Causou mal estar na magistratura a informação de que o juiz Fausto Martin De Sanctis, da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, teria desrespeitado decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, ao mandar prender novamente o banqueiro Daniel Dantas. Ambos entraram em atrito ao apreciar fatos referentes à Operação Satiagraha, que investiga um suposto esquema de crimes financeiros comandado pelo banqueiro Daniel Dantas.
Na terça-feira (8/7), a PF prendeu Daniel Dantas, por ordem de De Sanctis. Na quarta-feira o banqueiro foi solto, por determinação de Gilmar Mendes, ao julgar liminar em pedido de Habeas Corpus preventivo que chegara ao Supremo no dia 26 de junho. Na quinta-feira (10/7), o juiz expediu nova ordem de prisão contra Daniel Dantas, com alegação de que novos fatos ocorridos após a primeira prisão do banqueiro justificavam a medida.
Em defesa do juiz De Sanctis, a Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) e a Ajufesp (Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul) divulgaram nota para manifestar preocupação com a sucessão de fatos envolvendo a prisão de Daniel Dantas.
De acordo com o presidente da Ajufesp, Ricardo de Castro Nascimento, no Estado Democrático de Direito o juiz é independente em suas decisões. Ele ressaltou que discordar delas e decidir de forma contrária é natural na democracia e na ordem constitucional. “Esse confronto, no entanto, deve limitar-se ao caso concreto e aos autos do processo. Qualquer coisa fora disso viola as prerrogativas do magistrado, pedra fundamental da autonomia e independência do Poder Judiciário”, registrou.
Na mesma linha, o presidente da Ajufe, Fernando Mattos, ressaltou que não cabe a associação nem a ninguém fazer uma correção da decisão que decretou a prisão temporária do banqueiro, tampouco questionar a determinação de sua soltura ou, ainda, da que decretou sua prisão preventiva.
“Cabe à Ajufe, no entanto, esclarecer à opinião pública que os juízes federais de primeira instância, assim como os magistrados de segunda instância e os de instância especial ou extraordinária merecem respeito à sua independência funcional, garantida pelo princípio do livre convencimento e do direito de decidir segundo suas próprias convicções a partir da prova existente nos autos”, escreveu o presidente.
As associações rebatem também a informação divulgada pela coluna Painel, da Folha de S.Paulo, de que o juiz mandou monitorar o gabinete do ministro Gilmar Mendes. “Não faz parte do caráter do juiz a prática de monitoramento de integrantes da cúpula do Poder Judiciário, sobretudo do Supremo Tribunal Federal. Temos a certeza de que esse fato divulgado pela imprensa será devidamente esclarecido”, diz a nota da Ajufesp.
O ministro da Justiça, Tarso Genro, e o diretor-geral da Polícia Federal, Luiz Fernando Corrêa, negaram na quinta-feira (10/7) ao ministro Gilmar Mendes que agentes da PF estivessem monitorando o seu gabinete. Disseram também desconhecer a existência de uma fita gravada pelos agentes que registra o encontro de assessores do ministro do STF com os advogados do banqueiro Daniel Dantas.
Leia a nota da Ajufe
ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS DO BRASIL — AJUFE, entidade de classe de âmbito nacional da magistratura federal, vem a público manifestar sua extrema preocupação com a sucessão de fatos decorrente das decisões envolvendo a prisão do senhor Daniel Dantas.
Esclarece a AJUFE, inicialmente, que não lhe cumpre – nem a ninguém, a não ser aos órgãos judiciais competentes – manifestar-se acerca da correção, ou não, da decisão que decretou a prisão temporária desse senhor, tampouco da que determinou sua soltura ou da que decretou sua prisão preventiva.
Cabe à AJUFE, no entanto, esclarecer à opinião pública que os juízes federais de primeira instância, assim como os magistrados de segunda instância e os de instância especial ou extraordinária merecem respeito à sua independência funcional, garantida pelo princípio do livre convencimento e do direito de decidir segundo suas próprias convicções a partir da prova existente nos autos.
O Juiz Federal Fausto Martin De Sanctis, ao proferir suas decisões no âmbito do procedimento criminal distribuído à 6ª Vara Federal Criminal da Subseção Judiciária de São Paulo (SP), da qual é titular, nada mais fez do que exercer o seu papel jurisdicional, que a Constituição da República Federativa do Brasil e as leis processuais do País lhe atribuem.
