição e direitos), ignorantes jurídicos, etc, etc, etc.
Concluindo: Pergunto; diante do exposto, dentro do contexto da referida ação (MS); a atuação da OAB, pode ser classificada como? Sim; porque os bacharéis, não passam no exame, porque são ignorantes jurídicos; e a OAB, ao perder prazo, é o que? Competente?...Não estou falando de inconstitucionalidade do exame heim!(Assunto muito complexo) Estou falando de competência técnica de quem foi aprovado no exame!!!Essa foi grave...e não digam o contrário, pois houve a oitiva dos impetrados, antes da prolação de sentença!! (acho até, que agiu a MM Juíza, com muita consideração).Não me venham com mas, mas, mas; que não justifica incidência de intempestividade...O texto diz tudo...Como fica? Um órgão que se acha legitimo, para avaliar os "débeis" bacharéis; perdendo prazo? Para que serve mesmo o exame? Qualificar? O episódio fica assim classificado: Incompetência com carteirinha!...E estes avaliam o bacharel! Ficou muito feito OAB! Palavra de bacharel!
Entraram com Agravo, quando deveriam entrar com exceção. Perdem prazo. Não conseguem explicar a inconstitucionailidade. Ficam naquela retórica, um produto acabado, que é proliferação de cursinhos, cursinhos de beira de estrarda, bacharéis ignorantes. Mas, convenhamos, uma acessoria jurídica que comete tantos erros, o que é pior, foi escolhido para defender a OAB nesta lide. Teria vergonha de ser advogado, diante de tantos vícios processuais. Data vênia.
Senhores poderosos que querem ser o 4º poder. Na nossa história, houve o poder moderador. Mas, convenhamos, hoje, não dá. A atual gestão, abriu frente acirrando os ânimos, com todos os segmentos. A atual gestão, quer ser maior que o MP, quer assumir o lugar do MEC. Se julga, por ser sui generis, e não ser controlada pelo TCU, a dona da cocada preta. Olhem para o passado, e vejam, que seus antecessores não procederam desta forma. Os bacharéis, vão ganhar sim, sabem porque, o exame é inconstitucional. Se antes, não era questionado, porque era um exame, hoje é um concurso, com 100% de grau de dificuldades. Uma verdadeira covardia. Parem para pensar, vejam o que fizeram e vem fazendo com 2,5 milhões de bacharéis. Tenham respeito a sociedade, quantos chefes de família, estão pedindo socorro, pois, gastaram todas as suas economias, trabalharam de dia, estudaram de noite, e fizeram seus estudos e pesquisas pela madrugada. E, como se não bastasse. Dezenas de e-mail todos dias chegam com o seguinte clamor: "Por favor, me ajude, preciso trabalhar, gastei todas as minhas economias para me sagrar advogado e trabalhar"; "Por favor, preciso trabalhar"; Tenho dois filhos para criar, por favor me ajude". Chega OAB de fazer sofrer esta sociedade, colocando no desemprego, milhares de pessoas. Isto não é papel. CHEGA!!!
OAB ATUAL. Se vc quer saber porque vcs não conseguem mais controlar os bacharéis, porque não toleraremos mais covardias. Vocês encontraram no RJ, dois ossos duros de roer, que é o Presidente dO MNBD RJ e Silvio, Coordenador Geral do Município de Cabo Frio. Querem saber porque: Vou lhes dizer. Não nos conhecíamos, mas temos histórias idênticas. Nos matriculamos, juntamente, com nossos filhos. Por parte dele (Fábio). Por minha parte (Alessandra). Acompanhamos toda desenvoltura de nossos filhos, estudamos juntos, pesquisamos juntos, monografia juntos. Enfim, tivemos o prazer de sentarmos ao lado dos nossos filhos para que nos certificássemos do ensino/aprendizado. Foi ótimo. Mas, demos falta de sorte, por não fazermos o exame nas gestões anteriores, já que era certo passar, era uma prova honesta. Hoje, nós temos um concurso e cheio de pegadinha. E, como se não bastasse, com o fito de reprovação em massa. Vão ter que nos engolir. E, lhe digo, não vai ser fácil. Um pai revoltado. agora são dois pais revoltados. E, se quiserem saber termos mais de 3 faculdades. Acompanhamos nossos filhos para termos a certeza do que estávamos pagando. E, acrescentando, fizemos nossas faculdades na UVA Universidade Veiga de Almeida, onde tem verdadeiros professores. um excelente corpo docente. Chega, basta, não suportamos mais! Sabem que o exame é inconstitucional. Portanto, acabem com ele. Silvio
ATUAL GESTÃO DA OAB. O FIM DO EXAME ESTÁ PRÓXIMO, HÁ UMA COMOÇÃO SOCIAL. HOJE, ELES NÃO ESTÃO SÓS, SOMOS MILHARES DE BACHARÉIS. HOJE, OS BACHARÉIS TEM REPRESENTATIVIDADE EM TODOS OS ESTADOS. HÁ MNBD EM TODOS OS ESTADOS E UMA DIREÇÃO NACIONAL. TUDO ISSO PODIA SER EVITADO. NÃO SOMOS IGNORANTES JURÍDICOS, NEM ANALFABETOS JURÍDICOS. SOMOS AVÓS, PAIS, MÃES, FILHOS, NETOS, ENGENHEIROS, MÉDICOS, PSICÓLOGOS, PROFESSORES, PSICÓLOGOS. QUE NO MOMENTO SÃO BACHARÉIS E NÃO CONSEGUEM LOGRAR ÊXITO, PORQUE, A PROVA É ADREDEMENTE FEITA PARA REPROVAÇÃO EM MASSA. MAS, PARECE, UM NOVO HOLOCAUSTO. AS AUTORIDADES BRASILEIRAS E DO EXTERIOR, JÁ ESTÃO DE OLHO NA ATUAL GESTÃO. NÃO DÁ MAIS. QUEREM SER MAIS QUE MP, MAIS QUE OS TRÊS PODERES. ENFIM, ACHO QUE O TCU DEVE CONTROLAR A ATUAL OAB. OS CURSINHOS PREPARATÓRIO ESTÃO CADA VEZ MAIS CRESCENDO, PODERIA MANDAR CENTENAS DELE. POIS, AGEM COMO URUBU NA CARNIÇA. JÁ NÃO BASTA, PAGARMOS UMA MENSALIDADE POR 5 ANOS; PAGARMOS CURSINHOS PREPARATÓRIOS E, COMO SE NÃO BASTASSE, PAGARMOS UMA TAXA ALTÍSSIMA PARA FAZERMOS O CONCURSO DA ORDEM (OAB), QUE É R$ 125,00 POR TRÊS VEZES, JÁ QUE SÃO TRÊS VEZES AO ANO. A QUEM INTERESSA MANTER ESTE CENÁRIO. SERÁ QUE A OAB, NÃO VERIFICOU QUE OS BACHARÉIS SÃO VÍTIMAS. A OAB PERSEGUE OS BACHARÉIS, SABEM POR QUE? ESTA GAROTADA QUE ESTÁ VINDO AÍ, É A NOVA GERAÇÃO, A GERAÇÃO DA INFORMÁTICA, DAS GRANDES PESQUISAS. E, ISTO, OS INCOMODA, POIS, TODAS AS CADEIRAS VÃO BALANÇAR. NOSSOS FILHOS SÃO INTELIGENTES. E, VAMOS GARANTIR UM LUGAR AO SOL PARA ELES, CUSTE O QUE CUSTAR.
Vocês bacharéis em direito verão que aparecerão os mesmos advogados defensores do exame, parece que sáo escolhidos. São sempre os mesmos. Nós bacharéis somos milhares. Se, estes defensores fossem advogados compenetrados em sua profissão. Estariam do nosso lado, porque sabem ser o exame inconstitucional. Em São Paulo, coitado do representante da OAB SP que alí se fez representar. ali estava a UNE, Parlamentares, segmentos da sociedade, bacharéis. Passou o maior calor, sabem por que? Não justificou a constitucionalidade do exame. E, ainda teve a coragem de dizer que a OAB é uma Autarquia. O bacharéu Fábio, logo quem? O filho do Presidente do MNBD RJ. Que fez um aparte, informando ao representante da OAB SP, que não é mais Autarquia, e sim, um serviço público autônomo. Ainda disse,que o representante da Ordem deveria se atualizar. RISOS NA PLATÉIA GERAL. AHAHAHAH. NÃO CONSEGUEM JUSTIFICAR. VÃO DE ENCONTRO A CONSTITUIÇÃO. CHEGA OAB ATUAL, DE PAGAR MICO. ATENHA-SE AO QUE LHE É PECULIAR. CONTROLE SEUS ADVOGADOS E, SOMENTE ISTO. AJUDE A SOCIEDADE, E, NÃO ATRAPALHE MAIS QUEM QUER TRABALHAR E SERVIR A SOCIEDADE COM O QUE TEMOS DE MELHOR.
