A Corte Distrital de Nova York negou o pedido de indenização por danos morais e materiais de 120 famílias de vítimas do acidente do vôo 1907 da Gol. A decisão é assinada pelo juiz Brian M. Cogan. O entendimento foi o de que a Justiça americana não é competente para analisar o caso.
O Boeing 737/800 da Gol, que fazia o vôo de Manaus ao Rio de Janeiro com escala em Brasília, caiu depois de bater no jato executivo Legacy, da empresa americana ExcelAire, em setembro de 2006. As 154 pessoas — 148 passageiros e seis tripulantes — que estavam no Boeing morreram. Os sete passageiros e tripulantes do Legacy sobreviveram sem ferimentos.
O avião executivo era conduzido pelo piloto Joseph Lepore e pelo co-piloto Jan Paul Paladino, ambos americanos. Levava a bordo dois funcionários da ExcelAire, que havia acabado de adquirir o avião em São José dos Campos, dois funcionários da Embraer e um repórter do New York Times.
Para entrar com ação nos Estados Unidos, os advogados americanos argumentaram que o processo tinha jurisdição naquele país porque o dono do jato Legacy é americano, assim como o mecanismo de vôo pertencia a uma empresa de lá. O juiz Brian Cogan entendeu o contrário. Ele fundamenta sua decisão em um precedente julgado pela Suprema Corte dos EUA, que considerou incompetente a Justiça norte-americana para julgar o caso de um acidente que aconteceu na Escócia.
No caso do precedente, mesmo sendo a fabricante do avião uma empresa norte-americana (Piper), o piloto e os cinco passageiros mortos na oportunidade eram escoceses. “Os fatos aqui são quase idênticos aos da Piper, tirando as testemunhas e potenciais responsáveis fora do alcance da Justiça dos EUA”, afirmou o juiz.
“Importantes fatores como a falta de competência deste fórum sobre os potenciais responsáveis e como a viabilidade de cumprimento de fases obrigatórias ao longo do processo, como produção de provas e oitiva de testemunhas no Brasil, juntamente com outras considerações, tornam este fórum ‘verdadeiramente inconveniente’ e um fórum brasileiro ‘significativamente melhor’”, anotou o juiz Brian M. Cogan. O juiz pondera que caso as Cortes brasileiras “se recusem a exercer a jurisdição, os reclamantes podem acionar esta corte para reabrir essas ações”.
Desde o acidente, o avião Legacy está proibido de sair do Brasil, por decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. O objetivo é garantir o pagamento das indenizações para familiares das vítimas.
Angelita de Marques, presidente da Associação Familiares e Amigos Vôo 1907, diz que os advogados americanos já estão trabalhando para recorrer da decisão. Segundo ela, existem apenas cinco ações de pedido de indenização que tramitam no Brasil, duas com sentença favorável aos familiares, mas com recursos da Gol para serem julgados. Os familiares das demais vítimas fizeram acordos com a empresa aérea.
Clique aqui para ler a decisão em inglês.
Vôo 3054 TAM
Para evitar situação como a ocorrida com familiares da Gol, os órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (Defensoria Pública, Ministério Público, Procon e a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça), a TAM e a Seguradora Unibanco AIG instalaram, em abril deste ano, a Câmara de Indenização do Vôo 3054.
O procedimento é inédito no país e baseia-se em modelos de solução de conflitos extrajudiciais adotados por outros países em situações similares. É o mesmo sistema que foi usado nos Estados Unidos para indenizar as vítimas do acidente de 11 de setembro.
A Câmara é uma alternativa rápida para que os familiares das 200 vítimas fatais do acidente com o vôo 3054 da TAM, ocorrido em 17 de julho de 2007, obtenham indenização sem precisar propor uma ação na Justiça. A Câmara já fechou três acordos e tem outros nove em andamento.
A diretoria jurídica da TAM também atua para incentivar as famílias a fazer acordo no lugar de procurar a Justiça. Segundo a empresa, quase 80 acordos com familiares já foram fechados.
O presidente da Associação dos Familiares das Vítimas da TAM (Afavitam), Dário Scott, afirma que existem entre 60 e 70 ações judiciais. Dessas, 10 estão nos Estados Unidos. Outros familiares ainda esperam o resultado das investigações para fechar acordo, ou pedir indenização na Justiça.

Demoraram quase 02 anos só pra dizer que não vão julgar o caso...bah!
Meu jovem , você está muito preocupado com pressa. Adivinhe qual seria a decisão se os brasileiros fossem devedores ? Tenha em vista que , nos contratos da "divida externa" , o foro competente é a Justiça de Nova Iorque .
Meu caro Luca Morato: há um processo no STF - AI 613.985 - SC que foi distribuido ao min. Joaquim Barbosa em 27.07.2006 e desde 28.07.2006, há dois anos - que está concluso ao referido ministro sem que tenha se movido 1 cm.....
olhe o site:
http://www.stf.gov.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=613985&classe=AI&codigoClasse=0&origem=AP&recurso=0&tipoJulgamento=M
Mas esse não diz respeito ao acidente da Gol...
doktor Freisler ,nossa Justiça é diferente daquela do Tribunal de seu homonimo. Aqui os feitos são analisados sem a pressa do 20 de julho . O Joaquim Barbosa é um juiz que dignifica o Excelso Pretório. Tenho certeza que ele está preparando um voto semelhante à sua (dele) irretocável manifestação no caso do oficial de Informações braso-cubano Dirceu. Porém, não entendi o que sua intervenção tem a ver com a decisão novaiorquina violadora dos direitos das familias das vitimas .