Se das decisões há inconformismo, que este seja manifestado pelos meios processuais cabíveis, dentro do devido processo legal, que é inerente ao Estado Democrático de Direito.
Em nenhum momento o Juiz Federal Fausto Martin De Sanctis, ao decidir, desrespeitou ou desobedeceu qualquer órgão jurisdicional de qualquer instância. Jamais houve qualquer pedido de monitoramento do gabinete do Ministro Gilmar Mendes, como foi afirmado na coluna “Painel”, da Folha de S. Paulo de hoje (11/07).
A AJUFE vê com extrema preocupação a afirmação contida na notícia divulgada nessa coluna, pois isso pode representar, na verdade, uma tentativa de macular a imagem de um juiz honrado, íntegro, dedicado ao trabalho e consciente de seus deveres e obrigações.
Entende a AJUFE que não é adequada a atitude de encaminhar-se cópia de decisões do Ministro Gilmar Mendes à Presidência do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, à Corregedoria-Geral da Justiça Federal da Terceira Região, ao Conselho da Justiça Federal e à Corregedoria Nacional de Justiça, pois nenhum desses órgãos é competente para rever a decisão judicial.
Aceitar-se que se leve para o âmbito administrativo e disciplinar uma decisão judicial, proferida fundamentadamente, como determina a Constituição, implica violação à independência funcional do juiz, o que é danoso ao Estado Democrático de Direito.
Nenhum juiz pode ser punido apenas porque decidiu, muito menos porque, aparentemente, sua decisão poderia ser entendida como afrontosa a decisão de instância superior.
A AJUFE acompanhará o caso, prestando a necessária assistência ao Juiz Federal Fausto Martin De Sanctis.
Brasília, 11 de julho de 2008.
Fernando Cesar Baptista de Mattos
Presidente da AJUFE
Leia a nota da Ajufesp
A Ajufesp manifesta seu apoio ao juiz federal Fausto Martin de Sanctis, titular da 6ªVara Criminal da Justiça Federal de São Paulo.
No Estado Democrático de Direito, o juiz é independente em suas decisões. Discordar delas e decidir de forma contrária é natural na democracia e na ordem constitucional, mas esse confronto deve limitar-se ao caso concreto e aos autos do processo. Qualquer coisa fora disso viola as prerrogativas do magistrado, pedra fundamental da autonomia e independência do Poder Judiciário.
Não faz parte do caráter do juiz em questão a prática de monitoramento de integrantes da cúpula do Poder Judiciário, sobretudo do Supremo Tribunal Federal. Temos a certeza de que esse fato divulgado pela imprensa será devidamente esclarecido.
A atuação independente de um magistrado, no exercício da função jurisdicional, não está sujeita a qualquer espécie de controle administrativo. A legislação prevê os recursos judiciais disponíveis aos que se sentirem prejudicados.
São Paulo, 11 de julho de 2008.
Ricardo de Castro Nascimento
Presidente

Feio é ver um juiz de primeira instância se prestar a um papelão desses. Parece que estava jogando "truco". Houve desrespeito sim à ordem hierarquicamente superior, mesmo que de forma furtiva e disfarçada. Parabéns ao Ministro Gilmar Mendes.
Patéticas as duas manifestações.
O problema não é o "entendimento jurídico" do magistrado, mas sim o fato de não obedecer as determinações do STF.
Ou alguém são vai dizer que essa prisão preventiva não foi uma jogada para dar um chapéu no HC concedido pelo Gilmar?
Fala sério.
STF e STJ adoram formalidades. Elas foram cumpridas pelo juiz. Ele fundamentou a preventiva. Apresentou outra razão. A tentativa de suborno não foi considerada na temporária. Está aí o fato novo. Esse não é um caso de rebeldia do juiz de primeiro grau, coisa que costumo criticar muito. Esse é um caso claro de rabo preso. Gilmar Mendes atropelou a lei, a jusrisprudência, a súmula 691 do próprio STF. É caso gritante de supressão de instância e de indevido foro privilegiado. Aliás, os defensores da decisão do GM podem me explicar pq esse HC foi DIRETO para o STF? Quem nessa história tem prerrogativa de foro?
Claro que o juiz Fausto de Sanctis não se prestou a nenhum papelão. Ele entendeu que estavam presentes os requisitos da prisão preventiva e a decretou. Entendo é que o ministro Gilmar Mendes não poderia apreciar o habeas corpus e sim o TRF da 3ª Região. Muitos juízes e procuradores entendem dessa forma. O juiz Fausto de Sanctis está de parabéns. Oxalá todos os juízes tivessem a coragem (nos dois sentidos) dele.