Ségio Niemeyer. Pelo seu sobrenome, deveríamos o ter como um bom advogdo. Sabes que é inconstitucional. Portanto, não venha com corporativismo, ou essa, nova geração, o pertuba. A JUÍZA TEVE A CORAGEM, DESTEMOR, IMPARCIALIDADE E HONRADEZ, AO CONFIRMAR A DECISÃO E NÃO SE CONSIDERAR SOB SUSPEIÇÃO. MEUS PARABÉNS EXMª. SRª. JUÍZA, RENDO-LHE TODAS AS HOMENAGENS A UMA VERDADEIRA HEROÍNA QUE NÃO SE ENVERGA DIANTE DAQUELES QUE ACHAM QUE PODEM FAZER TUDO O QUE QUEREM. SÉRGIO. A VERDADE, JÁ VEIO A TONA, A SOCIEDADE DE HOJE, É MAIS ESCLARECIDA, SABEM LER E ENTENDER O QUE É UMA INCONSTITUCIONALIDADE. TENTE EXPLICAR> O QUE É O PRINCÍPIO DA ISONOMIA. QUE A OAB NÃO É MAIS UMA AUTARQUIA E SIM UM SERVIÇO PÚBLICO AUTÔNOMO, APENAS UMA ENTIDADE SINDICALISTA, UM CONSELHO, NADA MAIS. NÃO TEM COMPETÊNCIA PARA FAZER UM CONCURSO QUE IMPEÇA OS BACHARÉIS DE PROGREDIREM EM SUA PROFISSÃO AO QUAL ESTÃO QUALIFICADOS E HABILITADOS PELAS FACULDADES. EXPLIQUE, QUAL O PAPEL DO MEC. FALE SOBRE A LDB DA EDUCAÇÃO, SE FOR CAPAZ. TALVEZ NÃO SAIBA. MAS, QUERENDO POSSO LHE DAR UMAS AULAS. SOU PEDAGOGO, E SEI O PAPEL DA LDB DA EDUCAÇÃO. SOU FILÓSOFO, E SEI, QUE NÃO SE JUSTIFICA MAIS "OS FINS JUSTIFICA OS MEIOS" DE NICOLAS MAQUIAVEL. COMO TEÓLOGO, DEVO LHE DIZER QUE DEVES AMAR MAIS O SEU PRÓXIMO, JÁ QUE A OAB ATUAL COM SEU POSICIONAMENTO, COLOCA MILHARES DE BACHARÉIS DESEMPREGADOS NA RUA. MESMO SABENDO, QUE ELES ESTÃO HABILITADOS PARA O EXERCÍCIO DO TRABALHO. E, COMO BACHAREL EM DIREITO, IREI DISCUTIR COM VC, SOBRE A INCONSTITUCIONALIDADE DO CONCURSO DA OAB. ESTAREI DISP0STO A O ENSINAR AQUILO QUE POR VENTURA NÃO APRENDESTE NA FACULDADE. POIS, A FACULDADE QUE FIZ, FOI A UVA DE CABO FRIO, QUE POSSUI UM PERFEITO CORPO DOCENTE E POR SINAL MUITO CAPAZES. DEFENDO COM ARDOR A NOSSA FACULDADE UVA.
QUER UM CONSELHO SERGIO NIEMEYER, SAIA DE FININHO. NÃO TENS MAIS COMO DEFENDER,É UM CASO PERDIDO. NÃO FIQUE PREOCUPADO COM A NOVA GERAÇÃO. ELES SÓ VÃO OCUPAR OS ESPAÇOS VAZIOS E AQUELES QUE NÃO ESTÃO SENDO BEM REPRESENTADOS PELOS SENHORES. VENHA PARA NÓS DO MNBD. COMPAREÇA AS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS QUE ESTÃO SENDO MARCADAS. TEVE UM NO RIO GRANDE DO SUL. UMA NO ESPÍRITO SANTO, DIA 26 ÚLTIMO, FOI EM SÃO PAULO, AGORA, VAI SER EM BRASÍLIA NO DIA 13 DE MARÇO. E, 11 DE ABRIL, NA ALERJ, ONDE SERÁ LANÇADA A "FRENTE PARLAMENTAR CONTRA O EXAME DE ORDEM" SERÁ AS 18:30HS. EM BRASÍLIA, VOCÊ ENCONTRARÁ OS SENADORES DE PORTE IGUAL AO GILVAN BORGES, DEPUTADOS COMO JAIR BOLSONARO.
VOCÊ PODERÁ ASSISTIR, OS DISCURSOS DOS REPRESENTANTES DO MNBD, NÃO PAGA NADA. PODERÁ COMPROVAR, O QUANTO A SOCIEDADE ESTÁ PERDENDO COM O BLOQUEIO DA OAB. NÃO QUEREMOS CONCILIAÇÃO, ALTERNATIVAS. QUEREMOS O FIM DA INCONSTITUCIONALIDADE QUE É O CONCURSO DA ORDEM. E, BASTA.
REGIS C. AYRES. É TÃO EFICIENTE QUE COLOCA SEU NOME ARES. VOCÊ JÁ É CONHECIDO DOS BACHARÉIS, VOCÊ DEFENDE COM ARDOR A ATUAL OAB E O EXAME. SE ÉS ADVOGADO NÃO ME DIGAS, QUE NÃO SABE QUE O EXAME, DIGO CONCURSO, É INCONSTITUCIONAL. CONHECE O PRINCIPIO DA ISONOMIA? CONHECE A LDB? DEVE SABER QUE A OAB NÃO TEM COMPETÊNCIA DE DIZER QUEM ESTÁ HABILITADO OU NÃO, JÁ QUE A COMPETÊNCIA É DO CURSO UNIVERSITÁRIO, JUNTAMENTE COM O MEC. tENHO OBSERVADO SEUS DISCURSOS, E, LHE RECOMENDO, FAZER OS SEGUINTES CURSINHOS: IURIS, FRAGA. É BARATINHO. PELO MENOS, VOCÊ, NÃO VAI COMETER TANTAS GAFES ASSIM. DATA VENIA. TENHA UM COMPORTAMENTO DE UM VERDADEIRO ADVOGADO, VENHA PARA NÓS E ACOMPANHE O VERDADEIRO DISCURSO, A VERDADEIRA RETÓRICA. JUNTE-SE A NÓS PELA INCONSTITUCIONALIDADE DO EXAME, DIGO CONCURSO. ETC. VENHA, PARA A VERDADE, NÃO USAMOS DE FALÁCIAS E NEM DE DISCURSOS PRONTOS QUE NÃO PROVAM NADA. ESTAMOS EM CONFORMIDADE COM CONSTITUIÇÃO E AS LEIS REINANTES NESTE PAÍS. O PAÍS, JÁ VAI MAL, CHEIO DE CORRUPÇÕES, DE IMPUNIDADES. NÃO PERMITA COM VOSSO CONHECIMENTO ESTES DESMANDOS. O AGUARDAMOS DE BRAÇOS ABERTOS. SILVIO MNBD RJ DE CABO FRIO.
SSR. ZÉ MARIO. PARA SOAR MELHOR SR. JOSÉ MÁRIO. QUEREMOS SIM UM ENSINO MELHOR. MAS, QUE AS AUTORIDADES COMPETENTES, QUE NÃO É A OAB, SUAS COMPETÊNCIAS SÃO OUTRAS. QUE ATAQUEM AS CAUSAS E NÃO OS EFEITOS. AS CAUSAS SÃO OS DIVERSOS CURSOS E AS CAUSAS SÃO AS VÍTIMAS QUE SÃO OS BACHARÉIS. QUE OS CURSOS DE MÁ QUALIDADE SEJAM FECHADOS SEM OUTRA ALTERNATIVA, QUE SEJAM PROCESSADOS POR LANÇAREM NO MERCADO SUPOSTOS DESPREPARADOS, CONFORME A OAB INFORMA, O QUE NÃO ACREDITO. POIS, QUEM FAZ A FACULDADE É O ALUNO. SR. JOSÉ MÁRIO, COM TODO RESPEITO A SUA PESSOA, ERA PREFERÍVEL QUE FICASSE CALADO. VOCÊ DEVE TER UM CONHECIMENTO MÍNIMO SOBRE A INCONSTITUCIONALIDADE DO EXAME, AGORA CONCURSO? DEVES SABER O PAPEL DA LDB? DEVES SABER QUE QUEM QUALIFICA E QUEM O VAI QUALIFICAR É A FACULDADE E O MEC, E, NUNCA A OAB. DATA VENIAL FIQUE CALADO, NÃO FALE O QUE NÃO SABES. ACABE SEU ESTÁGIO, SE FORME E VENHA CONVERSAR. O MNBD PRECISA DE VC. NÓS ESTAMOS COM A VERDADE, COM A CONSTITUIÇÃO, COM AS LEIS VIGENTES NESTE PAÍS. POSSO LHE MANDAR UMA FICHA DE FILIAÇÃO? QUERES? é TUDO GRATUITO, SÓ QUEREMOS JUSTIÇA. FAÇA O TEU PAPEL,REFLITA!!!