Se de fato há precedentes no sentido da decisão, não sei se vale recorrer ou ajuizar outra ação no Brasil, pois penso que será difícil sustentar a interrupção de prescrição advinda de ação ajuizada no estrangeiro perante juízo incompetente. A não ser que as instâncias superiores de lá, difentes das de cá, consigam dar uma solução até setembro de 2009, prazo da prescrição pelo direito civil brasileiro. Imagine-se a Gol saindo "ilesa" nesta história!?
Como disse Somerset Maugham "os mortos estão irremediavelmente mortos". Lá como cá não a pressa nenhuma, nem para declarar a atio nada.
Jawohl, Herr Reinhardt: em primeiro lugar, essa colocação foi em resposta ao comentário abaixo, de um magistrado, que, me parece, que criticou a demora do tribunal americano em reconhecer a incompetência. Em segundo lugar, nada tenho à ver com o processo citado; apenas sou conhecido de ambas as partes. Em terceiro lugar, não é preciso ficar puxando o saco do ministro; todos que estão lá engrandecem ou deveriam engrandecer o Excelso Pretório, mas, nem sempre é assim.
luca morato (Juiz Estadual de 1ª. Instância 04/07/2008 - 15:28
Demoraram quase 02 anos só pra dizer que não vão julgar o caso...bah!
Pobres dos parentes das vítimas...
Agora, a eles somente restará a justiça tupiniquim.
..."existem apenas CINCO ações de pedido de indenização que tramitam no Brasil, DUAS com sentença favorável aos familiares, mas com recursos da Gol para serem julgados"...
2 x 0 pra justiça tupiniquim...
Sejamos justos: agora estou de acordo. No ano passado um juiz deferiu uma liminar em favor dos familiares de uma das vítimas.
DR. LUCA,
o senhor fez comentários em horário de trabalho. É por essas e outras que o nosso judíciário está desta forma.
Pois bem.
Brasileiro recebendo indenização milionária nos EUA? por sinistro ocorrido no Brasil? Nossa, como tem advogado corajoso...rs. Eu não pegaria esta causa!
Novamente, com todo o respeito, meus pêsames "jurídicos" aos familiares das vítimas da GOOL.
E como é de costume, JUIZ BRASILEIRO QUER MESMO É ACORDO, CONCILIAÇÃO, PERDÃO, POR PURA INCAPACIDADE DE DAR ADEQUADAMENTO A PRESTAÇÃO JUDICIAL AO CIDADÃO DE BEM.
Familiares das Vítimas, cuidado, FAÇAM LOGO UM ACORDO AVILTANTE COM A GOOL ANTES QUE O JUDICIÁRIO TUPINIQUIM DIGA QUE TUDO AQUILO FOI UM MERO ABORRECIMENTO...RS
Agora mais do que nunca clamem ao verdadeiro Juiz para obter justiça neste caso Deus.
se não vejamos :
08/05/2008 - 09h38
DECISÃO
STJ suspende execução de dívidas trabalhistas da Varig movida contra a sucessora Gol
O ministro Ari Pargendler, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deferiu liminar para suspender o processo de execução fiscal de dívidas trabalhistas da antiga Varig S/A, hoje VRG Linhas Aéreas S/A, arrematada em leilão pela Gol Transportes Aéreos S/A. A execução foi determinada pela 3ª Vara do Trabalho de Recife (PE). O Juízo de Pernambuco reconheceu a Gol como sucessora da Varig para responder às ações por dívidas trabalhistas da empresa arrematada.
24/09/2007 -
Suspensas ações trabalhistas de ex-funcionários das falidas Manchete e Bloch Editores
Por decisão liminar do ministro Fernando Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foram suspensas as ações trab (...)
27/11/2006 - 07h00
DECISÃO
07h00 - 27/11/2006
Telemar está isenta de indenizar consumidora por pane telefônica em município
A simples deficiência do serviço telefônico não acarreta dano moral. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), à unanimidade, excluiu da Telemar Norte Leste S/A a condenação por danos morais.(...)
Para o ministro Gomes de Barros, o desgaste que Delmira alega ter sofrido em virtude de interrupção freqüente e da deficiência do serviço de telefonia no município está mais próximo do mero aborrecimento do que propriamente de gravame à sua honra. "
--SÓ PARA LEMBRAR
Art. 22 - Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.
Parágrafo único - Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste Código.
"
Portanto lendo superficial mente estas simples noticias podemos até entender por que optaram por procurar justiça tão longe.
18/12/2007 - 23h44
Juiz revê para baixo valor de indenização à família de morto no vôo 1907
http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u356405.shtml
É, VERITAS, E AINDA VEM MAGISTRADO NESTE ESPAÇO COM A MAIOR CARA-DE-PAU DEFENDER O JUDICIÁRIO BRASILEIRO...
LAMENTÁVEL!
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