A História vai se repetir. Mas desta vez deve ser diferente. Quando Naji Nahas, Daniel Dantas e Celso Pitta fugirem, ou melhor " fizerem uma viagem de negócios ao Exterior" e deem uma banana para o STF, será que os três algum dia vão dar um passeio em Monte Carlo?
Quem nunca comeu mel quando come se lambuza. A vaidade do Presidente do STF é maior do que o Judiciário inteiro. Vai ser um período turbulento , antevejo, essa gestão, que, ao que parece, começa a criar uma "vinculação hierárquica" que terá de ser respeitada a ferro e fogo. O Juiz Natural vai desaparecer. Que bom ser advogado, nessa hora!
Estado Democrático de Direito pressupõe respeito às Instituições, às leis e à hierarquia dos Tribunais. Extremamente vergonhosa a manifestação dos magistrados e dos procuradores. No mais, não vejo embate algum, vejo apenas um juiz teimoso que achou que iria dar um "passa moleque" num Ministro da mais alta Corte desse país e um grupo dominante já conhecido do TRF3SP que defende-se ferozmente uns aos outros, com exclusão, é claro, de juízes do grupo minoritário, inclusive pelas associações presididas pelos primeiros. Uma vergonha.
Eu gostaria de ouvir o Ministro Marco Aurélio sobre esse "imbroglio". Com sua verve , objetividade e inteligência dilacerante, nos brindaria sobre essa" fogueira das vaidades". Quero ver o resultado da apreciação do Pleno sobre esse embate. Mas o que eu queria ver mesmo era o Conselho do Cacciola para a trinca que certamente vai bater asas e dar uma banana pro Judiciário. MÔNACO, DE JEITO ALGUM !!!
Caros colegas contrários ao entendimento da Suprema Corte. CUIDADO! Se um Juiz Federal, por ter convicção própria sobre um aspecto técnico está virando um recruta e vai levar um pito do CNJ , imagine um de nós! Prisão de Segurança Máxima? Aliás preciso me atualizar em matéria recursal. Supressão de Instância no meu tempo de Faculdade era ERRO GROSSEIRO DO ADVOGADO Agora é um ATALHOZINHO especial, contra o qual ninguém se insurge. Se colar colou e.....COLOU!. Daqui a pouco vão atacar decisão interlocutória com apelação e vai colar também. Aí o curso de Direito pode passar para uns dois anos que tá pra lá de bom!
Aparenta estar ocorrendo o mais parcial corporativismo. Sobre corporativismo, dispensam-se explicações. Sobre parcial cabe algumas considerãções: aparece a associação de juizes federais dizendo que juizes de primeira instância são independentes! Ora, muito estranho, pois recentemente foi divulgado que um juiz de Vinhedo teria sido punido e estaria sendo processado criminalmente porque soltou o prefeito da cidade. Agora, estão defendendo o juiz federal porque prendeu um acusado. O que há de comum em ambos os casos? Resposta direta: Ministério Público! Vejam que contrariado nos interesses do MP em Vinhedo, o juiz foi punido. Agora, tendo a decisão de primeira instância sido favorável ao MP, um grupo de integrantes do MP apoia o juiz federal que lhes deferiu o pedido. E mais, é notório para qualquer leitor do conjur que o MP está em confronto direto com o Ministro Gilmar Mendes, que chegou a responder duas ações de improbidade, ajuizadas pelo MP, uma das quais porque mandou um ofício para não sei quem, quando um procurador entendeu que seria para si! Isso foi considerado pelo procurador como ATO DE IMPROBIDADE! Já dissemos que juízes de primeira instância, lamentavelmente, são reféns do MP. Se decidem contra o MP, são atacados num vale tudo. A OAB tem razão quando empanha a bandeira de criminalizar a violação de prerrogativa, pois se juiz quer fazer média com MP, tem que saber que poderá sofrer represália da defesa. O episódio, ainda que lamentável, vem revelar que a primeira instância está totalmente a mercê de atos de represália de alguma das partes, a que perde, obviamente. A isso estão chamando de "independência". A questão deve ser investigada em regular processo judicial, não podendo ser tiradas conclusões precipitadas, com base em associações.