OAB ATUAL. ABRISTES TANTAS FRENTES COM INAMIZADES. QUANDO NA VERDADE, DEVERIA ESTAR CAMINHANDO JUNTOS. PAREM PARA OBSERVAR, A ANIMOSIDADE QUE ESTÃO CRIANDO. ACHAM-SE ACIMA DE TUDO E DE TODOS, POR SEREM ATUALMENTE UM SERVIÇO PÚBLICO AUTÔNOMO INDEPENDENTE, SITUAÇÃO SUI GENERIS, PAREM PARA OBSERVAR QUE PELA ADIN PERDERAM O QUE ACHAVAM SER UM STATUS, UMA AUTARQUIA. SÓ FALTA AGORA O TCU CONTROLAR A OAB. PAREM PARA REFLETIR, CAMINHEM NA CONSTITUCIONALIDADE. ACABEM COM ESTE CONCURSO, QUE É INCONSTITUCIONAL E POR NÃO POSSUÍREM COMPETÊNCIA, ANTES QUE TENHAM MAIS UMA DERROTA. FAÇAM REUNIÕES COM SEUS CONSELHOS. E, PODERÃO VERIFICAR QUE O FIM O CONCURSO É IMINENTE. PELO BEM DA ORDEM. FAÇAM ISTO. RESPEITEM SEUS ANTEPASSADOS. NÃO DESTRUAM O QUE ELES FIZERAM COM TANTO SUOR E SACRIFÍCIO. TEMOS QUE MELHORAR O PAÍS E NÃO PIORAR. VEJAM, ALÉM DA INCONSTITUCIONALIDADE, A ATROCIDDE QUE VÊM COMETENDO CONTRA A SOCIEDADE. VEJAM, QUE SÃO MILHÕES DE INJUSTIÇADOS. AINDA HÁ TEMPO. REFLITAM. NÓS QUEREMOS O MELHOR PARA A OAB. A OAB DEVE SER RESPEITADA E PRESERVADA. NÃO A QUEREMOS ATINGIR. SAIAM DA INCONSTITUCIONALIDADE. LEMBRE3M-SE, ALÉM DA JUÍZA, AINDA TEM MUITOS JUÍZES SÉRIOS E QUE NÃO DEIXARÃO FICAR POR MENOS. NÃO PRECISO DA CARTEIRA DA ORDEM. TENHO UM SALÁRIO ALTÍSSIMO. MAS LUTO PELOS MEUS FILHOS QUE SE FORMARAM EM DIREITO.VIVA O MNBD NACIONAL
NOGUEIRA PARA DE FALAR BESTEIRA.
SEM ENTRAR NOMÉRITO DA CONSTITUCIONALIDADE POIS ISSO JÁ É MAIS DO QUE PACÍFICO E APENAS IDIOTAS AINDA TENTAM ARGUMENTAR, VOU SER CLARO.
QUEM DEFENDE A EXTINÇÃO DO EXAME DE ORDEM SÃO ESSES FILHOS VAGABUNDOS DE IDIOTAS QUE DIZEM GANHAM ALTOS SALÁRIOS PORQUE TÊM TUDO E NÃO QUEREM ESTUDAR.
OUTROS SÃO OS PAGOS PELO PCC, CV ETC PARA FICAR LEVANDO CELULAR PRA DENTRO DA CADEIA.
SE UM DIA PRECISAR DE UM MÉDICO, TE INDICO UM QUE SE FORMA ESSE ANO. ELE PODE OPERAR SUA CABEÇA, BASTA GANHAR NA JUSTIÇA A CARTEIRA DO CRM. É ISSO QUE IDIOTAS COMO VC DEFENDE.
ESSA MARGARETE TÁ DE BRINCADEIRA.
BACHAREL LUTA POR SEU DIREITO? QUAL? GANHAR UMA CARTEIRA NA MOLEZA E FORA DA LEI?
NÃO EXISTE DIREITO "CONTRA LEGIS" E SE É MOLEZA QUE VC QUER, PROCURE O NOGUEIRA...
O TAL DE "NÃO TENHO - PROCURADOR AUTÁRQUICO" DEVE SER UM TARADO. JÁ QUER AGARRAR A JUIZA QUE JULGA CONTRA A LEI AH AH AH AH. E QUER SER VISINHO DELA AH AH AH. ELA É NOTA DEZ MESMO? ACHO QUE ESTÁ MEIO CAIDINHA. SE OS BACHAREIS PENSAREM ASSIM VAI TER FILA NA VISINHANÇA AH AH AH AH
SÃO TANTOS ARGUMENTOS IDIOTAS FORA OS IDIOTAS QUE ARGUMENTAM, QUE NÃO HÁ COMO TER SERIEDADE COM ESSES "GERSONS".
CARACO, ESSE ANSELMO TÁ AQUI CHORAMINGUANDO DE NOVO.
ESSE CARA NÃO TEM O QUE FAZER.
VOU APOIAR ESSE TROUXA AGORA:
A PARTIR DE AGORA EU FDEFENDO QUE A OAB TEM QUE DAR "CARTEIRINHA" PRA QUALQUER UM QUE PASSAR LÁ NA FRENTE. NEM PRECISA DE DIPLOMA.
E VOU ALÉM. QUERO ESTENDER O DIREITO DO CIDADÃO. SE NA JUSTIÇA DO TRABALHO QUALQUER CIDADÃO TEM O IUS POSTULANDI (XIII, ESSE TERMO É COMPRICADU) BOM SE TEM DIREITO DE FALAR PRO JUIZ, ENTÃO EM QUALQUER JUIZO TEM QUE TER O MESMO DIREITO.
MEU LEMA:
SE QUALQUER IDIOTA PODE SER SEU ADVOGADO NA JUSTIÇA DO TRABALHO, ENTÃO QUE TENHA O MESMO DIREITO NA JUSTIÇA CIVIL, PENAL E MILITAR.
E AGORA TAMBÉM VAMOS ACABAR COM A CARTEIRA. A "CARTEIRINHA" É INCONSTITUCIONAL. TODOS PODEM EXERCER A ADVOCACIA.
AGORA VOU DEFENDER OS BACHAREIS VAGABUNDOS. TO COM VOCÊS. FORA OAB. BACHAREL UNIDO JAMAIS SERÁ VENCIDO.
VIVA A JUIZA. "CARTEIRINHA" PRA TODO MUNDO. BACHAREL NÃO QUER A DITA DURA, SÓ A DITA MOLE.
VAMO LÁ TODO MUNDO:
BACHAREL UNIDO, JAMAIS SERÁ VENCIDO.
FORÇA ANSELMO. VAMO A LUTA.
AGORA VOU LUTAR PELOS PREGUIÇOSOS E VAGABUNDOS.
VAMO LÁ GENTE DE NOVO:
BACHAREL UNIDO, JAMAIS SERÁ VENCIDO.
1 2 3, A OAB VAI SER FREGUÊS.
QUE MAIS?
EÔÔ, Eôô, BACHAREL É UM TERRÔR
AU AU AU BACHAREL É ANIMAL
QUE MAIS?
FORA OAB, FORA FMI, FORA FHC, FORA MALUF, FORA LULA, FORA TODO MUNDO, O BRASIL É DO BACHAREL.
DE NOVO:
BACHAREL UNIDO, JAMAIS SERÁ VENCIDO.
MEU POVO, NÃO ME DEIXEM SÓ - VIVA COLLOR
P? Cláudio M. Gonçalves (Advogado Autônomo) 01/03/2008 - 10:25 -
Olha só, nem vou perder meu tempo com você; pois uma pessoa (advogado), que escreve vizinho com "S", não entenderia mesmo meu comentário. Tentei até, dar-lhe o benefício da dúvida (erro de digitação) - Mas como você repetiu o err crasso,quuando felexionando a palavra, você escreveuvizinhança também com "s", fica difícil acreditar em erro de digitação.
Só para esclarecer, caso não saiba: Erro crasso é: Crasso= Do latim Crassus: Grosso, espesso. Denso No sentido figurado: Grosseiro, erro crasso.
Nem meu filho de doze anos, comete tal erro. Assim, antes de chamar aqueles que discutem o assunto(bacharéis, advogados e outros); faça um cursinho de português e gramática, (recomendado pela OAB; claro) - Quem ssabe, você recebe minha atenção jurídica...Feio doutor, muito feio, além de escrever errado, não tem postura de um advogado. Pt. saudações. Eis colega,exemplos de aprovados pelo exame. Patrono da OAB, perde prazo; advogado sem classe, nos chama de idiotas, e escreve vizinho, com "S" Devolvo seu Ahahahahahhah
Ps. Cuidado com o que fala, tem colegas, que não são tão pacientes como eu; você pode ser surpreendido com interpelações judiciais. Onde já se viu, falar que o procurador deve ser um tarado!!!...Que pobreza de argumentação!!!
P/ - Cláudio M. Gonçalves (Advogado Autônomo 01/03/2008 - 10:04
Opesar demuitos usarem o termos contra legis, o termo correto em latim; é contra legem (contra a lei)-coram legem (fora da lei)...etc...etc... Quer falar bonito, não sabe nem portugês e se arrisca no latim jurídico doutor?...Me poupe de seus comentários SEM argumentos jurídicos..Interpretação da Lex Mater, não é mesmo para todos.E ainda, se roga no direito, de chamar-nos de idiotas...Qta revolta! Se somos tão idiotas, porque se dá ao trabalho de tecer comentários a nosso respeito?...Como advogado, você acredita mesmo, que TODAS, as leis são constitucionais? Ou só a que rege o estatuto da advocacia? Você nunca invocou a constituição doutor?, ou na verdade, você não estudou direito constitucional?...Sabe, para que servem os instrumentos de controle constitucional?...Nossos argumentos são idiotas?...Ao invés de discutir se eu tenho ou não, direitos, se posso ou não discutí-los; porque não justifica a intempestividade do recurso do patrono da OAB? Ele passou noexame não?...Blablabla...é só o que o nobre doutor sabe fazer, numa banca de debates, os bacharéis o engoliariam em argumentações jurídicas...Coloque-se em seu lugar doutor, tenha postura digna de um advogado (bacharel de passou no exame)...Seja feliz...Viva e dexia viver. Posicione-se com argumentos jurídicos, pois o contrário, só vem reafirmar, o que tanto falamos, exame de ordem não prova a qualificação de ninguém!!! Nem profissional, nem ética
Cláudio M. Gonçalves (Advogado Autônomo 01/03/2008 - 10:25
Mais uma coisa doutor...Terror, não tem acento circunflexo...E somos sim, um terror; mas só para advogados como o senhor!...Que medo nós causamos não é? Ah se a concorrência aumenta...
E mais uma vez, cuidado com o que fala, liberdade de expressão, também tem seus limites definidos por lei.(além de lei específica, dispositivos constitucionais expressos- na constituição tá?) - Vagabundos e preguiçosos, são termos muito ofensivos;principalmente para aqueles, que não o são!Como já disse, existem os meios judiciais para reprimir esse tipo de conduta. Muitos já respondem processos, por insultas menores do que as que o senhor, nobre doutor, fez em seuscomentários.
Repito, sem NENHUMA FUNDAMENTAÇÂO JURÌDICA VÁLIDA.
Em meu comentário,pelo menos, fui clara em dizer que não me referia à inconstitucionalidade da referida lei; me referi sim, ao espanto causado, pelo fato de um advogado perder prazo, ter interposto recurso intempestivo - Isso sim, é imperdoável!...Viva os que EStudam DIREITO! Se precisar, discuto a inconstitucionalide de leisim, mas não com quem nos ataca, e nem mesmo domina o próprio idioma!
Ao verificar a história da advocacia, verifica-se que grandes nomes se fizeram representar com elegância e um perfeita retórica. Primaram pela boa educação e cuidados na língua portuguesa, sempre evitando expressões que venham a ferir ou denegrir a categoria. E, hoje, neste debate, surgem pseudos advogados com erros de português, expressões que nunca deveriam usar. E, o que é pior, num site de suma importância. Senhores advogados que se encontram no debate/discussão. Ao tecerem seus comentários, o façam com conhecimento jurídico, conhecimento de nossa língua e evitem as palavras que ofendam a outra parte. Sejam mais éticos, educados e demonstrem o seu saber. Olhem a postura. A sociedade também está interessada no assunto.
Não entendo por quê tanta demanda se os bachareis que ingressaram com a ação se acham tão competentes por quê não prestam o exame da ordem? O tempo e o desempenho que estão gastando para movimentar a maquina judiciária e trocar insultos, já teriam prestado o exame e já estariam habilitados para exercer a profissão. Quem passa 5 anos da sua vida estudando tem por obrigação de dominar um exame, que perto do tempo estudado e do conhecimento adquirido torna-se medilcre! Há outras coisas muito mais importantes para se ater no momento que o País exige atenção e exercício de cidadania. Temos problemas sérios com politicas publicas , verbas , diregentes do País, criminalidade , fatos socias que interferem diretamente no dia a dia da coletividade.Ter mais ou menos advogados ou ter que prestar o exame da ordem não é de relevância social nenhuma perto dos problemas que se tem no judiciário envolvendo juizes , promotores , crianças e etc... Por isso em vez de ficarem movimentando a máquina estudem uma forma direta de colaboram com o País..querem uma dica ? Prestem concurso para o Magistrado da Vara da Infância e Juventude ajude em uma base sólida para nossas crianças possam ter um futuro mais sólido, quem sabe mudamos a desigualdade social que prevalece nos país! Ètica ? A ética está em colaborar com o país e não em trocar insultos com alguêm que já passou pela fase do exame da ordem ! A lei realmente é totalmente destorcida e sabe por quê , então... porquê hoje e sempre tivemos pessoas no executivo que muitas vezes não tem nem formação univesitária , que dirá lá muito longe uma formação que exija um exame de aptidão pelo que estudou.
Concorrência ? Hora , hora que argumento mais fraco está cheio de profissionais não habilitados na aréa que advogam sem numero de ordem e vivem perdendo causas através daqueles que tiveram um pouquinho mais de cérebro, o que não significa competência , mas conseguiram o numero de ordem e que ainda assim são mais espertos que vcs que estão perdendo tempo...;sim em concordância com o DR. Junior em seu comentário se são tão letrados e sabem corrigir erros de português, por não pensam em atuar na área do ensino que é tão carente em nosso País ? Dividam esse conhecimento com quem não tem a opotunidade. Mas, parem de denegrir a classe estudantil de Direito por favor... è diante desse tipo de atitude que eu muitas vezes me envergonho de ser uma estudante de Direito...DRs. ao lerem meu cometário por favor não esqueçam que ainda há estudantes sérios desconsiderem essa lamentável atitude dos nossos colegas !!
P/ kellichris (Estudante de Direito 01/03/2008 - 14:31
1° Eu me dirige ao advogado, Dr.Cláudio,que ele se dirigiu de forma generalizada aos bacharéis(e eu sou uma);
2° Eu jamais, cometeria a deselegância, em corrigir erros de português,de quem quer que seja, exceto se conhecesse, e tivesse itimidade com para tanto (lembrando que ao operador de direito, o correto uso da língua pátria, é obrigatório)
3° Só o fiz (corrigi) o erros do doutor (e foi pouco); pelo fato de ter o digno profissional, se referido aos diplomados bacharéis em direito;como sendo estes, vagabundos, preguiçosos, idiotas; enfim...a típica argumentação de quemnão tem argumentos; qual seja - Ataque - atira para todos os lados, de repente acerta uma; assim, o fiz, exercendo legítimodireito de defesa, sem baixar o nível, como fez o dito profissional inscrito nos quadros da ordem;
4° A leitura da notícia- Além de ser direito meu, ler o que eu quiser,na hora em que eu quiser, no veículo de circulção que eu quiser; trata-se o artigo, de assunto que interessa aos bacharéis em direito.
Continuando
5° Os bacharéis,se recusam a prestar tal exame, por ser ele inconstitucional; e como operadores do direito, aprendemos, que devemos sim, lutar pelo que é correto; não existe justiça sem democracia; e tivéssemos ou não razão, o direito de provocar jurisdição, é de toda cidadão (você jádeve ter aprendido isso);
6° Muitos dos bacharéis, não são apenas bacharéis, possuem mais do que uma formação universitária.
7° O direito de expressão, exercido de conformidade da lei, não insulta; argumenta,e se possível, prova...
8° Ninguém falou, que exame de ordem=concorrência; o que eu quis dizer; é que é natural a preocupação dos advogados; pois realmente, se mais de dois milhões e meio de bacharéis começarem a exercer a profissão, realmente, a concorrência será mesmo acirrada; OU NÂO? Mas isto é o correto,o mercado fará a seleção naturalmente;
9° Otempo e empenho dispendido pelos bacharéis, tem por finalidade, fazer prevalecer o Estado Democrático de Direito; o deveria ser exercido, desde os bancos universitários; e pode ter certeza, a ação dos bacharéis, ainda favorecerá a muitos.
Continuando
- Finalmente, e com todo respeito pelo fato de ser você, um estudante de direito; espero verdadeiramente, que quando se tornar um bacharel, não se deixe chamar de bacharel idiota, vagabundo, preguiçoso, etc...entre outras coisas.Espero, que exija que lhe respeitem, que respeitem sua graduação, e a você como pessoa humana.
Concluíndo, exerça seu direito de prestar seu exame sim, de concordar com ele; mas me permita exercer o meu, de ser contrária a ele.
Não ofendi ninguém, a minha deselegância,não é nada,comparada às ofensas dirigidas aos bacharéis, ao contrário, chega a ter utilidade pública.
Que critiquem, que discordem, mas o façam comrespeito;não existe liberdade de expressão, só para determinados grupos, é direito de todos.
Sucesso em seus estudos,hellicris- que voce se torne uma bacharel(a) e advogada exemplar.
Júnior (Advogado Autônomo 01/03/2008 - 13:57
É só vocêler as mensagens enviadas em resposta a Kelly Cris (acho que é isso), e entenderá que a inteção, não foi corrigir o doutor,mas exerci direito de defesa...Acho, penso; que se houver bom senso de sua parte, lerá a mensagem ofensiva do profissional corrigido, e aí então compreenderá minha postura; que perto da tomada pelo advogado ofensor, é até muito elegante.