Sr. Barbosa, por isto que muitos juizes de 1ª Instância estão dando uma de jogador de futebol. Dão uma olhadinha na inicial, contestação e replica e pimba, julgam improcedente a ação sem resolução de mérito e condenam o autor no pagamento de custas processuais e honorários de advogado. Chutam a "pelota" para a 2ª Instância. Estão errados? Pelo visto, não.
Sr. Eduardo
Se o Brasil tivesse, em cada Tribunal, um homem do quilate do Ministro MARCO AURÉLIO MENDES DE FARIA MELLO, o Brasil seria mais jutso, mais honesto, mais preocupado com seu povo. Haveria educação, saúde, transporte público decente, moradia, aposentadoria decente, e elementos que pensassem em roubar o País estariam todos presos e incomunicáveis para sempre.
AH! Por acaso alguém sabe quem nomeou o Ministro Marco Aurélio para o STF?
O Presidente que promulgou o CDC e ECA, e outras leis boas. O povão mandou-o embora. Por isto nao devem chorar.
Concordo intrgralmente com o comentário do Barbosa.
Engraçado que o presidente da Ajufe se idz preocupado com as prerrogativas do Magistrado. E as prerrogaivas dos advogados, que os pares dele vivem desrespeitando e ninguém faz nada, inclusive, pelo que consta, o próprio Juiz de Sanctis vinha causando embaraço quanto ao acesso dos advogados de Dantas e dos demais invstigados aos autos.
Uma coisa é respeitar prerrogativas, outra, decisões oriundas de instâncias superiores
"A atuação independente de um magistrado, no exercício da função jurisdicional, não está sujeita a qualquer espécie de controle administrativo."
Vamos e venhamos. Mas está sujeita ao duplo grau de jurisdição. A decisão do Ministro Gilmar Mendes ao deferir o pedido de HC não se enquadra no que se conceitua como controle administrativo.
"Nenhum juiz pode ser punido apenas porque decidiu,..."
PODE SIM. Se com a decisão ele pratica um crime. Ou será que juiz é inimputável? HC só se concede quando presente ilegalidade ou abuso de poder no ato que determinou a constricção do paciente (CF88 art.5º, LXVIII). A prisão ordenada ilegalmente ou com abuso de poder é crime (CP, atr.350). Há ilegal coação quando não houver justa causa (art. 648,I, CPP). Concedido o HC o autor da coação será condenado nas custas se agiu por má-fé ou abuso de poder e cópia dos autos (do HC) deve ser enviado ao MP para promover a responsabilidade de quem determinou a prisão, seja juiz ou não. (art. 653, CPP).
O lamentável nisso tudo é que armaram o circo (as investigações já vinha de longa data) para tirar das manchetes o caso VARIG do amigo do Presidente. Mas apareceu outro fato olvidado pelo MM juiz federal ao fundamentar o deferimento da prisão preventiva - há uma Letícia (não signfica que seja Marisa) beneficiária provável de uma doação de R$ 25.000.000,00 para uma campanha presidencial. O douto magistrado se ateve a valores menores mencionados pela PF. Esqueceu JUSTAMENTE o valor maior. Deve ser um valor mais alto que se alevanta.
Eu gostei da postura de Gilmar Mendes. O Judiciário, em geral, tem feito conluio (não declarado)com a Polícia para combater o crime, só que estão indo além dos limites legais quando, por exemplo, vemos centenas de autorizações de interceptações telefônicas, investigações que se iniciam com prisão temporária (e não prisão temporária depois de preliminar investigação) etc.
Estão querendo, a todo custo (ainda que acima da lei), combater o crime.. e assim acabam cometendo ilícitos - administrativos ou até mesmo penais.
Ora, apesar do livre convencimento motivado do Magistrado, é cediço que faz parte do Estado de Direito o respeito à autoridade das decisões do STF. Com o mesmo "jeitinho" que magistrados fazem para cassar liminares ganhas com maestria jurídica por alguns causídicos, dessa vez o jeitinho saiu pela culatra, porque foi bem captado pelo Presidente do STF.
Bem feito ao Juiz. Que sirva de lição para os pares deles.. eles maltratam advogados e em todo o país isso virou praxe. A decisão de GILMAR revelou a podridão desse proceder dos magistrados de primeiro grau e até de tribunais estaduais.
"Faça o que eu digo, mas não faça o que eu faço".
Isso resume o "repúdio" estampado na notícia.
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