Júnior (Advogado Autônomo 01/03/2008 - 13:57
Finalizando, nãovou comentar a sua deselegância profissional em chamar os bacharéis de imbecis, porque cheguei a conclusão, de que você temrazão...é perda de tempo...Você critica porque corrigi seu colega; eu o corrigi, em resposta às ofensas dirigidas aos bacharéis, mas não faltei com respeito a ninguém, a correção, fica a título de contribuição de uma "imbecil", como o sr. advogado colocou...É sempre assim, ofensas, e falta de argumento jurídico. Por que não nos ignoram? Façam de conta que não existimos...e toca em frente a sua vida profissional, com ou sem correção de português, mas o faça com apostura de um advogado, com argumentos, e não com ofensas...tática de fracos
Júnior (Advogado Autônomo 01/03/2008 - 13:57
Porúltimo;vocé está coberto de razão;aqui éumespaço para enviar mensagens; mas que sejamdentro do contexto do artigo; como já disse, ataques pessoais, é resultado de falta de argumentos;o que não pode, é sermos chamados de vagabundos, imbecis, preguiçosos, etc..etc...etc..E darmos razão aos colegas...Dói quando se écolocado no devido lugar não é doutor? Postura e respeito é bom, e deve fazer parte do bom diálogo...Ou quando o senhor não tem argumento, peticiona dizendo que a parte contrária é imbecil?...Respeito doutor...respeito
Uma pergunta. Os advogados da OAB fizeram o exame de ordem?
Margarete,
Parabéns pelos seus comentários, com certeza será uma excelente ADVOGADA assim que passar no exame da ordem.
Com relação ao exame, infelizmente sustento que deva ser mantido, até que seja possível fechar alquelas faculdades que visam somente a mensalidade, esquecendo da qualidade do ensino e dos falsos alunos que sabe lá como conseguem seu diploma.
Outro ponto: deixar que o mercado elimine estes profissionais é esquecer que estamos lidando com direitos que não são nossos, são dos clientes que nos contrataram.
abraços e boa sorte, a Advocacia requer muita coragem e respeito.
O que devemos análisar em relação ao Exame de Ordem é o seguinte: ele é ou não constitucional? O que fugir disso é mera demagogía, e inquestionávelmente ele é inconstitucional, parabéns a Dra. A juíza Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho, da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que efetivamente exerce sua profissão aplicando ao caso concreto a lei e não julga por influência ou interesses restritos a uma classe dominante.
Sr. Nogueira, (Bacharel 01/03/2008 - 00:28)
Para começo de conversa, o meu sobrenome não é “Ayres”, é “Ares” mesmo. Qualquer dúvida, vá no site da Ordem do Advogados do Brasil e coloque meu nome ou número da O.A.B./SP (163469), que o senhor comprovará que não minto e nem me escondo.
Se já sou conhecido pelos Senhores Bacharéis do "movimento", fico muito feliz; ainda mais sendo em razão da "defesa ardorosa" em relação à O.A.B., o que, a bem da verdade, não estaria fazendo nada além do que a minha obrigação.
Mas, por favor, que me conheçam pelo meu nome correto...
E SIM, também defendo "ARDOROSAMENTE" o exame da Ordem.
Para o senhor e outros que pensam igual, provavelmente, o exame da Ordem seja “inconstitucional”. Para mim e muitos outros, ele não é.
Ocorre que o senhor e pessoas da mesma ideologia, desejam fazer valer a sua opinião a todo custo, mesmo que isso signifique a banalização completa de uma profissão já tão agredida pela qualidade lastimável dos cursos de Direito.
O senhor e pessoas que compartilham das suas idéias não questionam ou pleiteiam a melhoria na qualidade de ensino. Aliás, em seus discursos, ignoram esse assunto por completo. Seria por INCONVENIÊNCIA?
Mas, em contrapartida, vão a toda carga contra o exame da Ordem. Seria por CONVENIÊNCIA?
Sr. Nogueira, eu não vou discutir com o senhor e nem debater nos seus termos completamente DESARRAZOADOS. Até porque, HONESTAMENTE, tenho mais o que fazer. E o senhor também: ESTUDAR PARA O PRÓXIMO EXAME DA ORDEM. E ESTUDAR MUITO!
Então, depois de aprovado no Exame, seja bem-vindo a juntar-se, de maneira digna e merecida, à gloriosa Ordem dos Advogados do Brasil.
E, se me permite um conselho, Sr. Nogueira, no seu próximo discurso, seja mais educado...
Hercules (Tributária 01/03/2008 - 23:10
Caro Hércules, obrigada por suas colocações. Respeito sua posição favorável ao exame. Eu poderia discorrer uma série de razões e fundamentos,que demonstram a inconstitucionalidade de tal avaliação; mas não o farei. Apenas quero agradecê-lo, por posicionar-se de forma profissional, sem arrogância.
Tenho absoluta certeza, que serei sim, uma excelente advogada. Já fiz, e passei pela primeira fase, não apenas uma vez. Resolvi nã mais fazer o exame, porque fiquei indignada com a correção. Poderia recorrer judicialmente? Sim, poderia, mas não quero (e olha, que o TRF4, já reformou correção da OAB), o que demonstra, que o exame não é justo na forma e conteúdo, bem como, sua correção.A história mostra, que a sociedade não está protegida pelo exame, haja visto, os escândalos envolvendo advogados (não estou generalizando); o exame não prova a qualificação,que inclui atuação com respeito à ética, não prova nada. É um exame extremamente difícil, e não caracteriza um exame para avaliar o conhecimento mínimo de quem acaba de sair das faculdades. Segundo recente enteevista, o próprio presidente da OAB (e omo tal, personifica o órgão); confessou que não passaria; isso demonstra, que o exame, traz dificuldade, que nem mesmo advogados militantes superam, e eles, são menos espor isso? Creio que não.É que o exame, é feito para excluir mesmo!
Concordo com você, em relação ao ensino jurídico; que ele deve passar por uma reforma; mas garanto ao senhor, não é a única, e principal causa.
Mais uma vez,obrigada.Respeito sua posição, e tive a minha respeitada; essa é a postura de um profissional. Que discordem sim, afinal, o direito tem esse natureza, não é ciência exata, mas que ajam com isenção e profissionalismo. Parabéns
Júnior (Advogado Autônomo 02/03/2008 - 00:14
Obrigada Dr. Junior, sua correção, só veio acrescentar.
Da mesma forma, eu aconselho, àqueles que ofendem a moral das pessoas, que dêemuma polida em sua educação, e lembrem-se que são profissionais, e ofensas gratuitas, continuam sendo argumento dos que não possuem argumentos válidos.
E mais uma vez, corrigi seu colega, porque ele xingou os bacharéis de vagabundos; até que fui muito condescendente!
Finalmente, fico feliz, por ver que seus olhos profissionais, encontram em meus comentários (que não são poucos),apenas um erro! Vindo de pessoa tão culta, isso me envaidece;afinal, no seu entender, os bacharéis são burros e imbecis! Devo crer então, que meu grau de burrice e imbecibilidade deve ser de grau leve..
Saudações doutor!
Muitas vezes alguns imaginam ser o centro do universo, na verdade isto está intrínsico aos malfadados e desencantados seres desumanos e até mesmo a alguns que pensam ser humanos! Acordem senhores, sejam aqueles com ou sem carteiras, ou 'carteirinhas'(dito por alguns) seja de uma agremiação universitária - associação em geral - Instituições Públicas ou a sua já conhecida ordem profissional, etc..é preciso que tenham a tranquilidade para tratarem URGENTE deste assunto que hoje entendem alguns que o fato de pensar ser vale, para outros não valem. A Constituição deve prevalecer, e sempre que algo(incerto) tem início ocasionado por procedimento judicial como o asunto (pautado)com relação ao método de utilização de aferição que vem sendo aplicado ao atual 'exame' da oab, precisamos estar atentos e sempre que possível elevar os nossos protestos de forma positiva para que as partes envolvidas hajam mais rápido e não deixem que se estenda por mais tempo.
Todos sabemos que essa não é uma 'batalha de morte' e sim que se iniciou por alguns questionamentos sobre onde findam os conhecimentos de uma universidade e onde começo a minha vida na atividade profissional - finalmente concluo dizendo que vamos acabar testemunhando essa 'história' se desenrolar ainda 'num bicho de 7 cabeças'!!..
sorte a todos
Quando entre inocentes figuram entre culpados, e os últimos, são em maior número, não se podendo definir a culpa ou inocência de todos; sejam todos inocentados; pois, preferível é, que a maioria culpada seja livre, do que aprisionado seja UM ÚNICO inocente!
Conforme comentários, para bom entendedor, uma palavra basta.
A discussão do assunto em tela, deve ser feita sob a ótica jurídica; sem denegrir quem quer que seja; pois é direito de todos, provocar jurisdição, quando entende estar sendo ameaçado em seus direitos; é direitos de todos manifestar duas opiniões. Só não é direito de NINGUÈM, fazer pré- julgamentos, e muito menos, tecerem comentários desairosos em relação a pessoas.Francamente falando, nada tenho contra a OAB, ao contrário, conheço sua história, suas lutas, enfim, tudo que elevou o conceito do referido órgão.; entendo,ser de suma importância seu fortalecimento. A única coisa que discordo, é que seja feito,em detrimento de tantos profissionais; sou contra, o enraizamento do corporativismo ; e não falo apenas em relação ao exame não! Vejam a questão da lista de indicações para o quinto; pergunto, porque deixar de fora, os demais advogados? Por que não ser feito, de forma que todos os advogados inscritos, possam concorrer às vagas no STJ? Por que, a escolha, é feita por meia dúzia? Não são todos advogados? Conheço advogados, que dá até medo; por outro lado, conheço advogados, cujo saber jurídico, coloca no chinelo, outros tantos. Por que então, não ser oportunizado, aos advogados de cada seccional, a chance de figurar na lista de indicações? Quem sabe,lançando-se uma espécie de eleição, onde haveria indicados pelo órgão, e escolhidos pelos próprios colegas? Não seria mais justo? É isso que falo, ou falamos; não se nega a importância da OAB ; o que se combate, é o corporativismo, que atende à minoria, quando o órgão, para sustentar-se, depende da maioria!...Incoerência total! Eu não assinaria essa outorga em branco; mas...Daí, a conclusão, de que existe, larga distãncia entre Lei e Justiça...
Concluindo definitivamente. Honestamente, espero nunca ser extremamente legalista; o legalismo puro, limita as pessoas; parecem que param de pensar...élei, é lei, é lei...mas será uma lei justa? Será uma lei que obedece a Lei Maior, será que acompanhou a evolução da sociedade?...Se é tudo isso, o que está de errado, podemos fazer algo para aperfeiçoá-la, mudá-la; extingui-la?... Eu preferi acreditar, que os advogados pensem dessa forma, e contribuem para a modernização do direito; sua evolução se contrário for, o direito está realmente, fadado à estagnação, e até mesmo ao retrocesso ...Não sei tudo, e não tenho a pretensão de saber tudo; mas o que aprendi, me permite entender, que se o direito não acompanha as mudanças sociais (de modo geral), ele empobrece, se torna perigoso ao exercício da democracia... Enfim, que cada um responda a si mesmo,a sua própria consciência!Quem acha, que porque passou num exame de ordem, está acima de tudo e de todoas,não aprendeu nada de direito, e nada da vida!Meus respeito aos que me respeitaram, e meu pesar, por saber, que se dependesse de algumas pessoas, haveria uma cartilha, dizendo o que podemos ou não pensar, se podemos ou não nos expressar...
Olá (Junior adv. autônomo). Você procura ser sincero, mas, não convence ninguém, seu comentário está impregnado de ideologia, com um produto acabado. Veja: Vc, fala que os que não passam são filinhos de papai, são baladeiros e cachaceiros. Errado, veja, os discursos dos grandes escritores, Paulo Freire e Moacir Gadotti, os quais falam sobre as universidades públicas, que possuem sua lotação com origem na eleite dominante. Leia, para se instruir, de preferência, o do saudoso, Paulo Freire, em sua obra: "Pedagogia do oprimido". Não fale sem pensar, porque pode passar uma vergonha. Na realidade, Junior, os que estão pagando as universidades privadas, são os do proletariado e, não os filinhos de papai, como você se refere. São capitais culturais diferentes. Bem, não vou discutir Educação, com quem não entende. E,quanto,os 5% e 95% que você se refere. Deve ter sido anterior ao 32º exame. Os anteriores ao exame 32º, era certo passar, pois, era um simples aferição de conhecimento, onde se respeitava as medidas de avaliação. Hoje, vc, tb não passaria. Pois, está com 100% de grau de dificuldades, exatamente para reprovar em massa. Por este motivo, é que foi criado o MNBD. E, devo te dizer quem está a frente do MNBD, normalmente possui grande experiência jurídica e diversos cursos universitários. Portanto, o MNBD lhe deseja, boas vindas. Venha para nós. Lhe mostraremos, o que você não quer enxergar. A INCONSTITUCIONALIDADE DO EXAME DE ORDEM; A INCOMPETÊNCIA DA OAB DE ASSIM ATUAR. ANTES DE VIR PROCURE SEUS PROFESSSORES NA UNIVERSIDADE, PARA QUE LHE EXPLIQUE O PAPEL DA LBD e DA CONSTITUIÇÃO, NO PRESENTE CASO. DATA VENIA
Régis C. Ares (Advogado Autônomo 02/03/2008. devo lhe dizer que em nenhum momento fui deselegante ou mal educado com V.Sª. Fala que não arrazoei. Pura impressão, veja, que não fala no ato antijurídico que a OAB comete ao atuar com exame de Ordem; Quem não tenta explicar a suposta constitucionalidade? Quem não fala sobre a LDB (Lei de Diretrizes e Bases? É, exatamente sua pessoa. Eu lhe afirmo: Que o exame é inconstitucional. Fere a isonomia, pois, o exame não se faz presente nos demais cursos universitários. Que a LDB revoga a Lei 8.906/94. Esteja certo DR ARES, que V.Sª. assistirá de pé a vitória dos 2.5 milhões de bacharéis que foram jogados ao limbo, por um concurso com 100% de grau de dificuldades, com fito de reprovação em massa. As autoridades judiciárias não tolerarão tal massacre. A Justiça, foi feita para consagrar a paz, a harmonia. Ela não compactua com o poder que a todo custo quer impor uma inconstitucionalidde. Respeito sua posição. Mas, o Sr. como Advogado, sabe que o exame é inconstitucional. Lembre o juramento que prestamos nas Universidades. Sejamos coerentes, e, respeitemos as Leis (Carta Magna, LDB e demais ordenamentos). E, na certeza dos nossos direitos, dos direitos dos bacharéis, do proletariado, da sociedade, O MNBD FARÁ DE TUDO PARA QUE ESTAS VÍTIMAS (BACHARÉIS) POSSAM TRABALHAR, COM A LEI DETERMINA. PASSAR BEM. APROVEITANDO, AONDE ESTÁ A UNE??????????????????????????????
Nogueira,agora entendo a prepotência de algumas pessoas...recém empossados...rsrsrs...Vamos parar de cansar as pessoas, estão preparando recurso e precisam de concentração. Não sejamos incovenientes. Ponto final...eu até que me divirto!!! Aliás, sobre a ADInmencionada aqui, seria salutar,que se mencionasse o conteúdo...Inclusive, a autora...Maspensando bem, deixe que os eruditos e de elevado saber jurídico, façam suas pesquisas, e tirem suas próprias conclusões. Pior de tudo, que a OAB perdeu a qualidade de autarquia (aliás,lutou por isso), e ninguém entende que seu poder regulamentar (relativo ao exame), é inconstitucional...Não se trata de votação contra ou a favor, trata-se de interpretação jurídica, e à exegese da LEI, e à LUZ da Constituição, é inconstitucional por "n" motivos, citei apenas umdeles...Mas deixa pra lá, o importante, é que não escolhemos ocaminho mais fácil, porque beneficia a um só,buscamos omais difícil, porque beneficia a maioria, por isso nossa constituição, é chamada de Constituição Cidadã...Bem Nogueira, eu parei por aqui, tem certas coisas, que é melhor ignorar...Falemos sobre oassunto, com quem, e para quem, tem poder para resolver a questão. Entretanto, deixo meus parabéns, para aqueles que sabem conversar direito, e discutir o direto, com todo o respeito; ainda que seposionando favorável ao exame, o fez de maneira profissional...o resto...bem o resto...Abs colega
Oi Ricardo, deixa pra lá, o moço nosacha cansativos, eleestá se concentrando...Deixa ele trabahar coitado, eletem prazo a cumprir..
Carpe diem...e anoite tb...rsrs
JUNIOR (ADVOGADO AUTÔNOMO). ´Pelo que vc escreveu, é assim,que vc reconhece seus colegas de turma: Sei que na época da faculdade é muita farra, bebidas, mulherada, "às vezes até drogas". Olhem como ele se relaciona aos seus próprios colegas de turma. Numa inconveniência total. Falta de preparo. Eu até teria um rótulo para você. Mas, a minha educação e instrução, nho permite. Então, fica aqui um conselho. saia de fininho, pois, não está agradando a nenhum lado, seja mais conveniente. Você precisa de aulas de boas maneiras. Que tal OAB, ajude este senhor que se diz advogado. Vai aqui, uma sugestão: a OAB deve criar um curso interno aos seus advogados, para que não criem situações embaraçosas, se desqualificando desta maneira. JUNIOR. os dias do atual concurso, estão contados. Com esta gestão não é mais exame. São 100% de grau de dificuldade na avaliação dos bacharéis. Além de ser inconstitucional, o tornaram um concurso. Antes, não havia esta revolta, porque era um simples exame, na medida exata de quem deixa uma universidade, ou seja, cobrava os conhecimentos do que se aprendeu na faculdade. Hoje, além das pegadinhas, são colocadas coisas ilógicas e que jamais os advogdos usarão. Se você for realmente um advogado, sabe que o exame da ordem é inconstitucional. Você sabe. Mas, a nova geração o assusta. sabe porquê? Junior, é só olhar, os juízes, promotores, procuradores, etc..., são todos novos, da nova geração de bacharéis. Isto, o assusta. Creia, esta reserva de mercado que está acontecendo, acabará. O judiciário, não deixará continuar ocorrendo. Eles, sabem, que 2,5 milhões de bacharéis desempregados, é muita quantidade. A estatística, aleatoriamente mostrará. Não enganam mais ninguém com este discurso eivado de ideologia. procure melhor discurso.
Cláudio M. Gonçalves (Advogado Autônomo. Em nenhum momento me dirigi a você com este linguajás chulo. Um verdadeiro advogado não se comporta dessa maneira. Aonde está a OAB que não o insere no Conselho de Ética. Com este vocabulário mostra, sua incompetência na área da advocacia. A partir de agora te ignoro, pela sua falta de educação´, ética e cortesia com seu semelhante. Meu e-meil é sinogue@hotmail.com. Estarei no Rio de Janeiro, a partir das 10hs, neste telefone 25336847. Gostaria de ver você falar isto na minha frente. Aí, poderei responder a você, como homem. Pois, o homem que é homem, não escreve, diz na cara. Estou lhe aguardando. Depois, colocarei o resultado aqui postado.
Cláudio M. Gonçalves (Advogado Autônomo. Disse o e-mail e o telefone. Mas, estarei na terça-feira, neste horário e telefone. Depois, disso, tenho certeza, que você não falará mais dessa forma com ninguém. Gosto muito de respeito, por isto, respeito meu semelhante. Seu comportamento não é digno de estar neste site de discussão. AONDE ESTÁ A OAB QUE NÃO PERCEBE ISTO, ESTE COMPORTAMENTO, ESTA DESELEGÂNCIA, ESTA FALTA DE CORTESIA.
Se este caso não é caso de suspeição o que então é suspeito.
Engraçado como a elite burguesa direitista submissa a Bush sempre faz, protegendo seus próprios interesses imperialistas e individuais de ganância financeira e poder, o mesmo DISCURSO DO CAOS em “pseudo” prol da sociedade, tal qual fizeram em relação à economia, se o PT viesse ao poder com o Lula em 2002.
Defender seus interesses é legitimo, o problema é sempre como faz vocês da elite burguesa direitista e capitalista, de não terem a coragem de assumir diretamente e abertamente a defesa de seus reais interesses e usam como discurso o “bem para a sociedade”, empregando como propaganda estapafúrdia o CAOS social.
A vitória é nossa!
A vitória é nossa e vem mais por aí, se Deus quiser! Porque a voz do povo é a voz de Deus! E somos mais de 4 milhões de bacharéis que sofrem por causa deste Exame Inconstitucional, vejam se a OAB tem argumentos jurídicos, só tem argumentos falaciosos, ofendendo e desqualificando bacharéis e as faculdades de Direito! Porque nós, bacharéis, temos argumentos jurídicos, o Exame de Ordem fere o princípio da Isonomia, as outras profissões não têm tal Exame e também o Exame só foi instituído em 1994, portanto muitos juristas consagrados não fizeram o tal Exame; outra, a OAB não tem competência para regulamentar o Exame de Ordem, ainda mais hoje, que uma recente ADIn, o STF decidiu que a personalidade jurídica da OAB, não é autarquia federal, agora o foro de competência é o estadual, por ser um serviço público independente; terceiro, o direito de exercício profissional é um direito humano, fundamental e constitucional (sendo uma cláusula pétrea) portanto intocável e para fechar a LDB revogou o Exame da OAB por ser uma lei mais recente do que o Estatuto da OAB, portanto esta lei revogou no que se refere sobre Exame de Ordem.
Quem são os verdadeiros ignorantes e despreparados?
O mérito da questão não é quem é contra ou a favor, mas sim a Inconstitucionalidade do Exame, para quem fala que estudou 5 (cinco) anos numa faculdade de Direito e não saber que o Exame é Inconstitucional deve voltar para faculdade e aprender tudo novamente, principalmente Direito Constitucional, vocês que defendem o Exame mostrem argumentos jurídicos, como fiz e também não fiquem inventando argumentos falaciosos como os presidentes da OAB fazem, ofendendo e desqualificando bacharéis e faculdades de Direito. Porque na hora de chamar bacharéis de ignorantes e despreparados tem vários defensores deste Exame Inconstitucional que concordam com esta afirmativa falaciosa, vaga, sem argumento jurídico. Os verdadeiros ignorantes e despreparados estão expostos na decisão da douta juíza da 23ª Vara Federal, procurem pelo nome Fábio Pinto da Fonseca, que vocês irão ver quem perdeu o prazo, portanto intempestividade, quem argüiu suspeição através de agravo e não de exceção, resumindo vejam a decisão, que foi uma aula processual, e tirem suas próprias conclusões sobre quem são os verdadeiros ignorantes e despreparados!
DENÚNCIA
Nós, bacharéis em Direito, estamos sofrendo um estelionato, não é o estelionato acadêmico como alguns dizem, estamos sim em relação à OAB que exige sua inscrição na entidade de classe depois que passar num Exame Inconstitucional, onde a mesma exige o pagamento de um valor exorbitante maior que o valor de inscrição de concurso público de nível superior, que nem mesmo este Exame é concurso público, é um processo seletivo que não deveria existir, até porque fere o princípio da Isonomia, outras profissões não têm tal Exame e vários juristas renomados não fizeram o tal Exame porque na sua época não tinha! Chega de hipocrisia, direito não se pede, exige! Portanto, quem procede ao pagamento de um Exame Inconstitucional, não sabe que é o nosso (dos bacharéis) direito de exercício profissional que está sendo violado, sendo um direito humano, fundamental e constitucional (dentre as cláusulas pétreas), desta forma um direito intocável, nem o STF pode decidir contra este nosso direito, contra um direito constitucional, ir contra a própria Constituição Federal, onde o mesmo é seu Guardião! Acordem bacharéis em Direito está na hora de exigir nossos direitos, se queremos ser futuros advogados, temos que lutar pelos nossos direitos para saberem lutar pelos os dos outros (os dos futuros clientes). Venham e se juntem ao MNBD, porque nós somos mais de 4 milhões de bacharéis que estão sofrendo um estelionato pela conduta da OAB! Vamos lutar pela nossa vitória agora e sempre, se Deus quiser! Porque a voz do povo é a voz de Deus!
NOJEIRA, OOPS NOGUEIRA, PARA DE FALAR BESTEIRA
RESOLVO MEUS PROBLEMAS NO TRIBUNAL. COMO VC NUNCA VAI SER ADVOGADO, CONTRATE UM.
USO DO VERNÁCULO PARA QUEM ME PAGA.
PARA VAGABUNDOS E MALANDROS COMO VC, OS TERMOS ATÉ QUE FORAM EDUCADOS.
SÓ UM OTÁRIO PRA DIVULGAR TELEFONE AQUI. NÃO VAI SER ADVOGADO NUNCA.
CONTRATE UM E TENTE PAPAR UMA "CARTEIRINHA" COM A JUIZA.
AH AH AH O CARA QUER SAIR NO TAPA AH AH AH. NEM PRA ISSO SERVE. FAÇA UMA PETIÇÃO, PAGUE AS CUSTAS E ME HOSPEDE NO COPACABANA PALACE AH AH AH.
E NEM APAREÇA POR LÁ PRA NÃO SAIR PRESO, NÓ CEGO.
MARGARETE PROF DE PORTUGUÊS E LATIM.
VC ESCREVEU: Opesar demuitos
Em qual dicionário eu encontro essas duas palavras? No de latim ou no da língua portuguesa? ah ah ah ah
Já: eô eô os bacharel é um terrô - só sendo muito nó cega pra achar que eu escrevi errado.
Vc levou a sério.
O tempo que vc está perdendo vai estudar vai ah ah ah
margarete,
Vc não tem condições de corrigir ninguém. De que dicionário vc tirou estas palavras abaixo?
1 -Eu me dirige ao advogado
2 - itimidade com para tanto
3 - éumespaço
4 - enteevista,
5 - espor
Tentei até te dar um desconto (ah ah ah) mas vc é tão ruim ou pior do que àquele a quem acusou ah ah ah.
Mas repito: Bacharel que quer uma carteira da ordem, sem fazer o exame, e vomitando a balela da inconstitucionalidade é vagabundo sim.
Não tem competência nem capacidade, ou pelo menos desconhece sua capacidade e prefere ficar aqui tagarelando.
Mas como eu disse, agora tb vou defender os bacharéis. Vamos lá pessoal:
BACHAREL UNIDO JAMAIS SERÁ VENCIDO
EOH EOH BACHAREL É UM TERROH (agora é com aga) vem do latim belga grego trazido pelo urso de tróia nas margens do sena junto a maison de la radiÔ ah ah ah
E o carioca que me pegar ah ah ah
O cara disse que é homem e quer marcar encontro com outro homem. Deu até o telefone e o MSN e o dia do encontro... hummmmmmm tem pai que é cego...
Senhores bacharéis em Direito. Parece que alguns que se dizem advogados, estão com missão, empenhados, em nos agredir verbamente. Esperam, que nós entremos com iguais tratamentos. Oriento, os senhores a não abaixarem o nível. Não é este o padrão para uma discussão democrática e,o nível está caindo. Infelizmente, estas pessoas, estão passando a ofensas pessoais, deixando, o espaço de discussão. Prestem atenção. O que estão fazendo é um ardil. Querem que nos entremos no jogo deles. A cada dia estão perdendo terreno e agora, desesperados, tentam nos confundir, com agressões verbais e palavras que não deveriam nunca sair de advogados formados. Senhores do Conjur. agradeço o espaço, mas o nível da discussão chegou a este ponto, devo deixar de fazer comentários. Silvio Gomes Nogueira, Pedagogo, Teólogo, Filósofo, Oficial Superior (militar) e bacharel em direito. Isto, é para aqueles que ofendem as pessoas sem conhecer. Obrigado, a direção do CONJUR. Silvio - Coordenador Geral do MNBD de Cabo Frio.
Olá Margatete, desculpe, mas a minha net parou de funcionar...mais uma da telefônica sabe aquela liminar concedeu que os assinantes da speedy não eram mais obrigados a assinar um provedor, pois é foi derrubada segundo a telefonica ,derrepente tudo parou e só fui informada quando fui formalizar uma reclamação...mas voltando ao nosso assunto é claro que não concordo com a forma que vcs foram agredidos exerça o seu direito e é claro que não permitirei que me desrrespeitem...não podemos esquecer que todos os advogados , juizes, promotores fizeram a mesma faculdade que eu estou fazendo e que vc já vez ou seja o Curso de Direito não está em questão se é qualificada ou não ,uma das funções da ordem é justamente esta selecionar o profissional, quanto a concorrência desculpe se me expressei mau mas quis dizer sobre pós exame. Quanto as palavras agressivas que foram ditas a vcs, feio para a quem as proferem deixe isso ficar para quem as fez e não para vc que acabou de se formar essa é minha opinião é por pessoas assim que o nosso judiciário não anda e temos promotores cometendo arbritariedades no exercício do poder bem como juízes então não perca seu tempo com pessoas pobres de espirito e conhecimento ...estude e prove que vc é realmente tão boa quanto sua argumentação vc tem potencial para isso o tempo que vc irá retomar seus estudos não será perdido ao contrario vc só agrerá mais conhecimentos o conjur é um site para se tratar de assuntos sérios e não para ficar se perdendo tempo com pessoas que não tem o que fazer. Boa sorte para vcs nesta empreitada!!!
Mostre argumentos jurídicos, venha debater c/ MNBD (resposta a um defensor do Exame)
Mostre o entendimento do STF que mantém o Exame de Ordem, só tem argumentos falaciosos, até porque o STF não pode ir contra a própria Constituição Federal, por ser ele o seu Guardião, vamos debater no Lançamento da Frente Parlamentar em 11/04 às 10:00 na ALERJ, leve todos os defensores deste Exame Inconstitucional, os presidentes e os conselheiros da OAB, o MNBD estará lá esperando vocês para debaterem, estão com medo de enfrentar a verdade e o MNBD, por ser o Exame Inconstitucional. Queremos vocês lá com argumentos jurídicos, não inventando nada e nem com argumentos falaciosos, ofendendo e desqualificando os bacharéis e as faculdades de Direito!
Rejeição a suspeição - OAB perde prazo - Intempestividade - Mais um fracasso do Wadih
d) a causa de pedir daquelas ações (erro na correção da prova) difere profundamente da causa de pedir do writ em anexo (inconstitucionalidade da exigência do exame de ordem por não ser da órbita de competência constitucional da autarquia).
Cumpre registrar que foi distribuída à 23a Vara Federal a ação ordinária no. 2001.51.01.021509-0 proposta por juíza estadual em face da OAB/RJ buscando indenização por dano moral, em que era inclusive representada por meu advogado. Em vista da natureza da demanda, semelhante à por mim proposta, entendi, fulcrada no parágrafo único do art. 135 do CPC, dar-me por suspeita, o que só atesta meu dever de responsabilidade e minha capacidade de isenção e distinção de temas (dec. Anexo). A ação por fim foi sentenciada por Juiz Substituto.
A admitir o argumento da OAB/RJ, esta magistrada federal deveria igualmente se dar por suspeita em toda e qualquer ação proposta em face da União Federal, não importando seu objeto, uma vez que sou autora ainda de pelo menos 3 demandas em curso nesta Justiça Federal em face daquele Ente Público (andamentos em anexo).
Por fim, a suspeição, quando existente, determina o afastamento do magistrado do andamento do feito e não redistribuição de processo.
Isto posto, considerando que este Juízo não nutre em relação à impetrante qualquer sentimento de inimizade; considerando que este Juízo mantém intacta sua imparcialidade; considerando que nenhum fato ou ato judicial foi descrito na exceção apto a demonstrar a existência de tais sentimentos por parte do Juízo, REJEITO A SUSPEIÇÃO.
Wadih pede para saí!
Imagine se o Exame de Ordem fosse Constitucional, os presidentes e os conselheiros da OAB fizessem tal Exame, apenas eles, não tenho dúvida que a reprovação seria de 100%, depois de uma rejeição de suspeição por perda de prazo, intempestividade e ainda por argüi suspeição através de agravo e não por exceção de suspeição que é o correto! É lamentável a Nova OAB! Wadih pede para saí!
Reportagem
http://conjur.estadao.com.br/static/text/64256,1
Enquete sobre Exame de Ordem
http://www.clubjus.com.br/?enquete&ID=5
Nosso blog
http://mnbd-rj.blogspot.com/
Nossas Comunidades
http://www.orkut.com/Community.aspx?cmm=43961237
http://www.orkut.com/Community.aspx?cmm=43229633
Click no link abaixo e veja a História Completa deste Movimento no Rio
http://www.mnbd.globolog.com.br/a1.pps#1
CONTINUAÇÃO:
Nesse sentido, temos diversos julgados, como o que se segue, do Egrégio S.T.F.:
“EMENTA: Agravo regimental. Equivoca-se ao sustentar que a atual Constituição, em face dos dispositivos que cita, acabou com a necessidade de inscrição na OAB para que o bacharel em direito possa advogar, porquanto, como salienta o artigo 5º, XIII, da Constituição, é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer, e para o exercício da advocacia a lei exige essa inscrição. – Por outro lado, a petição de agravo reconhece que o recurso extraordinário foi dirigido contra despacho monocrático, não havendo, assim, a decisão de última instância que seria a prolatada pelo Tribunal em agravo regimental. Agravo a que se nega provimento. AI 198725 AgR/SP – São Paulo, Rel. Ministro Moreira Alves – DJ 17/10/97, pp – 52497 Ementa Vol – 01887 – 04 pp-00819”.
Portanto, se eu tiver que “assistir de pé” a “vitória” dos senhores bacharéis opositores do Exame da Ordem, conforme mencionou em sua mensagem anterior, terei que pedir para me sentar, porque “de pé” será cansativo de esperar...
Quanto a sua pergunta “onde está a UNE ?”, eu não sei... O senhor já experimentou fazer uso da lista telefônica ?...
Atenciosamente.
Régis C. Ares
Advogado.
Sr. Nogueira (Bacharel 02/03/2008 - 18:17)
De início, muito obrigado por, desta vez, escrever o meu sobrenome corretamente.
Isso demonstra que o senhor não é tão mal-educado como eu imaginava... Vejo que ainda há esperanças para o senhor...
Como já me manifestei, não pactuo e jamais concordarei com essa “lenga-lenga” de inconstitucionalidade do Exame da Ordem, pois a extinção do mesmo, a bem da verdade, só serve aos interesses dos bacharéis avessos ao estudo; resultando na entrada no mercado de milhares de bacharéis completamente despreparados, em severo prejuízo de nossa sociedade e dos Tribunais de Ética e Disciplina da O.A.B., que, aliás, ficarão entupidos de processos disciplinares...
No mais, a contragosto do senhor e de seus colegas de “movimento”, a exigência do exame de Ordem é plenamente compatível com a parte final do inciso XIII, do artigo 05º, da Constituição Federal de 1988, visto que a liberdade de exercício das profissões liberais, a advocacia em especial, NÃO É ABSOLUTA, pois deve o bacharel se submeter a demonstração prévia de capacitação técnica para ser julgado devidamente habilitado.
E o meio de comprovar essa capacidade técnica é, indubitavelmente, o exame da Ordem dos Advogados do Brasil, de maneira a permitir a inscrição do bacharel na O.A.B.
Sem isso, prezado Bacharel Nogueira, NADA FEITO...
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